09 de Novembro de 2018 – XXVIII – Nº 191 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.

RESOLVE:
Ato n.º 0912/2018 – EXONERAR A PEDIDO ANNE SORINE SALSA RICARDO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 ANALISTA DE CONTRATOS, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 5º de novembro de 2018.
Ato n.º 0913/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 01 de novembro de 2018, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de Assistente 5 / símbolo CAA-7 para ASSISTENTE TÉCNICO 5 / símbolo CAA-10, ambos relativos à nomeação de MARISTELA RODRIGUES FREITAS DA SILVA, Ato n° 0107/2017, de 05/01/2017.
Ato n.º 0914/2018 – DESIGNAR a Secretária Executiva IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 31/10/2018 a 01/11/2018, durante o afastamento, para missão oficial, da Secretária Municipal Ivaneide de Farias Dantas.


Leia-se: GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO.


Leia-se: ADALGISA REJANE SOARES DE CARVALHO.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

DECRETO Nº 161, DE 09 DE  NOVEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 730.832,62 (Setecentos e trinta mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:   

 

                      RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 305 1016 2.216 Red. 0915 FNT 18 3.1.90.00 172.500,00
Red. 0916 FNT 18 3.3.90.00 558.332,62

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 730.832,62

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado complemento referente à Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, não contemplado no Orçamento em vigor, abaixo discriminado:

 

                                  RECURSOS DO TESOURO – R$

                                                       (QUADRO DE RECEITAS)

            CÓDIGO                                              ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                                           EM  R$      

1.0.0.0.00.0.0.00   RECEITAS CORRENTES 730.832,62
1.1.2.0.00.0.0.00   Taxas 730.832,62
1.1.2.1.01.1.0.00    Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 730.832,62
1.1.2.1.01.1.1.02     Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária 730.832,62

TOTAL R$ 730.832,62 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 162, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:   

 

              RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019 Red. 0822 FNT 01 3.3.90.00

4.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.000.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

                  RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA
Red. 0084  FNT 01 3.3.90.00

150.000,00

 

04 121 1100 2.323 Red. 0089 FNT 01 3.3.90.00 150.000,00
Red. 0090 FNT 01 4.4.90.00 100.000,00

 

04 122 2261 2.353 Red. 0091 FNT 01 4.5.90.00

100.000,00

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

28 846 2018 9.016 Red. 0102 FNT 01 3.2.90.00 500.000,00
Red. 0103 FNT 01 4.6.90.00 500.000,00

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 2282 2.273 Red. 0110 FNT 11 4.4.90.00

300.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 1333 2.079 Red. 0476 FNT 01 3.3.90.00

100.000,00

Red. 0477 FNT 01 4.4.90.00

100.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

15 121 1105 2.505 Red. 0653 FNT 01 4.4.90.00

220.816,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 1017 1.029 Red. 0680 FNT 11 4.4.90.00

197.628,00

 

15 451 2031 1.043 Red. 0693 FNT 01 3.3.90.00 600.000,00
Red. 0694 FNT 01 4.4.90.00 209.840,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 181 2007 2.530 Red. 0943 FNT 01 3.3.90.00 71.716,00
Red. 0944 FNT 01 4.4.90.00 250.000,00

 

14 121 2214 2.557 Red. 0946 FNT 01 3.3.90.00

150.000,00

 

26 452 2023 2.297 Red. 0710 FNT 01 3.3.90.00

300.000,00

 ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.000.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Edital PGM nº 01 / 2018

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Edital PGM nº 01 / 2018 – Edital de Convocação para celebração de acordos com Credores de Precatórios, alimentares e comuns, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos do art. 97, § 8º, inciso III, do ADCT de 1988, bem como, da Lei Municipal nº 1.358/2018.

A Procuradora Geral do Município do Jaboatão Dos Guararapes, no uso das suas atribuições, torna pública a PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA HABILITAÇÃO de Credores de precatórios contra a Fazenda Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Administração Direta e Indireta, interessados em celebrar acordos diretos em precatórios, fixado no item 2.1 do Edital em referência, por mais 20 dias, ou seja, até o dia 30 de novembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2018

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 91/2018

O secretário municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais, e especialmente no inciso III e V do art. 69 da lei orgânica do Município:

RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a vigência da Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída na Portaria 74/2018, que tem por finalidade apurar dano ao erário municipal relativo ao pagamento de multa a Receita Federal decorrente de atraso na entrega da GFIP nos anos de 2013 e 2014.
Art. 2º. Com fulcro na Resolução nº 14/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, fica concedido um prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos e deliberações pertinentes.
Art. 3º. As demais cláusulas permanecem sem alterações, inclusive a composição de Comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 09 de abril de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.   
Secretário Municipal.
Republicado por incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2018.

Francisca Maria Azevedo da Silva.
Secretária Executiva.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2018.

 Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2018.

Carlos Alberto de Araújo Silva.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 29/06/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ONDE SE LÊ:  Locação do imóvel situado na  Rua Bunganvile, 155, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. 
LEIA-SE: Locação do imóvel situado na Rua Bunganvile, 150, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo.

