09 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 172 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 107, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre a alteração parcial do Loteamento Reserva Villa Natal, especificamente para modificar o uso comercial do Lote 01 da Quadra A para uso residencial.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, especialmente em seu art. 28 que autoriza o Município a aprovar alteração do loteamento registrado, sob as condições ali estabelecidas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 121, de 31 de agosto de 2012, que aprovou parcelamento de solo para fins de implantação do denominado Loteamento Reserva Villa Natal, estabelecendo, entre outros assuntos, o uso comercial para a Quadra A;

CONSIDERANDO requerimento da Armindo Moura Administração de Imóveis Ltda. através dos processos administrativos nº. 00146.2/2020 (licença de instalação) e nº. 2020.010347-9 (alteração de loteamento), e requerimento da MRV Engenharia e Participações S.A., através do processo administrativo nº 00035.1/2019 (aprovação de projeto inicial);

CONSIDERANDO deliberação da Comissão Especial de Análise Urbanística (CEAU) pela realização da alteração parcial do Loteamento Villa Natal, em reunião realizada em 07/07/2022, nos autos dos processos administrativos nº 00035.1/2019 e nº 00146.2/2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado parcialmente o Loteamento Reserva Villa Natal, localizado no bairro de Santana, neste Município, CEP 54160-448, aprovado por meio do Decreto Municipal nº 121, de 31 de agosto de 2012, especificamente para modificar o uso comercial do Lote 01 da Quadra A para uso residencial.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

SERGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

73452


DECRETO Nº 108, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 2.576.023,04 (Dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil, vinte e três reais e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 1003 2.045

DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Red. 0135

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.576.023,04

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.576.023,04

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 1004 2.021

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS

Red. 0073

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.056.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 122 1004 2.068

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVO

Red. 0223

FNT 1.500.1001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

520.023,04

ANULAÇÃO R$ 2.576.023,04

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

73481


PORTARIA Nº 66 / 2022 – GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;

CONSIDERANDO o que requereu a Procuradora do Município através da Comunicação Interna nº 038/2022, datada de 29/03/2022, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;

RESOLVE:

Art. 1º PROMOVER para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-V, por ANTIGUIDADE, a Servidora RENATA SAMPAIO DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 17.310-0, de acordo com os arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta da Procuradora Geral do Município, com efeito retroativo a 29 de novembro de 2021.

Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2022.

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

 

ATOS DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1863/2022 – NOMEAR EVA CRISTINA MACIEL, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 06 de setembro de 2022.

Ato n.º 1864/2022 – NOMEAR BRUNNA RAPHAELLY BASTO AMORIM DE CARVALHO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

73453


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº782/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº393/2020, no período de 05.04.2020 até 04.04.2022.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença sem vencimentos através da CI nº 0433/2022/CGT, datada de 21.06.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora LUCIANA GUIMARÃES FARIAS GOMES matrícula nº. 0.0171760.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 6 (seis) meses, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 05.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA N°897/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432761883652022, datado de 16.08.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora POLLYANA DOS SANTOS FERNANDES matrícula nº 0.0204838.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 16.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°898/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432781885752022, datado de 17.08.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JHANE JHANNYFFER CHAYANE DE LIMA matrícula nº 0.0204552.1 do Cargo efetivo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 17.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº899/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101288112021.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Na portaria de nº 362/2021, datada de 29.04.2021, publicada no D.O nº 081 de 01.05.2021 que concedeu progressão por desempenho a servidora ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA mat. 0.0147591.1.

Onde se lê:

Leia-se:

Retroativo

01.01.2021

Retroativo

01.01.2017

Art. 2º. PROGREDIR a servidora ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA mat. 0.0147591.1, cargo professor 1 classe III nivel 4 referência G para nível 4 referência H, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº900/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2022.0254.001329/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS, matrícula nº. 0.0133124.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento no Juízo de Direito da Comarca de Olinda, periodicamente realizada durante os meses de julho a dezembro do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 901/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco –2ª Vara do Tribunal de Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MÔNICA DE SÁ OLIVEIRA, matrícula nº. 8.0763407.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal de Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizada durante todas as quartas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 902/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 03.09.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora CASSIA BORGES DE LIMA matrícula nº 0.0161381.1 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº903/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 28.07.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JOELMA MARIA DA SILVA FERREIRA matrículas nºs 0.0147737.1 e 0.0147737.2 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 28.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 904/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Titulação, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°650/2022 – Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

410241220652021

LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS

0.0151742.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº905/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 678/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

411151155052021

CLETO JOSÉ MENDES FILHO

0.0152102.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73449


PORTARIA Nº 881/2022 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA ABERTURA DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DE ACORDO COM LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E LEI MUNICIPAL Nº 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 38, de 06 de fevereiro de 2021 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.

CONSIDERANDO que a Progressão é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior e que a Promoção é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior;

CONSIDERANDO que conforme preceitua o §2º do art. 8 da Lei 662/2011 c/c com o §3, do art. 13 da Lei 430/2010, somente se procederá a avaliação do servidor que contar com, no mínimo, cinco meses trabalhados imediatamente antecedentes às avaliações respectivas;

CONSIDERANDO o que trata no Art. 41, § 4º, da Constituição Federal e o §8º do art. 7º da Lei 662/2011 referente à aquisição de estabilidade;

CONSIDERANDO o planejamento estratégico para adoção das medidas que garantam aos servidores a participação efetiva no processo de Avaliação de Competências, de Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar a abertura do XI Ciclo de Avaliação de Competências, de Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.

