10 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 47 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER ao Sr. JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 0.0154113.1, ocupante de cargo de Agente em Administração Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 001/2023 – CG/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 16/03/2023 às 10:00h, munido de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogado, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Noemia Gomes de Souza, secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2023.

80437


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°202/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 227722191792023, datado de 03.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular concedida a servidora KELLY PAULA PINTO NERY DA FONSECA matrícula nº. 0. 0.0197670.1 Cargo Analista de Políticas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 10.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

80446


PORTARIA Nº 206/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 002/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado 02.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, o servidor abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0193631.2

JORGE RICARDO FERREIRA VICTOR

PROFESSOR 2

01.01.2021

I

1

B

I

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 207/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão da Licença Prêmio em Pecúnia, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 018/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

427772162922023

VERÔNICA BRAGA BATISTA DE BRITO

0.0045551.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 208/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 21/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102125062023

MARIA DE JESUS RAMOS DA SILVA

0.0186040.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 209/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

JEAN JADERSON SANTOS DE ANDRADA

8.0913135.1

Apoio Administrativo

Inexistente

3048/2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 210/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

RAFAEL VILAÇA MANÇO

Superintendência Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

01/03/2023

FGS-1

80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.064/2022, datada de 25.01.2022, publicada no D.O nº 17 de 26.01.2022 que concedeu progressão por titulação a servidora MICHELE ELIAS DE CARVALHO mat. 0.0133523.1.

Portaria 064/2022

Onde se lê: requerimento 08.09.2021

Leia-se requerimento 08.09.2020

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº 211/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 31.01.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MÔNICA BRADLEY ARAÚJO SIMÕES matrícula 0.0160598.1 cargo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 212/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 02/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora TACIANA MENDONÇA SANTOS, mat. 0.0214132.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 213/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 03/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor GUSTAVO CLAUDINO, mat. 0.0201502.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 214/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 04/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONE LINDOLFO DA SILVA, mat. 0.0172367.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 23.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 215/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 05/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora MICHELLE EUGÊNIA DO NASCIMENTO MACEDO, mat. 0.0148032.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 216/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 06/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARINALVA RODRIGUES DE MOURA, mat. 0.0181340.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 217/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 07/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora AURENI MARIA CAVALCANTE DA ROCHA NASCIMENTO, mat. 0.0149977.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 31.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 218/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 08/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MANOELA DE FATIMA NUNES DE SOUZA, mat. 0.0162698.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 219/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 09/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDREIA HELENA DE SIQUEIRA CAVALCANTI, mat. 8.0910533.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar de Educação Infantil, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 30.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 220/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 10/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora JANAINA DA SILVA PARETO, mat. 0.0190900.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 19.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 221/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 11/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SOBRINHA, mat. 0.0188654.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 17.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 222/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 12/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora LEILA ALVES DA SILVA mat. 0.0139777.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assistente em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 223/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 13/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LEILA DOS SANTOS GOMES, mat. 0.0146285.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 224/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 14/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA, mat. 0.0186279.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.02.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 225/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 2283862174582023.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista de Suporte a Gestão por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor LEON DENIZARD ALMEIDA MAIA DE OLIVEIRA, mat. 0.0208035.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 226/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432692079022022

ALZENY RODRIGUES DA SILVA

0.0173509.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

432692173762023

ANA ELISABETE PARENTE COSTA

0.0140562.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.03.2023 a 30.03.2023

432692023132022

CLAUCIMERY DE SÁ MENEZES

0.0129291.1

Municipal de Saúde

2001/2011

01.02.2023 a 02.03.2023

433261877272022

CARLA ADRIANA LOPES DA SILVA

0.0180203.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.02.2023 a 02.03.2023

432751910562022

ELIENI BISPO DOS SANTOS

0.0174378.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 01.04.2023

432781944672022

JACILENE JOSÉ FARIAS DA SILVA

0.0174858.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 29.04.2023

433162051232022

KATIUSCIA NUNES SANTOS

0.0170739.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

432782076822022

MARIA COSMA DE MIRANDA

0.0157791.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.03.2023 a 30.03.2023

432751989302022

MARIA DO SOCORRO HERMÍNIO BARRETO

0.0175994.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

432752061992022

MARIA JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO

0.0178802.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 29.04.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 227/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432772037602022

ANDRÉA MARIA ALVES DO NASCIMENTO

0.0156191.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.03.2023 a 30.03.2023

433262046832022

ADILE CREUZA DA SILVA

0.0177407.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2023 a 02.03.2023

432692104392023

BEATRIZ RIBEIRO VALERIO KLEIN

0.0172413.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.03.2023 a 30.03.2023

432691881992022

ERIVANIA MARIA DA SILVA

0.0174491.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

432952059642022

EDNA MARIA DA SILVA FERREIRA

0.0174220.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 29.04.2023

432752021032022

ERYKA BETTY PORTELA DA SILVA

0.0174505.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

432772039072022

GLEICYVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA

0.0174696.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2023 a 30.03.2023

432972011542022

LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA

0.0178128.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432782094892023

MIRIAM MARIA DE LIMA GUIMARÃES

0.0125920.1

Municipal de Saúde

2004/2014

01.02.2023 a 30.06.2023

432762024852022

MÔNICA CRISTINA R. DE VASCONCELOS

0.0140651.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.03.2023 a 30.03.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

