09 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 146 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 017/2019 – SMS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
2 º MONALISA DE MOURA SILVA SAITO 1699 NÃO 12/08/2019 09:00

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 214/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 160/2019-GGE, do dia 05/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA, matrícula n° 16.525-5, na função de Secretaria Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Gildo Veríssimo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretaria Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA, matrícula n° 16.525-5, na função de Secretaria Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Gildo Veríssimo, com data a partir do dia 12/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 216/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 165/2019-GGE, do dia 05/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora Ana Lúcia Cavalcante de Oliveira, matrícula n° 16.184-5, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Gestor Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, o professor Ana Lúcia Cavalcante de Oliveira, matrícula n° 16.184-5, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo, com data a partir do dia 12/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 220/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 165/2019-GGE, do dia 05/08/2019, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora ANA LÚCIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 16.184-5, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Judith Figueiroa;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora ANA LÚCIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 16.184-5, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Judith Figueiroa, com data a partir do dia 13/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2019. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº. 811/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 34/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO que a promoção “é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior, mediante as diretrizes de carreira estabelecidas”, nos termos do art. 20 da Lei 430/2010;
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizados no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/2001, sucessivamente;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 1361/2018 divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para a promoção na carreira e que, através do processo nº 41313261602019, fora constada que alguns servidores deixaram de apresentar o certificado dos cursos, mediante o que disciplina o art. 18 da Lei 662/2001;

RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a promoção concedida através da portaria nº 1361, referente a(o) servidor(a) abaixo, e que voltará a classe e step definidos nos seguintes termos:

NOME DO SERVIDOR CARGO / STEP MATRÍCULA CLASSE STEP
EDENISE VICENTE DE MORAIS ASSISTENTE EM SAUDE II 17.000-3 II 4

II – Esta portaria retroagirá seus efeitos a partir de janeiro de 2019.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2019.


CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 
MARTA LÍVIA SANTOS SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 823/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
4210124892019 ILZA SOARES DE OLIVEIRA 16.556-5 Municipal de Educação 2004/2014 01.08.2019 a 29.09.2019
421095872019 LUCIANA VIANA SIMAS DE ALMEIDA 14.709-5 Municipal de Educação 2003/2013 05.08.2019 a 03.09.2019
421095152019 LUCILENE ANTÃO DOS SANTOS 15.525-0 Municipal de Educação 2003/2013 01.08.2019 a 30.08.2019
4277743172019 MARCIA CAVALCANTI DE A. NEVES 14.348-0 Municipal de Educação 2007/2017 01.08.2019 a 28.11.2019
421029572019 MAGDA FRANCINETE B. SILVA ALVES 14.964-0 Municipal de Educação 2003/2013 05.08.2019 a 03.10.2019
421029542019 MAGDA FRANCINETE B. SILVA ALVES 13.264-0 Municipal de Educação 2005/2015 05.08.2019 a 03.10.2019
42777159702019 ROSA MARIA DO NASCIMENTO 11.354-9 Municipal de Educação 2008/2018 01.08.2019 a 28.11.2019
42777187922019 RONALDO HERCULANO DO NASCIMENTO 16.818-1 Municipal de Educação 2006/2016 01.08.2019 a 29.09.2019
42133124352019 REGINALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA 15.991-3 Municipal de Educação 2003/2013 01.08.2019 a 29.09.2019
421074312019 ROBSON BARBOSA DOS SANTOS 15.985-9 Municipal de Educação 2003/2013 01.08.2019 a 30.08.2019
42777117142019 ROSANA MARIA DE ARRUDA DANTAS 13.255-1 Municipal de Educação 2005/2015 01.08.2019 a 28.12.2019
42777111642019 SEVERINA VENÂNCIO DA SILVA 15.447-4 Municipal de Educação 2003/2013 01.08.2019 a 29.09.2019
5313242792019 SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA 13.534-8 Municipal de Saúde 1995/2005 01.08.2019 a 27.01.2020

