09 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 235 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.581 / 2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), e alterações posteriores, para modificar os artigos indicados, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, o art. 3º, o art. 6º e o art. 18, todos da Lei Municipal nº 1.373, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), revoga parte da Lei Municipal nº 92, de 1º de março de 2001, e dá outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 1.402, de 30 de maio de 2019, e pela Lei Municipal nº 1.459, de 14 de dezembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º A EMLUME tem como função social prestar serviços de geração de energia, eficiência energética, iluminação pública, redes e serviços de telecomunicação, monitoramento urbano e serviços de gestão e segurança, dotando o Município de infraestrutura e serviços de cidade inteligente, de forma a contribuir com a segurança, o bem-estar da população, o meio ambiente, a sustentabilidade e o autofinanciamento do sistema, bem como outras atribuições correlatas, disciplinadas por decreto do Chefe do Poder Executivo. (NR)

“ Art. 3º ( )

( )

XV – conceber, aprimorar, planejar, projetar, monitorar, operar, dar manutenção, explorar e executar atividades e os serviços públicos referentes a:

a) monitoramento urbano;

b) telecomunicação, telefonia VoIP e transmissão de dados;

c) sistemas de gestão;

d) sistemas de segurança para ambientes e prédios públicos;

e) sistemas de tecnologia da informação e congêneres;

f) geração de energia, em qualquer de suas fontes, com vistas à exploração econômica e comercial, incluindo-se assumir a titularidade de relógios medidores de consumo de energia elétrica de prédios públicos, próprios ou alugados;

g) sistemas de licenciamento, inclusive de softwares, sistemas operacionais e congêneres;

h) outros bens e serviços não descritos nas alíneas anteriores, que envolvam o desenvolvimento de cidades inteligentes. (AC)

( )

§ 4º. Fica a EMLUME autorizada a constituir subsidiárias e participar de outras sociedades com objetos sociais conexos aos autorizados por lei, de forma majoritária ou minoritariamente, mediante deliberação do seu Conselho de Administração. (AC)

§ 5º. Com vistas à consecução da função e dos objetivos sociais da Empresa Pública e à busca de escala e de viabilidade econômica, a Empresa Pública, suas Subsidiárias e Controladas poderão estender suas atividades a todo o território nacional. (AC)

“ Art. 6º ( )

( )

Parágrafo único. As receitas previstas no inciso I, alínea b, deste artigo somente poderão ser empregadas nas atividades relacionadas no sistema de iluminação pública e a energia elétrica necessária para seu funcionamento. (AC)

Art. 18. O regime jurídico dos empregados da EMLUME e de suas subsidiárias é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação pertinente posterior. (NR)

§ 1º. A contratação de pessoal efetivo da Empresa Pública far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração. (AC)

§ 2º. A Empresa Pública e suas subsidiárias poderão realizar contratação de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição, não excedendo 24 meses. (AC)

§ 3º. Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, imprescindível ao funcionamento inicial da Empresa Pública, a critério do Conselho de Administração. (AC)

§ 4º. Fica autorizada a Empresa Pública estabelecer convênios de cooperação técnica com órgãos e entidades da administração pública, destinados a permitir a utilização, por prazo determinado, de servidores de outros órgãos e entidades para viabilizar as atividades técnicas e administrativas indispensáveis ao seu funcionamento inicial. (AC)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

(REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

89518


LEI Nº 1.582 / 2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 188, de 28 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município (CIP), e alterações posteriores, para modificar o art. 1º e inserir o art. 3º-A, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 188, de 28 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município (CIP), e dá outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 950, de 22 de novembro de 2013, pela Lei Municipal nº 1.440, de 18 de fevereiro de 2020, e pela Lei Municipal nº 1.503, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º ( )

( )

Parágrafo único. (Supresso)

§ 1º. A CIP tem por finalidade custear, em caráter universal, todo o sistema de iluminação pública constante em praças, túneis, passagens, jardins, feiras, sítios históricos, outros logradouros públicos e demais bens de utilização e interesse público, situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, como também sua implantação, instalação, recuperação, modernização, eficientização, expansão, operação, manutenção e o melhoramento da rede de iluminação pública, além de projetos e estudos de eficiência energética no Município. (AC)

§ 2º. O sistema de Iluminação pública é aquele que está direto e regularmente ligado à rede de distribuição de energia elétrica, compreendido pela rede de iluminação pública, conjunto de luminárias, projetores, estruturas auto portantes, acessórios e outros componentes luminotécnicos que promovam a segurança dos espaços públicos e o bem estar dos munícipes, de forma contínua ou eventual. (AC)

