08 DE JUNHO DE 2021 – XXXI – Nº 106 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.471 /2021.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/05/2021, o Projeto de Lei nº. 02/2021, de autoria da Comissão Executiva desta Casa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.353/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Ficam acrescidas no Anexo II – Atribuições Básicas dos Cargos em Comissão – da Lei Municipal n.º 1.353/2018, de 03 de abril de 2018, as atribuições do cargo/função de Secretário de Finanças, que integra o Quadro de Servidores Comissionados do Poder Legislativo, conforme o disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2018.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2021.

Vereador. Adeildo Pereira Lins – Presidente –

Anexo a Lei Promulgada n.º 1.471/2021

Alocação

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Cargo/Função:

Secretário de Finanças

Atribuições:

Proceder com a movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de contas bancárias, em conjunto com o Presidente;

Assinar ordens de pagamento, cheques, empenhos, convênios e outros correlatos, conjuntamente com o Presidente;

Abrir ou encerrar contas bancárias em qualquer instituição financeira;

Processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente;

Prestar assessoria financeira e econômica ao Presidente;

Elaborar estudos e pesquisas para previsão das receitas e despesas;

Supervisionar, planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade e sua execução, em conjunto com o Sistema de Controle Interno;

Planejar a previsão orçamentária e financeira de décimo terceiro salário e férias;

Manter os registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;

Executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas à movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;

Elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo, em conjunto com o Sistema de Controle Interno.

Executar outras atribuições correlatas e realizar outras tarefas afins.

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ATOS DO DIA 07 DE JUNHO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0739/2021 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, a partir de 1° de junho de 2021, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assessor Jurídico / símbolo CAA4B para ASSESSOR JURÍDICO / símbolo CAA-5, ambos relativo à nomeação de LUCIANA AGUIAR SOBRAL DO NASCIMENTO, Ato n° 0239/2017, de 10/01/2017.

Ato n.º 0740/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, para SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, a partir de 01 de junho de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativos à nomeação de MANOEL TABOSA JÚNIOR, Ato n° 0555/2020, de 07/12/2020, e alteração posterior (Ato nº 0408/2021, de 23/02/21).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0734/2021, de ANA PAULA DOS SANTOS FERREIRA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE;
Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 139 de 07 de junho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GENIVAL PAULINO DE CARVALHO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9.222-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 140 de 07 de junho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a CREUZA FRANÇA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.396-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 141 de 07 de junho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a MARCELO SANTOS DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 2, matrícula nº. 14.308-1 lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 27/01/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 142 de 07 de junho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a HELENILDA DE OLIVEIRA SANTANA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.108-8, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 143, de 07 de junho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais a RISETE DE ARAÚJO VIEIRA RIBEIRO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula nº. 16.518-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 144 de 07 de junho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a KATIA MARIA DA SILVA LEITE, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.883-0, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 145 de 07 de junho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a ANTONIETA MARIA ARAÚJO TEIXEIRA, no cargo de Médico, Especialidade Médico, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 14.616-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 146 de 07 de junho de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA TEREZA DAHER RIBAS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.936-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 065/2021–SAS

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 02143.000.033/2021-0002, oriundo da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, de 22 de abril de 2021, que noticia fatos ocorridos na Casa de Acolhida Estação Feliz e requer adoção de medidas cabíveis;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 02143.000.033/2021-0009, oriundo da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, de 19 de maio de 2021, que encaminha cópia de ata de audiência com declarações de servidores lotados na Casa de Acolhida Estação Feliz;

CONSIDERANDO que, conforme art. 169 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que apregoa: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público, é obrigada a promover a apuração imediata, mediante processo administrativo, assegurando ampla defesa ao servidor”.

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e artigo 173 e seus incisos I, II e III, todos da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar responsabilidade dos fatos noticiados através dos Ofícios nº 02143.000.033/2021-0002 e 02143.000.033/2021-0009 da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º DESIGNAR os servidores GERALDO FIRMINO DA SILVA, matrícula nº 091269-2, ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.8021-1 e MARIA MAYANE DA SILVA, matrícula 4.0911295-1 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 3º DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2021.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

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CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 003/2021-COMSEA

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Alimentação Escolar do COMSEA -JG em parceria com o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e Secretaria Municipal de Educação.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES doravante denominado COMSEA/JG, no ato de suas competências e atribuições que lhe confere a Lei nº 840/2012 e seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de novembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, e na Lei Municipal nº 840, de 13 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PMSAN /JG e a legislação vigente.

