10 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 046 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 30, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 156, de 28 de dezembro de 2020, para, em cumprimento ao que dispõe o art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, e o art. 19 desse Decreto Municipal, ADAPTAR e REVISAR a Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a adaptação realizada no orçamento anual previsto para o exercício de 2021, Lei Municipal nº 1.456, de 27/11/2020, LOA 2021, através de transposições e remanejamentos, face à reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar Municipal n° 38, de 05/02/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, caput, do Decreto Municipal nº 156, de 28/12/2020, sobre a revisão da Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, sempre que necessário, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), que controla o andamento da execução financeira;

DECRETA:

Art. 1º O presente Decreto dispõe sobre a adaptação e a revisão da Programação Financeira Anual e do Cronograma Mensal de Desembolso, para o exercício de 2021, nos termos do que preceitua o art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, e o art. 19, caput, do Decreto Municipal nº 156, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2021, e dá outras providências.

§ 1º. A adaptação de que trata o caput atende à reestruturação administrativa promovida pela Lei Complementar Municipal nº 38, de 2021, visando à adaptação do orçamento anual previsto para o exercício 2021, Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, LOA 2021, em decorrência da extinção, transformação, incorporação e desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de competências e atribuições.

§ 2º. A revisão de que trata o caput busca manter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas, acompanhado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) na execução financeira, com base no fluxo de ingressos de recursos e dos dispêndios.

§ 3º. Estão especificadas no Anexo I – Programação Financeira Anual Revisada deste Decreto as receitas próprias e transferências municipais, bem como demonstradas a Evolução do Montante dos Créditos Tributários Passíveis de Cobrança Administrativa e a Especificação da Quantidade e Valores de Ações Ajuizadas para Cobrança da Dívida Ativa

§ 4º. Estão especificados no Anexo II – Cronograma Mensal de Desembolso Adaptado e Revisado deste Decreto os valores aportados, por unidade orçamentária / repasse.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

Anexo I – PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL REVISADA

Anexo II – CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO ADAPTADO E REVISADO

38065

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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PORTARIA N.º 31 /2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Professor I – 1º ao 5º ano, Professor II – Ciências e Professor II – História;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Professor I – 1º ao 5º ano, Professor II – Ciências e Professor II – História, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 31 /2021-GP

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Anaelize Dos Anjos Oliveira

08973213

75,00

868

Maria Viviane Da Silva

08990837

75,00

869

Haila Ivanilda Da Silva

08909392

75,00

870

Silvia Tiago Ferreira

08933467

75,00

871

Rayanne Oliveira Silva

08977702

75,00

872

Adeluzia Rosaly Galvão Faria

0890101066

75,00

873

Gabriela De Carvalho Varejão

08948332

75,00

874

Irlaine Cavalcanti Dos Santos

08967831

75,00

875

Andrezza Carneiro E Silva Teixeira

08923493

75,00

876

CARGO 468 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – CIÊNCIAS

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Luiz Henrique Acioli Nogueira

09302143

85,55

114

Ana Paula Da Silva Barros

0930123259

85,55

115

Manoel Eugenio De Souza Junior

09317968

85,50

116

Carla Patricia Câmara De Vasconcelos

09394954

85,50

117

CARGO 471 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – HISTÓRIA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Lucimar Avelino Da Silva

09657894

88,45

75

38074

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 09 DE MARÇO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0539/2021 – EXONERAR KELLY WANESSA MEDEIROS DA SILVA, matrícula nº 4.0592805.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 05 de março de 2021.

Ato n.º 0540/2021 – NOMEAR GILMAR DE ARAÚJO OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 08 de março de 2021.

Ato n.º 0541/2021 – EXONERAR A PEDIDO OHANNA AMELIA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0592945.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 01 de março de 2021.

Ato n.º 0542/2021 – NOMEAR VICTORIA BARBOSA DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 01 de março de 2021.

Ato n.º 0543/2021 – EXONERAR GRAÇA MARIA UCHOA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 4.0591950.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 03 de março de 2021.

Ato n.º 0544/2021 – EXONERAR JANAINA MARIA LIRA BRASILEIRO, matrícula nº 4.0593123.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 03 de março de 2021.

Ato n.º 0545/2021 – NOMEAR JANAINA MARIA LIRA BRASILEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 04 de março de 2021.

Ato n.º 0546/2021 – NOMEAR RAFAELA BARBOSA DE SOUZA GUIMARÃES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir da data da publicação.