Art. 2º Fica incluído à Lei Municipal nº 188, de 2002, o art. 3º-A, e parágrafos, acrescido com a seguinte redação:

“ Art. 3º-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular as receitas provenientes da CIP, no que couber, para pagamento e garantia de contratos realizados com a sua Empresa Pública, ou Subsidiárias, por contrato de execução delegada, contratos de programa, em gestão associada, ou qualquer outra denominação contratual, cujos objetos sejam estudos, projetos e serviços de fornecimento de energia consumida pelo sistema de iluminação pública do Município, respeitando-se as obrigações assumidas em virtude da Lei Complementar Municipal nº 42, de 20 de dezembro de 2021.

§ 1º. Sem prejuízo de quaisquer outros mecanismos destinados a conferir estabilidade ao mecanismo de pagamento e garantia, a vinculação de que trata o caput será efetivada por instrumento contratual e poderá contar com a contratação de instituição depositária e operadora dos recursos vinculados.

§ 2º. O instrumento contratual de que trata o § 1º, deste artigo, poderá definir que a instituição custodiante será responsável pelo controle e pelo repasse dos recursos depositados na conta vinculada, nos estritos limites das regras e das condições definidas no contrato, de forma a assegurar o regular cumprimento das obrigações pecuniárias da Administração Pública Municipal, no âmbito do referido contrato.

§ 3º. Fica a Administração Pública Municipal autorizada a oferecer mecanismos de garantias fidejussórias ou reais, para assegurar o cumprimento das obrigações de que trata o caput.

§ 4º. Fica salvaguardado ao Poder Executivo a sua atuação nos instrumentos previstos no caput e §§ deste artigo, ainda que por interveniência, além da possibilidade de livre acesso à informação das contas vinculadas. (AC)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

(REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

89520


DECRETO Nº 209, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 1.129,36 (Hum mil, cento e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA

Red. 1144

FNT 2.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.129,36

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.129,36

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO

Red. 0968

FNT 2.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.129,36

ANULAÇÃO R$ 1.129,36

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89510


DECRETO Nº 210, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.532 de 13/09/2022 – LDO 2023 e o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.540 de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.629.665,40 (Hum milhão, seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0487

FNT 1.600.0003

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

R$ 1.629.665,40

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.629.665,40

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da União referente às Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – Manutenção das Ações da Saúde – Vigilância em Saúde, proveniente do Excesso de Arrecadação relativo ao período de janeiro a novembro, conforme extrato do Fundo Nacional da Saúde e Balancete Contábil, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.629.665,40

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.629.665,40

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

1.629.665,40

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1.629.665,40

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

1.629.665,40

1.7.1.3.50.3.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde

1.629.665,40

1.7.1.3.50.3.100

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde – Principal

1.629.665,40

TOTAL R$ 1.629.665,40

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89528


ATOS DO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1288/2023 – EXONERAR A PEDIDO LEONARDO CANTO LOPES, matrícula nº 4.0914501.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1289/2023 – EXONERAR ROBSON LOPES DE BARROS, matrícula nº 4.0914501.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1290/2023 – NOMEAR DIOGO RAPHAEL DE LIMA CABRAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 02 de dezembro 2023.

Ato n.º 1291/2023 – EXONERAR A PEDIDO ROSEMARY DO NASCIMENTO XAVIER, matrícula nº 0.0167746.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1292/2023 – NOMEAR VIVIANE FERREIRA DE ALMEIDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 02 de dezembro 2023.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1273/2023, de CYNTHIA LUIZE DE LIRA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, (…);
Leia-se: (…) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

89525


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N.º 076/2023 – CGM

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023; e

Considerando o planejamento de gestão da CGM para o ano de 2024, realizado em observância às macrofunções de controladoria;

Considerando a relevante necessidade de conferir um especial tratamento às demandas relacionadas à transparência pública;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Ana Beatriz Estevez Ferreira, matrícula 4.0592736.4, lotada na Controladoria Geral do Município no cargo de Assessora Especial-4, para desempenhar a função de Assessora de Transparência, Inovação e Controle Social.

Art. 2º Determinar que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 7 de dezembro de 2023.

