10 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 28 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 022, de 08 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 15/09/2021 a LUCINEIDE DE OLIVEIRA DO CANTO E MARIA CECÍLIA SILVA TAVARES DE OLIVEIRA, beneficiárias do ex-servidor WALTER TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 16.694-4, falecido em 15/09/2021, que ocupou o cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar Classe V, Nível F, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/09/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65662


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA SDU Nº 001/2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 46, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de maio de 2019, que institui o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o art. 4º do citado Decreto prevê a constituição, pela extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, de Comissão composta por servidores com competências específicas, com a finalidade de selecionar o projeto (por meio de Edital de Chamamento Público) e fiscalizar a adoção realizada;

CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2019 – SEDES, publicada no Diário Oficial do Município em 07 de setembro de 2019, que constituiu a Comissão acima referida, designando os servidores que a compõem;

CONSIDERANDO a citada Lei Complementar nº 38/2021, pela qual as competências da extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade – quanto aos aspectos urbanísticos e ambientais envolvidos na adoção dos logradouros públicos – foram deslocadas para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, bem como considerando a necessidade de atualizar a constituição da aludida Comissão;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os seguintes servidores para a nova constituição da Comissão: Bruno Lavareda Ribeiro Lima, matrícula n° 592180, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Eduardo Torres Cavalcanti, matrícula nº 59263, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; Ana Carla Gonçalves Pereira, matrícula nº 913638, representante da Superintendência de Gestão Urbana da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; e Edilene Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 59275-2, representante da Superintendência de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Parágrafo único. As atribuições aqui definidas, desenvolvidas pela Comissão, não farão jus a qualquer remuneração.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

65681


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 046/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 004/2022 – SME

CONTRATADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. DATA DE ASSINATURA: 06/01/2022.

VIGÊNCIA: 06/01/2022 a 06/07/2022.

GESTOR: Paula Darling Conceição

MATRÍCULA Nº: 8.090440.1

FISCAL TECNICO: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 06/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

65616


PORTARIA Nº 047/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 006/2022 – SME

CONTRATADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, A FIM DE ATENDER AOS PROFESSORES E AOS DEMAIS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 13/01/2022.

VIGÊNCIA: 13/01/2022 a 13/01/2023.

GESTOR: Christiano Antunes

MATRÍCULA Nº: 59.251-7

FISCAL: Deyvison Luís Brito da Silva

MATRÍCULA: 59.205-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 13/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

65617


PORTARIA Nº 048/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 011/2022 – SME

CONTRATADA:  POTENZA CONFECÇÕES E COMÉRCIO EM GERAL EIRELI – EPP. OBJETO:  AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 18/01/2022.

VIGÊNCIA: 18/01/2022 a 18/01/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 18/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

65618


PORTARIA Nº 049/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 012/2022 – SME

CONTRATADA:  JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS LÚDICOS PARA ATENDER AS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 19/01/2022.

VIGÊNCIA: 19/01/2022 a 19/01/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 19/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

65620


EXTRATO DA DECISÃO – JULGAMENTO DE RECURSO

Referência: Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001.2021.PAAP.SME.

Recorida: MIDAS EMPREENDIMENTO LTDA-EPP, CNPJ Nº 19.355.594/0001-81

Contrato nº 056/2017, derivado da Ata de Registro de Preços nº 001/2017, Processo Licitatório Nº 027/2017, Pregão Presencial nº 002/2017, cujo objeto consistia no fornecimento de água mineral, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros, em forma de comodato, garrafas de 500ml, copos de 200ml e taxa de reposição de garrafões para atendimento das necessidades de consumo das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE.

