10 de Maio de 2019 – XXIX – Nº 083 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 31, DE 08 DE  MAIO DE 2019.

Ementa: Cria o Programa de Governança e Compliance (PGC) no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes, institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso III e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 34, de 28 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade constitucional da implementação prática e efetiva dos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência na Administração Pública;

DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa de Governança e Compliance (PGC) no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:
I – governança pública – conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II – compliance – conjunto de metodologias e ações para o atingimento da missão, visão e princípios da organização, alinhado ao cumprimento de regulamentos e normas legais, baseado nas políticas e diretrizes estabelecidas para as atividades da organização;
III – valor público – produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades da organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;
IV – medidas de integridade e gestão de riscos – conjunto estruturado de ações institucionais voltado para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança, através de um processo de natureza permanente que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;
V – combate à corrupção – ações que impeçam ou previnam o abuso do poder confiado para ganhos privados, ou seja, combate à prática de atos ilícitos ou ilegítimos de forma deliberada ou intencional;
VI – alta administração – a autoridade máxima do órgão ou entidade:

a)no caso do Município, o Prefeito;
b)no caso das secretarias municipais e executivas, os respectivos secretários;
c)no caso dos demais órgãos ou entidades, as respetivas autoridades máximas.

Art. 3º São princípios do Programa de Governança e Compliance:
I – compromisso da alta administração;
II – integridade e gestão de riscos;
III – auditoria e controle interno;
IV – inovação e automação;
V – transparência e controle social;
VI – monitoramento e avaliação;
VII – comunicação e treinamento.

Art. 4º São diretrizes do Programa de Governança e Compliance:
I – direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
II – promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
III – monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
IV – articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
V – fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;
VI – implementar controles internos fundamentados na gestão de riscos, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
VII – avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
VIII – manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização, transparência e controle social;
IX – editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;
X – definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais;
XI – promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da Administração, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.

Art. 5º São mecanismos para o exercício do Programa de Governança e Compliance:
I – liderança – que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa gestão, conforme modelo de governança municipal, suas diretrizes e objetivos;
II – estratégia – que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido;
III – controle – que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.

Art. 6º Fica instituído o Conselho de Governança e Compliance (CGC), com a finalidade de garantir a execução do Programa de Governança de Compliance e assessorar o Chefe do Poder Executivo municipal na tomada de decisão.
Art. 7º O Conselho de Governança e Compliance será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Prefeito, que atuará como Presidente do CGC;
II – Procuradoria Geral do Município;
III – Controladoria Geral do Município;
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional;
V – Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.

§ 1º.A suplência dos membros titulares será exercida por Secretário Executivo, indicado pelo titular, pelo Subprocurador ou pelo Subcontrolador.
§ 2º.As reuniões do Conselho de Governança e Complianceserão convocadas pelo seu Presidente.
§ 3º.Representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão ser convidados a participar de reuniões do Conselho de Governança e Compliance, sem direito a voto.

Art. 8º Ao Conselho de Governança e Compliance compete:
I – propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública e compliance estabelecidos neste Decreto;
II – aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública e compliance estabelecidos neste Decreto;
III – emitir recomendações a colegiados temáticos para garantir a coerência e a coordenação dos programas e das políticas de governança específicos;
IV – incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança e compliance no âmbito da administração pública municipal, autárquica e fundacional;
V – expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências;
VI – envidar esforços para a garantia do cumprimento das ações relacionadas à estratégia plurianual do Município e ao desenvolvimento institucional da gestão;
VII – estabelecer as diretrizes para a formulação e revisões das políticas públicas, de acordo com as estratégias e orientações gerais do Governo Municipal, estas espelhados nos instrumentos formais de planejamentos, quais sejam: Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VIII – acompanhar os indicadores de processos e finalísticos dos programas municipais de gestão por resultados avaliando os resultados e efeitos das políticas, planos e programas governamentais;
IX – gerir, de forma intersetorial o processo de definição das Metas Prioritárias do Governo Municipal, considerando concomitantemente a racionalização dos recursos financeiros bem como as intervenções estratégicas do Governo e fomentando o processo de monitoramento estratégico e gerencial.

§ 1º.Os manuais e os guias a que se refere o inciso II do caputdeverão conter recomendações que possam ser implementadas nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional definidos na resolução que os aprovar;
§ 2º.O Conselho de Governança e Complianceinstituirá a Câmara Técnica de Inteligência e Informação, constituída em portaria, visando à implementação de arquitetura de dados e integração de sistemas corporativos, para subsidiar a tomada de decisão.

