10 DE AGOSTO DE 2023 – XXXII – Nº 153 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 127, de 31 de Julho de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 27/03/2023 a MARISTELA DEISE FELIX DA SILVA, beneficiária da ex-servidora MARGARIDA FELIX DA SILVA matrícula n° 3.951-9, falecida em 27/03/2023, que se aposentou com o cargo de Professora FS-6, enquadrada pela portaria nº 119/2003 como Professor 1, Classe VI, Nível 5, Referência I , alterado pela Lei nº 377/2009 para Professor 1, Classe IV, Nível 5, Referência I, nos termos art. 40, §7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso IV, §4º, art. 23, §2º, inciso I, art. 25, inciso I §1º, art.26, art.27, art.28, inciso III, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 27/03/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção no nº da Portaria.

85773


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

RESOLUÇÃO 010/2023

A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG publicada em 08 de março de 2023, no âmbito de suas competências previstas pelo Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, estabelece:

CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024-2028;

CONSIDERANDO a realização da Fase II – Avaliação do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes no dia 30 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a análise dos recursos interposto pelos candidatos;

CONSIDERANDO a Resolução 09/2023 desta comissão, publicada no Diário Oficial do Município em 09 de agosto de 2023.

Resolve:

Art. 1º – Publicar o resultado da Fase II – Avaliação do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes, com a informação dos pré-candidatos habilitados para continuidade no referido processo;

Art. 2º – Os pré-candidatos classificados como habilitados ficam convocados a participar do sorteio dos números de campanha, a ser realizado no auditório da Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASO), situado na Rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade, no dia 11 de agosto de 2023, nos termos e condições dispostos na Resolução 09/2023.

Art.3° Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;

Art.4º –  Revogam-se as disposições em contrário;

Art.5º –  Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA/JG e Comissão Especial Eleitoral

85827

ANEXOS

RESULTADO REGIONAL 01

Visualizar

RESULTADO REGIONAL 02

Visualizar

RESULTADO REGIONAL 03

Visualizar

RESULTADO REGIONAL 04

Visualizar

RESULTADO REGIONAL 05

Visualizar

RESULTADO REGIONAL 06

Visualizar

RESULTADO REGIONAL 07

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

PORTARIA Nº 004/2023-SDE

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMOCULTURA E LAZER no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Município n.º 063/2023;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no TRANSFERE.GOV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias-OBTV;

CONSIDERANDO o ato nº 0118/2023, publicado no Diário Oficial do Município nº 024 de 02 de fevereiro de 2023. 

RESOLVE: 
Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFERE.GOV dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV – 1º TITULAR

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

938706//2022

Caixa Econômica Federal 1580-6

0060710365

Nome: FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

CPF: 306.273.384-53

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2023

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

85801


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de Agosto de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Objeto: contratação de empresa para Locação de contêiner para instalação da nova unidade UBS PET (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ANIMAL), localizada na Praça Murilo Braga, em Cavaleiro, em Jaboatão dos Guararapes/PE, para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Bem-estar Animal. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: GUSA OBRAS DE INSTALAÇAO LTDA – CNPJ. 41.601.000/0001-24, localizada na Av. PARNAMIRIM No 416 –CXPST 47 – PARNAMIRIM – RECIFE – PE CEP. 52.060-000. Valor Total: R$ 38.000,00 ( TRINTA E OITO MIL REAIS.) . Jaboatão dos Guararapes, 09 de Agosto de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

85802


TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO

  1. DA JUSTIFICATIVA

A Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal é responsável pela gestão do sistema de defesa e acolhimento animal, proporcionando saúde e bem-estar aos animais no Município. A Secretaria tem a finalidade de contribuir nos processos de planejamento, articulação, coordenação e execução dos programas, projetos e ações voltados em prol da defesa e bem-estar animal.

