08 DE MAIO DE 2024 – XXXIII – Nº 82 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 14/ 2024 – GP

Ementa: Designa os membros do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes (CME-JG), para o triênio 2024- 2027.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Municipal nº 211, de 04/01/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes (CME-JG), alterada pela Lei Municipal nº 719, de 19/01/2012;

Considerando o Ofício nº 002/2024 – SME-GAB /SME-GAB-CMEJB, de07/03/2024, que solicita a designação dos Conselheiros Municipais de Educação, para o triênio 2024 – 2027, Representantes indicados dos seguintes órgãos / entidades / representações:

  • Secretaria Municipal de Educação e Esportes
  • Câmara de Educação da Casa Legislativa do Município do Jaboatão dos Guararapes
  • Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes –

SINPROJA

  • Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes
  • Conselho Tutelar do Município do Jaboatão dos Guararapes
  • Escolas Estaduais do Município do Jaboatão dos Guararapes
  • Escolas Privadas do Município do Jaboatão dos Guararapes filiadas ao seu Órgão de Classe
  • Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Política Sobre Drogas do Município
  • Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para designação dos Conselheiros Municipais de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG no triênio de 2024 – 2027 – período de 4 de março de 2024 a 3 de março de 2027, os membros abaixo relacionados:

ÓRGÃO / SEGMENTO

CONSELHEIRO TITULAR

CONSELHEIRO SUPLENTE

  • Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes

Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

CPF nº 081.577.364-12

Maria da Solidade de Menezes Cordeiro

CPF nº 224.872.804-25

  • Câmara de Educação da Casa Legislativa do Jaboatão dos Guararapes

José Alfredo Soares Filho

CPF nº 684.750.124-34

Josué Maurino do Carmo

CPF nº 732.361.954-87

  • Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA

Ronildo Oliveira do Nascimento

CPF nº 334.994.034-04

Ailton de Souza Rocha

CPF nº 013.444.294-67

  • Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes

Séphora Marinho de Freitas

CPF nº 446.157.794-53

Jacqueline Barros Sobral de Macêdo

CPF nº 459.418.664-53

  • Conselho Tutelar do Município do Jaboatão dos Guararapes

Genaquitan Tavares Silva do Brasil

CPF nº026.288.544-14

Rafael de Souza Lima

CPF nº045.629.344-25

  • Escolas Estaduais do Município do Jaboatão dos Guararapes

Maria de Fátima Gomes Couto

CPF nº 431.906.694-49

Gilson Alves do Nascimento Filho

CPF nº 041.414.644-14

  • Escolas Privadas do Município do Jaboatão dos Guararapes, filiadas ao seu Órgão de Classe

Jocimar Gonçalves da Silva

CPF nº 071.048.314-79

Paulo César Lopes da Silva

CPF nº 666.622.654-20

  • Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Política Sobre Drogas do Muncípio

Severino de França Torres

CPF nº 366.783.334-20

Fábio Egypson Santos da Silva

CPF nº 652.654.674-91

  • Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes

Stefania Pascalina Soares Santos

CPF nº 098.768.314-45

Iza Dora de Oliveira Peixoto

CPF nº 259.598.628-75

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 4 de março de 2024.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 76 / 2021 – GP, de 3 de maio de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2024.

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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ATOS DO DIA 07 DE MAIO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0350/2024 – EXONERAR A PEDIDO TALITA BARBOSA CAVALCANTE DA CRUZ, matrícula nº 4.0912279.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de maio 2024.

Ato n.º 0351/2024 – NOMEAR CHRISTIANNE CONCEIÇÃO DE GUSMÃO MOUTINHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de maio 2024.

Ato n.º 0352/2024 – NOMEAR ANDREZA PRISCILA LIMA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 02 de maio 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, nos termos do art.75, inciso II, da Lei no 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 005/2024 através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, a aquisição de sacos de lixo para atender as demandas ordinárias relacionadas à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto à empresa: A empresa MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA sob o no de CNPJ 19.355.594/0001-01, a mesma apresentou folders e especificações conforme as exigências do Termo de Referência dos produtos. Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024. Silvaneide Edna de Andrade da Silva – Respondendo pelo expediente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