80471


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 054, de 09 de março de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 189, editada em 04 de outubro de 2022, que concedeu pensão por morte, a contar de 15/09/2022 a ALDACI PEREIRA DE SOUZA beneficiária do ex-servidor TARCÍSIO FRANCISCO DE SOUZA, matrícula n° 11.976-8, falecido em 15/09/2022, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019 c/c o art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, alínea “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/09/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

80454


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.02.2023, às 15:00 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação do presidente do Conselho Sr. Sérgio Flávio de Avellar, dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de janeiro/2023. O Conselho foi atualizado sobre o status da PPP de iluminação pública, com a publicação da rescisão contratual da empresa PROVALE ENERGIA EIRELI em 23.01.2023 (Contrato nº 012/2018), a partir da expedição da Ordem de Serviço do Processo Licitatório nº 001.2022.CONC001.EMLUME, cuja publicação no Diário Oficial do Município se deu em 25.01.2023, constituindo essa a DATA DE EFICÁCIA do contrato de concessão. Entrega do Plano de Modernização do Parque de Iluminação Pública e ainda as tratativas com o Agente Fiduciário – Caixa Econômica Federal. Levantados no cadastro base 29.312 pontos de IP nas Regionais de 1 à 5 (67,29%), que atualmente estão em conferência pela equipe da EMLUME. Atualizado os conselheiros das demandas da EMLUME concernentes à iluminação pública, que foram cumpridas no mês de janeiro/2023, com índice de resolutividade de 56.97%. Adentrando em assuntos correlatos, deu-se a posse do novo membro do Conselho de Administração, o Sr. ROBERTO ALVES DOS SANTOS. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2023.

80444


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.02.2023, às 16:00 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração, Sr. Sérgio Flávio de Avellar, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva e do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1)APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO/2023; 2)ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: Iniciada a reunião a partir de assuntos correlatos, foi eleito o presidente do Conselho Fiscal, o Sr. Andryu Antonio Lemos S.Júnior. Os membros do Conselho Fiscal exararam OPINATIVO FAVORÁVEL pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de janeiro/2023. O Conselho foi atualizado sobre o status da PPP de iluminação pública, com a publicação da rescisão contratual da empresa PROVALE ENERGIA EIRELI em 23.01.2023 (Contrato nº 012/2018), a partir da expedição da Ordem de Serviço do Processo Licitatório nº 001.2022.CONC001.EMLUME, cuja publicação no Diário Oficial do Município se deu em 25.01.2023, constituindo essa a DATA DE EFICÁCIA do contrato de concessão. Entrega do Plano de Modernização do Parque de Iluminação Pública e ainda as tratativas com o Agente Fiduciário – Caixa Econômica Federal. Levantados no cadastro base 29.312 pontos de IP nas Regionais de 1 à 5 (67,29%), atualmente em conferência pela equipe da EMLUME. Atualizado os conselheiros das demandas da EMLUME concernentes à iluminação pública, que foram cumpridas no mês de janeiro/2023, com índice de resolutividade de 56.97%.Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de março de 2023.

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80445


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 128/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 48/2023/SEG/SME, do dia 08/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a correção do nome da Escola Municipal Vereador Antônio Januário e Escola Municipal Natividade Saldanha, conforme o Parecer 01/2023/CME, publicado no dia 09/02/2023, no Diário Oficial nº 29, citadas nas Portarias nº 13/2023/SME e Portaria 14/2023/SME;

CONSIDERANDO o Parecer nº 01/2023/CME, publicado no dia 09/02/2023, no Diário Oficial nº 29, autorizando o Funcionamento das Atividades em Tempo Integral das Escolas Municipais Natividade Saldanha e Vereador Antônio Januário, cujas nomenclaturas designativas passam a ser: Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha e Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, com efeito a partir 06/02/2023- Início do ano letivo;

CONSIDERANDO a Portaria 13/2023, publicada no Diário Oficial em 08 de fevereiro de 2023, onde exonerou os servidores das funções, carga horária e lotação com efeito a partir de 08/02/2023 e onde consta as Unidades Educacionais como: Escola Municipal Vereador Antônio Januário e Escola Municipal Natividade Saldanha;

CONSIDERANDO a Portaria 014/2023, publicada no Diário Oficial em 09 de fevereiro de 2023, onde nomeou os servidores das funções, carga horária e lotação com efeito a partir de 09/02/2023 e onde consta as Unidades Educacionais como: Escola Municipal Vereador Antônio Januário e Escola Municipal Natividade Saldanha;

RESOLVE:

Art. 1. Alterar o nome da Unidade Educacional Escola Municipal Vereador Antônio Januário, para Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Januário, com efeito na Portaria nº 013/2023, publicada no Diário Oficial em 08/02/2023, e na Portaria nº 014/2023, publicada no Diário Oficial em 09/02/2023.

Art. 2. Alterar o nome da Unidade Educacional Escola Municipal Natividade Saldanha para Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha, com efeito na Portaria nº 013/2023, publicada no Diário Oficial, em 08/02/2023, e na Portaria nº 014/2023, publicada no Diário Oficial, em 09/02/2023.

Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas acima especificadas.

Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80472


PORTARIA Nº 118/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 39/2023/SEG/SME, do dia 08/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ, matrícula n° 18.814-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ, matrícula n° 18.814-0, da função de Gestora Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Natividade Saldanha, com efeito retroativo, ao dia 05 de fevereiro 2023.

NOMEAR, a professora FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ, matrícula n° 18.814-0, na função de Diretora Escolar, com 200 horas, na Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha, com efeito retroativo, ao dia 09 de fevereiro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80479


PORTARIA Nº 119/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 40/2023/SEG/SME, do dia 08/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor JUAREZ RIBEIRO FILHO, matrícula n° 18.841-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor JUAREZ RIBEIRO FILHO, matrícula n° 18.841-7, da função de Gestor Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Natividade Saldanha, com efeito retroativo, ao dia 05 de fevereiro 2023.

NOMEAR, o professor JUAREZ RIBEIRO FILHO, matrícula n° 18.841-7, na função de Gestor Escolar, com 200 horas, na Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha, com efeito retroativo, ao dia 06 de fevereiro 2023.

EXONERAR, a pedido, o professor JUAREZ RIBEIRO FILHO, matrícula n° 18.841-7, da função de Gestor Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha, com efeito retroativo, ao dia 08 de fevereiro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80481


PORTARIA Nº 121/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 42/2023/SEG/SME, do dia 08/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA, matrícula n° 18.552-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA, matrícula n° 18.552-3, da função de Gestora Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo, ao dia 05 de fevereiro 2023.

NOMEAR, a professora MARZIL BAADE ARAÚJO CORREIA, matrícula n° 18.552-3, na função de Diretora Escolar, com 200 horas, na Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo, ao dia 09 de fevereiro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80482


PORTARIA Nº 122/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 43/2023/SEG/SME, do dia 08/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora CLÁUDIA REJANE CHAGAS DE LIMA, matrícula n° 18.538-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora CLÁUDIA REJANE CHAGAS DE LIMA, matrícula n° 18.538-8, da função de Gestora Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo, ao dia 05 de fevereiro 2023.

NOMEAR, a professora CLÁUDIA REJANE CHAGAS DE LIMA, matrícula n° 18.538-8, na função de Gestora Escolar, com 200 horas, na Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo, ao dia 06 de fevereiro 2023.

EXONERAR, a pedido, a professora CLÁUDIA REJANE CHAGAS DE LIMA, matrícula n° 18.538-8, da função de Gestora Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo, ao dia 08 de fevereiro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80484


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 008/2023 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e nomeado pela Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando o que vislumbrou a CPIA-CGCM em seu relatório final (fl. nº 575, voluma III) do Processo tombado sob o nº 073/2022-CPIA/CGCM.

Considerando o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública;

Considerando não está comprovada autoria, materialidade das circunstâncias;

Considerando a necessidade de constituição de nova Comissão Processante, à qual incumbirá proceder à persecução disciplinar referente aos atos e fatos constantes dos autos da Sindicância Investigativa tombada sob nº 001/2023.

RESOLVE:

I- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância Investigativa, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

II- DESIGNAR os Servidores, Inspetor Manuel Gomes do Nascimento, matrícula n° 14.188-7, Inspetor Rubem Nascimento da Silva, matrícula nº 14.249-2 e o Subinspetor Evandro Carlos Rocha dos Santos, matrícula nº 14.228-0, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo da Sindicância Investigativa tombada sob nº 001/2023, referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

80451


PORTARIA Nº 009/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017, nomeado pela Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54, datado de 18/03/2022. 

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 4º do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores, Inspetor Jorge Luiz Pyrrho de Freitas, matrícula n° 13.892-4, Inspetor Gustavo Soares Barbosa, matrícula nº 13.778-2 a Subinspetora Márcia Alessandra Santana do Nascimento, matrícula nº 14.211-5 o Subinspetor Júlio Cézar Costa Souza, matrícula 14.156-9 e o Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº14.144-5, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

80452


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA nº 001/2023 – SEREC/SPF

Ementa: INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL PARA RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBJETOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119.2021.PE.084.SPF.CPL5, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2021 E CONTRATO Nº 001/2022 – SPF.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, considerando o disposto no inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO o teor das CI nº 73/2021, datada de 27/12/2021, Ofício 23 de 2021, datado de 30/12/2021, Ofício nº 24/2021, datado de 30/12/2021 e do Ofício nº 12 de 2021, datado de 27/12/2021, respectivamente, oriundos da Superintendência Administrativa e de Contratos – SUPAC/SEREC, que solicitam, por competência, a designação dos servidores que irão compor a Comissão para este fim.

CONSIDERANDO o disposto no subitem II do Item 15 do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119.2021.PE.084.SPF.CPL5 de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2021.

CONSIDERANDO o Ofício nº. 019/2023 – GAF, em que o servidor Léon Denizard Almeida Maia de Oliveira – Mat. 20.083-5 solicita vacância do cargo efetivo em virtude de posse em cargo não cumulável.

CONSIDERANDO que o servidor Julierme Ferreira Monteiro – Mat. 91.268-3 está assumindo a Gerência de Atendimento e Cobrança em substituição ao servidor José Ruy Medeiros Fernandes da Costa – Mat. 59.289-2.

