09 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°005 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 01/2016

 

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL DE NÚMERO 146/2011, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TORNANDO-O SEM EFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos 2º, 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica revogado o Decreto Municipal de número 146/2011, de 08 de setembro de 2011 e publicado no Diário Oficial do Município de n.º 179, de 20/09/2011, tornando-o sem efeito, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nele indicado.

 

Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 07 de janeiro de 2016.

 

  

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

DECRETO MUNICIPAL Nº   02 /2016

 

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL DE NÚMERO 126/2015, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TORNANDO-O SEM EFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos 2º, 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica revogado o Decreto Municipal de número 126/2015, de 25 de agosto de 2015 e publicado no Diário Oficial do Município de n.º 161, de 28/08/2015, tornando-o sem efeito, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nele indicado.

 

Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 07  de janeiro  de 2016.

 

 

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº  03 /2016

 

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL DE NÚMERO 139/2013, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TORNANDO-O SEM EFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos , 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica revogado o Decreto Municipal de número 139/2013, de 17 de setembro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Município de n.º 181, de 24 de setembro de 2013, tornando-o sem efeito, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nele indicado.

 

Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 07 de janeiro  de 2016.

 

  

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

O Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, convoca os membros do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes/PE, para participarem da Reunião Ordinária que será realizada no dia 18 de janeiro  de 2016, na sede da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, à Rua Comendador José Didier, nº 140, Piedade,  Jaboatão   dos Guararapes/PE, às 10.00 (dez) horas,  em primeira convocação e às 10.30 (dez e trinta) horas, em segunda convocação,  para deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) Reajuste da tarifa de táxi, do Município de Jaboatão dos Guararapes ; b) Assuntos Gerais. Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro  de  2016.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

Lei n.º 1252/2016

EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do UNA.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do UNA, com o intuito de incentivar a implantação de empreendimentos das áreas de prestação de serviços em geral e de atividades comerciais, na Zona de Expansão Urbana – ZEU, às margens da BR-232, cujo polígono encontra-se definido no Anexo Único da presente Lei, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento econômico e a ocupação de uma área de expansão urbana, de forma ordenada, através do fomento à instalação de empresas que gerem novos negócios, empregos e renda e ampliem a competitividade da economia municipal, por meio da concessão de incentivos fiscais de redução de carga tributária.

 

  • 1º Os incentivos fiscais previstos no caput serão concedidos, isolada ou cumulativamente, em relação aos seguintes tributos, por meio de:

 

I – isenção do Imposto Sobre a Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos – ITBI;

 

II – isenção e redução do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

 

III – redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

 

  • 2º Os incentivos fiscais previstos nesta Lei serão concedidos mediante a edição de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

  • 3º Fica vedada a concessão dos incentivos fiscais previstos no caput deste artigo para requerentes que, na data da publicação desta Lei, estejam estabelecidos no território deste Município, salvo nos casos de ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

 

I – em que o requerente, já estabelecido no Município, e que queira transferir seu empreendimento para a área descrita no art. 1º desta Lei, incremente em, pelo menos, 30% (trinta por cento), o quantitativo estabelecido no inciso I do art. 5º desta Lei;

 

II – na abertura de novo estabelecimento, desde que o que já exista seja mantido, em estrutura e número de funcionários, durante o prazo de vigência dos incentivos, em modo equivalente ao da época da concessão dos incentivos.

 

 

CAPITULO I

DOS INCENTIVOS FISCAIS

 

Art. 2º O incentivo fiscal, relativamente ao imposto previsto no inciso I do § 1º do art. 1º desta Lei será concedido, ainda que o requerente não seja o primeiro adquirente do imóvel, nos seguintes termos:

 

I – aplica-se apenas para a aquisição de imóvel, utilizado na atividade-fim do requerente, que faça parte integrante do ativo imobilizado do beneficiado, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo;

II – está condicionado a que, ao final de 2 (dois) anos, após o registro da aquisição, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município, prorrogável, uma única vez, por mais 2 (dois) anos, o empreendimento esteja integralmente implantado e com as respectivas operações sociais iniciadas, observado o § 4º deste artigo.

  • 1º Não caberá a concessão do incentivo fiscal previsto neste artigo, na(s) hipótese(s) de nova(s) comercialização(ões) do(s) imóvel(is), quando restar comprovada apenas a prática de compra e venda do(s) bem(ns).
  • 2º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, caso o adquirente anterior tenha se beneficiado com o incentivo previsto nesta Lei, para fins de registro da(s) nova(s) operação(ões), o(s) imposto(s) incidente(s) na(s) operação(ões) anterior(es):

I – será(ao) cobrado(s) previamente ao(s) novo(s) registro(s);

II – o(s) novo(s) titular(es) estará(ão) na condição de responsável(is) solidário(s);

  • 3º Nos casos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo, excluída a aplicação de multa e juros, ficam garantidos os descontos previstos para a antecipação do pagamento do imposto, nos termos da Legislação específica, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais previstas, caso seja constatada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação.
  • 4º Os prazos previstos no inciso II do caput deste artigo serão suspensos nas hipóteses em que, comprovadamente, o Município der causa ao atraso na implantação do empreendimento.

Art. 3º O incentivo fiscal, relativamente ao imposto previsto no inciso II do § 1º do art. 1º desta Lei, será concedido nos seguintes termos:

 

I – isenção, durante o prazo de construção, implantação e instalação do empreendimento, aprovado pelo Órgão Competente desta Prefeitura, observado o prazo descrito no inciso II do caput do artigo 2º desta Lei;

II – redução de 90% (noventa por cento), nos 2 (dois) primeiros exercícios, a partir do ano subsequente ao do término da construção, implantação e instalação do empreendimento, desde que se efetive, neste ano, o início das operações sociais, corroborado por meio de procedimento administrativo da Secretaria de Execução da Receita, mediante requerimento formal do beneficiário;

III – redução de 70% (setenta por cento), no 3º (terceiro) e 4º (quarto) exercícios subsequentes ao do ano de conclusão da construção, implantação e instalação do empreendimento;

IV – redução de 50% (cinquenta por cento), no 5º (quinto) e 6º (sexto) exercícios subsequentes ao do ano de conclusão da construção, implantação e instalação do empreendimento.

