10 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 199 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 23 / 2020, de 5 de outubro de 2020.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 1º a 31 de outubro de 2020.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, e alterações posteriores.

CONSIDERANDO as recomendações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à adoção do regime de teletrabalho, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 119, de 01/10/2020, de modo a atender às normas de vigilância sanitária;

CONSIDERANDO o Ofício Circular Conjunto nº 01/2020 – SAD/SMS, de 12/06/2020, sobre orientações de convivência e de distanciamento social para retomada com segurança das atividades públicas presenciais, no âmbito do Complexo Administrativo, do Palácio da Batalha e demais instalações da Prefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores relacionados, no período de 1º a 31 de outubro de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Art. 2º Atribuir às Chefias das Procuradorias, sob a coordenação do Subprocurador Geral do Município, a definição da Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Procuradores do Município no período de 1º a 31 de outubro de 2020.

Art. 3º Determinar que todos os Servidores e Procuradores Municipais escalados devem respeitar as Orientações de Convivência e de Distanciamento Social estabelecidas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Secretaria Municipal de Administração (SAD).

Parágrafo único. As medidas estabelecidas precisam ser adotadas por todos os servidores, e aquelas que competem à Administração sistematicamente exigidas.

Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 1º de outubro de 2020.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

31152

ANEXOS

Pt PGM nº 23/2020 ANEXO I

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Pt PGM nº 23/2020 ANEXO II

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 041/2020 – CGM

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3° e § 4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1500/2020-SAS, bem como as documentações acostadas ao mesmo;

CONSIDERANDO a análise preliminar nº 015/2020, oriunda da Assessoria Jurídica CGM;

CONSIDERANDO o Despacho da Presidente da 2ª Comissão de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º AFASTAR preventivamente a servidora PAULA FERNANDES DE QUEIROZ, matricula nº 19.762-9, analista de políticas sociais e econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, por um período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos vencimentos, por força do artigo 219 da Lei nº 224/96 e artigo 147 da Lei nº 8.112/90.

Parágrafo único. O afastamento preventivo encontra-se disposto nos artigos 167 e 168, ambos da Lei nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 08 de outubro de 2020.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município

31180


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 218, de 09 de outubro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 31/08/2020 a MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO, beneficiária do ex-servidor HELENO CÍCERO DO NASCIMENTO, matrícula n° 8.928-1, falecido em 31/08/2020, que ocupou o cargo de Guarda Municipal III, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 31/08/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31160


PORTARIA Nº 219 de 09 de outubro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ ALVES DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8.693-2, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31162


PORTARIA Nº 207 de 06 de outubro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a TÂNIA MARIA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.177-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA N° 220 de 09 de outubro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido realizado por meio do requerimento 128/2020, cujo interessado é o senhor RICARDO WELLINGTON NEVES DE ALBUQUERQUE, matrícula 13.719-7, por falta de fundamento legal para amparar o seu pedido, conforme parecer APO nº 125/2020 da Assessoria Jurídica deste Instituto.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31170


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 232/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 168/2020 – GGE, do dia 30/09/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, da professora MARIA ADRIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 12.711-6, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Divina Providência;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora MARIA ADRIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 12.711-6, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Divina Providência, com data retroativa ao dia 22/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Outubro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

31163


PORTARIA Nº 235/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 169/2020 – GGE, do dia 02/09/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, do professor VALDIR RAMOS FRANCISCO, matrícula n° 14.019-8, da função de Secretário Escolar, da Escola Municipal Maria Feijó;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor VALDIR RAMOS FRANCISCO, matrícula n° 14.019-8, da função de Secretário Escolar, da Escola Municipal Maria Feijó, com data retroativa ao dia 01/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

31164


PORTARIA Nº 234/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de preços celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 041/2020 – SME

CONTRATADA:  BOA VISTA DISTRIBUIDORA EIRELI – ME. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

DATA DE ASSINATURA: 24/09/2020.

VIGÊNCIA: 24/09/2020 a 24/03/2021.

GESTOR: Michelle Vanilly Menezes Barbosa

MATRÍCULA Nº: 59.277-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à FORNECEDORA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à FORNECEDORA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela FORNECEDORA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

PERÍODO: a partir de 24/09/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da Ata de Registro de Preços acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

31165


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA Nº 013/2020 – SEREC/SPF

Ementa: Confere nova redação ao Art. 2º da Portaria 012/2020/SEREC/SPF.

