10 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 109 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 66 , DE 09 DE JUNHO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 3.981.640,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0950

FNT 1.541.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.981.640,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.981.640,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 365 2008 2.066

– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 0902

FNT 1.541.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.272.477,00

12 365 2008 1.015

– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 0865

FNT 1.541.0000

4.4.90.00

– Investimentos

2.709.163,00

ANULAÇÃO R$ 3.981.640,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

70381


DECRETO Nº 67, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art. 27 e 30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO2022 e o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022;

CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 23290/2022/ME, do Ministério da Economia, que orienta sobre o registro da receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 2.063.367,91 (Dois milhões, sessenta e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3005 2.036

– CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO JABOATÃO-PREV

Red. 0972

FNT 1.704.0028

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.063.367,91

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.063.367,91

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos oriundos de compensação financeira pela exploração de recursos naturais – Cessão Onerosa Pré-Sal, repassados pela União, considerado excesso de arrecadação, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.0.0

Receitas Correntes

2.063.367,91

1.7.0.0.00.0.0.0.0

Transferências Correntes

2.063.367,91

1.7.1.0.00.0.0.0.0

Transferências da União e de Suas Entidades

2.063.367,91

1.7.1.2.00.0.0.0.0

Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de recursos Naturais

2.063.367,91

1.7.1.2.99.0.0.0.0

Outras Transferências decorrentes de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

2.063.367,91

1.7.1.2.99.0.1.0.1

Outras Transferências decorrentes de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais-Cessão Onerosa Pré – Sal

2.063.367,91

TOTAL GERAL R$ 2.063.367,91

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

70392


ATOS DO DIA 09 DE JUNHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1580/2022 – NOMEAR LEANDRO DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato nº 1581/2022 – EXONERAR A PEDIDO RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 4.0591871.5, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 09 de junho de 2022.

Ato n.º 1582/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1579/2022, de nomeação de NADIEL ANTÔNIO VICENTE.

Ato n.º 1583/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1558/2022, de nomeação de MAGDALA DE VERAS CHAVES.

Ato n.º 1584/2022 – NOMEAR ANDERSON GUSTAVO COSTA SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

70414


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATO DELIBERATIVO Nº 001/2022

DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMAS

ELEIÇÂO – GESTÃO 2022/2025.

A Comissão Eleitoral do CMAS, criada e aprovada no dia 13 de Abril de 2022,no uso de suas atribuições legais, conferidas na Resolução nº 06 do Conselho Municipal de Assistência Social, publicada no D.O. de 20 de abril de 2022 – XXXI – Nº 75 – JABOATÃO DOS GUARARAPES e Resolução nº 12, anexo I, art. 3º do Edital e Regimento Eleitoral publicados no D.O. de 19 de maio de 2022 – XXXI – Nº 93 – JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Considerando, o Edital e Regimento Eleitoral publicado no D.O. de 19 de maio de 2022 – XXXI – Nº 93 – JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando, que o Edital e Regimento Eleitoral, prevê a publicação das Entidades candidatas e eleitoras que participarão do processo da eleição para escolha dos representantes da Sociedade Civil Organizada do Conselho Municipal de Assistência Social para a Gestão 2022 a 2025;

Considerando, que as Entidades que não cumprirem as exigências previstas no Edital e Regimento Eleitoral, não estarão aptas a serem eleitoras e candidatas no Processo Eleitoral.

Considerando, que não houve inscrição de Entidades para o seguimento de trabalhadores e o Edital e Regimento Eleitoral em seu Art. 12 diz –“ Caso não haja representação de Entidades de Trabalhadores, a vaga será destinade para o segmento de Usuários.