AUTO DE INFRAÇÃO EM DESCUMPRIMENTO À NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de obra de acréscimo de área em imóvel residencial (alvenaria de tijolo cerâmico e concreto armado), já finalizada, situado na Rua Um, nº 300, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes-PE;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67º da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações, no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências) e no art. 73 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências) quanto à não demolição, após a Notificação de Advertência publicada no Diário Oficial do Município em 13 de Janeiro de 2024, ser descumprida pelo particular;

Ficam AUTUADOS pela Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação, por meio do servidor Antonio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Agente de Fiscalização Urbana, conforme art. 73 da Lei Municipal nº 1.360/2018, o responsável pelo supracitado imóvel, que se encontra em lugar incerto e não sabido, por não demolir, após notificação para este fim, obra paralisada que, a juízo do órgão técnico competente, ofereça prejuízo à estética da Cidade e à segurança da população, podendo tal responsável apresentar defesa administrativa no prazo de 30 dias corridos, a contar desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2024.

MARIANA LISN ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SAD Nº 009/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Central de Contratações Corporativas – EPC-SAD – CORP, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestor de Planejamento de Contratações:

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE, matrícula nº 59161-6;

II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:

VIVIAM MINERVINO, matrícula nº 4.0916220.1;

RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 91.128-7

III – Responsável pela estimativa de preços:

DIOGO RAPHAEL DE LIMA CABRAL, matrícula nº 91.130-6;

FÁBIO GABRIEL BATISTA TAVARES, matrícula nº 91.746-0;

RAQUEL SOARES DA COSTA, matrícula n.º 4.0915225.1

FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA, matrícula n.º 4.0591791.3

KLEBERT DOMINGOS DE ALMEIDA DINIZ , Matrícula n.º 91.823-8

IV – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 91.128-7

VIVIAM MINERVINO, matrícula nº 4.0916220.1;

V – Responsável pela análise jurídica:

WARTUI PATRÍCIA OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 59.261-6.

MATHEUS VASCONCELOS, matrícula n.º 91.133-7

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Central de Contratações Corporativas – EPC-SAD – CORP, ficará responsável pela etapa preparatória dos processos de contratações corporativas dos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como das demandas da Secretaria de Administração, de suas indiretas e dos órgãos a seguir:

I – Procuradoria Geral do Município,

II – Controladoria Geral do Município, e

III – Gabinete do Prefeito.

Parágrafo Primeiro – Os processos de contratação oriundos da Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Gabinete do prefeito e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, serão precedidos de documentação técnica, incluindo DOD, ETP, TR, estimativa de valor, produzidos pelo setor competente de cada órgão, cabendo a EPC apenas a revisão formal dos documentos, salvo na eventualidade de haver responsável específico do órgão designado.

Parágrafo Segundo: RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 91.128-7, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Terceiro: Para obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste, apenas realizarão uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Secretaria de Administração – SAD, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº. 006/2024 – SAD.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 088 de 06 de maio de 2024.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ AMARO DE SANTANA, no cargo de Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 11.360-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 085 de 06 de maio de 2024 .

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a HIPÓLITO SORIANO LIRA, no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.141-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2º e §6º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 003/2024 através do núcleo financeiro, para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de mão de obra e todo material necessário e desinstalação e remoção dos aparelhos antigos, para atendimento das necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto a empresa SOUZA FRIO MANUTENÇÃO E COMERCIO DE REFRIGERADORES E ELETRICA LTDA, CNPJ sob o nº 24.176.144/0001-61 no valor total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), Jaboatão dos Guararapes 07 de maio de 2024. Lucileide Ferreira Lopes – Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES – CMT, Nº 001/2024 DE 03 DE MAIO DE 2024.

Estabelece os novos valores das tarifas para os serviços de Transporte Público de Passageiros por Táxis, no Município de Jaboatão dos Guararapes.