Carlos Montarroyos

Controlador Geral do Município

89466


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1415 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/ 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0003812 – SME – GAB, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 260/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 01 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as cessões dos servidores da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA com os servidores oriundos da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE RENOVAÇÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO ALMEIDA

0.0135020.1

PROFESSOR

01/01/2024 até 31/12/2024

REGINALDO ARAÚJO DE LIMA

172.230-1

PROFESSOR

JOSEBEDE ANGÉLICA GUILHERME DA SILVA

0.0179698.1

PROFESSOR

01/01/2024 até 31/12/2024

ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO

189.524-9

PROFESSOR

RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA

0.0118982.1

PROFESSOR

01/01/2024 até 31/12/2024

ALUÍSIO DE MORAIS LIMA FILHO

251.523-7

PROFESSOR

ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA

0.0153370.1

PROFESSOR

01/01/2024 até 31/12/2024

EVALDO NITO DA COSTA

240.293-9

PROFESSOR

BETAILDE GOMES DA SILVA MAIA

0.0139670.1

PROFESSOR

01/01/2024 até 31/12/2024

ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS

245.301-0

PROFESSOR

MARCELA SIMONE SANTOS SECUNDES SOARES

0.0129917.1

PROFESSOR

01/01/2024 até 31/12/2024

GEORGOS DE ASSUNÇÃO SANTOS

194.142-9

PROFESSOR

OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO

0.0162051.1

PROFESSOR

01/01/2024 até 31/12/2024

ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS

194.023-6

PROFESSOR

SÉRGIO MARTINS DA SILVA

0.0188816.1

PROFESSOR

01/01/2024 até 31/12/2024

PATRÍCIA SILVA LEMOS

249.670-4

PROFESSOR

RICARDO LUIZ DA SILVA FREIRE

0.0143685.1

PROFESSOR

01/01/2024 até 31/12/2024

PAULO RICARDO GONÇALVES CABRAL

378.474-6

PROFESSOR

PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA

0.0153630.1

PROFESSOR

01/01/2024 até 31/12/2024

JOÃO CAMELO DE ARAÚJO SOBRINHO

257.643-0

PROFESSOR

ANDRÉA DE KÁSSIA DOS SANTOS SILVA

0.0148377.1

PROFESSOR

01/01/2024 até 31/12/2024

JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS

262.887-2

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

89504


PORTARIA N° 1405/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

JOSEANE DA SILVA RAMOS

8.0917610.1

Agente de Combate as Endemias

Médio

3299/2023

06.11.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1408/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

            Nome do Servidor

      Matrícula

       Secretaria de Origem

    Decênio

        Período de Gozo

 04.000270/2023-85

       CÁSSIA BORGES DE LIMA

    0.0161381.1

  Municipal de Educação e Esportes

  2003/2013

   01.11.2023 a 30.12.2023

 01.000432/2023-13

        DAMIÃO JOSE DA SILVA

    0.0122823.1

                  PROCON

  2010/2020

   01.12.2023 a 29.01.2024

 01.000321/2023-07

     JANETE DE MELO PEREIRA

    0.0103268.1

                  PROCON

  2006/2016

   01.12.2023 a 30.12.2023

 05.000287/2023-22

   MÔNICA MARIA ARAÚJO MELO

    0.0178381.1

            Municipal de Saúde

  2010/2020

   01.12.2023 a 30.12.2023

 04.000092/2023-92

 NATALICIA ROSA TRINDADE LEÃO

    0.0149748.1

 Municipal de Educação e Esportes

  2013/2023

   01.09.2023 a 30.09.2023

 04.000093/2023-37

PAULO ROBERTO CARVALHO SOUZA

    0.0183849.1

 Municipal de Educação e Esportes

  2011/2021

   01.11.2023 a 30.11.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1410/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOSÉ HENRIQUE DE MENEZES matrícula nº 0.0140104.1 do Cargo efetivo de Técnico de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2023

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1413/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JULIA CALHEIROS CARTELA DE ARAÚJO matrícula nº 0.0912706.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 31.12.2023

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

  Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1414/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-,                   publicada em 19 de janeiro de 2017.

          CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

            CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1976/2023 e 1977/2023 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 21.11.2023.

      RESOLVE:

      Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0159735.1

CARLOS ANDRÉ DIAS DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

20.11.2023

V

F

V

G

02

0.0165980.1

SÉRGIO GODOFREDO SEABRA BATISTA

AG. ADM. ESCOLAR

   27.02.2019

IV

E

IV

F

03

0.0165980.1

SÉRGIO GODOFREDO SEABRA BATISTA

AG. ADM. ESCOLAR

   27.02.2022

IV

F

IV

G

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

89506


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de câmera de segurança e garrafa térmica para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 13/12/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de dezembro de 2023.

