09 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 170 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0911/2021 – NOMEAR THAÍS BRANDER E OLIVEIRA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 08 de setembro de 2021.

Ato n.º 0912/2021 – NOMEAR HYALA EVELYN SILVA DE CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 08 de setembro de 2021.

Ato n.º 0913/2021 – NOMEAR CAMILA DE BRITO MEDEIROS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 08 de setembro de 2021.

Ato n.º 0914/2021 – NOMEAR LUANA THAYNARA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 08 de setembro de 2021.

Ato n.º 0915/2021 – NOMEAR DIANE RAFAELLE DE AZEVEDO OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 08 de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

59639


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 756/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101065282021

MARIA VIRGÍNIA GUERRA SILVA

0.0126446.1

Municipal de Educação

2010/2020

01.09.2021 a 30.10.2021

42101254972021

MARIA DE FATIMA CAVALCANTI DE SOUZA

0.0130311.1

Municipal de Educação

1992/2002

02.08.2021 a 30.09.2021

427771289402021

GILVANETE VANDERLEI LIMA

0.0123722.1

Executiva da Receita

2000/2010

01.09.2021 a 27.02.2022

432791225802021

MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS LEAL

0.0144630.1

Municipal de Saúde

2008/2018

01.07.2021 a 27.12.2021

432761179352021

RISOMAR AMADEU DE ALBUQUERQUE

0.0121312.1

Municipal de Saúde

99/09 e 09/19

01.06.2021 a 27.11.2021

42101260452021

VÂNIA MARIA DA SILVA

0.0130222.1

Municipal de Educação

2002/2012

30.09.2021 a 28.12.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 757/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101230582021

EDILENE MARIA COSTA

0.0127280.1

Municipal de Educação

01/11 e 11/21

01.09.2021 a 27.02.2022

42101079672021

CRISTIANE BASÍLIO DE SOUZA SILVA

0.0167614.1

Municipal de Educação

2006/2016

01.09.2021 a 30.09.2021

42101222882021

CLAUDIA LÚCIA DE JESUS FRANCISCO

0.0125300.1

Municipal de Educação

2010/2020

02.08.2021 a 28.01.2022

42101274702021

ELIZA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

0.0133825.1

Municipal de Educação

2005/2015

01.09.2021 a 30.10.2021

42101218482021

JOSEANNE EMÍLIA DE SOUZA

0.0139696.1

Municipal de Educação

2006/2016

01.09.2021 a 29.12.2021

42101276362021

JOSIANE ROCHA DA CRUZ

0.0154490.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.08.2021 a 29.11.2021

282111275672021

KARLE SUYLAN DE ARAÚJO SIQUEIRA

0.0103080.1

Executiva da Receita

2006/2016

01.09.2021 a 27.02.2022

42101071152021

LUIZA MARIA DA SILVA

0.0127060.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.09.2021 a 30.10.2021

432971280092021

MIGUEL CAVALCANTE TEIXEIRA

0.0095443.1

Municipal de Saúde

86/96 e 96/06

02.08.2021 a 28.01.2022

432691206012021

MÁXIMA DE SOUSA LIMA

0.0176400.1

Municipal de Saúde

2003/2013

09.06.2021 a 05.12.2021

420441314962021

MARCIONE MARIA DA SILVA

0.0127620.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2001/2011

01.11.2021 a 30.12.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 758/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

2643591318582021

ÁLVARO BEZERRA DE MELO

0.0117234.1

Exec. de Gestão Planej Urbano e Habitação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 759/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com o(s) parecer(es) da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a(o)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

420441304112021

JOSÉ JURANDIR DOS SANTOS

0.0101150.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

155/2021

13.07.2021

432691294272021

JOSÉ MARIANO GONÇALVES

0.0099996.1

Municipal de Saúde

154/2021

13.07.2021

420441287682021

NELSON PINHEIRO DA SILVA FILHO

0.0102873.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

153/2021

07.07.2021

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 760/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a (o) servidor (a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Parecer

Secretaria de Origem

432761287232021

JEFFERSON JOSÉ DE SOUZA BRITO

0.0092517.1

152/2021

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 761/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101080032021

DANILO FARIAS FRANCISCO

0.0213284.1

Municipal de Educação

42101255062021

ELISABETH MARIA DE MELO

0.0206806.2

Municipal de Educação

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

59598


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

EDITAL Nº 002/2021 FRUIÇÃO, CRIAÇÃO, DIFUSÃO E FORMAÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS E/OU PRESENCIAIS, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LEI ALDIR BLANC Nº 14.0117/2020

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para Seleção de Propostas artísticas culturais em forma digital e ou presencial, em conformidade com a Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto nº 10.464/2020, da Lei Estadual nº 17.057/2020 e Decreto Estadual nº 49.565/2020, Decreto Municipal Nº 132 de 23 de outubro de 2020 nos termos e condições estabelecidos neste edital.

Torna público:

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA APRESENTAÇÕES VIRTUAIS DE FORMA DIGITAL E OU PRESENCIAL NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES QUE SEGUEM:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas de conteúdos artísticos, formativos e culturais, que possam ser executadas e transmitidas ao vivo ou com conteúdo gravado em meio audiovisual com ou não presença de público no município do Jaboatão dos Guararapes, a serem exibidos em plataformas diversas.

1.2. O objetivo desta Seleção é movimentar a cadeia produtiva cultural local de maneira rápida e eficaz em tempos de pandemia mundial de Covid-19, para agentes culturais que tiveram suas atividades diretamente impactadas e sua renda fragilizada pelas medidas de distanciamento social adotadas no período vigente, através da viabilização de atividades nas variadas linguagens artístico-culturais para públicos diversos, de modo a assegurar o direito ao acesso a cultura ao promover a ampliação do acesso a bens e serviços culturais no Município do Jaboatão dos Guararapes.

1.2.1. Este Edital contemplará as categorias de proponentes:

1.2.1.1. Pessoas físicas ou jurídicas;

1.3. Poderão ser inscritas propostas que possam ser executadas em dois eixos:

1.3.1. Eixo 01: Apresentações diversas – incluídos shows, espetáculos, intervenções performáticas, Gravação de cd, clipes artísticos, esquetes, cenas curtas, leitura dramática, contação de histórias, exposições artístico-culturais, dentre outras modalidades de apresentações para público adulto ou infantil, transmitidas ao vivo, ou com conteúdo gravado em meio audiovisual com ou não presença de público e duração mínima de 30 (trinta) minutos contínuos, ou divididos em módulos seriados em 3 (três) edições de 10 (dez) ou 2 (duas) edições de15 (quinze) minutos cada;

1.3.2. Eixo 02: Formação técnico-cultural – realização de atividades de qualificação e/ou aperfeiçoamento de técnicas, ou informativas, relacionadas à área artístico-cultural, transmitidas ao vivo, ou com conteúdo gravado em meio audiovisual, com duração mínima de 30 (trinta) minutos contínuos, ou divididos em módulos seriados em 3 (três) edições de 10 (dez) minutos ou 2 (duas) edições de15 (quinze) minutos cada;

1.3.3. Os Pontos de Cultura poderão se inscrever somente no Eixo 2 – Formação Técnico Cultural e, o conteúdo deverá, obrigatoriamente, ter duração de no mínimo 30 (trinta) minutos contínuos, ou divididos em módulos seriados em 3 (três) edições de 10 (dez) minutos ou 2 (duas) edições de15 (quinze) minutos cada;

1.3.4. O proponente poderá propor outras formas de apresentações que julgar conveniente, devidamente justificadas na inscrição. Todas as questões serão analisadas pela Comissão de Seleção, considerando as especificidades da proposta.

1.4. As propostas deverão se enquadrar em uma das seguintes linguagens artístico-culturais:

1.4.1. Artes visuais, artes plásticas e histórias em quadrinhos;

1.4.2. Artesanato e design;

1.4.3. Audiovisual, fotografia, comunicação, cultura digital, jogos e virtuais;

1.4.4. Biblioteca, arquivo, galeria, museu e centro cultural;

1.4.5. Circo;

1.4.6. Cultura afro-brasileira, etnia indígena e outras etnias;

1.4.7. Culturas tradicionais e quadrilha;

1.4.8. Dança;

1.4.9. Literatura, leitura e contação de histórias;

1.4.10. Música;

1.4.11. Patrimônio cultural, histórico e artístico;

1.4.12. Teatro;

1.4.13. Artes integradas.

1.4.14. Gastronomia

1.5. O proponente será responsável pelo fornecimento de equipamentos e operação para a produção do conteúdo e transmissão do sinal via Internet, caso a transmissão seja on-line.

1.6. O conteúdo final a ser entregue na Secretaria executiva de turismo e Cultura, no caso de materiais gravados, deverá ter o seguinte formato:

1.6.1. Vídeos: arquivo MOV e MP4 com sonorização audível e clara.

1.6.2. Imagens (no caso de propostas de atividades ligadas às artes visuais, exposições fotográficas, performances com imagens, desenhos, caricaturas, entre outras): arquivo JPG, 300 dpi.

1.6.3. O material também poderá ser disponibilizado como prestação de contas nas redes sociais, hospedado em alguma plataforma virtual.

1.7. O proponente deverá se comprometer a cumprir as medidas sanitárias e administrativas impostas para contenção do COVID-19 e as normas que venham a ser expedidas pelos órgãos de saúde.