V – redução de 30% (trinta por cento), no 7º (sétimo) e 8º (oitavo) exercícios subsequentes ao do ano de conclusão da construção, implantação e instalação do empreendimento, desde que o início das operações sociais se dê até o final do ano subsequente ao de pedido de enquadramento, observado o disposto no § 4º do art. 2º desta Lei.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, ainda que o requerente não seja o primeiro adquirente, o imóvel:

I – deverá ser utilizado na atividade-fim do requerente;

II – será parte integrante do ativo imobilizado do beneficiado;

Art. 4º O incentivo fiscal, relativamente ao imposto previsto no inciso III do § 1º do art. 1º desta Lei será concedido pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, nos percentuais previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

  • 1º. Nos casos de prestadores de serviços, cuja base de cálculo do imposto seja apurada nos termos do art. 39 da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, o incentivo será concedido nos seguintes percentuais:

I – 2,0% (dois por cento), durante os 60 (sessenta) primeiros meses, subsequentes ao de início das operações sociais, para o beneficiário que preste os serviços constantes nos subitens do art. 32, observado o disposto no inciso II-A do art. 42-A, todos da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;

II – durante os 60 (sessenta) meses subsequentes ao do último mês integrante do período previsto no inciso I deste parágrafo:

  1. a) 3,0 (três por cento), para o beneficiário que preste os serviços constantes do subitem 8.01 do art. 32 da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;
  2. b) 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), para o beneficiário que preste os serviços constantes nos demais subitens do art. 32, observado o disposto no inciso II-A do art. 42-A, todos da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991.
  • 2º – Nos casos de prestadores de serviços, cuja base de cálculo do imposto seja apurada nos termos do art. 39-A da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, o incentivo será concedido nos seguintes percentuais:

I – 60,0% (sessenta por cento), durante os 60 (sessenta) primeiros meses, subsequentes ao de início das operações sociais, sobre os valores do imposto constantes dos incisos I a IV do caput do art. 39-A, para o beneficiário que preste os serviços previstos nos subitens do art. 32, todos da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;

II – durante os 60 (sessenta) meses subsequentes ao do último mês integrante do período previsto no inciso I deste parágrafo:

  1. a) 40,0% (quarenta por cento), sobre os valores do imposto constantes dos incisos I a IV do caput do art. 39-A, para o beneficiário que preste os serviços constantes do subitem 8.01 do art. 32, todos da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;
  2. b) 30,0% (trinta por cento), sobre os valores do imposto constantes dos incisos I a IV do caput do art. 39-A, para o beneficiário que preste os serviços constantes dos demais subitens do art. 32, todos da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;
  • 3º Os incentivos descritos neste artigo serão aplicados, exclusivamente, sobre a receita própria do beneficiário, vedada sua aplicação sobre os serviços de terceiros.
  • 4º Não terá direito ao incentivo previsto neste artigo o optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
  • 5º Na hipótese do beneficiário, durante o tempo em que estiver no gozo do incentivo previsto neste artigo, optar pelo regime de arrecadação previsto no § 2º, o incentivo referido neste artigo fica automaticamente cancelado, a partir do mês-calendário em que o beneficiário der início ao pagamento do imposto, nos moldes daquele regime diferenciado.
  • 6º Na hipótese em que o beneficiário preste mais de uma atividade, entre aquelas constantes no art. 32 da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, as reduções constantes dos §§ 1º e 2º deste artigo serão aplicadas para cada uma das atividades, individualmente.

 

CAPITULO III

DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO E

MANUTENÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS

Art. 5º Para a concessão e manutenção dos incentivos previstos nesta Lei, o beneficiário terá que, no ato do seu requerimento e por todo o período da concessão, atender aos seguintes requisitos:

 

I – contratar, do total dos postos de trabalhos gerados e a gerar, a partir do início das operações sociais, uma quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento), de pessoas residentes no Município do Jaboatão dos Guararapes;

II – licenciar, no Município do Jaboatão dos Guararapes, toda a sua frota de veículos, utilizada, direta ou indiretamente, nas suas atividades operacionais;

III – observar rigorosamente a Legislação Tributária do Município, em especial, nas seguintes situações:

  1. a) no cumprimento da obrigação tributária principal de pagamento dos tributos devidos, na qualidade de contribuinte ou de responsável;
  2. b) na emissão da nota fiscal de serviços eletrônica – Nota Guararapes, quando aplicável;
  3. c) no processamento da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias do ISS – DMS, quando aplicável;
  4. d) em proceder com as atualizações, nos prazos legais, dos dados cadastrais mobiliários e imobiliários;
  5. e) na observância das demais obrigações, mercantis e imobiliárias, definidas na Legislação Tributária do Município;

IV – entrega, no prazo identificado no Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF, de toda a documentação solicitada pela Fiscalização Tributária;

V – entrega da Declaração Anual de Cumprimento de Obrigações Fiscais de Incentivos Fiscais – DAIF;

VI – dispor, em local visível, para os públicos externo e interno, placa indicativa da concessão dos incentivos, desde o momento da efetiva concessão.

Parágrafo único. Portaria do Secretário Executivo da Receita regulamentará a forma, limites e prazos, para efeito do disposto no inciso V do caput.

CAPITULO IV

DO REQUERIMENTO

Art. 6º Para efeito de enquadramento, as empresas interessadas nos incentivos fiscais previstos nesta Lei deverão apresentar, à Secretaria Executiva da Receita, requerimento específico, juntamente com a seguinte documentação:

I – último Contrato Social, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos;

II – comprovação da Titularidade do Imóvel, ou Promessa de Compra e Venda;

III – cronograma de implantação do empreendimento;

IV – certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, inclusive quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS e da Previdência Social.

Parágrafo único. A documentação referida no caput deste artigo tem como fundamento exclusivo a análise do enquadramento do requerente, com relação ao atendimento dos requisitos para obtenção dos incentivos fiscais previstos nesta Lei, ficando o peticionário obrigado, quando solicitado, à apresentação de documentação específica, aos demais Órgãos Municipais responsáveis pelo licenciamento e aprovação do seu empreendimento.

Art. 7º O requerimento, junto com a documentação anexada, será encaminhado ao Conselho de Políticas Tributárias da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento que verificará, no prazo de 30 (trinta) dias, o atendimento das condições para a obtenção dos incentivos.

