08 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 085 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 017/2021- CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão; no uso das atribuições que lhe foram delegadas e consolidadas pela Lei Complementar nº 029/2017, de 28 de junho de 2017, com alterações, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal 24/2020 declarandoSituação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 072/2020 dispondo sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a necessidade de continuidade no andamento dos Processos Administrativos existentes no Munícipio.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 15.3907-1 como membro da COMISSÃO ESPECIAL de inquérito administrativo, em substituição a senhora Elvira Antônia do Nascimento, matrícula nº. 14.258-1, em razão das férias deste último, no período de 10.05.2021 até 29.05.2021, bem como designar como suplente da Comissão supracitada, a servidora VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS, matrícula nº 09461-7.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021.

Andréa Costa de Arruda
Controladora-Geral do Município

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 112 de 07 de maio de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SALANGE LEITÃO DE FARIAS, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7 Referência O, matrícula n° 10.168-0 lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 113 de 07 de maio de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a PEDRO MARTINS DOS SANTOS, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Técnico Recursos Humanos, Padrão de Vencimento 2 matrícula n° 8.804-8, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

52937


PORTARIA Nº 114 de 07 de maio de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA AUXILIADORA GOMES, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 12.129-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

52939


PORTARIA Nº 115 de 07 de maio de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, no cargo de Músico, matrícula n° 6.110-7, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 116 de 07 de maio de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a KATIA CRISTINA PEREIRA RAMOS DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.250-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 048/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 011/2021 – SMS

CONTRATADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2021

VIGÊNCIA: 10/03/2021 a 10/09/2021

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL: Rosália Adelina de Carvallho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2021.

(Republicado por incorreção)

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS Nº 049/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a segui enunciada: 

CONTRATO Nº: 019/2019 – SMS

CONTRATADO:  FERNANDO ANTONIO COUTINHO PINTO

OBJETO: Locação de imóvel situado na Av. General Manoel Rabelo, nº 1998, bairro do Socorro, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento 4º Centro de Atenção Psicossocial – CAPS.

DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019

VIGÊNCIA: 02/04/2019 a 02/04/2022

GESTOR: Henrique Luna

MATRÍCULA Nº: 91.115-7

FISCAL: Natália Spinneli

MATRÍCULA N°: 208930

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2021.

(Republicado por incorreção)

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 009/2021 – SAD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DA CENTRAL TELEFÔNICA DA MARCA INTELBRAS, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: GSB TECNOLOGIA LTDA ME – CNPJ: 23.712.545/0001-26. VALOR: R$ 9.540,00 (nove mil e quinhentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 26/04/2021 a 26/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família Loreto. CONTRATADA: Eraldo José Farias Lins – CPF: 278.304.114.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.508,16 (dezenove mil e quinhentos e oito reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/03/2021 a 03/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2020 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo de 50% ao item 11. CONTRATADA: FERNANDO UNIFORMES EIRELI-EPP – CNPJ: 21.008.058/0001-51. VALOR ACRESCIDO: R$ 27.343,75 (vinte e sete mil e trezentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 82.031,25 (oitenta e dois mil e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2020 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação dos serviços terceirizados contínuos de MOTOBOY (MOTOFRETE). CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 957.579,84 (novecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2021 a 01/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel, destinado ao funcionamento do Órgão de Orientação Jurídica. CONTRATADA: BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA-ME – CNPJ: 21.692.607/0001-50. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 32.844,00 (trinta e dois mil e oitocentos e quarenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2021 a 01/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 004/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198.2020.RDC.013.SIN.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização das obras de contenção de encostas na Rua Alto Santa Isabel, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SANTA LEONOR LTDA – CNPJ: 03.671.887/0001-38. VALOR: R$ 417.639,55 (quatrocentos e dezessete mil e seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 28/04/2021 a 28/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