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar Comissão Técnica Especial, para o recebimento e aceitação dos serviços e objetos do Contrato nº 001/2022 – SPF, com a empresa TINUS INFORMATICA LTDA, cadastrada no CNPJ nº. 35.408.525/0001-45.

Art. 2º – DESIGNAR os servidores a seguir, nominados no ANEXO ÚNICO, para composição da Comissão Técnica Especial, mediante autorização expressa da Secretaria Executiva da Receita – SEREC.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 002/2022 – SEREC/SPF, de 22 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2023.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

80388

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA nº 002/2023 – SEREC/SPF

Ementa: Instituição da Comissão Técnica Especial para recebimento e aceitação dos serviços e objetos do Processo Licitatório nº 053.2022.PE.030.SPF.CPL6, Pregão Eletrônico nº 030/2022 e Contrato nº 006/2022 – SPF.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, considerando o disposto no inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO que o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053.2022.PE.030.SPF.CPL6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022 que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação (TI) para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Mineração de Dados e Business Intelligence, compreendendo licenciamento de Software como Serviço (SaaS), em ambiente WEB, incluindo os serviços de instalação, implantação, disponibilização, customização, suporte técnico, manutenção corretiva, sustentação adaptativa para atender à legislação vigente e sustentação evolutiva para atender a novas funcionalidades.

CONSIDERANDO que o Contrato nº 006/2022 – SPF referente ao objeto acima descrito que foi firmado em 02/08/2022.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 054/2022 datada de 11/08/2022, respectivamente, oriunda da Superintendência Administrativa e de Contratos – SUPAC/SEREC, que solicitam, por competência, a designação dos servidores que irão compor a Comissão para este fim.

CONSIDERANDO o disposto no subitem II do Item 20 do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053.2022.PE.030.SPF.CPL6 e PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022.

CONSIDERANDO o Ato n.º 0242/2023 que nomeou YGOR PAES ALCANTARA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar Comissão Técnica Especial, para o recebimento e aceitação dos serviços e objetos do Contrato nº 006/2022 – SPF, com a empresa DATA STONE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. cadastrada no CNPJ nº. 29.128.179/0001-49.

Art. 2º – DESIGNAR os servidores a seguir, nominados para composição da Comissão Técnica Especial, mediante autorização expressa da Secretaria Executiva da Receita – SEREC.

Membros Fixos

 

 

Representantes da Secretaria Executiva da Receita (SEREC)

Ygor Paes Alcantara

Mat. 91.628-6

 

Eduardo Henrique Bacelar Paiva

Mat. 20.904-0

 

Alexsandro Nunes Viana

Mat. 15.374-5

 

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 011/2022 – SEREC/SPF, de 26 de agosto de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

80390


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128.2022.PE.057.SED.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de saco de lixo reforçado para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender às demandas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento Município – COMAB. Itens 01 e 02. REGISTRADA: JMS EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 12.292.982/0001-11. VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 26/10/2022 a 26/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

80459


CONTRATO Nº 010/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184.2022.PE.090.SAD.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME). LOTES 01, 02, 03 E 04. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 5.243,00 (cinco mil e duzentos e quarenta e três reais). VIGÊNCIA: 08/03/2023 a 08/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

80460


13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel, destinado ao funcionamento da garagem central, Arquivo Municipal e Núcleo de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: SAIRE PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.308.812/0001-24. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/03/2023 a 06/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

80461


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2019 – SME. OBJETO: Renovação com alteração de índice de reajuste de INPC para IGPM do contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO I DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA FEIJÓ. CONTRATADA: CÍCERO AUGUSTO DE OLIVEIRA – CPF: 192.183.114.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.273,00 (vinte e um mil e duzentos e setenta e três reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2023 a 08/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

80462


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2022 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professor Almir Olímpio Alves. CONTRATADA: ESPÓLIO GILMAR FERNANDES ALVES REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE KATIA JEANE FIGUEIREDO ALVES – CPF: 405.086.844.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/03/2023 a 10/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

80463


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECIVEIS E NÃO PERECIVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 6. REGISTRADA: ARSERVE PHARMA EPP LTDA – CNPJ: 43.519.181/0001-70. VALOR: R$ 19.149,00 (dezenove mil e cento e quarenta e nove reais). VIGÊNCIA: 08/03/2023 a 08/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

80464


4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DO CARMO PARQUE RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DO LORETO – CNPJ: 02.775.311/0001-58. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/02/2023 a 26/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

80465


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos em cumprimento de medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – CNPJ: 17.917.847/0001-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 414.720,00 (quatrocentos e quatorze mil e setecentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

80466


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Medicamentos Grupo 2 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 26 . REGISTRADA: APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 36.099.392/0001-35. VALOR: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 28/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

80467


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 09 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a fase preparatória dos processos de contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta autárquica e fundacional.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso VII e § 2º, alínea b, da Lei Complementar nº 38/2021 (Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes), alterada pela Lei Complementar de nº 41/2021, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, e nas normas vigentes no município, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A fase preparatória das Contratações de obras, serviços e bens pelos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais integrantes da Administração Pública Municipal serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.

§ 1º Para contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a aplicação desta norma é facultativa, devendo o órgão ou entidade realizar procedimentos de contratação adequados, nos termos da legislação vigente.

