09 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 198 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 121 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 343.907,00 (Trezentos e quarenta e três mil, novecentos e sete reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0768 FNT 129

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

343.907,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 343.907,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0769 FNT 129

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

343.907,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 343.907,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

31141


PORTARIA N.º 130/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0011443-65.2020.8.17.9000, atualmente tombado 3a Câmara Direito Público da comarca de Recife;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, a candidata WLIZANDRA RAQUEL LINS ROMÃO, inscrição nº 409050, pontuação 75.00 e 225ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

31137


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 213 de 07 de outubro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FÁTIMA BATISTA CANTINHO DE MELO, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Psicólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.852-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31099


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2020-SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Pública Simplificada objeto do Edital de nº 001/2020-SAS, através da Portaria nº 054/2020-SAS, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 053/2020-SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570, conforme dia e horário constante do Anexo I e munido da documentação relacionada no Anexo II, ambos deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita e automática exclusão do candidato classificado, de acordo com o disposto no item 7.1 do Edital nº 001/2020-SAS, ensejando a convocação do candidato seguinte da listagem final de selecionados.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570 (Complexo Administrativo)

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

27º

JANAINA DOS SANTOS SILVA

65

13/10/2020

09:00

ANEXO II

Nos termos do que dispõe o item 7.4 e 7.8 do Edital nº 001/2020-SAS, o candidato classificado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de impedimento de formalização da contratação, conforme item 7.6 do referido edital.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 01 (uma) foto colorida 3×4 (três por quatro) recente;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
  16. Documentação comprobatória da experiência profissional apresentada no ato da inscrição (original e cópia).
  17. Documentação comprobatória da escolaridade (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado) apresentada no ato da inscrição (original e cópia).

31127


CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

RESOLUÇÃO N° 01/2020 – COMAD

EMENTA: Dá posse ao COMAD/JG (Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas) do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo em vista o artigo 4° e art. 6°, §2°da Lei Nº 699/2011.

O Conselho Municipal de Política sobre Drogas – COMAD/JG que ficará administrativamente vinculado à Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre Drogas, integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, resolve:

Designar e dar posse, para mandato até 31/03/2021, período previsto para presidência de representação da sociedade civil, tendo em vista os artigos 3º e 4° da Lei Nº 699/2011, art. 3° do competente Regimento Interno, e o resultado das eleições ocorridas no dia 09 de julho de 2020, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas –COMAD/JG como representantes da Secretaria Municipal de Saúde, WELLINGTON BRUNO ARAÚJO DUARTE na qualidade de titular, e PAULA CORREA LIMA PEREIRA BARBOSA na qualidade de suplente; Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, MELINA ROBERTA REGIS SENA na qualidade de titular, e ROSILENE RODRIGUES CARVALHO DANTAS na qualidade de suplente; Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre Drogas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, JACKELINE CAVALCANTE DE ARAUJO DO CARMO na qualidade de titular, e MARIA DE FÁTIMA GOMES SILVA na qualidade de suplente; Secretaria Executiva da Juventude da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, LUANA CARINA ALVES FIGUEIREDO na qualidade de titular, e PAULO ANTONIO FELIPE na qualidade de suplente; Secretaria Executiva da Mulher da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, RAFAEL SOARES DE CARVALHO na qualidade de titular, e ANA CARLA FURTADO DE MENDONÇA na qualidade de suplente; Secretaria Municipal de Educação, LENILDO PEREIRA DE SOUZA na qualidade de titular; Secretaria executiva de Turismo, Cultura e Esportes, ANDRÉ GUSTAVO BONFIM DE OLIVEIRA na qualidade de titular, e ALBINO JOSÉ LINS GONÇALVES na qualidade de suplente; Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, na qualidade de titular e Tesoureiro, CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO FEITOSA e DIEGO HENRIQUE DE ALMEIDA PERNAMBUCO na qualidade de suplente; Representantes dos/as usuários/as e ex-usuários/as de álcool e outras drogas, JOSÉ NILTON MONTEIRO DA SILVA na qualidade de titular, e JOSÉ WALDEMAR DE SANTANA CHAGAS na qualidade de suplente, JAILSON JOSÉ DOS SANTOS na qualidade de titular, e MARCIO MUNIZ CARVALHO na qualidade de suplente; Representantes  dos conselhos de categorias profissionais com atuação na temática do álcool e outras drogas, Conselho Regional de Psicologia 2ª região, PAULO JOSÉ BARROSO DE AGUIAR PESSOA na qualidade de titular, e LUIGI DEIVSON DOS SANTOS na qualidade de suplente; Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, ANA CAROLINA SANTOS DA SILVA na qualidade de titular e Secretaria Executiva; Representantes de organização não governamental que atue na temática da promoção dos Direitos Humanos, AMBA – Associação de Moradores de Buenos Aires, EDSON VERAS DO NASCIMENTO na qualidade de titular; Representantes de organizações não governamentais que trabalhem com prevenção, atendimento e tratamento de usuários/as de álcool e outras drogas, Instituto RAID, CRISTIANE BARROS CAVALCANTI na qualidade de titular, e EVALDO MELO DE OLIVEIRA na qualidade de suplente; Instituto Acolher, MAURO BARROS CORREIA NETO na qualidade de titular, e MARIA DO SOCORRO PIMENTEL DHAER na qualidade de suplente; Representante de entidade de ensino e pesquisa com atuação na temática de álcool e outras drogas, Faculdade Tiradentes (FITS), VLADYA TATIANE PEREIRA DE LIRA na qualidade de titular.