1.9. Os interessados em participar da presente seleção poderão obter informações pelo endereço de e-mail: [email protected] .

1.10. A Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, disponibilizará o Edital e os anexos aos interessados, através do Site www.viver.jaboatao.pe.gov.br e publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

1.11. Todas as atividades da proposta deverão ser gravadas e hospedadas nas redes sociais, como exemplo (YouTube, Vimeo, Facebook dentre outros.)

2. DAS VEDAÇÕES

2.1. No presente Edital de Seleção, ficam impedidos de inscrever proposta:

2.1.1. Membros do comitê gestor e Comissão de Seleção de Avaliação das Propostas deste Edital ou pessoas que possuam vínculo matrimonial, de união estável ou de parentesco com estes até o 2º grau;

2.1.2. Pessoas que possuam vínculo matrimonial, de união estável ou de parentesco estes até o 2º grau com servidores da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

2.1.3. Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;

2.14. Pessoas físicas e jurídicas não residentes e não domiciliadas no Município do Jaboatão dos Guararapes;

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente Edital de Seleção, pessoas físicas e maiores de 18 anos, e pessoas jurídicas que atuam na área cultural, residentes e domiciliadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, que preencham os requisitos exigidos neste Edital.

3.2. Cada proponente poderá se inscrever com até 02 (duas) propostas, sendo aprovada apenas 01 (uma) delas. Caso o proponente seja aprovado em duas proposta o mesmo terá que escolher quais das propostas irá executar, enviando um e-mail para [email protected] escolhendo o projeto vencedor em até três dias após a publicação dos selecionados.

3.3. O proponente, seja, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deve está cadastrado e homologado em pelo menos um, dos seguintes cadastros culturais, comprovando que o mesmo está inscrito em alguns dos cadastros a seguir, exceto o cadastro cultural de Jaboatão dos Guararapes.

3.3.1. Cadastro Cultural do Jaboatão dos Guararapes;

3.3.2. Mapa Cultural de Pernambuco;

3.3.3. Cadastro Distrital de Cultura;

3.3.4. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

3.3.5. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

3.3.6. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);

3.3.7. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB);

3.3.8. Outros Cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei Federal Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser realizadas de forma presencial e por e-mail, no período de 15 de setembro de 2021 a 08 de outubro de 2021, até as 14 horas, sendo que de forma presencial:

4.1.1. Centro Cultural Miguel Arraes – Avenida Dr. Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE;

      1. Biblioteca Pública Municipal Benedito Da Cunha Melo, situada na rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes/PE;
      2. De forma virtual por e-mail até às 14 horas: deverá ser enviado para o [email protected].

4.1.4. É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma.

4.2. Para a inscrição deverão ser enviados os seguintes documentos:

4.2.1. Ficha de inscrição – Anexo I deste Edital, devidamente preenchido e assinado. Documentos contidos nas orientações documentais do anexo V e demais documentos, caso seja necessário. (os anexos estarão no site www.viver.jaboatao.pe.gov.br)

4.2.3. Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias de emissão), no nome do proponente, ou declaração de residência compartilhada emitida pela associação de moradores do local.

4.4. A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes poderá utilizar o material/imagem/som/voz dos selecionados pelo período indeterminado à data de publicação do resultado deste Edital sem nenhuma oneração.

4.5. Serão indeferidas as inscrições de propostas apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.

4.6. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela integralidade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais enviados.

4.7. Para inscrições via e-mail os arquivos anexados não poderão exceder 10MB.

5. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1. O valor total do presente Edital é de R$ 1.425.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e cinto mil reais), assim distribuídos:

5.1.1. serão três linhas de acesso aos recursos deste edital,

Linha 1: 56 (cinquenta e seis) projetos de R$ 10.000,00 (dez mil reais),

Linha 2: 31 (trinta e um) projetos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Linha 3: 20 (vinte) projetos de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

5.2. Farão jus ao cachê os proponentes das propostas selecionadas, de acordo com os procedimentos e critérios de seleção previstos no item 7.

5.3. O valor será pago em parcela única, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura em até 60 dias após a publicação dos selecionados.

5.3.1. A prestação de contas deve estar semelhante a planilha financeira de custos apresentada junto ao projeto, com um relatório físico financeiro das despesas do projeto, para a linha 3 se faz necessário incluir as notas fiscais e recibos dos serviços prestados.

5.4. Para viabilizar o pagamento, o proponente deverá informar no ato da inscrição a data de entrega do produto final à Secretaria Municipal de Cultura, a data de realização da atividade e dados bancários. Dentro do cronograma estabelecido pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura.

5.4.1. No caso de conteúdo gravado, assim que entregue, o produto será avaliado e caso esteja em desconformidade com as demandas do Edital, será solicitada sua adequação.

5.4.2. No caso de conteúdo ao vivo o acompanhamento poderá ser realizado pela Comissão de Seleção e pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, e em caso de desconformidade com a leis sanitárias ou em desacordo com o projeto apresentado no ato da inscrição a atividade deverá ser realizada novamente, sob pena de responsabilidade de acordo com as leis penais.

5.5. Do valor bruto previsto para pagamento, haverá a retenção dos tributos, caso devido, de acordo com os limites previstos na legislação em vigor.

5.7. Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado.

6. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

6.1. A seleção das propostas inscritas será realizada por uma Comissão de Seleção, designada pela Secretária Executiva de Turismo e Cultura através de Portaria e publicada no Diário Oficial do Município e divulgada pelo Site www.viver.jaboatao.pe.gov.br .

6.2. A Comissão de Seleção analisará e selecionará as propostas inscritas no presente Edital, as julgará segundo os critérios estabelecidos no item 7, registrando em ata sua decisão.

6.3. Fica reservado o direito à Comissão de Seleção de não aprovar os projetos que não tenham uma proposta cultural com qualidade técnico-artística suficiente.

6.4. A Comissão de Seleção decidirá acerca do conteúdo cultural e artístico das propostas concorrentes, escolhendo as melhores segundo os critérios de seleção previstos no item 7, considerando a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos para seleção das propostas concorrentes.

6.5. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate, considerando os critérios definidos no item 7.2.

6.6. A Comissão de Seleção indicará, além das propostas selecionadas, também as propostas consideradas suplentes, em ordem decrescente de classificação.

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. O julgamento das propostas observará os critérios técnicos e artísticos seguintes:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1.1. Excelência, originalidade e relevância da proposta: 0 a 40

Aspectos norteadores:

  1. Conteúdo relevante,
  2. clareza e coerência;
  3. Projeto com concepção artística inovadora;
  4. Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área;
  5. Conveniência de sua execução,
  6. Descrita de maneira clara e objetiva;

7.1.2. Efeito multiplicador: Aspectos norteadores: 0 a 40

  1. Proposta com capacidade de impactar a cena cultural;
  2. Proposta de interesse público;
  3. Importância da ação para os beneficiados – profissionais envolvidos e/ou público participante;
  4. Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência;

7.1.3. Potencial de realização do proponente: Aspectos norteadores:0 a 20

  1. Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade experiência para realizar, com êxito, a proposta;

7.2. Em caso de empate na pontuação total de cada proponente, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, em ordem sequencial caso o empate persistir:

7.2.1. O proponente que tiver a maior pontuação no critério 7.1.1.;

7.2.2. O proponente que tiver a maior pontuação no critério 7.1.2.;

7.2.3. O proponente que tiver a maior pontuação no critério 7.1.3.

7.3. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer critério constante do item 7.1, por ausência de informações ou por não atenderem ao exigido no critério.

7.4. Serão utilizados somente números inteiros na avaliação.

7.5. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem pontuação inferior a 50 (sessenta) pontos, de acordo com os procedimentos e critérios de seleção previstos nos itens 7.1., 7.2. e 7.3

7.6. Serão selecionadas propostas até o limite do valor total dos recursos previstos no item 5.1. deste Edital.

7.7 Serão consideradas suplentes as propostas que cumprirem as exigências deste edital, mas não enquadradas no limite estabelecido no item 5.1., classificadas em ordem decrescente de pontuação.

7.8. As propostas suplentes serão convocadas em casos de impedimento de alguma das propostas selecionadas, ou na hipótese de desistência de proponente contemplado.

7.9. O Resultado da Seleção de Propostas do Edital, com indicação do nome do proponente e título da proposta, será publicado no Diário Oficial do Município,

8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A APROVAÇÃO DO PROJETO:

8.1. Toda documentação necessária deverá ser entregue no ato da inscrição da proposta, todos os anexos estarão disponíveis no Diário oficial do município e no site www.viver.jaboatao.pe.gov.br .

8.1.1. Pessoa Física: anexos necessários no site www.viver.jaboatao.pe.gov.br

8.1.1.1. Cópia do CPF e do documento oficial de identidade do proponente e do(s) artista(s) que se apresentarão;

8.1.1.2. Cópia do PIS/PASEP/NIT;

8.1.1.3. Cópia do comprovante de residência atualizado;

8.1.1.4. Dados bancários;

8.1.1.5. Carta de Representação, no caso de apresentação em dupla ou grupo;

8.1.1.6. Anexo III – Termo de Autorização e Responsabilidade para a participação de crianças e adolescentes, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da cópia do documento de identificação do menor e do seu responsável, se houver participação de menor de idade.