Jaboatão Dos Guararapes, 03/10/2018.

Ivaneide De Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 

cpl4.jaboatao@gmail.com . Telefone:(81) 99975-1797.

Bruno Cintra.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA  N.º326 /2018- GAB/SEE 

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições,

Considerando Of.089/2018/CME/JG. 

RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer nº 09/2018 do Conselho Municipal de Educação, referente à correção de endereço da Creche Municipal Silvia Cristina Santos Botelho, conforme aprovado em reunião plenária ordinária de 04.09.2018.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro  de 2018

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/Núcleo de Normatização.
ASSUNTO: Correção de endereço da Escola Municipal José Carlos Ribeiro.
RELATORES: Ronildo Oliveira do Nascimento, Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 08/2018
PARECER/CME/JG Nº 08/2018                         APROVADO EM: 14/08/2018

I – RELATÓRIO 
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/Núcleo de Normatização/JG, através do Ofício nº 12/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre a correção de Endereço da Escola Municipal José Carlos Ribeiro.

Características da Unidade de Ensino:

REGIONAL CADASTRO
PORTARIA/D.O.M.
 DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO MODALIDADE
DE ENSINO OFERECIDA
ENDEREÇO E CEP ANTERIORES ENDEREÇO E CEP
ATUAIS
 02 SMEJG/M.091-CD
PORTARIA SEE
Nº 056/2016
D.O.M. 19/03/2016
Escola Municipal José Carlos Ribeiro  

Educação Infantil 2ª Etapa
Ensino Fundamental Anos Iniciais e  Finais
Educação de Jovens e Adultos – 1º e 2º Segmentos

 

Rua Severino Francisco, nº 17, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes – PE.
CEP: 54.280-695
Rua África, nº 53, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes – PE.
CEP: 54.280-340

http://www.buscacep.correios.com.br.

Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções nº 01/2011 e nº 01/2017 – CME/JG, após leitura e análise do documento em apenso, verifica-se que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor. 

http://www.buscacep.correios.com.br. 

ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

RELATORES:
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS
SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2018. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
Jaboatão dos Guararapes 14 de agosto de 2018.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/Núcleo de Normatização.
ASSUNTO: Correção de endereço da Creche Municipal Sílvia Cristina Santos Botelho
RELATORES: Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 09/2018
PARECER/CME/JG Nº 09/2018  APROVADO EM: 04/09/2018

 I – RELATÓRIO 
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/Núcleo de Normatização/JG, através do Ofício nº 14/2018, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer sobre a correção de Endereço da Creche Municipal Sílvia Cristina Santos Botelho.

No processo consta o Ofício n° 14/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG, recebido em 24/08/2018.

Características da Unidade de Ensino:

REGIONAL  CADASTRO
ORTARIA/D.O.M.
 DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO MODALIDADE
DE ENSINO OFERECIDA
 ENDEREÇO E CEP ANTERIORES ENDEREÇO E CEP
ATUAIS
 07  

SMEJG/M.152-CD
PORTARIA SME
Nº 247/2018
D.O.M. 11/07/2018

 

Creche Municipal Sílvia Cristina Santos Botelho Rua das Flores, s/nº
Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE.
CEP: 54.340-790
Rua Flores Belas, s/nº, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE.
CEP: 54.315-325

http://www.buscacep.correios.com.br.

Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções nº 01/2011 e nº 01/2017 – CME/JG, após leitura e análise do documento em apenso, verifica-se que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor. 

http://www.buscacep.correios.com.br. 

ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 

RELATORES: 
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2018. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
Jaboatão dos Guararapes 04 de setembro de 2018.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-SME/JG.
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jocimar Gonçalves da Silva, Maria de Fátima Gomes Couto e Severino de França Torres.
PROCESSO Nº 12/2018
PARECER/CME/JG Nº. 12/2018                         APROVADO EM: 23/10/2018

I – RELATÓRIO 
No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício nº 019/2018 – Núcleo de Normatização – SME/JG, recebido em 05/10/2018.

Características da Unidade de Ensino:

REGIONAL CADASTRO
PORTARIA/D.O.M.
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO  MODALIDADE

DE ENSINO ATUAL OFERTADA

 EXPANSÃO DE MODALIDADE
DE ENSINO
ENDEREÇO CORRIGIDO
 07 SMEJG/M.001-CD
PORTARIA SEE
Nº 279/2010
D.O.M. 11/12/2010
Escola Municipal Jesus de Nazaré  

2ª Etapa
Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano)

Ensino Fundamental Anos Finais
(6ºao 9º Anos)
Av. Barreto de Menezes, Nº 1206, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE
CEP: 54.310.310

Considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após leitura e análise do documento em apenso, verifica-se que o mesmo encontra-se de acordo com a legislação em vigor. 

