10 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 128 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº556/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441247242021

GILBERTO FERREIRA DA SILVA

0.014312-0

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.07.2021 a 27.12.2021

526341252242021

MARIA JOSÉ DA SILVA NETA

0.012259-9

Executiva de Gestão Administrativa

2010/2020

01.06.2021 a 30.07.2021

420441234272021

VALDEMAR SILVINO DE FREITAS

0.014255-7

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2005/2015

01.07.2021 a 30.07.2021

420441247222021

SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS

0.012830-9

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2011/2021

01.07.2021 a 29.08.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº557/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº 368/2019, no período de 30.03.2019 até 29.03.2021.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 432951120272021 datado de 18.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora CORA CORALINA DOS SANTOS JUNQUEIRA matrícula nº. 0.019898-6 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.03.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2021.

  

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº558/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 ocupado pelo servidor ANAXÁGORAS ALVES DE MORAES, matrículas 0.015001-0 e 0.018379-2, em virtude do seu falecimento ocorrido em 07 de junho de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°559/2021 – SAD/GP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Ofício n°289/2021- SEPUR protocolado sob o nº 222401257692021 e o Parecer nº. 103/2021- Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 21.06.2021.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor DALTON SANTIAGO LIMA SOUTO, matricula nº 0.020794-2, cargo Técnico em PI Meio Ambiente, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Horário Especial, nos dias 19/04, 22/04, 27/04, 10/05, 19/05, 24/05, 28/05, 02/06, 14/06, 15/06, 17/06, 22/06 e 24/06, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 2021.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº560/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

2471187392021

FRANKLIN DA PAIXÃO SANTOS

0.021704-2

Mun. de Assistência Social e Cidadania

083/2021

10.11.2017

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº561/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 800/2021, 760/2021, 789/2021, 734/2021, 745/2021, 795/2021, 813/2021 e 758/2021 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.05.2021, 18.05.2021, 21.05.2021, 17.05.2021, 25.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.018653-8

ANA PAULA FELIX DE ARRUDA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

02

0.018444-6

ADRIANA LÚCIA DO AMARAL

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

03

0.013988-2

ELIANE MARIA SANTOS CARVALHO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

5

J

II

6

L

04

0.015023-1

IARA LANE MARIA FLORÊNCIO VILAR

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

05

0.019354-2

IGOR MACÊDO DE MORAIS

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

06

0.018232-0

MABEL CRISTINA MARQUES MELO

PROFESSOR 1

01.01.2017

IV

1

B

IV

2

C

07

0.015181-5

MARIA RIVANILDA SILVA PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

4

G

II

4

H

08

0.020259-2

REBECA FERNANDES PENHA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº562/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 731/2021, 718/2021, 641/2021, 701/2021, 706/2021 857/2021, 696/2021 e 635/2021da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.05.2021, 14.05.2021, 10.05.2021, 12.05.2021, 13.05.2021, 31.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.013164-4

CLÁUDIO FRANCISCO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

7

N

II

7

O

02

0.018595-7

DANIELA MENDES ALVES DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

03

0.020346-7

ESDRAS LÚCIO NOVAES DE SOUZA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

04

0.020344-0

FABÍOLA CRISTINA DE OLIVEIRA BENTO AQUINO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

05

0.018522-1

LUCY ALEXANDRINO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

06

0.019370-4

MICHELINE DE MOURA BATISTA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

07

0.020157-0

ROSÂNGELA TENÓRIO DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

I

1

A

I

1

B

08

0.014918-7

VANUZA DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

57889


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 05/2021

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0110/2021 e

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, consagrado nos artigos 5º, II e 37, CAPUT, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o artigo 28 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação e dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,

RESOLVE:

Art.1º. Tornar sem efeito as Portarias n° 11/2019, 13/2019, 19/2019 e 02/2020,de 16/08/2019,10/09/2019,05/12/2019,09/07/2020 e publicadas no Diário Oficial do Município em 16/08/2019, 11/10/2019, 07/12/2019 e 16/07/2020 respectivamente.

Art.2°. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe para operar com Pregão e compor a comissão permanente de licitação da EMLUME:

Pregoeiro e Presidente:

JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA , Matrícula n° 5.091299.5

Equipe de Apoio e membros da Comissão de Licitação:

ABEL FELIPE DE QUEIROZ MARTINS , Matrícula nº 5.0911191.2

WESLEN DARLAN SOUZA DE LIMA, Matrícula n° 5.0911199.1

Suplente:

JORGE LUIZ MOREIRA COÊLHO, Matrícula n° 5.0911209.1

Art.2º. Os servidores designados no Art.2º exercerão suas atribuições e competências no período de 08.07.2021 à 08.07.2022.

Art.3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de julho de 2021.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

57924


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 181/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 017/2021, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria em relação à análise das atas do Kit Merenda da Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 01 de julho de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 017/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 158/2021-SME, datada de 09/06/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 109, de 11/06/2021, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

57933


PORTARIA Nº 182/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 018/2021, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria em relação à análise das atas do Kit Merenda da Escola Municipal Dom Bosco;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 01 de julho de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 018/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 159/2021-SME, datada de 09/06/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 109, de 11/06/2021, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

57934


PORTARIA Nº 183/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 054/2019 – SME

CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA.

DATA DE ASSINATURA: 22/04/2019

VIGÊNCIA: 22/04/2019 à 22/04/2022.

GESTOR: GILDIVAN MARANHÃO DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 59.257-4

FISCAL:  ALBERES CARLOS PEREIRA

MATRÍCULA Nº: 91.116-2

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Zelar pela observância dos termos constantes do edital, projeto básico ou equivalente, bem como dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.

– Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento.

– Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual e saldo do empenho, em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, caso veja necessário.

– Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato.

– Comunicar e justificar formalmente à unidade demandante quando da necessidade de: alteração contratual, para melhor adequar seus termos, qualitativa ou quantitativamente, às necessidades do CONTRATANTE, em especial ao observar que o saldo contratual restante será insuficiente para atender as expectativas de utilização; rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da administração.

– Comunicar à unidade de acompanhamento, com a anuência da unidade demandante, e com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do término contratual, da necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas.

– Submeter os pleitos da CONTRATADA referentes a reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico financeiros.

– Instruir, com base nos relatórios de supervisão e no de fiscalização, os procedimentos de modificação contratual, tais como prorrogações de prazo de vigência contratual, prorrogações de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega de bens e serviços, rescisão contratual, em qualquer das modalidades previstas no art. 79 da Lei no. 8.666/93, acréscimos ou supressões, conforme § 1o. do art. 65 da Lei no. 8.666/93 e revisão, reajuste e repactuação.

– Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica da CONTRATADA e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos.

– Notificar formalmente a CONTRATADA quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;

– Submeter os casos de inadimplementos contratuais mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, a CONTRATADA não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação.

– Coordenar pesquisas mercadológicas, a serem executadas pelo Fiscal do Contrato, para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, com vistas a monitorar periodicamente os custos de contratação e apoiar, sempre que solicitado, a unidade de acompanhamento por ocasião das prorrogações contratuais, repactuações, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros.

– Formalizar todo e qualquer entendimento com a CONTRATADA ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas.

– Subsidiar a decisão da autoridade competente, durante a execução contratual e quando do término da vigência, inclusive quanto a liberação da garantia prestada pela CONTRATADA.

– Registrar todas as modificações contratuais decorrentes de repactuação, revisão, reajuste e atualização financeira, bem como o cronograma financeiro de modo a possibilitar o acompanhamento dos gastos relativos ao pagamento de faturas/notas fiscais;

– adotar as providências necessárias para publicação de extratos.

– Instaurar procedimento para apurar eventuais faltas contratuais, instruindo o processo com posterior encaminhamento à autoridade competente com vistas a manifestar-se quanto à aplicação de penalidade, rescisão contratual, execução da garantia e inclusão de ocorrências, conforme o caso.

– Propor suspensão ou retenção do pagamento da fatura devida ao CONTRATADO ou outra medida alternativa cabível, quando verificada a prática de irregularidade na execução do objeto contratado.

– Solicitar o encaminhamento de procedimentos administrativos para emissão de parecer técnico ou jurídico, quando necessário.

– Exigir da CONTRATADA, conforme previsão normativa, constante do instrumento contratual e/ou termo de ajuste, a apresentação da prestação de garantia nos moldes do art. 56 da Lei no. 8.666/9.

– Analisar e manifestar-se, quando necessário, sobre as ocorrências registradas pelo Fiscal de Contrato.

– A CONTRATANTE poderá, a seu critério, designar um Fiscal Administrativo do Contrato, com semelhantes atribuições do Gestor de Contrato, no intuito de auxiliá-lo no desempenho das suas atribuições.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto à responsabilização da CONTRATADA pelos eventuais danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.

– Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas, as instalações, os testes, as configurações, dos diversos recursos, componentes e insumos destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade; com o respectivo recebimento provisório e/ou definitivo, quando for o caso.

– Formalizar, sempre, os entendimentos com a CONTRATADA ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais.

– Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes.

– Manter o controle nominal dos empregados da CONTRATADA vinculados à execução dos respectivos serviços, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e comportamento adequado.

– Estabelecer, junto a CONTRATADA, prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato, bem como analisar os pedidos de modificações no cronograma de execução dos serviços.

– Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas de readequação, manutenção corretiva ou preventiva e que visem racionalizar os serviços, garantindo o controle de identificação e substituição de equipamentos e peças, a periodicidade e a exatidão quanto aos procedimentos de execução desses serviços.

– Comunicar ao Gestor do Contrato as eventuais ocorrências e as irregularidades que poderão ensejar a aplicação de penalidades contratuais.

PERÍODO: a partir de 22/04/2019

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

57946


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 089/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 031/2015 – SESAU

CONTRATADA: José Neves Cabral

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA GENERAL RAFAEL GUIMARÃES, Nº 324, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE PORTA LARGA.

DATA DE ASSINATURA: 01/07/2015

VIGÊNCIA: 01/07/2021 A 01/07/2022

GESTOR: Henrique Luna

MATRÍCULA Nº: 911157

FISCAL TITULAR: Kaline Mota

MATRÍCULA N°: 592224

CONTRATO Nº: 040/2016 – SESAU

CONTRATADA: Rivaldo José da Silva

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA ARÃS LINS DE ANDRADE, N.º 528, 1º ANDAR, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.320-301, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DST/AIDS.

DATA DE ASSINATURA: 08/07/2016

VIGÊNCIA: 08/07/2021 A 08/07/2022

GESTOR: Henrique Luna

MATRÍCULA Nº: 911157

FISCAL TITULAR: Kaline Mota

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

57929


PORTARIA SMS Nº 090/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 037/2016 – SESAU

CONTRATADA: Edilson Silva dos Prazeres

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITO À GRANJA SÃO FRANCISCO, ENGENHO MACUJÉ (CCIR – CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL Nº 06427624052), JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ENGENHO MACUJÉ.

DATA DE ASSINATURA: 30/06/2016

VIGÊNCIA: 30/06/2021 A 30/06/2022

GESTOR: Henrique Luna

MATRÍCULA Nº: 911157

FISCAL TITULAR: Natália Spinneli

MATRÍCULA N°: 208930

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

57930


PORTARIA SMS Nº 091/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 020/2016 – SESAU

CONTRATADA: CENTRO DE DIAGNÓSTICOS BORIS BERENSTEIN LTDA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DE: DIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA E INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS: GERAL E CIRÚRGICA.