O Presidente do Conselho Municipal de Transportes – CMT, instituído pela lei Municipal nº 628/2011, no uso de suas atribuições,

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 003/2024 do Sindicato dos Taxista Condutores Autônomos do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a necessidade de compatibilizar as tarifas do Serviço de Táxi do Jaboatão dos Guararapes com seus custos;

Considerando a necessidade de compatibilizar as tarifas do Serviço de Táxi do Jaboatão dos Guararapes com as praticadas nos Municípios da Região Metropolitana do Recife;

Considerando a justificativa técnica apresentada pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

RESOLVE:

Art. 1º – Os valores da tarifa do serviço comum de táxi do Município de Jaboatão dos Guararapes ficam assim fixados:

I – Bandeirada: R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos);

II – Quilometro na bandeira 1: R$ 3,11 (três reais e onze centavos);

III – Quilometro na bandeira 2: R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos);

IV – Hora parada: R$ 17,64 (dezessete reais e sessenta e quatro centavos);

V- Volume Transportado: R$ 0,26 (vinte e seis centavos);

VI – Taxa de atendimento Personalizado: R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos);

Art. 2º – Ficam estabelecidos os seguintes valorespara a tarifa do Serviço Especial de Hotéis:

I – Bandeirada: R$ 6,21 (seis reais e vinte e um centavos);

II – Quilometro na bandeira 1: R$ 3,78 (três reais e setenta e oito centavos);

III – Quilometro na bandeira 2: R$ 4,51 (quatro reais e cinquenta e um centavos);

IV – Hora parada: R$ 17,64 (dezessete reais e sessenta e quatro centavos);

V- Volume Transportado: R$ 0,26 (vinte e seis centavos);

Art. 3º – A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/PE.

Parágrafo Primeiro – A adaptação de que trata o “caput” deste Artigo, somente será permitida mediante a apresentação do Certificado de Recadastramento 2023, fornecido pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no ato da mudança no taxímetro.

Parágrafo segundo – A cobrança dos novos valores determinados nesta Resolução, apenas será permitida a partir da efetiva adaptação dos taxímetros pelo IPEM/PE, às novas tarifas.

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2024.

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal de Transportes – CMT

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SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 004/2024 – PROCON- SDE

A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da SUPERINTENDENCIA DE DEFESA

DO CONSUMIDOR/JG, torna público para cohecimento dos interessados que realizará Chamada Pública para Dispensa de Licitação em razão do valor para prestação de serviço de aluguel de CLIMATIZADORA DE AMBIENTE, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA E HORA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO

DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO

DIA 10/05/2024, ÀS 17H

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

HORÁRIO DE BRASILIA – DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS

PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO

chamamentoprocon@gmail.com

DO OBJETO

Constítui objeto deste Chamamento Público para dispensa de licitação em razão do valor a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviço de aluguel de CLIMATIZADORA DE AMBIENTE, visando atender as demandas da SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG em ações de mutirões realizadas pelo Procon/JG no município de Jaboatão dos Guararapes com todos os materiais necessários, e com as seguintes características:

    1. CAPACIDADE DE RESERVATÓRIO 80 LITROS, ALCANCE FRONTAL 10 METROS, RUÍDO APROXIMADO 60DB, CONSUMO ENERGÉTICO 230W, VOLTAGEM 220V.
    2. Os serviços contratados serão executados, conforme cronograma e orientação da SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Tendo em vita as diversas ações realizadas pela SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG em todo o município de Jaboatãos dos Guararapes a fim de alcançar um efetivo atendimento a população consumerista em um ambiente com mínimo de conforto possível tendo em vista a onda de calor que estamos enfrentando, tornando em muitas ocasiões inssuportavel trabalhar em ambiente com demanda grande de atendimento a população, de forma que exige a contratação de empresa especializada em aluguel de climatizadora para amenizar essa situação mantendo o ambiente mais fresco, promovendo um ambienta mais salubre.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. A despesa relativa ao objeto ocorrerá por conta do fundo municipal da Superintendência De Proteção E Defesa Do Consumidor – Procon/JG.

DO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO
    1. A documentação de habilitação e a proposta de preço deverá ser enviada num período de 3 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação para o correio eletrônico chamamentoprocon@gmail.com.
    2. Toda documentação deverá ser encaminhada DIGITALIZADA.
    3. Os documentos/certidões que não podem ser autenticados pela internet, deverão ser encaminhados com autenticação digital.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
    1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor integrante da SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG.
      1. A autenticação de cópias, para efeito de atendimento ao disposto no item 5.1, poderá ocorrer mediante a apresentação do documento original.
      2. Em nenhuma hipótese, tais documentos poderão conter borrões, emendas, rasuras, entrelinhas ou o uso de corretivo.
    2. Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição, ou previsão de prazo diverso em lei ou em norma infra legal, ficando a Instituição responsável por juntar a respectiva comprovação.