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 824/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
5313127322019 ARTUR JOSÉ VASCONCELOS DE QUEIROZ 15.544-6 Municipal de Saúde 2003/2013 01.08.2019 a 30.08.2019
5313122422019 EDJA MAGALHÃES AGRELLI 17.275-8 Municipal de Saúde 2007/2017 01.07.2019 a 30.07.2019
5313127322019 ELISA MARIA DE FIGUEIRÊDO JATOBÁ 14.379-0 Municipal de Saúde 2007/2017 01.07.2019 a 30.07.2019
5313127322019 ELIEL ALVES DE FIGUEIRÊDO 17.093-3 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
5313127322019 MARIA DE FÁTIMA SOARES DA SILVA 15.689-2 Municipal de Saúde 2003/2013 01.07.2019 a 30.07.2019
5313122482019 NEUSA TRAJANO DO NASCIMENTO 17.300-2 Municipal de Saúde 2007/2017 03.06.2019 a 02.07.2019
5313127322019 WILMA LIMA DA SILVA 10.297-0 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a 27.01.2020
5313127322019 RUTE MENDONÇA MONTEIRO DA SILVA 16.957-9 Municipal de Saúde 2006/2016 01.08.2019 a 30.08.2019
5313127322019 SARITA DE SALES FERRAZ 16.849-1 Municipal de Saúde 2006/2016 01.07.2019 a 30.07.2019
5277767762019 VERÔNICA MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS 12.570-9 Municipal de Saúde 2001/2011 01.07.2019 a 30.07.2019
25131269362019 WELLINGTON ROCHA SANTOS 11.530-4 Ex. de Serv.Urbanos e Defesa Civil 2003/2013 01.08.2019 a 29.09.2019

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 860/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 417/2019, 442/2019, 427/2019, 453/2019, 441/2019 e 447/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 04.04.2019, 05.04.2019, 16.04.2019, 17.04.2019. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM  MATRÍCULA  NOME  CARGO  DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.328-8 CLEBSON FIRMINO DA SILVA PROFESSOR 2 01.01.2017  III 1 A  III 1 B
02 15.023-1 IÁRA LANE MARIA FLORÊNCIO VILAR PROFESSOR 1 01.01.2019  III 3 F  III 4 G
03 15.468-7 JOSEANE MARIA DOS SANTOS PROFESSOR 1 01.01.2019  II 3 F II 4 G
04 13.940-8 MARIA IRINEUZA DA SILVA MEDEIROS PROFESSOR 1 01.01.2017  III 5 J  III 6 L
05 18.396-2 NADJA AGUIAR DE MORAES E SILVA PROFESSOR 2 01.01.2019  II 1 B  II 2 C
06 19.296-1 RISOMAR FERREIRA COSTA PROFESSOR 2 01.01.2017  II 1 A  II 1 B

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 861/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s.665/2019, 666/2019, 664/2019, 668/2019, 663/2019, 667/2019, 738/2019, 669/2019 e 740/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 05.06.2019, 10.06.2019.

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
          Classe Nível Classe Nível
01 16.638-3 DEJAILSON OLIVEIRA DA COSTA AG. MAN.INF. ESCOLAR  19.02.2019 III E III F
02 16.640-5 EDVAN GOMES DE OLIVEIRA AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 V E V F
03 12.279-3 EDVALDO JOAQUIM DOS SANTOS AG. MAN.INF. ESCOLAR 02.02.2017 I I I J
04 16.595-6 LUCINEIA DAS NEVES SILVA TORRES AG. ADM. ESCOLAR 17.02.2019 V E V F
05 16.767-3 MARIA DE FATIMA QUINTELA CARVALHO AG. ADM. ESCOLAR 18.01.2018 V D V E
06 14.978-0 RICARDO JOSÉ CHAGAS DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR 12.03.2018 III E III F
07 16.685-5 ROSELIO ROZENDO DE SANTANA AG. MAN.INF. ESCOLAR 18.02.2019 III E III F
08 15.975-1 SANDRA MARIA SILVA CLEMENTE DE SOUZA AG. MAN.INF. ESCOLAR 07.05.2018 V E V F
09 16.600-6 SÍLVIA SOUZA DOS SANTOS AG. ADM. ESCOLAR 17.02.2019 III E III F