Ato n.º 0547/2021 – EXONERAR A PEDIDO TARCIO FERNANDO SOARES DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 4.0592129.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2021.

Ato n.º 0548/2021 – EXONERAR A PEDIDO SALOMÉ GONÇALVES SIMÕES, matrícula nº 4.0591988.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, do SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de março de 2021.

Ato n.º 0549/2021 – EXONERAR KARLE SUYLAN DE ARAUJO SIQUEIRA, matrícula nº 0.0103080.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2021.

Ato n.º 0550/2021 – NOMEAR WELLIANA SULAMITA SILVA DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 01 de março de 2021.

Ato n.º 0551/2021 – NOMEAR MARIA CLARA DE SIQUEIRA VIEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 08 de março de 2021.

ERRATA: No Ato de nomeação de n.º 0333/2021, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Onde se lê: (…) MAYARA DOS SANTOS BRITO, (…);
Leia-se: (…) MAYARA SANTOS BRITO, (…).

ERRATA: No Ato de alteração de Lotação de n.º 0234/2021, de INGRIDE JÚLIA OLIVEIRA DA COSTA:

Onde se lê: (…) mantendo a Nomenclatura / Símbolo de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, (…);
Leia-se: (…) mantendo a Nomenclatura / Símbolo de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

38085


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 173 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 131/2021 – SME/PJG de 01 de março de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 29/01/2021, a servidora TEREZA CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 15.194-7, Professora, a qual se encontrava à disposição da prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, em regime de Permuta.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 29 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 174 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 121/2021 – SME/PJG de 23 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 22/02/2021, a servidora FLÁVIA FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.952-7, Professora, a qual se encontrava à disposição da prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, em regime de Permuta.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 22 de fevereiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

38052


PORTARIA Nº175/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2021.0013.000180 datado de 27.01.2021 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da 3°Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ALDECY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 20.223-1 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 3° Vara do Tribunal de Júri do Recife, periodicamente realizadas nos meses de janeiro a dezembro, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº176/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2021.0013.000085 datado de 18.01.2021 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da 3°Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ODYLLE DIAS MOREIRA MENEZES, matrícula nº. 75.297-0 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 3° Vara do Tribunal de Júri do Recife, periodicamente realizadas nos meses de janeiro a dezembro, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 177/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos para a Superintendência Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

SERVIDORES

MATRÍCULA

EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA

07.757-7

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ

91.060-6

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 178/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº. 125/2021 – GR/SIN/PMJG, datado de 22.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.

SERVIDORES

MATRÍCULA

SILVANY FREITAS DE BARROS

19.452-2

MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DA SILVA

09.409-9

ANDRÉ LUIZ DE MOURA

16.894-7

ELIAS PEREIRA DE SENA

11.452-9

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 179/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos para a Secretaria Executiva de Saneamento e Elaboração de Projetos e Obras.

SERVIDORES

MATRÍCULA

AMANDA MACIEL DE BARROS BARRETO

21.676-3

ALANE DAVID DE SOUZA OLIVEIRA

21.689-5

ANNE CAROLINE DE ALMEIDA MUNIZ

21.691-7

JOSÉ CARLOS BARBOSA DA SILVA

10.928-2

LARISSA ARAÚJO DE OLIVEIRA

21.522-8

MARILIA SOARES CAVALCANTI

21.523-6

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº180/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

JULIANA VIEIRA FERNANDES

91.258-1

Dentista

Máximo

922/2021

01.02.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº181/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

TATIANA IRLA TAVARES NUNES R. PINHEIRO

91.254-8

Dentista

Máximo

923/2021

08.01.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº182/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ABIMAEL FRANCISCO DE SENA

91.175-3

Ajudante de Manutenção – EIP

Inexistente

921/2021

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº183/2021 –SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

JOSIEL DE OLIVEIRA HONORATO

91.223-7

Motorista -SAMU

924/2021

Médio

Médio

02

MÁRIO ROBSON BATISTA SOARES

13.074-0

Motorista -SAMU

924/2021

Médio

Médio

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº184/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Salário-Família, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 020/2021 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

5832751029402020

ANDERSON DE LIMA ALMEIDA

91.257-3

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº185/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR a solicitação de Correção de Quinquênios, adotando integralmente os fundamentos conforme despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 18.02.2021 do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

52589985522020

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

8804-8

Exec. de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº186/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 024/2021 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42101051932021

MARIA APARECIDA B. DE LIMA

12.997-6

Municipal de Educação

11.01.2021

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº187/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°.482/2020 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 29.12.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