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar publica a Relação das Entidades CANDIDATAS e ELEITORAS aptas para o Processo Eleitoral de acordo com o Parecer da Comissão Eleitoral, abaixo relacionados:

ENTIDADES CANDIDATAS

Nº ORDEM

ENTIDADE

CANDIDATO/

ELEITOR

SEGMENTO

APTA/ INAPTA

1

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR

CANDIDATA

USUÁRIO

APTA

2

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA 2º VILA COHAB DE VISTA ALEGRE

CANDIDATA

USUÁRIO

APTA

3

CONSERVATÓRIO INSTITUTO ARTES SOL MAIOR – CIASM

CANDIDATA

USUÁRIO

 APTA

4

ONG MOVIMENTO COMUNITÁRIO MUDA JABOATÃO – PROJETO SAÚDE PARA TODOS

CANDIDATA

USUÁRIO

APTA

5

CLUBE DE MÃES E IDOSAS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS

CANDIDATA

USUÁRIO

 APTA

6

UNIÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE COMPORTAS

CANDIDATA

USUÁRIO

APTA

7

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO VIDA PLENA – CDI VIP

CANDIDATA

PRESTADOR

APTA

8

ASSOCIAÇÃO ARIA SOCIAL – ESPAÇO DE DANÇA E ARTE (OSCIP)

CANDIDATA

PRESTADOR

APTA

ENTIDADES ELEITORAS

Nº ORDEM

ENTIDADE

SITUAÇÃO

PARECER

1

ABRIGO CRISTO REDENTOR

ELEITOR

APTA

2

ASSOCIAÇÃO ABRIGO SANTA LUZIA

ELEITOR

APTA

3

ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CAVALEIRO

ELEITOR

APTA

4

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA

ELEITOR

APTA

5

ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA DE JARDIM PIEDADE – CDC-JP

ELEITOR

APTA

6

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACENCIAS

ELEITOR

APTA

7

ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DE NOVA LIBERDADE

ELEITOR

APTA

8

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DA COLINA – AMAC

ELEITOR

APTA

9

ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PERÓ

ELEITOR

APTA

10

ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES

ELEITOR

APTA

11

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIADADES ESPECIAIS – CAINE

ELEITOR

APTA

12

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE

ELEITOR

APTA

13

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER

ELEITOR

APTA

14

CENTRO DOS IDOSOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

ELEITOR

APTA

15

CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO

ELEITOR

APTA

16

CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS – CESMAR

ELEITOR

APTA

17

CLUBE DE MAES E CRECHE LAR ESPERANÇA

ELEITOR

APTA

18

CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE

ELEITOR

APTA

19

FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE

ELEITOR

APTA

20

GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO

ELEITOR

APTA

21

GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-IRIS

ELEITOR

APTA

22

GRUPO DA TERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER

ELEITOR

APTA

23

GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO

ELEITOR

APTA

24

GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA

ELEITOR

APTA

25

GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DA RUA DA LINHA E MASSANGANA

ELEITOR

APTA

26

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

ELEITOR

APTA

27

LAR DE MARIA

ELEITOR

APTA

28

LAR DOS PEQUENINOS DE JESUS

ELEITOR

APTA

29

LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA

ELEITOR

APTA

30

LAR TIA SOCORRO

ELEITOR

APTA

31

POUSADA GERIÁTRICA QUALY VIDA – MARIA NECI

ELEITOR

APTA

32

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS–UNISSP

ELEITOR

APTA

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022. 

Comissão Eleitoral:

Gláucio Rodrigues da Silva

Maria Izabel Barreto da Silva

Fabiana Maria Mendes

ARA

70391


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 003/2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018;

CONSIDERANDO as chuvas intensas, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, que atingiram o Município, com precipitação pluviométrica muito acima da normalidade;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº. 55, de 28 de Maio de 2022, fora declarada situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos;

RESOLVE, este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor:

Art. 1º – SUSPENDER as atividades na Regional Cavaleiro, Regional Mangueira e Regional Muribeca, no período entre 04 de Junho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022.

Art. 2º – As audiências agendadas nas unidades regionalizadas dispostas no artigo 1º serão remarcadas e as partes serão notificadas.

§ 1º- Os consumidores e fornecedores serão notificados pessoalmente das novas datas de audiências e locais, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Órgão.

§ 2º- Não se aplica a suspensão de que trata o caput desse artigo aos seguintes prazos:

I – De respostas às tratativas por carta eletrônica.

Art. 3º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 30/05/2022.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2022.

SERGIO AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

70376

ANEXOS

Portaria assinada

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 222/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 060/2022 – SME

CONTRATADA: TECNOMAC BRAZHYU EQUIPAMENTOS EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EMPILHADEIRA ELÉTRICA E EQUIPAMENTOS MANUAIS DE TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA (CDL I E II) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ITEM 04. DATA DE ASSINATURA: 24/05/2022.