  • 1º Se o Requerente atende às condições exigidas para a obtenção dos incentivos fiscais, o Conselho de Políticas Tributárias da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento encaminhará:

I – ao Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento, minuta do Decreto de Concessão dos incentivos, o qual providenciará, junto ao Chefe do Poder Executivo, a edição e publicação no Diário Oficial do Município;

II – às Coordenações responsáveis pelos tributos incentivados, cópia da publicação do Decreto de Concessão, para efeito das devidas anotações nos cadastros correspondentes, bem como o planejamento das respectivas fiscalizações do cumprimento dos requisitos para a manutenção dos incentivos fiscais;

  • 2º Se o Requerente não atender às condições exigidas:

I – será expedido o correspondente ato administrativo de indeferimento do pedido, fundamentado com os motivos do indeferimento, sendo dado, mediante notificação, prazo de 30 (trinta) dias, para o requerente apresentar as contrarrazões à decisão tomada;

II – apresentadas as contrarrazões, caberá ao Conselho de Políticas Tributárias da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, a análise das alegações apresentadas, que proferirá sua decisão de forma terminativa;

III – notificado da decisão, nos termos do inciso II deste parágrafo, o requerente somente poderá dar entrada em novo pedido de enquadramento, uma única vez, após a referida notificação.

CAPÍTULO V

DA SUSPENSÃO E PERDA DOS INCENTIVOS

Art. 8º Mediante procedimento de ação fiscal, observado o disposto no art. 9º desta Lei, comprovado o desenquadramento do beneficiário, a concessão dos incentivos fiscais será suspensa, mediante Portaria do Secretário Executivo da Receita.

  • 1º Na hipótese em que o desenquadramento não tenha como motivação a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, as diferenças serão apuradas de forma proporcional ao prazo restante de concessão dos incentivos previstos nesta Lei, cobradas mediante lavratura de notificações fiscais, acrescidos os encargos moratórios incidentes.
  • 2º Na hipótese em que o desenquadramento tenha como motivação a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, os valores dos tributos não pagos serão apurados desde o início da concessão dos benefícios, mediante a lavratura de auto de infração, com a cobrança dos encargos penais e moratórios devidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais, previstas em normas específicas.
  • 3º Com a constituição definitiva dos créditos tributários, em razão do trânsito em julgado dos processos de cobrança das diferenças apontadas neste artigo, os incentivos serão cancelados, definitivamente, por meio de edição de Decreto do Poder Executivo.

Art. 9º Caso o beneficiário dos incentivos previstos nesta Lei incorra no desenquadramento das condições estabelecidas para a concessão dos incentivos, em, no máximo, 3 (três) anos subsequentes ao de sua obtenção, consecutivos ou não, poderão ser adotados os seguintes procedimentos:

I – o beneficiário deverá apurar o quanto deveria ser pago, em relação aos tributos beneficiados com esta Lei, caso não tivesse direito aos incentivos fiscais concedidos;

II – apurados os valores, nos termos do inciso I do caput, determinar o valor a pagar, a partir da diferença entre o valor devido e o que foi efetivamente recolhido;

III – o montante apurado, nos termos do inciso II do caput, mês a mês, será informado à Secretaria Executiva da Receita, por meio de processo em que o Contribuinte realize a confissão do débito, para pagamento, em quota única, até o último dia do mês de janeiro do ano subsequente ao de referência da confissão de débito, observados os benefícios previstos na Legislação, inerentes aos pagamentos, à vista, de débitos tributários em atraso.

  • 1º Em relação ao Imposto Sobre a Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos – ITBI, o valor a ser pago será obtido de forma proporcional, na razão de “1/x” (um “x” avos), para cada mês-calendário em que houve o desenquadramento, sendo “x”, o número de meses que compreende o maior dos prazos previstos nos artigos 3º e 4º desta Lei, em relação ao beneficiário em concreto.
  • 2º Em relação ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, o valor a ser pago será obtido de forma proporcional, na razão de “1/12” (um 12 avos), para cada mês-calendário em que houve o desenquadramento.
  • 3º O beneficiário procedendo de acordo com o disposto neste artigo, os incentivos fiscais concedidos serão mantidos, nos termos de suas concessões.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10. É vedado o ingresso, no programa estabelecido nesta Lei, de empresas cujos sócios participem ou tenham participado da composição societária de empresas que tenham sido excluídas do Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do UNA, pelas razões estabelecidas no § 2º do art. 8º desta Lei.

Art. 11. Os incentivos previstos nesta Lei, à exceção do que dispõem o § 3º do art. 2º, o § 2º do art. 3º e inciso III do caput do art. 9º, todos desta Lei, não são cumulativos com outros incentivos fiscais concedidos pelo Município, por meio de outras leis e regulamentos.

Art. 12. Os incentivos fiscais concedidos com base nesta Lei cessam no momento do enceramento das atividades da empresa, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Nos casos de fusão, incorporação e cisão, nos termos da legislação específica, os incentivos permanecerão, nos termos de suas concessões, até o término do prazo original, em favor das empresas sucessoras, sendo vedada a obtenção, para estas, de nova concessão de incentivos.

Art. 13. Os incentivos fiscais de que trata esta Lei não alcançam créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos antes da concessão do referidos incentivos.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2016.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

mapa

MEMORIAL DESCRITIVO

ALPHAVILLE – GLEBA A

 

  1. DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:

GLEBA A, RV BR-232 KM 17,10 S/Nº – Vargem Grande, CEP: 54220-520, Município Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

  1. DADOS DO PROPRIETÁRIO:

 

ALPHAVILLE URBANISMO S/A (DUAS UNAS)

RV BR-232 KM 17,10 S/Nº – Vargem Grande

CEP: 54220-520, Município Jaboatão dos Guararapes/PE.

CNPJ: 00.446.918/0013-00.

