10 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 48 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 20, DE 09 DE ABRIL DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no valor de R$ 1.736.541,61 (Hum milhão, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 125 3009 2040

– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

Red. 888

FNT 1.754.0003

4.4.90.00

– Investimentos

1.652.887,45

Red.889

FNT 1.500.0016

4.4.90.00

– Investimentos

83.654,16

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.736.541,61

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

  1. – FONTE DE ANULAÇÃO

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 3009 2.023

– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E URBANA – PMAT

Red. 0798

FNT 1.754.0003

4.4.90.00

– Investimentos

855.200,00

04 129 1009 2.024

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0078

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

83.654,16

  1. – RECURSOS DA UNIÃO

. Contrato de Financiamento mediante a abertura de crédito nº 14.2.0834.1, celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do Programa de Modernização Tributária do Município – PMAT, valor de R$797.687,45 (setecentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos, não previsto na Lei Orçamentária Anual – LOA 2022.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

797.687,45

2.1.0.0.00.0.00

Operações de Crédito

797.687,45

2.1.1.0.00.0.00

Operações de Crédito – Mercado Interno

797.687,45

2.1.1.2.00.0.00

Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno

797.687,45

2.1.1.2.54.0.00

Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública

797.687,45

2.1.1.2.54.0.10

Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública – Principal

797.687,45

ANULAÇÃO R$ 1.736.541,61

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município em Exercício

66936


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 213/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 784/2016 que exonerou a pedido, nos termos do art. 54, inciso I da Lei nº 224/1996, do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal a(o) Servidor(a) JÚLIO CÉSAR LIRA DA SILVA.

CONSIDERANDO a sentença prolatada nos autos do Processo nº 0008614-96.2016.8.17.2810 que tramita na 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. REINTEGRAR ao Cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, o Servidor Público Municipal, o Senhor JÚLIO CÉSAR LIRA DA SILVA, matrícula nº 0.0140759.1.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 14.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66862


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 044, de 08 de março de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 18/02/2022 a CLAUDEMIR DA SILVA, beneficiário da ex-servidora VENINA MARIA JOSÉ TAVARES, matrícula n° 3.190-9, falecida em 16/10/2021, que ocupou o cargo de Agente de Serviço Administrativos I, alterado pela Lei 430/2010 para Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, art. 31, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 18/02/2022 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

66890


PORTARIA N° 045, de 08 de março de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 31/01/2022 a MARIA NAZARÉ WANDERLEY, beneficiária do ex-servidor AURINO DE BARROS WANDERLEY, matrícula n° 437-5, falecido em 31/01/2022, que ocupou o cargo de Agente Administrativo PL18, alterado pela Lei 1437/2019 para Agente Administrativo N9, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, art. 31, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 31/01/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

66891


PORTARIA Nº 040 de 08 de março de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MAXIMA DE SOUSA LIMA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.640-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

66892


PORTARIA N° 046, de 09 de março de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 07/03/2022 a NATANAEL FREIRE TOSCANO, beneficiário da ex-servidora ALAIDE DA SILVA TOSCANO, matrícula n° 213-1, falecida em 31/10/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe 1, Nível 7, Referência N, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso II, art. 29, inciso II, “f”, art. 31, §§1º e 2º da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/03/2022 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

66914


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CAISAN/JG

CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CAISAN/JG

Capítulo I – da natureza, do objetivo

Art. 1º. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN/JG, órgão colegiado instituído pelo Decreto nº 103/2011 de 16 de julho de 2011, modificado pelo Decreto nº 90/2013 de 18 de julho de 2013, pelo Decreto nº105/2014 e pelo Decreto 125/2018, tem como finalidade a promoção da intersetorialidade das políticas, dos programas e das ações governamentais definidas na esfera da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN-JG, lei nº840/2012 de 19 de dezembro de 2012.

Art. 2º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN/JG é órgão deliberativo, de caráter executivo, que tem como objetivo articular, utilizando seus instrumentos de gestão, as ações desenvolvidas nas Secretarias e órgãos do Município e suas vinculadas, que visem assegurar o direito humano à alimentação adequada.

Capítulo II – das Competências

Art. 3º Compete à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN/JG:

I – Deliberar a execução das ações de SAN no âmbito das Secretarias e órgãos que compõem a Câmara Intersetorial de SAN ou que têm interface com a Política Municipal de SAN;

II – Articular, com os diversos setores governamentais, as estratégias para ampliação das condições de acesso à alimentação adequada;

III – Diligenciar junto a cada Secretaria do Município a inclusão das ações, programas e projetos de Segurança Alimentar e Nutricional no Plano Plurianual para o fortalecimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;

IV – Integrar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações, os programas e os projetos de segurança alimentar e nutricional, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes;

V – Manter arquivo com informações de ações, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do SISAN;

VI – Buscar a continuidade dos programas, dos projetos e das ações implementados no âmbito do SISAN;

VII – Pleitear a obtenção de recursos para o desenvolvimento de ações que promovam o acesso à alimentação adequada à população em situação de insegurança alimentar e nutricional;

VIII – Subsidiar as deliberações do CONSEA/JG;

IX – Elaborar e alterar o seu Regimento Interno.

