10 de Março de 2017 – Ano XXVII – N°045 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 
ATOS DO DIA 09 DE MARÇO DE 2017
 
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

Ato n.º1170/2017 EXONERAR REGINA AMÉLIA MONTEIRO DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-4A, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito, a partir de 28 de fevereiro de 2017.

Ato n.º1171/2017 NOMEAR REGINA AMÉLIA MONTEIRO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de março de 2017.

Ato n.º1172/2017 NOMEAR GEORGIA LAURA PEREIRA TOMAZ SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Ato n.º1173/2017 NOMEAR ÂNGELO MANASSÉS DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de março de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
 
 
 
DECRETO Nº 16, DE  09 DE MARÇO DE 2017
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297/2016, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO  
Red. 0529 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 250.000
         

 

25 452 1008 2.031 – MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA  
Red. 0533 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 800.000
         

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL  
Red. 0516 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.050.000
         

                                                                                                                                                                                                                                                          ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.050.000
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
 
 
 
DECRETO Nº 17, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;

DECRETA:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.105 – SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

14 121 1056 2.260 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL  
Red. 0053 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 8.000.000
         

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2261 2.320 – ENCARGOS COM PESSOAL À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS  
Red. 0140 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.000.000
         

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   10.000.000

Art. 2ºPara abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2268 2.324 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0142 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.000.000
         

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0563 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 8.000.000
         

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  10.000.000

Art. 3º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
 
 
 
DECRETO Nº 18, DE 09 DE MARÇO DE 2017
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297/2016, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 28, de 08 de fevereiro de 2017;

DECRETA:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 658.210,73 (seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e dez reais, setenta e três centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

14 422 2229 2.092 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR  
Red. 0627 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 658.210,73
         

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   658.210,73 

Art. 2º     Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

A) TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor-SENACON, do Ministério da Justiça, e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, celebrar o convênio de nº 834276/2016, processo nº 080012.001467/2016-15, nota de empenho nº 2016NE800001, que tem como objeto a realização de programa de atendimento e orientação sobre direitos pertinentes aos consumidores a população jaboatanense.

(QUADRO DE RECEITAS)

  CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM  R$
  2400.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 649.808,00
  2470.00.00 Transferências de Convênios 649.808,00
  2471.00.00 Transferências de Convênio da União e de suas Entidades 649.808,00
  2471.99.00 Outras Transferências de Convênio da União 649.808,00
             

B) RECURSOS DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

 

 (QUADRO DE RECEITAS)

  CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM  R$
  1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 8.402,73
  1300.00.00 Receita Patrimonial 8.402,73
  1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 8.402,73
  1329.01.00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 8.402,73
             

 TOTAL  R$  658.210,73

Art. 3º     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 09     de   março      de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
 
 
 
DECRETO Nº 19, DE 09 DE MARÇO DE 2017
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297/2016, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 28, de 08 de fevereiro de 2017;

DECRETA:
Art. 1ºFica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 415.495,08 (quatrocentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais, oito centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

14 422 2229 2.092 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR  
Red. 0626 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 415.495,08
         

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   415.495,08 

Art. 2º     Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

 

A) TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, representado pela Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, celebrar o convenio de nº 824621/2015, nota de empenho nº 2015NE800003, programa de trabalho nº 14422202023341651, que tem como objeto orientar e capacitar crianças, jovens e professores para o consumo consciente no ambiente de suas relações consumeristas cotidianas dentro e fora das instituições de ensino, no Município de Jaboatão dos Guararapes, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

(QUADRO DE RECEITAS)

  CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM  R$
  1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 383.774,88
  1760.00.00 Transferências de Convênios 383.774,88
  1761.00.00 Transferências de Convênio da União e de suas Entidades 383.774,88
  1761.99.00 Outras Transferências de Convênio da União 383.774,88
             

B) RECURSOS DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

 

 (QUADRO DE RECEITAS)

  CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM  R$
  1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 31.720,20
  1300.00.00 Receita Patrimonial 31.720,20
  1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 31.720,20
  1329.01.00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 31.720,20
             

 TOTAL  R$ 415.495,08

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
 
 
 
