09 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°224 – Jaboatão dos Guararapes

 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 170/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 025/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 081/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora TERESA JUCIARA GOMES ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.216-5, no cargo de Professor II, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 172/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 021/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 077/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora LIGIA LUCAS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 17.807-1, no cargo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 173/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 023/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 079/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora RENILDA ANTONIA DE LIMA SILVA, matrícula nº 76.138-9, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 174/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 019/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 075/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES, matrícula nº 18.812-3, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 175/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 020/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 076/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora ROSILDA ALCÂNTARA DA SILVA CASSIMIRO, matrícula nº 20.199-5, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 176/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 078/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora JACINÉA MARIA RIBEIRO, matrícula nº 76.220-7, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso I, da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 177/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 029/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 112/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ANA PAULA GONÇALVES DE SANTANA, matrícula nº 76.068-2, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 178/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 028/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 111/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ANA PAULA GALDÊNCIO DA SILVA, matrícula nº 76.068-8, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 179/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 032/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 115/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora DANIELE DOS SANTOS CHIMENES, matrícula nº 76.097-2, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 180/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 030/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 113/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 76.108-9|, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 183/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 0018/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 074/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora TATIANA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 76.161-2, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 185/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 034/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 117/2016, publicada no DOM nº 181, na data de 04 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora EDILEUZA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 76.080-4, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 189/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 246/2016 – Gerência de Gestão de Pessoas, datada de 02 de dezembro de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, Incisos II e V e art.153, inciso IV, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora JOANA D’ARC TRINDADE CARDOZO, matrícula nº 20.499-4, Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva  de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA N° 233, de 08 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 046, editada em 06 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 07/05/2016, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 29/02/2016 a SOLANGE MARIA SALES DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ACHILES SALES DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nível 8, Referência P, matrícula n° 4947-6, falecido em 29/02/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/02/2016.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA N° 234, de 08 de dezembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 031, editada em 02 de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 03/03/2016, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 29/11/2015 a SANDRA EMILIA MACÊDO RODRIGUES, beneficiária do ex-servidor GUILHERME AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES, que ocupou o cargo de Agente Administrativo – PL – 18, matrícula n° 454-5, falecido em 29/11/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/11/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente