poder executivo

09 de Outubro de 2018 – XXVIII – Nº 171 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 138, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre transposição de dotação orçamentária que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o  artigo 2º, do Decreto nº 127, de 19 de setembro de 2018, que dispõe  sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências;
CONSIDERANDO o artigo 30, que autoriza adaptar o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 (PPA) e o Orçamento (LOA 2018), para fazer face à reestruturação administrativa, mediante a transposição de dotações orçamentárias, da Lei Complementar Municipal  nº 33, de 28 de março de 2018; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017 (PPA 2018-2021), e a Lei 1.337 de 11 de dezembro de 2017 (LOA  2018);

DECRETA:
Art. 1º Ficam criados na Unidade  SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA (34.104),  os seguintes programas / projetos / atividades:

34.000 -SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
Programa:1085 – PACTO PELA PAZ
Projeto / Atividade:
06 182 1085 1.076 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA  CULTURA PELA PAZ
Programa:2007 – FORTALECIMENTO DA ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
Projeto / Atividade:
06 181 2007 2.530 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Programa:2214 – FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS E FUNDOS MUNICIPAIS
Projeto / Atividade:
14 121 2214 2.557 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

Art. 2º Fica transposta dotação orçamentária parcial da Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA , SEGURANÇA E DEFESA CIVIL (34.106) para a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA  (34.104),  no valor de R$ 5.611.708,95 (cinco milhões, seiscentos e onze mil , setecentos e oito reais e noventa e cinco centavos), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

14 121 1056 2.346 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0884 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.416.671,94
Red. 0885 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 15.019,95
Red. 0886 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 3.530,00

 

06 181 2007 2.345 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Red. 0878 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 765.487,06
   Red. 0879 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 250.000,00

 

06 182 1085 1.021 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURA PELA PAZ
Red. 0888 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 11.000,00

 

14 121 2214 2.516 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Red. 0889 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 150.000,00

 

TOTAL 5.611.708,95

DESTINO:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ÓRDEM PÚBLICA

34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 122 2232 2.531 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0705 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.416.671,94
Red. 0706 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 15.019,95
Red. 0707 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 3.530,00

 

06 181 2007 2.530 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 765.487,06
   FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 250.000,00

 

06 182 1085 1.076 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURA PELA PAZ
FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 11.000,00

 

14 121 2214 2.557 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 150.000,00

 

TOTAL   5.611.708,95

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 139, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre transposição de dotação orçamentária que especifica.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o  artigo 3º, do Decreto nº 127, de 19 de setembro de 2018, que dispõe  sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta e dá outras providências;
CONSIDERANDO o artigo 30, que autoriza adaptar o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 (PPA) e o Orçamento (LOA 2018), para fazer face à reestruturação administrativa, mediante a transposição de dotações orçamentárias, da Lei Complementar Municipal  nº 33, de 28 de março de 2018; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017 (PPA 2018-2021), e a Lei Municipal nº  1.337 de 11 de dezembro de 2017 (LOA  2018);

DECRETA:
Art. 1º Ficam criados a Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM  INFRAESTRUTURA (34.107), na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA (34.000), e os seguintes programas / projetos / atividades:

34.000 -SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM INFRAESTRUTURA
Programa:1084 – AÇÕES ESTRUTURADORAS
Projeto / Atividade:
04 122 1084 2.367 – COORDENAÇÃO DE AÇÕES ESTRUTURADORAS
 Programa:2271 – APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ÁS AÇÕES DA SECRETARIA  EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM INFRAESTRUTURA
Projeto / Atividade:
04 122 2271 2.373 – GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Art. 2º Fica transposta dotação orçamentária parcial da Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL (34.106) para a SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM INFRAESTRUTURA (34.107) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como discriminado a seguir:

ORIGEM:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ÓRDEM PÚBLICA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

14 121 1056 2.346 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0884 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 100.000,00

 

TOTAL  100.000,00

DESTINO:

   RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 -SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO EM INFRAESTRUTURA
04 122 1084 2.367 – COORDENAÇÃO DE AÇÕES ESTRUTURADORAS
. FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 10.000,00

 

04 122 2271 2.373 – GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 80.000,00
Red. FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 5.000,00
Red. FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 5.000,00
TOTAL 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 140, DE 09 DE  OUTUBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no  valor de R$ 4.130.000,00  (Quatro milhões, cento e trinta mil reais)  para atender à seguinte dotação orçamentária:  

                RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2261 2.319 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO JABOATÃO – PREV
Red. 0156 FNT 01 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.130.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.130.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Red. 0088 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 600.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

04 122 2251 2.556 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
Red. 0092 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 600.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 2270 2.287 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
Red. 0106 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.000.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS

08 122 2203 2.341 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0867 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 930.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.130.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2018

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA N° 002/2018 /SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor da denúncia protocolada na Ouvidoria Municipal através do NUP nº 00560.2018.002971-77, datada de 27 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância; e
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com o artigo 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, de março de 1996;

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam na denúncia protocolada na Ouvidoria Municipal através do NUP nº 00560.2018.002971-77, bem como demais irregularidades conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;
II – DESIGNAR que a Comissão Sindicante será composta pelos servidores; JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO, matrícula nº 59.311-3, Superintendente da SEREC, NATÉRCIA GORETE SARAIVA LINS, matrícula nº 59.165-7, Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa e MÁRCIA DA CUNHA CAVALCANTI OLIVEIRA, matrícula nº 59.173-4, Assessora Técnica/SEREC, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa da Secretário Municipal da Fazenda; e
III – DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2018.

Publique-se e cumpra-se.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Edital PGM nº 01 / 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS COM CREDORES DE PRECATÓRIOS, ALIMENTARES E COMUNS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, NOS TERMOS DO ART. 97, § 8º, INCISO III, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT) DE 1988, BEM COMO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.358/2018.

A Procuradora Geral do Município do Jaboatão Dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, V e VII do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, e o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.358, de 19/04/2018, torna pública a abertura do processo para habilitação e escolha de Credores de precatórios contra a Fazenda Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Administração Direta e Indireta, interessados em celebrar acordos diretos em precatórios.

1. OBJETO: Refere-se à criação do processo nº 01/2018, compreendendo os processos de precatórios pendentes de pagamentos, conforme o Anexo Único, facultando à habilitação e escolha de Credores interessados em participar dos acordos diretos em precatórios, com deságio de até 40% (quarenta por cento), devidos pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, Administração Direta e Indireta, através da Procuradoria Geral do Município.

2. HABILITAÇÃO: A habilitação do Credor deve ser feita através de requerimento, devidamente instruído com documentos, direcionado a Procuradoria Geral do Município, situada na Estrada da Batalha, nº 1200, CEP – 54.315-570. 

2.1. O requerimento deverá ser protocolado entre os dias 10 de outubro de 2018 e 09 de novembro de 2018, no horário das 08h00 (oito horas) às 16h00 (dezesseis horas).

2.2. Os requerimentos de habilitação deverão respeitar os termos estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.358/2018 e por este Edital de Convocação, e deverão conter as seguintes informações e documentos:
I – nome e qualificação de todos os requerentes com cópia autenticada e documentos comprobatórios;
II – valor atualizado do precatório até a data de publicação do Edital, bem como a sua individualização por requerente, no caso de mais de um titular;
III – a posição do crédito na listagem unificada do precatório (art. 9º da Res. 115/2010 – CNJ) na data de publicação do Edital;
IV – natureza do precatório;
V o Edital de Convocação ao qual a proposta se dirige;
VI – as seguintes declarações, todas sob as penalidades da lei:
a) de concordância com o valor apresentado e com o percentual a ser reduzido no caso de acordo;
b) de renúncia de qualquer pendência judicial ou administrativa atual ou futura em relação ao precatório; e,
c) de titularidade do crédito;
VII – manifestação expressa do advogado beneficiário de sua intenção de receber o crédito com deságio, quando existentes créditos de titularidade da parte do processo judicial e créditos relativos a honorários advocatícios de titularidade do advogado, considerando como um único precatório.

2.3. O pedido de habilitação, por si só, não garante ao credor inscrito o direito de participar dos acordos diretos.

2.4. Somente poderão ser habilitados os precatórios com vencimento até o ano de 2018, enquanto viger o regime especial, e o Município utilizará 50% (cinquenta por cento) dos recursos de cada parcela destinada ao pagamento de precatórios para formalização de acordos diretos junto aos Credores.

2.5. A definição do percentual de deságio para acordo se dará em faixas variáveis em função do valor atualizado do requisitório, por exequente, limite ordinariamente vinculado, salvo autorização expressa da Procuradora Geral do Município, com redução dos seguintes percentuais em relação ao crédito atualizado:
I – Para os precatórios de valor atualizado até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por exequente, o percentual de redução fica estabelecido em 30% (trinta por cento);
II – Para os precatórios de valor atualizado acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por exequente, o percentual de redução fica estabelecido em 35% (trinta e cinco por cento);
III – Para os precatórios de valor atualizado acima de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por exequente, o percentual de redução fica estabelecido em 40% (quarenta por cento).