ESTE PARECER SER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 

RELATORES: 
ALDALÉA GOMES DA SILVA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2018. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2018.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

 

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG
ASSUNTO: Docência das aulas de Educação Física nos anos iniciais do Ensino Fundamental
RELATORES: Aldaléa Gomes da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria de Fátima Gomes Couto, Ronildo Oliveira do Nascimento e Severino de França Torres
PROCESSO Nº 13/2018
PARECER/CME/JG Nº. 13/2018                         APROVADO EM:  30/10/2018

I – RELATÓRIO 
No processo consta o Ofício nº 28/2018, de 19/09/2018 – SME/JG/Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial, Normatização e Formação Continuada.

Após leitura dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, mediada pela Gerência de Anos Iniciais, Educação Especial, Normatização e Formação Continuada, através do Ofício nº 28/2018, de 19/09/2018, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nas Resoluções nº 7/2004-CNE/CES, nº 7/2010 – CNE/CEB e Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após leitura e análise dos documentos em apenso, faz as considerações que se seguem.
O Art. 31, da Resolução nº 7/2004 – CNE/CEB diz que: “Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes”.
Já a Resolução Nº 7/2010 – CNE/CES, em contrapartida, em seu Art. 3º, afirma que: “A Educação Física é uma área de conhecimento e de intervenção acadêmico-profissional que tem como objeto de estudo e de aplicação o movimento humano, com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do jogo, do esporte, da luta/arte marcial, da dança, nas perspectivas da prevenção de problemas de agravo da saúde, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e da reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas”.
Além disso, conforme o Art. 6º, da mesma Resolução, em seu § 1º, destacamos que o profissional da Educação Física deve desenvolver, dentre outras, as seguintes competências e habilidades:

E ainda, com relação à formação do licenciado em Educação Física, a citada Resolução em seu Art. 7º, §1º e §2º, afirma:
“§ 1º A Formação Ampliada deve abranger as seguintes dimensões do conhecimento:
a) Relação ser humano-sociedade
b) Biológica do corpo humano
c) Produção do conhecimento científico e tecnológico

§ 2º A Formação Específica, que abrange os conhecimentos identificadores da Educação Física, deve contemplar as seguintes dimensões:
a) Culturais do movimento humano
b) Técnico-instrumental
c) Didático-pedagógico.” 

Considerando o exposto, observa-se que a docência da Educação Física, do 1º ao 5º do Ensino Fundamental, já foi matéria apreciada pelo Conselho Nacional de Educação, através da Resolução nº 7/2010, o qual se posiciona favorável ao fato de que o referido componente curricular poderá estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os estudantes permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados no aludido componente.
Diante do exposto e considerando que existe a oferta do curso de Licenciatura em Educação Física, na Capital, Região Metropolitana e, em outros municípios do Estado de Pernambuco, em universidades, centros universitários e faculdades, que formam, anualmente, profissionais, em número suficiente para suprir a demanda, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas deste CME/JG entendem que o componente curricular Educação Física  deverá, prioritariamente, ficar a cargo dos professores licenciados em Educação física, ou, de forma provisória, poderá estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os estudantes permanecem a maior parte do período escolar.
No caso de o Órgão Gestor deste Sistema Municipal de Ensino decidir pela docência das aulas de Educação Física, nos anos iniciais, por Professor 1, não habilitado na área, deve elaborar e disponibilizar documento com as diretrizes para o desenvolvimento de habilidades e competências, do referido componente curricular, de forma provisória, para turmas em questão.

Os Relatores reforçam, entretanto, a necessidade do cumprimento das recomendações constantes neste parecer e, em especial, a adoção de uma política progressiva de realização de concurso, bem como a convocação de tais profissionais, para que, em curto prazo, tal componente curricular tenha sua docência efetivada por profissionais especificamente habilitados para tal.

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/JG são favoráveis ao entendimento de que o componente curricular, Educação Física, deverá estar, prioritariamente, a cargo do professor licenciado no referido componente ou, provisoriamente, poderá estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os estudantes permanecem a maior parte do período escolar, conforme já admitido anteriormente pelo Conselho Nacional de Educação, através da Resolução nº 7/2010 – CNE/CEB, desde que atendidas às recomendações presentes neste Parecer. 

ALDALÉA GOMES DA SILVA
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2018. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2018.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 033/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
101 º MONICA ALVES BEZERRA 5819 NÃO PROFESSOR 2 14/11/2018 08:00
102 º EDIELENE BARBOSA DE ARAÚJO 8428 NÃO PROFESSOR 2 14/11/2018 08:15
103 º NÁDIA GOUVEIA DA SILVA 7089 NÃO PROFESSOR 2 14/11/2018 08:30
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
173 º KATIA VERAS DE OLIVEIRA 8254 NÃO PROFESSOR 2 14/11/2018 08:45
174 º FRED TELES DE ARAUJO 514 NÃO PROFESSOR 2 14/11/2018 09:00
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
142 º MARCIA ADELINO DE MOURA 6183 NÃO PROFESSOR 2 14/11/2018 09:15

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2018. 

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:







n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).