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    1. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
  1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
  2. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso VI do artigo 68, da Lei nº 14.133/21;
    1. Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
  3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

  1. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da instituição;
  2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
  3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
  4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
    1. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
  5. A instituição contratada deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto do procedimento, mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a instituição prestou ou está prestando, satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto a ser contratado;
  6. Não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome.
    1. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
  7. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
  8. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
  9. A certidão descrita no sub item B somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede da licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
  10. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio;
  11. A qualificação econômico-financeira consistirá em comprovação do Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total da contratação. Elegeu-se, pois, no presente, quaisquer dos dois como referência para aferição do requisito econômico, adotando o percentual de 5% (cinco por cento), menor que o máximo permitido pela legislação vigente, a fim de resguardar razoavelmente a futura execução do serviço;
  12. Para fins de comprovação do patrimônio líquido, será exigido Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício sociais exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento das propostas;
  13. Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar

devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.

DA PROPOSTA DE PREÇOS
    1. Da proposta de preços deverá constar:
      1. Razão Social e CNPJ;
      2. Especificação do produto;
      3. Quantidade;
      4. Preço Unitário;
      5. Preço Global;
      6. Dados Bancários para Pagamento
    2. Deverão estar incluídos no preço total ofertado, todos os custos que incidam na prestação do serviço;
    3. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta)dias.
    4. O percentual de ISS deve ser compatível com a legislação tributária do município onde será prestado o serviço.
    5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem os serviços fora das especificações técnicas estabelecidas no TR ou fora do prazo estabelecido.
DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
    1. Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na legislação, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato ou equivalente:
      1. Início: 3 (três) dias;
      2. Conclusão: 12 (doze) meses.
    2. A vigência da presente contratação será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada nos termos da legislação em vigor.
LOCAL DE EXECUÇÃO

Os serviços deverão ser prestados nos endereços fornecidos pela SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG quando da solicitação dos serviços.

DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

A empresa contratada deverá iniciar a realização das demandas solicitadas pela SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG em até 2 (dois) dias corridos após a comunicação ou emissão da requisição por parte da Secretaria Requisitante.

A prestação do serviço não poderá ser interrompida após seu início, senão por casos fortuitos, e a conclusão do serviço deverá ser estimada pela empresa e informada à Secretaria requisitante, não podendo ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias.

Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

DO PRAZO DE GARANTIA

O prazo de garantia do Objeto é de no mínimo 06 (seis) meses, com garantia total sobre problemas de instalação, devidamente comprovada, para os produtos constantes da proposta financeira, contados a partir da data de entrega definitiva junto a SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG, excetuando-se os que possam ocorrer de acidentes ou por operação imprópria.

Em caso de necessidade de reparo, a Contratada deverá subistituir o aparelho no prazo máximo de 03 horas, contados a partir da notificação pelo PROCON/JG.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Termo de Referência bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
    2. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
    3. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
    4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 121 da lei Nº 14.133/21, com suas alterações;
    5. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, instalação etc.;
    6. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo que darão origem ao contrato;
    7. A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 155 da Lei 14.133/21;
    8. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto fornecido fora das especificações constantes da proposta apresentada;
    9. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, respondendo por eles nos termos do Art. 121 da lei Nº 14.133/21;
    10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
    11. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
    12. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
    13. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
    14. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
    15. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
    16. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido em lei;
    17. Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão,

informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);

    1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
    2. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
    3. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
    4. Fornecer produtos não adulterados, dentro dos padrões do INMETRO, conforme cada caso;
OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
    1. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, abe à contratante:
    2. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
    3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
    4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
    5. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
    6. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
    1. O critério de julgamento será da PROPOSTA COMPLETA com o MENOR PREÇO GLOBAL.
DA CONVOCAÇÃO DOS HABILITADOS
    1. Os Habilitados farão parte da Relação de Habilitados em ordem de proposta mais vantajosa a fim de viabilizar o critério conforme o inciso II do parágrafo único do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021.
    2. A convocação dos Habilitados para prestação dos serviços será realizada em função da necessidade da SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG.
    3. Caso o Habilitado se oponha à contratação, a Contratante convocará o próximo Habilitado constante da Relação de Habilitação.
    4. Caso ocorra empate no momento do Habilitação inicial será dada preferência na ordem de inscrição/habilitação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de pedido de esclarecimentos, por escrito, através de correio eletrônico chamamentoprocon@gmail.com
      1. O servidor responsável responderá aos pedidos de esclarecimentos até 12 horas antes do prazo final, comunicando a todos o teor da resposta apresentada.
    2. A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
    3. Em caso de divergência entre disposição do Edital e demais peças que possam acompanhar o processo, prevalece a previsão do Edital.
    4. Os casos omissos serão dirimidos com base nas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
    5. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, com exclusão de qualquer outro.