3. ESCOLHA DO CREDOR E PAGAMENTO: Findo o prazo de apresentação dos pedidos de habilitação, na forma do item 2.1 deste Edital, os requerimentos serão analisados pela Procuradoria Geral do Município, que verificará a adequação e pertinência dos pedidos conforme os critérios abaixo indicados, em lista preliminar com os nomes dos credores aptos a participarem das audiências dos acordos diretos, publicando, no Diário Oficial Municipal, após essa definição, a pauta das audiências a serem realizadas, para a concretização dos acordos, no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, situado na Avenida Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP – 54.315-570.

3.1. A classificação das habilitações será feita de acordo com os seguintes critérios:
I – Portadores de doenças graves e maiores de 60 anos titulares de precatórios alimentares, ordenados segundo a ordem cronológica do precatório;
II – Ordem cronológica do precatório, de acordo com seus exercícios, sendo conferida prioridade a todos os precatórios alimentares no interior de cada exercício;
III – Data do protocolo do requerimento, inclusive considerando a respectiva hora.

3.2. Consideram-se portadores de doença grave, aqueles que se enquadrem nos termos do disposto no art. 13, parágrafo único, da Resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nº 115, de 29/06/2010, com base em conclusão de medicina especializada comprovada em laudo médico oficial.
3.3. Considera-se maior de 60 anos aquele que tenha completado essa idade até a data de protocolo do requerimento de habilitação.
3.4. Caso não sejam comprovados os requisitos dos itens 3.2 e 3.3, os pedidos serão automaticamente classificados pela ordem cronológica, em obediência ao critério do inciso II do item 3.1.

3.5. O percentual de deságio será considerado sobre o valor total do precatório, para fins de habilitação ao acordo direto.

3.8. O percentual de deságio será considerado sobre o crédito do precatório atualizado.

3.9. O valor do crédito divulgado por ocasião da escolha do credor será atualizado na forma das normas constitucionais, segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal após o Julgamento das ADIs 4357 e 4425, até a data da audiência prevista no item anterior.

3.10. O pagamento dos créditos dependem dos recursos financeiros vinculados aos processos, levando-se em conta o valor do crédito divulgado por ocasião da escolha do credor somado a atualização desse crédito conforme previsto no item 3.9.

3.11. A formalização do acordo dependerá da concordância expressa de ambas as partes, credor e devedor, com o cálculo utilizado para a atualização do valor a ser pago no precatório, inadmitindo-se ressalvas de qualquer espécie.

4. RECURSO FINANCEIRO: Está vinculado a este processo nº 01/2018, sem prejuízo de possíveis outros recursos da conta especial, o valor de R$ 8.808.024,59 (oito milhões, oitocentos e oito mil, vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos).

5. LITISCONSÓRCIO: Se houver litisconsorte ativo na ação originária do precatório, será considerado o valor total para fins deste processo e do acordo direto.

6. SUBSTITUIÇÃO DE CREDOR: Após a expedição do precatório, a substituição do credor originário do precatório, em razão de morte ou de ato praticado entre vivos, não confere aos sucessores o direito de participação individual nos acordos diretos.

6.1. Somente poderão participar de Editais de acordos diretos, na forma do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) de 1988, os sucessores hereditários que tenham realizado o pedido de habilitação até a data de encerramento das inscrições prevista neste Edital e deferidas pelo Juízo competente.

6.2. É vedado o processamento do pedido de habilitação após o decurso do prazo constante no subitem 2.1 desse Edital.

6.3. No caso de falecimento do credor do precatório, no curso do presente edital do acordo direto, o montante devido ao credor falecido será remetido ao Juízo universal de sucessões, ou na falta deste, para o Juízo originário da ação que gerou o precatório.

7. VEDAÇÕES: Não será admitido acordo direto relativo a somente parte do valor devido em determinado precatório, devendo o pedido de habilitação abranger a totalidade do seu respectivo crédito.

8. RECEBIMENTO DO CRÉDITO: A seleção, por si só, para a participação nos acordos diretos, não garante ao credor selecionado o direito ao recebimento do seu crédito, salientando que o pagamento do crédito depende dos recursos financeiros vinculados a este processo nº 01/2018, levando-se em conta o valor do crédito divulgado por ocasião da escolha do credor somado à atualização desse crédito conforme previsto no item 3.9 e demais comandos desse Edital.

8.1. O pagamento será realizado na forma da Resolução nº 392/2016 do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco).

8.2. Os acordos celebrados serão comunicados ao Tribunal que expediu o precatório, para sua validação pelo órgão judiciário competente e posterior pagamento pelo Tribunal, a ser efetuado na medida dos recursos disponíveis e limitados a estes.

8.3. Caso os recursos financeiros disponíveis em conta do Tribunal não sejam suficientes para atender à totalidade dos proponentes, serão estes atendidos na ordem de preferência dos seus créditos ou, em caso de empate, ao que primeiro tiver apresentado requerimento, aferida a precedência pelos dados de protocolo do requerimento.

8.4. Caberá ao órgão competente do Tribunal proceder ao pagamento do credor, retendo os impostos e contribuições devidos e efetuando o recolhimento dos encargos decorrentes, na forma da lei, com a consequente extinção da execução de origem do precatório, em relação ao credor pago.

9 DAS IMPUGNAÇÕES E DA LISTA DEFINITIVA:

9.1. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação da lista preliminar do subitem 3.1, para eventuais impugnações e deverão ser apreciadas pela Procuradoria Geral no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a devida publicação do resultado no Diário Oficial do Município.

9.2. As impugnações serão dirigidas e apreciadas pela Procuradoria Geral do Município, a quem compete encaminhar, ao final, todos os pedidos considerados aptos à habilitação para o pagamento preferencial com o deságio respectivo, sobre o valor atualizado do crédito, na forma da Resolução nº 392/2016, do TJPE.

Este Edital produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2018

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

Anexo Único
Relação de Precatórios Pendentes de Pagamento

Nº de Ordem Nº Precatório Antigo Nome do Beneficiário
001 0333086-7/00 RITA DA SILVA VERA RAMOS
002 0334453-2/00 ANA MARIA RABELO DE SENA
003 0334478-9/00 ANA MARIA RABELO DE SENA
004 0334468-3/00 JOÃO VICENTE DA SILVA NETO
005 0340126-7/00 ÁLVARO GUEIROS LEITE
006 0341409-5/00 TAL TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA
007 0320630-0/00 J. A. EMPREENDIMENTOS LTDA
008 0321695-5/00 GRAVATÁ INDUSTRIAL LTDA
009 0334524-6/00 HOSPITAIS ASSOCIADOS DE PERNAMBUCO
010 0353057-2/00 MARIA JOSÉ BRITO DO NASCIMENTO E OUTRO
011 0360041-5/00 MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DA SILVA E
012 0378465-0/00 LAUDICEIA NOBERTO DE OLIVEIRA
013 0379782-0/00 ALVANIL FERREIRA DE MEDEIROS
014 0388946-3/00 JOSÉ ADEILSON ALEXANDRE DA SILVA
015 0390344-0/00 HUMBERTO CABRAL VIEIRA DEMELO E OUTRO
016 0378459-2/00 COSTA CIRNE ENGENHARIA S/C LTDA
017 0389534-7/00 SÓLIDA ENGENHARIA LTDA
018 0389232-8/00 ECOCIL EMPRESA DE CONTRUÇÕES CIVIS LTDA
019 0389732-3/00 CREUZA LUCAS DE LIMA
020 0420286-4/00 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
021 0428804-4/00 ENI MOURA – SUPORTE, INFRAESTRUTURA E
022 0443550-7/00 LUCIANO JOSÉ MARTINS PEREIRA
023 0446505-4/00 HODIAS ALVES DA SILVA
024 0448721-6/00 JOSEANE EMÍLIA DE SOUZA
025 0479630-3/00 EDNALVA MARTINS CESAR
026 0479391-1/00 MARIA DA PENHA OLIVEIRA LACERDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 161.2018.DISP.052.SEMASC.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, Nº 143, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, para funcionamento do Conselho Tutelar 06. Contratado: José Ricardo Campello de Biase, inscrito no CPF sob o nº 018.782.804-06. Representado pela empresa ADMINISTRADORA ABASOL IMÓVEIS LTDA, CRECI 6230J – CNPJ: 00.422.331/0001-10. Valor mensal: R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) e valor anual da contratação: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Vigência: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro 2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018; 

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n° 232/2018- SME, da servidora Ana Paula Félix de Arruda, matrícula n° 18.653-8, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 103, do dia 25/06/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 232/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 103, do dia 25/06/2018.