Será implementado, por esta Secretaria, o Projeto Pata Segura, que consiste na intervenção direcionada dos servidores desta secretária juntos as protetoras intervindo e conscientização das mesmas sobre a importância da castração dos animais que estão sob sua tutela.

A solicitação refere-se à aquisição de camisas a fim de dar publicidade ao projeto e padronizar as protetoras que participarem do projeto, conforme as informações detalhadas contidas neste Termo de Referência.

A contratação é imprescindível para melhor continuidade da prestação de serviços à comunidade e se faz necessária para que sejam realizadas as ações de Políticas Públicas do Município referente à população de crianças com autismo e suas famílias que necessitam de atendimento especial para promoção da saúde e bem-estar, o que levou esta Secretaria a realizar este Chamamento Público.

  1. DO OBJETO

Contratação de empresa para aquisição de camisas (conforme modelo e tamanhos descritos na planilha que segue anexa neste chamamento) que serão utilizadas no projeto PATA SEGURA, projeto voltado a preservação e manutenção do bem estar animal deste Município.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

1

Camiseta infantil em poliéster, cor branca, tamanho M, com estampa sublimada, conforme imagem abaixo.

Unidade

25

2

Camiseta infantil em poliéster, cor branca, tamanho G, com estampa sublimada, conforme imagem abaixo.

Unidade

35

3

Camiseta infantil em poliéster, cor branca, tamanho GG, com estampa sublimada, conforme imagem abaixo.

Unidade

40

    1. IMAGEM A SER IMPRESSA NA CAMISETA COM A LOGOMARCA DO PROJETO CÃO TERAPIA
  1. DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega dos itens será de até 03 (três) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

  1. DO LOCAL DE ENTREGA
    1. A entrega dos itens ocorrerá de forma integral na sede da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, localizada à UBS PET (Unidade Básica de Saúde Animal), com endereço à Av. Zequinha Barreto, 380 – Piedade, CEP 54210-320, Jaboatão dos Guararapes – PE – Tel.: (81) 81 99225.4320, em dias úteis, de segunda a sexta-feira no horário de 08h00 às 14h00.
  2. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1 As camisetas, objeto do presente Termo de Referência, serão recebidos pela servidora que consta como responsável no aviso de chamamento público, que atestará o correto fornecimento dos mesmos por meio de recibo – inclusive na quantidade –, documento apto a comprovar a correta realização da aquisição pretendida e o efetivo cumprimento da obrigação pela (s) empresa (s) contratada (s).

  1. DA PROPOSTA

7.1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

MARCA

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

2

VALOR TOTAL GERAL

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:

Fonte: 15000000;

Unidade Orçamentária: 20.103;

Elemento de Despesa: 339000;

Atividade (Programa de Trabalho): 18.542.2010.2188.

  1. DA VIGÊNCIA

A contratação oriunda dessa licitação terá vigência até a efetiva entrega do objeto, com a devida comprovação pela servidora responsável, a partir da data de sua assinatura ou do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

  1. DO PAGAMENTO
    1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Edital.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
    2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pelo CONTRATANTE.
    3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
    6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
    7. Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos.
  4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:

13.1.1 Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante embasados por Contratos e Notas Fiscais dos serviços citados;

  1. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  4. Dar causa à inexecução total do contrato;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
  9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.

14.3. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

14.4. O retardamento da execução previsto no subitem g, estará configurado quando a CONTRATADA:

14.4.1Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;

14.4.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

14.5. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem a do item 14.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

14.6. O comportamento previsto no subitem j do item 14.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

14.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

14.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 14.1 desta cláusula.

14.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

14.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;

14.11. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

14.12. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

14.13. Caso a faculdade prevista no item 14.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

14.14. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 14.11, 14.12 e 14.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

14.15. Decorrrido o prazo previsto no item 14.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

14.16. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

14.17. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO

O Gestor da presente contratação, indicado pela Secretaria demandante, é a servidora mencionada no aviso de chamamento.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

Eventuais omissões deste Termo de Referência devem ser tratadas com a servidora designada como Gestora do Contrato, conforme e-mail e telefone indicados no aviso de chamamento público.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de Agosto de 2023.