10.591-0

JOSÉ ROBERTO DA SILVA

AG. EM ADM ESCOLAR

11.07.2020

IV

L

IV

M

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº188/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a CI n°020/2021-SUGEP protocolada sob n° 527721113802021 datada de 24.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES matrícula nº 15.456-3 Cargo ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, sem vencimentos, pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.03.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 189/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº. 131/2021 – GR/SIN/PMJG, datado de 24.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO do servidor ALEXANDRE ARNALDO DUARTE DIAS, mat. 76.110-4, Cargo de Técnico em P I Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil para a Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº190/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde ocupado pela servidora LUCIMAR JOSEFA DE VASCONCELOS, matrícula 17.181-6, em virtude do seu falecimento ocorrido em 29 de janeiro de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 301/2011, datada de 26.04.2011, que concedeu licença prêmio a servidora MARIA MARTA DA SILVA mat.11.340-9.

Onde se lê: Decênio 1998/2008

Leia-se: Decênio 2008/2018

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 151/2021, datada de 01.03.2021, publicada no D.O nº040 de 02.03.2021, que concedeu gratificação de insalubridade ao servidor NILSON CARLOS DE FRANÇA mat.12.261-0.

Onde se lê: Grau Médio

Leia-se: Grau Inexistente

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

38061


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 065 de 08 de março de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELIZABETH FIGLIOULO, no cargo de Técnico em Planejamento, Nível NU-7, matrícula n° 636-0, lotada na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

38021


PORTARIA Nº 062, de 04 de março de 2021

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 247, editada em 06/12/2020 no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a MIRIAN KELLY MAURICIO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor Polivalente, matrícula nº. 11.265-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso I, da CF/88, com redação original.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29/12/1997.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

37901


PORTARIA N° 063 de 04 de março de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria 190, editada em 19/08/2014, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 17/07/2014 a MICHELE DA CONCEIÇÃO DE FRANÇA MATIAS GOES, LAURINETE COSMO BRASIL, ARGEMIRO MATIAS GOES JUNIOR, HELEN KEILA MATIAS GOES, JOVITA QUADROS GOES NETA E ALTHAIZA PIMENTEL MATIAS GOES, beneficiários do ex-servidor ARGEMIRO MATIAS GOES, matrícula n° 7.378-4, falecido em 17/07/2014, que ocupou o cargo de Auditor Tributário I – Nível Único, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado os arts. 9º, inciso I e inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º e §2º, e art 23, Parágrafo Único, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, assim como o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/07/2014.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

37902


PORTARIA Nº 064, de 05 de março de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 254/2020, editada em 17/12/2020, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a GILEIDE GOMES DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de Professor FS-IV, matrícula nº. 8231-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso I, da CF/88, na redação original.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 08/06/1998.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

37903


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 047/2021-GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO os ofícios de nº 1212/19 e 0158/20 da Controladoria Geral do Município, referente a um possível acúmulo ilegal de cargo;

CONSIDERANDO a documentação acostada relativa ao assunto em tela;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos denunciados nos referidos documentos;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe;

RESOLVE;

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apuração de suposto acúmulo de cargos por parte dos servidores: FLAVIANO ASSIS DOS SANTOS, matrícula nº 99.624-7, JOSÉ FERREIRA DE LIMA JÚNIOR, matrícula nº 13.435-0; MAXIMINA MAGDA F. DOS SANTOS, matrícula nº 14.005-8; MÔNICA ALVES COELHO DOS SANTOS, matrícula nº 13.091-5; SEVERINO ALEXANDRE B. DE MORAES, matrícula nº 21.293-8 e MICHELLE EUGÊNIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.803-2.

II – DESIGNAR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula n° 18.764-0 e CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de março de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

38046


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 023/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 014/2020 – SMS

CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados contínuos de MOTOBOY (MOTOFRETE), com dedicação de mão de obra exclusiva, para entrega e coleta de documentos e pequenos volumes por meio de motocicletas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes

DATA DE ASSINATURA: 16/03/2020

VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 01/04/2021

CONTRATO Nº: 022/2018 – SMS

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos automotores, sem motoristas e sem combustível, visando ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde

DATA DE ASSINATURA: 10/05/2018

VIGÊNCIA: 10/05/2018 a 10/05/2021

CONTRATO Nº: 002/2019 – SMS

CONTRATADA: RADIONET LTDA

OBJETO: Prestação do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, com implantação de uma central de monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamento de controle nos veículos a serviço da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web. ITEM 1.

