08 DE FEVEREIRO DE 2024 – XXXIII – Nº 26 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 06 , DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.

Ementa: Prorroga o vencimento para pagamento da quota única e da 1ª quota do IPTU e TLP, estabelecido no Decreto Muncipal nº 226, de 20 de dezembro de 2023, Lançamento Tributário do Exercício Fiscal de 2024.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa;

DECRETA:

Art. 1º O vencimento da “quota única” e da “1ª quota” estabelecido, respectivamente, no inciso I e no inciso II, do art. 6º, do Decreto Municipal nº 226, de 20 de dezembro de 2023, fica prorrogado até o dia 16 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Ficam expressamente mantidos todos os demais vencimentos e condições previstas no Decreto Municipal nº 226, de 2023, e alterações incluídas pelo Decreto Municipal nº 244, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 7 de fevereiro de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

91916


AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que nos próximos dias 9, 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, será considerado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretáro Municipal ou equivalente, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 7 de fevereiro de 2024.

ROGERIO WALACE POVOA DE AGUIAR

Chefe de Gabinete do Prefeito

91909


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS – COMPRAS CORPORATIVAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, em consonância com o previsto no art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem publicizar e consultar os órgãos desta Administração Municipal, quanto a intenção de participar de Registro de Preços em formato Corporativo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão, do tipo menor preço por item, visando a contratação do seguinte objeto.

  1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de APOIO ADMINISTRATIVO, BOMBEIRO CIVIL, COPEIRAGEM, MOTORISTA, PORTEIRO, RECEPCIONISTA E SUPERVISOR ADMINISTRATIVO.

2. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa/Gerência de Compras Corporativas, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado para 12 (doze) meses;

III – Relação com  nome, endereço e telefone das unidades de serviço a serem atendidas com o objeto;

  1. O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 18h do dia 26/02/2024. O Termo de Referência e demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail: [email protected]
  2. Anexa planilha com a especificação dos postos de serviço, para subsidiar a análise da necessidade e informação do quantitativo.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Reniele Silva de Oliveira

Gestora de Compras Corporativas

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

91910

ANEXOS

ANEXO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA Nº 009/2024 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Janeiro de 2024;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 5º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2024 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 5ª FASE

CREDENCIAMENTO/2024

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/5ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

154/2024-WEB

VIPSTAR ENTRETENIMENTO EIRELI

39.508.434/0001-32

BANDA CONQUISTA

CLASSSIFICADO

155/2024-WEB

PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA

38.085.564/0001-47

TONHO MATÉRIA

CLASSSIFICADO

156/2024-WEB

THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

43.453.655/0001-28

SAIDDY BAMBA

CLASSSIFICADO

157/2024-WEB

V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA

45.818.828/0001-90

KITARA

CLASSSIFICADO

158/2024-WEB

V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA

45.818.828/0001-90

VALQUIRIA SANTANA

CLASSSIFICADO

159/2024-WEB

MARCELO PEREIRA DA SILVA

050.655.664-61

SAMBA SIMPLES

CLASSSIFICADO

160/2024-WEB

FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA

39.721.242/0001-00

PATUSCO

CLASSSIFICADO

161/2024-WEB

EDILSON CARLOS CASSSEMIRO

12.568.851/0001-14

ED CARLOS

CLASSSIFICADO

162/2024-WEB

RR TERCERIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA

32.164.837/0001-62

NANARA BELLO

CLASSSIFICADO

163/2024-WEB

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

SILVANA SALAZAR

CLASSSIFICADO

164/2024-EEB

A BARCA MALUKA PRODUÇÕES

11.040.942/0001-10

BANDA A BARCA MALUKA

CLASSSIFICADO

165/2024-WEB

FARIAS EVENTOS E PRODUCOES LTDA

39.721.242/0001-00

FRANCYNE ROPER

CLASSSIFICADO

166/2024-WEB

LAMPEJO ENTRETENIMENTO LTDA

39.507.950/0001-42

MARÍLIA MARQUES

CLASSSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2024.

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Lays Helena Pinto da Silva

Matricula: 4.0915990-1

___________________________________________

Josinaldo Firmino de Andrade

Matricula: 9979-1

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Junior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

Eduardo Mendes Valença

Matricula: 4.0911342-2

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

91915


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 005/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 006/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 025.2023.INEX.010.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 006/2023 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos

MATRÍCULA Nº: 59.174-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 006/2023 – SPF:

FISCAL: Alexsandro Nunes Viana

MATRÍCULA N°: 15.374-5

FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 20.658-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91879


PORTARIA Nº 011/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 004/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Terceirize Serviços Especializados Eireli EPP, cujo objeto é a contratação de serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 004/2022 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 004/2022 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTO: Sandra Maria Arruda de Barros Melo

MATRÍCULA Nº: 20.807-8

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91885


PORTARIA Nº 010/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 002/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 002/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 184.2022.PE.090.SAD.CPL3, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Márcio do Nascimento Silva – ME, cujo objeto é a aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros (os recipientes deverão ser cedidos em regime de comodato/empréstimo);

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 002/2023 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 002/2023 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTO: Thaís Fernanda Teixeira Leite Correia da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.311-4

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91884


PORTARIA Nº 009/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 009/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 002/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander S/A, cujo objeto é a contratação de empresa para realizar serviços de arrecadação de tributos e outras demais receitas públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes, com a respectiva prestação de contas, para solução de processamento por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX(BRCODE), com vinculação às guias de arrecadação com código de barras padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2023 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos

MATRÍCULA Nº: 59.174-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2023 – SPF:

FISCAL: Alexsandro Nunes Viana

MATRÍCULA N°: 15.374-5

FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 20.658-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91883


PORTARIA Nº 008/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 007/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 127.2022.INEX.021.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2022 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos

MATRÍCULA Nº: 59.174-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2022 – SPF:

FISCAL: Alexsandro Nunes Viana

MATRÍCULA N°: 15.374-5

FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 20.658-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91882


PORTARIA Nº 006/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 009/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 154.2022.INEX.026.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Bradesco, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2022 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos

MATRÍCULA Nº: 59.174-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2022 – SPF:

FISCAL: Alexsandro Nunes Viana

MATRÍCULA N°: 15.374-5

FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 20.658-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91880


PORTARIA Nº 022/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 001/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 119.2021.PE.084.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Tinus Informática LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, compreendendo licenciamento de uso provisório, não exclusivo, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender às novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2022 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2022 – SPF:

FISCAL: Eduardo Henrique Bacelar Paiva

MATRÍCULA N°: 20.904-0

FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 20.658-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91896


PORTARIA Nº 017/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 007/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2023 – SPF:

GESTOR: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos

MATRÍCULA Nº: 59.174-4

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2023 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão

MATRÍCULA Nº: 91.115-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91891


PORTARIA Nº 020/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 010/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 090.2023.PE.039.EPC.SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Previnity Soluções Inteligentes em Informações LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de notificação, inclusão e exclusão, no Cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito, dos contribuintes devedores (Pessoa Física ou Jurídica), cujos débitos estejam regularmente inscritos na Dívida Ativa do Município, com as respectivas Certidões de Dívida Ativa – CDA, concernentes a tributos de Competência Municipal, além da disponibilização de consulta, em site/aplicativo da Empresa Contratada, das informações referentes à Negativação dos Contribuintes Devedores;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2023 – SPF:

GESTOR: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos

MATRÍCULA Nº: 59.174-4

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2023 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Micelli

MATRÍCULA N°: 91.691-6

FISCAL SUBSTITUTO: Mike Rodrigues da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.352-3

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91894


PORTARIA Nº 016/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 004/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa TGM Gráfica e Editora Eireli, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 004/2023 – SPF:

GESTOR: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos

MATRÍCULA Nº: 59.174-4

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 004/2023 – SPF:

FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 17.333-9

FISCAL SUBSTITUTOJosé Ruy Medeiros Fernandes da Costa

MATRÍCULA N°: 59.289-3

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91890


PORTARIA Nº 015/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 005/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Soluções – Serviços de Locação de Máquinas e Equipamentos para Escritório LTDA, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 005/2023 – SPF:

GESTOR: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos

MATRÍCULA Nº: 59.174-4

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 005/2023 – SPF:

FISCAL: José Ruy Medeiros Fernandes da Costa

MATRÍCULA N°: 59.289-3

FISCAL SUBSTITUTO: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 17.333-9

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91889


PORTARIA Nº 014/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 010/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Planet Printer Comércio e Serviços de Impressão Limitada, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2022 – SPF:

GESTOR: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos

MATRÍCULA Nº: 59.174-4

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2022 – SPF:

FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 17.333-9

FISCAL SUBSTITUTOJosé Ruy Medeiros Fernandes da Costa

MATRÍCULA N°: 59.289-3

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91888


PORTARIA Nº 013/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 002/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 002/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, cujo objeto é contratação de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, “identificação por radiofrequência”;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 002/2022 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 002/2022 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão

MATRÍCULA Nº: 91.115-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91887


PORTARIA Nº 012/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 003/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 003/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa H. Lira & Cia LTDA, cujo objeto é a locação de veículos sem motorista e sem combustível;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 003/2023 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 003/2023 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão

MATRÍCULA Nº: 91.115-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91886


PORTARIA Nº 007/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 008/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 149.2022.INEX.023.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Itaú Unibanco S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 008/2022 – SPF:

GESTOR: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

GESTOR SUBSTITUTO: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos

MATRÍCULA Nº: 59.174-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 008/2022 – SPF:

FISCAL: Alexsandro Nunes Viana

MATRÍCULA N°: 15.374-5

FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 20.658-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91881


PORTARIA Nº 019/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 005/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 003/2022 – SUPAC/SEREC, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Certipe Serviços em Informática LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de 38 (trinta e oito) certificados digitais do tipo A3 e-CPF com token e validade de 03 (três) anos e 01 (um) certificado digital do tipo A1 e-CNPJ com validade de 01 (um) ano;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 005/2022 – SPF:

GESTOR: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos

MATRÍCULA Nº: 59.174-4

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 005/2022 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão

MATRÍCULA Nº: 91.115-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91893


PORTARIA Nº 018/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 011/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 011/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 011/2023 – SPF:

GESTOR: Aline Cristina Maciel Vieira de Vasconcelos

MATRÍCULA Nº: 59.174-4

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 011/2023 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão

MATRÍCULA Nº: 91.115-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91892


PORTARIA Nº 021/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 006/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 053.2022.PE.030.SPF.CPL6, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Data Stone Sistemas de Informática LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação (TI) para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Mineração de Dados e Business Intelligence, compreendendo licenciamento de Software como Serviço (SaaS), em ambiente WEB, incluindo os serviços de: instalação, implantação, disponibilização, customização, suporte técnico, manutenção corretiva, sustentação adaptativa para atender à legislação vigente e sustentação evolutiva para atender a novas funcionalidades;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 006/2022 – SPF:

GESTOR: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

GESTOR SUBSTITUTO: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 006/2022 – SPF:

FISCAL: Eduardo Henrique Bacelar Paiva

MATRÍCULA N°: 20.904-0

FISCAL SUBSTITUTO: Marina Alecrim de Carvalho Novais

MATRÍCULA Nº: 20.905-8

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

91895


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO</p style=”text-align:justify;”>

Processo Licitatório nº 157.2023.PE.071.EPC-SMS. PREGÃO ELETRÔNICO nº 071/2023. Natureza do Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO), VISANDO ATENDER S NECESSIDADE DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.331.788/0001-19, pelo VALOR GLOBAL DE R$ 80.440,00 (OITENTA MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

Zelma Pessôa –Secretária Municipal de Saúde.

91867


ERRATA </p style=”text-align:justify;”>

TERMO DE RATIFICAÇÃO </p style=”text-align:justify;”>

(publicado no diário oficial XXXIII – Nº24, em 06/02/2024)</p style=”text-align:justify;”>

Onde lê-se:

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 01/2024. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: contratação de Empresa especializada para fornecimento de itens onde irá atender ao projeto Regional Itinerante, onde serão ofertados serviços na própria comunidade para atender a população local. Será executado pela equipe da Secretaria de Regionalização, serviços como: emissão de cartão SUS, emissão de comprovante de residência e emissão de autorização para segunda via registro de nascimento, óbito e casamento, serão realizados em parceria com Igrejas, associações, escolas e etc… para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes.Fundamentação legal: Art. 72, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: MAIS BRASIL COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ/MF: 50.946.097/0001-06. Valor global de R$ 53.700,00 (cinquenta e três mil e setecentos reais).

Leia-se:

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 02/2024. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: contratação de Empresa especializada para fornecimento de itens onde irá atender ao projeto Regional Itinerante, onde serão ofertados serviços na própria comunidade para atender a população local. Será executado pela equipe da Secretaria de Regionalização, serviços como: emissão de cartão SUS, emissão de comprovante de residência e emissão de autorização para segunda via registro de nascimento, óbito e casamento, serão realizados em parceria com Igrejas, associações, escolas e etc… para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 72, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: MAIS BRASIL COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ/MF: 50.946.097/0001-06. Valor global de R$ 53.700,00 (cinquenta e três mil e setecentos reais).Daniel Pessoa -Secretário Especial de Regionalização da Gestão. Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

91898


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170.2023.PE.076.EPC-SAS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS QUE COMPÕE OS KITS DE BIOMETRIA CIVIL VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO PROGRAMA BALCÃO DA CIDADANIA, EXECUTADO ATRAVÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação parcial do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1)M.I. Montreal Informática S.A., inscrita no CNPJ nº 42.563.692/0023-31, para o Item 1, com o VALOR GLOBAL DE R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) e o Item 2 foi FRACASSADO. O valor homologado parcialmente da licitação é de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

Eric Montes Santos-Secretário Executivo de Direitos Humanos e de Política Sobre Drogas.