DATA DE ASSINATURA: 01/06/2016

VIGÊNCIA: 01/06/2016 a 01/06/2022

GESTOR: Manuela de Godoy Novaes

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: Janaína Conceição de Souza Leite

MATRÍCULA N°: 136.080

FISCAL SUBSTITUTO: Ianese Maria Lira de Lima

MATRÍCULA N°: 133.190

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Julho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57931


PORTARIA SMS Nº 092/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 015/2021 – SMS

CONTRATADA: LUAT COMÉRCIO DE COMPRESSORES E PEÇAS EIRELI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA ODONTOLÓGICA E OUTROS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.

DATA DE ASSINATURA: 22/03/2021

VIGÊNCIA: 22/03/2021 a 22/03/2022

GESTOR: Juliana Menezes Teixeira de Carvalho

MATRÍCULA Nº: 19880-3

FISCAL: Adriano Souto de Santana

MATRÍCULA N°: 19600-2

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Julho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57932


PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº007/2021

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021

JULGAMENTO

OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA: Selecionar instituição de direito privado sem fins econômicos, qualificada ou a qualificar-se como Organização Social de Saúde no Município do Jaboatão dos Guararapes, para celebração de CONTRATO DE GESTA~O, visando o gerenciamento institucional e a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA EDUARDO CAMPOS, localizada na Rua Maracanã, nº31, Sotave – Jaboatão dos Guararapes, inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o número 7345259, de acordo com o Termo de Referência e seus adendos, cláusulas e condições do Edital.

A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, instituída pela Portaria da Exma. Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal De Saúde, n.º 011/2021, de 10 de Fevereiro de 2021, apresenta o resultado do julgamento: Diante dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, em consonância com os princípios e obrigações editalícias elencadas ao longo do instrumento convocatório, esta Comissão Especial de Seleção Pública decidiu por dar conhecimento ao recurso interposto pelo INSTITUTO DE ESTUDO E PESQUISAS HUMANIZACNPJ: 27.450.038/0001-12, como também pelo provimento dos fundamentos ora apresentados, devendo ser reconsiderada a decisão anterior, sendo a Instituição Social habilitada a participar da fase subsequente do certame, conforme julgamento em anexo (ANEXO I).

Concede-se prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, dando conhecimento as partes do recurso interposto, conforme Recurso anexo (ANEXO II),

Torna-se sem efeito a publicação anterior (DOM – 7° de julho de 2021 – XXXI – n. 125 – Jaboatão dos Guararapes).

Publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2021.

Comissão Especial de Seleção

(republicado por incorreção)

57947

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 024/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2021.PE.011.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de carga de gás para botijões 45 KG de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), composto de propano e butano, para atender as Unidades de Ensino do Município. CONTRATADA: PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI – ME – CNPJ: 11.310.685/0002-70. VALOR: R$ 67.400,00 (sessenta e sete mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 28/04/2021 a 28/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030.2021.PE.019.SME.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS UNIDADES EDUCACIONAIS, UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CRECHES CONVENIADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ITEM 01. REGISTRADA: IMPACTA TELECOM E SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA – CNPJ: 21.977.396/0001-00. VALOR: R$ 6.660,00 (seis mil e seiscentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 14/06/2021 a 14/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar destinado aos Alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCACAO E TURISMO LTDA – CNPJ: 13.161.079/0001-84. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.072.443,72 (dois milhões setenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/05/2021 a 03/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 024/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2020.PE.033.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – ITEM 12.. CONTRATADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 23.706.033/0001-57. VALOR: R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 02/06/2021 a 02/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 076.2021.PE.048.SIN.CPL1. Pregão Eletrônico 048.2021. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS EM ASFALTO PRE MISTURADO A FRIO-PMF E CBUQ NA MALHA VIÁRIA DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1, 2, 3 4, 5, 6 E 7 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE.. Valor Máximo Aceitável: R$ 23.091.183,59 (vinte e três milhões noventa e um mil e cento e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 22/07/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 22/07/2021 às 10:00. Início da disputa: 22/07/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 09 de Julho de 2021. CPL 1. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.


image_pdfimage_print