Art. 9º O Conselho de Governança e Compliance poderá constituir grupos de trabalho específicos para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.
Art. 10. A participação no Conselho de Governança e Compliance ou nos grupos de trabalho por ele constituídos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades, observadas as normas, procedimentos e diretrizes do Conselho de Governança e Compliance, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único. Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança de que trata o caput incluirão, no mínimo:
I – formas de acompanhamento de resultados;
II – soluções para melhoria do desempenho da Administração;
III – instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.

Art. 12. A alta administração dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverá, em alinhamento com as diretrizes do Conselho de Governança e Compliance, estabelecer, manter, monitorar e aprimorar mecanismos de controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da Administração no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios:
I – implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;
II – integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;
III – estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício;
IV – utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.

Parágrafo único. O comprometimento da alta administração deverá estar refletido em elevados padrões de gestão, ética e conduta, bem como em estratégias e ações para disseminação da cultura de integridade no órgão ou entidade.

Art. 13. Caberá ao Conselho de Governança e Compliance instituir normas complementares para esclarecimentos, definições e fiel execução do presente Decreto.
Art.14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

ATOS DO DIA 09 DE MAIO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0475/2019 – EXONERAR A PEDIDO GISELY DE LIMA SERAFIM, matrícula n° 4.0910484.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 30 de abril de 2019.
Ato n.º 0476/2019 – EXONERAR JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO, matrícula n° 0.0198803.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de abril de 2019.
Ato n.º 0477/2019 – NOMEAR CARLOS SOARES SANT´ANNA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 22 de abril de 2019.
Ato n.º 0478/2019 – NOMEAR MARIANA BARBOSA FISCHER DE LYRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 12 de abril de 2019.
Ato n.º 0479/2019 – EXONERAR HEITOR CABRAL DE MELLO, matrícula n° 4.0592733.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 29 de março de 2019.
Ato n.º 0480/2019 – NOMEAR ROBERTA MARIA TINOCO MACHADO DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 1° de abril de 2019.
Ato n.º 0481/2019 – EXONERAR OLAVO DAVI DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0910508.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 30 de abril de 2019.
Ato n.º 0482/2019 – NOMEAR LIA CRISTINA DE ARAÚJO LIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de maio de 2019.
Ato n.º 0483/2019 – EXONERAR CINTIA MICHELE OLIVEIRA DE MEDEIROS, matrícula n° 4.0910338.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 30 de abril de 2019.
Ato n.º 0484/2019 – NOMEAR CINTIA MICHELE OLIVEIRA DE MEDEIROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1° de maio de 2019.
Ato n.º 0485/2019 – NOMEAR IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 22 de abril de 2019.
Ato n.º 0486/2019 – EXONERAR KARINA CAVALCANTE PRADO DE MOURA, matrícula n° 4.0592685.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, com efeito a partir de 09 de maio de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

PORTARIA Nº 29/2019-GP 

EMENTA: DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA CONTRATO DE FINANCIAMENTO – FINISA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE: 
Art. 1º Delegar competência ao Sr. Daniel Nascimento Pereira Júnior, Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública para representar o Município perante a Caixa Econômica Federal, no que concerne ao Contrato do FINISA nº 0505527-65  pelo período de vigência do contrato de financiamento, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 2º  Os efeitos desta portaria retroagem ao dia 22 de março de 2019.
Art  3º  Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio  de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Portaria PGM nº 10 / 2019, de 09 de maio de 2019.

Ementa: Atribui números aos Procuradores do Município para a distribuição das Execuções Fiscais e dos Processos Administrativos no âmbito da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Procuradoria Consultiva Tributária.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria PGM nº 06 / 2018, de 06 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial nº 082 de 09 de maio de 2019, que “Classifica e disciplina a distribuição das Execuções Fiscais e dos Processos Administrativos no âmbito da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Procuradoria Consultiva Tributária”;
Considerando o que estabelece o art. 2º, art. 3º e o art. 4º da referida Portaria PGM nº 07 / 2019, quanto à atribuição de números aos Procuradores do Município lotados na Procuradoria da Fazenda Municipal e na Procuradoria Consultiva Tributária;

RESOLVE:
Art. 1º Atribuir aos Procuradores do Município lotados na Procuradoria da Fazenda Municipal e na Procuradoria Consultiva Tributária, abaixo relacionados, os números indicados, para fins de distribuição dos processos de execuções fiscais, Processos Ordinários e Processos Prioritários:

Nome Matrícula Número
ANDRÉA NERY DE ANDRADE LIMA CORCINO 17.326-6 1 “
ELKER SIQUEIRA CAMPOS 17.291-0 2 “
IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS 17.988-4 3 “
LUIZ KEHERLE CORDEIRO BEZERRA 17.304-5 4 “
MÁRCIO FÁBIO FLORÊNCIO DE AZEVEDO 17.288-0 5 “
ORLANDO MORAIS NETO 17.328-2 6 “
ROBERTA SANTOS BARBOSA TÁVORA 17.319-3 7 “
FERNANDA NEVES BATISTA LEAL LAPA 17.320-7 8 “
RAFAELLA FERRAZ DE ALBUQUERQUE 17.324-0 9 “

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria PGM nº 05/2018, de 08 de março de 2018.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

Portaria PGM nº 11 / 2019, de 09 de maio de 2019.