DATA DE ASSINATURA: 22/01/2019

VIGÊNCIA: 22/01/2019 a 22/01/2022

CONTRATO Nº: 074/2016 – SMS

CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo e initerrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracharia e lavagem de veículos.

DATA DE ASSINATURA: 11/11/2016

VIGÊNCIA: 11/11/2016 a 11/11/2021

CONTRATO Nº: 044/2019 – SMS

CONTRATADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA, PARA TRANSPORTE ESPECIAL DE PESSOAS COM RESTRIÇÕES DE MOBILIDADE OU EM TRATAMENTO MÉDICO, VISANDO ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 12/12/2019

VIGÊNCIA: 12/12/2019 a 12/12/2021

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Cláudio Braga

MATRÍCULA N°: 911702

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

38008


PORTARIA SMS Nº 024/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 013/2020 – SMS

CONTRATADA: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAS EM GERAL LTDA – ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA

DATA DE ASSINATURA: 16/03/2020

VIGÊNCIA: 16/03/2020 a 16/03/2021

CONTRATO Nº: 019/2020 – SMS

CONTRATADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI

OBJETO: Aquisição de material de limpeza. Itens 1, 2 e 3

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2020

VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 24/03/2021

CONTRATO Nº: 018/2020 – SMS

CONTRATADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA. ITENS: 2,3,4,5,6,8,10.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2020

VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 24/03/2021

CONTRATO Nº: 023/2020 – SMS

CONTRATADA: LICITARE PRODUTOS MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA -EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA. LOTE 7.

DATA DE ASSINATURA: 03/04/2020

VIGÊNCIA: 03/04/2020 a 03/04/2021

CONTRATO Nº: 059/2020 – SMS

CONTRATADA: TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS

DATA DE ASSINATURA: 24/07/2020

VIGÊNCIA: 13/08/2020 a 13/08/2021

CONTRATO Nº: 058/2020 – SMS

CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL

DATA DE ASSINATURA: 24/07/2020

VIGÊNCIA: 24/07/2020 a 24/07/2021

CONTRATO Nº: 057/2020 – SMS

CONTRATADA: Q. F. DA SILVA PAPA – ME

OBJETO: QUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADAS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS. LOTE 02, ITEM 02

DATA DE ASSINATURA: 24/07/2020

VIGÊNCIA: 24/07/2020 a 24/07/2021

CONTRATO Nº: 056/2020 – SMS

CONTRATADA: PAPEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI

OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4 (210x297mm), extra branco, alcalino, gramatura 75G/M2, resma com 500 folhas. Item 01

DATA DE ASSINATURA: 24/07/2020

VIGÊNCIA: 24/07/2020 a 24/07/2021

CONTRATO Nº: 066/2020 – SMS

CONTRATADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI

OBJETO: Fornecimento de material de limpeza – lotes 2 e 4

DATA DE ASSINATURA: 05/10/2020

VIGÊNCIA: 05/10/2020 a 05/10/2021

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Egídio Neto

MATRÍCULA N°: 163155

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

38029


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SEPLAG. OBJETO: Revisão de aproximadamente 6,28 %, bem como a renovação do contrato referente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (chiller). CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. VALOR SUPRIMIDO: R$ 50.625,00 (cinquenta mil e seiscentos e vinte e cinco reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 754.300,04 (setecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2021 a 02/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEPLAG. OBJETO: Revisão no percentual de aproximadamente 6,66% , retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2021 referente ao contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Garagem Central, Arquivo Municipal e Núcleo de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado. CONTRATADA: SAIRE PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.308.812/0001-24. VALOR SUPRIMIDO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2020. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031.2021.PE.020.SMS.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE LIXO HOSPITALAR NAS EDIFICAÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de ajustes no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com. e pelo telefone: (81) 99975-1797. Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021. Maria Emília de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

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EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

PORTARIA Nº 06/2021-EPM

O Sr. LEANDRO DE MELO DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT), ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 043/2021- GAB/SEOPM

R E S O L V E:

COLOCAR A DISPOSIÇÃO os servidores oriundos da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE – SEOPM, abaixo relacionados, com efeito retroativo a 06 de fevereiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno dos servidores.

Nome do servidor

Matrícula

Cargo

Órgão cessionário

Período da Cessão

Edson José Ferreira Monteiro

609-2

Vigia

Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade – SEMOP

06/02/2021 até 31/12/2021

Cícero João da Silva

411-1

Vigia

Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP

06/02/2021 até 31/12/2021

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2021.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE

Empresas Públicas Municipais

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