§ 2º Em caso de contratações com recursos oriundos de transferência federal ou estadual, deverão ser observadas as respectivas normas, sem prejuízo das disposições municipais.

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – Setor Requisitante: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma obra, serviço ou fornecimento de bens;

II – Equipe de Planejamento de Contratações (EPC): equipe permanente responsável por instruir a fase preparatória dos procedimentos de licitações públicas e contratações diretas;

III – Gestor de Planejamento de Contratações: servidor vinculado à Superintendência Especial de Licitações e Contratos, com experiência em contratações públicas, designado para liderar a Equipe de Planejamento de Contratações e gerenciar os projetos da etapa preparatória das contratações;

IV – Equipe Técnica Especialista: servidor(es) especialista(s) no objeto da contratação, na necessidade pública a ser atendida e no funcionamento do mercado, designado(s) pela autoridade competente da área demandante para elaborar e analisar a documentação técnica nos processos de licitação ou contratação direta, atuando conjuntamente com a Equipe de Planejamento de Contratações;

V – Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

VI – Documento de Oficialização da Demanda (DOD): documento que formaliza o início do processo de contratação apoiado nas conclusões do Estudo Técnico Preliminar;

VII – Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens (OS ou OFB): documento utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;

VIII – Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;

IX – Amostra do Objeto: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico;

X – Protótipo do Objeto: unidade do objeto a ser fornecida pelo licitante vencedor para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico como condição para assinatura do contrato;

XI – Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras: sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação;

XII – Preço Máximo de Compra de Item: valor máximo que os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal adotarão nas contratações dos itens constantes catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras;

XIII – Plano de Contratações Anual (PCA): instrumento de planejamento e governança das contratações que contempla objetos, valores, prazos e metas das contratações que o órgão ou entidade pretende realizar no exercício subsequente;

CAPÍTULO II

DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES

Art. 3º As contratações de obras, serviços e fornecimento de bens no âmbito dos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais integrantes da Administração Pública Municipal deverão estar:

I – em consonância com o Planejamento Estratégico e orçamentário do setor demandante;

II – previstas no Plano de Contratações Anual (PCA);

CAPÍTULO III

DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES

Art. 4º À Equipe de Planejamento de Contratações, a ser designada por portaria do titular dos órgãos ou secretarias, compete instruir a fase preparatória dos procedimentos de licitações públicas e contratações diretas, em observância ao Plano de Contratações Anual do órgão ou entidade autárquica e fundacional ao qual está vinculada e será composta por, no mínimo, servidores para cumprir os seguintes papéis:

I – Gestor de Planejamento de Contratação: servidor designado para gerir a etapa preparatória das contratações, orientando, apoiando, revisando instrumentos e acompanhando todas as etapas dos processos, bem como elaborar os editais de licitação e fazer a intermediação entre a Equipe de Planejamento e a Superintendência Especial de Licitações e Contratos.

II – Responsável pela coordenação dos estudos técnicos preliminares: servidor generalista, preferencialmente com conhecimento e experiência prévios na área de atuação do órgão ou entidade autárquica e fundacional, responsável por orientar, revisar e aprovar os estudos técnicos preliminar de contratações, devendo atuar em conjunto com a Equipe Técnica Especialista da contratação;

III – Responsável pela estimativa de preços: servidor encarregado da pesquisa de preços de mercado, construção do mapa de preços e a descrição de sua metodologia;

IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo: servidor que, com base no documento de formalização de demanda e no estudo técnico preliminar, é responsável por construir documento que define o objeto e elementos necessários à sua perfeita contratação e execução;

V – Responsável pela análise jurídica: servidor responsável por realizar o controle de legalidade do processo de contratação, por meio da emissão de parecer jurídico;

§ 1º A Equipe Técnica Especialista de que trata o inciso I, será aquela que realizará o Estudo Técnico Preliminar da contratação, sendo formalizada após sua conclusão no Documento de Oficialização de Demanda, e deverá emitir parecer técnico no decorrer do processo de contratação, quanto à análise de propostas, habilitação técnica, análise de amostras, protótipos e outros pronunciamentos;

§ 2º O responsável pela coordenação dos estudos técnicos preliminares e a Equipe Técnica Especialista são corresponsáveis pelo ETP, assinando-o em conjunto;

§ 3º O responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo e a Equipe Técnica Especialista são corresponsáveis pelo documento de referência, assinando-o em conjunto;

Art. 5º Caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade autárquica e fundacional, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho dos papéis elencados no Art. 4º que preencham os seguintes requisitos:

I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II – possuam formação compatível com a função a qual exercerá ou qualificação atestada por certificação emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação;

§ 2º A vedação de que trata o parágrafo anterior se aplica automaticamente às atividades de assessoramento jurídico com quaisquer outras funções da equipe de planejamento de contratações;

§ 3º A autoridade competente deverá garantir a capacitação contínua dos servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Instrução Normativa, em especial os que exercerem os papeis elencados no Art. 4º.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 6º As contratações de obras, serviços e fornecimento de bens deverão seguir as seguintes fases:

I – Fase Preparatória;

II – Seleção do Fornecedor, em caso de licitação; e

III – Execução Contratual.