Capítulo III – da Composição

Art. 4º. De acordo com o Decreto nº 125/2018 de 18 de Setembro de 2018, que altera o decreto nº 105/2011 de 16 de julho de 2014, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes– CAISAN/JG é constituída por 11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes, conforme discriminação abaixo:

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
  2. Secretaria Executiva de Direitos Humanos;
  3. Secretaria Executiva da Mulher;
  4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade;
  5. Secretaria Especial de Regionalização da Gestão;
  6. Secretaria Municipal de Educação;
  7. Secretaria Municipal de Saúde;
  8. Secretaria Executiva da Juventude;
  9. Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;
  10. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão;
  11. Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;

§ 1º. Os membros titulares e suplentes da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN/JG serão os indicados pelos titulares das pastas que comporão a CAISAN JG. A duração do seu mandato será de acordo com a permanência no cargo.

§ 2º. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN/JG será presidida por um representante dentre os indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria de Desenvovimento Econômico e Sustentabilidade,representada pela COMAB e Secretaria de Educação

e serão votados em reunião ordinária da Caisan.

3º. O(A) Vice Presidente da Câmara será o(a)um escolhido entre os representantes remanescentes indicados pelas secretarias especificadas no inciso 2 eque substituirão o (a) Presidente nas suas ausências e impedimentos.

Parágrafo único: Poderão ser convidados (as) a participar das reuniões da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG e para compor as Câmaras Temáticas, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representam a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação, ou a juízo de seu(sua) Presidente.

Art. 5º. A participação dos membros na Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG não ensejará a percepção de remuneração, a qualquer título, sendo, portanto, considerada de serviço público relevante.

Capítulo IV – da Estrutura e do Funcionamento

Art. 6º. Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG está estruturada em:

I – Plenário;

II – Presidência;

III – Grupos Temáticos Permanentes;

IV – Comissões Temporárias;

V – Representação Colegiada;

VI– Secretaria Executiva.

Seção I – Do Plenário, das Reuniões e das Deliberações

Art. 7º – O Plenário da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG é sua instância máxima, com atribuições deliberativas no que lhe compete desenvolver, sendo composto pelos membros (titulares e suplentes) e representantes dos órgãos vinculados com assento permanente.

§ 1º – A reunião Plenária se realizará com o quorum da maioria simples de seus membros e em segunda chamada (após 30 minutos), com o número total de presentes;

§ 2º – Quando não for possível a obtenção de deliberações consensuais, as propostas serão encaminhadas à votação;

§ 3º – Para aprovação de deliberações não consensuais, será exigida maioria simples de votos dos presentes nas reuniões. Em caso de empate, caberá ao(à) Presidente ou vice-presidente o voto de desempate.

Art. 8º – Compete ao Plenário da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG:

I – Propor, discutir, aprovar e votar as matérias pertinentes à Câmara Intersecretarias de SAN;

II – Reunir-se ordinariamente, 01 (uma) vez a cada bimestre, ou extraordinariamente, a qualquer tempo;

III – Aprovar e alterar o seu Regimento Interno;

IV – Criar, reformular, extinguir Grupos Temáticos Permanentes e Comissões Temporárias, designando seus membros;

V – Estruturar e aprovar a metodologia de funcionamento e promover anualmente o Planejamento da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, acompanhando sua execução.

Art. 9º – As reuniões ordinárias da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG terão periodicidade mensal, preferencialmente na terceira quarta-feira, com horários e datas fixadas em calendário estabelecido na primeira reunião de cada ano, por convocação de sua Presidência, ou Secretária Executiva, observados:

I – O encaminhamento de pauta prévia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis;

II – Em primeira convocação com presença da maioria simples de seus membros titulares ou respectivos suplentes e, em segunda convocação (após 30 minutos), com o total de presentes;

III – Encaminhamento de ata da reunião anterior com 10 (dez) dias úteis à data que antecede a reunião ordinária aos membros para eventuais alterações.

IV – As alterações de ata deverão ser efetuadas em meio eletrônico e destacadas para posterior encaminhamento à Secretaria Executiva da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, com até 02 (dois) dias úteis;

§ 1º – As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Secretaria Executiva da CAISAN/JG, quando necessário ou a pedido de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo recair sua realização, preferencialmente, em dia útil, com o mesmo quorum do § 1º do art. 7º.