8.1.1.7. Anexo II – Termo de uso de imagem.

8.1.1.8. Anexo IV – relatório físico financeiro.

8.1.1.9. Anexo V – Orientações e documentos necessários.

8.1.2. Pessoa Jurídica: todos os anexos necessários estão disponíveis no site www.viver.jaboatao.pe.gov.br .

8.1.2.1. Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;

8.1.2.2. Cópia do Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual; ou Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, atualizado de acordo com o Código Civil, devidamente registrado; ou Cópia da Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de prova da Diretoria em exercício;

8.1.2.3. Cópia dos documentos do representante legal da empresa, RG, CPF e comprovante de endereço;

8.1.2.4. Dados bancários da pessoa jurídica;

8.1.2.5. Anexo III – Termo de Autorização e Responsabilidade para a participação de crianças e adolescentes, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da cópia do documento de identificação do menor e do seu responsável, se houver participação de menor de idade.

8.1.2.6. Anexo V – Orientações e documentos necessários.

8.2. O proponente que não apresentar a documentação estipulada no item 8.1 ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à ajuda de custo, sendo convocado o suplente, pela ordem decrescente de classificação.

8.3. O proponente contemplado será responsável pela completa execução da proposta selecionada, de acordo com a apresentada na inscrição e selecionada pela Comissão de Seleção.

8.4. O proponente contemplado ficará integralmente responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação da proposta artística ou cultural a ser executada, eximindo-se a SETUC de quaisquer responsabilidades. Deverá, ainda, observar as determinações da Lei 6.533/1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões.

8.5. O selecionado, bem como os demais participantes dos trabalhos assinarão termo de autorização de imagem Anexo II.

8.6. No caso de participação de menores de idade nos trabalhos, o proponente deverá apresentar termo de autorização e responsabilidade para a participação de crianças e adolescente, e de autorização de uso de imagem e som, conforme anexos deste Edital, assinados pelo pai ou responsável pelo(s) menor(e)s de idade. Anexo III.

8.6.1. O proponente deverá, sob sua responsabilidade, atentar-se para os cuidados na gravação da atividade e conteúdos desenvolvidos para essa faixa etária.

8.7. Ao término da realização da proposta, o contemplado deverá encaminhar relatório físico financeiro detalhado da execução da proposta, conforme Anexo IV deste Edital até o dia 30 de abril de 2022. e baseado no item 5.3.1.

9. DAS PENALIDADES

9.1. O não cumprimento das exigências deste Edital pelo proponente selecionado implicará na apuração dos fatos para aplicação de sanções administrativas previstas no Decreto Municipal nº 18.198, de 2019, que dispõe acerca do procedimento de apuração e aplicação de penalidades nos âmbitos contratual no Município de Jaboatão dos Guararapes.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Na divulgação da proposta contemplada é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos e agentes políticos ou que contenham conteúdo sexual, religioso, político-partidário ou de apologia ao consumo de drogas e álcool, ou atentatórios a dignidade da pessoa humana.

10.2. A inscrição do proponente implica na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

10.3. Eventual modificação no Edital ensejará a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

10.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura.

10.6. Para atender às despesas deste Edital serão utilizados os recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc.

10.7. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de anuência às disposições nele contidas.

10.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Regulamento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.

10.9 caso ocorra mudança do projeto se faz necessário o envio prévio do objeto de mudança para o e-mail: [email protected] para avaliação da secretaria de turismo e. Cultura.

11. DO CALENDÁRIO

11.1 O processo de inscrição e seleção das propostas, bem como as atividades citadas neste Edital obedecerão ao calendário abaixo especificado:

Descrição Data/Período

Descrição

Data| Período

Lançamento do Edital

09/09/2021

Impugnação do Edital

13/09/2021

Inscrição das Propostas

15/09/2021

Prazo final de inscrição das propostas

08/10/2021

Análise das Propostas

11/10/2021

Resultado preliminar da análise das propostas

27/10/2021

Recursos ao resultado da análise

29/10/2021

Julgamento dos Recursos

03/11/2021

Resultado das Propostas Classificadas

04/11/2021

Início do Pagamento dos Prêmios

16/11/2021

Período limite de execução

22/04/2022

Prestação de contas

29/04/2022

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2021.

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA

.

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ANEXOS

ANEXO I – FICHA DE INSCRICAO

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ANEXO II – MODELO DE TERMO DE USO DE IMAGEM

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ANEXO III – MODELO TERMO DE PARTICIPACAO

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ANEXO IV – MODELO DE RELATÓRIO FISICO FINANCEIRO

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ANEXO V – DOCUMENTACAO MINIMA EXIGIDA

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EDITAL Nº 003/2021 SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA MODALIDADE DE FESTIVAIS OU MOSTRAS ARTÍSTICAS EM FORMATO VIRTUAL E/OU PRESENCIAL, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LEII ALDIR BLANC Nº 14.0117/2020.

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para Seleção de Propostas artísticas culturais em formato digital e ou presencial, em conformidade com a Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto nº 10.464/2020, da Lei Estadual nº 17.057/2020 e Decreto Estadual nº 49.565/2020, Decreto Municipal Nº 132 de 23 outubro de 2020 nos termos e condições estabelecidos neste edital.

Torna público:

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS NA MODALIDADE FESTIVAL E/OU MOSTRA ARTÍSTICA EM FORMATO VIRTUAL E/OU PRESENCIAL NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES QUE SE SEGUEM:

  1. OBJETO: (DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES)
    1. Este edital e´ destinado a` criação e manutenção de festivais e mostras competitivas, ou não, de arte e cultura, em seus diversos segmentos e expressões. Gravadas, em transmissões ao vivo pela internet ou de forma presencial, respeitando as normas sanitárias atuais (lembrando que em todos os formatos as ações precisam ser gravadas e disponibilizadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais);
    2. Entende-se por festivais e mostras de arte e/ou cultura a série de eventos que compõem uma mostra da produção daquele(s) segmento(s) artístico(s) e expressão(o~es) cultural(is) contemplando: com programações arti´stico-cultural e ao menos duas ações de formação ou informação;
    3. O objetivo desta Seleção é movimentar a cadeia produtiva cultural local de maneira rápida e eficaz em tempos de pandemia mundial de Covid-19, para agentes culturais que tiveram suas atividades diretamente impactadas e sua renda fragilizada, de modo a assegurar o direito à fruição cultural ao promover a ampliação do acesso a bens e serviços culturais no Município do Jaboatão dos Guararapes;
    4. É prioridade deste edital comtemplar com pelo menos um projeto contemplado todas as microrregiões do município de Jaboatão dos Guararapes;
    5. Este Edital contemplará as categorias de proponente;
      1. Pessoas físicas ou jurídicas;
      2. Cada proponente poderá inscrever-se com até 02 (duas) propostas, sendo aprovada apenas 01 (uma) delas, caso aprove as duas o proponente poderá escolher qual proposta irá executar. enviando um e-mail para [email protected] escolhendo o projeto vencedor.
  2. PODERÃO SER INSCRITAS PROPOSTAS EM DOIS FORMATOS:
    1. Poderão ser inscritas propostas de realização de festivais e/ou mostras nas diversas linguagens e expressões arti´stico-culturais de caráter competitivo ou não, em dois formatos a seguir:
    2. Proposta 01: Festivais de 0 a 5 anos de existência comprovadas com pelos menos quatro (04) programações arti´stico-cultural e ao menos duas ações de formação ou informação.
    3. Proposta 02: Festivais a partir de 5 anos de existência comprovadas com pelos menos quatro (04) programações arti´stico-cultural e ao menos duas ações de formação ou informação.
  3. AS PROPOSTAS DEVEM OBEDECER AOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
    1. Festivais e/ou mostras a serem realizados em Jaboatão dos Guararapes;
    2. Destinar, no mínimo, 70% do orçamento da proposta para contratação de profissionais e/ou serviços das cadeias produtivas de arte e cultura da cidade de Jaboatão dos Guararapes.
    3. Ter na programação ao menos 02 (duas) ações de formação e reflexão para profissionais e/ou público do segmento do Festival;
    4. Gravação em formato audiovisual de todas as ações do festival sendo disponibilizado em arquivo físico a SETUC e hospedada em alguma plataforma virtual.
    5. Para a linha 1 e 2 é necessário comprovação de tempo de existência para edições acima de 01 (uma) realização, com matérias de jornais, blogs e revistas, publicações na internet, cartazes dentre outras.
  4. OBSERVAÇÕES A SEREM SEGUIDAS:
    1. O proponente será responsável pelo fornecimento de equipamentos e operação para a produção, gravação do conteúdo e transmissão via Internet, caso a exibição seja ao vivo.
    2. O conteúdo final a ser entregue na Secretaria executiva de turismo e Cultura, no caso de materiais gravados, deverá ter o seguinte formato:
      1. Vídeos: arquivo MOV ou MP4, com sonorização audível e clara.
    3. Imagens (no caso de propostas de atividades ligadas às artes visuais, exposições fotográficas, performances com imagens, desenhos, caricaturas, entre outras): arquivo JPG, 300 dpi.
    4. O proponente deverá se comprometer a cumprir as medidas sanitárias e administrativas impostas para contenção do COVID-19 e as normas que venham a ser expedidas pelos órgãos de saúde, caso seja verificado que essas normas não foram seguidas a edição será cancelada e uma nova edição terá que ser feita respeitando os protocolos sanitários vigentes no momento da execução.
    5. As edições que tiverem a presença de público deverão estar atentas aos decretos atuais vigentes e respeitar as medidas sanitárias de combate ao COVID
  5. CONDIÇÕES BÁSICAS PARA PARTICIPAÇÃO
    1. Poderão participar do presente Edital de Seleção, pessoas físicas e maiores de 18 anos, e pessoas jurídicas que atuam na área cultural, residentes e domiciliadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, que preencham os requisitos exigidos neste Edital.
    2. Pessoas Físicas trabalhadores da cultura, maiores de 18 anos, Jaboatonense natos ou natural de outros estados, residentes em Jaboatão dos Guararapes e que comprovem atuação na área arti´stico-cultural no município, no mínimo 12 meses anteriores à publicação da Lei nº 14.017/2020 (29 de junho de 2020).
    3. Comprovação de atuação arti´stico-cultural de Pessoas Físicas, bem como a residência deverão ser autodeclaradas pelo/a proponente no formulário de inscrição e anexos de documentos comprobatórios de mérito artístico.
    4. Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que comprovem sede e funcionamento no mínimo 12 meses anteriores à publicação da Lei nº 14.017/2020 (29 de junho de 2020), e área de atuação compatível com o objeto deste Edital, tendo como natureza atividades artísticas e culturais;
    5. A comprovação de atuação arti´stico-cultural, sede e funcionamento de Pessoa Jurídica devera´ ser realizada por meio do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), apresentado junto com os demais documentos listados.
    6. Microempreendedor Individual (MEI) cujo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) seja compatível com a natureza artística e cultural do objeto deste edital.
    7. O proponente, seja, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deve estar cadastrado e homologado em pelo menos um, dos seguintes cadastros culturais (caso o cadastro escolhido não seja o cadastro cultural de Jaboatão dos Guararapes é necessário envio de comprovação cadastral)
      1. Cadastro Cultural do Jaboatão dos Guararapes;
      2. Mapa Cultural de Pernambuco;
      3. Cadastro Cultural do Jaboatão dos Guararapes;
      4. Mapa Cultural de Pernambuco;
      5. Cadastro Distrital de Cultura;
      6. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
      7. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
      8. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
      9. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB);
      10. Outros Cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei Federal Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
  6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DESTE EDITAL
    1. Membros da Comissão de Seleção de Avaliação das Propostas deste Edital ou pessoas que possuam vínculo matrimonial, de união estável ou de parentesco com estes até o 2º grau;
    2. Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;
    3. Pessoas físicas e jurídicas não residentes e não domiciliadas no Município do Jaboatão dos Guararapes;
    4. Pessoas físicas e jurídicas que tenham recebido da primeira edição da lei Aldir Blanc e não tenham prestado contas do recurso recebido.
  7. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
    1. O valor total do presente Edital é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), assim distribuídos:
      1. Serão 2 (Duas) linhas de projetos:
        1. 10 (dez) Projetos aprovados no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.
        2. 7 (sete) projetos aprovados no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
      2. O valor será pago em parcela única, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, em um prazo de até 60 dias após a aprovação do projeto.
      3. Do valor bruto previsto para pagamento, haverá a retenção dos tributos, de acordo com os limites previstos na legislação em vigor.
      4. Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado.

7.2 . A prestação de contas deve estar semelhante a planilha financeira de custos apresentada junto ao projeto (modelo no anexo IV), com um relatório físico financeiro das despesas do projeto, com as notas os fiscais dos serviços prestados.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    1. Todos os arquivos necessários para a realização e inscrição neste edital estarão disponíveis no link a seguir. www.viver.jaboatao.pe.gov.br ;
    2. As inscrições deverão ser realizadas de forma presencial ou por e-mail, no período de 15 de setembro de 2021 a 08 de outubro de 2021 sendo que de forma presencial;
      1. CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES – Avenida Dr. Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE;
      2. BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL BENEDITO DA CUNHA MELO, situada na rua Marilita Martins, 47 – Centro. 
    3. Sendo por E-mail:
      1. deverá ser enviado para o cultura.patrimonio@jaboatão.pe.gov.br .
    4. Para inscrições por e-mail os anexos não podem ultrapassar 10 MB;
    5. É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento.
    6. Para a inscrição deverão ser enviados os seguintes documentos:
      1. Ficha de inscrição – Anexo I deste Edital, devidamente preenchido e assinado, comprovações arti´stico-cultural necessárias e os anexos II, III, IV e V.
    7. . A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de turismo e cultura, poderá utilizar o material/imagem/som/voz dos selecionados pelo período indeterminado à data de publicação do resultado deste edital sem nenhuma oneração;
    8. Serão indeferidas as inscrições de propostas apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente edital;
    9. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela integralidade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais enviados.
  2. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
    1. A seleção das propostas inscritas será realizada por uma Comissão de Seleção, designada pela Secretária Municipal de Cultura através de Portaria e publicada no Diário Oficial do Município;
    2. A Comissão de Seleção analisará e selecionará as propostas dos proponentes inscritos no presente edital, as julgará segundo os critérios estabelecidos no item 10.
    3. Fica reservado o direito à Comissão de Seleção de não conceder a aprovação do projeto na hipótese de a proposta cultural não atender a necessidades técnico-artística suficientes.
    4. A Comissão de Seleção decidirá acerca do conteúdo cultural e artístico das propostas concorrentes, escolhendo as melhores segundo os critérios de seleção previstos no item10, considerando a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos para seleção das propostas concorrentes.
    5. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate, considerando os critérios definidos no item 10.
    6. A Comissão de Seleção indicará, além das propostas selecionadas, também as propostas consideradas suplentes, em ordem decrescente de classificação.
  3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
    1. O julgamento das propostas observará os critérios técnicos e artísticos de pontuação a seguir:
      1. Aspectos norteadores para excelência, originalidade e relevância da proposta: 0 a 40
        1. Conteúdo relevante, clareza e coerência;
        2. Projeto com concepção artística inovadora;
        3. Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área;
        4. Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva.
      2. Aspectos norteadores para efeito multiplicador: 0 a 40
        1. Proposta com capacidade de impactar a cena cultural;
        2. Proposta de interesse público;
        3. Importância da ação para os beneficiados – profissionais envolvidos e/ou público participante;
        4. Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência.
      3. Aspectos norteadores para potencial de realização do proponente: 0 a 20
        1. Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade experiência para realizar, com êxito, a proposta; ——TOTAL 100
      4. Em caso de empate na pontuação total de cada proponente, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, em ordem sequencial caso o empate persistir:
      5. O proponente que tiver a maior pontuação no critério 10.1.1.;
      6. O proponente que tiver a maior pontuação no critério 10.1.2.;
      7. O proponente que tiver a maior pontuação no critério 10.1.3.
      8. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem pontuação 0 (zero), por ausência de informações ou por não atenderem ao exigido.
      9. Serão utilizados somente números inteiros.
      10. Serão selecionadas propostas até o limite do valor total dos recursos previstos no item 7.1. deste Edital.
      11. Serão consideradas suplentes as propostas que cumprirem as exigências deste edital, mas não enquadradas no limite estabelecido no item 7.1., classificadas em ordem decrescente de pontuação.
      12. As propostas suplentes serão convocadas em casos de impedimento de alguma das propostas selecionadas, ou na hipótese de desistência de proponente contemplado.
      13. O Resultado da Seleção de Propostas do Edital, com indicação do nome do proponente e título da proposta, será publicado no Diário Oficial do Município e pelo site www.viver.jaboatao.com.br

11. DA DOCUMENTAÇÃO

11.1. O proponente no ato da inscrição terá que encaminhar os documentos a seguir elencados:

11.1.1. Pessoa Física:

11.1.1.1. Cópia do CPF e do documento oficial de identidade do proponente e do(s) artista(s) que se apresentarão;

11.1.1.2. Cópia do PIS/PASEP/NIT;

11.1.1.3. Cópia do comprovante de residência atualizado;

11.1.1.4. Dados bancários;

11.1.1.5. Carta de Representação, no caso de apresentação em dupla ou grupo;

11.1.1.6. ANEXO V – Orientações e documentos necessários.

11.1.2. Pessoa Jurídica:

11.1.2.1. Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;

11.1.2.2. Cópia do Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual; ou Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, atualizado de acordo com o Código Civil, devidamente registrado; ou Cópia da Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de prova da Diretoria em exercício;

11.1.2.3. Cópia dos documentos do representante legal da empresa, RG, CPF e comprovante de endereço;

11.1.2.4. Dados bancários da pessoa jurídica;

11.1.2.5. Anexo III – Termo de Autorização e Responsabilidade para a participação de crianças e adolescentes, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da cópia do documento de identificação do menor e do seu responsável, se houver participação de menor de idade;

11.1.2.6. Anexo V – Orientações e documentos necessários;

11.2. O proponente que não apresentar a documentação estipulada neste edital ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à ajuda de custo, sendo convocado o suplente, pela ordem decrescente de classificação;

11.3. O proponente contemplado será responsável pela completa execução da proposta selecionada, de acordo com a apresentada na inscrição e selecionada pela Comissão de Seleção, caso haja alguma mudança o proponente deverá avisar com antecedência para previa análise e autorização da comissão julgadora.

11.4. O proponente contemplado ficará integralmente responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação da proposta artística ou cultural a ser executada, eximindo-se a SETUC de quaisquer responsabilidades. Deverá, ainda, observar as determinações da Lei 6.533/1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões.