VIGÊNCIA: 24/05/2022 a 24/05/2023.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Alan Gomes dos Santos

MATRÍCULA: 59.253-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 24/05/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70377


PORTARIA Nº 223/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 037/2022 – SME

REGISTRADA: JRDSA GRAFICA, EDITORA E FABRICACAO DE PAPEIS EIRELI.

OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE ÚNICO. 

DATA DE ASSINATURA: 23/05/2022.

VIGÊNCIA: 23/05/2022 A 23/05/2023.

GESTOR: Gilson Alves do Nascimento Filho

MATRÍCULA Nº: 58.263-8

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70378


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA Nº 033/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54, datado de 18/03/2022.

CONSIDERANDO o teor da CI n.º 128/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, datada de 07 de junho de 2022, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 4º do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para o exercício dos respectivos encargos e funções no âmbito da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA

NOMES

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Inspetor Ricardo Luiz Gomes

14.159-3

Presidente

Subinspetor Júlio Cézar Costa Souza

14.156-9

Secretário

Subinspetora Márcia Alessandra Santana do Nascimento

14.211-5

Membro

Subinspetor Evandro Carlos Rocha dos Santos

14.228-0

Membro

Inspetor Gustavo Soares Barbosa

13.778-2

Membro Substituto

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370

E-mail: corregedoriagcmjaboatao@gmail.com

70396


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA Nº 034/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

CONSIDERANDO o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância investigativa no processo tombado sob o Nº 003/2022-CGCM/SINDICÂNCIA, instaurado pela portaria Nº 003/2022-SEORP/CGCM, em seu Relatório Final.

RESOLVE:

Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância investigativa, instaurada pela portaria Nº 009/2022-SEORP/CGCM, com processo tombado sob o Nº 003/2022CGCM/SINDICÂNCIA, onde figurava como investigado o GM ERICK DAIVISON DE SOUZA FREIRE, Matrícula 20.826-4, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370

E-mail: corregedoriagcmjaboatao@gmail.com

70398


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA Nº 034/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

CONSIDERANDO o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância investigativa no processo tombado sob o Nº 003/2022-CGCM/SINDICÂNCIA, instaurado pela portaria Nº 003/2022-SEORP/CGCM, em seu Relatório Final.

RESOLVE:

Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância investigativa, instaurada pela portaria Nº 009/2022-SEORP/CGCM, com processo tombado sob o Nº 003/2022CGCM/SINDICÂNCIA, onde figurava como investigado o GM ERICK DAIVISON DE SOUZA FREIRE, Matrícula 20.826-4, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes. CEP: 54.400-370

E-mail: corregedoriagcmjaboatao@gmail.com

70399


EDITAL DE LEILÃO

Leilão 002/2022

(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SSECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:

1.1 O leilão será realizado no dia 28 DE JUNHO DE 2022, à partir das 09:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO,

sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR, Matrícula: 02/2009.

1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:

Data: 28/06/2022.

Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.

Horário: 09:00

1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.

§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.

§2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.

II – OBJETO DO LEILÃO:

2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.

A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.

2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.

2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:

3.1 Respeitando todos os protocolos de saúde e normas específicas de cada estado e/ou município, nossa visitação está sendo realizada de forma agendada através dos telefone (11)3777.8088 ou (11) 94173.9674 whatsapp nos horários das 09:00 a 12:00 e 14:00 as 17:00

3.1.1 Será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identidade. (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.

3.2. Os veículos objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários: Período: no dia 25 de junho, das 09:00h às 12:00h e 14:00h ás17:00h.

Endereço: PÁTIO DA VIP LEILÕES
Local: VIP LEILÕES PAULISTA– Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE.

O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão:

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:

4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.

4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.

4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.

4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:

5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;

b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;

d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;

e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.

VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.

6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.

6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da Vip LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:

7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.

7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.

7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.

7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.

7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE

7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.

7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CONSERVADOS junto do DETRAN PERNAMBUCO, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2022 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2022 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2022 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).

7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2022 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência, será de responsabilidade do arrematante

7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem, tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SSECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.

8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 28/07/2022 a 26/08/2022 (Leilão do dia 28/06/2022), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.

8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.5. Local de entrega dos veículos:

Local: VIP LEILÕES PAULISTA – Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE

8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE DENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.