Art. 10º – As reuniões ordinárias do Plenário obedecerão à seguinte sequência:

I – Verificação da presença dos membros, da existência de quorum para instalação do Plenário;

II – Leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião da Plenária anterior;

III – Informes Gerais;

IV – Leitura e aprovação da pauta, com consulta à Plenária sobre matérias novas a serem incorporadas;

V – Apresentação, discussão e aprovação das matérias apresentadas na pauta.

Seção II – Dos Membros

Art. 11º – Compete aos Membros:

I – Estar presente às reuniões definidas por este Regimento, ou justificar possíveis ausências com até 24 horas de antecedência;

II – Titulares: participar, obrigatoriamente das reuniões ordinárias;

III – Suplentes: participar, obrigatoriamente, das reuniões ordinárias, quando da ausência do(a) titular;

IV – Titulares: participar do Plenário, dos Grupos temáticos permanentes ou Comissões Temporárias para os quais forem designados, manifestando-se a respeito das matérias em discussão e elaborando propostas de deliberação ou parecer de relatório;

V – Definir a participação em Grupos Temáticos Permanentes ou Comissões Temporárias, bem como indicar nomes para sua integração;

VI – Em caso ou situações excepcionais em que haja impossibilidade de comparecimento, tanto do(a) titular quanto do(a) suplente, nas reuniões e atividades da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, poderá ser designado temporariamente outro representante, mediante ofício da pasta à Secretaria Executiva;

§ 1º – Os membros suplentes terão direito a voto, quando ausente o respectivo titular;

§ 2º – Os membros titulares, que não se fizerem presentes a 03(três) reuniões plenárias ordinárias consecutivas ou 04(quatro) alternadas, sem justificativa aprovada em Plenário, no período de 06(seis) meses, será solicitada a substituição à Secretaria a qual representa.

Seção III – Da Presidência

Art.12º – Compete à Presidência da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG:

I – Representar externamente a Câmara, inclusive em Juízo;

II – Cumprir e fazer cumprir este regimento;

III – Instalar os Grupos Temáticos Permanentes e as Comissões Temporárias, empossando o(a) coordenador(a) e demais membros, conforme deliberado em Plenária;

IV – Solicitar apresentação de resultados dos Grupos e Comissões nos prazos estabelecidos;

V – Participar do Colegiado;

VI – Exercer o voto de desempate.

Art. 13º – Compete ao (à) Vice-presidente

I – Substituir o(a) presidente na sua ausência e seus impedimentos;

II – Assessorar o(a) Presidente, sempre que solicitado por este(a) ou pela Plenária, em contatos pertinentes com os órgãos ou entidades públicas, bem como entidades da sociedade civil;

III – Supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Executiva da Câmara, dentro de critérios acordados com o(a) Presidente;

IV – Participar do Colegiado;

V – Participar das reuniões ordinárias no mínimo a cada 6(seis) meses;

VI – Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Seção IV – Dos Grupos de Trabalho

Art. 17º – A Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG poderá instituir comissões de caráter temporário, composta por membros (titulares e/ou suplentes) e Convidados permanentes, definidos no art. 4º e parágrafo único, para estudar e propor medidas específicas.

Seção V – Da Representação Colegiada

Art. 18º – O Colegiado da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG é definido em reunião ordinária, sendo composto pelos seguintes membros:

I – Presidente e Vice-presidente da Câmara intersecretarias de SAN – CAISAN/JG;

II – O Coordenador de cada grupo Temático Permanente, ou em caso de impedimento, um representante indicado;

III – Membros Titulares e/ou Suplentes;

IV – Secretaria Executiva.

Art. 19º – Compete à Representação Colegiada:

I – Promover a articulação da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, com as Secretarias e órgãos governamentais;

II – Monitorar e avaliar, em conjunto com o Grupo Temático, o Plano Municipal de SAN, visando a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, armazenamento, abastecimento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do Município;

III – Incluir no Plano Plurianual os programas, projetos e ações de fortalecimento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV – Propor a realização de pesquisas que permitam avaliar o impacto das políticas públicas na situação de SAN no Município;

V– Acompanhar, avaliar e fiscalizar os programas, projetos e ações da Política Municipal de SAN, sem prejuízo do controle interno e externo.

VI – Ser instância de deliberação da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG quando não houver tempo hábil de convocação da plenária, sendo as decisões decorrentes homologadas na reunião imediatamente posterior;

VII – Auxiliar a Presidência na formulação de pauta para as reuniões da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, distribuindo e monitorando as matérias pendentes junto aos Grupos Temáticos Permanentes e às Comissões Temporárias e Regionais.

Seção VI – Da Secretaria Executiva

Art. 20º – A Secretaria Executiva tem como função a coordenação e assessoria das ações da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, e será exercida pela representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, através do Núcleo de Segurança Alimentar e Nutricional, assegurará o funcionamento da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG.