Ementa: Atribui números aos Procuradores do Município para a distribuição dos Processos Judiciais no âmbito da Procuradoria do Contencioso Cível.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria PGM nº 08 / 2019, de 06 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial nº 082 de 09 de maio de 2019, que “Disciplina a distribuição dos processos de natureza cível, no âmbito da Procuradoria do Contencioso Cível e da Procuradoria Consultiva Cível”;
Considerando o que estabelece o art. 1º da referida Portaria PGM nº 08 / 2019, quanto à atribuição de números aos Procuradores do Município lotados na Procuradoria do Contencioso Cível;

RESOLVE:
Art. 1º Atribuir aos Procuradores do Município lotados na Procuradoria do Contencioso Cível, abaixo relacionados, os números indicados, para fins de distribuição dos processos judiciais de natureza cível, exceto os processos de desapropriação:

Nome Matrícula Número
CRISTIANE MAIA LUSTOSA 17.987-6 8 “ e “ 9 “
DANIELA DANTAS DE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE 17.302-9 3 “ e “ 1 “
MÁRCIA MARIA BARROS CARNEIRO 17.309-6 4 “ e “ 5 “
RENATA SAMPAIO DE OLIVEIRA SOUZA 17.310-0 2 “ e “ 6 “
TIAGO MAGGI DE SOUSA 17.330-4 0 “ e “ 7 “

Art. 2º Determinar que a distribuição dos processos de desapropriação seja direcionada ao Procurador do Município TIAGO MAGGI DE SOUSA, matrícula nº 17.330-4.

Parágrafo único. O Procurador encarregado dos processos de desapropriação indicado no caput não participará da distribuição dos demais processos de natureza cível, sendo tratado como “impedimento” e, por conseguinte, procedendo-se como estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Portaria PGM nº 08/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

Portaria PGM nº 12 / 2019, de 09 de maio de 2019.

Ementa: Atribui números aos Procuradores do Município para a distribuição dos Processos Judiciais no âmbito da Procuradoria do Contencioso Trabalhista.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria PGM nº 09 / 2019, de 06 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial nº 082 de 09 de maio de 2019, que “Disciplina a distribuição dos processos de natureza trabalhista, no âmbito da Procuradoria do Contencioso Trabalhista e da Procuradoria Consultiva Trabalhista”;
Considerando o que estabelece o art. 1º da referida Portaria PGM nº 09 / 2019, quanto à atribuição de números aos Procuradores do Município lotados na Procuradoria do Contencioso Trabalhista;

RESOLVE:
Art. 1º Atribuir aos Procuradores do Município lotados na Procuradoria do Contencioso Trabalhista, abaixo relacionados, os números indicados, para fins de distribuição dos processos judiciais de natureza trabalhista:

Nome Matrícula Número
BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA 17.989-2 0 “ e “ 1 “
FLÁVIO EDUARDO BARROS GALVÃO 17.318-5 6 “ e “ 8 “
JANAÍNA LEITE TAVARES 17.311-8 2 “ e “ 3 “
MARIA VITÓRIA GAVAZZA DE AQUINO 17.986-8 4 “ e “ 5 “
JÚLIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA 17.327-4 7 “ e “ 9 “

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº  31 /2019

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Considerando os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).
Considerando que estes animais apreendidos não foram resgatados no prazo legal pelos seus responsáveis, a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, com base nos artigos 30º, 36º e 38º, da Lei supracitada, disponibilizará para adoção os animais conforme os lotes  em anexo.

Para se candidatar a adoção de AMGP, os interessados devem atender alguns requisitos além das determinações da lei 578/2011 em seus artigos 39º e 40º abaixo citados.

Art. 39 As pessoas ou instituições que tiverem o interesse em adotar um animal, deverão entrar com pedido, através de requerimento junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, especificamente, ao Centro de Vigilância Ambiental.
Art. 40 A liberação para a adoção será feita após entrevista, avaliação pela autoridade sanitária do Centro de Vigilância Ambiental, e assinatura de um termo de responsabilidade do interessado.