Art. 2º DAS ETAPAS DO PROCESSO (ANEXO I) – Serão realizadas através do sistema online – formulário eletrônico, com exceção à fase de recurso:

  1. Autoavaliação – Servidor;
  2. Avaliação – Chefia Imediata;
  3. Retificação ou ratificação da avaliação, etapa de réplica e tréplica – Servidor e Chefia Imediata;
  4. Análise dos certificados de capacitação – SEGEP/GEDEP;
  5. Encerramento do processo de avaliação;
  6. Divulgação do resultado final do processo de Avaliação de Competências – XI Ciclo – Diário Oficial do Município.
  7. Fase de recurso – Servidor: O servidor que discordar do resultado final da avaliação, deverá, no prazo de até 15 dias úteis da divulgação do referido, apresentar sua manifestação através de requerimento pessoal, o qual deverá ser entregue à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art. 3º DAS COMPETÊNCIAS:

    1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS – SEGEP, ATRAVÉS DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL – GEDEP:
      1. Caberá à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas /Gerência de Desenvolvimento de Pessoas-GEDEP, encaminhar a relação dos servidores a serem avaliados, via e-mail, para controle dos representantes das Secretarias da unidade de lotação de cada servidor, estabelecidos na Portaria nº 882/2022-SEGEP; e
      2. Conduzir o processo e informar o status do andamento das avaliações aos representantes das secretarias, assim como prestar esclarecimentos para que seja garantido o cumprimento integral das avaliações dos servidores (autoavaliação) e das suas respectivas chefias (avaliação da chefia imediata).
    2. OS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS:
  1. Comunicar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, no período de 08 a 20 de setembro de 2022, a existência de servidores que durante o ciclo avaliativo estejam afastados por motivo de: férias, licença maternidade/paternidade/adotante, Licença para Tratamento de Saúde, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, Licença para o Serviço Militar, Licença para Trato de Interesse Particular, Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Licença para Atividade Política, Licença para Desempenho de Mandato Classista e outras, desde que não superior a seis meses, bem como a data de seu retorno para a realização da Avaliação de desempenho;
  2. Caso o servidor, durante o período avaliativo, esteja afastado nas hipóteses previstas acima ou outra causa superveniente, não prevista em lei, serão realizadas todas as etapas da avaliação em até 15 (quinze) dias após o seu regresso;
  3. Terão a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar todo o processo, adotar medidas que garantam a eficácia do cumprimento das avaliações das chefias e dos servidores lotados nas respectivas secretarias em que são representantes, e, sobretudo, observar os prazos dispostos no Anexo I desta portaria.
    1. O AVALIADO – SERVIDOR:

AUTOAVALIAÇÃO: FORMULÁRIO ELETRÔNICO DISPONÍVEL NO PORTAL DO SERVIDOR: https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho.

      1. A AUTOAVALIAÇÃO:

Deverá realizar a sua autoavaliação através do formulário eletrônico, dentro do prazo estabelecido no Anexo I, ressaltando que, o servidor que perder o prazo, não poderá realizar sua autoavaliação, resultando em uma avaliação nula neste ciclo avaliativo.

      1. SERVIDOR EM ANO DE PROMOÇÃO:

O servidor que se encontrar em ano de PROMOÇÃO, conforme divulgado através da Portaria nº 884/2022-SEGEP, deverá, no prazo estabelecido no Anexo I, anexar ao formulário eletrônico – campo Certificado, no momento de sua autoavaliação: diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação, no formato PDF;

      1. ETAPA DE RÉPLICA:

O servidor que discordar do resultado preliminar deverá, de forma justificada, realizar a réplica no formulário eletrônico – Campo Réplica, ressaltando os motivos de que discorda do conceito atribuído pela sua chefia, assim como, dar ciência da réplica à chefia imediata através de e-mail.

    1. O AVALIADOR – CHEFIA IMEDIATA:

AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA – FORMULÁRIO ELETRÔNICO – DISPONÍVEL NO PORTAL DO SERVIDOR: https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho.

  1. Deverá a chefia imediata, comunicar aos servidores sob sua supervisão, o início do XI Ciclo de Avaliação de Competências – cientificando-os acerca dos prazos definidos no Anexo I, como também, repassar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente Ciclo de Avaliação de Competências.
  2. A AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA:

As chefias imediatas, através do formulário eletrônico, deverão avaliar seus servidores após a etapa de autoavaliação, no período estabelecido em cronograma – Anexo I, ressaltando que a perda do prazo tornará “nula” a avaliação, impedindo a evolução do servidor na carreira;

c) ETAPA DE TRÉPLICA:

Na etapa de tréplica, conforme estabelecido no Cronograma – Anexo I, a chefia imediata deverá responder ao servidor que discordar do resultado recebido, de forma justificada o formulário eletrônico – Campo Tréplica, bem como, dar ciência da tréplica ao servidor através de e-mail. Caso queira retificar o primeiro conceito, deverá alterar as notas na coluna do avaliador, que o servidor apontou como divergente.

Parágrafo único – O processo de que trata o XI Ciclo de Avaliação dar-se-á, exclusivamente, através do formulário eletrônico – Anexo II, disponível no portal do servidor, por meio do link https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br.

Art. 4º DO RESULTADO:

    1. Finalizada a etapa de avaliação da chefia, com a ciência do resultado, o avaliado poderá remeter ao avaliador as suas divergências na etapa de réplica quanto à sua avaliação, através do formulário eletrônico, e dar ciência da réplica à chefia imediata através de e-mail, conforme Cronograma – Anexo I:
    2. Mediante o recebimento das discordâncias apresentadas pelo Avaliado, consoante o que prevê os incisos I e II do §2º do art. 14 da Lei 662/2011, através do formulário eletrônico, o avaliador poderá:

Retificar ou ratificar sua avaliação.