11.5. O selecionado, bem como os demais participantes dos trabalhos que tiverem suas imagens expostas deverão assinar o termo de autorização de uso da imagem (ANEXO II).

11.6. No caso de participação de menores de idade nos trabalhos, o proponente deverá apresentar termo de autorização e responsabilidade para a participação de crianças e adolescente, e de autorização de uso de imagem e som, conforme anexos deste Edital, assinados pelo pai ou responsável pelo(s) menor(e)s de idade. (ANEXO III)

11.6.1. O proponente deverá, sob sua responsabilidade, atentar-se para os cuidados na gravação da atividade e conteúdos desenvolvidos para faixa etária menor que 18 (dezoito) anos;

11.7. Ao término da realização da proposta, o contemplado deverá encaminhar relatório físico financeiro detalhado da execução da proposta, conforme Anexo IV deste Edital, com as devidas exigências necessárias;

12. DAS PENALIDADES

12.1. O não cumprimento das exigências deste Edital pelo proponente selecionado implicará na apuração dos fatos para aplicação de sanções administrativas previstas no Decreto Municipal nº 18.198, de 2019, que dispõe acerca do procedimento de apuração e aplicação de penalidades nos âmbitos contratual no Município de Jaboatão dos Guararapes.

12.2. Ficará impedido de celebrar convênio ou ser contratado pela gestão municipal por 03 (três) anos os proponentes que não prestarem contas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Na divulgação da proposta contemplada é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos e agentes políticos ou que contenham conteúdo sexual, religioso, político-partidário ou de apologia ao consumo de drogas e álcool, ou atentatórios a dignidade da pessoa humana.

13.2. A inscrição do proponente implica na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

13.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;

13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura.

13.5. Para atender às despesas deste Edital serão utilizados os recursos remanescentes oriundos da lei Aldir Blanc.

13.6. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de anuência às disposições nele contidas.

13.7. Fica eleito o Foro da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Regulamento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.

14. DO CALENDÁRIO

14.1 O processo de inscrição e seleção das propostas, bem como as atividades citadas neste Edital obedecerão ao calendário abaixo especificado:

Cronograma de execução da Lei Aldir Blanc 2.

Descrição Data/Período

Descrição

Data| Período

Lançamento do Edital

09/09/2021

Impugnação do Edital

13/09/2021

Inscrição das Propostas

15/09/2021

Prazo final de inscrição das propostas

08/10/2021

Análise das Propostas

11/10/2021

Resultado preliminar da análise das propostas

27/10/2021

Recursos ao resultado da análise

29/10/2021

Julgamento dos Recursos

03/11/2021

Resultado das Propostas Classificadas

04/11/2021

Início do Pagamento dos Prêmios

16/11/2021

Período limite de execução

22/04/2022

Prestação de contas

29/04/2022

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2021.

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA

59636

ANEXOS

ANEXO I – FICHA DE INSCRICAO

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ANEXO II – MODELO DE TERMO DE AUTORIZACAO DE USO DA IMAGEM

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ANEXO III – MODELO DE AUTORIZAÇÃO

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ANEXO IV – MODELO DE RELATORIO FISICO FINANCEIRO

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ANEXO V – DOCUMENTACAO MINIMA EXIGIDA

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EDITAL Nº 004/2021, DE SELEÇÃO PARA MEMÓRIA VIVA E ENTIDADES CULTURAIS DE RELEVÂNCIA NA CULTURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

INCISO III DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL

LEI FEDERAL Nº 14.017/2021

APRESENTAÇÃO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE., por intermédio da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura , torna público o presente Edital, para apresentação de propostas para o Prêmio Memória Viva e Entidades Culturais de Relevância na cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes, destinado pela Lei Aldir Blanc nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto Federal Nº 10.464/2020, e Decreto Municipal Nº 132, em conformidade com a Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto nº 10.464/2020, da Lei Estadual nº 17.057/2020 e Decreto Estadual nº 49.565/2020, Decreto Municipal Nº 132 de 23 de outubro de 2020 nos termos e condições estabelecidos neste edital.

1. DOS ASPECTOS GERAIS

1.1. DO OBJETO

1.1.1. O Prêmio Memória Viva e Entidades Culturais de Relevância na cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes, destinado pela Lei Aldir Blanc nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto Federal Nº 10.464/2020, e Decreto Municipal Nº 132, destina-se a reconhecer, valorizar e incentivar práticas de transmissão de saberes e fazeres da Cultura Popular, bem como dos diversos seguimentos culturais, como também por meio do estímulo à escrita da literatura local.

1.1.2. Na área de Cultura Popular serão premiadas práticas individuais ou coletivas de transmissão de saberes e fazeres, preservação da memória das expressões populares em todas as suas formas e modos próprios (manifestações religiosas, rituais e festas populares, mitos, histórias e outras narrativas orais, medicina popular, parteira tradicional, práticas de sustentabilidade ambiental, alimentação e culinária popular, artesanato, confecções têxteis de caráter artesanal, pinturas, olarias, gessaria, desenhos, grafismos e outras formas de expressão plástica, literatura, danças dramáticas, Teatro, audiovisual e música), entre outras práticas e demais conhecimentos.

1.2. DA PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS

1.2.1. Poderão se inscrever neste Edital:

a) Nos diversos segmentos culturais – pernambucano/a/s nato/a/s residentes no Município do Jaboatão dos Guararapes por no mínimo 02 (dois) anos, bem como pessoas físicas naturais de outros estados e pessoas jurídicas que tenham relevância na cultura, que também deverão comprovar residência ou sede no Município do Jaboatão dos Guararapes, há, pelo menos, 02 (dois) anos).

Parágrafo Único – Para comprovação de residência ou sede no Município do Jaboatão dos Guararapes serão aceitos os seguintes documentos: contas de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas municipais, estadual ou federal, correspondência de entidades bancárias públicas ou privadas, ou administradoras de cartão de crédito e declarações.

1.2.2. São impedidos de participar deste Edital:

a) Integrantes da Comissão de Seleção, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 2º grau;

b) Servidores públicos, titulares de cargos comissionados e terceirizados da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 2º grau;

Parágrafo Único – Proponente que seja membro do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, só poderá participar deste Edital, se o mesmo não estiver na composição da Comissão de Avaliação das propostas.

1.2.3. Não serão analisadas:

a) Inscrições que não tenham perfil correspondente ao objeto deste Edital.

1.2.4. Para as diversas áreas dos demais seguimentos culturais, cada proponente poderá participar com apenas uma única proposta.

1.2.5. As inscrições deverão ser realizadas no período de 15 de setembro a 08 de outubro de 2021.

1.2.6. Não serão aceitas as inscrições realizadas após o período especificado no subitem 1.2.5.

1.3. DAS INSCRIÇÕES

1.3.1. A inscrição se dará de forma presencial com a entrega de envelope lacrado, contendo todas as exigências deste Edital, com Ficha de Inscrição preenchida e seus anexos, e deve ser entregue no endereço a seguir ou por e-mail:

PRÊMIO MEMÓRIA VIVA E ENTIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL

De 15 de Setembro de 2021 a 08 de outubro de 2021 – das 09h às 14h.

CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES – Avenida Dr. Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE Setor Administrativo da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura –

BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL Benedito da Cunho Melo, situada na rua Marilita Martins, 47 – Jaboatão dos Guararapes – Centro

1.3.2 – Inscrição por e-mail, com postagem até às 14h do dia 08 de outubro de 2021, para o endereço: [email protected].

Parágrafo Único – Não serão aceitas inscrições via fax, internet ou qualquer outra forma de encaminhamento que não esteja relacionado neste Edital.

1.3.3 Para efetuar sua Inscrição, o participante deverá acessar o Site da Cultura da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes ( www.viver.jaboatao.pe.gov.br ), para ter acesso ao presente Regulamento com ficha de inscrição e demais anexos e documentos e informações solicitadas.

1.3.4 O envelope com todas as exigências contidas neste Edital, quando entregue de forma presencial ou por e-mail, deverá estar lacrado e preenchido com o Remetente que está solicitando o Subsídio e edital para qual estará concorrendo.

Parágrafo Primeiro – Para validação da inscrição, o proponente deve estar com seu cadastro homologado, em um desses cadastros: Cadastro Cultural do Jaboatão dos Guararapes, Mapa Cultural de Pernambuco, Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura, Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), bem como preencher obrigatoriamente todos os campos indicados na ficha de Inscrição, além de anexar a documentação solicitada neste Edital e de seus Anexos.

Parágrafo Segundo – As dúvidas relacionadas ao processo de homologação no Cadastro Cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes, serão esclarecidas através do e-mail: [email protected] no horário das 9 às 14h.

1.3.2. Cada proposta inscrita deverá preencher um único Formulário de inscrição.

1.3.3. No caso de inscrição em duplicidade, será considerada a última versão recebida, desde que enviada no prazo especificado no subitem.

1.4. DA PREMIAÇÃO

1.4.1. Para Memória Viva com Relevância na cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes serão distribuídos até 20 prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) entre as Categorias: Memória Viva nas suas mais diversas vertentes (Pessoa Física), Entidades Culturais (Pessoa Jurídica, com ou sem CNPJ), contudo que, todos sejam considerados consagrados com seus Saberes e Fazeres, além de relevância e consagração na sua área de atuação.