CONTRATO Nº 011/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2021.PE.024.SIN.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: A1MC PROJETOS LTDA EPP – CNPJ: 18.968.880/0001-50. VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 30/04/2021 a 30/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2021. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação referente ao contrato de serviços de recolhimento, depósito, guarda e auxílio, quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito. CONTRATADA: VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A – CNPJ: 08.187.134/0001-75. PRAZO ACRESCIDO: 30 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/02/2021 a 06/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2021. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2018 – SMS. OBJETO: Renovação referente ao contrato de locação de impressoras.. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 281.460,00 (duzentos e oitenta e um mil e quatrocentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2021 a 08/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163.2020.PE.067.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO E CUIDADO DOS ANIMAIS RECOLHIDOS AO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 38. REGISTRADA: VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 28.591.670/0001-49. VALOR: R$ 312,85 (trezentos e doze reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 26/04/2021 a 26/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2018 – SMS. OBJETO: Renovação referente a Contratação de Organização Social para prestação de Serviços técnicos especializados de operacionalização, gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde na UPA Eduardo Campos – Sotave.. CONTRATADA: ACENI – INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO – CNPJ: 01.476.404/0001-19. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.731.149,07 (quatro milhões setecentos e trinta e um mil e cento e quarenta e nove reais e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/04/2021 a 29/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 009/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS.. CONTRATADA: TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ: 30.743.270/0001-53. VALOR: R$ 7.667,55 (sete mil e seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 19/04/2021 a 19/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2021. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018-SEINFRA. OBJETO: Renovação de prazo de contratação de pessoa jurídica para prestação de forma continuada dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material e equipes e mão de obra, compreendidas as atividades constantes do Termo de referência para todo o parque de iluminação pública e fontes luminosas do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADO: VC BATISTA EIRELLI, CNPJ nº 10.664.921/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.373.242,50 (sete milhões trezentos e setenta e três mil duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12(doze) meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2021 à 09/05/2022. CLÁUSULA RESOLUTIVA: Expedição da Ordem de Serviço oriunda do Processo Licitatório nº 001.2021.PE001.EMLUME. Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2021. Sérgio Flávio de Avellar – Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública – EMLUME.

Jaboatao dos Guararapes/PE, 07 de maio de 2021.

SERGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Presidente da EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4

AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 203.2020.PE.095.SDI.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095.2020. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS DE 200ml e GARRAFAS PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS DE 500ml, através de REGISTRO DE PREÇOS. Considerando a negativa de fornecimento, para os ITENS 1 e 2, da empresa vencedora, REAL MIX COMÉRCIO VAREJISTA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.446.627/0001-73. Considerando a C.I. nº 031/2021 – SEGAD. Informo aos interessados que a sessão de retomada será no dia 12/05/2021 às 10h00min. Horário de Brasília. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2021. CPL 4. Francisco José Oliveira.

52895


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 024.2021.RDC.002.SIN.CPL1. RDC nº 002/2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DO TRECHO DA ORLA COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES e RUA ANICETO VAREJÃO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.204.246/0001-61, no VALOR GLOBAL de R$ 6.122.518,66 (seis milhões, cento e vinte e dois mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio o de 2021. Eduardo Torres Cavalcanti – Secretário Executivo de Obras e Edificações.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047.2021.PE.028.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021 – OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE PARA ATENDER AS UNIDADES EDUCACIONAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seus objetos os vencedores do certame: VENTISOL NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE VENTILADORES, inscrita no CNPJ sob o nº 08.934.225/0001-27, referente ao LOTE 01 com valor global de R$ 265.725,00 (duzentos e sessenta e cinco mil setecentos e vinte e cinco reais), e FUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.615.369/0001-25, referente ao LOTE 02 com valor global de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 05 de Maio de 2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038.2021.PE.023.SPF.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de Sustentação para Sistema de Gestão Financeira-Contábil, compreendendo Contabilidade, Finanças, Tesouraria, Orçamento, Patrimônio e Portal da Transparência, incluindo os serviços de: sustentação dos subsistemas atendendo a legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades, atendendo as condições e todas as especificações técnicas constante neste Termo de Referência. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº.08.636.920/0001-02, referente ao LOTE ÚNICO, com valor global de R$ 989.900,00 (Novecentos e oitenta e nove mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2021. Plínio Serrano de Andrade Junior. Secretário Executivo de Finanças e Convênios.