§ 1º As atividades de gestão de riscos e de controle interno devem ser realizadas de forma contínua e permanente, conforme Instruções Normativas a serem elaboradas pela Secretaria Municipal de Administração e Controladoria Geral do Município, respectivamente.

§ 2º As contratações de obras, serviços e fornecimento de bens devem observar os guias, manuais e modelos elaborados e disponibilizados pela Superintendência Especial de Licitações e Contratos.

Art. 7º A fase preparatória é caracterizada pelo planejamento e consiste nas seguintes etapas, observando o disposto no art. 18 da Lei 14.133, de 2021:

I – elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

II – realização da pesquisa de preços;

III – elaboração do Documento de Oficialização de Demanda;

IV – elaboração do termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo;

V – elaboração de edital, minutas e eventuais anexos;

VI –avaliação e emissão de parecer jurídico;

VII – controle interno;

§ 1º Salvo nas situações tratadas no § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa, e da hipótese do art. art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

a. inexigibilidade;

b. dispensa de licitação;

c. formação de Ata de Registro de Preços;

d. adesão externa a Ata de Registro de Preços;

e. contratações com uso de verbas de organismos nacionais ou internacionais; e

f. contratação de empresas públicas.

§ 2º O órgão ou entidade autárquica e fundacional interessada em realizar adesão externa a Ata de Registro de Preços deverá registrar no Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração municipal da utilização da ata de registro de preços.

§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado pelos setores responsáveis.

§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de:

a. fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; e

b. documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos artefatos previstos nesta norma, pesquisas de preço de mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.

§ 5º Caso a solução escolhida, resultante do Estudo Técnico Preliminar, contenha item presente no catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras previsto no inciso II do art. 19 da Lei Federal 14.133, de 2021, os documentos de planejamento da contratação deverão utilizar todos os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, entre outros.

§ 6º Os artefatos de planejamento da contratação, nos termos desta Instrução Normativa, deverão ser elaborados de forma digital, em sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração.

CAPÍTULO V

DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO

Art. 8º A fase preparatória da contratação terá início, de acordo com os prazos indicados no PCA, com a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, que deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução dentre as possíveis, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.

Art. 9. O Estudo Técnico Preliminar será elaborado pela Equipe Técnica Especialista e coordenado pelo responsável designado na Equipe de Planejamento de Contratações do órgão ou entidade autárquica e fundacional;

Art. 10. O Estudo Técnico Preliminar conterá as seguintes informações:

I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II – demonstração da previsão da contratação no PCA, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

III – descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;

IV – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:

a. ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração;

b. ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;

c. as políticas, os modelos e os padrões de governo, quando aplicáveis;

d. as necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual;

e. os diferentes modelos de prestação do serviço;

f. os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características dos bens e serviços integrantes;

g. em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular;

h. a ampliação ou substituição da solução implantada;

i. as diferentes métricas de prestação do serviço e de pagamento;

j. em casos de softwares, a existência destes disponíveis como softwares públicos ou livres ou para cessão por parte de outros órgãos e entidades da Administração Pública; e

k. ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.

V – estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII – descrição da especificação técnica e requisitos da solução escolhida, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, garantias e seguros, quando for o caso;

VIII – justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

X – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

XI – contratações correlatas e/ou interdependentes;

XII – justificativa quanto à permissão ou não da participação de consórcio, cooperativas e possibilidade de subcontratação do objeto.

XIII – posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina;

§ 1º O estudo técnico preliminar deverá conter os itens relacionados nos incisos descritos neste artigo, sendo o rol de alíneas constantes no inciso IV meramente exemplificativas para fins de conclusão do estudo do mercado.

§ 2º Poderá ainda, o Estudo Técnico Preliminar, prever os possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável

§ 3º É facultada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar nos processos de contratação direta em razão do valor e, nos demais casos de obrigação direta, obrigatório, podendo ser dispensado nos casos de sua invisibilidade de aplicação mediante devida motivação;

§ 4º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso IV, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.

§ 5º As soluções identificadas no inciso V consideradas inviáveis deverão ser registradas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de custo total de propriedade;

§ 6º Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no § 3º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 7º Nas contratações que utilizam especificações padronizadas constantes no Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras, poderão ser produzidos somente os elementos dispostos no caput que não forem estabelecidos como padrão.

§ 8º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será assinado pelo responsável designado na Equipe de Planejamento de Contratações do órgão ou secretaria e pelos integrantes de Equipe Técnica Especialista, quando indicados.

§ 9º Os órgãos e entidades municipais deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações tratadas no âmbito da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.

§ 10º As informações técnicas descritas no ETP, não poderão ser comercializados, sob pena de nulidade do Ato Administrativo, sem prejuízo das demais cominações legais no âmbito administrativo, cível e penal.