DECRETO Nº 20, DE 09 DE MARÇO DE 2017
Ementa: Altera a Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, LOA 2017, para remanejamento de dotação orçamentária.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 17 da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2017) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante o remanejamento de dotações orçamentárias;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.302, de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017;

DECRETA:
Art. 1ºFica remanejada da Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO (32.105) para a Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO (34.102) a seguinte dotação orçamentária:

Programa 2.052 MOBILIZAÇÃO SOCIAL
04 122 2052 2.251 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ  
Red. 0413 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes R$ 2.570.000
         

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 09   de março de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
 
 
 
PORTARIA Nº 08 /2017-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, conforme a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as diretrizes dos artigos 2º, e 6º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 204, de 29 de agosto de 2003, e do artigo 5º, da Lei Municipal nº 150, de 13 de junho de 2007;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 027/2016.

RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros governamentais do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, sem ônus para o governo municipal, para o mandato de 2017 a 2020, conforme composição abaixo:
 
I – Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Emerson de Souza Barbosa
Suplente: Cledson de Freira Ribeiro
 
II – Representantes do Poder Executivo:

a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Titular: Fred Augusto Abreu de Oliveira
Suplente:  Jonas Filismino de Abreu

b)Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Carlos Augusto da Silva Cavalcante
Suplente: João Henrique da Silva Marinho

c)Secretaria Executiva de Cultura,Esporte, Lazer e Juventude.
1º Titular : Josenaldo Firmino de Andrade
Suplente: Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão
2º Titular: Roberto José dos Santos Vasconcelos
Suplente: Joaquim Naziazzeno do Rego Barreto Júnior

d)Secretaria Municipal de Educação, Cultura,Esporte, Lazer e Juventude.
Titular:  Thereza Cristina Sampaio de Cunha
Suplente: Igor Fontes Cadena

e)Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e  Turismo
Titular: Luiz Gonzaga Bomfim Junior
Suplente: Geraldo José de Almeida Melo Júnior

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 07 de março de 2017.
 
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO
 
 
 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 
ERRATA
Portaria n.º 06/2017 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso III, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.
 
RESOLVE:
Art. 1º. REENQUADRAR a servidora MIZA DIAS, Arquiteta – com lotação na Gerencia de Análise e Licenciamento – GAL, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20.552-4 – ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5º, inciso I, II, e IV da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/01/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

ERRATA
Portaria n.º 07/2017 – SEMAG
O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso III, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

RESOLVE:
Art. 1º. REENQUADRAR a servidora ALANA MELO, Arquiteta – com lotação na Gerencia de Análise e Licenciamento – GAL, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 20.580-0 – ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 100%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 5º, inciso I, II, e IV da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/01/2017.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 003/2017, ADESÃO nº 002/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 003/2016, vinculada ao Processo Licitação nº 185.2015.ll.PE.100.SEE, Pregão Eletrônico nº 100/2015, realizada pelo Governo do Estado de Pernambuco – Secretaria de Administração – Secretaria Executiva de Compras e Licitações. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOCHILAS ESCOLARES, PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º ANO, ENSINO FUNDAMENTAL (2º AO 9º ANO / EJA), DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: MEGABAG INDÚSTRIA DE BOLSAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.907.846/0001-26, com sede na Rua Julio de Cristo Leal – nº 101, Peixinhos – Olinda-PE – CEP:53.260-110. Valor total da Contratação: R$ 1.006.781,28 (um milhão, seis mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 008/2017, ADESÃO nº 004/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 098/2016, vinculada ao Processo Licitação nº 264.2016.II.PE.191.SEE, Pregão Eletrônico nº 191, realizada pelo Governo do Estado de Pernambuco – Secretaria de Administração – Secretaria Executiva de Compras e Licitações. Objeto: ADESÃO PARA AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES, PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º ANO, ENSINO FUNDAMENTAL (2º AO 9º ANO EJA), DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: MEGABAG INDÚSTRIA DE BOLSAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.907.846/0001-26, com sede na Rua Júlio de Cristo Leal – nº 101, Peixinhos – Olinda-PE – CEP: 53.260-110. Valor total da Contratação: R$ 819.019,19 (oitocentos e dezenove mil, dezenove reais e dezenove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2017.
 
MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação