10 de Janeiro de 2018 – XXVIII – Nº 007 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 015 /2018 – SME 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício GAB nº 645/2017 – CGM, da Controladoria Geral do Município, datada de 17 de novembro de 2017, solicitando a abertura de sindicância para apurar os fatos ali narrados;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172, 173 e seu Parágrafo Único, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância; 

RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar responsabilidade sobre pagamento de serviços na forma de indenização nos termos do Ofício GAB nº 645/2017-CGM;
II – DESIGNAR os servidores: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0; EVANILSON ALVES DE SÁ, matrícula 13.309-4 e CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação,
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2018

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(URJ – EMDEJA – EMTT)

 

PORTARIA Nº 01/2018-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 1237/2018-GS/SEINFRA/PMJG

RESOLVE:
COLOCAR A DISPOSIÇÃO os servidores oriundos da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão para a SEINFRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, abaixo relacionados, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicionais noturnos dos servidores cedidos.

Carlos Alex Abreu Magalhães Mat. N. 461-6 Arquiteto
Cícero João da Silva Mat. N. 411-1 Vigia
Diana Cavalcante Silva Mat. N. 492-8  Arquiteta
Edson José Ferreira Monteiro Mat. N. 609-2 Vigia
Fernanda Pontes Galvão Mat. N. 044-2 Secretária
Inaldo Nogueira de Mello Mat. N. 702-1 Motorista
Lucinete Mª Verçosa de Lima Mat. N. 724-2 Recepcionista
Marcos Antonio Alves de Menezes Mat. N. 712-9 Motorista
Maria das Graças do Nascimento Mat. N. 369-7 Recepcionista
Maria de Fátima Veríssimo D. Lima Mat. N. 662-9 Técnico Contábil
Maria dos Prazeres S. Espírito Santo Mat. N. 723-4          Auxiliar Administrativo
Rômulo José F.de Oliveira Mat. N. 709-9 Motorista
Suely Maria Guimarães Cajueiro Mat. N. 355-7 Auxiliar Administrativo
Vânia de Oliveira Pimentel Mat. N. 755-2 Advogada

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2018.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

CONTROLADORIA GERAL

 

PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 001/2018-CG/1ªCPIA 

CONIDERANDO o Ofício GAB/SESAU/Nº 1454/2016, datado de 14 de outubro de 2016, oriundo da Sra. Gessyanne Vale Paulino, então Secretária Executiva de Promoção da Saúde deste Município, cujo teor corresponde a denúncias de que enfermeiros efetivos aderiram à paralisação de 24 h no dia 15 de setembro de 2016, trazendo prejuízos à população;

CONSIDERANDO que a denúncia contida no supracitado documento revela suposta prática de infração administrativa por parte daqueles servidores;

CONSIDERANDO as tipificações das infrações atribuídas aos técnicos de enfermagem, conforme as portarias de 230 a 239, publicadas no DOM de nº 230, de 17 de dezembro de 2016, cuja sanção administrativa cabível seria repreensão, conforme art. 160 da Lei Municipal nº 224/1996;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 004/2017, emitido pela Assessoria Jurídica desta Controladoria Geral do Município, cujo conteúdo analisa o art. 166 da Lei Municipal nº 224/1996, que trata sobre a perda do direito de punir da Administração Municipal pelo decurso de tempo, ou seja, prescrição;

CONSIDERANDO o Parecer exarado pela Presidente da 1ª CPIA, datado de 12/12/2017, o qual concluiu e ratificou a opinião da 1ª Comissão de Inquérito Administrativo no sentido de arquivamento dos PAD’s considerando que prescreveu a pretensão de punir do Município, nos termos do art. 166, § 4º da Lei nº 224/96, uma vez que os referidos PAD’s foram instaurados em 17/12/2016;

CONSIDERANDO a Cota exarada pela Controladora, que após análise dos PAD’s relacionados na CI nº 126/2017-GAB concordou com o opinativo de arquivamento dos Inquéritos Administrativos.

RESOLVE determinar o ARQUIVAMENTO dos expedientes administrativos.

Inq. Adm. Nº SERVIDOR MATRÍCULA
059/2016 Maria Elisabete Bezerra de Souza-T.S 20.055-7
060/2016 Danuza Santos de Almeida-T.S 20.437-4
061/2016 Andréa Simone B. Pessoas-T.S 20.459-5
062/2016 Alcione Cabral da Silva- T.S 20.054-9
063/2016 Roberto Silva Vilela- T.S 19.853-6
064/2016 Jonatas de Souza Silva- T.S 20.047-6
065/2016 Paulo Augusto Barbosa- T.S 20.456-0
066/2016 Rogério Feliciano da Silva- T.S 19.712-2
067/2016 Allan Dilammyr Araújo Barbosa-T.S 19.702-5
068/2016 Adalberta Eduarda Costa Ribeiro –T.S 19.709-2

Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.002/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Considerando informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2908572017 ANDRESA ALVES GUIMARÃES 14.625-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 02.01.2018 a 31.01.2018
2955492017 MANOEL VICENTE CARNEIRO PEREIRA JUNIOR 16.811-4 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2006/2016 01.11.2017 a 30.12.2017
2972362017 VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO 16.237-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2003/2013 21.12.2017 a 18.06.2018
2955522017 JOSICLEIDE PEREIRA DA SILVA FREITAS 8.758-0 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 2005/2015 01.12.2017 a 29.01.2018
2959152017 CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA 13.307-8 Exec. de Planejamento e Gestão em Educação 1995/2005 13.12.2017 a 11.01.2018

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.003/2018

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 027/2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96 com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando pareceres da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Educação, para atender aos requisitos do art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008 e do valor nominal fixo definido pelo art. 5º da Lei 936/2013.

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional aos servidores, que passam a perceber suas gratificações discriminadas na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  NOME DO SERVIDOR  MATRÍCULA  CARGO  SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 CARLOS ARTUR CAVALCANTI 16.631-6 Agente Man. Infraestrutura Escolar III-E Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 06/04/2016 019/2017
02 SANDRA REGINA DE MELO SANTOS 14.338-3 Agente Alim. Escolar III-G Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 12/04/2016 170/2016
03 MARIA UBIRACIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 16.676-6 Agente Man. Infraestrutura Escolar IV-D Exec. de Planejam. e Gestão em Educação 06/04/2016 359/2016

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.004/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme Parecer nº. 803/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 20.12.2017 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2940452017 MAGDA FEITOSA LEAL 13.340-0 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.005/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme Parecer nº.758/2017 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 06.12.2017 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2957762017 MARILDA LOPES DE CARVALHO SANTOS 18.441-1 Exec. de Planejam. e Gestão em Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.006/2018

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício n.º 174/2017 – GP da Prefeitura da Municipal de Olinda, datado de 16.05.2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício nº 421/2017- GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão da servidora. 

RESOLVE:

 

NOME DO SERVIDOR 

 

ÓRGÃO DE ORIGEM  ÓRGÃO CESSIONÁRIO  PERÍODO DE CESSÃO  CONDIÇÃO
 MATRÍCULA  CARGO
LUCIANA MENDES SILVA GALVÃO 19.924-9 Analista em Saúde I Prefeitura Municipal de Olinda 02.01.2018 a 31.12.2018 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

Art. 1º Declarar a cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:
Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos   responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão da servidora, nos termos acima indicados.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 – CPL 3
RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA TODOS OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS DA REDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, comunica, com fulcro no relatório de julgamento anexo aos autos, com vista aos interessados na Comissão Permanente de Licitação 3, que as argumentações despendidas pela impugnante STALIM & OLIVEIRA LTDA, cuja Peça Impugnatória foi interposta no dia 08 de Janeiro de 2018, foram analisadas pela área Técnica da Secretaria Demandante, entendidas como PERTINENTES, foram DEFERIDAS, alterando o Edital e Termo de Referência, no que se refere ao prazo de apresentação de amostra, estendendo o mesmo para 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento; e as argumentações ora entendidas como IMPERTINENTES, foram INDEFERIDAS, mantendo o Edital e Termo de Referência na sua forma originalmente elaborada, consoante Informativo Técnico ínsito nos autos. Fica mantida a sessão de abertura no mesmo dia, horário e local designados.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2018.

Dayseanne Dolores do Monte Monteiro
Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 – CPL 3
RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 165/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOCHILAS PARA TODOS OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS DA REDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, comunica, com fulcro no relatório de julgamento anexo aos autos, com vista aos interessados na Comissão Permanente de Licitação 3, que as argumentações despendidas pela impugnante CDC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS EIRELI – EPPTALIM & OLIVEIRA LTDA, cuja Peça Impugnatória foi interposta no dia 08 de Janeiro de 2018, foram analisadas pela área Técnica da Secretaria Demandante, entendidas como PERTINENTES, foram DEFERIDAS, alterando o Edital e Termo de Referência, no que se refere ao prazo de apresentação de amostra, estendendo o mesmo para 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento; e as argumentações ora entendidas como IMPERTINENTES, foram INDEFERIDAS, mantendo o Edital e Termo de Referência na sua forma originalmente elaborada, consoante Informativo Técnico ínsito nos autos. Fica mantida a sessão de abertura no mesmo dia, horário e local designados.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2018.

Dayseanne Dolores do Monte Monteiro
Pregoeira

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 243/2017, Inexigibilidade nº. 202/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DAM, em padrão FEBRABAN, oriundo do Credenciamento nº 001/2016, autuado pela Secretaria Executiva da Receita. Contratado: BANCO BRADESCO S/A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, com endereço na Cidade de Deus, S/N – Vila Yara – Osasco – SP (Processo Administrativo nº Processo de Credenciamento SEFAZ/SEREC Nº 2017.017601-5). O valor global estimado para todo serviço de arrecadação de tributos e outras receitas Municipais decorrentes do Processo Administrativo nº 002/2016, Processo de Credenciamento 001/2016 é de R$ 829.818,17 (oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e dezoito reais e dezessete centavos). Fundamento legal: art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2017.

Paulo Eugênio Wanderley Barbosa
Secretaria Executiva da Receita
(Republicado por incorreção do original)

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4  – CPL 4

Errata: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 214.2017.PP.202.SEPLAG.EP1. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, com possibilidade de contratação futura, através de Pregão, para o serviço de Rastreamento e Monitoramento de veículos, com implantação de uma central de Monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamento de controle nos veículos a serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a disponibilização de Software de Gerenciamento com acesso via Web. No aviso  publicado no DOM de 04/01/2018, ONDE SE LÊ: 15/01/2018, LEIA-SE: 18/01/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2018.

Jackson Gutemberg David dos Santos
Pregoeiro