O Secretário Executivo da Receita, no uso de suas atribuições previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 34/2018 e no Decreto nº 015/2016:

RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 2º da Portaria SEREC/SPF 012/2020, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Os trabalhos de planejamento e controle das atividades inerentes ao referido acompanhamento ficarão a cargo da Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis, da Coordenação Fiscalização e transferências e da Chefia do Núcleo de Transferências, ficando sua execução efetivada pelo Auditor Fiscal Tributário Rodrigo Paes Barreto de Albuquerque, Matrícula 17.313-4.” (NR)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2020.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2020.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

31144


LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de idosos acima de 60 (sessenta) anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 70 (setenta) metas, do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: AMAC – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DA COLINA – CNPJ: 10.668.028/0001-55. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal. (Republicado por incorreção).

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CONTRATO Nº 008/2020 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2020.PE.039.SPF.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO DIGITAL, OFFSET, ELETRÔNICAS E/OU A LASER NO PADRÃO MONOCROMÁTICO E POLICROMÁTICO, COM GARANTIA DE QUALIDADE E POR DEMANDA. LOTE 1, ITENS 1,2,4,5,6,7,8,9 E 10.. CONTRATADA: MLP GRÁFICA EDITORA EIRELI – ME – CNPJ: 20.467.220/0001-37. VALOR: R$ 213.200,00 (duzentos e treze mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 06/10/2020 a 06/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2020. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2020 – SME. OBJETO: inclusão da fonte 134 – LC 173 ART 5º, II, B, Transferência da União ao Contrato de Fornecimento para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FÓRMULAS INFANTIS ESPECIAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: SOS COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELI – CNPJ: 28.167.665/0001-03. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012A/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REPROGRAFIA, ENCADERNAÇÃO, PLASTIFICAÇÃO, COPIAS E IMPRESSÃO DIGITAL, VISANDO ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.740,87 (dezenove mil e setecentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2020 a 27/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 071/2016 – SESAU. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado a Rua Belém de Judá, n.º 178-A, térreo, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.290-000, destinado ao funcionamento do programa de saúde da família Alto Dois Carneiros.. CONTRATADA: Luiz Antônio de Lima – CPF: 331.573.914.53. Jaboatão dos Guararapes, 17/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO

Processo Licitatório Nº: 159.2020.PE.065.SMS.CPL1. Pregão Eletrônico 065.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de oxigenoterapia ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ao serviço de Atenção Primária (AP) e a ao serviços de Atenção Domiciliar (SAD) através de equipamentos concentradores de oxigênio atmosféricos e recarga de gases medicinais comprimidos com cessão de cilindros e todos os acessórios necessários para atendimento aos pacientes conforme condições.. Valor Máximo Aceitável: R$ 5.505.909,12 (cinco milhões quinhentos e cinco mil e novecentos e nove reais e doze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 23/10/2020 às 09:00. NOVA DATA de Abertura das Propostas: 23/10/2020 às 09:30. Início da disputa: 23/10/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 09 de Outubro de 2020. CPL 1. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 154.2020.PE.060.SAD.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAR SERVIÇO COMO LEILOEIRO OFICIAL, REALIZANDO AS ATIVIDADES REFERENTES À ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E ANTIECONÔMICO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO DE BENS MÓVEIS APREENDIDOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto o vencedor do certame: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 021.175.604-07, por ter atendido todos os requisitos do edital.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2020

Fernando Cássio Rodrigues

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL – CONTINUIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 125.2020.PE.042.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 042/2020. Natureza do Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Objeto: Formação de Registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DAS POLICLÍNICAS, UBS/USF E DOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 7.632.499,92 (sete milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO, DIANTE DO PROVIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/10/2020, às 09:30 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/10/2020, às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 23/10/2020, às 09:30 horas. O Edital alterado e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail:  cpl2.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 09 de ouubro de 2020. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

 

31181


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

AVISO DE CHAMAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020. Natureza do objeto SERVIÇOS. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para atender as necessidades do Projeto Jaboatão Gerando Renda, que visa implementar ações de Economia Solidária no município do Jaboatão dos Guararapes/PE. A Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, convocam as empresas interessadas em prestarem serviços de confecção gráfica para apresentarem suas propostas e documentos de habilitação entre os dias 13/10/2020 até o dia 20/10/2020, nos horários das 09h00min às 13h00min – horário de Brasília. Edital e Termo de Referência poderão ser obtidos por intermédio do e-mail licitacao.setqe@gmail.com. Demais informações pelo mesmo endereço eletrônico ou através do telefone (81) 99975-3883, no horário 08h00min às 13h00min de segunda a sexta-feira. Fundamentação Legal: Art. 24, II, da Lei Federal n. 8.666/1993.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2020.

DANIEL PESSOA
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

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