Dos requisitos:
Os interessados na adoção deverão entregar no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos:
1 – Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência/Pessoa Jurídica: CNPJ e Contrato social ou outro equivalente;

2 – Documento hábil que comprove a titularidade de propriedade rural com o seguinte requisito:
a) Que a propriedade rural não ultrapasse 5 hectares

3 – Termo de Fiel Proprietário assinado.
4 – Na impossibilidade de exibição de qualquer dos documentos mencionados o requerente ficará impedido de celebração do futuro termo de doação.

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ESCOLHA:
A seleção das propostas de recebimento de doação dos animais, será realizada pela Coordenação do Centro de Vigilância Ambiental, obedecendo os critérios abaixo, que emitirá parecer favorável  ou não.

1 – Ordem cronológica do protocolo;
2 – Proprietário rural com propriedade de maior distanciamento do perímetro urbano;
3 – Entrevista com o candidato;
4 – Por ordem de entrada dos protocolos os lotes serão designados desta forma: 1º protocolo – lote 1, 2º protocolo – lote 2, e assim sucessivamente
5 – Caso não haja interesse no lote designado, o requerente cede voluntariamente a opção de receber os animais ao requerente subsequente, abdicando de participar do presente cadastramento, mediante assinatura de termo de desistência.
6 – Para conhecimento dos interessados, a quantidade de lotes disponíveis com a descrição dos animais que compreendem cada lote para a doação, estará disponibilizada na página oficial do município na internet/ jaboatao.pe.gov.br

DA FORMA  DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1 – Os documentos deverão ser entregues no Centro de Vigilância Ambiental (Av. Eixo da Integração (PE025), S/Nº – Engenho Velho) no período de 13/05 à 17/05 no horário de 09:00 às 15:00 horas;
2 – Os documentos devem ser entregues em envelope identificado com as seguintes informações:

  • NOME, ENDEREÇO MORADIA, ENDEREÇO DA PROPRIEDADE RURAL;
  • OBJETO: Edital de doação de animais de grande e médio porte

DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DOS ANIMAIS
A análise da documentação apresentada ficará a cargo da Secretaria de Saúde, a quem caberá definir fundamentadamente, de acordo com os termos estabelecidos neste edital.

Os candidatos deverão comparecer ao CVA no dia 22/05 para tomarem ciência do resultado da seleção.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Caberá aos novos tutores o translado dos animais, inclusive providenciar a Guia de Transporte de Animais (GTA) quando necessário. Este transporte deve ser realizado em veículo adequado ao transporte de carga viva.

O Tutor ao receber os animais se compromete a assumir sua guarda e responsabilidade, eximindo o MUNICÍPIO de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer atos praticados pelo animal ou contra o mesmo, a partir da data de seu recebimento, se comprometendo a fornecer os cuidados e a manutenção necessária e adequada a espécie e raça objeto da doação recebida.

O tutor fica proibido de transmitir a guarda dos animais a outrem sem o prévio conhecimento e autorização do Centro de Vigilância Ambiental.

O tutor se compromete a permitir ao CVA o fácil acesso ao local  onde se encontra o animal para averiguação de suas condições sempre que este julgar necessário.

Se for constatada situação inadequada para o bem estar do animal o tutor perderá a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

Jaboatão dos Guararapes 09 de Maio de 2019. 

Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Secretário Municipal de Saúde

ANEXOS:
RELAÇÃO DOS ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE (AMGP)

LOTE 1
ESPÉCIE SEXO PELAGEM
EQUINO FÊMEA CASTANHO LULU
EQUINO FÊMEA CASTANHO POTRINHA
EQUINO FÊMEA BAIO 01
EQUINO FÊMEA ALAZÃ 02
EQUINO MACHO BAIO 03
EQUINO MACHO TORDILHO 04

 

LOTE 2
ESPÉCIE SEXO PELAGEM
EQUINO FÊMEA ALAZÃ 05
EQUINO MACHO TORDILHO 06
EQUINO MACHO ZAINA 08
EQUINO MACHO CASTANHO 10
EQUINO MACHO ROSILHO 11

 

LOTE 3
ESPÉCIE SEXO PELAGEM
EQUINO MACHO CASTANHO 12
EQUINO FÊMEA TORDILHO 14
EQUINO MACHO CASTANHO 15
AZININO MACHO PÊLO DE RATO 17
EQUINO FÊMEA CASTANHO 18
LOTE 4
ESPÉCIE SEXO PELAGEM
EQUINO MACHO CASTANHO 19
EQUINO FÊMEA ALAZÃ 20
EQUINO FÊMEA CASTANHO 21
EQUINO FÊMEA CASTANHO 22
EQUINO FÊMEA CASTANHO 39
AZININO FÊMEA PÊLO DE RATO 40