CÂNDIDA CAROLINA MARANHÃO DE PINTO LEMOS

Secretária Executiva de Bem-Estar Animal

85821

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 207/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 022/2023 – SME

CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME). LOTES: 01, 02, 03 E 04.

DATA DE ASSINATURA: 09/03/2023.

VIGÊNCIA: 09/03/2023 a 09/03/2024.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Bruna Buarque de Gusmão

MATRÍCULA: 91.4358-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

PERÍODO: a partir de 09/03/2023.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

85790


PORTARIA Nº 382/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 075/2023 – SME

CONTRATADA: FORTE SINAL EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S E FERRAMENTAS A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO. GRUPO: 06, ITENS: 60 E 62.

DATA DE ASSINATURA: 04/08/2023.

VIGÊNCIA: 04/08/2023 a 04/08/2024.

GESTOR: Wellington Gonçalves Lima

MATRÍCULA Nº: 4.091.175-9

FISCAL: Natália Müller Pintan

MATRÍCULA N°: 913698.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 04/08/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85797


PORTARIA Nº 383/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 078/2023 – SME

CONTRATADA: JULIANA ALMEIDA DE JESUS ATACADO E VAREJO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S E FERRAMENTAS, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO. ITENS 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 56 E 58.

DATA DE ASSINATURA: 04/08/2023.

VIGÊNCIA: 04/08/2023 a 04/08/2024.

GESTOR: Wellington Gonçalves Lima

MATRÍCULA Nº: 4.091.175-9

FISCAL: Natália Müller Pintan

MATRÍCULA N°: 913698.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 04/08/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85798


PORTARIA Nº 377/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº144/2023-SEG, do dia 28/07/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora FERNANDA VERÔNY LEAL DA SILVA, matrícula n°20.516-8, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, FERNANDA VERÔNY LEAL DA SILVA, matrícula n°20.516-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Creche Professora Maria Rita Lins Martins, com efeito a partir do dia 01 de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de junho de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85803


PORTARIA Nº 387/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 081/2023 – SME

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 1.

DATA DE ASSINATURA: 04/08/2023.

VIGÊNCIA: 04/08/2023 a 04/08/2024.

GESTOR: Caique Ricardo Costa da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.663-7

FISCAL: Monica Maria Lopes Nunes Dantas

MATRÍCULA Nº: 59.260-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 04/08/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

85804


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 002/2023 – SPF

Aprova o comprovante anual de retenção de IRRF a que se refere o art. 33, da Portaria nº 001/2023 – SPF, que regulamenta o Decreto Municipal nº 73, de 19 de maio de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da atribuição que lhe confere a legislação de regência, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Comprovante Anual de Retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nos termos do art. 33, da Portaria nº 001/2023 – SPF, que regulamenta o Decreto Municipal nº 73, de 19 de maio de 2023.

Art. 2º O Comprovante Anual de Retenção será disponibilizado em até 48h após a realização do pagamento à cada fornecedor, para consulta e download, diretamente no site do Portal da Transparência do Município do Jaboatão dos Guararapes (https://portaldatransparencia.jaboatao.pe.gov.br/retencoes-de-impostos/).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 08 de agosto de 2023.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Plínio Serrano de Andrade Júnior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

85733


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de pilhas alcalinas, pilhas recarregáveis, baterias recarregáveis e carregadores, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 09 de agosto de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº08/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de pilhas alcalinas, baterias e carregadores, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/08/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comprasjaboatao.saude@gmail.com