CONSIDERANDO a Lei 11. 947, de 16 de junho de 2009 que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar e a alteração concebida através da Lei 13.987 de 7 de abril de 2020 que dispõe sobre a oferta da alimentação escolar em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em situação de emergência e calamidade pública.

CONSIDERANDO as orientações da Secretaria Municipal de Educação que dispõe sobre a oferta da alimentação escolar aos estudantes da Rede Pública Municipal do município do Jaboatão dos Guararapes no período de pandemia do Covid 19.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou em 11 de março de 2020, o surto da Covid 19, doença causada pelo novo coronavírus (denominada SARS-CoV 2), como pandemia.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 49.959, de 11 de dezembro de 2020, que mantem a declaração de anormalidade caracterizado como estado de calamidade pública no âmbito do estado, homologada pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 11 de janeiro de 2021, que mantém a Declaração de Estado Calamidade Pública no Município do Jaboatão do Guararapes

CONSIDERANDO que o SISAN e a Política de Segurança Alimentar Nutricional tem caráter intersetorial e a importância do trabalho colaborativo entre o CAE e CONSEA de acordo com o parágrafo único do Art.19 da Lei 11.947, de 19 de junho de 2009 e a Portaria Interministerial 1010 , de 8 de maio de 2006

CONSIDERANDO a importância da participação e controle social para o fortalecimento e efetivação da políticas públicas , em especial as voltadas para garantia da SAN , fazendo – se necessário a realização de um trabalho articulados entre os diferentes atores sociais que direta ou indiretamente atuam no campo da alimentação escolar no munícipio.

CONSIDERANDO a ata da reunião plenária do COMSEA/JG realizada em 26 de fevereiro de 2021 que reafirma a importância e necessidade da efetivação deste Grupo de Trabalho da Alimentação Escolar.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho da Alimentação Escolar ( Gt Alimentação Escolar ) no âmbito do COMSEA – JG contando com a representação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA-JG , Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE – JG, Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FMSAN -JG e Secretaria Municipal de Educação – SME

Art.2 º O Grupo de Trabalho Alimentação Escolar será composto por dois (02) representantes do COMSEA – JG e um (01) representante do FMSAN – JG, do CMAE – JG e da SME respectivamente.

I. As instituições supra citadas no caput deste artigo devem indicar seus representantes a partir da solicitação oficial do COMSEA – JG.

II. A coordenação do Grupo de Trabalho Alimentação Escolar ficará a cargo do COMSEA – JG.

Art.3 º São algumas das atribuições do Grupo de Trabalho Alimentação Escolar:

I. Acompanhar e monitorar a alimentação escolar no período de pandemia e de pós pandemia do Covid19

II. Identificar os problemas relacionados a alimentação escolar no âmbito municipal

III. Apontar sugestões que contribua com o trabalho do COMSEA -JG, CMAE e SME com vista melhoria do controle social e da alimentação escolar

IV. Trabalhar em sintonia com a Comissão de Direitos Humanos do COMSEA – JG, com as deliberações da plenária do COMSEA – JG e do CMAE.

Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pela plenária do COMSEA – JG.

Publique-se no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2021

Reginaldo Xavier de Assis

Presidente do COMSEA/JG

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 

AVISO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 – PROCON – Credenciamento de entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente/jovem e à educação profissional, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para contratação de aprendizes nos termos da Lei 10.097/2000 e suas alterações, do Decreto nº 9579/2018, da Lei nº 8.666/93 e, ainda, da Lei Municipal nº 1470/2021, para atender as necessidades da Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor – ABERTURA A PARTIR DE 10/06/2021. DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES. CONFORME AS CONDIÇÕES DO EDITAL ORIGINAL. Informações e solicitação do edital por meio do e-mail: aprendizproconjaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de junho de 2021.

José Cavalcanti de Rangel Moreira

Superintendente Especial de Defesa e Proteção do Consumidor

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