JULGAMENTO DO RECURSO: Recebo o recurso por ter sido interposto de forma tempestiva e no mérito julgo improcedente, mantendo a decisão prolatada em primeira instância, da lavra da Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, para aplicação das seguintes penalidades em desfavor da empresa MIDAS EMPREENDIMENTO LTDA-EPP, CNPJ Nº 19.355.594/0001-81: a) Aplicar a penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE e o descredenciamento nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com fulcro no Art. 7º da Lei 10.520/02, bem como nos termos do Parágrafo Primeiro, alínea “d” da Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços nº 001/2017 parte integrante e indissociável da contratação, e no Artigo 3º, inciso I, alínea “a” do Decreto Municipal nº 35/2019, tendo em vista que não houve comprovação, de acordo com a cláusula segunda, itens VII e IX do Contrato nº 056/2016, da efetiva entrega de todos os itens que foram pagos à empresa MIDAS na execução do Contrato em referência, o que configura-se como comportamento inidôneo da empresa, frustrando de forma grave o interesse público, além de causar dano ao erário; b) Aplicar a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato nº 056/2017 (R$608.000,00), que corresponde a R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais), com fundamento no inciso II, alínea “b” da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 056/2017; A íntegra do processo encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor aos interessados, no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão – N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Secretaria Municipal de Educação – B10. Jaboatão dos Guararapes-PE, 10 de fevereiro de 2022. Ivaneide de Farias Dantas – Secretária Municipal de Educação.

65661


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2021.PE.121.SME.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de eletrodomésticos para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Item 7. REGISTRADA: DAVIDSON PEDRO M DA SILVA – ME – CNPJ: 11.466.699/0001-04. VALOR: R$ 8.910,00 (oito mil e novecentos e dez reais). VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 005/2021 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2021.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 20 litros. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 14/12/2021 a 14/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2021. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade .


CONTRATO Nº 028/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2021.PE.123.SIN.CPL5. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOFTWARES PARA ADOÇÃO DE METODOLOGIA BIM (Building Information Modeling) e AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA CRIAÇÃO DE MODELOS EM 3D NO COMPUTADOR TIPO SKETCHUP PRO, a fim de atender às necessidades da Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras. CONTRATADA: TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA – CNPJ: 21.748.841/0001-51. VALOR: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro com acréscimo no percentual aproximado de 11,51% no contrato de reparação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica, retroagindo seus efeitos a 05/11/2021. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 664.817,61 (seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e dezessete reais e sessenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.438.766,44 (seis milhões,quatrocentos e trinta e oito mil e setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 014/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2021.PE.106.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de brinquedos lúdicos para atender as creches e unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Item 11. CONTRATADA: ANDIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 26.873.236/0001-26. VALOR: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 19/01/2022 a 19/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224.2021.PE.142.SMS.CPL3. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE CAPAS DE CAIXA D’ÁGUA EM TELA 100% POLIÉSTER NA COR BRANCA E DE POTES PLÁSTICOS, COM TAMPA ROSQUEÁVEL, NA COR PRETA NÃO TRANSPARENTE, COM CAPACIDADE DE 250 ML, PARA PROVER A POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da licitação, comunica-se a: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do seu objeto as seguintes licitantes vencedoras: 1) GABRIEL VILAS BOAS VICENTE – GUAPI DISTRIBUIDORA, CNPJ Nº 15.915.270/0001-08 – MATRIZ, para os Itens: 1, 2, 3, 4 e 5, com Valor Total de R$ 131.713,00 (Cento e trinta e um mil, setecentos e treze reais); 2) HMGK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 36.193.120/0001-08, para o Item 6, com Valor Total: R$ 2.996,00 (Dois mil novecentos e noventa e seis reais). Tendo como VALOR GLOBAL FINAL: R$ 134.709,00 (Cento e trinta e quatro mil e setecentos e nove reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 009.2021.AD.009.SMS.CPL6 – Adesão 009/2021 à Ata de Registro de Preços Corporativa – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0011.2021.CCCPLE-IV.0011.SAD. Objeto: Prestação de serviços de mão de obra do tipo apoio administrativo com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de segunda a sexta, diurno, visando o atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com fundamento no Parecer nº. 335/2021 – ASJUR/SMS. Empresa Contratada: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.465.222/0001-01. Valor total: R$ 2.915.304,00 (dois milhões novecentos e quinze mil trezentos e quatro reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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