RESPONSÁVEL: Diógenes Ferreira Júnior

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

01

PILHA/BATERIA TIPO: NI-MH RECARREGÁVEL, MODELO: 04 PILHAS REVESTIDAS E PROTEGIDAS, VOLTAGEM: 4,8V, CAPACIDADE: 1500mAh – 1600mAh, TAMANHO: 51mm x L15mm x C58mm, PESO: 95g, PARA OXÍMETRO DE PULSO ALFAMED SENSE 10

UND

08

02

PILHA RECARREGÁVEL, TAMANHO PEQUENA, MODELO AA, SISTEMA ELETROQUÍMICO NÍQUEL-METAL-HIDRETO (NI-MH), CAPACIDADE NOMINAL 2500mAH, TENSÃONOMINAL DE 1,5V COM PRÉ-CARGA DE FÁBRICA, APLICAÇÃO:EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS.

UND

36

03

PILHA RECARREGÁVEL, TAMANHO PEQUENA, MODELO AAA, SISTEMA ELETROQUÍMICO NÍQUEL-METAL-HIDRETO (NI-MH), CAPACIDADE NOMINAL 900mAH, TENSÃO NOMINAL DE 1,2V COM PRÉ CARGA DE FÁBRICA, APLICAÇÃO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO.

UND

06

04

CARREGADOR DE PILHAS PARA OS TIPOS AA E AAA COM PILHAS INCLUSAS. POSSUI CONTROLE AUTOMÁTICO PARA INTERRUPÇÃO DE CARGA; TEMPORIZADOR PARA INTERRUPÇÃO DE CARGA; DETECÇÃO DE PILHA ALCALINA; MONITORAMENTO DE VOLTAGEM; INDICADOR DE LED; DETECTOR DE PILHAS. CARREGA ATÉ 04 PILHAS TIPO AA OU AAA RECARREGÁVEIS. O KIT POSSUI 01 CARREGADOR COM 04 PILHAS AA PRÉ-CARREGADAS INCLUSAS DENTRO DO CARREGADOR MAIS UMA CARTELA COM 04 PILHAS EXTRAS AA 2500mAh. PODEM CARREGAR UMA COMBINAÇÃO DE PILHAS RECARREGÁVEIS DE 2500mAh TIPO AA OU DO TIPO AAA 900mAh. COM CERTIFICADO INMETRO, BIVOLT AUTOMÁTICO. DIMENSÕES DO PRODUTO: 6CM X 6CM X 10CM (A X L X P) DO CARREGADOR, DIMENSÕES DA EMBALAGEM: 7CM X 9,5CM X 15CM (A X L X P); GARANTIA DE 03 MESES.

UND

06

05

PILHA RECARREGÁVEL TIPO: C123A, TENSÃO NOMINAL 1,5V – TAMANHO C – DE ACORDO COM A DENOMINAÇÃO ABNT/IEC: LR14 – DEVERÃO ATENDER AOS CRITÉRIOS E AS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE PREVISTOS NAS NORMAS VIGENTES; LEI 12.305/2010, IN IBAMA Nº 06/2013 E RESOLUÇÃO CONAMA 401/2008. VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES, A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM: TEXTO EM PORTUGUÊS; DADOS DO FABRICANTE/IMPORTADOR/DISTRIBUIDOR; ORIGEM DO PRODUTO; TIPO DE PILHA; COMPOSIÇÃO DO PRODUTO; VALIDADE DO PRODUTO; SIMBOLO ORIENTANDO DESTINAÇÃO APÓS O USO E DE USO RECARREGÁVEL.