Rebeka Oliveira

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE INTERINA

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de câmera de segurança e garrafa térmica para uso na Secretaria Executiva de Meio Ambiente.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/12/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

89522

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 21 de novembro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Prestação de serviços de Remarcação de Referenciais de Nível na orla marítima do Município. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: CM Engenharia e Arquitetura Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.702.575/0001-23, localizado à Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcante, nº 3995, Sala 27, Casa Caiada, Olinda/PE, CEP 53.040-000. Valor: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2023. Rebeka Oliveira. Secretária Executiva de Meio Ambiente interina.

89524


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 484 /2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 172/2023-SEG, do dia 05/12/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar a professora POLLYANNA KARLLA GALVÃO DOS SANTOS, matrícula n° 20.206-1, no Escola Municipal Novo Horizonte, com efeito a partir do dia 31 de outubro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido a professora POLLYANNA KARLLA GALVÃO DOS SANTOS, matrícula n° 20.206-1, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, no Escola Municipal Novo Horizonte, com efeito retroativo ao partir do dia 31 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2023.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

89502


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 023/2023 – SEREC/SPF

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT), COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR A NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA NACIONAL (NFS-E NACIONAL).

A Secretária Executiva da Receita no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências e;

CONSIDERANDO que um sistema nacional de NFSE traz facilidade ao ambiente de negócios nacional relativo à prestação de serviços;

CONSIDERANDO que a adoção de um padrão nacional de NFSE possibilitará que os serviços prestados e declarados em quaisquer municípios ou no exterior sejam conhecidos por todas as partes envolvidas na relação de prestação de serviço;

CONSIDERANDO que com a implementação desse modelo nacional espera-se o aumento da eficiência da fiscalização e simplificação procedimental no cumprimento de obrigações tributárias dos contribuintes.

RESOLVE:

Art. 1º Institui Grupo de Trabalho (GT), com o objetivo de implementar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional)

Art. 2°  O GT será composto pelos seguintes membros:

  1. Luciana Monteiro de Morais Medeiros – Auditora Fiscal Tributária – Matrícula nº 17299-5;
  2. Marina Alecrim de Carvalho Novaes – Analista de Suporte a Gestão – Matrícula nº 20905-8;
  3. Geovane Basílio da Silva – Auditor Fiscal Tributário – Matrícula nº 13880-0;
  4. Carlos Leandro Gomes – Gerente – Matrícula nº 59294-7

Art. 3º A Coordenação do GT caberá à Auditora Fiscal Tributária Luciana Monteiro de Morais Medeiros, a qual compete convocar e conduzir suas reuniões.

Art. 4º As reuniões do GT poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou qualquer outro meio eletrônico, devendo a forma escolhida ser previamente comunicada aos demais membros, quando das suas convocações.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do GT outras pessoas que possam contribuir com o tema, ainda que não sejam integrantes desta Prefeitura.

Art. 5° O GT terá a duração de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo único. Atendido o estrito interesse do Município, o GT poderá ser prorrogado, mediante edição de nova Portaria.

Art. 6º O GT deverá apresentar, mensalmente, Relatório de Situação.

Parágrafo único. Encerrados os trabalhos do GT, será editado e apresentado relatório final com o resultado de todas as atividades desenvolvidas.

Art. 7º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público não remunerado.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2023. 

FABIANA DA SILVEIRA XAVIER
Secretária Executiva da Receita

89527


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de medicamento para usuário do SUS Municipal, em cumprimento a decisão judicial emitida pela 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de dezembro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no

10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento para usuário do SUS Municipal, em cumprimento a decisão judicial emitida pela 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/12/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

CARBONATO DE CÁLCIO – 500MG CATMAT – BR0270895-1

COMPRIMIDO

1.080 UNIDADES

89496

ANEXOS

TR

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA</p style=”text-align:justify;”>

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 12/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de estações meteorológicas profissionais sem fio 433mhz wi-fi, para suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/12/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.geplan@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Ana Claudia Farias

Contato: (81) 9 98329934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

89507

ANEXOS

Termo de Referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 06/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição Fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para os Agentes de Proteção e Defesa Civil, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/12/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.geplan@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Ana Claudia Farias