§1º Na hipótese de retratação: o avaliador deverá acessar o formulário eletrônico e realizar, na “coluna do avaliador”, a alteração das notas anteriormente atribuídas, apresentando as suas considerações no tocante a modificação no campo “tréplica”.

§2º Na hipótese de ratificação: o avaliador deverá acessar o formulário eletrônico e apresentar as suas considerações no tocante à manutenção da nota atribuída no campo de “tréplica”;

§ 3º Após o fechamento das etapas da avaliação, a chefia não poderá mais realizar alterações;

§ 4º O resultado final do Processo de Avaliação de Competências – 2022 será publicado no Diário Oficial do Município, por meio de portaria, conforme Cronograma – Anexo I.

Art. 5º DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS E GERAIS DO CICLO AVALIATIVO:

    1. SERVIDORES EFETIVOS:
  1. O XI Ciclo de Avaliação tratará do desenvolvimento, da aquisição, bem como dos resultados obtidos pelo servidor no período de agosto de 2021 a julho de 2022;
  2. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADOS – ANO DE PROMOÇÃO

Apenas o servidor que no XI Ciclo de Avaliação estiver apto à Promoção (mudança de classe), deverá, no prazo estabelecido no Anexo I, anexar ao formulário eletrônico, – no campo destinado ao certificado que se encontra na parte inferior do formulário de avaliação, os Certificados de Capacitação (compatíveis com as atribuições do cargo).

    1. SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
  1. XI Ciclo de Avaliação tratará do desenvolvimento, da aquisição, bem como dos resultados obtidos pelo servidor no período inicial de efetivo exercício desde o ingresso do servidor até o mês de março de 2022;
  2. O servidor que for aprovado no XI ciclo de Avaliação de Competências, após o encerramento do processo de avaliação (31 de dezembro de 2022), poderá ter a mudança do primeiro Padrão de vencimento para o segundo da classe I.
  3. É condição obrigatória para o servidor que se encontra em estágio probatório, participar da Avaliação Especial de Desempenho, como requisito para a aquisição de estabilidade, conforme o §4°, do artigo 41, da Constituição Federal, avalizada pelo parágrafo único, do artigo 4°, da Lei Municipal n° 662/2011.
    1. DISPOSIÇÃO COMUM PARA SERVIDORES EFETIVOS E EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
  4. Os prazos definidos no Cronograma – Anexo I desta Portaria não admitem prorrogação, salvo diante da superveniência de fato imprevisível e que altere fundamentalmente as condições de execução do processo de avaliação de competências;
  5. O servidor que não conte, ao menos, com cinco meses de efetivo exercício imediatamente antecedentes às avaliações respectivas, de acordo com §2º, do artigo 8º da Lei Municipal nº 662/2011, não participará do processo de avaliação e o período laborado será considerado na próxima avaliação;
  6. Para evolução na carreira, somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados, sendo vedada na sua aferição, a contagem dos períodos de licenças e afastamentos, conforme dispõe o §2°, do art. 13, da Lei Municipal n° 430/2010, com exceção dos afastamentos previstos no alíneas “a”, “b” e “c”, do §2º, também do art.13 do aludido diploma legal;
  7. Estarão disponíveis no Portal do Servidor desta Prefeitura, todas as informações e documentos pertinentes à realização da Avaliação de Competências XI Ciclo – 2022. https://servidor.jaboatao.pe.gov.br/cargos-e-carreiras/.

Parágrafo Único: Nos termos dispostos nesta Portaria, o XI Ciclo de Avaliação de Competências – 2022, referente à aquisição e desenvolvimento, bem como o resultado da aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, de todos os servidores efetivos, ocorrerá, conforme cronograma constante no Anexo I.

Art. 6º Aos servidores que não dispuserem de acesso à internet ou não se sentirem aptos a preencher o formulário eletrônico – Anexo II, poderão contactar o representante de sua Secretaria – Anexo III, para auxiliá-lo no preenchimento do referido formulário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

73469

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 003/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

JOSE AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

372

64,00

NÃO

14/09/2022

09:00

2

3 º

FERNANDA CASADO

546

42,00

NÃO

14/09/2022

09:20

3

4 º

LEONARDO DE FARIA NEVES

34

42,00

NÃO

14/09/2022

09:40

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INFECTOLOGISTA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

CATARINA TENORIO DE LIMA

214

78,00

NÃO

14/09/2022

10:00

2

2 º

PRISCILA KEILA SILVESTRE DA SILVA

320

27,00

NÃO

14/09/2022

10:20

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

JOAQUIM DE VASCONCELOS PEREIRA NETO

389

54,00

NÃO

14/09/2022

10:40

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

KASSIA BRUNA DE CASTRO LUSTOSA TORRES

414

42,00

NÃO

14/09/2022

11:00

2

5 º

ANA PRISCILLA GOMES CAMPOS

583

37,00

NÃO

14/09/2022

11:20

3

6 º

RAFAELA SARAIVA FIGUEIREDO

523

37,00

NÃO

14/09/2022

11:40

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

ELIETE DA SILVA MACHADO

116

32,00

NÃO

14/09/2022

13:00

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA RAPS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ALEXANDRE MARCOS MIRANDA DE CASTRO LOUREIRO