UND

18

06

BATERIA 9 VOLTS, PILHA ALCALINA – MnO2/Zn (PACOTE COM 01 UNIDADE)

UND

30

07

PILHAS MODELO AA, 1,5 VOLTS – PILHA ALCALINA ZINCO CARBONO (PACOTE COM 04 UNIDADES)

UND

50

08

PILHAS MODELO D2, 1,5 VOLTS – PILHA ALCALINA ZINCO CARBONO (PACOTE COM 02 UNIDADES)

UND

100

85774

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2022 – SIN. OBJETO: renovação, acréscimo quantitativo de 24,12% e reajuste pelo INCC no percentual aproximado de 8,83% do contrato de serviços de requalificação e manutenção de ruas pavimentadas em paralelepípedos, em blocos intertravados e passeio em pedras portuguesas, em vias urbanas, no Município de Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.621.686,95 (um milhão seiscentos e vinte e um mil e seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.242.868,37 (seis milhões duzentos e quarenta e dois mil e oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/06/2023 a 09/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2021 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de limpeza e destinação final de detritos oriundos de fossas sépticas. CONTRATADA: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP. – CNPJ: 11.897.590/0001-13.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 296.784,00 (duzentos e noventa e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/09/2023 a 02/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 2,61% e acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 0,01% do contrato de prestação de serviços de pavimentação de vias dentro do perímetro urbano e obras de urbanização. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02.VALOR ACRESCIDO: R$ 486.125,68 (quatrocentos e oitenta e seis mil e cento e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.978.696,07 (dezoito milhões novecentos e setenta e oito mil e seiscentos e noventa e seis reais e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2020 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de Prestação de Serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/09/2023 a 22/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PL 046.2023.PE.016.EPC.SMS. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 27, 41 e 44. REGISTRADA: Send Pharma Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares LTDA – CNPJ: 47.783.547/0001-74.VALOR: R$ 37.114,57 (trinta e sete mil e cento e quatorze reais e cinquenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 079/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2022.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE, TAMANHO A4. ITEM 1. CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 10.461.277/0001-75.VALOR: R$ 116.812,50 (cento e dezesseis mil e oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

85830


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PL 160.2022.PE.077.SMS.CPL2. OBJETO: aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 3) visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 05. . REGISTRADA: DNA MED BRASIL LTDA – CNPJ: 41.665.545/0001-02.VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 09/08/2023 a 09/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

85831


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047.2023.PE.017.EPC.SMS – OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 6) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Retificando o Termo de Homologação parcial, publicado no dia 08 de agosto de 2023, após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação do seu objeto às empresas: 1) ZUCK PAPEIS LTDA – CNPJ Nº 23.232.280/0001-69, para os ITENS: 34, 41, 42, 43, 48, 50, 54, 55, 64 e 72, totalizando o valor global em R$ 622.063,70 (seiscentos e vinte e dois mil, sessenta e três reais e setenta centavos); 2) COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ Nº 67.729.178/0006-53, para os ITENS: 02 e 07, totalizando o valor global em R$ 283.343,45 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos); 3) SENDPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 47.783.547/0001-74, para os ITENS: 31, 33, 35, 36, 46, 49, 52, 59, 60, 61, 62, 65, 66, 68, 70 e 71, totalizando o valor global em R$ 454.197,90 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e noventa centavos); 4) EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 23.312.871/0001-46, para os ITENS: 40 e 47, totalizando o valor global em R$ 103.983,30 (cento e três mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos); 5) CIRÚRGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ Nº 31.908.034/0001-02, para os ITENS: 44, 45, 56 e 69, totalizando o valor global em R$ 404.808,40 (quatrocentos e quatro mil, oitocentos e oito reais e quarenta centavos); 6) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ Nº 08.674.752/0001-40, para o ITEM: 23, com o valor global de R$ 33.740,70 (trinta e três mil, setecentos e quarenta reais e setenta centavos); 7) BELLPHARMAS MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 26.089.337/0001-00, para os ITENS: 27, 30 e 38, totalizando o valor global em R$ 633.650,45 (seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos); 8) UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, para os ITENS: 01, 03 e 29, totalizando o valor global em R$ 1.215.426,00 (um milhão, duzentos e quinze mil e quatrocentos e vinte e seis reais); 9) PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ Nº 73.856.593/0001-66, para os ITENS: 04, 13, 15, 20 e 22, totalizando o valor global em R$ 864.003,75 (oitocentos e sessenta e quatro mil, três reais e setenta e cinco centavos); 10) PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 81.706.251/0001-98, para os ITENS: 08 e 09, totalizando o valor global em R$ 376.657,20 (trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos); 11) DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARFES LTDA – CNPJ Nº 02.520.829/0001-40, para o ITEM: 18, com o valor global de R$ 140.939,50 (cento e quarenta mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos); 12) INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 12.889.035/0001-02, para o ITEM: 05, com o valor global de R$ 73.080,00 (setenta e três mil e oitenta reais); 13) FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 05.400.006/0001-70, para os ITENS: 25, 26 e 28, totalizando o valor global em R$ 862.785,45 (oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos); 14) DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, para os ITENS: 06, 10, 11, 17 e 19, totalizando o valor global em R$ 345.634,20 (trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte centavos); 15) MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ Nº 31.030.858/0001-22, para os ITENS: 51 e 57, totalizando o valor global em R$ 187.187,40 (cento e oitenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos); 16) EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 15.439.366/0001-39, para o ITEM: 37, com o valor global de R$ 35.178,00 (trinta e cinco mil e cento e setenta e oito reais); 17) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 30.553.793/0001-37, para o ITEM: 16, com o valor global de R$ 158.973,75 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) e 18) CM HOSPITALAR S/A – CNPJ Nº 12.420.164/0009-04, para os ITENS: 12 e 14, totalizando o valor global em R$ 289.932,30 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta centavos). O VALOR PARCIAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 7.085.585,45 (sete milhões, oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