8.7. O representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.

8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.

8.9.Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:

9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.

9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.

9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.

9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.

9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.

9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.

9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a clausula anterior.

9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.

9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.

9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.

9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE

9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADEatravés de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.

9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.

9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, por meio da Comissão Permanente de Leilão.

10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.

10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE no ano de 2020, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.

11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.

XII – DA ATA:

12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.

13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE julgar necessário.

13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.

13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.

13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 90 dias.

13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.

13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.

13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.

13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE

13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.

13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.

13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.

13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE do município, nomeada para realizar o certame.

13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.

13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de Junho de 2022

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

70400

ANEXOS

ANEXO

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 006 / 2022 – SEREC/SPF

Ementa: Designar o servidor municipal responsável por operacionalizar o cancelamento de créditos fiscais no Sistema de arrecadação Tributária no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior controle sobre os procedimentos de cancelamentos de créditos fiscais na Secretaria Executiva da Receita;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria tem o intuito de relacionar o servidor municipal, que terá a responsabilidade para operacionalizar o cancelamento de créditos fiscais no Sistema de Arrecadação Tributária no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita;

Art.2º Fica excluído, a partir de 07 de junho de 2022, da relação contida na Portaria nº 06 / 2021-SEREC/SPF, publicada em 25 de setembro de 2021, o servidor Luiz Felipe Braga, matrícula nº 20.804-3, lotado na Gerência de Tributos Imobiliário, Arrecadação e Dívida Ativa/GTIAD, da responsabilidade para operacionalizar o cancelamento de créditos fiscais no Sistema de Arrecadação Tributária no âmbito da competência da Secretaria Executiva da Receita.

Art. 3º Fica designada a servidora abaixo relacionada que terá a responsabilidade descrita no Art. 1º desta Portaria:

Nº de Matrícula

Nome do servidor

20.591-5

Nadja Júlia de Melo

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.

João Henrique da Silva Marinho

Secretário Executivo da Receita

70367


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 262/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 014/2020 – SMS

EMPRESA: H. L. DOS SANTOS EIRELI.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY (MOTOFRETE), COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA ENTREGA E COLETA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES POR MEIO DE MOTOCICLETAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 01/04/2022.

VIGÊNCIA: 01/04/2022 A 01/04/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 4.0911702.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

70406


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 073.2022.INEX.009.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Execução de Atendimentos e Procedimentos Odontológicos em Unidades Móveis, a Fim de Atender a Demanda Reprimida do Município do Jaboatão dos Guararapes, em Caráter Complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 25, caput, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 097/2022 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: MF ODONTO LTDA – CNPJ Nº 06.335.540/0007-06. Valor Total da Contratação: R$ 425.825,28 (quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessoal – Secretária Municipal de Saúde.

70272


PREFEITURA MIUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 070.2022.DISP.018.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição de Leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 091/2022 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: MOURA & MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 22.940.455/0001-20, com o valor global de R$ 684.160,00 (Seiscentos e Oitenta e Quatro Mil e Cento e Sessenta Reais). O valor total da contratação é de R$ 684.160,00 (Seiscentos e Oitenta e Quatro Mil e Cento e Sessenta Reais). Jaboatão dos Guararapes, 07de junho de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.

70273


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 063.2022.PE.035.SAD.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 035/2022 – OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, sob a modalidade Pregão Eletrônico, para eventual aquisição de ETIQUETAS DE PATRIMÔNIO, item único, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame SILVEIRA & DALMAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.745.509/0001-10, para o ITEM ÚNICO, com o valor total global de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022 – SUPAC/SEREC

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Chamamento Público para Contratação Direta, Processo Administrativo Nº 002/2022 – SUPAC/SEREC, Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para ministração de capacitação voltada para o desenvolvimento da inteligência emocional e de gestão de pessoas aplicados ao setor público, com carga horária de 30 (trinta) horas na modalidade presencial “In Company” contemplando 25 servidores para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva da Receita. Empresa Contratada: DEIVISON AMORIM DE SANTANDA, nome de fantasia INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E EMOCIONAL, inscrita no CNPJ nº 18.819.183/0001-37, no valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)Prazo de vigência: 90 (noventa) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.

João Henrique da Silva Marinho

Secretário Executivo da Receita

70386