10 DE AGOSTO DE 2021 – XXXI – Nº 149 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 666/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio da servidora JACQUELINE DA SILVA CARNEIRO, matrícula0.0165344.1, concedida através da Portaria de nº 465/2021, publicada no D.O.M. nº 108, datado de 10.06.2021.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 667/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432751196332021

AILTON SANTIAGO DE AZEVEDO

0.0097136.1

Municipal de Saúde

1996/2006

02.08.2021 a 30.09.2021

432761219842021

LUISA MARIA LITRENTO CADETE

0.0126624.1

Municipal de Saúde

2010/2020

31.08.2021 a 28.11.2021

510491038682020

JULIANA MARIA DE BRITO LEITAO QUEIROGA

0.0148733.1

Executiva da Receita

2003/2013

01.07.2021 a 30.07.2021

42101210512021

JACQUELINE DA SILVA CARNEIRO

0.0165344.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.09.2021 a 30.10.2021

420441234282021

MARIA JOSÉ VARELA VERA CRUZ

0.0112674.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

97/07 e 07/17

02.08.2021 a 30.09.2021

432691105582021

ROOSEVELTE FERREIRA PINTO

0.0091740.1

Municipal de Saúde

96/06 e 06/16

01.09.2021 a 27.02.2022

420441212002021

ROBERVAL TIMÔTEO DOS SANTOS

0.0067482.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

93/03 e 03/13

02.08.2021 a 28.01.2022

42101087972021

VERA LÚCIA LUNA DA SILVA

0.0143413.1

Municipal de Educação

2007/2017

02.08.2021 a 28.01.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

58691


PORTARIA N°. 668 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 204/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 07 de maio de 2021.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 118/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 15 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE DA SILVA

134643

PROFESSORA

PREFEITURA DO RECIFE

01/01/2021 até 31/12/2021

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 669 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 198/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 06 de maio de 2021.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 127/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

CLÁUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO

168572

ANALISTA EM SAÚDE

PREFEITURA DO RECIFE

01/01/2021 até 31/12/2021

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 670 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 200/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 06 de maio de 2021.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 128/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

LILIAN ALBUQUERQUE FERRAZ GOMINHO

168726

ANALISTA EM SAÚDE

PREFEITURA DO RECIFE

01/01/2021 até 31/12/2021

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 671 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 199/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 06 de maio de 2021.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 129/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

RENATA GUIMARÃES VIEIRA

159441

ANALISTA EM SAÚDE

PREFEITURA DO RECIFE

01/01/2021 até 31/12/2021

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

58707


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 195 de 09 de agosto de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ARLETE MARIA DE SOUZA RAMOS, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 076-0, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

58695


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021

PROCESSO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021. OBJETO: parceria em projeto que visa o fornecimento, instalação e manutenção de 12 (doze) estações de exercícios e alongamentos em aço inoxidável, sendo no mínimo 1 (uma) delas com módulo para pessoas com deficiência (PCD), com solução informatizada e gratuita para aulas e treinos via aplicativo de celular, no município do Jaboatão dos Guararapes-PE, para uso da população de forma gratuita, sem recursos públicos envolvidos. Após o processamento, comunica-se que apenas a empresa MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS LTDA EPP DE CNPJ: 04.512.986/0001-30 apresentou proposta. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da presente publicação, para que os interessados, querendo, interponham recurso, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.

ANDRE TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

58709


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021. Celebrado entre a Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH e o Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU, assinado em 30 de julho de 2021. Objetiva a gestão integrada dos Cadastros Técnicos Estadual e Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.

58712


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO VINCULADO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021. Celebrado entre a Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH e o Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU, assinado em 30 de julho de 2021. Vinculado ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2021, celebrado entre as citadas partes. Objetiva o recolhimento das taxas ambientais estadual (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Pernambuco – TFAPE) e municipal (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Jaboatão dos Guararapes – TCFA/JG) em guia de recolhimento única. Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.

58714


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 216/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 019/2021, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria em relação à irregularidades na entrega das cestas do Kit Merenda na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância.

