11 DE FEVEREIRO DE 2020 – XXX – Nº 029 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 012/2020- CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 13, § 3º e 4º, da Lei 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0068/2020- CGM, de 24/01/2020, através do qual é solicitado indicação de servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo, tombado sob o nº 024/2019-CG/2ª CPIA, como defensor dativo;

CONSIDERANDO a resposta da Secretaria Municipal de Saúde, indicando a servidora Sherlaine Félix de Andrade, conforme contido no Ofício nº 0334 de 2020/ SMS- CGT, de 06/02/2020;

RESOLVE:

Nomear a servidora SHERLAINE FÉLIX ANDRADE, matrícula nº 20.749-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 024/2019- CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 109/2019-CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 217, na data de 20 de novembro de 2019, o encargo de DEFENSOR DATIVO, da servidora ANDRESA QUEIROZ DA SILVA, MATRÍCULA Nº 19.733-5, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2020

CARLOS MONTARROYOS

CORREGEDOR GERAL DO MIUNICÍPIO

22520

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 001.2020.TP.001.SME.CPL5. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 10 (DEZ) SALAS MODULARES EM CONCRETO ARMADO COM ALVENARIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A comissão de Licitação, nos termos do relatório de habilitação, anexo aos autos, DECLARA HABILITADAS AS LICITANTES: MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA ME inscrita no CNPJ nº. 07.497.184/0001-96; VASCONCELOS E MAGALHÃES EMPRENDCIMENTOS LTDA ME inscrita no CNPJ nº. 04.393.361/0001-04; FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI inscrita no CNPJ nº. 03.586.512/0001-70; EXECUTAR ENERGIA E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ nº. 17.314.738/0001-26; BARROS E ARAÚJO ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ nº. 08.336.260/0001-44; EBRASS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS inscrita no CNPJ nº. 08.336.260/0001-44; CONSTRUTORA FS EIRELI EPP inscrita no CNPJ nº. 13.498.023/0001-10; SEIC- SERVIÇO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ nº. 03.460.855/0001-93 e MS CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP inscrita no CNPJ nº. 16.558.693/0001-72 e INABILITADAS: BAZANTE HUANA SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA   inscrita no CNPJ nº. 28.010.184/0001-90, tendo em vista o descumprimento do item 10.4.3 do edital (qualificação técnica) e SUPORTE E ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA pelo descumprimento do item 10.4.2.d do edital (qualificação econômica-financeira). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já agendada a sessão de abertura das propostas de preços para o dia 17/02/2020 (segunda-feira) às 14h00min.Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2020. Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Presidente.(republicado por incorreção)

22522

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEGADM

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – 6

SESSÃO DE RETOMADA DA DISPUTA 

PROCESSO LICITATÓRIO N. 168.2019.PP.016.SEGADM.CPL6, Pregão Presencial. O Pregoeiro da Comissão de Licitação Permanente – CPL6, atendendo despacho do Secretário Executivo de Gestão Administrativa, após parecer Jurídico também acostado aos autos, convoca as empresas participantes do pregão em epígrafe e demais interessados a comparecerem à sessão de retomada da disputa, onde será realizada nova fase de lances com os licitantes não classificados na etapa de lances anterior. Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada em gestão documental e gerenciamento de processos, abrangendo o recebimento, organização, guarda, digitalização, microfilmagem, manipulação e circulação do passivo de documentos, como também o desenvolvimento de formulários eletrônicos visando a redução e o trâmite de documentos físicos entre os diversos setores e secretarias, envolvendo toda a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações constantes no termo de referência. Sessão de retomada: 14/02/2020 às 09h00min. Demais informações através do e-mail: cpl6jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 08:00h às 12:00h.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2020.

Bruno Cintra

Pregoeiro

Comissão Permanente de Licitação 6 – CPL 6.

22567

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº075/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1603/2019, 1611/2019, 1582/2019, 1602/2019, 1601/2019, 1581/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.12.2019, 18.12.2019, 09.12.2019.