ANEXO – REGISTRO ANIMAIS – lotes

 

PORTARIA Nº 29/2019-SMS 

Altera a Portaria SESAU nº 001/2018, de 2 de janeiro de 2018, que Instituiu a Política de Incentivo Financeiro Municipal de Qualificação da Gestão Hospitalar destinada às unidades hospitalares prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde, no âmbito da Secretaria de Municipal de Saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010; e

CONSIDERANDO o disposto da Constituição Federal, que fixa as ações e serviços de saúde como de relevância pública e confere ao Poder Público dispor sobre a regulamentação das ações de controle;
CONSIDERANDO o “caput” do art. 37 da Constituição Federal, o qual determina à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Do Distrito Federal e dos Municípios, o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.567/GM/MS, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
CONSIDERANDO os Pareceres de auditoria da Controladoria Geral do Município (001/2017; 002/2017; 003/2017 e adendo 001/2017), que dispõe sobre a necessidade de correção nas fontes de pagamentos de incentivos financeiros;
CONSIDERANDO a Portaria SESAU nº 001/2018 que Instituiu a Política de Incentivo Financeiro Municipal de Qualificação da Gestão Hospitalar destinada às unidades hospitalares prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde, no âmbito da Secretaria de Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria SESAU nº 024/2018 que dá visibilidade aos valores de procedimentos de saúde  que  possuem    complemento de recursos do Tesouro Estadual

Disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:
Art. 1º. Dar nova redação a Portaria SESAU nº 01/2018, que Instituiu a Política de Incentivo Financeiro Municipal de Qualificação da Gestão Hospitalar destinada às unidades hospitalares prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde, no âmbito da Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se a Política Municipal de Incentivo Financeiro de Qualificação da Gestão Hospitalar, destinada às unidades hospitalares privadas SEM FINS ECONÔMICOS, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde.

Parágrafo Único. Para estar apta a ingressar na política e a receber o correspondente incentivo, a unidades hospitalar deverá atender aos seguintes critérios:
I – Ser de gestão municipal;
II – prestar serviços de atendimento AMBULATORIAL E HOSPITALAR aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes;
III – ter instrumento contratual celebrado e em vigência com a Secretaria Municipal de Saúde;
IV – possuir, no mínimo, 70 (setenta) leitos operacionais disponíveis para o SUS e registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
V – ter assinado o Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) com a Secretaria Municipal de Saúde, para fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º. A unidade hospitalar que aderir ao incentivo fará jus, mensalmente, ao montante equivalente ao percentual do valor médio alcançado da produção de MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR prestada aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes e aprovada no período de janeiro a dezembro de 2018, conforme detalhamento abaixo:
I – Percentual de 50 % para hospitais privados sem fins econômicos, que atendem o Sistema Único de Saúde com no mínimo 70 leitos operacionais para atendimento do SUS.
II – Percentual de 60 % para hospitais privados sem fins econômicos, que coloca toda a sua capacidade instalada para o Sistema Único de Saúde.
III – Percentual de 70 % para hospitais privados sem fins econômicos, que coloca toda a sua capacidade instalada para atendimento do SUS e são habilitados pelo Ministério da Saúde como 100% SUS.