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 26 de julho de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 019/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 175/2021-SME, datada de 29/06/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 124, de 06/07/2021, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2021

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

58715


PORTARIA Nº 217/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 020/2021, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria em relação à suposta irregularidade na gestão do contrato de prestação de serviços de fornecimento de água mineral nº 056/2017-SME;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância.

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 26 de julho de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 020/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 176/2021-SME, datada de 29/06/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 124, de 06/07/2021, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2021

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

58716


PORTARIA Nº218/2021 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO a CI nº 178/2021-GGE, do dia 09/08/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido do professor ALEXANDRE VIRGÍNIO DA SILVA, matrícula 18.529-9, com 200 h/a, da função de Gestor Escolar da Escola Municipal Iracy Rodovalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o Professor ALEXANDRE VIRGÍNIO DA SILVA, matrícula 18.529-9, da função de Gestor Escolar da Escola Municipal Iracy Rodovalho com data a partir do dia 09/08/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

58717


PORTARIA Nº 206/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0811/2021;

CONSIDERANDO o encerramento, sem resolução do mérito, do Processo de Sindicância de nº 010/2021, para apuração de suposta falta grave na Escola Escola Municipal Maria José Bezerra;

CONSIDERANDO a apresentação de novas provas relevantes e, devido ao lapso temporal legal para finalização do Processo de Sindicância nº 010/2021, não puderam ser apreciadas no supracitado processo;

CONSIDERANDO o direito Constitucional da ampla defesa, garantido também pela Lei Federal nº 8.112/90, pela Lei Federal nº 9.784/99 e pela Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO a possibilidade de instauração de um novo Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para atender o pedido de apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para oportunizar as oitivas da testemunhas indicadas pela servidora em apreço;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com o objetivo de ouvir as citadas testemunhas;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância para as oitivas de 04 (quatro) testemunhas indicadas pela servidora Juçara Gibson Notaro, matrícula nº 218.623-6

II – DESIGNAR os servidores: MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula 40912633-1, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, e JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS, matrícula nº 18.615-5 , para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2021

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

58718


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 128/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 065/2016 – SESAU

CONTRATADA: MÔNICA MARIA DO NASCIMENTO

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 08/09/2016

VIGÊNCIA: 08/09/2016 A 08/09/2022

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 91.115-7

FISCAL TITULAR: Marta Ferreira

MATRÍCULA N°: 592411

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

58698


PORTARIA SMS Nº 129/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 025/2021 – SMS

REGISTRADA: JOSÉ NERGINO SOBREIRA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 05.

DATA DE ASSINATURA: 15/07/2021

VIGÊNCIA: 15/07/2021 A 15/07/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da Ata de Registro de Preços acima especificada.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

58699


PORTARIA SMS Nº 130/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 037/2019 – SMS

CONTRATADA: MARTINS E ALVES OFTALMOLOGIA LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 23/07/2019

VIGÊNCIA: 23/07/2019 A 23/07/2022

GESTOR: Manuela de Godoy Novaes

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: Janaína Conceição de Souza Leite

MATRÍCULA N°: 136.080

FISCAL SUBSTITUTO: Ianese Maria Lira de Lima

MATRÍCULA N°: 133.190

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

58700


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 007/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