RESOLVE:

ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

19.384-4

EDIVALDO JERONIMO P. DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

19.11.2019

II

III

02

18.597-3

EDELINE FERREIRA DA COSTA

PROFESSOR 1

30.05.2019

II

III

03

18.812-3

MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES

PROFESSOR 1

04.06.2019

II

III

04

15.344-3

EUGENIA PRADAL

PROFESSOR 1

19.11.2019

I

III

05

20.339-4

SHARLLENE FERREIRA DE LIMA

PROFESSOR 2

19.09.2019

I

II

06

20.201-0

CHARLENE DE LIMA ALEXANDRE DA SILVA

PROFESSOR 1

12.02.2019

I

III

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº076/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres ns°.1584/2019, 1600/2019, 1604/2019, 1598/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 09.12.2019, 12.12.2019, 11.12.2019.

RESOLVE:

ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

16.687-1

SAMUEL LIMA MOREIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

27.02.2019

III

E

III

F

02

16.696-0

JONAS JOSÉ UCHOA DE A. BARROS

AG. ADM. ESCOLAR

01.03.2019

V

E

V

F

03

14.569-6

ANDRÉA SOARES DE PAULA ALVES

AG. ALIM. ESCOLAR

14.07.2019

V

G

V

H

04

14.564-5

SELMA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

AG. ALIM. ESCOLAR

13.07.2019

V

G

V

H

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº077/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 901/2019, 896/2019, 846/2019, 1606/2019, 1593/2019, 1591/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 23.07.2019, 03.07.2019, 12.12.2019, 09.12.2019.

RESOLVE:

CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

13.139-3

ROMUALDO ATAIDE CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

3

E

II

3

F

02

18.435-7

ERLANIA ANDREIA DOS SANTOS LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

2

C

III

2

D

03

18.208-7

IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

04

18.222-2

ELIANE DA SILVA SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

05

14.124-0

CELIA MARIA DE MENEZES

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

4

H

II

5

I

06

16.462-3

ALDENICE MARQUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº078/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1605/2019,1595/2019, 925/2019, 1585/2019, 1592/2019, 1587/2019, 1588/2019 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 12.12.2019, 09.12.2019, 25.07.2019.

RESOLVE:

CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

13.622-0

SILEIDE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

5

J

III

6

L

02

18.699-6

SÉRGIO FERREIRA QUERIDO

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

03

14.361-8

ROSANI MARIA TRAVASSOS ROCHA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

7

N

III

7

O

04

18.806-9

LINDALVA FERREIRA DE VASCONCELOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

A

III

1

B

05

16.201-9

KÁTIA CILENE RAMOS ALVES DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

06

13.970-0

INEZ DELMIRA DA SILVA MELO

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

5

I

III

5

J

07

13..301-9

EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

5

I

III

5

J

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

22488

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 043 de 10 de fevereiro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSA MARIA DO NASCIMENTO o cargo de Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 11.354-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

22532

PORTARIA Nº 044 de 10 de fevereiro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JEFFERSON QUIRINO DE ALBUQUERQUE, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Sub-inspetor, Padrão de Vencimento 1 , matrícula n° 12.848-1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

22533

PORTARIA N° 045 de 10 de fevereiro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor JOSÉ DA SILVA GOUVEIA, matrícula nº 6.116-6, formulado por AURIDEMA PEREIRA DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, dos arts. 1.727 e 1.830, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

22534

PORTARIA N° 046 de 10 de fevereiro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor LEONILDO HONORATO DA SILVA, matrícula nº 12.807-4, formulado por VENILZA MATIAS DOS SANTOS, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, dos arts. 1.727 e 1.830, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

22536

PORTARIA Nº 047, de 10 de fevereiro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a SILVÂNIA FERREIRA DOS SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.933-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

22537

PORTARIA Nº 048 de 10 de fevereiro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINA JOSEFA DE LIMA no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3 , matrícula n° 11.518-5 lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

22538

PORTARIA Nº 049 de 10 de fevereiro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Condecer aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EVANLEIDE NICÁCIO LOPES CASTRO E SILVA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Nível IV, Padrão de Vencimento F, matrícula n° 15.254-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

22539

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 006/2020 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