Conforme o artigo 7°, §2° da Lei nº 699/2011, a Coordenação Colegiada, composta pelo Presidente, JOSÉ NILTON MONTEIRO DA SILVA, representando da sociedade civil e a Vice-presidente, JACKELINE CAVALCANTE DE ARAUJO DO CARMO, representante governamental, que foram escolhidos entre os membros titulares do COMAD, através do voto direto dos seus integrantes, com mandato tampão até 31/03/2021, podendo haver recondução.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2020.

José Nilton Monteiro da Silva
Presidente do COMAD/JG

31129


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 210/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 030/2020/CME/JG emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de setembro de 2020, solicitando providências quanto à homologação referente ao Credenciamento das turmas da Educação Infantil, das Escolas Privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes-SMEJG;

Considerando o parecer n°02/2020/CME/JG aprovado em 15/09/2020;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao credenciamento das turmas da Educação Infantil, das Escolas Privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes – SMEJG;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 02/2020/CME/JG aprovado em 15/09/2020, que regulariza o credenciamento das turmas da Educação Infantil, das Escolas Privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, em caráter definitivo.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(Republicado por Incorreção)

31114

ANEXOS

PARECER CME/JG 02/2020

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PORTARIA Nº 233/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 062/2020 – SME

CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER DE FORMA EMERGENCIAL OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 01/10/2020.

VIGÊNCIA: 01/10/2020 a 30/10/2020.

GESTOR: Michelle Vanilly Menezes Barbosa

MATRÍCULA Nº: 59.277-4

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA N°: 4.0587870.

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 01/10/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

31132


PORTARIA Nº 234/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 059/2020 – SME

CONTRATADA:  BOA VISTA DISTRIBUIDORA EIRELI – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

DATA DE ASSINATURA: 25/09/2020.

VIGÊNCIA: 25/09/2020 a 25/09/2021.

GESTOR: Michelle Vanilly Menezes Barbosa

MATRÍCULA Nº: 59.277-4

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA N°: 4.0587870.

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 25/09/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

31133


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SDE. OBJETO: Reequilíbrio econômico e financeiro de 12,62% referente ao contrato de fornecimento de lojas colaborativas e barracas padronizadas.. CONTRATADA: MAXQUALY COMERCIO E SERVICOS LTDA ME – CNPJ: 10.688.543/0001-05. VALOR ACRESCIDO: R$ 26.265,06 (vinte e seis mil e duzentos e sessenta e cinco reais e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 234.396,33 (duzentos e trinta e quatro mil e trezentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2020 – SAS. OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro no percentual aproximado de 17,61% no contrato de fornecimento de produtos de cestas básicas. CONTRATADA: BONANÇA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E CESTAS BÁSICAS LTDA – EPP. CNPJ: 70.175.336/0001-70. VALOR ACRESCIDO: R$ 854.460,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.703.975,00 (cinco milhões, setecentos e três mil, novecentos e setenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 25/09/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

31134


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

AVISO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2020.CONC.003.SDI.CPL5 . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES, CONFORME PLANILHAS EM ANEXO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos diante da pandemia do Novo Coronavírus (covid-19), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE REVOGAR o presente processo licitatório, com fulcro no artigo 49 da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista a necessidade de readequação do edital para a modalidade eletrônica. Informações adicionais pelo e¬mail: cpl5.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2020. ALEX SILVA RAMOS. Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JULGAMENTO DE RECURSO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011.2019.PE.006.SME.CPL3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2019 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 355/2006 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3, conhece o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 011.2019.PE.006.SME.CPL3, interposto pela Empresa H L DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.219.144/0001-04, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora do certame a licitante DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.803.820/0001-72, para o LOTE 2. Dessa forma, resolve adjudicar e homologar o objeto do presente certame à empresa vencedora: DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.803.820/0001-72, referente ao LOTE 2, com valor global de 217.480,32 (Duzentos e dezessete mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e dois centavos).Jaboatão dos Guararapes, 08 de Outubro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

31142