55

IVONEIDE MARIA DA SILVA

40

NÃO

13/08/2021

09:00

56

RENATA SOARES DA SILVA

40

NÃO

13/08/2021

09:10

57

KEREN HAPUK RODRIGUES DE LIMA

40

NÃO

13/08/2021

09:20

58

TALITA RENATA MENDES MELO

40

NÃO

13/08/2021

09:30

59

ALLANY REBEKA MENDES DE SOUZA

40

NÃO

13/08/2021

09:40

60

FILIPE VIEIRA CHAGAS

40

NÃO

13/08/2021

09:50

61

CAYO VINICIUS MORAIS LIMA

40

NÃO

13/08/2021

10:00

62

ARTILLIS HENRIQUE MENDES PRADO

40

NÃO

13/08/2021

10:10

63

JELIANNE S ILVA DE CARVALHO

35

NÃO

13/08/2021

10:20

64

JOSILENE ELIAS DA SILVA

35

NÃO

13/08/2021

10:30

65

CECÍLIA ALEXANDRINA DE SANTANA BRAYNER ARAÚJO

35

NÃO

13/08/2021

10:40

66

RAFAELA SANTANA DA SILVA

35

NÃO

13/08/2021

10:50

67

WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA

35

NÃO

13/08/2021

11:00

68

ERALDO DO NASCIMENTO PAZ JÚNIOR

35

NÃO

13/08/2021

11:10

69

ERICA DE OLIVEIRA MENDES

35

NÃO

13/08/2021

11:20

70

ALANIS KELLY DOS SANTOS BRANDÃO

30

NÃO

13/08/2021

11:30

71

SILVANIA DA SILVA COSTA

30

NÃO

13/08/2021

11:40

72

ELISÂNGELA CAVALCANTI DE ALBUQURQUE LIMA

30

NÃO

13/08/2021

11:50

73

ADRIANA FLORENCIO DOS SANTOS

30

NÃO

13/08/2021

13:00

74

CÁTIA CRISTINA TOMÉ DE ARAÚJO LUDGERO

30

NÃO

13/08/2021

13:10

75

KACIANA FERREIRA DA COSTA

30

NÃO

13/08/2021

13:20

76

RENATA MILENA ARRUDA LEITE

30

NÃO

13/08/2021

13:30

77

LIDIANE SILVA CRUZ

30

NÃO

13/08/2021

13:40

78

GLEICIANE BARROS DE ASSIS

30

NÃO

13/08/2021

13:50

79

NAYANNE RUTH DOS SANTOS SOUZA

30

NÃO

13/08/2021

14:00

80

GABRIELA CÂNDIDA SOAREA

30

NÃO

13/08/2021

14:10

81

MARIANA CALE DIAS DA SILVA

30

NÃO

13/08/2021

14:20

82

ANA KAROLINE POWELL ROSSITER DA SILVA

30

NÃO

13/08/2021

14:30

83

MONIQUE VALERIA DA SILVA VICENTE

30

NÃO

13/08/2021

14:40

84

NATHALIA OLIVEIRA DE SOUZA

30

NÃO

13/08/2021

14:50

85

INGRYD DANIELLE NUNES RIBEIRO

30

NÃO

13/08/2021

15:00

86

GUSTAVO SILVA DE LIMA

30

NÃO

13/08/2021

15:10

87

WAGNER LEANDRO FREIRE DE LUCENA

30

NÃO

13/08/2021

15:20

88

RAFAELA DE LIMA FERREIRA

30

NÃO

13/08/2021

15:30

89

TARCÍSIO AUGUSTO GOMES FERREIRA

30

NÃO

13/08/2021

15:40

90

MARCOS DIAS DA SILVA FILHO

25

NÃO

13/08/2021

15:50

91

TELMA MARIA DA SILVA

25

NÃO

14/08/2021

09:00

92

JOANNA GABRIELA VICENTE SILVA

25

NÃO

14/08/2021

09:10

93

EMMANUELLY SCALONE MACIEL

25

NÃO

14/08/2021

09:20

94

VITOR DE PAULA ARAGÃO

25

NÃO

14/08/2021

09:30

95

MILENA MANGUEIRA DE LIMA

25

NÃO

14/08/2021

09:40

96

DEIZE SILVA DE LIMA

25

NÃO

14/08/2021

09:50

97

JEAN JADERSON SANTOS DE ANDRADA

25

NÃO

14/08/2021

10:00

98

ELISANGELA MARTINS TEODOZIO

20

NÃO

14/08/2021

10:10

99

JAELSON DE OLIVEIRA BARBOSA

20

NÃO

14/08/2021

10:20

100

WILDSON CLEYTON ALVES DE ARAÚJO

20

NÃO

14/08/2021

10:30

101

KEYDA CRISTINA CAPANO DIONISIO

20

NÃO

14/08/2021

10:40

102

GILKA VALÉRIA SANTOS SILVA

20

NÃO

14/08/2021

10:50

103

VERONICA ZAMORANO AS SILVA

20

NÃO

14/08/2021

11:00

104

JULYETI FRANCIAZE SANTOS DOS SANTOS

20

NÃO

14/08/2021

11:10

105

KEYCIE VELOSO BARROS

20

NÃO

14/08/2021

11:20

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

58710