Parágrafo Primeiro – Na Categoria Memória Viva dos Saberes e Fazeres, as propostas contempladas receberão premiação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo Segundo – Na Categoria Grupos/Coletivos/Entidades Culturais – as propostas contempladas receberão premiação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo Terceiro – No caso de Grupo/Coletivo/Entidade Cultural sem constituição jurídica, o prêmio será repassado ao/à representante indicado/a expressamente na Ficha de Inscrição deste Edital, e que o mesmo esteja como responsável no Cadastro homologado.

Parágrafo Quarto – Cada proponente poderá ser premiado em apenas uma única Categoria de inscrição, recebendo a premiação correspondente à sua obra de melhor colocação ou maior nota de avaliação entre todas as inscritas.

1.4.2. A Comissão de Avaliação das Propostas deverá ser composta por 05 (cinco) membros com Portaria publicada em Diário Oficial do Município, onde os mesmos não poderão participar como proponentes neste Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

2.1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1.1. Considera-se para fins de análise deste Edital:

a) Memória Viva dos Saberes e Fazeres – Pessoas físicas, com experiência na transmissão dos saberes e fazeres, dedicadas às mais diversas expressões artísticas e das culturas populares, com reconhecimento da comunidade onde vivem e atuam com relevância na cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes;

b) Grupos / Coletivos/ Entidades Culturais – conjunto de pessoas com atividades coletivas na área da cultura, com identidade e comportamento próprios e pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos que atuem nas áreas dos saberes e fazeres e de relevância na cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes.

2.1.2. A proposta inscrita deverá apresentar obrigatoriamente um relato de práticas já realizadas de transmissão de saberes e fazeres da Cultura em que está inserido, desenvolvidas por Memória Viva ou Grupos/Coletivos e Entidades Culturais no Município do Jaboatão dos Guararapes.

2.1.3. Nas propostas deverão constar materiais que possibilitem aos avaliadores conhecerem as práticas de transmissão de saberes e fazeres do Memória Viva, ou do Grupo/Coletivo/Entidade Cultural, tais como relatos escritos, cartazes, folders, fotografias, recortes de jornal ou material audiovisual, folhetos e depoimentos orais, entre outros.

2.1.4. As inscrições devem obrigatoriamente:

a) Preencher todos os campos obrigatórios da Ficha de inscrição;

b) Anexar às comprovações das práticas realizadas;

c) Anexar cópia do RG ou outro documento oficial de identificação (desde que contenha a informação da naturalidade) ou cartão de CNPJ, comprovante de Conta Bancária e Comprovante de Residência, PIS/NIT/NIS para Pessoa Física;

d) Para os proponentes não pernambucanos, anexar comprovante ou declaração de residência/sede no Município do Jaboatão dos Guararapes há, no mínimo, de 02 (dois) anos.

e) Grupo/Coletivo/Entidade Cultural que não tenha CNPJ, apresentar documentos de RG, CPF, PIS/NIT/NIS, Comprovante de Conta Bancária e Comprovante de Residência do responsável, como também Ata e/ou Documento similar que apresente autenticidade do responsável e assinado por componentes do Grupo/Coletivo/Entidade Cultural, além de declarações de entidades públicas, privadas, associações, entre outros, que apresente o Grupo/Coletivo/Entidade Cultural, como representante de atividades culturais na sua comunidade. (Todos os documentos necessários estão nos anexos.)

3.0 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 As propostas serão analisadas por uma Comissão de Seleção, de acordo com os seguintes critérios:

a) Para Memória Viva:

Critérios Pontuação

I – Contribuição da atuação para a preservação da memória da Cultura e relevância no Município e para a manutenção das atividades, grupos ou comunidades vinculadas às expressões culturais do Município – de 05 a 30 pontos

II – Tempo de atuação como Memória Viva – de 05 a 30 pontos

III – Contribuição sociocultural proporcionada à/s comunidade/s em que o/a Memória Viva/a vive e atua – 05 a 20 pontos

IV – Contribuição para a criação e fortalecimento de espaços de memórias que promovam a valorização e difusão das tradições vinculadas à Cultura do Município, o registro, documentação e transmissão de saberes – 05 a 10 pontos

V – Benefício direto a crianças, jovens e idosos que proporcione experiência de aprendizado mútuo de saberes e fazeres entre diferentes gerações – 05 a 10 pontos

b) Para Grupos / Coletivos / Entidades Culturais:

Critérios de Pontuação

I – Contribuição da atuação para a preservação da memória da Cultura e de relevância no Município do Jaboatão dos Guararapes e para a manutenção das atividades, grupos ou comunidades vinculadas às expressões culturais existentes no Município – 05 a 40 pontos

II – Tempo de atuação do Grupo/Coletivo/Entidade Cultural – 05 a 30 pontos

III – Contribuição sociocultural proporcionada à/s comunidade/s em que o grupo/coletivo/Entidade Cultural atua – 05 a 20 pontos

IV – Contribuição da atuação para a difusão da Cultura no Município através da articulação de parcerias com a comunidade e instituições diversas – 05 a 15 pontos

V – Contribuição para a criação e fortalecimento de espaços de memórias que promovam a valorização e difusão das tradições vinculadas às culturas do Município, o registro, documentação e transmissão de saberes – 05 a 10 pontos

VI – Benefício direto a crianças, jovens e idosos que proporcione experiência de aprendizado mútuo de saberes e fazeres da cultura em que esse grupo/coletivo/entidade cultural estiver inserido, entre diferentes gerações – 05 a 10 pontos

3.2 A ausência de preenchimento dos campos da Ficha de inscrição (Anexo I) ou das comprovações das práticas realizadas impossibilitará a análise da proposta.

3.3 A escolha da Comissão de Seleção de Avaliação das Propostas será concedida de acordo com a forma que mais se adequar à hipótese do processo de seleção.

Parágrafo Único – A Comissão de Seleção será coordenada por representante da Gerência e Coordenadoria de Cultura da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O valor total do incentivo da premiação deste Edital importa a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o Plano de Ações na Implantação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural – Lei Federal Nº 14.017/2020.

4.2. A Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, não se obriga a promover a contratação de quaisquer dos selecionados neste Edital, sendo esta vinculada a disponibilidade de orçamento da LOA de 2021.

4.3. Os premiados devem, individualmente, apresentar a documentação necessária para abertura do processo de pagamento no ato da inscrição da proposta.

4.4. Na contratação de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, os impostos serão descontados, a depender do caso – INSS, ISS e demais impostos obrigatórios, de acordo com os respectivos regimes tributários aplicáveis.

4.5. Caso os recursos previstos neste Edital não sejam utilizados em sua totalidade, a Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, poderá remanejar para outro edital da lei Aldir Blanc o valor remanescente.

5. DO CALENDÁRIO

5.1 O processo de inscrição e seleção das propostas, bem como as atividades citadas neste Edital obedecerão ao calendário abaixo especificado:

DO CALENDÁRIO

O processo de inscrição e seleção das propostas, bem como as atividades citadas neste Edital obedecerão ao calendário abaixo especificado:

Descrição Data/Período

Descrição

Data| Período

Lançamento do Edital

09/09/2021

Impugnação do Edital

13/09/2021

Inscrição das Propostas

15/09/2021

Prazo final de inscrição das propostas

08/10/2021

Análise das Propostas

11/10/2021

Resultado preliminar da análise das propostas

27/10/2021

Recursos ao resultado da análise

29/10/2021

Julgamento dos Recursos

03/11/2021

Resultado das Propostas Classificadas

04/11/2021

Início do Pagamento dos Prêmios

16/11/2021

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição no Prêmio Memória Viva e Entidades Culturais de Relevância na Cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes implica a aceitação de todas as regras deste Edital.

6.2. A Comissão de Avaliação das Propostas terá plena autonomia de julgamento, não cabendo recurso às suas decisões.

6.3. O processo de seleção, critérios de julgamento e classificação final serão registrados em ata firmada pelos membros das Comissões de Seleção e resultado publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no Site da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura: www.viver.jaboatao.pe.gov.br .

6.4. A Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, não terá responsabilidade por eventuais problemas relativos à inscrição incompleta e dos anexos enviados.

6.5. O presente Edital e seus Anexos estará à disposição dos interessados no Site www.viver.jaboatao.pe.gov.br .

6.6. Outros esclarecimentos podem ser obtidos através do e-mail: a) [email protected] .

6.7. O resultado da premiação com seus respectivos valores será publicado na plataforma no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no Site: www.viver.jaboatao.pe.gov.br .

6.8. Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

    1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Regulamento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2021.

André Trajano de Oliveira

Secretário Executivo de Turismo e Cultura

59637

ANEXOS

ANEXO I – FICHA DE INSCRICAO

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ANEXO II – DOCUMENTACAO MINIMA EXIGIDA

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ANEXO III – MODELO DE DECLARACAO

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ANEXO IV – MODELO DE ATA DE ASSEMBLEIA GERAL

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EDITAL DE CHAMADA EMERGENCIAL DE PREMIAC¸A~O QUE DISPO~E SOBRE A PREMIAC¸A~O FINANCEIRA PARA TE´CNICOS COM ATUAC¸A~O COMPROVADA NA A´REA DA CULTURA DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES tornam público, para o conhecimento dos interessados, que realizará o concurso para o EDITAL DO PRÊMIO EMERGENCIAL – PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA TÉCNICA DA CULTURA, cujas inscrições estarão abertas no período de 13 de Setembro a 05 de Outubro de 2021, em conformidade com a Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto nº 10.464/2020, da Lei Estadual nº 17.057/2020 e Decreto Estadual nº 49.565/2020, Decreto Municipal Nº 23 de Outubro de 2020 nos termos e condições estabelecidos neste edital.