ORZIL BORGES DA SILVA

Superintendente de Defesa do Consumidor

ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA

Gerencia Administrativa – PROCON/JG

Assinado de forma digital por VERA LUCIA DA SILVA

VERA LUCIA DA SILVA

EPAMINONDAS

EPAMINONDAS

Dados: 2024.05.06 13:13:30 -03’00’

VERA LÚCIA DA SILVA EPAMINONDAS

Assessora Jurídica – PROCON/JG OAB/PE 25028

ANEXO I

Descrição do objeto.

tem

Especificaçãodos Equipamentos

Und

Quantida de diárias

Quantida de equipamentos

Valor

Unit.

Valor Total

1

CLIMATIZADOR PADESTAL – LOCAÇÃO DE MÁQUINA CLIMATIZADORA COM CAPACIDADE DE RESERVATÓRIO: 80 LITROS; ALCANCE FRONTAL: 10 METROS; RUÍDO APROXIMADO: 60DB; CONSUMO ENERGÉTICO: 230W; VOLTAGEM: 220V; FLUXO DE AR: 2.760M³/H. ID. EQUIPAMENTO EVAPORATIVO IDEAL PARA RETIRAR O CALOR DO AR E DIMINUIR A TEMPERATURA DO AMBIENTE EM ATÉ 10ºC.

Diária

100

xxx

R$ 0,00

R$ 0,00

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 0,00(xxxxxxx)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO INC XXXIII DO ART. 7º DA C.F

A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal , portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF , declara, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )

Local e data

(nome completo do representante da empresa, nº. do RG e assinatura)

94938


SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2023 – SEPOM PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2023 – SEPOM

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II e no Decreto Municipal nº 08, art. 10º, convoca as pessoas físicas e jurídicas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:

OBJETO: Contratação de serviços de tradução comercial de conteúdo do idioma Português para o idioma Inglês. O conteúdo a ser traduzido se refere a projetos e/ou programas de iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a serem submetidos à Premiação da UNPSA – United Nations Public Service Awards 2024.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/10/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: bruna.botelho@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de setembro de 2023. Norma Guimarães, Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação. SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de serviços de tradução comercial de conteúdo do idioma Português para o idioma Inglês. O conteúdo a ser traduzido se refere a projetos e/ou programas de iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a serem submetidos à Premiação da UNPSA – United Nations Public Service Awards 2024.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/10/2023.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: bruna.botelho@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Bruna Botelho Cavalcanti

Contato: 81- 9 9964 2422

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 08, de 11 de fevereiro 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

94917

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 154 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI Nº 0190482, do dia 03/05/2024, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, solicitando a EXONERAÇÃO, a pedido, do professor JOÃO SILVA ROCHA, matrícula nº 18.317-2, da função de Vice-Diretor Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o professor JOÃO SILVA ROCHA, matrícula nº 18.317-2, da função de Vice-Diretor Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Nova Visão com efeito retroativo, ao dia: 27 de abril de 2024.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94940


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA JABOATÃO PREPARA

Edital nº 01/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO A SEGUIR;
O candidato classificado deverá comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015, no dia 09/05/2024, nos horários das 8h às 12h e 13h às 16h para assinar encaminhamento de lotação;

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado.

LISTA DE PROFESSORES APROVADOS

FUNÇÃO

NOME

Professor de Língua Portuguesa

DURVAL LUÍS TORRES SANTIAGO

Jaboatão, 07 de maio de 2024

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal de Educação e Esportes

94912


TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei no 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação n° 011/2024 através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Natureza do objeto: Aquisição de insumos para serviços de manutenção predial nas escolas da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades demonstradas no Termo de Referência do objeto. Contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZinscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.850.082/0001-00 com valor Total: R$ 58.495,60 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024. Reginaldo Araújo de Lima Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

94942


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 013/2024 – SEORP

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e instrumental para os Servidores da Gerência de Tráfego da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade do Município de Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 10° (décimo) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Carlos Messias da Silva Junior

Contato: (81) 999655325

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021 e nos termos da Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Esse Chamamento e seus anexos encontram-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de Propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o Ordenador de Despesas, utilizando Recursos Orçamentários do referido Órgão para fazer face às despesas da Contratação.