Onde se Lê: “PELO PERÍODO DE 02/04/2018 ATÉ 28/09/2018”.
Leia-se: PELO PERÍODO DE 02/04/2018 ATÉ 30/10/2018”.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018. 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018; 

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n° 308/2018- SME, da servidora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula n° 15.412-1, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 152, do dia 10/09/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 308/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 152, do dia 10/09/2018.

Onde se Lê: “COM DATA RETROATIVA AO DIA 20/08/2018”.
Leia-se: COM DATA RETROATIVA AO PERÍODO DE 20/08/2018 ATÉ 19/02/2019”.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2018. 

 

PORTARIA Nº 319/2018 – SME

A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;

CONSIDERANDO a CI nº 251/2018-GGEA, do dia 21/09/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Pollyanna Acioly de Souza, matrícula n° 18.612-0, da função de Gestora Escolar Pró-Tempore, da Escola Municipal Novo Horizonte;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar Pró-Tempore.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora Pollyanna Acioly de Souza, matrícula n° 18.612-0, da função de Gestora Escolar Pró-Tempore, da Escola Municipal Novo Horizonte, com data retroativa ao dia 27/09/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 setembro de 2018. 

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

PORTARIA Nº 320/2018 – SME

A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;

CONSIDERANDO a CI nº 251/2018-GGEA, do dia 21/09/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Pollyanna Acioly de Souza, matrícula n° 18.612-0, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Marechal Costa e Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Gestora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Pollyanna Acioly de Souza, matrícula n° 18.612-0, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Marechal Costa e Silva, com data retroativa ao dia 28/09/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 setembro de 2018. 

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

PORTARIA Nº 321/2018 – SME

A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;

CONSIDERANDO a CI nº 252/2018-GGEA, do dia 21/09/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Maria de José Oliveira do Nascimento, matrícula n° 13.293-4, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Nina de Oliveira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Maria de José Oliveira do Nascimento, matrícula n° 13.293-4, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Nina de Oliveira, com data retroativa ao dia 10/09/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 setembro de 2018. 

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

PORTARIA Nº 322/2018 – SME

A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;

CONSIDERANDO a CI nº 249/2018-GGEA, do dia 21/09/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Shirley Peixoto de Barros, matrícula n° 14.901-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Walfrido Coelho;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Supervisora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Shirley Peixoto de Barros, matrícula n° 14.901-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Walfrido Coelho, com data retroativa ao dia 19/06/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 setembro de 2018. 

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

PORTARIA Nº 323/2018 – SME

A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0660/2018;

CONSIDERANDO a CI nº 250/2018-GGEA, do dia 21/09/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Josiane Rocha da Cruz, matrícula n° 15.449-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Natividade Saldanha;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Supervisora Escolar.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Josiane Rocha da Cruz, matrícula n° 15.449-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Natividade Saldanha, com data retroativa ao dia 24/08/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 setembro de 2018. 

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
SECRETARIA EXECUTIVA / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1048/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3113812018 REGINALDO DE OLIVEIRA FALCÃO JÚNIOR 17.172-7 Municipal de Saúde 2007/2017 01.10.2018 a 30.10.2018
3113822018 ANA CLÁUDIA DE ABREU NASCIMENTO 14.097-0 Municipal de Saúde 1996/2006 01.10.2018 a 30.10.2018
3113782018 CARLOS EDUARDO GOMES PADILHA 12.616-0 Municipal de Saúde 2000/2010 01.10.2018 a 30.10.2018
3103442018 MÔNICA CRISTINA R. DE VASCONCELOS 14.065-1 Municipal de Saúde 1996/2006 01.10.2018 a 30.10.2018
3095952018 AURIDEMA PEREIRA DA SILVA 10.951-7 Municipal de Saúde 2002/2012 01.10.2018 a 30.10.2018
3102022018 RIZOLÂNDIA BARBOSA DA SILVA 11.395-6 Executiva de Serviços Urbanos 2008/2018 01.10.2018 a 29.03.2019
3086122018 MARIA JOSÉ VARELA VERA CRUZ 11.267-4  Exec. de Ordem Pública, Seg. e Defesa Civil 1997/2007 01.10.2018 a 30.10.2018
3086052018 ERIBERTO GONÇALVES DA SILVA 14.305-7 Exec. de Ordem Pública, Seg. e Defesa Civil 2007/2017 01.10.2018 a 30.10.2018
3086942018 IVALDA BARBOSA DE BARROS 09.625-3 Ex. de Licitações, Contratos e Convênios 96/06 e 06/16 01.10.2018 a 29.03.2019