§ 1º Para fins de aplicação da regra contida no caput deste artigo, a produção da média complexidade hospitalar executada a munícipes do Jaboatão dos Guararapes e aprovada no período de janeiro a dezembro de 2018 será aquela registrada no Banco de Dados do Sistema de Informação Hospitalar (SIHSUS-DATASUS).
§ 2º A unidade hospitalar aderente que prestar serviços ambulatoriais de Neuropediatria aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes, regulados pela Central de Regulação do Município, fará jus a um adicional mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais/mês), num mínimo de 96 consultas de primeira vez e 72 consultas de retorno.
§ 3º A unidade hospitalar aderente que prestar serviços de obstetrícia de risco habitual ao município, incluindo urgências, com no mínimo 31 leitos operacionais específicos, fará jus a um adicional mensal no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais/mês) e, deixará de receber o incremento com recursos do tesouro no valor de R$ 58,35 nas AIHs de parto normal (Portaria SESAU n° 24/2018) bem como o acréscimo de 50% nas AIHs cirúrgicas de obstetrícia (Portaria SESAU n° 24/2018), se a média de atendimento/mês for igual ou menor que 300 partos.
§ 4º A unidade hospitalar aderente que prestar serviços de tomografia computadorizada e/ou ressonância magnética para a rede assistencial do município fará jus a um adicional de 30% no valor unitário do procedimento definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com pagamento mediante produção.
§ 5º A unidade hospitalar aderente que prestar serviços de cirurgia geral aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes, REGULADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO MUNICÍPIO, fará jus a um adicional de 50% no valor unitário do procedimento definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com pagamento mediante produção.
§ 6º A unidade hospitalar aderente que prestar serviços de cirurgia pediátrica aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes, regulados pela Central de Regulação do Município, fará jus a um adicional de 50% no valor unitário do procedimento definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com pagamento mediante produção, bem como, a um incentivo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por cada 10 cirurgias realizadas/mês.
§ 7º A unidade hospitalar aderente que prestar serviços ambulatoriais de ultrassonografia aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes, fará jus a um adicional mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais/mês) para cada 1.000 pacientes/mês regulados pela Central de Regulação do Município.
§ 8º A unidade hospitalar aderente que prestar serviços ambulatoriais de raio X aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes, fará jus a um adicional mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais/mês) para cada 1.000 pacientes/mês regulados pela Central de Regulação do Município.
§ 9º A unidade hospitalar aderente que prestar serviços ambulatoriais de reabilitação aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes, fará jus a um adicional mensal de R$ 10,00 (dez reais) no valor unitário do procedimento definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com pagamento mediante produção.

Art. 4º. Os incentivos acima continuarão substituindo os pagamentos de Termo de Ajuste de Condutas assinados em 2007; Incentivo Municipal à Contratualização; e incentivos pactuados junto ao Ministério Público de Pernambuco (obstetrícia).
Art. 5º. A unidade hospitalar que se enquadre nos critérios estabelecidos no parágrafo único do artigo 1º desta Portaria deverá requerer formalmente ao gestor local, a qualquer tempo, a sua adesão à Política Municipal de Incentivo Financeiro a Qualificação da Gestão Hospitalar, encaminhando à Superintendência de Regulação do SUS da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes documentos:
I – revisão do Plano Operativo Assistencial conjuntamente com a equipe da Superintendência de Regulação do SUS da Secretaria Municipal de Saúde e assinatura do mesmo.
II – cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;
III – cópia do CEBAS vigente ou de comprovação do pedido de renovação, em caso de instituição filantrópica;
IV – cópia da Portaria de Habilitação em 100% SUS, se for o caso.

§ 1º Após revisão do Plano Operativo Assistencial fará necessário à elaboração de Termo Aditivo para inclusão dos valores dos incentivos vinculados à Política Municipal de Incentivo Financeiro a Qualificação da Gestão Hospitalar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º A unidade hospitalar que já recebe recursos oriundos da Portaria SESAU 001/2018 terá os valores automaticamente ajustados com base na produção hospitalar de 2018 e detalhamentos constantes nesta Portaria, no mês de competência da publicação da mesma.

 Art. 6º. As unidades hospitalares deverão manter os requisitos de adesão durante todo o período de recebimento do incentivo, além de demonstrar o cumprimento dos seguintes critérios de qualidade, em até 06 (seis) meses a contar do início do repasse dos recursos financeiros:
I – taxa de ocupação dos leitos operacionais acima de 80% (oitenta por cento);
II – 100% (cem por cento) dos serviços regulados pelo gestor de saúde local, por meio das Centrais de Regulação ou mecanismos locais de regulação;
III – atingimento de, no mínimo, 80% das metas físicas e financeiras pactuadas no instrumento de contratualização.

Parágrafo Único. A não observância do contido nos incisos supra, após o decurso do prazo estabelecido no caput, implicará perda de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor do incentivo, por critério descumprido, de forma cumulativa, podendo chegar o decréscimo até o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento).

Art. 7º. O monitoramento e a avaliação dos requisitos e critérios estabelecidos nesta Portaria serão realizados por meio de:
I – consultas trimestrais ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para avaliação da destinação dos leitos e dos demais serviços ofertados, além de acompanhamento das produções ambulatorial e hospitalar ao SUS através dos sistemas SIA e SIH;
II – relatórios das Comissões de Acompanhamento da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, atestando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 5º desta Portaria;
III – visitas in loco pelos gestores de saúde locais, Secretaria Municipal de Saúde, ou pelo Ministério da Saúde, quando necessário; e
IV – atuação, quando couber, do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA).

Art. 8º.
  Os valores dos incentivos serão disponibilizados conforme os critérios ora estabelecidos e de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 9º. Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, Fonte 101 – Tesouro Municipal.  
Art. 10º. Fica revogada toda a redação da Portaria SESAU nº 001/2018 de 2 de janeiro de 2018. 
Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2019.

Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho
Secretário Municipal de Saúde

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 019/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
30 º ALLYSSON FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA 83 NÃO 14/05/2019

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 018/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESSA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
149 º EUNICE CANDIDA GOMES 3255 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESSA 14/05/2019 08:00
150 º SYLVIA FERNANDA COSTA SANTIAGO 717 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESSA 14/05/2019 08:30
PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
187 º JOSÉ SANDRO BATISTA 6149 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 14/05/2019 09:00
188 º ROSANGELA DE VASCONCELOS MENEZES CASE 6706 NÃO PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA 14/05/2019 09:30
INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
111 º MONIQUE MARRY ANDRADE LIMA 8365 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 14/05/2019 10:00
112 º FELIPE DA SILVA CARDOSO 824 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 14/05/2019 10:30
113 º JACIARA MACHADO DE SOUZA 3212 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 14/05/2019 11:00
114 º JOÃO BATISTA CARNEIRO FILHO 2265 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 14/05/2019 11:30

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESULTADO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO N° 205/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOSES – CVA. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação 05 declara VENCEDORA do certame a empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 07.497.184/0001-96. VALOR GLOBAL de R$ 504.387,04 (quinhentos e quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e quatro centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso para os demais licitantes, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone/fax: (81) 99975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 05.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONVÊNIOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053.2019.PE.019.SELIC.CPL5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES PARA AQUISIÇÃO CORPORATIVA DE COPOS DESCARTÁVEIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ORGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Após o processamento do Pregão, comunica-se a homologação do objeto às empresas vencedoras do certame: 1) DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA LTDA. – CNPJ Nº 09.617.964/0001-58, sediada à AV. Raimundo Diniz, nº 153, IPSEP, Recife/PE. CEP: 51.190-720, para o Lote 1, com o valor de R$ 20.031,68 (vinte mil trinta e um reais e sessenta e oito centavos) e  2) BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI – CNPJ Nº 13.344.533/0001-32, sediada à Rua Austrália, nº 1234, Posto de Monta, Igarassu /PE. – CEP: 53.620-697, para o Lote 2, com o valor de R$ 84.974,19 (oitenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos) e para o Lote 3, com o valor de R$ 28.323,27 (vinte e oito mil trezentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes.
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 065.2019.PP.008.2019.SEINFRA.CPL1 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019. NATUREZA DO OBJETO: Serviços OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO A FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Valor máximo admitido: R$ 4.012.676,38 (quatro milhões e doze mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos). O Presidente da Comissão de Licitação informa que a DATA DE ABERTURA da sessão será em 23/05/2019 (quinta-feira) às 14h. A sessão será realizada no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.  Informações pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.

Sérgio Bacelar 
Presidente da CPL1.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
JULGAMENTO DE RECURSO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1OBJETO: Gestão e operação de logística integrada, para prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, distribuição e logística reversa de bens e materiais definidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto pela empresa CIAT – CENTRO INTEGRADO DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA – EPP, bem como do Relatório de Informações de Recurso apresentado pela Comissão Permanente de Licitação 1 e no pronunciamento técnico desta Secretaria, MANTENHO O RESULTADO FINAL divulgado no Diário Oficial do Município nº 075, de 26/04/2019, negando provimento ao recurso recebido. Fundamento: art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/02.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 151.2018.PP.020.SEPLAG.CPL1. OBJETO: Gestão e operação de logística integrada, para prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, distribuição e logística reversa de bens e materiais definidos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à empresa vencedora do certame: MEDLIFE LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.315.202/0001-05, localizada no endereço: R. Ministro Antonio Carlos Magalhaes, nº 194, Bairro Buraquinho, Lauro de Freitas-BA, CEP: 42.710-400. Fone: (71) 3024-6146. VALOR GLOBAL: R$ 8.020.000,00 (oito milhões e vinte mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
CONVOCAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051.2019.PP.006.SEINFRA.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de pavimentação e drenagem das ruas do Lote T5. O Pregoeiro convoca as empresas participantes para a sessão de continuidade do certame, que ocorrerá no dia 16/05/2019 (quinta-feira), às 09h30min. A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Demais informações através do Portal de Licitações: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br ou pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.