94861

ANEXOS

Termo de Referência

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anexo

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 098/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 001/2022 – SMS

CONTRATADA:  ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO Á MATERNIDADE E INFÂNCIA DE UBAÍRA..

OBJETO: Renovação do termo de colaboração tem por objeto a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no centro de parto normal Peri – HOSPITALAR (CPNp) de Jaboatão dos Guararapes, unidade de saúde destinada á assistência ao parto de baixo risco em conformidade com a Portaria Ministerial n° 11/2015.

DATA DE ASSINATURA: 25/03/2024

VIGÊNCIA: 25/03/2024 A 25/03/2025

GESTOR: NARA REGINA DE ALBUQUERQUE SANTOS ARAUJO

MATRÍCULA Nº: 0.0169501.1

FISCAL : CAMILA ARRUDA BATISTA.

MATRÍCULA N°: 0.0196304-1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94919


PORTARIA SMS Nº 099/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 020/2021 – SMS

CONTRATADA:  PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada no gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, vinculados á Secretaria de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 23/04/2024

VIGÊNCIA: 29/04/2024 A 29/04/2025

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES.

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL : CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA .

MATRÍCULA N°: 4.0911702.1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94920


PORTARIA SMS Nº 100/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 075/2020 – SMS

CONTRATADA: BIOSTOCK DIAGNOSTICOS COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA.

OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na prestação de serviços incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do laboratório de análises clínicas DR.Zeferino Veloso.

DATA DE ASSINATURA: 21/03/2024

VIGÊNCIA: 15/04/2024 A 15/04/2025

GESTOR: JOÃO RAMOS DA CRUZ SILVA

MATRÍCULA Nº: 913.445.1

FISCAL : MARIA EMILIA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 138274

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94921


PORTARIA SMS 101/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 – SMS

CONTRATADA: FERNANDO ANTONIO COUTINHO PINTO.

OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel, destinado ao funcionamento da USF Socorro.

DATA DE ASSINATURA: 07/03/2024

VIGÊNCIA:  02/04/2024 a 02/04/2025.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94922


PORTARIA SMS 102/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SMS

CONTRATADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel, situado na Avenida Zequinha Barreto,412, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Laboratório Municipal Zeferino Velozo e o Centro de Reabilitação e Fisioterapia de Prazeres.

DATA DE ASSINATURA: 07/03/2024

VIGÊNCIA:  27/04/2024 a 27/04/2025.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94923


PORTARIA SMS 103/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SESAU

CONTRATADA: ANTONIO MARCOS SOARES DE ARAUJO.

OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel, situado á Rua São Marcos, n°400, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Buenos Aires.

DATA DE ASSINATURA: 03/04/2024

VIGÊNCIA:  25/04/2024 a 25/04/2025.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94924


PORTARIA SMS 104/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2016 – SESAU

CONTRATADA: JOAQUIM RIBEIRO XAVIER.

OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel, situado na Rua Getúlio Vargas, n° 480, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim do Náutico.

DATA DE ASSINATURA: 03/04/2024

VIGÊNCIA:  18/05/2024 a 18/05/2025.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94928


PORTARIA SMS 105/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2013 – SESAU

CONTRATADA: ERICO LUIZ DE ANDRADE.

OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Coqueiral.

DATA DE ASSINATURA: 01/04/2024

VIGÊNCIA:  16/04/2024 a 16/04/2025.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94929


PORTARIA SMS 106/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2011 – SESAU

CONTRATADA: ERMES ALVES DOS SANTOS.

OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel,destiando ao funcionamento do PSF Nova Divinéia

DATA DE ASSINATURA: 02/02/2024

VIGÊNCIA:  03/02/2024 a 03/02/2025.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94930


PORTARIA SMS N° 107/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 006/2024 – SMS

CONTRATADO (A): AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido) de material médico hospitalar, lote único, afim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção á Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE.