502

14,00

NÃO

14/09/2022

13:20

2

2 º

MARIANS BATISTA DE FIGUEIREDO

296

12,00

NÃO

14/09/2022

13:40

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

22 º

MARCELO HENRIQUE PADOVAN

360

40,00

NÃO

14/09/2022

14:00

2

23 º

LAÍS LEITE DE SOUZA

529

40,00

NÃO

14/09/2022

14:20

3

24 º

JULIANA PESSOA DE VASCONCELOS MAXIMO

28

40,00

NÃO

14/09/2022

14:40

4

25 º

JULIANA ZIRPOLI BRANDÃO

527

40,00

NÃO

14/09/2022

15:00

5

26 º

LETÍCIA CARLA DA SILVA SANTOS

580

40,00

NÃO

14/09/2022

15:20

6

27 º

NATASHA ARAGÃO CRUZ

9

35,00

NÃO

14/09/2022

15:40

7

28 º

EDNALDO BATISTA ARAUJO

481

32,00

NÃO

15/09/2022

09:00

8

29 º

MAFALDO FERREIRA CHAVES

157

32,00

NÃO

15/09/2022

09:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

73472

ANEXOS

Anexo I – Edital 003_2022

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 002/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000.

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

JULIANA MARIA GOMES DA SILVA

144

69,00

NÃO

15/09/2022

09:40

2

7 º

CICERA LUCAS DA SILVA

7656

62,00

NÃO

15/09/2022

10:00

3

8 º

POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

10118

62,00

NÃO

15/09/2022

10:20

4

9 º

PATRICIA DAYSE MARIA DE LIMA

7538

59,00

NÃO

15/09/2022

10:40

5

10 º

MERCIA EUGENIA DIAS

9821

58,00

NÃO

15/09/2022

11:00

6

11 º

VANIA BEZERRA DOS SANTOS

3006

56,00

NÃO

15/09/2022

11:20

7

12 º

CIRLEIDE MARIA AMORIM DE CARVALHO

10267

54,00

NÃO

15/09/2022

11:40

8

13 º

ELAINE MARIA DE MELO

1876

54,00

NÃO

15/09/2022

13:00

9

14 º

ARGENTIL EMMANUELLE GUEDES DA SILVA

7119

54,00

NÃO

15/09/2022

13:20

10

15 º

MONALISA SANTOS DA SILVA

1371

54,00

NÃO

15/09/2022

13:40

11

16 º

FLAVIO SCANONI DE ALENCAR

6114

53,00

NÃO

15/09/2022

14:00

12

17 º

CÁSSIA OLIVEIRA DA SILVA

9848

52,00

NÃO

15/09/2022

14:20

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

RAPHAELA VIRGINIA DA SILVA DE SOUZA

5150

100,00

NÃO

15/09/2022

14:40

2

2 º

MÁXIMA JÚLIA DOS SANTOS

7241

95,00

NÃO

15/09/2022

15:00

3

126 º

SIMONEIDE PAULINO DA SILVA

3559

46.00

SIM

15/09/2022

15:20

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

UMBELINA GOMES DA SILVA

7026

100,00

NÃO

15/09/2022

15:40

2

2 º

SUENYA CRISTINA PINTO COSTA

9778

100,00

NÃO

16/09/2022

09:00

3

3 º

ROGERIO ARAUJO DA FONSECA

8196

95,00

NÃO

16/09/2022

09:20

4

4 º

ANTONIO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO

4454

94,00

NÃO

16/09/2022

09:40

5

5 º

TADEU JUDSON DE SOUZA LEÃO

7393

92,00

NÃO

16/09/2022

10:00

6

6 º

TATIANA LOPES DE MORAES

3935

89,00

NÃO

16/09/2022

10:20

7

7 º

LIZANGELA MARIA DO ESPIRITO SANTO

3884

86,00

NÃO

16/09/2022

10:40

8

8 º

LUCAS TEOTONIO PEREIRA

6156

86,00

NÃO

16/09/2022

11:00

9

9 º

MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS ARAUJO

6056

84,00

NÃO

16/09/2022

11:20

10

10 º

RÔMULO SÉRGIO PEREIRA DE LUCENA

3536

84,00

NÃO

16/09/2022

11:40

11

34 º

BRUNO DO NASCIMENTO MONTES

3860

77,00

SIM

16/09/2022

13:00

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

CLAUDIA TATIANE SOARES DIAS DA SILVA

3219

94,00

NÃO

16/09/2022

13:20

2

4 º

ROBERT GALVAO DE SOUZA

7397

93,00

NÃO

16/09/2022

13:40

3

5 º

JOSENILDA SANTOS VIEIRA SALES

9784

86,00

NÃO

16/09/2022

14:00

4

6 º

MARIA CLOTILDE GUEDES DA SILVA

1352

84,00

NÃO

16/09/2022

14:20

5

7 º

ANIACI SOUZA LIMA DA SILVA

7092

84,00

NÃO

16/09/2022

14:40

6

8 º

ANDRÉIA FREITAS

4824

84,00

NÃO

16/09/2022

15:00

7

9 º

ALCIONE BEZERRA DA CRUZ DE CASTILHO

5933

84,00

NÃO

16/09/2022

15:20

