poder executivo

11 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°144 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º  66 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Engenheiro I – Engenharia Florestal;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

 RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Engenheiro I – Engenharia Florestal, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,               09            de      agosto          de      2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

ANEXO ÚNICO

 

 

GRUPO OCUPACIONAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

CARGO: ENGENHEIRO – ENGENHARIA FLORESTAL

 

408 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA FLORESTAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Moacir Marinheiro De Oliveira Junior 01934252 97.50 1

 

 

 

PORTARIA   SEPAV  Nº  003/2016

O Secretário  Executivo de Pavimentação, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II,  da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor SÍLVIO MARCOS ALBUQUERQUE ARAÚJO, Matrícula nº 58.855-7, Gerente de Obras  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução do  contrato  abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

 

 

CONTRATO Nº 006/2016 – SEINFRA

CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR  LTDA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 001/2016

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016

 

OBJETO:  Execução dos serviços de  prolongamento do arrecife por meio de quebra-mar, em frente ao Hotel Golden  Beach,  no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a  data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto   de 2016

 

 

ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretária Executiva de Pavimentação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 064/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016-   OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFUROCORTANTES PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOIÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Estimado R$ 209.500,00 (duzentos e nove mil e quinhentos reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/08/2016 às 09:00hr –  INÍCIO DA DISPUTA: 23/08/2016 às 10h30minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 641282). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e 99314-9238 – E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO/REPETIÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 051/2016 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 – OBJETO: LOCAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL TIPO TRAILLER, ADAPTADA PARA CONSULTÓRIO MÉDICO, PELO PERÍODO DE 3 MESES, PARA ATENDIMENTO MÉDICO Á POPULAÇÃO DE ÁREAS DESCOBERTAS PELA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE, DO  MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Estimado: R$ 29.600,00 (Vinte e nove mil e seiscentos reais), para o período de 90 (noventa) dias.  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/08/2016 às 09h00minh, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9142/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Compras. Homologação do Pregão nº 016/2016, objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AOS BENEFICIÁRIOS DE DEMANDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM FACE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICAÇÃO do objeto a empresa KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 11.475.796/0001-55, com endereço na Rua Arão Lins de Andrade, 711 – loja 17 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.310-335, que ofertou o valor global de R$ 32.285,00 (trinta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2016. Fernando Silva – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

 PROCESSO Nº. 059/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 – CLPS – Serviços: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NO EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS), INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS. Em razão de necessidade de revisão do Termo de Referência, a Pregoeira o comunica ADIAMENTO SINE DIE da sessão inaugural da licitação em referência. Informações adicionais pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA N.º 13/2016 – SEREC

  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

 

 CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executado pelo contribuinte POLICLINICA BRASILEIRA LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 21.013.440/0001-53 e Inscrição Municipal nº 976.285.0, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 

 

PORTARIA Nº 104/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 031/20165 – CG/2ª CPIA, de 14 de junho de 2016, expedido pela Presidente da 2ª CPIA, através do qual solicita à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob nº 005/2016-CG/2ªCPIA, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei 224/1996;

 

CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 0971/2016 – SESAU, de 13 de julho de 2016, oriundo da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, indicando a servidora MARIA ELIZABETH DE ANDRADE LIMA BARRETO LINS, matrícula nº 20.009-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para atuar como defensora dativa nos autos do inquérito conforme abaixo mencionado;

 

 RESOLVE:

 

Nomear a servidora acima relacionada, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 005/2016-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 038/2016, de 11 de maio de 2016, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor Parcelino Menezes Pereira Júnior, matrícula nº 20.006-9, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA.

 

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidor envidar todo o empenho e dedicação, indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 105/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 013/2016 – CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 058/2016, de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 013/2016 – CG/1ª CPIA, em desfavor da servidora inativa, ALVANIRA SILVA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF nº 186.169.414-87, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016.

 

 

 

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 106/2016- CG/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 007/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 042/2016, de 09 de junho de 2016, publicada no DOM nº 105, de 15 de junho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 007/2016- CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor Carlos Roberto Lopes da Silva Júnior, matrícula nº 19.747-5, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 107/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

R E SO L V E:

  

                        RETIFICAR a portaria de nº 100/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 28.07.2016, que instaurou Processo Administrativo Disciplina, na modalidade Inquérito Administrativo, em desfavor da servidora NATALI DA SILVA RAMOS, matrícula nº 20.043-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, onde se lê: artigos 152, II (Pontualidade); 153, II (Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato) e IV (Promover demonstração de preço ou desapreço no recinto do Órgão), bem como ao art. 163, IV (Incontinência pública e conduta escandalosa), leia-se: art. 152, V (Observância das normas legais e regulamentares).

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

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