4 º

LUCIMEIRE BARBOSA REIS AMARINHO

1050

NÃO

14/02/2020

09:00

CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1 º

PAOLO PORCIUNCULA LAMB

3302

NÃO

14/02/2020

09:30

CARGO/FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1 º

ÉRIKA SITCOVSKY SANTOS PEREIRA

1917

NÃO

14/02/2020

10:00

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

14 º

SANDRA VALERIA ALMEIDA DO NASCIMNETO

5796

NÃO

14/02/2020

10:30

15 º

LILIAN CHRISTIANNE RODRIGUES BARBOSA

7783

NÃO

14/02/2020

11:00

CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

13 º

RAISSA TENÓRIO DE MOURA ARAGÃO

3592

NÃO

14/02/2020

13:00

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

40 º

FRANCIS RAMON SANTOS DA SILVA

2495

NÃO

14/02/2020

13:30

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

7 º

EDENISE IVANI DA SILVA

5340

NÃO

14/02/2020

14:00

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO 20H RAPS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1 º

JOSE SEVERINO ALVES DA TRINDADE

2188

NÃO

14/02/2020

14:30

2 º

ROMARIO YANES DE CARVALHO LIMA

5107

NÃO

14/02/2020

15:00

3 º

VINICIUS FREIRE DE OLIVEIRA HOLANDA

4209

NÃO

14/02/2020

15:30

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

22527

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2019

Edital nº 002/2020 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2019, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 044/2019 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

26 º

RENATA AQUINO DE LIMA NEVES

513

NÃO

14/02/2020

09:00

27 º

DIEGO FIDELLES ALVES

464

NÃO

14/02/2020

09:30

28 º

FLAVIA JANAINA FLORENCIO DE QUEIROZ ANSAY

344

NÃO

14/02/2020

10:00

29 º

NATACHA ARAÚJO MESSIAS

286

NÃO

14/02/2020

10:30

30 º

ISABELA ARAUJO DE VASCONCELOS

274

NÃO

14/02/2020

11:00

31 º

LARISSA REBOUCAS GARRIDO

518

NÃO

14/02/2020

11:30

32 º

MARIGHELLE GOMES DE ABRANTES

130

NÃO

14/02/2020

13:00

33 º

KASSIA BRUNA DE CASTRO LUSTOSA TORRES

35

NÃO

14/02/2020

13:30

34 º

JULIA MARIAH MELO LYRA

465

NÃO

14/02/2020

14:00

35 º

SAMIA LAIZ ALVES DA FONSECA

254

NÃO

14/02/2020

14:30

36 º

ANA CORINA VELOSO DE OLIVEIRA LIMA COSTA

502

NÃO

14/02/2020

15:00

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

22528

PORTARIA SMS Nº 002/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, art. 200, inciso III, que diz que compete ao SUS ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde;

CONSIDERANDO a Lei N° 8080/90 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1996/GM de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

CONSIDERANDO o Decreto 7.508 de 2012 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde é uma estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor;

CONSIDERANDO a Portaria SESAU nº 025/2017, que aprova a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Educação Permanente em Saúde realiza a agregação entre aprendizado, reflexão crítica sobre o trabalho e resolutividade da clínica e da promoção da saúde coletiva;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a normativa acerca de concessão para horário de estudo aos profissionais de nível superior da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º São pré-requisitos para fazer jus ao horário de estudo:

  1. Ser trabalhador de nível superior da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;
  2. Ter jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  3. Estar ativo no município.

Art. 3º As modalidades de concessão ao horário de estudo são:

  1. Modalidade I – Concessão de liberação de 04 horas semanais, no turno da tarde, para profissionais matriculados em cursos voltados à qualificação do seu processo de trabalho;
  2. Modalidade II – Concessão de liberação de 08 horas semanais para profissionais que desenvolvem atividades de preceptoria.

Art. 4° Ao postular a concessão de horário de estudo, o profissional assume a responsabilidade de que as horas de liberação são exclusivas para qualificação do seu processo de trabalho, através de atividades como realização de cursos e/ou relacionadas à preceptoria, não podendo destiná-las para acúmulo de vínculos em outras instituições.

Art. 5° O procedimento para a concessão da liberação do horário de estudo deverá seguir o seguinte fluxo:

  1. Solicitar por escrito, através do formulário de Requerimento Pessoal do Município, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, para a Regional de Saúde de referência. As solicitações deverão conter o dia ou turno da semana que o profissional deseja gozar seu horário de estudo.