85817


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD – SDE Nº 004/2023

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SDE, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I Gestor de Planejamento de Contratações:

Francisco José Galindo De Medeiros França de Oliveira, matrícula nº 592903;

 

II Responsável pela coordenação dos estudos técnicos Preliminares – ETP:

Christiane Campelo Martins, matrícula nº 59.264-5;

Andrea Régnier de Paula, matrícula nº 4.091.130-9;

José Eudes Carneiro, nº 592847;

Lays Helena Pinto da Silva, matrícula nº 4.0915990-1;

Laurent Licari, matrícula nº 91123-4;

Mirella Gondim Jordão, matrícula nº 4.059.247-3; e

Roberta da Fonte Maciel, matrícula nº 4.0591811.4;

Silvaneide Edna de Andrade, matricula nº 4.0916557.1.

 

III Responsável pela estimativa de preços:

Douglas Paulo Carvalho Xavier, matrícula nº 4.059291.0;

Eduardo Mendes Valença, matrícula nº 40911342.2;

José Eudes Carneiro, matrícula nº 4.059284-7; e

Maxsuel Cristiano dos Santos, matrícula nº 40913471.1.

 

IV Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

André Gustavo Bomfim de Oliveira, matrícula nº 59312-1

Antônio Luiz do Nascimento Filho, matrícula nº 4.0910161.3;

Caio César de Moura Rodrigues, matrícula nº 59205.1;

Geraldo José de Almeida Melo Júnior, matrícula nº 40592426.4;

José Pepe Rodrigues Cal, matrícula nº 40587196.2;

Larissa Regina Veloso de Almeida, matrícula nº 40917035.1;

Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão, matrícula nº 591869;

Niédja Sarah Alves Fernandes, matrícula nº 4.0913470.1;

Roberta da Fonte Maciel, matrícula nº 4.0591811.4; e

Silvaneide Edna de Andrade, matricula nº 4.0916557.1.

 

V Responsável pela análise jurídica:

Luciana Aguiar Sobral do Nascimento, matrícula nº 4.0591823.5; e

Carlos Eduardo Falcão Fernandes Vieira, matrícula nº 763519.

Parágrafo Primeiro: Cintia Maria Dornelas Evangelista, matrícula nº 59.203-7, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2023.

Andréa Costa de Arruda

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Antônio Souza Papaléo

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

85829