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1049/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3090902018 JOSÉ CÉZAR VILELA LEITE 04.840-2 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1991/2001 01.10.2018 a 30.10.2018
3090902018 JOSÉ CÉZAR VILELA LEITE 04.840-2 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2001/2011 31.10.2018 a 29.04.2019
3052802018 GENEDI MARIA DA SILVA 12.943-7 Municipal de Educação 2001/2011 03.09.2018 a 02.10.2018
3064472018 EURIDES FRANCISCA DA SILVA 13.329-9 Municipal de Educação 2005/2015 03.09.2018 a 01.12.2018
3084552018 MARLI JOSEFA SOARES DA SILVA 14.808-3 Municipal de Educação 2003/2013 03.09.2018 a 02.10.2018
3078292018 EDNA RODRIGUES ALVES DE MIRANDA 14.853-9 Municipal de Educação 2003/2013 04.09.2018 a 02.11.2018
3012992018 SEVERINA JOSEFA DA SILVA 14.510-6 Municipal de Educação 2008/2018 03.09.2018 a 31.12.2018
3046062018 EDILENE MARIA DE SANTANA SILVA 15.150-5 Municipal de Educação 2003/2013 03.09.2018 a 01.11.2018
3049352018 KÁTIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA 15.170-0 Municipal de Educação 2003/2013 03.09.2018 a 02.10.2018
3053282018 MARILURDES SANTOS CAMPELO 12.396-0 Municipal de Educação 2000/2010 03.09.2018 a 02.10.2018
3046312018 ANA PAULA FERREIRA 15.918-2 Municipal de Educação 2003/2013 10.09.2018 a 09.10.2018

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1050/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3110762018 AURENI MARIA ROCHA DA SILVA 14.997-7 Municipal de Educação 2003/2013 17.09.2018 a 16.10.2018
3100932018 GEDEÃO ROBERTO MONTEIRO MERGULHÃO 16.085-7 Municipal de Educação 2008/2018 03.09.2018 a 01.12.2018
3064542018 TELMA FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS 14.513-0 Municipal de Educação   1998/2008 03.09.2018 a 02.10.2018
3062752018 EUCLIDES SABINO DA ROCHA FILHO 16.380-5 Municipal de Educação   2004/2014 13.09.2018 a 11.03.2019
2992872018 MARILDA DOS SANTOS SILVA 13.373-6 Municipal de Educação 95/05 e 05/15 03.09.2018 a 31.12.2018
3052092018 MÁDHAVA HARI CÉZAR DOS ANJOS 14.963-2 Municipal de Educação   2003/2013 03.09.2018 a 31.12.2018

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1051/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 226 de 2018/SEGEP da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, datado de 11.09.2018 e protocolo nº. 3096922018.

RESOLVE:
PRORROGAR Licença sem Vencimentos para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 02 (anos), à servidora JANAÍNA GOMES DA SILVA LOPES matrícula nº. 17.490-4 Cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo a 20.09.2018 a 19.09.2020

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1052/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência conforme Pareceres nºs. 233/2018 e 230/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 14.09.2018 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3084112018 NANCY CONCEIÇÃO VIANA LEAL 12.744-2 Executiva de Planejamento em Educação Por falta de Amparo Legal
3099482018 ALESSANDRA DE ARAÚJO P. DA SILVA 12.710-8 Executiva de Planejamento em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1053/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 232/2018 datado de 14.09.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
3091742018 GEANE RIBEIRO DA SILVA 09.874-4 Executiva de Planejamento em Educação 01.08.2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº1054/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs.1006/2018, 1016/2018 e 984/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, datados de 17.09.2018 e 12.09.2018 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3043462018 MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA 15.463-6 Executiva de Planejamento em Educação Por falta de Amparo Legal
3040592018 LEILA BRITTO DE AMORIM LIMA 14.785-0 Executiva de Planejamento em Educação Por falta de Amparo Legal
3040332018 ÂNGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU 19.347-0  Executiva de Planejamento em Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1055/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Mandato Classista, conformes Parecer nº. 227/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 11.09.2018, do servidor abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem
3107892018 FERNANDO ANTÔNIO GONÇALVES 18.059-9 Municipal de Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1056/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal, dos servidores abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
3064712018 ELZANIRA BONFIM DOS SANTOS 16.837-8 Executiva de Planejamento em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a parti de 2025
3070892018 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS 11.399-9 Executiva de Planejamento em Educação Por falta de Amparo Legal Não Há Período Para Gozo
3102342018 EUGÊNIA PRADAL 15.344-3 Executiva de Planejamento em Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a parti de junho de 2022
3113392018 MARIA LÚCIA BARROSO 11.376-0 Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Por falta de Amparo Legal Não Há Período Para Gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1059/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 959/2018, 967/2018, 990/2018, 978/2018,973/2018 e 1001/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação datados de 05.09.2018, 10.09.2018, 13.09.2018, 11.09.2018 e 14.09.2018.