DATA DE ASSINATURA: 19/04/2024

VIGÊNCIA:19/04/2024 a 19/04/2025.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94931


PORTARIA SMS N° 108/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 007/2024 – SMS

CONTRATADO (A): 7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA..

OBJETO: Aquisição de cilindros recarregáveis com capacidade de 1M³ acompanhado de acessórios, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 4

DATA DE ASSINATURA: 19/04/2024

VIGÊNCIA:19/04/2024 a 19/04/2025.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94932


PORTARIA SMS N° 109/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 008/2024 – SMS

CONTRATADO (A): JRV HOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI.

OBJETO: Aquisição de cilindros recarregáveis com capacidade de 1M³ acompanhado de acessórios, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 5

DATA DE ASSINATURA: 19/04/2024

VIGÊNCIA:19/04/2024 a 19/04/2025.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94933


PORTARIA SMS N° 110/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 009/2024 – SMS

CONTRATADO (A): BMA-BRASIL MARCAS ATACADISTA LTDA.

OBJETO: Aquisição de cilindros recarregáveis com capacidade de 1M³ acompanhado de acessórios, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS 1,2,3

DATA DE ASSINATURA: 22/04/2024

VIGÊNCIA:22/04/2024 a 22/04/2025.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94934


PORTARIA SMS N° 111/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 010/2024 – SMS

CONTRATADO (A): KEEPCARE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

OBJETO: Aquisição de cilindros recarregáveis com capacidade de 1M³ acompanhado de acessórios, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. ITEM 6

DATA DE ASSINATURA: 17/04/2024

VIGÊNCIA:17/04/2024 a 17/04/2025.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

94937


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 003/2024 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069.2024.DISP.007.EPC.SDU. OBJETO: Contratação de Empresa especializada no serviço de coleta, transporte, guarda, alojamento, alimentação, atendimento médico veterinário, inclusive com a medicação e exames quando necessário de equinos e bovinos no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: LM CONSTRUCOES LTDA – CNPJ: 19.869.416/0001-79.VALOR: R$ 943.200,00 (novecentos e quarenta e três mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 06/05/2024 a 06/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2024. BRUNO DANTAS REIS. .

0


CONTRATO Nº 016/2024-SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2022.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de papel sulfite, tamanho A4, para atender às necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 10.461.277/0001-75.VALOR: R$ 6.675,00 (seis mil e seiscentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 06/05/2024 a 06/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

0


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.871,08 (vinte e sete mil e oitocentos e setenta e um reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/06/2024 a 14/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

0


CONTRATO Nº 010/2024 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2024.INEX.039.EPC-SDE. OBJETO: Contratação de prestação de serviço artístico para o 431º Aniversário da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, que serão realizadas no dia 03 e 04 de Maio 2024, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer. CONTRATADA: NOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – CNPJ: 19.079.444/0001-92.VALOR: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 03/05/2024 a 03/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

0


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2024 INEX.032.EPC-SAD. OBJETO: credenciamento de instituição financeira para operar com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, que operacionalizam a folha de salários dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos Conselheiros tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes por meio do Sistema Informatizado de Consignação e Desconto – SICD. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: BANCO PINE SA – CNPJ: 62.144.175/0001-20.VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 07/05/2024 a 07/05/2029. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2024. Carlos Eduardo de albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

94951


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 – SDU. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,19% do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível.. CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A – CNPJ: 02.491.558/0001-42.VALOR ACRESCIDO: R$ 25.426,56 (vinte e cinco mil e quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 515.790,48 (quinhentos e quinze mil e setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/05/2024 a 10/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ . Secretário Executivo.

94952


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2018 – SME. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima. CONTRATADA: MARCIA NASCIMENTO DE LIMA – .PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2024 a 11/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino . Secretária Executiva de Gestão em Educação.

94953


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021 – SPF. OBJETO: renovação do Contrato de Agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, entrega de bilhetes e demais serviços correlatos. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2024 a 18/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2024. Plínio Serrano de Andrade Junior . Secretário Executivo de Finanças e Convênios.

