09 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 230 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 152 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 21, § 1º inciso III, e os artigos 25, 27, 30 e 32, todos da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021, e alteração;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 122 2104 2.569

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS

Red. 0837 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

700.000,00

04 131 2042 2.591

DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Red. 0843 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.300.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 122 2261 2.353

– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES

Red. 0067 FNT 101

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

2.000.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62903


DECRETO Nº 153 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1088 FNT 110

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 500.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

Repasse do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação para o Município do Jaboatão dos Guararapes, Transferência dos recursos da Complementação do FUNDEB, conforme a planilha de arrecadação e projeção dos recursos do FUNDEB apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, que confirma um excesso de arrecadação, comparada a prevista na LOA/2021, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminados.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

500.000,00

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

500.000,00

1.7.1.8.09.0.0.00

Transferências da União de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB

500.000,00

1.7.1.8.09.1.0.00

Transferências da União de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB

500.000,00

1.7.1.8.09.1.1.00

Transferências da União de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB – Principal

500.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62909


DECRETO Nº 154, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 2.550.000,00 (Dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.103 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 2260 2.316

– GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROLADORIA GERAL

Red. 0030 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

50.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2261 2.318

– ENCARGOS COM O INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA

Red. 0107 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.550.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.109 – SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

04 122 2019 2.012

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0059 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

50.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 2270 2.287

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

Red. 0080 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

600.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E

CAPTAÇÃO DE RECURSOS

04 122 2111 2.327

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0808 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

300.000,00

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 2255 2.293

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA

Red. 0766 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.600.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.550.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62910


DECRETO Nº 155, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 5.084.911,00 (Cinco milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e onze reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2105 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS

FINAIS

Red. 0278 FNT 109

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

3.558.000,00

12 361 2105 2.210

– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

Red. 0285 FNT 109

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.526.911,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.084.911,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

Repasse do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação para o Município do Jaboatão dos Guararapes, Transferência dos recursos do FUNDEB, conforme a planilha de arrecadação e projeção dos recursos do FUNDEB, apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, que confirma um excesso de arrecadação, comparada a prevista na LOA/2021, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminados.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

5.084.911.00

1.7.5.8.00.0.0.00

Transferências de Outras Instituições Públicas

5.084.911,00

1.7.5.8.01.1.0.00

Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais Educação – FUNDEB

5.084.911,00

1.7.5.8.01.1.1.00

Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal

5.084.911,00

TOTAL R$ 5.084.911,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62911


ATO DO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.078/2021 – DESIGNAR o servidor FELIPE MORAES DE LIMA, matrícula nº 4.0591756.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, no período de 03/12/2021 a 31/01/2022, durante o afastamento da Gerente Gabriela Ulisses Barbosa Silva, em licença médica.

Ato n.º 1.079/2021 – DESIGNAR a servidora REBEKA MAYARA ELOIA GUEDES, matrícula nº 4.0592001.2, para responder cumulativamente pelo expediente do Núcleo de Georreferenciamento da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 03/01/2022 a 01/02/2022, durante o afastamento do Chefe de Núcleo Rodrigo Santos de França, para gozo de férias.

Ato n.º 1.080/2021 – NOMEAR FERNANDO LÊDO PONTES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 06 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.081/2021 – NOMEAR RAVENNA GABRIELE SOARES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 06 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.082/2021 – EXONERAR KATIA CARINE CAVALCANTE COSTA, matrícula n° 4.0591831.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2021.

Ato n.º 1.083/2021 – NOMEAR KATIA CARINE CAVALCANTE COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.084/2021 – NOMEAR NIVALDO RALPH DE MELO FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.085/2021 – EXONERAR A PEDIDO MARINEZ ALVES BEZERRA, matrícula nº 4.0592264.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2021.

Ato n.º 1.086/2021 – NOMEAR JAQUELINE PATRÍCIA SERAFIM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.087/2021 – NOMEAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

62893


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1062/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1451/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05.11.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0188492.1

MARIA LUCIANA RODRIGUES DE MOURA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1063/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.1437/2021– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.11.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0152609.1

ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES

AG. ALIM. ESCOLAR

27.08.2021

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1064/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR os pedidos Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(a)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101334392021

MANILLA JULIANA CRUZ CELESTINO

0.0213250.1

Municipal de Educação

42101259142021

ROBERTA PEREIRA DA SILVA CARDOSO

0.0193720.2

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1065/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 229/2021, 230/2021 e 232/2021 – da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101393132021

ELIZABETH SANTORO

0.0143553.2

Municipal de Educação

427771420152021

JOSIRENE GOMES BARBOSA

0.0178730.1

Municipal de Saúde

420441366032021

ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA

0.0089885.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1066/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, ao servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

420441365972021

IZAIAS DA PAZ

0.0075884.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

228/2021

13.09.2021

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1067/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 389/2021 – GAB/SEORP, de 22 de novembro de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

A PARTIR DE:

TIPO

PERCENTUAL

0.0127868.1

IVALDO BARRETO DE FARIAS

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/12/2021

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

A PARTIR DE :

TIPO

PERCENTUAL

0.0141046.1

MAURICELIO PEDRO DO NASCIMENTO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/12/2021

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62839


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 028/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender à determinação judicial constante nos autos nº 0013732-19.2017.8.17.2810, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 144/2021 – GP, publicada em 07/12/2021 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ,observando o horário e data indicados no mesmo, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, munidos das documentações previstas no Anexo II e exames médicos previstos no Anexo III, todos deste edital de convocação.