  1. DESCRIÇÃO DA ÁREA:

3.1. Poligonal e área:

Partindo do ponto 01 (E 274757.0217; N 9104873.2213), com coordenadas no sistema de projeção UTM, datum SAD/69, situado no encontro das linhas limites Noroeste e Sudoeste da propriedade, segue com um azimute de 74°36’29” e uma distância de 541,38m, até encontrar o ponto 02 (E 275278.9862; N 9105016.9141). Deste, visa-se um ângulo de 90°47’45” com uma distância de 177,81m, até encontrar o ponto 03 (E 275328.5562; N 9104846.1556). Deste, visa-se um ângulo de 259°17’02″com uma distância de 26,38m, até encontrar o ponto 04 (E 275354.8125; N 9104848.6691). Deste, visa-se um ângulo de 179°54’15” com uma distância de 18,82m, até encontrar o ponto 05 (E 275373.5390; 9104850.4946). Deste, visa-se um ângulo de 179°59’22” com uma distância de 18,97m, até encontrar o ponto 06 (E 275392.4248; N 9104852.3320). Deste, visa-se um ângulo de 179°50’26” com uma distância de 19,08m, até encontrar o ponto 07 (E 275411.4184; N 9104854.1267). Deste, visa-se um ângulo de 179°47″25″ com uma distância de 18,65m, até encontrar o ponto 08 (E 275429.9953; N 9104855.8134). Deste, visa-se um ângulo de 179°48’04” com uma distância de 18,28m, até encontrar o ponto 09 (E 275448.1940; N 9104857.5295). Deste, visa-se um ângulo de 179°49″57″ com uma distância de 18,80m, até encontrar o ponto  10 (E 275466.9066; N 9104859.3493). Deste, visa-se um ângulo de 179°36’03” com uma distância de 18,72m, até encontrar o ponto 11 (E 275485.5545; N 9104861.0317). Deste, visa-se um ângulo de 179°47″36″ com uma distância de 18,16m, até encontrar o ponto  12 (E 275503.6359; N 9104862.7287). Deste, visa-se um ângulo de 179°56’08” com uma distância de 18,48m, até encontrar o ponto 13 (E 275522.0301; N 9104864.4760). Deste, visa-se um ângulo de 179°39’53” com uma distância de 18,40m, até encontrar o ponto 14 (E 275540.3539; N 9104866.1085). Deste, visa-se um ângulo de 179°45″59″ com uma distância de 17,93m, até encontrar o ponto 15 (E 275558.2039; N 9104867.7721). Deste, visa-se um ângulo de 179°46’00” com uma distância de 18,18m, até encontrar o ponto 16 (E 275576.2975; N 9104869.5328). Deste, visa-se um ângulo de 179°53’09” com uma distância de 18,42m, até encontrar o ponto 17 (E 275594.6295; N 9104871.2798). Deste, visa-se um ângulo de 179°53’47” com uma distância de 18,36m, até encontrar o ponto 18 (E 275612.9101; N 9104872.9886). Deste, visa-se um ângulo de 179°57’42” com uma distância de 17,85m, até encontrar o ponto 19 (E 275630.6870; N 9104874.6382). Deste, visa-se um ângulo de 179°41’31” com uma distância de 17,88m, até encontrar o ponto 20 (E 275648.4780; N 9104876.3857). Deste, visa-se um ângulo de 179°49’45” com uma distância de 18,31m, até encontrar o ponto 21 (E 275666.7024; N 9104878.1209). Deste, visa-se um ângulo de 179°38’51” com uma distância de 18,33m, até encontrar o ponto 22 (E 275684.9642; N 9104879.7464). Deste, visa-se um ângulo de 179°51’00” com uma distância de 17,94m, até encontrar o ponto 23 (E 275702.8346; N 9104881.2899). Deste, visa-se um ângulo de 179°49’35” com uma distância de 17,61m, até encontrar o ponto 24 (E 275720.3700; N 9104882.8580). Deste, visa-se um ângulo de 179°44’54” com uma distância de 17,85m, até encontrar o ponto 25 (E 275738.1392; N 9104884.5258). Deste, visa-se um ângulo de 179°52’40” com uma distância de 11,39m, até encontrar o ponto 26 (E 275749.4803; N 9104885.5658). Deste, visa-se um ângulo de 179°01’03” com uma distância de 45,13m, até encontrar o ponto 27 (E 275794.4867; N 9104888.9160). Deste, visa-se um ângulo de 181°29’02” com uma distância de 86,95m, até encontrar o ponto 28 (E 275880.9976; N 9104897.6137). Deste, visa-se um ângulo de 88°03’40” com uma distância de 97,89m, até encontrar o ponto 29 (E 275887.4892; N 9104799.9384). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 0,96m, até encontrar o ponto 30 (E 275887.5527; N 9104798.9828). Deste, visa-se um ângulo de 272°23’05” com uma distância de 69,50m, até encontrar o ponto 31 (E 275956.6500; N 9104806.4733). Deste, visa-se um ângulo de 267°41’01” com uma distância de 16,56m, até encontrar o ponto 32 (E 275955.5323; N 9104822.9942). Deste, visa-se um ângulo de 139°43’52″com uma distância de 110,63m, até encontrar o ponto 33 (E 276021.1768; N 9104912.0380). Deste, visa-se um ângulo de 135°42’41″com uma distância de 32,69m, até encontrar o ponto 34 (E 276053.4344; N 9104917.3281). Deste, visa-se um ângulo de 188°42’59” com uma distância de 33,21m, até encontrar o ponto 35 (E 276085.0149; N 9104927.6072). Deste, visa-se um ângulo de 186°27’42” com uma distância de 28,80m, até encontrar o ponto 36 (E 276111.2235; N 9104939.5478). Deste, visa-se um ângulo de 107°38’54” com uma distância de 99,51m, até encontrar o ponto 37 (E 276177.9929; N 9104865.7621). Deste, visa-se um ângulo de 154°32″28″ com uma distância de 254,69m, até encontrar o ponto 38 (E 276251.1093; N 9104621.7966). Deste, visa-se um ângulo de 94°33’28” com uma distância de 122,89m, até encontrar o ponto 39 (E 276136.5656; N 9104577.2728). Deste, visa-se um ângulo de 165°01″43″ com uma distância de 164,18m, até encontrar o ponto  40 (E 275973.3701; N 9104559.3426). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 69,80m, até encontrar o ponto 41 (E 275903.9861; N 9104551.7195). Deste, visa-se um ângulo de 180°00″00″ com uma distância de 74,84m, até encontrar o ponto  42 (E 275829.5939; N 9104543.5460). Deste, visa-se um ângulo de 179°48’53” com uma distância de 87,92m, até encontrar o ponto 43 (E 275742.2320; N 9104533.6617). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 56,13m, até encontrar o ponto 44 (E 275686.4593; N 9104527.3515). Deste, visa-se um ângulo de 180°00″00″ com uma distância de 125,95m, até encontrar o ponto 45 (E 275561.3074; N 9104513.1915). Deste, visa-se um ângulo de 272°57’38” com uma distância de 11,52m, até encontrar o ponto 46 (E 275563.1914; N 9104501.8310). Deste, visa-se um ângulo de AC=6°09’05” com uma distância de R=427,05m e D=45,85m, até encontrar o ponto  47 (E 275605.0152; N 9104483.0960). Deste, visa-se um ângulo de AC=12°37’50” com uma distância de R=180,00m e D=39,68m, até encontrar o ponto  48 (E 275640.0956; N 9104464.7247). Deste, segue com um azimute de 130°33’42” com uma distância de 41,41m, até encontrar o ponto 49 (E 275671.5575; N 9104437.7950). Deste, visa-se um ângulo de AC=39°34’40” com uma distância de R=180,00m e D=124,34m, até encontrar o ponto 50 (E 275719.2653; N 9104325.6399). Deste, segue com um azimute de 176°44’43” com uma distância de 92,79m, até encontrar o ponto  51 (E 275724.5337; N 9104232.9954). Deste, visa-se um ângulo de AC=49°34’26” com uma distância de R=250,00m e D=216,31m, até encontrar o ponto  52 (E 275823.0800; N 9104047.9811). Deste, segue com um azimute de 127°10’17” com uma distância de 59,01m, até encontrar o ponto 53 (E 275870.1046; N 9104012.3245). Deste, visa-se um ângulo de 179°56’42” com uma distância de 81,95m, até encontrar o ponto 54 (E 275935.3591; N 9103962.7464). Deste, visa-se um ângulo de AC=36°21’58” com uma distância de R=450,00m e D=285,62m, até encontrar o ponto 55 (E 276090.6760; N 9103728.7538). ). Deste, segue com um azimute de 169°24’08” com uma distância de 298,32m, até encontrar o ponto 56 (E 276145.5420; N 9103435.5191). Deste, visa-se um ângulo de 179°39’08” com uma distância de 260,62m, até encontrar o ponto 57 (E 276191.9178; N 9103179.0592). Deste, visa-se um ângulo de AC=12°21’54” com uma distância de R=450,00m e D=97,11m, até encontrar o ponto 58 (E 276219.3371; N 9103086.0918). Deste, segue com um azimute de 157°23’06” com uma distância de 186,64m, até encontrar o ponto  59 (E 276291.1075; N 9102913.8026). Deste, visa-se um ângulo de AC=22°36’54” com uma distância de R=300,00m e D=118,41m, até encontrar o ponto 60 (E 276314.1748; N 9102798.4410). Deste, segue com um azimute de 180°00’00” com uma distância de 117,96m, até encontrar o ponto 61 (E 276314.1748; N 9102680.4832). Deste, visa-se um ângulo de 269°34’12″com uma distância de 33,86m, até encontrar o ponto 62 (E 276348.0361; N 9102680.2291). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 139,39m, até encontrar o ponto 63 (E 276487.4198; N 9102679.1833). Deste, visa-se um ângulo de 170°08’37” com uma distância de 49,67m, até encontrar o ponto 64 (E 276536.2889; N 9102670.3143). Deste, visa-se um ângulo de 166°18’30” com uma distância de 111,98m, até encontrar o ponto 65 (E 276638.6054; N 9102624.8073). Deste, visa-se um ângulo de 185°45″08″ com uma distância de 80,92m, até encontrar o ponto 66 (E 276715.4663; N 9102599.4985). Deste, visa-se um ângulo de AC=3°01’02” com uma distância de R=2915,71m e D=153,54m, até encontrar o ponto 67 (E 276868.4263; N 9102586.3264). Deste, segue com um azimute de 180°00’00” com uma distância de 30,16m, até encontrar o ponto 68 (E 276868.4263; N 9102556.1632). Deste, visa-se um ângulo de 170°55’34” com uma distância de 75,44m, até encontrar o ponto 69 (E 276856.5288; N 9102481.6683). Deste, visa-se um ângulo de 99°04″26″ com uma distância de 931,99m, até encontrar o ponto  70 (E 275924.5378; N 9102481.6683). Deste, visa-se um ângulo de 70°56’29” com uma distância de 211,06m, até encontrar o ponto 71 (E 275993.4582; N 9102681.1634). Deste, visa-se um ângulo de 182°19’28” com uma distância de 37,93m, até encontrar o ponto 72 (E 276004.3794; N 9102717.4872). Deste, visa-se um ângulo de 77°25″35″ com uma distância de 71,81m, até encontrar o ponto 73 (E 276066.9950; N 9102682.3378). Deste, visa-se um ângulo de 208°52’40” com uma distância de 47,18m, até encontrar o ponto 74 (E 276114.1748; N 9102681.9838). Deste, visa-se um ângulo de 270°25’48” com uma distância de 116,46m, até encontrar o ponto 75 (E 276114.1748; N 9102798.4410). Deste, visa-se um ângulo de AC=22°36’54” com uma distância de R=100,00m e D=39,47m, até encontrar o ponto 76 (E 276106.4857; N 9102836.8949. Deste, segue com um azimute de 237°23’06” com uma distância de 186,64m, até encontrar o ponto 77 (E 276034.7153; N 9103009.1841). Deste, visa-se um ângulo de AC=10°47’08” com uma distância de R=650,00m e D=122,36m, até encontrar o ponto 78 (E 275998.5406; N 9103125.8850). Deste, segue com um azimute de 249°43’08” com uma distância de 455,35m, até encontrar o ponto 79 (E 275917.2704; N 9103573.9245). Deste, visa-se um ângulo de 179°58’08” com uma distância de 85,48m, até encontrar o ponto 80 (E 275902.0591; N 9103658.0434). Deste, visa-se um ângulo de 196°09’34” com uma distância de 130,73m, até encontrar o ponto 81 (E 275843.9111; N 9103775.1325). Deste, visa-se um ângulo de AC=11°16’44” com uma distância de R=250,00m e D=49,21m, até encontrar o ponto 82 (E 275807.8665; N 9103808.5228). Deste, segue com um azimute de 307°10’17” com uma distância de 132,56m, até encontrar o ponto  83 (E 275702.2397; N 9103888.6148). Deste, visa-se um ângulo de AC=49°34’26” com uma distância de R=450,00m e D=389,35m, até encontrar o ponto 84 (E 275524.8563; N 9104221.6405). Deste, segue com um azimute de 356°44’43” com uma distância de 13,32m, até encontrar o ponto 85 (E 275524.0998; N 9104234.9430). Deste, visa-se um ângulo de 181°01’24” com uma distância de 68,12m, até encontrar o ponto 86 (E 275519.0183; N 9104302.8752). Deste, visa-se um ângulo de 241°41’00” com uma distância de 221,57m, até encontrar o ponto 87 (E 275316.6655; N 9104393.1325). Deste, visa-se um ângulo de 234°30’33” com uma distância de 13,56m, até encontrar o ponto 88 (E 275304.9764; N 9104386.2553). Deste, visa-se um ângulo de 185°34’22” com uma distância de 43,88m, até encontrar o ponto 89 (E 275269.4982; N 9104360.4378). Deste, visa-se um ângulo de 138°22″57″ com uma distância de 45,88m, até encontrar o ponto  90 (E 275223.8395; N 9104364.8939). Deste, visa-se um ângulo de 