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 033/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F , § 8º e inciso X da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando o pedido de reconsideração de aplicação de penalidade do servidor Guarda Municipal, Israel do Nascimento Rocha, matrícula 19.517-0, datado de 05 de julho de 2019:

RESOLVE:
Indeferir, por falta de amparo legal, o pedido de reconsideração de penalidade aplicada   ao servidor Guarda Municipal I Israel do Nascimento Rocha, matrícula  19.5170, através da portaria nº 032/2019 – Corregedoria/GCM, de 25 de junho de 2019, publicada no D.O.M do dia 29 de junho de 2019,  lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 30.07.2019, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Fernando Cássio Rodrigues, Leandro de Melo Albuquerque e Francisca Maria Azevedo da Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO FINANCEIRO, RELATÓRIO DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S, AÇÃO DE EFICIENTIZAÇÃO NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ASJA, APROVAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO PARA MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Assessor do Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência, por proposição do Diretor Presidente da EMLUME. DECISÃO: O Conselho Fiscal aprovou o Demonstrativo Financeiro, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME e o Fluxograma de Atendimento para manutenção de Iluminação Pública-IP. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Diretor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu,  Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de agosto de 2019.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001.2019.CONC.001.SDI.CPL3 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de serviços. OBJETO: Contratação de agência de publicidade para serviços de publicidade para atender demandas de campanhas educativas e de utilidade pública da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. VALOR GLOBAL: R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais). Em atenção a publicação no Diário Oficial do Município nº. 136, de26 de julho de 2019, e não tendo sido interposto recurso, CONVOCA-SE a empresa classificada para a fase de habilitação do certame,  a licitante CC&P COMUNICAÇÃO  E PROPAGANDA EIRELI e demais interessados. QUARTA SESSÃO será realizada em 13/08/2019 às 14h00min,  no Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, localizado na Estrada da Batalha, nº. 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – CEP 54.315-570. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz.
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
ERRATA 

Na Publicação do Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 139, do dia 31 de Julho de 2019 – ONDE SE LÊ “RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 119.2019.DISP.029.SEMASC.CPL3, LEIA-SE RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 119.2019.DISP.030.SEMASC.CPL3”.OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços visando apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e o Conselho Municipal de Defesa dos direitos da criança e do adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG, na realização do processo seletivo de escolha dos 35 (trinta e cinco) membros titulares e 35 (trinta e cinco) suplentes para compor os Conselhos Tutelares do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2020/2024, conforme Parecer Jurídico nº. 115/2019, com fundamento no art. 24, inciso XIII da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE APOIO A EVOLUÇÃO DA CIDADANIA, CNPJ  Nº 09.273.825/0001-54, localizada na R Coronel João Manguinhos, nº 623, Bairro Novo, CEP: 53.030-070 – Olinda -PE.Valor global de R$ 262.179,60 (duzentos e sessenta e dois mil cento e setenta e nove reais e sessenta centavos). Prazo de 12 meses.

Jaboatão dos Guararapes,  26 de Julho de 2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 125.2019.DISP.031.2019.SMS.CPL2 – DISPENSA nº 031/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de logística e gestão integrada de estoques, equipamentos e informações (recebimento, armazenamento, expedição e transporte de materiais, medicamentos, insumos, equipamentos, mobiliários e suprimentos), em caráter de urgência, pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 030/2019 – AJUCON. EMPRESA  CONTRATADA: PVAX CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.117.414/0001-84. Valor Global Total da Contratação: R$ 1.329.210,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e dez reais reais).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO.
Secretário Municipal de Saúde.