Informamos que para atendimento às normas sanitárias devido a atual situação de pandemia, os horários designados para apresentação de documentos devem ser respeitados.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO – CANDIDATOS CONVOCADOS

QTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

1

Andréa Verônica Ribeiro Santos

08984995

72,50

1311 – AMPLA

10/12/2021

09:30

2

Juliana Soares Lima Damasceno

08985214

72,50

1312 – AMPLA

10/12/2021

09:45

3

Marcella De Paula Silva

08970884

72,50

1313 – AMPLA

10/12/2021

10:00

4

Bruna Rafaele Da Silva Felix

08981502

72,50

1314 – AMPLA

10/12/2021

10:15

5

Eduardo Cleiton De Santana

0890132675

72,50

1315 – AMPLA

10/12/2021

10:30

6

Rayanne Rodrigues Ribeiro

0890108610

72,50

1316 – AMPLA

10/12/2021

11:00

7

Quézia Frutuoso De Sousa Araújo

08926876

72,50

1317 – AMPLA

10/12/2021

11:15

8

Fabíola Maria De Souza Nunes

08978294

72,50

1318 – AMPLA

10/12/2021

11:30

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2021

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO III

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ANEXO II

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DA DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo Administrativo nº 001.2021.PAAP.SME

Trata-se de publicação da decisão do Processo Administrativo de Penalidade sobre violações contratuais cometidas pela empresa MIDAS EMPREENDIMENTO LTDA-EPP, CNPJ Nº 19.355.594/0001-81, durante a execução do Contrato nº 056/2017-SME, derivado do Processo Licitatório Nº 027/2017, Pregão Presencial nº 002/2017, cujo objeto consistia no fornecimento de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros, em forma de comodato, garrafas de 500ml, copos de 200ml e taxa de reposição de garrafões para atendimento das necessidades de consumo das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE.

Penalidade: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Jaboatão dos Guararapes e o descredenciamento no cadastro de fornecedores pelo período de 05 (cinco) anos, com fundamento no Art. 7º da Lei 10.520/02, Artigo 3º do Decreto Municipal nº 35/2019 e Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços Nº 001/2017, bem como a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato nº 056/2017 (R$608.000,00), que corresponde a R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais), conforme disposto na Cláusula Décima Primeira do instrumento celebrado; considerando o Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades Nº 001.2021.PAAP.SME, instaurado por meio da Portaria nº 136/2021-SME e o Relatório emitido pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades-CAAP. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão, para que apresente recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação, conforme Artigo nº 33 do Decreto Municipal nº 35/2019. O Processo terá sua continuidade independente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor ao interessado, no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão – N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – B10. Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 015/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130.2021.PE.092.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de um Censo Previdenciário com digitalização e armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e dependentes que tem sua vinculação previdenciária junto ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO PREV, para a construção de um banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS- RPPS. CONTRATADA: 3IT CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 11.250.881/0001-15. VALOR: R$ 405.960,00 (quatrocentos e cinco mil e novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 11/11/2021 a 11/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2021.PE.076.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de dispositivos e suprimentos de informática para atender as necessidades da Superintendência de Tecnologia de Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos diversos órgãos da Prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 29. REGISTRADA: LANCONEX TECNOLOGIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO – CNPJ: 21.128.750/0001-13. VALOR: R$ 6.646,77 (seis mil e seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 05/11/2021 a 05/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2021. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021. OBJETO: Promoção de serviço de proteção à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social, e tratamento para dependência de álcool e outras drogas, garantindo-lhes atendimento integral, em consonância ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROJETO COMPAIXÃO – CNPJ: 29.708.669/0001-14. VALOR: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 06/07/2021 a 06/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2021. Jackeline Cavalcante de Araújo do Carmo. Secretária Executiva da Família e Política Sobre Drogas.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 06. CONTRATADA: José Ricardo Campello de Biase – CPF: 018.782.804.06. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2021 a 01/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187.2021.PE.120.SME.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Notebook, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. Item 02. REGISTRADA: MALUTEC INFORMATICA EIRELI – CNPJ: 17.635.299/0001-53. VALOR: R$ 2.732.985,00 (dois milhões setecentos e trinta e dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 07/12/2021 a 07/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 35. REGISTRADA: MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 20.637.873/0001-17. VALOR: R$ 21.285,00 (vinte e um mil e duzentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 16/11/2021 a 16/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106.2021.PE.072.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 05 E 06. REGISTRADA: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A – CNPJ: 78.742.491/0001-33. VALOR: R$ 446.310,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e trezentos e dez reais). VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 19, 20, 21, 22, 24, 33, 39, 46, 47 e 53. REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 27.600.270/0001-90. VALOR: R$ 380.094,00 (trezentos e oitenta mil e noventa e quatro reais). VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2021.PE.076.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de dispositivos e suprimentos de informática para atender as necessidades da Superintendência de Tecnologia de Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos diversos órgãos da Prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 e 13. REGISTRADA: QUALITY ATACADO EIRELI – CNPJ: 15.724.019/0001-58. VALOR: R$ 9.110,00 (nove mil e cento e dez reais). VIGÊNCIA: 05/11/2021 a 05/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2021. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2021.PE.076.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de dispositivos e suprimentos de informática para atender as necessidades da Superintendência de Tecnologia de Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos diversos órgãos da Prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes. Item: 07. REGISTRADA: I. BARBOSA DA SILVA – EPP – CNPJ: 04.925.042/0001-94. VALOR: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 29/10/2021 a 29/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2021. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157.2021.PE.106.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 106/2021 – OBJETO: Formação de ata de registro de preço para futura e eventual aquisição de brinquedos lúdicos para atender as creches e unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto aos fornecedores: EKIPSUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 04.603.900/0001-84, para os itens 01, 02 e 09, com o valor global R$ 223.560,00 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta reais); JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 11.885.338/0001-94, para os itens 03 e 04, com o valor global de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais); PATRICIA C R MUCEDULA BRINQUEDOS PEDAGOGICOS, inscrito no CNPJ sob o nº 09.335.657/0001-84, para os itens 07, 08, 14 e 18, com o valor global R$ 211.998,00 (duzentos e onze mil, novecentos e noventa e oito reais); BATISTA & LEARDINI COMERCIO E CONFECCOES EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 24.929.803/0001-93, para os itens 16 e 17, com o valor global R$ 18.380,00 (dezoito mil, trezentos e oitenta reais); ANDIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.873.236/0001-26, para os itens 10 e 11, com o valor global R$ 81.900,00 (oitenta e um mil e novecentos reais); VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI , inscrito no CNPJ sob o nº 36.063.652/0001-12, para os itens 05, 06 e 13, com o valor global R$ 275.200,00 (duzentos e setenta e cinco mil e duzentos reais). Os itens 12 e 15, restaram fracassados. O valor total homologado da licitação é de R$ 996.038,00 (novecentos e noventa e seis mil e trinta e oito reais).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de dezembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 159.2021.TP.004.SIN.CPL1. Natureza do Objeto: OBRAS. Homologação do(a) Tomada de Preço Nº 004.2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO PRÉDIO DA REGIONAL 01 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, e adjudicação de seus objetos: Adjudicatária J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI. CNPJ/MF: 08.975.727/0001-04, pelo Valor Global de R$ 590.115,95 (quinhentos e noventa mil e cento e quinze reais e noventa e cinco centavos). Valor Global Total: R$ 590.115,95 (quinhentos e noventa mil e cento e quinze reais e noventa e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03 de Dezembro de 2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº 209.2021.DISP.038.SIN.CPL3 Dispensa Nº 038/2021. Natureza: Serviço. Objeto: Elaboração da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), em consonância com os requerimentos e diretrizes estabelecidos na Lei Nacional de Saneamento Básico – LNBS (Lei n. 11.445/07). Contratada: Fundação Apolônio Sales de Desenvolvimento Educacional- FADURPE, CNPJ Nº 08.961.997/0001-58. Vigência Contratual: 16 (dezesseis) meses. Valor Global: R$ 1.768.553,40 (Um milhão, setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). Nos termos do Parecer Jurídico Nº 088/2021 – ASJUR/SIN. Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2021.

ALEX SILVA RAMOS – Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.

62892


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057.2021.PE.034.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021 – OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores com fornecimento de mão de obra especializada em equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, autoclaves e compressores com fornecimento total de peças, pelo período de 12 (doze) meses. A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos os Relatórios de Julgamento de Recurso Administrativo – emitido pela área técnica, o qual conheço o recurso administrativo interposto pelas empresas PRO EFICIÊNCIA COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA EPP, Inscrita no CNPJ nº: 07.443.166/0001-21 e ORION COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.066.944/0001-03, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora a licitante TEC BRASIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.02.360.051/0001-50.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal de Saúde

62901


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