228°21’41” com uma distância de 8,50m, até encontrar o ponto 91 (E 275217.5990; N 9104359.1178). Deste, visa-se um ângulo de 103°26″12″ com uma distância de 26,08m, até encontrar o ponto  92 (E 275195.9207; N 9104373.6171). Deste, visa-se um ângulo de 186°42’19” com uma distância de 25,72m, até encontrar o ponto 93 (E 275173.0226; N 9104385.3199). Deste, visa-se um ângulo de 220°27’47” com uma distância de 23,04m, até encontrar o ponto 94 (275150.6073; N 9104379.9830). Deste, visa-se um ângulo de 171°37″52″ com uma distância de 20,94m, até encontrar o ponto 95 (E 275129.7524; N 9104378.1498). Deste, visa-se um ângulo de 182°53’30” com uma distância de 24,59m, até encontrar o ponto 96 (E 275105.3966; N 9104374.7637). Deste, visa-se um ângulo de 177°40’53” com uma distância de 24,45m, até encontrar o ponto 97 (E 275081.0648; N 9104372.3794). Deste, visa-se um ângulo de 184°09’33” com uma distância de 30,59m, até encontrar o ponto 98 (E 275050.9214; N 9104367.1967). Deste, visa-se um ângulo de 205°57’43” com uma distância de 25,42m, até encontrar o ponto 99 (E 275030.2853; N 9104352.3587). Deste, visa-se um ângulo de 176°09’51” com uma distância de 21,10m, até encontrar o ponto 100 (E 275012.3669; N 9104341.2134). Deste, visa-se um ângulo de 152°15’31” com uma distância de 7,96m, até encontrar o ponto 101 (E 275004.4238; N 9104340.6384). Deste, visa-se um ângulo de 178°43’44” com uma distância de 16,63m, até encontrar o ponto 102 (E 274987.8180; N 9104339.8062). Deste, visa-se um ângulo de 185°49’38” com uma distância de 26,30m, até encontrar o ponto 103 (E 274961.8216; N 9104335.8300). Deste, visa-se um ângulo de 179°32’07” com uma distância de 18,86m, até encontrar o ponto 104 (E 274943.2006; N 9104332.8270). Deste, visa-se um ângulo de 165°48’10” com uma distância de 19,28m, até encontrar o ponto 105 (E 274923.9916; N 9104334.5199). Deste, visa-se um ângulo de 201°32’31” com uma distância de 17,01m, até encontrar o ponto 106 (E 274907.6858; N 9104329.6882). Deste, visa-se um ângulo de 198°25’26” com uma distância de 9,76m, até encontrar o ponto 107 (E 274899.6869; N 9104324.1020). Deste, visa-se um ângulo de 143°43’46” com uma distância de 9,94m, até encontrar o ponto 108 (E 274889.7475; N 9104324.3347). Deste, visa-se um ângulo de 181°13’42” com uma distância de 9,58m, até encontrar o ponto 109 (E 274880.1655; N 9104324.3536). Deste, visa-se um ângulo de 164°43’34” com uma distância de 14,85m, até encontrar o ponto 110 (E 274865.8476; N 9104328.2939). Deste, visa-se um ângulo de 180°22’01” com uma distância de 9,21m, até encontrar o ponto 111 (E 274856.6685; N 9104329.1002). Deste, visa-se um ângulo de 173°36’02” com uma distância de 16,56m, até encontrar o ponto 112 (E 274840.4804; 9104332.3700). Deste, visa-se um ângulo de 186°22’45” com uma distância de 15,24m, até encontrar o ponto 113 (E 274825.2505; N 9104333.7186). Deste, visa-se um ângulo de 186°17’23” com uma distância de 26,59m, até encontrar o ponto 114 (E 274798.6676; N 9104333.1386). Deste, visa-se um ângulo de 213°15’40” com uma distância de 29,14m, até encontrar o ponto 115 (E 274774.6538; N 9104316.6277). Deste, visa-se um ângulo de 214°12’33” com uma distância de 18,51m, até encontrar o ponto 116 (E 274767.9370; N 9104299.3822). Deste, visa-se um ângulo de 180°29’57” com uma distância de 9,82m, até encontrar o ponto 117 (E 274764.2923; N 9104290.2600). Deste, visa-se um ângulo de 181°01’10” com uma distância de 10,01m, até encontrar o ponto 118 (E 274760.7443; N 9104280.8999). Deste, visa-se um ângulo de 170°20’55” com uma distância de 51,98m, até encontrar o ponto 119 (E 274734.4342; N 9104236.0748). Deste, visa-se um ângulo de 174°20’52” com uma distância de 29,56m, até encontrar o ponto 120 (E 274717.0308; N 9104212.1764). Deste, visa-se um ângulo de AC=23°38’06” com uma distância de R=50,00m e D=20,63m, até encontrar o ponto 121 (E 274696.5606; N 9104211.5606). Deste, segue com um azimute de 317°26’50” com uma distância de 140,71m, até encontrar o ponto 122 (E 274593.4830; N 9104323.8419). Deste, visa-se um ângulo de 242°04’03” com uma distância de 46,78m, até encontrar o ponto 123 (E 274556.1421; N 9104303.4080). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 18,57m, até encontrar o ponto 124 (E 274538.1708; N 9104298.7200). Deste, visa-se um ângulo de 179°42’20” com uma distância de 20,57m, até encontrar o ponto 125 (E 274518.2408; N 9104293.6302). Deste, visa-se um ângulo de 178°41’50” com uma distância de 14,55m, até encontrar o ponto 126 (E 274504.0618; N 9104290.3507). Deste, visa-se um ângulo de 179°37’26” com uma distância de 16,83m, até encontrar o ponto 127 (E 274487.6862; N 9104286.4497). Deste, visa-se um ângulo de 178°46’03” com uma distância de 18,62m, até encontrar o ponto 128 (E 274469.4843; N 9104282.5253). Deste, visa-se um ângulo de 179°30’33” com uma distância de 16,17m, até encontrar o ponto 129 (E 274453.6473; N 9104279.2507). Deste, visa-se um ângulo de 179°59’37” com uma distância de 16,67m, até encontrar o ponto 130 (E 274437.3199; N 9104275.8766). Deste, visa-se um ângulo de 179°12’07” com uma distância de 16,56m, até encontrar o ponto 131 (E 274421.0576; N 9104272.7496). Deste, visa-se um ângulo de 179°59’58” com uma distância de 18,42m, até encontrar o ponto 132 (E 274402.9676; N 9104269.2710). Deste, visa-se um ângulo de 178°15’45” com uma distância de 18,30m, até encontrar o ponto 133 (E 274384.9030; N 9104266.3622). Deste, visa-se um ângulo de 179°57’52” com uma distância de 15,49m, até encontrar o ponto 134 (E 274369.6162; N 9104263.8909). Deste, visa-se um ângulo de 179°48’26” com uma distância de 16,79m, até encontrar o ponto 135 (E 274353.0353; N 9104261.2677). Deste, visa-se um ângulo de 179°18’35” com uma distância de 17,91m, até encontrar o ponto 136 (E 274335.3136; N 9104258.6824). Deste, visa-se um ângulo de 179°20’24” com uma distância de 19,09m, até encontrar o ponto 137 (E 274316.3909; N 9104256.1443). Deste, visa-se um ângulo de 178°38’21” com uma distância de 17,72m, até encontrar o ponto 138 (E 274298.7741; N 9104254.2059). Deste, visa-se um ângulo de 179°58’21” com uma distância de 18,92m, até encontrar o ponto 139 (E 274279.9559; N 9104252.2732). Deste, visa-se um ângulo de 89°33’27” com uma distância de 225,67m, até encontrar o ponto 140 (E 274256.9146; N 9104476.6209). Deste, visa-se um ângulo de 91°37’56” com uma distância de 66,51m, até encontrar o ponto 141 (E 274322.8517; N 9104485.2972). Deste, visa-se um ângulo de 182°20’53” com uma distância de 61,89m, até encontrar o ponto 142 (E 274383.8287; N 9104495.8783). Deste, visa-se um ângulo de 182°02’26” com uma distância de 49,11m, até encontrar o ponto 143 (E 274431.8828; N 9104505.9916). Deste, visa-se um ângulo de 181°34’21” com uma distância de 37,95m, até encontrar o ponto 144 (E 274468.7916; N 9104514.8236). Deste, visa-se um ângulo de 182°08’27” com uma distância de 554,12m, até encontrar o ponto 145 (E 275002.5015; N 9104663.8199). Deste, visa-se um ângulo de 173°35’39” com uma distância de 30,62m, até encontrar o ponto 146 (E 275032.7306; N 9104668.7118). Deste, visa-se um ângulo de 184°19’06” com uma distância de 15,10m, até encontrar o ponto 147 (E 275047.4155; N 9104672.2402). Deste, visa-se um ângulo de 181°53’52” com uma distância de 15,33m, até encontrar o ponto 148 (E 275062.1901; N 9104676.3122). Deste, visa-se um ângulo de 179°32’05” com uma distância de 30,13m, até encontrar o ponto 149 (E 275091.3004; N 9104684.0813). Deste, visa-se um ângulo de 179°24’21” com uma distância de 30,26m, até encontrar o ponto 150 (E 275120.6194; N 9104691.5813). Deste, visa-se um ângulo de 178°48’30” com uma distância de 15,20m, até encontrar o ponto 151 (E 275135.4138; N 9104695.0672). Deste, visa-se um ângulo de 179°53’56” com uma distância de 15,28m, até encontrar o ponto 152 (E 275150.3416; N 9104698.3003). Deste, visa-se um ângulo de 178°57’43” com uma distância de 173,98m, até encontrar o ponto 153 (E 275320.3309; N 9104735.3727). Deste, visa-se um ângulo de 173°10’53” com uma distância de 1,23m, até encontrar o ponto 154 (E 275321.5602; N 9104735.4890). Deste, visa-se um ângulo de 359°50’39” com uma distância de 19,30m, até encontrar o ponto 155 (E 275302.3201; N 9104733.7224). Deste, visa-se um ângulo de 179°46’26” com uma distância de 19,25m, até encontrar o ponto 156 (E 275283.1556; N 9104731.8865). Deste, visa-se um ângulo de 179°58″07″ com uma distância de 19,28m, até encontrar o ponto 157 (E 275263.9671; N 9104730.0378). Deste, visa-se um ângulo de 179°51’53” com uma distância de 19,34m, até encontrar o ponto 158 (E 275244.7108; N 9104728.2283). Deste, visa-se um ângulo de 179°59″55″ com uma distância de 19,42m, até encontrar o ponto  159 (E 275225.3794; N 9104726.4123). Deste, visa-se um ângulo de 179°58’57” com uma distância de 19,50m, até encontrar o ponto 160 (E 275205.9670; N 9104724.5826). Deste, visa-se um ângulo de 179°57″35″ com uma distância de 19,60m, até encontrar o ponto  161 (E 275186.4525; N 9104722.7295). Deste, visa-se um ângulo de 179°53’34” com uma distância de 19,76m, até encontrar o ponto 162 (E 275166.7760; N 9104720.8981). Deste, visa-se um ângulo de 179°54’28” com uma distância de 19,89m, até encontrar o ponto 163 (E 275146.9784; N 9104719.0234). Deste, visa-se um ângulo de 179°53″51″ com uma distância de 19,93m, até encontrar o ponto 164 (E 275127.1219; N 9104717.1790). Deste, visa-se um ângulo de 179°52’42” com uma distância de 19,95m, até encontrar o ponto 165 (E 275107.2612; N 9104715.2916). Deste, visa-se um ângulo de 179°52’07” com uma distância de 19,88m, até encontrar o ponto 166 (E 275087.4782; N 9104713.3658). Deste, visa-se um ângulo de 179°55’23” com uma distância de 19,73m, até encontrar o ponto 167 (E 275067.8483; N 9104711.4282). Deste, visa-se um ângulo de 179°41’41” com uma distância de 19,59m, até encontrar o ponto 168 (E 275048.3619; N 9104709.4000). Deste, visa-se um ângulo de 181°22’38” com uma distância de 19,58m, até encontrar o ponto 169 (E 275028.9411; N 9104706.9053). Deste, visa-se um ângulo de 181°44’46” com uma distância de 19,56m, até encontrar o ponto 170 (E 275009.6244; N 9104703.8232). Deste, visa-se um ângulo de 182°20’30” com uma distância de 19,51m, até encontrar o ponto 171 (E 274990.4978; N 9104699.9641). Deste, visa-se um ângulo de 182°24’41” com uma distância de 19,50m, até encontrar o ponto 172 (E 274971.5642; N 9104695.3070). Deste, visa-se um ângulo de 180°37’50” com uma distância de 19,54m, até encontrar o ponto 173 (E 274952.6405; N 9104690.4308). Deste, visa-se um ângulo de 180°37’26” com uma distância de 19,71m, até encontrar o ponto 174 (E 274933.6636; N 9104685.3200). Deste, visa-se um ângulo de 179°52’26” com uma distância de 19,77m, até encontrar o ponto 175 (E 274914.5814; N 9104680.1356). Deste, visa-se um ângulo de 179°58’39” com uma distância de 19,91m, até encontrar o ponto 176 (E 274895.3729; N 9104674.9089). Deste, visa-se um ângulo de 179°45’11” com uma distância de 20,03m, até encontrar o ponto 177 (E 274876.0689; N 9104669.5667). Deste, visa-se um ângulo de 179°50’34” com uma distância de 20,15m, até encontrar o ponto 178 (E 274856.6296; N 9104664.2443). Deste, visa-se um ângulo de 179°56’00” com uma distância de 20,24m, até encontrar o ponto 179 (E 274837.1010; N 9104658.9220). Deste, visa-se um ângulo de 179°54’16” com uma distância de 20,33m, até encontrar o ponto 180 (E 274817.4791; N 9104653.6093). Deste, visa-se um ângulo de 90°14’32” com uma distância de 227,78m, até encontrar o ponto 01 (E 274757.0217; N 9104873.2213) fechando um polígono irregular de 1.319.320,33m² (um milhão, trezentos e dezenove mil, trezentos e vinte metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).
MEMORIAL DESCRITIVO

 

ALPHAVILLE – GLEBA B

  1. DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:

GLEBA B, RV BR-232 KM 17,10 S/Nº – Vargem Grande, CEP: 54220-520, Município Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

  1. DADOS DO PROPRIETÁRIO:

 

ALPHAVILLE URBANISMO S/A (DUAS UNAS)

RV BR-232 KM 17,10 S/Nº – Vargem Grande

CEP: 54220-520, Município Jaboatão dos Guararapes/PE.

CNPJ: 00.446.918/0013-00.

  1. DESCRIÇÃO DA ÁREA:

3.1. Poligonal e área:

Partindo do ponto 01 (E 274723.4812; N 9102792.2485), com coordenadas no sistema de projeção UTM, datum SAD/69, situado no encontro das linhas limites Nordeste e Noroeste da propriedade, segue com um azimute de 97°46’36” e uma distância de 126,85m, até encontrar o ponto 02 (E 274849.1693; N 9102775.0836). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 41,95m, até encontrar o ponto 03 (E 274890.7363; N 9102769.4069). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00″com uma distância de 102,28m, até encontrar o ponto 04 (E 274992.0738; N 9102755.5674). Deste, visa-se um ângulo de 190°38’42” com uma distância de 257,35m, até encontrar o ponto 05 (E 275249.0980; N 9102768.4456). Deste, visa-se um ângulo de 41°54’20” com uma distância de 235,97m, até encontrar o ponto 06 (E 275081.5846; N 9102602.2485). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 351,76m, até encontrar o ponto 07 (E 274831.8766; N 9102354.5028). Deste, visa-se um ângulo de 184°20″44″ com uma distância de 74,66m, até encontrar o ponto 08 (E 274783.0111; N 9102298.0520). Deste, visa-se um ângulo de 147°42’01” com uma distância de 139,00m, até encontrar o ponto 09 (E 274649.9571; N 9102257.8302). Deste, visa-se um ângulo de 65°20″48″ com uma distância de 347,66m, até encontrar o ponto  10 (E 274697.3414; N 9102602.2485). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 191,79m, até encontrar o ponto 01 (E 274723.4812; N 9102792.2485) fechando um polígono irregular de 155.139,18m² (cento e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

     SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°096/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº033/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas.OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENAS OBRAS COMUNITÁRIAS, EXECUTADAS EM MUTIRÕES, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 149.945,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais). Sendo para o Lote 01: R$ 112.470,70 e para o Lote 02: R$ 37.474,30. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: C & J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 15.289.720/0001-96, situada na Rua Gomes Taborda, nº1147, CEP: 50.630-250, Cordeiro, Recife/PE, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 95.854,46 (Noventa e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) e para o LOTE 02 o valor de R$ 31.937,94 (Trinta e um mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

GEORGE RIBEIRO DA SILVA

Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

 

A Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural relativa ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2015 –  CONCORRÊNCIA Nº 015/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS: JESUS DE NAZARÉ, ESTHER CAMPELO E ALMIRANTE TAMANDARÉ E DAS ESCOLAS PROINFÂNCIA TIPO B DE BARRA DE JANGADA E CAJUEIRO SECO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPESOutras informações: licitacoesinfra.pjg@gmail.com , Fone/Fax: (81)3378.9092/9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08  de  janeiro  de 2016.

 

Carla Cunha

Presidente.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

 

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO 103/2015  – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2015  – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS, PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, CENTROS DE REFERÊNCIA E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES ( REPETIÇÃO DOS ITENS FRACASSADOS DO PROCESSO Nº 087/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015) – . Declarada habilitadas e vencedoras do certame as empresas: 1) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-CNPJ N° 65.817.900/0001-71, para os itens 30, 52 e 56; 2) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ N° 44.734.671/0001-51, para os itens 08, 10, 18, 32, 37, 45, 48, 49, 50 e 59; 3) DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 06.224.321/0001-56, para os itens  03, 09, 11, 13, 26, 29, 33, 38, 44 e 54; 4) DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, para os itens 04, 14, 15, 16, 19, 20, 27, 28, 35, 39 e 40;  5) ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 08.958.628/0001-06 para o item 34; 6) SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 11.896.538/0001-42, para os itens 01, 02, 22, 25, 31 e 51 e 7) UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ N° 07.484.373/0001-24, para os itens 05, 07, 24 e 41. Os Lotes 12, 17, 21, 23, 36, 43, 46, 47 e 53 foram desertos e o item 06, fracassado.   Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 022/ 2016- SEDEMS/SEE

  

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL E A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Decreto 012/2014, de 31 de janeiro 2014, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público para prestação de serviços em caráter excepcional no âmbito da administração pública, junto às Secretarias Executivas de Educação e de Promoção da Saúde;

 

 CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade as ações inerentes a secretaria, no intuito de possibilitar maior atendimento as demandas existentes nas diversas unidades de ensino e prédios administrativos;

 

CONSIDERANDO a importância de prolongarmos as atividades administrativas e de manutenção nas escolas e nos demais prédios administrativos ligados a esta secretaria;

  

CONSIDERANDO o intuito de manter os serviços que são executados nas diversas unidades de ensino e demais prédios regularizados;

 

CONSIDERANDO ainda, o Edital 01/2014 da Seleção Simplificada, publicado no DO n.º 23, em 04 de fevereiro de 2014.

 

R E S O L V E M:

 

I – Fica prorrogado, por 2 (dois) anos, a contar de 29 de fevereiro de 2016, o prazo de validade da Seleção Pública Simplificada, cujo o Decreto 012/2014, autorizado a contratação temporária, foi publicado no DO nº 23, de 04 de fevereiro de 2014.

 

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

 

III – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretário Executivo de Educação