§1º No caso descrito no Art. 3º, inciso I, também deverá constar a matriz curricular, carga horária, cronograma e tempo de duração do curso, nome da instituição e comprovantes de inscrição/matrícula, podendo ser contemplados os cursos à distância. Esta solicitação poderá ser renovada quando houver término do curso e inscrição em novo.

§2º No caso descrito no Art. 3º, inciso II, deverá constar a declaração de exercício de preceptoria emitido pela Instituição de Ensino Superior, Coordenação do Programa de Residência e/ou Coordenação de Integração Ensino e Serviço. O preceptor deixará de ter automaticamente o benefício quando deixar de exercer esta função, em qualquer período do ano. Caso contrário, esta solicitação deverá ser renovada semestralmente.

  1. A Regional de Saúde deverá receber o requerimento, analisar as documentações e prosseguir com o deferimento ou não da solicitação.

§1º Caberá à coordenação de Regional dar ciência à Gerência de Atenção Básica, retorno aos profissionais quanto à solicitação e realizar o controle das liberações dos profissionais.

§2º O Profissional só poderá dar início ao seu horário de estudo após deferimento pela Regional de Saúde.

  1. Em caso de liberação para realização de curso, no deferimento constará a quantidade de turnos liberados, data de início e término da concessão.

§1º Ao término do curso, o profissional deverá apresentar o Certificado de Conclusão dos mesmos à Regional de Saúde. Caso não seja comprovada a conclusão, o turno ou dia concedidos serão convertidos em falta e descontados do salário.

Art. 6º Não será permitido que todos os profissionais do serviço se ausentem no mesmo dia ou turno da semana. Se houver solicitação de mais de um, estes deverão entrar em consenso ou, caso contrário, será autorizado àquele que requeriu primeiro.

Art. 7º Os horários de estudo concedidos devido à liberação para cursos e para a realização de atividades de preceptoria serão mantidos, independente se dentro deste período o profissional esteja de férias, licença médica e/ou prêmio.

Art. 8º Os profissionais não poderão acumular mais horas de estudo caso realizem cursos de especialização, mestrado, doutorado e afins.

Art. 9º É obrigatório que a carga horária liberada seja gozada sem fragmentação, para que não haja prejuízos na agenda pactuada junto à equipe e comunidade, sendo:

  1. Na modalidade I, em um único turno semanal, sempre no mesmo dia da semana;
  2. Na modalidade II, em um dia semanal, sempre no mesmo dia da semana.

Art. 10 O profissional ficará responsável em anexar mensalmente na folha de ponto uma cópia da sua liberação, a fim de não causar perda salarial. Também deverá deixar registrado no Cronograma de Atividades, fixado no quadro de aviso de sua unidade, para conhecimento de todos.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 Publique-se e cumpre-se.

Art. 13 Os casos omissos serão avaliados pela Superintendência de Gestão do SUS.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

22512

PORTARIA SMS Nº 003/2020

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde – OSS.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.

A Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

A necessidade de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mormente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário:

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, com entidades privadas sem fins econômicos, qualificadas como Organizações Sociais de Saúde – OSS.

§1º – A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno constituída no caput, acima, analisará periodicamente a execução dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com os termos da Lei Municipal nº 633/2011, através da emissão de relatório e Pareceres Técnicos, acerca de todos os Contratos e Termos Aditivos oriundos dos Processos de Seleção;

§2º – Os Relatórios e Pareceres Técnicos mencionados no §1º, acima, serão enviados à Secretária Municipal de Saúde, ou à autoridade por ela delegada, com o fito de nortear as correções eventualmente necessárias.

Art. 2º – A periodicidade da análise e emissão do Relatório Técnico Pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, bem como seu procedimento serão estabelecidos no Contrato de Gestão.

Art. 3º – A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores:

I – Manuela de Godoy Leitão Novaes Ferreira – Matrícula 59.271-3;

II – Ligiane de Paula Rosa Ferrão – Matrícula 91.120-0;

III – Christiane Maria Azevedo de Araújo Arcoverde – Matrícula 59.217-4 –

IV – Evellin Rodrigues Sales e França – Matrícula 91.079-3;

V – Carolina Landim Quintas – Matrícula 91.160-6

VI – Hericka Vieira de Lucena – Mat. 0911758

Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno instituída pela presente portaria serão realizados sob a Presidência da Superintendente de Regulação do SUS/SMS.