94954


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – SDE. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 12,91% no contrato de prestação de serviços de planejamento operacional. CONTRATADA: DUPORTO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA – CNPJ: 29.128.731/0001-07.VALOR ACRESCIDO: R$ 213.780,50 (duzentos e treze mil e setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.868.848,81 (um milhão oitocentos e sessenta e oito mil e oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

94955


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 – SDE. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 5,17% no contrato de prestação de serviços de planejamento operacional. CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29.VALOR ACRESCIDO: R$ 255.630,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e trinta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.194.655,00 (cinco milhões cento e noventa e quatro mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2024. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

94956


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2024 – SAD. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 11,59% no contrato de prestação de serviços de aplicação de Concurso Público. CONTRATADA: FUNDACAO CARLOS CHAGAS – CNPJ: 60.555.513/0001-90.VALOR ACRESCIDO: R$ 245.597,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e noventa e sete reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.363.840,00 (dois milhões trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2024. Carlos Eduardo de albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

94957


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 005.2024.AD.005.EPC-SAS. Objeto: Aquisição de material de expediente do tipo papel A4 para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e suas Executivas. Fundamentação legal: Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME . CNPJ/MF: 10.461.277/0001-75. Valor Global Total: R$ 22.250,00 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2024. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

94944

ANEXOS

Termo de Ratificação

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 005.2024.AD.005.EPC-SAS. Objeto: Aquisição de material de expediente do tipo papel A4 para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e suas Executivas. Fundamentação legal: Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME . CNPJ/MF: 10.461.277/0001-75. Valor Global Total: R$ 22.250,00 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2024. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

93759


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA Nº 010 /2024-SAD

Ementa: Institui Comissão Técnica e designa seus membros para realização da prova de conceito conforme preceitua o Edital do Processo Licitatório Corporativo 009.2024.PE.007.EPC-SAD – Pregão Eletrônico 007/2024, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais conferidas através da lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando a abertura do Processo Licitatório Corporativo 009.2024.PE.007.EPC-SAD – Pregão Eletrônico 007/2024;

Considerando o Edital e anexos do Processo Licitatório Corporativo 009.2024.PE.007.EPC-SAD – Pregão Eletrônico 007/2024, que dispõe acerca da realização da prova de conceito.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Técnica para Aplicação da Prova de Conceito do Processo Licitatório Corporativo nº 009.2024.PE.007.EPC-SAD – Pregão Eletrônico 007/2024, que tem como objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, em lote único, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia de identificação por rádio frequência rfid (Radio Frequency Identification), podendo inclusive, ser disponibilizado meio de pagamento digital por aplicativo IOS ou Android através de QRCode (a critério da contratada), com validade de 12 (doze) meses, do tipo MENOR PREÇO/LOTE (LOTE ÚNICO) por maior taxa de desconto, sob a modalidade PREGÃO, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º.  Ficam designados os seguintes membros e representantes dos órgãos abaixo, para constituírem a Comissão Técnica Avaliadora para a Prova de Conceito:

NOME

MATRÍCULA

ÓRGÃO

Filipe de Souza Oliveira

91167-6

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa

Fábio Fernando Mínar Lessa

59203-1

Secretaria Executiva de Governo Digital

Thiago César de Araújo

91449-3

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Art. 3º. A Comissão Técnica Avaliadora para a Prova de Conceitos será presidida pelo primeiro membro indicado na tabela anexa no Art. 2º desta Portaria;

Art. 4º. A Prova de Conceito deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 009.2024.PE.007.EPC-SAD.

Art. 5º. A Prova de Conceito realizar-se-á no Complexo Administrativo, cuja data será comunicada no momento oportuno pelo Presidente da Comissão.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2024.

THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

94948


Aviso de Licitação

Processo Licitatório Nº: 050.2024.PE.016.EPC-SMS Pregão Eletrônico 016/2024. Objeto: FORMAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE CAPAS DE CAIXA D’ÁGUA EM TELA 100% POLIÉSTER, TIPO TOUCA, PARA PROVER PARTE DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Valor Máximo Aceitável: R$ 312.564,00 (trezentos e doze mil e quinhentos e sessenta e quatro reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data da Sessão de Abertura e Limite de Envio de Propostas: 20/05/2024, às 09:30h. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas ( www.pncp.gov.br) e pela plataforma do licitar digital (www.licitardigital.com.br). Demais informações pelo E-mail: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br ou através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00h às 15h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2024. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

94875