Sérgio Bacelar.
Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 069.2019.DISP.021.2019.SMS.CPL2 – Dispensa nº 021/2019. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Contratação EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 020/2019 – AJUCON. EMPRESAS  CONTRATADAS: 1) LR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME., inscrita no CNPJ nº 26.168.747/0001-47, quanto aos itens 05, 06, 08, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 26, 28, 32, 33, 38, 44, 47, 48, 49, 50, 57, 58, 59, 60, 61 e 62, com valor total de R$ 338.002,14 (trezentos e trinta e oito mil, dois reais e quatorze centavos); 2) IDM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 15.016.792/0001-60, quanto aos itens 40,41,42 e 43, com valor total de R$ 201.090,00 (duzentos e um mil e noventa reais); 3) GRAFFIT EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 19.611.221/0001-24, quanto aos ites 37 e 45, com valor total de R$ 163.398,00 ( cento e sessenta mil, trezentos e noventa e oito reais); 4) WILSON COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 22.265.371/0001-38, quanto aos itens 07, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 27, 29, 30, 31, 34, 35, 36, 39, 46, 53, 54, 63, 64, 65 e 66, com valor de R$ 429.661,86 (quatrocentos e vinte e nove mil,seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos) e 5) ARAÚJO & DANTAS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 12.990.971/0001-05, para os itens 01, 02, 03, 04, 11, 51, 52, 55 e 56, com o valor total de R$ 661.794,00 (seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais). Valor Global Total da Contratação: R$ 1.793.946,00 (um milhão, setecentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de maio de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA FILHO.
Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017 – SME. OBJETO: Alteração de endereço da empresa contratada que passa da Rua Quinze de Novembro, nº 114, Centro, Pixote, São Lourenço da Mata/PE, CEP: 54730-320 para Rua Joaquim Antônio de Medeiros, 273, Casa Caiada, Olinda/PE, CEP: 53.130-260. CONTRATADA: VIASERV TERCEIRIZAÇÃO EIRELI – CNPJ: 41.102.641/0001-34.

Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2015 – SEDURBS. OBJETO: Prorrogação de prazo. CONTRATADA: TECNOLOGIA EM GEOPROCESSAMENTO LTDA – CNPJ: 07.203.604/0001-84. PRAZO ACRESCIDO: 280 dias. NOVA VIGÊNCIA: 06/03/2019 a 10/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 06/03/2019.

Isaac Azoubel Abram
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2019.PE.010.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Material com Validade de 12 Meses, para eventual aquisição de fitas para medição de Perímetros, Balanças e Estadiômetro Portáteis, para atender as Demandas Do Setor de Nutrição da Secretaria Executiva de Gestão em Educação que tem a necessidade de realizar Periodicamente, Avaliação Antropométrica dos Alunos do Programa de Alimentação Escolar. ITEM: 02 e 05. REGISTRADA: A&R COMERCIAL DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS EIRELI ME – CNPJ: 22.858.929/0001-29. VALOR: R$ 1.443,62 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 16/04/2019 a 16/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 045/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2019.CONV.003.SME.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Construção de Muros nas Quadras Poliesportivas das Escolas Marcelo Lafayette e Poeta Castro Alves. Lote: 01 e 02. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR: R$ 252.273,80 (duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 03/04/2019 a 03/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 043/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2018.PE.048.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de Fraldas Descartáveis para atendimento as demandas das creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação. ITEM: 01 e 02. CONTRATADA: PROLIMP PRODUTOS E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 40.764.896/0001-08.
VALOR: R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 25/03/2019 a 25/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

17º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2015 – SEDEMS. OBJETO: Prorrogação de prazo por 04 (quatro) meses. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/02/2019 a 02/06/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SME. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses.
CONTRATADA: Gráfica Palmeiras Ltda – CNPJ: 01.222.778/0001-08. PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/04/2019 a 30/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2019.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 006 – RECURSO DO FDS.
CONTRATADA: KELLY CRISTIANE MARANHÃO DA SILVA – CPF: 022.539.564.90.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2019 – SEMASC. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 033/2018 – SEMASC. OBJETO: ATENDER AS DEMANDAS DE IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS, ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, COM FINALIDADE DE 60 METAS. CONTRATADA: GRUPO DA 3 IDADE COMO É BOM VIVER – CNPJ: 00.993.967/0001-11. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2019 – SEMASC. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 044/2018 – SEMASC. OBJETO: Atender as demandas de idosos acima de 60 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 70 metas (setenta metas) do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: AMAC – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DA COLINA – CNPJ: 10.668.028/0015-5. VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 018/2019 – SEMASC. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 056/2018 – SEMASC. OBJETO: Prestação de serviços de acolhimento institucional em regime de longa permanência para idosos acima de 60 anos, com finalidade de 60 (sessenta) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: OBRA DE ASSISTENCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS DA CIDADE DO RECIFE – ABRIGO CRISTO REDENTOR – CNPJ: 10.424.810/0002-00. VALOR: R$ 718.560,00 (setecentos e dezoito mil, quinhentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.