91869


RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 025.2024.INEX.009.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 009/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para os atendimentos à semana de Carnaval, que será realizada no 12 de Fevereiro de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

VALOR R$

VHITS BRASIL PRODUCOES LTDA

50.158.817/0001-60

PEDRINHO LOVE

5.000,00

JOSÉ AUGUSTO DA SILVA

103.962.334-49

DINHO FREVO ORQUESTRA

3.500,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA TRAQUINANDO

3.500,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ORQUESTRA POPULAR ITINERANTE

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA REBULIÇO

3.500,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DEDÉ PIRES

3.500,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA PÉ QUENTE

3.500,00

JOSÉ AUGUSTO DA SILVA

103.962.334-49

DINHO FREVO ORQUESTRA

3.500,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ZITTO E SUA ORQUESTRA

3.500,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA EVOÉ

3.500,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA QUEBRA GALHO

3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA BIG FREVO

3.500,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA FREVO NA GUARARPES

3.500,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

JEANNY CRIS

10.000,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ALISSON PRINCIPE

5.000,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

MARCELO PERNAMBUCANO pt.

10.000,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DUDU MORAL

5.000,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ADRIELLE MATIAS

3.500,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA CAVALERENCE

3.500,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA TURBILHÃO

3.500,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

WAGNER PRESSÃO

5.000,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA WM

3.500,00

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

BANDA E ORQUESTRA NARA

3.500,00

PINA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

ORQUESTRA PRIME

3.900,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

BANDA FREVIORLA

3.500,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA WM

3.500,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

WAGNER PRESSÃO

5.000,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

3.500,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

BANDA KOLAPSO

3.500,00

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

CASADINHA DO SUCESSO

3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA MAGIA

3.500,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

DJ RICARDO

3.500,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA

3.500,00

W.M PRODUÇÕES LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

3.500,00

Valor total de R$ 143.400,00 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer.

91899


RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 027.2024.INEX.011.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 011/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de serviços artísticos para os Polos Oficiais do Carnaval do Jaboatão 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados :

PRODUTOR/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

VALOR

ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA 03795337402

13.393.455/0001-66

ALLAN CARLOS

12.000,00

ALLAN CARLOS MENDES DE OLIVEIRA 03795337402

13.393.455/0001-66

ALLAN CARLOS

12.000,00

ASSOCIAÇÃO MARACATU NAÇÃO PERNAMBUCO

11.188.966/0001-10

MARACATU NAÇÃO AURORA AFRICANA

12.000,00

BOI SORRIZO

10.310.081/0001-80

GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME

01.539.415/0001-09

MARACATU FLORES DO MONTE

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME

01.539.415/0001-09

BANDA ALEGRIA DE BRINCAR

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME

01.539.415/0001-09

BALÉ POPULAR JABOATÃO DOS GUARARAPES

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME

01.539.415/0001-09

BANDA ALEGRIA DE BRINCAR

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME

01.539.415/0001-09

MATEUS E KATILINDA

5.000,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME

01.539.415/0001-09

TIO GERALDO

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME

01.539.415/0001-09

VALDECK FARIAS

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME

01.539.415/0001-09

TIO GERALDO

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME

01.539.415/0001-09

BANDA ALEGRIA DE BRINCAR

3.500,00

L.A DE LUCENA EVENTOS LTDA

34.802.411/0001-12

ALLAN DI BOA

30.000,00

LUCAS MIGUEL ARAÚJO PAREIRA DA SILVA

085.615.634-51

SAMBAGAGEM

3.500,00

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

35.154.821/0001-67

BANDA LOUNGERIE

10.000,00

PONTES PRODUCOES E EVENTOS LTDA

38.085.564/0001-47

TONHO MATERIA

130.000,00

PONTES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

38.085.564/0001-47

BANDA INOVE

40.000,00

RIVANDO MATIAS DA SILVA

027.087.154-37

RIVANDO

3.500,00

THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇOES ARTISTICAS LTDA

43.453.655/000-12

SAIDDY BAMBA

70.000,00

V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA

45.818.828/0001-90

VALQUIRIA SANTANA

46.000,00

V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA

45.818.828/0001-90

KITARA

30.000,00

VANELMA BARROS DA SILVA

48.146.670/0001-47

NELMA BARROS

3.500,00

VHITS BRASIL PRODUÇÕES LTDA

50.158.817/0001-60

PEDRINHO LOVE

5.000,00

VIPSTAR ENTRETENIMENTO LTDA

39.508.434/0001-32

LUIZA KETLYN

70.000,00

VIPSTAR ENTRETENIMENTO LTDA

39.508.434/0001-32

AS COMANDANTES

60.000,00

VIPSTAR ENTRETENIMENTO LTDA

39.508.434/0001-32

BANDA CONQUISTA

30.000,00

VITTAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

51.156.588/0001-08

BANDA THE VIROTE

14.000,00

W.F BARROS JÚNIOR PRODUÇÕES E EVENTO LTDA

18.578.737/0001-51

LUARA

30.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ORQ. POPULAR ITINERANTE

3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DUDU MORAL

5.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

DJ PIERRI

3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

WAGNER PRESSÃO

5.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ORQ. EXPRESSÃO FOLIA

5.000,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JR. MÁXIMO

3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JULIO FARNEI

3.500,00

W2 PROMOÇÕES, SONORIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

FORRO SAMBADO LETO

5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

WALTER E SUA ORQUESTRA

15.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

REBELDE DO SAMBA

10.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-38

XANDE ESTILIZADO

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

BETE CHUCA

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

MARACATU ENCANTO DO DENDE

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

JEANNY CRIS

10.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

RUCCA E BANDA

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

GRUPO PALPITE

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-37

ORQ. CAVALERENCE

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-37

ORQ. QUEBRA GALHO

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-38

LÉO HALL

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-38

CONDINHO

5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-38

XANDE ESTILIZADO

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-38

ALISSON PRINCIPE PART.

5.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-38

MARCELO PERNAMBUCO

18.000,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-38

BONECA ENCANTADA

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-38

CIA DE DANÇA NOSSART

3.500,00

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-39

TIO DODY

3.500,00

Valor total de R$ 787.000,00 (setecentos e oitenta e sete mil reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

91911


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 150.2023.PE.066.EPC-SDU. Pregão Eletrônico nº 066.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA QUE CONTEMPLE ATIVIDADES IMPLANTAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO GRÁFICA HORIZONTAL E VERTICAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE (SEORP) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.951.237,80 (seis milhões novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 28/02/2024 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos estarão disponíveis no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2024.

João Mariano – Agente de Contratação.

91907


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155.2023.PE.069.EPC-SDE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2023. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM EXPERTISE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS EHUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto à empresa vencedoras do certame:GRUPO INOVE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 20.470.833/0001-23, para o Lote 5 no valor global de R$ 2.458.048,90 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta e oito mil e quarenta e oito reais e noventa centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2024

PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E DE CULTURA

91908


RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 026.2024.INEX.010.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 010/2024. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para os atendimentos à semana de Carnaval, que será realizada no 13 de Fevereiro de 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

VALOR

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

3.500,00

JOSÉ AUGUSTO DA SILVA

103.962.334-49

DINHO FREVO E ORQUESTRA

3.500,00

G.W DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS-ME

03.641.546/0001-10

ORQUESTRA HARMONIAL

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

LÉO HALL

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

LÉO HALL

3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA BANDA FREVO

3.500,00

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

BANDA E ORQUESTRA NARA

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

BANDA MAGIA NORDESTINA

3.500,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

WAGNER PRESSÃO

5.000,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ORQUESTRA POPULAR ITINERANTE

3.500,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

JULIO FARNEI

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA QUEBRA GALHO

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA FREVO NO PÉ

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA TURBILHÃO

3.500,00

PINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 35.154.821/0001-67

ORQUESTRA PRIME

3.900,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA FREVO REBULIÇO

3.500,00

KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA TRAQUINANDO

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

OERQUESTRA FREVOSTYLLO

3.500,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

ORQUESTRA POPULAR ITINERANTE

3.500,00

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

BANDA E ORQUESTRA NARA

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA TROPICANA 2001

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

RAFA PESADÃO

3.500,00

W2 PROMOCOES, SONORIZACAO E EVENTOS LTDA

34.163.880/0001-39

C.H DA ZO

5.000,00

LUCAS MIGUEL ARAÚJO PEREIRA DA SILVA

085.615.634-51

SAMBAGAGEM

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA DE FREVO FREVO NO PÉ

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

RAFA PESADÃO

3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA MULTISHOW

3.500,00

T & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J. JUNIOR

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

DJ RICARDO

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA CAVALERENCFE

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

DJ RICARDO

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

BORA BIRA

3.500,00

W.M PRODUTORA LTDA-ME

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA WM

3.500,00

Valor total de R$ 132.900,00 (cento e trinta e dois mil e novecentos reais)

Fundamento: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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