Art. 21º – Compete à Secretaria Executiva:

I – Organizar as reuniões conforme determinado;

II – Convocar reuniões extraordinárias;

III – Comunicar a quem de direito sobre possíveis vacâncias na Câmara;

IV – Secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas bem como o controle de frequência dos membros;

V – Promover o preparo e a expedição da correspondência da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG;

VI – Executar as atividades técnico/administrativas de apoio;

VII – Zelar pela manutenção e ordem dos serviços, fichários e arquivos da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG;

VIII – Promover a publicação de deliberações e outros atos de deliberação da Plenária, quando necessário, mantendo os sumários das deliberações observando sua efetivação, vigência, descumprimento e, o arquivamento quando concretizada;

IX – Expedir comunicação aos integrantes da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG, com pauta prévia para reuniões plenárias, com antecedência de 05(cinco) dias úteis;

X – Promover o registro, expedição, controle e guarda de processos e documentos da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG;

XI – Realizar a comunicação interna e externa da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG;

XII – Apresentar anualmente relatórios quantitativos e qualitativos das atividades da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG;

XII – Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão da pauta;

XIV – Realizar assessoramento, monitoramento e avaliação das ações da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG;

XV – Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou pelo plenário.

Capítulo V – Das Disposições Gerais

Art. 22º – Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG.

Parágrafo único – O presente Regimento Interno só poderá ser modificado em reunião Plenária da Câmara Intersetorial de SAN – CAISAN/JG convocada com antecedência mínima de quinze dias e instalada com presença de 3/5 de seus membros, garantida a participação da Presidência.

Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2022

66905


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para instalação do Centro de Atendimento do Projeto Cão Terapeuta. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 14/03/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para instalação do Centro de Atendimento do Projeto Cão Terapeuta.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/03/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: 81 99229 3837

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

66908

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/03/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/03/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: 81 99229 3837

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

66909

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de componentes, conserto, manutenção preventiva e curso de capacitação para uso do drone MAVIC 2. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/03/2022: E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 – SEMAM
PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de componentes, conserto, manutenção preventiva e curso de capacitação para uso do drone MAVIC 2 ZOOM.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/03/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Rebeka Oliveira dos Santos

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de equipamentos de ar-condicionado para atender ao Projeto Cão Terapeuta e ao Programa Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 14/03/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de equipamentos de ar-condicionado para atender ao Projeto Cão Terapeuta e ao Programa Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/03/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: 81 99229 3837

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

66933

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de medicamento médico-hospitalar para atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal de Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/03/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento médico-hospitalar para atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal de Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/03/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: nataliapereira.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: 81 99229 3837

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 15, 16, 17 e 18. REGISTRADA: FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA – CNPJ: 10.921.911/0003-77. VALOR: R$ 444.731,50 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 09/03/2022 a 09/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Superintendência de Meio Ambiente e Saneamento. CONTRATADO: Franscisco Cândido de Melo Falcão Neto – CPF: 070.681.584.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.960,00 (sessenta e seis mil e novecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2022 a 01/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/03/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 18, 19 e 21. REGISTRADA: BRASIL PRIME EXOTICS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONGELADOS E FRUTAS LTDA – CNPJ: 15.034.616/0001-50. VALOR: R$ 46.880,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 11/02/2022 a 11/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 606756. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016.2022.DISP.004.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação direta da Internacional Finance Corporation – IFC com o objetivo de realização de estudos e modelagem de projeto de Parceria Público-Privada (PPP) visando construção, reforma, modernização e operação de estabelecimentos em Atenção Primária à Saúde identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde alocados em diversas regionais do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CFI – CORPORACAO FINANCEIRA INTERNACIONAL – CNPJ: 03.670.864/0001-09. VALOR: R$ 1.266.649,00 (um milhão,duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos e quarenta e nove reais). VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 003/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratar empresa especializada em acesso por cordas (alpinismo), para realizar manutenção na bandeira no Parque da Cidade, cuja responsabilidade de gestão é da Secretaria Executiva de Juventude, Esporte e Lazer. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 13/08/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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PREÂMBULO CHAMAMENTO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
Processo Licitatório nº 012.2022.PE.008.SIN.CPL1. Pregão Eletrônico nº 008.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RUAS PAVIMENTADAS EM PARALELEPÍPEDOS, EM BLOCOS INTERTRAVADOS E PASSEIO EM PEDRAS PORTUGUESAS, EM VIAS URBANAS, NO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07- DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 11.855.841,64 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos). Local e Data da Sessão de Abertura: 11/04/2022 às 10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações:licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2022.
Sérgio Bacelar
Presidente da CPL1.

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