Contato: (81) 9 98329934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

89508

ANEXOS

Termo de Referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 10/2023 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento mobília destinadas aos espaços de monitoramento coordenados pela Defesa Civil do Município do Jaboatão dos Guararapes. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/12/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: sdc.geplan@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Ana Claudia Farias

Contato: (81) 9 98329934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

89509

ANEXOS

Termo de Referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2021 – SMS. OBJETO: Renovação no contrato de realização de procedimentos com finalidade de diagnósticos em atenção especializada de média e alta complexidade. CONTRATADA: Ultrasonografia de Jaboatão Ltda EPP – CNPJ: 40.829.848/0001-42.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 771.802,56 (setecentos e setenta e um mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/12/2023 a 07/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2018 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS ECONÔMICOS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CLÍNICOS, PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DISCRIMINADOS NA ‘TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM) DO SUS. . CONTRATADA: FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA – CNPJ: 10.667.814/0004-80.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.925.457,92 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E VINTE E CINCO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). PRAZO ACRESCIDO: 12 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 09/11/2023 A 09/11/2024. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 09/11/2023. ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA, PARA TRANSPORTE ESPECIAL DE PESSOAS COM RESTRIÇÕES DE MOBILIDADE OU EM TRATAMENTO MÉDICO, VISANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 04.214.147/0001-35.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.994.352,00 (sete milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/12/2023 a 12/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 169.2023.INEX.070.EPC.SDE. INEXIGIBILIDADE nº 070/2023 Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para O Ciclo Natalino Jaboatão Solidário, que será realizado nos dias 10 e 11 de Dezembro de 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência.

Contratado/valor:

PRODUTORA/PROPONENTE

ARTISTA/ATRAÇÃO

DATA

CPF/CNPJ

VALOR

A BARCA MALUKA PRODUÇÕES LTDA

BARCA MALUKA

10/12/2023

11.040.942/0001-10

30.000,00

W.M PRODUCOES LTDA

EDUARDA ALVES

11/12/2023

11.224.273/0001-36

3.500,00

VALOR TOTAL

33.500,00

Valor total de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 4.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2023.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

89521


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 149.2023.PE.065.SME.EPC. Pregão Eletrônico 065/2023. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços Para Futura e Eventual Aquisição de Mochilas e Estojos para Atender a Necessidade Educacional dos Alunos da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, com Vistas ao Biênio de 2024 e 2025, Conforme Condições, Especificações e Quantidades Contidas no Termo de Referência do Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 16.712.302,42 (dezesseis milhões, setecentos e doze mil, trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos). Data da Sessão de Abertura e Limite de envio de Propostas: 21/12/2023, às 09:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2023. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

89499


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

AUTO DE INFRAÇÃO EM DESCUMPRIMENTO À NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2023

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de lotes vagos em más condições de conservação (com sequenciais 12582816, 12582824, 12582832, 12582840, 12582859, 12582867, 12582905, 12582913 e 12582921 e proprietários cadastrados Camila de Oliveira Carneiro e outra, Hamilton Batista da Silva Júnior, Rita de Fátima da Silva, Ruy Feliciano Rodrigues e outro), bem como de um galpão abandonado em más condições de conservação (com sequenciais 12582891 e 11017058 e proprietários cadastrados Ruy Feliciano Rodrigues e outro e Gilberto de Araújo Braga), todos à Rua Tróia, em Comportas, neste Município, CEP 54.345-000, integrantes da Quadra 10 do Loteamento Jd. Novo Horizonte, respectivamente definidos como Lotes 9, 11, 13, 15, 17, 19, 27, 29, 31 e 25, à exceção do último sequencial, que corresponde aos Lotes 1 a 10 da Quadra 11 do mesmo Loteamento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações, no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências) e no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências) quanto à obrigação de conservação do imóvel ou obra pelo responsável;

CONSIDERANDO o descumprimento, pelos referidos particulares, das determinações constantes da Notificação de Advertência publicada no Diário Oficial do Município em 23 de novembro de 2023;

Ficam AUTUADOS pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, por meio do servidor Amom de Lima Pereira, matrícula 13601-8, Fiscal de Obras e Serviços, conforme art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018, os responsáveis pelos supracitados imóveis, que se encontram em lugar incerto e não sabido, por deixar de conservar lotes ou terrenos não edificados devidamente limpos, drenados e capinados, pondo em risco a salubridade pública, podendo tais responsáveis apresentar defesa administrativa no prazo de 30 dias corridos, a contar desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2023.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

89519