8

10 º

MARIA DAIANA NERY DA SILVA ANDRADE

10387

84,00

NÃO

16/09/2022

15:40

9

11 º

LÚCIA HELENA DE SOUZA

6358

84,00

NÃO

19/09/2022

09:00

10

12 º

JOSIANE OLIVEIRA RABELO

3959

84,00

NÃO

19/09/2022

09:20

11

13 º

VALÉRIA HELENA DA SILVA VASCONCELOS

4738

84,00

NÃO

19/09/2022

09:40

12

14 º

MICHELLE GONCALVES DE VASCONCELOS

3626

84,00

NÃO

19/09/2022

10:00

13

15 º

MARCELO FIGUEIROA DA SILVA

5376

84,00

NÃO

19/09/2022

10:20

14

16 º

PRISCILA RAFAELA DO CARMO FERREIRA

1774

84,00

NÃO

19/09/2022

10:40

15

17 º

MARINA THAÍZ QUEIROZ DOS SANTOS

9146

84,00

NÃO

19/09/2022

11:00

16

18 º

PAULO HENRIQUE SANTANA CARNEIRO

2441

79,00

NÃO

19/09/2022

11:20

17

19 º

VIVIANE MARIA DA SILVA NEVES

6144

76,00

NÃO

19/09/2022

11:40

18

20 º

ANGELA MARIA DE CERQUEIRA PENA

4198

74,00

NÃO

19/09/2022

13:00

19

21 º

KAROLINE BRITO DE ANDRADE

3519

72,00

NÃO

19/09/2022

13:20

20

22 º

ROSIVALDO CARLOS DA SILVA

4502

70,00

NÃO

19/09/2022

13:40

21

274 º

RENATO TAVARES DE LIMA

3659

14,00

SIM

19/09/2022

14:00

CARGO/FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

MARCELO ALVES DA SILVA

8236

100,00

NÃO

19/09/2022

14:20

2

2 º

EDVALDO ALVES MENDES

8411

100,00

NÃO

19/09/2022

14:40

3

3 º

ROBSON MARQUES DA SILVA

8956

100,00

NÃO

19/09/2022

15:00

4

4 º

GABRIEL RODRIGUES DA LUZ

2234

94,00

NÃO

19/09/2022

15:20

5

5 º

FERNANDO AUGUSTO DA SILVA

8757

92,00

NÃO

19/09/2022

15:40

6

6 º

RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA

9247

92,00

NÃO

20/09/2022

09:00

7

7 º

DARIO VICENTE RAMOS

6139

92,00

NÃO

20/09/2022

09:20

8

8 º

MIGUEL VENTURA DE MENDONÇA

3975

89,00

NÃO

20/09/2022

09:40

9

9 º

JOSIEL DE OLIVEIRA HONORATO

3091

86,00

NÃO

20/09/2022

10:00

10

10 º

OSMAR EDSON RAMOS DA SILVA

5326

84,00

NÃO

20/09/2022

10:20

11

11 º

WELLINGTON ASSIS DE LIRA

5128

84,00

NÃO

20/09/2022

10:40

12

12 º

LAURESTON FEITOZA LINS

3417

84,00

NÃO

20/09/2022

11:00

13

13 º

ALEXANDRE MARTINS RAMALHO

4826

84,00

NÃO

20/09/2022

11:20

14

14 º

WILKER ALEXANDRE GOMES DA SILVA

7161

84,00

NÃO

20/09/2022

11:40

15

15 º

EZIR DA SILVA LEITE

6204

84,00

NÃO

20/09/2022

13:00

16

16 º

JOSUEL CARLOS TORRES

4669

84,00

NÃO

20/09/2022

13:20

17

17 º

GIVANILDO BEZERRA DA SILVA

3977

84,00

NÃO

20/09/2022

13:40

18

18 º

SANDRO NUNES DA SILVA

3931

84,00

NÃO

20/09/2022

14:00

19

19 º

MARCONE DA CUNHA BARBOSA

4517

84,00

NÃO

20/09/2022

14:20

20

20 º

RAFAEL ALCEBIADES COUTINHO

5611

84,00

NÃO

20/09/2022

14:40

21

21 º

WILLYAN STEFANO FELIX DA SILVA

4989

84,00

NÃO

20/09/2022

15:00

22

22 º

JUNIO CANDIDO ALVES DA SILVA

8214

84,00

NÃO

20/09/2022

15:20

23

23 º

SANDRO DA SILVA MACENA

125

84,00

NÃO

20/09/2022

15:40

24

36 º

HELENILTON CAETANO DOS SANTOS

482

84,00

SIM

21/09/2022

09:00

25

79 º

REGINALDO ANTONIO DIAS

9170

61,00

SIM

21/09/2022

09:20

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

DOUGLAS BENTO DAS CHAGAS

3253

86,00

NÃO

21/09/2022

09:40

2

2 º

TERESA CRISTINA PEREIRA

9870

85,00

NÃO

21/09/2022

10:00

3

3 º

FLAVIO RODRIGO DE SA CAVALCANTI TELLES

7550

83,00

NÃO

21/09/2022

10:20

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAPS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

VALDETE CLAUDIA DA SILVA SANTOS

9359

87,00

NÃO

21/09/2022

10:40

2

2 º

DOUGLAS BENTO DAS CHAGAS

3658

86,00

NÃO

21/09/2022

11:00

3

3 º

DALVANISE MENDES DA SILVA

5383

80,00

NÃO

21/09/2022

11:20

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ALESSANDRA LAIS VASCONCELOS DA SILVA