Art. 11. Durante a elaboração do ETP deverão ser avaliadas:

I – a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do § 2º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021;

II – a necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º do art. 40 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III – as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 12. Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do art. 36 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO VI

DO DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD)

Art. 13.  Após a conclusão do Estudo Técnico Preliminar, a autoridade competente irá autorizar a abertura do processo de contratação por meio do Documento de Oficialização de Demanda, que conterá no mínimo:

I – indicação da área requisitante e da Equipe Técnica Especialista;

II- identificação da demanda;

III – motivação/justificativa da contratação;

IV – valor estimado e indicação da dotação com o bloqueio orçamentário;

§ 1º O Documento de Oficialização de Demanda será encaminhado, com o Estudo Técnico Preliminar em anexo, à autoridade competente da Área Demandante que deverá decidir sobre o prosseguimento da contratação, e, optando pelo andamento, oficializará a abertura do processo de contratação por meio de sua assinatura;

§ 2º Após o recebimento do Documento de Oficialização de Demanda, a Equipe de Planejamento de Contratações irá elaborar os demais documentos da etapa preparatória da contratação;

CAPÍTULO VII

DO TERMO DE REFERÊNCIA OU DO PROJETO BÁSICO

Art. 14. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pelo seu responsável na Equipe de Planejamento de Contratações, a partir o Documento de Oficialização de Demanda e das diretrizes do Estudo Técnico Preliminar, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – definição do objeto de forma precisa, suficiente, clara, incluídos sua natureza, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução;

II – o quantitativo de bens e serviços necessários para a composição do objeto, de forma justificada;

III – justificativa para contratação da solução;

IV – código(s) do Catálogo de Materiais e de Serviços relacionado(s) a cada item da contratação, caso existam;

V – fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

VI – descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

VII – requisitos da contratação;

VIII – modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

IX – modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

X – definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;

XI – critérios de medição e de pagamento;

XII – forma e critérios de seleção do fornecedor;

XIII – estimativas do valor da contratação;

XIV – adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro;

XV – índice de correção monetária, quando for o caso;

XVI – procedimentos e critérios objetivos a serem utilizados na avaliação da amostra ou protótipo, quando for o caso;

XVII – níveis mínimos de serviço, quando aplicável;

XVIII – penalidades em caso de descumprimento contratual.

§ 1º Nas licitações por preço global, cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nos modelos de propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global;

§ 2º O Termo de Referência ou Projeto Básico, a critério do Setor Requisitante da solução ou da Equipe de Planejamento de Contratações, poderá ser disponibilizado em consulta ou audiência pública, a fim de avaliar a completude e a coerência da especificação dos requisitos, a adequação e a exequibilidade dos critérios de aceitação.

§ 3º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da execução do objeto seja objeto de contratação, a contratada que provê a solução não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia a fiscalização.

Art. 15. Nas contratações em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, devem ser adotados preferencialmente:

I – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para a prestação de serviços em geral e aquisição de bens, caso necessário;

II – Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para locações de imóveis;

III – Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para a realização de obras e serviços de engenharia;

IV – Índice de Reajustamentos de Obras Rodoviárias, fornecido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestrutura de transportes e mobilidade;

V – Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, instituído pela Portaria GM/MP nº 424, de 7 de dezembro de 2017 e mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ou outro que porventura venha a substituí-lo, para os bens e serviços relacionados a Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A adoção de um ou mais índices específicos ou setoriais de reajustamento de preços diferentes dos estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, e que melhor reflitam a efetiva oscilação de custos da obra, serviço ou insumo, deverá ser devidamente justificada no Estudo Técnico Preliminar de que trata o Art. 11 desta Instrução Normativa.

Art. 16. É vedado:

I – prever no Termo de Referência ou Projeto Básico a remuneração dos funcionários da contratada;

II – prever no Termo de Referência ou Projeto Básico exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;

III – prever no Termo de Referência ou Projeto Básico exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação;

IV – adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;

V – contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória da inviabilidade de contratação com pagamento por medição de resultado;

VI – fazer referências, em Termo de Referência ou Projeto Básico ou em contrato, a regras externas de fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços que possam acarretar a alteração unilateral do contrato por parte da contratada;

VII – nas licitações do tipo técnica e preço:

a. incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e

b. fixar fatores de ponderação distintos para os índices “técnica” e “preço” sem que haja justificativa para essa opção.

VIII – aceitar carta de exclusividade emitida pelos próprios fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços, devendo ser observado o disposto no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO VIII

DO EDITAL

Art. 17. O edital de licitação será elaborado pelo Gestor de Planejamento de Contratações com base nos demais documentos desenvolvidos na fase preparatória, utilizando, sempre que possível, modelo padrão e deverá conter no mínimo:

I – número de ordem em série anual, contendo a modalidade e identificação do órgão requisitante;

II – destaque em caso de registro de preços, cotas de participação exclusiva ou reservada e demais situações especiais;

III – objeto da licitação contendo a modalidade da licitação, o critério de julgamento e natureza da contratação;

IV – informações acerca da autoridade requisitante, da legislação aplicável, dos meios de contato para atendimento dos interessados;

V – valor estimado da licitação, inclusive preços unitários, preferencialmente conforme o cadastro no sistema de disputa eletrônica;

VI – dotação orçamentária destinada à despesa;

VII – regulamento operacional do processo, contendo as fases desde a abertura do prazo de propostas até sua homologação;

VIII – condições de participação, contendo as regras gerais e especiais de participação, se houver;

IX – prazos para assinatura do contrato, vigência contratual e validade da proposta;

X – requisitos da proposta;

XI – requisitos de habilitação;

XII – regras quanto às impugnações, pedidos de esclarecimento, recursos e diligências;

XIII – forma e condições de pagamento e reajuste;

XIV – sanções e penalidades para atos cometidos no curso do processo licitatório;

Parágrafo único. A definição da data e da hora a serem utilizadas na sessão de abertura deverá ser definida pelo Agente de Contratação designado para condução do processo licitatório, em folha de rosto anexa ao edital contendo as informações preliminares.