Art. 4º. Compete a Comissão:

  1. Receber e analisar prestações de contas emitidos pelas Organizações Sociais de Saúde, no âmbito de cada contrato de gestão;
  2. Acompanhar a execução orçamentária dos contratos;
  3. Analisar os pedidos de alteração contratual;
  4. Supervisionar os serviços prestados pelas contratadas;
  5. Adotar todas as medidas administrativas necessárias ao desenvolvimento dos contratos e exercer demais atos que lhe sejam atribuídos por Lei, Decreto ou outros instrumentos.
  6. Avaliar as metas quantitativas e qualitativas;
  7. Realizar planejamento das ações, estimulando projetos que proporcionem à acessibilidade aos entes envolvidos; e
  8. Adequar à atividade executada pelas Organizações Sociais de Saúde – OSS em observância ao Programa Municipal de Políticas Públicas em Saúde.

Art. 5º – A Comissão, quando necessário, convidará representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, da esfera Municipal, ligados à área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 6º – O produto dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno serão enviados para apreciação do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, conforme o disposto no Art. 2º da Lei Municipal 633/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 005/2012, alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de outubro 2019.

Art. 8º – Revogam-se as disposições contidas na Portaria SMS/Jaboatão dos Guararapes nº 036/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Fevereiro de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

22516

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2019

Edital nº 004/2020 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2019, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 343/2019 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

CARGO

DATA

HORÁRIO

135 º

GLEYSON BERNARDES DE SOUZA

83

NÃO

AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E TRANST. DO ESPECTRO DO AUTISMO

14/02/2020

08:00

136 º

CATARINA LESSA DE CARVALHO

714

NÃO

AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E TRANST. DO ESPECTRO DO AUTISMO

14/02/2020

08:30

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

22529

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018

Edital nº 003/2020 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidatos classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

CARGO

DATA

HORÁRIO

279 º

JOSELI DA GLORIA NUNES CAMPOS

999

NÃO

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

14/02/2020

08:00

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

22530

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 010.2020.PE.006.SME.CPL3. Pregão Eletrônico 006/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Trata-se de registro de preços para eventual fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atendimento as necessidades das Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal e Conveniadas, mantidas pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.349.152,30 (três milhões trezentos e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 02/03/2020 às 08:30. Abertura das Propostas: 02/03/2020 às 08:30. Início da disputa: 02/03/2020 às 08:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 10 de Fevereiro de 2020. CPL 3. Flaviane Ribeiro Queiroz.

22545

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 0112020.CONC.002.SIN.CPL1.

Concorrência 002.2020.

Natureza do Objeto: OBRAS.

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de pavimentação e drenagem das ruas do Lote 7..

Valor Máximo Aceitável: R$ 1.888.233,77 (um milhão oitocentos e oitenta e oito mil e duzentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos).

Data e Local da Sessão de Abertura: 17/03/2020 10:00 Complexo Administrativo Municipal (Anexo), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570.

Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.

Demais informações pelo email: CPL1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Fevereiro de 2020.

CPL 1.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.