10103

97,00

NÃO

21/09/2022

11:40

2

2 º

MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

8032

96,00

NÃO

21/09/2022

13:00

3

3 º

MARIA CLÉA SOUSA MIRANDA DOS ANJOS MENDES

3294

89,00

NÃO

21/09/2022

13:20

4

4 º

ANDREA LUZIA DOS SANTOS

4176

87,00

NÃO

21/09/2022

13:40

5

5 º

MARCIA LOPES GALLO

4091

87,00

NÃO

21/09/2022

14:00

6

6 º

FABIANA VINHAES CINTRA ALBUQUERQUE SOARES

2936

87,00

NÃO

21/09/2022

14:20

7

7 º

RAYARA MEDEIROS DUARTE LUZ

7101

87,00

NÃO

21/09/2022

14:40

8

8 º

ANA CARLA ROCHA DE CARVALHO

10245

86,00

NÃO

21/09/2022

15:00

9

9 º

LUCY TENORIO BRASILEIRO

5188

85,00

NÃO

21/09/2022

15:20

10

10 º

LADJANE DE CARVALHO SILVA

228

85,00

NÃO

21/09/2022

15:40

11

11 º

MARIA DE FATIMA ALMEIDA

4786

83,00

NÃO

22/09/2022

09:00

12

12 º

AVANILDE PAES MIRANDA

5402

83,00

NÃO

22/09/2022

09:20

13

13 º

MARILIA GINO GONÇALVES

1183

83,00

NÃO

22/09/2022

09:40

14

14 º

VIRGINIA GUEDES LUNGUINHO SILVA

5219

82,00

NÃO

22/09/2022

10:00

15

15 º

ANA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA

5324

82,00

NÃO

22/09/2022

10:20

16

16 º

CAROLINA VASCONCELOS DE ALMEIDA NEVES

3191

82,00

NÃO

22/09/2022

10:40

17

17 º

ALESSANDRA EIDELWEIN MAGALHÃES SIEBENEICHLER

3895

81,00

NÃO

22/09/2022

11:00

18

18 º

JESSICA CRISTINA DE AMORIM

10367

80,00

NÃO

22/09/2022

11:20

19

19 º

CAMILA RAMOS FERREIRA SILVA

3874

79,00

NÃO

22/09/2022

11:40

20

20 º

JANE FERREIRA DOS SANTOS

3932

77,00

NÃO

22/09/2022

13:00

21

21 º

MARILIA NOTARO MONTEIRO DE MELO

5693

77,00

NÃO

22/09/2022

13:20

22

22 º

ROSEMARY DAVID DE ALMEIDA NUNES

3730

77,00

NÃO

22/09/2022

13:40

23

23 º

DAVYD ALVES DA SILVA

5050

77,00

NÃO

22/09/2022

14:00

24

24 º

ROSEANE MARIA CAVALCANTI SILVA

5068

77,00

NÃO

22/09/2022

14:20

25

108 º

VIVIANE PATRICIA SILVA DE SOUZA

7543

68,00

SIM

22/09/2022

14:40

26

111 º

GABRIELA MEDEIROS SALUSTIANO BANDEIRA

2478

67,00

SIM

22/09/2022

15:00

CARGO/FUNÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA SAÚDE DA FAMÍLIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

ANA PAULA DE CARVALHO RAIMUNDO

6305

87,00

NÃO

22/09/2022

15:20

2

6 º

SAMIRAMIS SIMONE DE SOUSA REZENDE

3987

87,00

NÃO

22/09/2022

15:40

3

7 º

GEORGIA MARINHO CARACIOLO

4633

87,00

NÃO

23/09/2022

09:00

4

8 º

CAÊNIA CRISTINA COSTA SILVA

9112

87,00

NÃO

23/09/2022

09:20

5

9 º

FERNANDA BENEVIDES VIANA DE AMORIM

832

87,00

NÃO

23/09/2022

09:40

6

10 º

HUGO ANGELO GOMES DE OLIVEIRA

530

85,00

NÃO

23/09/2022

10:00

7

11 º

KARLA MARCELA CONCEIÇÃO LIMA DO NASCIMENTO

5507

85,00

NÃO

23/09/2022

10:20

8

12 º

PAULO ROBERTO MONTENEGRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR

669

85,00

NÃO

23/09/2022

10:40

9

13 º

FERNANDA PATRICIA DIAS DINIZ

6412

85,00

NÃO

23/09/2022

11:00

CARGO/FUNÇÃO: PSICÓLOGO RAPS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

JACIONE AMARAL DO NASCIMENTO SANTOS

2896

85,00

NÃO

23/09/2022

11:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

73473

ANEXOS

Anexo I – Edital 002_2022

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 009/2022 – SEMAM

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas na alínea “o” do inciso II do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora MARIA ALINE FERREIRA DE LIMA, cargo de Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, sob matrícula 216712, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, desde o dia 25 de agosto de 2022, as atividades descritas nos incisos II, III e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de agosto de 2022.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

73471


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 338/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º º 0182/2022;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 056/2022/CME/JG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de agosto de 2022, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento da Educação Infantil do Colégio Elo, Unidade Educacional da Rede Privada;

Considerando o parecer n°04/2022 CME/JG, aprovado em 23/08/2022;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento da Educação Infantil do Colégio Elo, Unidade Educacional da Rede Privada.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 04/2022/CME/JG, aprovado em 23/08/2022, para o Credenciamento da Educação Infantil do Colegio Elo, Unidade Educacional da Rede Privada.

Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 24/08/2022.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação

(Republicado por Incorreção no Original)

73459

ANEXOS

PARECER/CME/JG Nº: 04/2022 Credenciamento da Educação Infantil do Colégio Elo, Unidade Educacional da Rede Privada

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

100.128-0

37.987.422/0001-02

Lucelio Soares Lima de Oliveira Transporte

14.002/22-1

105.698-0

27.483.311/0001-05

Elias Douglas Franca Agostinho 09801216476

14.011/22-0

108.398-8

44.622.536/0001-14

Adelson Alinhamento Ltda

14.020/22-0

936.853-1

02.996.281/0001-00

Itamar de Brito Galvão Eletrosea

13.939/22-0

959.372-1

11.368.854/0001-41

Adalgisa Borges Estética

13.239/22-8

960.482-0

11.694.103/0001-15

Antonio Carlos da Silva 19363869415

13.180/22-3

973.640-9

18.625737/0001-65

Moisés José da Silva 04352958450

13.964/22-4

984.966-1

27.022.543/0001-66

ARC Cred Financeiros Ltda

13.958/22-4

989.837-9

30.154.947/0001-18

Energclima Climatizações e Serviços Ltda

13.920/22-7

994.071-5

18.587.373/0001-76

Unifam Comercio e Representações Ltda

13.850/22-9

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

100.128-0

37.987.422/0001-02

Lucelio Soares Lima de Oliveira Transporte

14.001/22-5

101.139-1

39.509.826/0001-16

Innovakir Importação em Saúde Ltda

13.786/22-9

102.018-8

24.157.683/0001-53

Igor Torres Borba 03925060413

13.985/22-1

102.329-2

40.383.897/0001-02

J A R S Representações e Empreendimentos Ltda

13.894/22-6

102.968-1

34.269.849/0001-87

R G de Barros

13.929/22-4

103.346-8

41.129.956/0001-75

Paulo Roberto dos Santos – Serviços

13.902/22-9

104.963-1

37.688.406/0001-19

Janaina Maria Trindade 06673022477

13.970/22-4

105.698-0

27.483.311/0001-05

Elias Douglas França Agostinho 09801216476

14.012/22-7

107.030-4

43.629.067/0001-00

Michel Faibis Serviços Automotivos

13.984/22-5

107.597-7

44.017.112/0001-20

SL Transporte Ltda

13.972/22-7

107.841-0

44.222.223/0001-79

Pedro Maurício Filho

13.318/22-5

113.874-0

41.896.773/0001-85

Luciano Fernandes de Oliveira 02730072462

13.837/22-2

115.260-2

26.779.239/0001-03

Willy Lazaro da Silva Lima

13.840/22-3

117.089-9

21.701.621/0001-72

Fabiola Pereira Teles 62429639491

13.933/22-1

117.183-6

28.406.463/0001-77

Joseane Lima Barbosa Teles 04882163462

13.983/22-9

929.191-1

35.315.845/0001-50

J M Terraplanagens e Transportes Ltda

13.928/22-8

936.853-1

02.996.281/0001-00

Itamar de Brito Galvão Eletrosea

16.381/22-0

948.178-8

00.616.952/0001-34

Construtora Silveroger Ltda

16.362/22-5

948.338-1

07.869.937/0001-47

Sergio F Pinto

13.834/22-3

956.375-0

09.380.273/0001-83

GG Brasil Transporte de Cargas Ltda – EPP

16.236/22-0

956.653-8

10.363.146/0001-55

Amaro Francisco da Silva

13.854/22-4

957.474-3

10.813.100/0001-90

Servengen Ltda – ME

16.210/22-0

957.919-2

10.886.438/0001-72

LC Moreira Soldas Ltda

14.008/22-0

958.982-1

11.234.277/0001-03

Rafaela da Silva Araújo

13.893/22-0

961.813-9

12.389.358/0001-37

Rakel J.S. da Silva Estrutura Metálica

13.935/22-4

962.115-6

11.443.356/0001-16

Ivson Fagner de Almeida Bandim – ME

13.102/22-2

962.276-4

12.597.881/0001-59

Zenite e Representações Ltda

16.211/22-7

964.398-2

13.819.616/0001-30

Tenorio e Sousa Representações Ltda

13.867/22-9

968.306-2

14.736.362/0001-50

Lopes Transportes Ltda

13.938/22-3

969.996-1

17.096.662/0001-00

José Paulo F. de Andrade Transportes – ME

13.952/22-6

971.743-9

17.918.585/0001-26

V & S Construções Ltda

13.937/22-7

973.640-9

18.625.737/0001-65

Moisés José da Silva 04352958450

13.965/22-0

975.435-0

20.264.169/0001-66

Givanildo Vieira da Silva

16.264/22-3

976.305-8

21.023.574/0001-55

Duplo I Prestação de Serviços Imobiliários, Financeiros e de Tecnologia

13.999/22-2

976.331-7

18.715.366/0001-02

Sérgio José da Silva Instalações Elétricas

13.848/22-4

977.057-7

21.385.926/0001-12

Caio Marcio Maciel Ramalho ME

13.852/22-1

978.611-2

22.325.826/0001-63

A K de Oliveira Engenharia e Arquitetura

13.969/22-6

978.732-1

21.767.795/0001-38

Shaenny Stephane Santos de Souza de Santos Bernardino

13.845/22-5

980.312-2

21.399.684/0001-16

Edmilson M S Varela

13.957/22-8

982.211-9

24.543.442/0001-42

LMC Serviços Administrativos Eireli – EPP

13.976/22-2

984.966-1

27.022.543/0001-66

ARC Cred Financeiros Ltda

13.959/22-0

985.039-2

27.082.821/0001-70

Fotovoltaica Energia Solar Ltda ME

13.563/22-0

985.573-4

26.602.282/0001-90

Ayrton Cordeiro de Melo Silva

13.951/22-0

985.668-4

07.318.052/0004-00

Ladakh Comércio de Cosméticos Ltda

13.123/22-0

987.579-4

27.921.737/0001-01

Willams Lucas da Silva Oliveira – ME

13.979/22-1

987.623-5

28.664.123/0001-46

Abel Alves de Barros Neto Serviços ME

13.978/22-5

988.467-0

19.122.354/0001-37

Sergio Alves de Lima Negócios e Corretagens

13.872/22-2

988.991-4

29.542.633/0001-03

Plano 87 Soluções em Fisioterapia Eireli

13.895/22-2

989.205-2

29.694.258/0001-17

Ana Regina Felix de Santana 79486690430

13.943/22-7

990.826-9

30.744.168/0001-72

E Maria da Silva Santos

13.551/22-1

992.143-5

31.688.346/0001-58

Plano B Comércio e Representação Ltda

13.960/22-9

992.964-9

23.430.936/0001-58

José Marcos Pessoa dos Santos Educação Infantil

13.143/22-0

993.251-8

32.373.007/0001-45

Guilherme Coelho Neves 06744477439

13.922/22-0

993.865-6

15.162.533/0001-47

Luciano Luiz de Almeida

13.853/22-8

994.071-5

18.587.373/0001-76