CAPÍTULO IX

DA ANÁLISE JURÍDICA

Art. 18. Nos processos de contratações públicas, após a elaboração do edital, o assessor jurídico, de que trata o art. 4º, V, realizará manifestação prévia, por meio de Parecer Jurídico, acerca do controle de legalidade e regularidade da contratação.

§ 1º A emissão do parecer jurídico poderá ser precedida de despacho com orientação e/ou solicitação de correção de pontos constantes na documentação do processo.

§ 2º Na elaboração do parecer jurídico, o assessor jurídico deverá:

  1. apreciar o processo de contratação conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade;
  2. redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva;
  3. manifestar-se sobre os aspectos de legalidade inerentes à contratação com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica.

CAPÍTULO X

DO CONTROLE INTERNO

Art. 19 Todos os servidores que atuarem no processo de contratação devem exercer papel preventivo de controle, atuando como primeira linha de defesa nos processos de contratação pública.

Art. 20 O processo de contratação e todos os documentos produzidos na fase preparatória será submetido a segunda linha de defesa de controle interno, realizada pelo servidor de que trata o art. 4º, IV, que emitirá Parecer após verificação de requisitos constantes em instrução normativa emitida pela Controladoria Geral do Município.

CAPÍTULO XI

DO ENCERRAMENTO DA FASE PREPARATÓRIA

Art. 21 O processo de planejamento de contratação será encaminhado, após sua conclusão e autuação, pela Equipe de Planejamento de Contratações para distribuição na Superintêndência Especial de Licitações e Contratos – SULIC, ou órgão centralizador de processamentos de licitações que venha a substituir.

Parágrafo Único: Os processos de planejamento de contratação só serão recebidos no órgão centralizador de processamentos de licitações quando composto de todos os documentos obrigatórios para sua distribuição, dentre os quais:

I – Edital, no caso de licitações;

II – Parecer jurídico conclusivo;

III – Termo de Referência ou projeto básico/executivo;

IV – Estudo Técnico Preliminar, ETP, se não for dispensado;

V – Mapa de preços conclusivo e respectivas pesquisas ou orçamento baseado em planilhas públicas;

VI – Documento de Oficialização de Demanda – DOD, devidamente assinado pelo ordenador de despesa e compatível com o Plano de Contratações Anual – PCA do setor demandante;

VII – Parecer de Controle Interno;

VIII – Projetos, no caso de obras;

IX – Comprovação de disponibilidade orçamentária, quando aplicável;

X – Demais documentos necessários à publicação do Edital e elaboração de propostas pelos fornecedores.

Art. 22. Nas licitações, o processo será distribuído entre os agentes ou comissões de contratação.

Parágrafo Primeiro: Após a análise quanto à instrução processual, o agente de contratação poderá devolver o processo para correção ou esclarecimentos, ou aprovar o seu andamento.

Art. 23 Após a análise pelo agente de contratação, os processos licitatórios, incluindo os editais de licitação, todos os seus anexos e documentos produzidos na fase preparatória, serão encaminhados para verificação e elaboração de Parecer Jurídico de Conformidade.

§ 1º A análise e parecer jurídico de que trata este artigo será realizado pela Gerência de Apoio à Licitações, ligada a Superintendência Especial de Licitações e Contratos, em processos licitatórios com valor estimado abaixo de R$ 2.000.000.00 (dois milhões de reais) e pela Procuradoria Geral do Município, a partir desse valor.

§ 2º O órgão jurídico poderá devolver os autos ao agente ou comissão de contratação para esclarecimentos, correção ou complementação de informações ou documentos. Neste caso, o agente, comissão ou a EPC poderá atender as exigências e complementação do processo ou defender fundamentadamente a impossibilidade do atendimento.

§ 3º Nas contratações diretas, o processo seguirá diretamente ao órgão jurídico após a autuação na SULIC ou órgão centralizador de processamentos de licitações que venha a substituir..

§ 4º Após a elaboração do Parecer Jurídico, o processo seguirá para o Agente ou Comissão de Contratação que providenciará seu cadastramento em sistema eletrônico de disputa, agendamento e publicação de aviso, ou, em caso de contratação direta, a publicação e seu arquivamento.

CAPÍTULO XII

DA FASE DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Art. 24. A fase de seleção do fornecedor terá início a partir da publicação do instrumento convocatório pelo agente ou comissão de contratação e será regulamentada em instrução normativa específica.

Art. 25. Durante a fase de seleção do fornecedor, a Equipe de Planejamento atuará, em conjunto com a Equipe Técnica Especialista designada para o processo, na prestação de informações e emissão de pareceres técnicos e jurídicos conclusivos para subsidiar as decisões do agente ou comissão de contratação, em especial:

I – na análise e resposta, em sua área de atuação, aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes; e

II – na análise e julgamento das propostas e recursos apresentados pelos licitantes e na condução de eventual verificação de amostra ou protótipo do Objeto.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

Art. 27. Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

Parágrafo único. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2023.

Andrea Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administração

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