22546

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 042/2019 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 204.2019.INEX.033.SDE.CPL5. OBJETO: CONTRAÇÃO DE ARTISTAS QUE IRÃO COMPOR A GRADE DE APRESENTAÇÕES DO RÉVEILLON 2019/2020 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA – CNPJ: 05.102.456/0001-86. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2019 a 29/02/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 039/2019 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 204.2019.INEX.033.SDE.CPL5. OBJETO: CONTRAÇÃO DE ARTISTAS QUE IRÃO COMPOR A GRADE DE APRESENTAÇÕES DO RÉVEILLON 2019/2020 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MAC PRODUÇÕES LTDA – CNPJ: 21.198.190/0001-73. VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2019 a 29/02/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 045/2019 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198.2019.INEX.028.SDE.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS QUE IRÃO COMPOR A GRADE E APRESENTAÇÕES DO DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS 2020. CONTRATADA: ZEROUM COMUNICAÇÃO E VIAGENS LTDA – CNPJ: 29.871.389/0001-22. VALOR: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2019 a 29/02/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 044/2019 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198.2019.INEX.028.SDE.CPL6. OBJETO: Contração de artistas que irão compor a grade de apresentações do dia de Ação de Graças 2020.. CONTRATADA: OFICINA DIGITAL PRODUÇÕES, MARKETING E AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA – CNPJ: 15.605.031/0001-43. VALOR: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2019 a 29/02/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 043/2019 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 204.2019.INEX.033.SDE.CPL5. OBJETO: CONTRAÇÃO DE ARTISTAS QUE IRÃO COMPOR A GRADE DE APRESENTAÇÕES DO RÉVEILLON 2019/2020 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: HDF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME – CNPJ: 00.886.833/0001-00. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2019 a 29/02/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 041/2019 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 204.2019.INEX.033.SDE.CPL5. OBJETO: Contração de artistas que irão compor a grade de apresentações do Réveillon 2019/2020.. CONTRATADA: W. KLAUS PIRES BARROS PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI – CNPJ: 18.578.737/0001-51. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2019 a 29/02/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 040/2019 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 204.2019.INEX.033.SDE.CPL5. OBJETO: Contração de artistas que irão compor a grade de apresentações do Réveillon 2019/2020.. CONTRATADA: A BARCA MALUKA LTDA – CNPJ: 11.040.942/0001-10. VALOR: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2019 a 29/02/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 001/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194.2019.INEX.027.SDI.CPL6. OBJETO: aquisição de licenças permanentes para uso de softwares AltoQi Eberick 2020 com licença perpétua, incluindo: QiElétrico, QiSPDA, Qicabeamento, Qi Hidrossanitário, Qi Incêndio, Qi Alvenaria e Qi Editor de Armaduras, visando atender as áreas de engenharia da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA – EPP – CNPJ: 03.984.954/0001-74. VALOR: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). VIGÊNCIA: 20/01/2020 a 20/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2020. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo.

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 15/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a sentença penal exarada nos autos da ação penal pública nº 0000314-35.1996.8.17.0810, tombada na Segunda Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que decretou a pena privativa de liberdade a servidor;

CONSIDERANDO que a sentença penal condenatória transitou em julgado no dia 13/12/2018;

CONSIDERANDO o que o Estatuto do Servidor Público – Lei 224/96 e alterações, no art. 163, inciso XV e o art. 92 do Código Penal, preveem;

CONSIDERANDO que através do parecer 006/2020 da Procuradoria Geral do Município, opina-se em dar cumprimento ao que restou decidido na sentença penal condenatória.

RESOLVE:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no art. 163, inciso XV, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor NILSON FERREIRA, matrícula 12.331-5, do cargo efetivo de AGENTE DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR, por decretação de pena privativa de liberdade nos autos da ação penal pública nº 0000314-35.1996.8.17.0810, com efeito a partir de 13/12/2018.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

22570

DECRETO Nº 07, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, e o Decreto Municipal nº 02, de 27 de janeiro de 2020, que a regulamenta;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 13.350.000,00 (treze milhões, trezentos e cinquenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 768 FNT 129

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.301.411,01

Red. 770 FNT 131

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

600.000,00

Red. 771 FNT 130

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

750.000,00

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red.0769 FNT 129

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

8.698.588,99

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 13.350.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias, desvinculadas nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.390, de 2018:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.105 – SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

14 422 2229 2.338

– CONSCIENTIZAR CONSUMIDORES E FORNECEDORES QUANTO AOS SEUS DIREITOS E DEVERES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Red.0495 FNT 114

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

Red.0497 FNT 114

4.4.90.00

– Investimentos

400.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME

08 122 2280 2.007

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red.0536 FNT 117

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

12.000.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E OREDEM PÚBLICA

26 452 2023 2.297

– DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO

Red. 0726 FNT 123

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

450.000,00

06 122 2232 2.531

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0720 FNT 123

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

TOTAL R$ 13.350.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

22569

ATOS DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 088/2020 – EXONERAR YOMA PAIVA SANTOS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

22557