Unifam Comercio e Representações Ltda

13.851/22-5

996.222-0

32.056.983/0001-74

Maria Eduarda Aragão Galvão 08238773458

13.927/22-1

996.235-2

34.667.172/0001-35

Andrade e Diniz Engenharia Civil e Arquitetura

13.662/22-8

996.479-7

34.882.806/0001-72

Bem Mais Arquitetura Ltda

13.950/22-3

996.795/8

69.952.463/0002-30

Eurocred Empresa Simples de Crédito Eireli

13.074/22-9

998.776-2

31.263.147/0002-89

SV Transportes e Logística Ltda

13.896/22-9

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

Julierme Ferreira Monteiro

Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO “SINE DIE”

PROCESSO LICITATÓRIO N. 081.2022.PE.042.SAD.CPL4: O Pregoeiro informa aos interessados o ADIAMENTO ”SINE DIE” da data da sessão do  PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2022. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. Demais informações através do e-mail:  cpl4.jaboatao@gmail.com, telefone: (81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 08:00h às 14:00h.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2022.

Francisco Oliveira – Pregoeiro CPL4.

73447


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO DE DADOS VARIÁVEIS, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita, conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas no Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) meses. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 434.646,10 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dez centavos). Após o processamento do Pregão, HOMOLOGO e comunico a ADJUDICAÇÃO do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) PLANET PRINTER COMERCIO E SERVICOS DE IMPRESSAO LIMITADA, CNPJ nº 07.385.282/0001-31, totalizando o valor global do LOTE 01 em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 2) SOLUCOES SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI, CNPJ nº 07.759.174/0001-81, totalizando o valor global do LOTE 02 em R$ 30.650,00 (trinta mil, seiscentos e cinquenta reais); 3) TGM GRAFICA E EDITORA EIRELI, CNPJ nº 33.682.705/0001-95, totalizando o valor global do LOTE 03 em R$ 35.268,75 (trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos); VALOR GLOBAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 185.918,75 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2022. João Henrique da Silva Marinho. SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA.

 


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 008.2022.AD.008.SME.CPL3 – ADESÃO Nº 008/2022 – OBJETO: Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2021 – Processo Administrativo n° 23034.001405/2021-14 – que tem como objeto a contratação de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE) e Ônibus Urbano Escolar Acessível (ONUREA), em atendimento a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes: artigo 22 do Decreto Federal 7.892/2013, assim como o Decreto Municipal Nº 147/2019 e alterações e conforme o Parecer Jurídico. Contratada: CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 30.314.561/0006-30. Valor Global de R$ 361.080,00 (trezentos e sessenta e um mil e oitenta reais). Prazo: 12 (doze) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

73466


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 009.2022.AD.009.SME.CPL3 – ADESÃO Nº 009/2022 – OBJETO: Adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2021 – Processo Administrativo n° 23034.001405/2021-14 – que tem como objeto a contratação de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE) e Ônibus Urbano Escolar Acessível (ONUREA), em atendimento a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes: artigo 22 do Decreto Federal 7.892/2013, assim como o Decreto Municipal Nº 147/2019 e alterações e conforme o Parecer Jurídico. Contratada: VOLKSWAGEN TRUCK & amp; BUS INDÚSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 06.020.318/0001-10. Valor Global de R$ 317.900,00 (trezentos e dezessete mil e novecentos reais). Prazo: 12 (doze) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

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ERRATA – AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 136.2022.PP.001.SAD.CPL4. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2022. Onde se lê: “Objeto: Contratação de instituição financeira para a prestação de serviços de: (i) pagamento, com exclusividade, de salários, proventos e vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, da administração direta e indireta; e (ii) processamento da movimentação das contas correntes do município, administração direta e indireta, inclusive dos fundos municipais, bem como a realização das aplicações financeiras destas disponibilidades; e centralização, com exclusividade, do pagamento dos fornecedores, bens, serviços e insumos; todos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, suas autarquias e fundações.” (…) Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2022;

leia-se: Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO, COM EXCLUSIVIDADE DE SALÁRIOS, PROVENTOS, VENCIMENTOS, PENSÕES ALIMENTÍCIAS, APOSENTADORIAS, PENSÕES E SIMILARES, DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. (…) Jaboatão dos Guararapes, 06 de Setembro de 2022. (Matéria publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guarrapes/PE no dia 07 de Setembro de 2022 – XXXI – Nº 171). Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2022.

Francisco Oliveira. CPL 4.

73470


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