  1. DO OBJETO E DA FINALIDADE

Este edital visa minimizar os impactos que comprometeram a sustentabilidade dos(as) técnicos(as) da cultura e das artes que tiveram suas ações afetadas pelo estado de calamidade e medidas restritivas causadas pela pandemia da COVID-19, e tem como diretriz geral possibilitar, mediante premiação financeira, a continuidade das atividades dos Profissionais da área técnica da cultura, atuantes na cidade do JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio do reconhecimento de suas trajetórias, da valorização das suas práticas profissionais, assim como seus saberes, fazeres e conhecimentos na área técnica da cultura e das artes.

2. DOS PARTICIPANTES

Este Edital é exclusivo para técnicos/as Residentes em Jaboatão dos Guararapes que atuam na área da cultura e das artes, realizando serviços na área técnica dentro da cadeia produtiva da cultura. Em ações de fruição, fomento, criação, difusão e formação artística, dentre outras.

2.1 Para efeito deste edital, entende-se como profissionais da área técnica da cultura, o profissional que atua diretamente nos aspectos técnicos e práticos que viabilizam a execução dos bens artístico-culturais com serviços prestados às seguintes linguagens artísticas: Artes Visuais, Artesanato, Audiovisual, Circo, Cultura Popular, Dança, Design e Moda, Fotografia, Gastronomia, Literatura, Música, Teatro e Ópera.

2.1.2 A título de esclarecimento, citamos aqui alguns exemplos de profissionais técnicos da área da cultura, das artes e do entretenimento: Diretor de palco, técnico de palco (roadie), técnico de som, técnico de backstage, produtor técnico, produtor cultural, técnico de carregador, técnico de Luz, técnico de Led, técnico de Infraestrutura, técnico receptivo para eventos, técnico de cenografia, técnico de camareira, técnico de efeitos especiais, técnico em montagem de luz, técnico montagem de som, técnico montagem de Led e demais profissionais não listados, mas que fazem parte da cadeia produtiva da cultura.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Pessoas Físicas técnicos/as da cultura e das artes, maiores de 18 anos, pernambucanos/as natos/as ou naturais de outros estados, residentes em Jaboatão dos Guararapes e que comprovem atuação técnica em segmentos culturais, há no mínimo 12 meses anteriores à publicação da Lei nº 14.017/2020 (29 de junho de 2020).

3.2 A comprovação de residência no município, deverá ser realizada através de comprovante de endereço atual (considerando-se no máximo 60 dias anteriores a data de publicação deste edital) ou declaração de residência compartilhada.

3.3. Microempreendedores/as Individuais (MEI) com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) seja compatível com a natureza técnica cultural do objeto deste edital. Desde que comprovem sede e funcionamento há no mínimo 12 meses anteriores à publicação da Lei nº 14.017/2020 (29 de junho de 2020) na Cidade do Jaboatão dos Guararapes, e área de atuação compatível com o objeto deste Edital, tendo como natureza atividades técnicas culturais.

3.4. Inscrição será mediante preenchimento do formulário de inscrição do anexo I, currículo do proponente, comprovações de atuação na área e demais documentos descritos no anexo II.

4. DOS IMPEDIMENTOS

Não poderão se inscrever ou participar desse edital:

  1. Integrantes da Comissão de Análise e Seleção deste edital, seus cônjuges, companheiros/as, parentes consanguíneos ou afins, até 2º grau;
  2. Servidores efetivos, titulares de cargos comissionados e terceirizados/as da SETUC/ seus/suas cônjuges, companheiros/as, parentes/as consanguíneos/as ou afins até 2º grau.
  3. Representação de técnico por empresário/a ou produtor/a cultural e Microempreendedor Individual – MEI, ressalvados os casos em que o Microempreendedor Individual – MEI seja o/a próprio/a técnico/a.

5. DO VALOR TOTAL DO EDITAL E DOS PRÊMIOS

5.1 Destina-se a este edital 50 (cinquenta) premiações no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), vindo de dotação orçamentária do Governo Federal para o exercício de 2020-2021 da SETUC, de acordo com a Lei nº 14.017/2020, o Decreto Federal nº 10.464/2020 e a Medida Provisória nº 990/2020.

5.2 Serão concedidos 50 (cinquenta) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

5.3 Os recursos remanescentes neste edital poderão ser transferidos para contemplar propostas classificadas em outros editais da lei Aldir Blanc.

5.4 Cada proponente somente poderá ter uma única proposta contemplada financeiramente.

5.5 Em caso de um/a mesmo/a proponente ter duas ou mais versões da proposta inscrita neste edital, será considerada para análise apenas a última versão da proposta Recebida.

5.6 A proposta inscrita deve ser exclusiva para a Lei Aldir Blanc e para este edital da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

5.7 O prêmio será pago em parcela única, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis após a publicação do resultado, depositada diretamente na conta bancária do/a proponente (conta corrente, conta poupança ou conta digital, de qualquer banco), indicada pelo proponente.

5.8. Do valor total do prêmio a ser pago, a SETUC realizará a retenção na fonte de impostos e outros tributos, de acordo com os respectivos regimes tributários aplicáveis e as alíquotas previstas na legislação em vigor à época do pagamento.

6. DO CADASTRO CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

6.1 O proponente deverá estar cadastrado/a no cadastro cultural do Jaboatão dos Guararapes com perfil atualizado ou fazer parte de algum dos cadastros abaixo:

  • Mapa Cultural de Pernambuco;
  • Cadastro Distrital de Cultura;
  • Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
  • Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
  • Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
  • Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB);
  • Outros Cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei Federal Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

6.2 O cadastro do perfil no Portal Cultura Jaboatão dos Guararapes poderá ser feito pelo link www.viver.jaboatão.pe.gov.br .

7. DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Todos os arquivos necessários para a realização e inscrição neste edital estarão disponíveis no site: www.viver.jaboatao.pe.gov.br e Diário Oficial do Município.

7.2. As inscrições deverão ser realizadas de forma presencial ou por e-mail, no período de 15 de setembro a 08 de outubro de 2021, sendo que de forma presencial:

  • CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES – Avenida Dr. Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE
  • Biblioteca Pública Municipal Benedito da Cunho Melo, situada na rua Marilita Martins, 47 – Centro; 
      1. De forma virtual pelo E-mail cultura.patrimonio@jaboatão.pe.gov.br
    1. É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma
    2. Para a inscrição deverão ser enviados os seguintes documentos:
      1. Ficha de inscrição – Anexo I deste Edital, devidamente preenchido e assinado e demais documentos listados no Anexo II.
      2. Comprovante de residência atualizado (máximo de 60 dias de emissão), no nome do proponente, ou declaração de residência compartilhada,
      3. Anexar às comprovações das práticas realizadas.
      4. Anexar cópia do RG ou outro documento oficial de identificação (desde que contenha a informação da naturalidade) ou cartão de CNPJ, comprovante de Conta Bancária e Comprovante de Residência, PIS/NIT/NIS para Pessoa Física;
    3. A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de turismo e cultura, poderá utilizar o material/imagem/som/voz dos selecionados pelo período indeterminado à data de publicação do resultado deste Edital sem nenhuma oneração.
    4. Serão indeferidas as inscrições de propostas apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.
    5. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela integralidade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais enviados.
    6. Para validação da inscrição é necessário enviar o Formulário de Inscrição, contendo as informações descritas abaixo:
        1. Currículo do/a proponente – Currículo resumido contendo histórico profissional do/a proponente;
        2. Comprovação do tempo de experiência profissional, através de: Registro através de DRT, ficha técnica de shows e espetáculos, crachás, folders, folhetos, material audiovisual (arquivos ou links da internet), depoimentos orais, nota de empenho ou notas fiscais de recebimento de cachês, declarações de atuação advindas de artistas, grupos ou eventos culturais, fotografias, certificados, materiais de jornais e de sites, revistas, cartazes ou outros meios comprobatórios devidamente identificados.
    7. Caso a documentação apresentada não atenda aos requisitos exigidos neste edital, o/a proponente será desclassificado/a.

Parágrafo Único. Não serão analisadas propostas cujos arquivos anexados não permitam sua visualização.

8. DO CALENDÁRIO

O processo de inscrição e análise das propostas, bem como as atividades citadas neste edital obedecerão ao calendário abaixo especificado:

Descrição Data/Período

Descrição

Data| Período

Lançamento do Edital

09/09/2021

Impugnação do Edital

11/09/2021

Inscrição das Propostas

13/09/2021

Prazo final de inscrição das propostas

05/10/2021

Análise das Propostas

15/10/2021

Resultado preliminar da análise das propostas

15/11/2021

Recursos ao resultado da análise

16/11/2021

Julgamento dos Recursos

18/11/2021

Resultado das Propostas Classificadas

19/11/2021

Início do Pagamento dos Prêmios

25/11/2021

9. DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO –

Os proponentes inscritos neste edital serão analisados em etapa única, de acordo com os critérios apresentados no quadro abaixo:

9.1 Havendo empate entre as pontuações, o desempate se dará seguindo os critérios abaixo relacionados:

9.1.2 Critério I – O maior tempo comprovado de serviço na área;

9.1.3 Critério II – Idade do proponente em ordem decrescente;

9.2. Permanecendo o empate, será considerada, enquanto critério de desempate, o proponente que submeteu a inscrição primeiro.

10. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

10.1 A análise e seleção das propostas serão realizadas por comissão especialmente designada para tal fim pelo secretário de cultura, por ato publicado no Diário Oficial, composta por número ímpar de integrantes, com no mínimo 3 (três) membros, sendo ao menos um deles servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal.

11. DO RESULTADO PRELIMINAR E DO DIREITO DE RECURSO

11.1 Após a publicação do Resultado Preliminar de Análise, os/as proponentes poderão recorrer da decisão obedecendo os prazos previstos no item 8.0 e enviado pelo e-mail cultura.patrimonio@jaboatão.pe.gov.br.

11.2 Os recursos serão avaliados pela Comissão de Análise e Seleção descrita no item 10, com o apoio da Assessoria Jurídica da SETUC quanto à sua pertinência em relação ao regramento definido neste edital.

11.3 O julgamento dos recursos será realizado conforme prazo previsto no item 8.0

11.4. O extrato do Resultado dos Recursos será publicado no Diário Oficial do Município e no site da prefeitura.

12. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS

O presente Edital é regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 42.191/2015 e Decreto Municipal Nº 132 de 23 de outubro de 2020, cabendo a aplicação de todas as penalidades previstas na Lei, sem prejuízo da aplicação de outras medidas e penalidades cabíveis nas esferas cível e criminal.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A SETUC não se responsabiliza por eventuais problemas relativos à inscrição e visualização de todos os anexos, links e documentos enviados.

13.2 Serão desclassificadas as inscrições com irregularidades constatadas a qualquer tempo, relacionadas aos itens deste edital.

13.3 Todos os campos do Formulário de Inscrição, referentes aos dados cadastrais constituem autodeclaração. Em caso de utilização de falsa autodeclaração, os/as proponentes incorrerão nas penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, conforme artigos 171 e 299 da Lei Nº 2.848/40.

13.4 O extrato do Edital e da homologação do resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município e no Portal www.viver.jaboatão.pe.gov.br.

13.5 O presente Edital, os anexos e o Formulário de Inscrição, em sua integridade, bem como o Resultado Preliminar e o Resultado estarão à disposição dos(as) interessados(as) no portal www.viver.jaboatão.pe.gov.br.

13.6 O ato da inscrição da proposta pressupõe pleno conhecimento e concordância com os termos deste Edital, da Lei Federal Nº 14.017/2020, do Decreto 10.464/2020, da Lei Estadual Nº 17.057/2020 e Decreto Municipal Nº 132 de 23 de outubro de 2020 bem como demais regulamentações a ela vinculadas.

13.7 Os casos omissos que não envolvam a análise das propostas ficarão a cargo da SETUC

13.8 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser resolvidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual do Fórum da Comarca do JABOATÃO DOS GUARARAPRES, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13.9 Lei, decretos e demais documentos relativos a este edital estão disponíveis no Portal Cultura Jaboatão dos Guararapes www.viver.jaboatão.pe.gov.br

13.10 No caso de haver recursos remanescentes neste edital, ou em outros editais publicados pela SETUC, poderá haver remanejamento de recursos dentre os editais, até o esgotamento das propostas classificadas, priorizando-se o edital que tenha o maior número de propostas aprovadas e não selecionadas, observada a limitação de um único prêmio por proponente.

13.11 As informações, dúvidas e outros esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital serão prestados por meio do e-mail cultura.patrimonio@jaboatão.pe.gov.br .

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2021.

ANDRE TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA

59638

ANEXOS

ANEXO I – FICHA DE INSCRICAO

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ANEXO II – DOCUMENTACAO MINIMA EXIGIDA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 006/ 2021-GABINETE / SIN

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

O Secrétario Municipal De Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 115/2017, que dispõe sobre a delegação de competência para ordenadores de despesas;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial Nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto Nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Instruções Normativas da Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias – OBTV;

CONSIDERANDO os Ato Nº 0118/2021, Nº 0119/2021, publicados no Diário O?cial do Município de 09 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o ato Nº 0253/2021, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o ato Nº 0418/2020, publicado no Diário Oficial do Município de 20 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO o ato Nº 0677/2017, publicado no Diário Oficial do Município de 24 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o ato Nº 0185/2017, publicado no Diário Oficial do Município de 06 de janeiro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV das Transferências de Repasses da UNIÃO, por meio de convênios, contratos de repasse e outros, descritos a seguir:

SECRETARIA

INSTRUMENTO

BANCO – Nº

ORDENADOR OBTV

AGÊNCIA

CONTA

(1º TITULAR)

(2º TITULAR)

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Convênio 828084 / 2016

BRASIL

934-2

715859

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA

CPF 471.656.424-04

HARLEY SOUZA TAVARES

CPF 024.854.034-30

Contrato Repasse

891432 / 2019

CAIXA

1580-6

00647056-0

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA

CPF 471.656.424-04

HARLEY SOUZA TAVARES

CPF 024.854.034-30

Contrato Repasse

902812 / 2020

CAIXA

1580-6

00647060-9

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA

CPF 471.656.424-04

ALEX SILVA RAMOS

CPF 793.034.474-68

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Contrato Repasse

845064 / 2017

CAIXA

1580-6

00647046-3

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIO DE AZEVEDO MOTA

CPF 368.456.804-00

Contrato Repasse

846357 / 2017

CAIXA

1580-6

00647045-5

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIO DE AZEVEDO MOTA

CPF 368.456.804-00

Contrato Repasse

891437 / 2019

CAIXA

1580-6

00647057-9

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA

CPF 042.412.324-00

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Contrato Repasse

895725 / 2019

CAIXA

1580-6

00647059-5

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA

CPF 042.412.324-00

Contrato Repasse

897430 / 2019

CAIXA

1580-6

00071016-0

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA

CPF 042.412.324-00

Contrato Repasse

893684 / 2019

CAIXA

1580-6

00647058-7

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA

CPF 042.412.324-00

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Contrato Repasse

885714 / 2019

CAIXA

1580-6

00647054-4

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA

CPF 042.412.324-00

Contrato Repasse

894395 / 2019

CAIXA

1580-6

00647055-2

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIO DE AZEVEDO MOTA

CPF 368.456.804-00

Contrato Repasse

907645 / 2020

CAIXA

1580-6

00647061-7

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

ALEX SILVA RAMOS

CPF 793.034.474-68

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:

O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização ?nal da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 08 de Setembro de 2021

DANIEL NASCIMENTO

Secretário Municipal de Infraestrutura

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ANEXOS

Portaria 006-2021 – SIN

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 028/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 55. CONTRATADA: MEDEFE PRODUTOS MEDICO – HOSPITALARES LTDA ME – CNPJ: 25.463.374/0001-74. VALOR: R$ 48.450,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 12/08/2021 a 12/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2018 – SME. OBJETO: Reajuste no contrato de fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios, em razão da variação do INCC, referente ao período de fevereiro/2019 a janeiro de 2022, no percentual aproximado de 18,3643%. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR ACRESCIDO: R$ 657.080,10 (seiscentos e cinquenta e sete mil e oitenta reais e dez centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.235.109,75 (quatro milhões,duzentos e trinta e cinco mil e cento e nove reais e setenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 74. REGISTRADA: NUTRI HOSPITALAR LTDA – EPP – CNPJ: 10.782.968/0001-70. VALOR: R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 23/08/2021 a 23/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SMS. OBJETO: Reajuste pelo INCC no percentual aproximado de 18,36%, referente aos períodos de fevereiro de 2019 a janeiro de 2022, no contrato de execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR ACRESCIDO: R$ 548.216,05 (quinhentos e quarenta e oito mil e duzentos e dezesseis reais e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.533.491,90 (três milhões quinhentos e trinta e três mil e quatrocentos e noventa e um reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 077.2021.PE.049.SAD.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 049/2021 – OBJETO: Registro de preços para aquisição de COPOS DESCARTÁVEIS com capacidade para 50ml e 180ml. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame B.A REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 35.961.397/0001-62, para os itens 01, 02 e 03, com o valor total global de R$ 589.337,16 (quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2021. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 148.2021.DISP.033.SAS.CPL5 – DISPENSA Nº 033/2021. OBJETO: Locação de imóvel localizado na Rua Rosa Amélia da Paz, nº 410, situado no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para uso da Administração, a fim de suportar as instalações do CRAS PRAIAS. LOCADORA: EDNA MATIAS DANTAS, portadora do RG: 1297353 – SSP/PE, CPF: 167.256.114-00, residente e domiciliada na Avenida Bernardo Viera de Melo, 1204, Apt. 1708 – Piedade – CEP: 54.410-010, Jaboatão dos Guararapes – PE. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) Meses. VALOR GLOBAL: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), nos termo do PARECER Nº 118/2021 – ASSEJUR/SAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


AVISO DE LICITAÇÃO

Edital Alterado

Processo Licitatório Nº: 122.2021.PE.087.SAD.CPL6. Pregão Eletrônico 087/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços Corporativo para eventual aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 200 ml, 500 ml e 20 litros.. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.158.026,20 (um milhão cento e cinquenta e oito mil e vinte e seis reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 23/09/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 23/09/2021 às 10:00. Início da disputa: 23/09/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.

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