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             

APOIO ADMINISTRATIVO

Classe Nível Classe Nível
01 15.400-8 ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA AG. ADM. ESCOLAR IV-E 18.04.2018 IV E IV F
02 15.457-1 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA AG. ALIM. ESCOLAR V-C 28.03.2012 V C V D
03 15.457-1 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA AG. ALM. ESCOLAR V-C 28.03.2015 V D V E
04 15.457-1 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA AG. ALIM. ESCOLAR V-C 28.03.2018 V E V F
05 15.335-4 ALCIONE NUNES DA SILVA AG. ALM. ESCOLAR IV-E 16.04.2018 IV E IV F
06 15.333-8 ANA CARLA DE ARAÚJO FREITAS AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E 26.04.2018 III E III F
07 15.481-4 EDSON VIEIRA DOS SANTOS AG. ADM. ESCOLAR IV-E 23.04.2018 IV E IV F
08 16.837-8 ELZANIRA BONFIM DOS SANTOS AG. ALIM. ESCOLAR III-C 23.01.2015 III C III D
09 16.837-8 ELZANIRA BONFIM DOS SANTOS AG. ALIM. ESCOLAR III-C 12.06.2018 III D III E

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº1067/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº1117/2016, datada de 12.12.2016, que concedeu licença prêmio ao servidor JOÃO ALBERTO SILVA mat. 11.719-6

Onde se lê: Decênio 1993/2003
Leia-se:  Decênio 1989/1999 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1068/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº879/2016, datada de 26.09.2016, que concedeu licença prêmio ao servidor JOÃO ALBERTO SILVA mat. 11.719-6

Onde se lê: Decênio 1993/2003
Leia-se:  Decênio 1989/1999 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº1069/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº409/2017, datada de 26.07.2017, que concedeu licença prêmio ao servidor JOÃO ALBERTO SILVA mat. 11.719-6

Onde se lê: Decênio 1993/2003
Leia-se:  Decênio 1989/1999 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1070/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº828/2018, datada de 15.08.2018, que concedeu licença prêmio ao servidor JOÃO ALBERTO SILVA mat. 11.719-6

Onde se lê: Decênio 2003/2013
Leia-se:  Decênio 1989/1999 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº1071/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme o Parecer nº. 1038/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, datado de 20.09.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3063982018 DANIELLE MONTALIONI MACHADO 19.375-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1072/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário-Família em Favor do Menor Thiago César Barbosa, conforme Parecer nº 234/2018 datado de 17.09.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
3103832018 MARIA DE LOURDES BARBOSA DOS SANTOS 76.394-5 Mun. de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade 03.09.2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1073/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário-Família em Favor do Menor David Johnson dos Santos, conformes Parecer nº. 234/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 17.09.2018, da servidora abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
3103832018 MARIA DE LOURDES BARBOSA DOS SANTOS 76.394-5 Mun. de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1076/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº291/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA, mat. 16.496-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe I 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.09.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1077/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº290/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARCIA MARIA LEITE DE SOUZA, mat. 19.147-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.09.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1078/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº292/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SIMONE VERÍSSIMO DE SOUZA, mat. 16.179-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe IV 2C, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 10.09.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1079/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº289/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor IVALDIR BARBOSA DA SILVA, mat. 19.081-0 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.09.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº.1080/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3100392018, datado de 29.08.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE I 1A, a servidora MILLENA LYRA VALENÇA mat. 18.871-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 24.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1081/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3112792018, datado de 18.09.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I / ENFERMEIRO, o servidor JADSON MENDONÇA GALINDO mat. 21.557-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 12.09.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1082/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº.3112802018, datado de 18.09.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de TÉC. EM SAÚDE I / TÉC. ENFERMAGEM, a servidora ELLEN CAROLINE INACIO DANTAS CAMPELO mat. 19.710-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.09.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1084/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência conforme Parecer nº. 238/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 24.09.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3072862018 IDEVAN GONÇALVES FREIRE 11.915-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1086/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Salário-Família conforme Parecer nº. 237/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 20.09.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3110672018 AITLA ALVES CORREIA DE MELO 76.290-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº1087/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme o Parecer nº. 1058/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, datado de 24.09.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3030762018 ANA CLÁUDIA MERGULHÃO DO NASCIMENTO 15.332-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1090/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 3057662018, datado de 05.05.2018

RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 01.05.2018 a 30.05.2018, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DAIANA PRICILA FEITOSA DE ARAÚJO, matrícula nº. 21.120-6 cargo Professor 1 Classe I 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1094/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 JOELMA MARIA DA SILVA 13.391-0 Recepcionista Risco Inexistente 397/2018 27.07.2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1095/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.111/2017.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 28.03.2017 ao servidor RAFAEL SANTOS TETI, mat. nº18.354-7, lotado na Secretaria de Educação no cargo de Professor 2 Classe II 1A, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 027/2018 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, na 3ª Reunião Extraordinária da Gestão 2018/2021, realizada no dia 05 de setembro de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação – Ano 2018 pela Equipe Técnica da SEMASC, Sra. Quécia Nunes e Juliana Santos;
CONSIDERANDO o Parecer da CFCR/CMAS-JG nº 002/2018;
CONSIDERANDO a aprovação do Pleno; 

RESOLVE: 
Art. 1º APROVAR O PLANO DE AÇÃO PARA CO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – ANO 2018.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2018.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

 

Portaria Nº020/2018

SETCEL – Gabinete do Secretário Executivo 

A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO, o Edital Convocatório Nº 002/2018-SETCEL, cujo objeto refere-se à Seleção de Propostas de Espetáculos de Teatro e de Dança, para compor a Programação da I Mostra de Teatro, Dança, Cinema e Poesia/Cordel 2018, os Regulamentos de Cinema e de Poesia/Cordel 2018 e publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, no dia 17 de julho de 2018;
CONSIDERANDO, no Texto do edital Convocatório Nº 002/2018 – SETCEL, cujo período de inscrições é de 01 a 31 de agosto de 2018, referente à Seleção de Propostas de Espetáculos de Teatro e de Dança e aos Regulamentos de Poesia e Cordel 2018 e de Cinema 2018, referente à 1ª MOSTRA DE TEATRO, DANÇA, CINEMA E POESIA 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE;
CONSIDERANDO, a necessidade de alteração dos períodos às execuções das etapas, e não acarretar prejuízos;

RESOLVE:
ALTERAR, a Execução da ETAPA TEATRO do Edital Convocatório Nº 002/2018 – SETCEL, e cujo objeto refere-se à Seleção de Propostas de Espetáculos de Teatro e de Dança, publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, do dia 17 de julho de 2018, a ETAPA de LITERATURA (POESIA/CORDEL) e ETAPA de CINEMA, referente à 1ª MOSTRA DE TEATRO, DANÇA, CINEMA E POESIA 2018 do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE;

CONSIDERAR:

1 – DO OBJETO 

Onde se lê:
1.2

ETAPA PERÍODO
TEATRO 20 a 29/09/2018

Leia-se:
1.2

ETAPA PERÍODO
TEATRO 16 a 25 de OUTUBRO de 2018

ALTERAR, período de execução da Mostra – ETAPA LITERATURA (POESIA/CORDEL) 

Onde se lê: 

1 – DO OBJETO

ETAPA PERÍODO
LITERATURA, POESIA E CORDEL 23 A 27 DE OUTUBRO DE 2018

Leia-se: 

1 – DO OBJETO

ETAPA PERÍODO
LITERATURA, POESIA E CORDEL 10 a 14 DE NOVEMBRO DE 2018

ALTERAR, período de execução da Mostra – ETAPA CINEMA

Onde se lê: 

1 – DO OBJETO 

ETAPA PERÍODO
CINEMA 15 A 19 DE OUTUBRO DE 2018

Leia-se: 

1 – DO OBJETO 

ETAPA PERÍODO
CINEMA 05 A 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2018.

Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer em Exercício

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