11 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 29 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 22/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810 e convencionado que o prazo de validade do concurso público a que se refere a presente ação, vigorará por mais 6 (seis) meses, a contar do dia 16/08/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 22/2022 – GP

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

Micheline De Souza Santos

0820108000

75,00

105 – AMPLA

65747

ANEXOS

Anexo único

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PORTARIA N.º 23 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810 e convencionado que o prazo de validade do concurso público a que se refere a presente ação, vigorará por mais 6 (seis) meses, a contar do dia 16/08/2021;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 23 /2022-GP

RELAÇÃO DE NOMEADOS – PROFESSOR I

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

QTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

1

Magali Silva Do Sacramento Cardoso

08900850

72,50

1340 – AMPLA

2

Francicleide Ferraz Do Nascimento

08985147

72,50

1341 – AMPLA

3

Flávia Maria De Lima

08946296

72,50

1342 – AMPLA

4

Adriana Maria Da Silva

08989555

72,50

1343 – AMPLA

5

Christiane Bastos Vasconcelos Teixeira

08947466

72,50

1344 – AMPLA

6

Cinthia Ferreira Da Silva

0890109205

72,50

1345 – AMPLA

7

Salete Maria Da Silva

08913341

72,50

1346 – AMPLA

8

Dominique De Melo Franco Campelo

08908769

72,50

1347 – AMPLA

65748

ANEXOS

Anexo único

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PORTARIA N.º 24 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO; ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FAMÁCIA;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810, e, neste, fora convencionado que o prazo de validade do certame se encerra em 16/02/2022;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO; ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FAMÁCIA; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 24 /2022-GP

416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Fabricio Havy Dantas De Andrade

0330115900

76,40

30 – AMPLA

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Edson Souza Pereira De Brito

02199828

77,50

33 – AMPLA

Natália De Lima Souza

02170091

77,50

34 – AMPLA

Stefane Cristine Gomes

02103243

77,50

  1. AMPLA

Nathalia Sa Lucena Da Silva Andrade

02169766

77,50

36 – AMPLA

65749

ANEXOS

Anexo único

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PORTARIA N.º 25 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO E ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810 e convencionado que o prazo de validade do concurso público a que se refere a presente ação, vigorará por mais 6 (seis) meses, a contar do dia 16/08/2021;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para os cargos efetivos de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO E ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 25 /2022 – GP

464 – 6.G.O. ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO

QNT.

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

1

Arthur Emílio Da Costa Perruci

08670543

87,75

9 – AMPLA

2

Rebeca Pontes Claus

08684528

87,60

10 – AMPLA

3

Juliana Cristina Arruda Da Costa

08601935

87,40

11 – AMPLA

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

QNT.

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

4

Tatiane Franca Melo

0820132785

75,00

106 – AMPLA

5

Andreia Severina Conceicao Da Silva

08215506

75,00

107 – AMPLA

6

Jamerson Leandro Santos Da Silva

08252353

75,00

108 – AMPLA

7

Mariana Ferreira De Melo

08228565

75,00

109 – AMPLA

8

Antonio Augusto Cerqueira Garcia

08296184

75,00

110 – AMPLA

9

Ebony Marques Rodrigues

08287065

75,00

111 – AMPLA

10

Isabel Cristina Portela Costa

0820100621

75,00

112 – AMPLA

11

Marcio De Paula Rocha Andrade

08291431

75,00

113 – AMPLA

12

Helder Delmiro Martins

08271872

75,00

114 – AMPLA

13

Walkiria Ribas Rodrigues

08292285

75,00

115 – AMPLA

65750

ANEXOS

Anexo único

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PORTARIA N.º 26 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO; ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO; ANALISTA EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL; ANALISTA EM SAÚDE – FISOTERAPEUTA;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810, e, neste, fora convencionado que o prazo de validade do certame se encerra em 16/02/2022;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO; ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO; ANALISTA EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL; ANALISTA EM SAÚDE – FISOTERAPEUTA; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 26 /2022-GP

418 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Helena Renata Silva Cysneiros

03552408

95,80

5 – AMPLA

425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Maria Gleicy Silva Marinho De Souza

04201517

98,17

17 – AMPLA

427 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Sarah Buarque Camara

0440108009

90,00

8 – AMPLA

417 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Wellington Bruno Araujo Duarte

03498330

98,40

  1. AMPLA

65751

ANEXOS

Anexo único

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PORTARIA N.º 27 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ARQUITETO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810 e convencionado que o prazo de validade do concurso público a que se refere a presente ação, vigorará por mais 6 (seis) meses, a contar do dia 16/08/2021;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para o cargo efetivo de ARQUITETO, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 27/2022 – GP

405 – 2.G.O. ARQUITETO

QNT.

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

1

Aline Galdino Bacelar

0160113825

97,80

20 – AMPLA

2

Ivan Marques Da Silva Anjos Lima

01664769

97,75

21 – AMPLA

3

Marta Rickes Agrello

01600076

97,60

22 – AMPLA

65752

ANEXOS

Anexo único

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PORTARIA Nº 28 / 2022-GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Municipal, estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Corporação e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício nº 061/2022 – Gabinete/SEORP, de 10/02/2022, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU);

RESOLVE:

I – Dispensar o Inspetor ADMILSON SILVA DE FREITAS, matrícula nº 14.265-4, da Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal, retirando-lhe a gratificação correspondente.

II – Designar o Inspetor CLÁUDIO JOSÉ DE ANDRADE, matrícula nº 14.105-4, para responder interinamente pela Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal, a partir do dia 11 de fevereiro de 2022 até ulterior deliberação.

III – Atribuir, ao Inspetor ora designado, enquanto durar a interinidade, a Gratificação de Função prevista no § 3º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, e valor fixado no Anexo I desta última Lei.

IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

65753


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 001/2022 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à COMAB – Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022.

(Republicado por incorreção na original)

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

COMAB

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

  1. PCD

PEDRO JOSÉ PEREIRA

2858

60.00

SIM

14/02/2022

8h às 13h

2 – PCD

LUCIANA LOPES DO ESPIRITO SANTO

1631

20.00

SIM

14/02/2022

8h às 13h

3 – PCD

TAMIRYS SANTOS MOURA

2045

20.00

SIM

14/02/2022

8h às 13h

4 – PCD

KEYLA JOABANI DA SILVA ARRUDA

3174

2.00

SIM

14/02/2022

8h às 13h

1 – AMPLA

JOSEFA RITA DA SILVA

2181

100.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

2 – AMPLA

GEDEILDA PEREIRA DA SILVA

3008

100.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

3 – AMPLA

LENILDA ALVES DA SIVA

5038

100.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

4 – AMPLA

JOEL SILVA DOS SANTOS

3308

100.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

5 – AMPLA

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

3985

92.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

6 – AMPLA

JAIIRO OLIVEIRA DE MEDEIROS

2943

90.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

7 – AMPLA

MANOEL RODRIGUES DA SILVA

462

86.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

8 – AMPLA

CARLOS ANDRE TENORIO MARIZ

2983

84.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

9 – AMPLA

ALDO MANOEL DE SANTANA

3959

84.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

10 – AMPLA

ARIANA TIALLYS LEITE DO NASCIMENTO

4472

84.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

11 – AMPLA

DOROTILDE FERREIRA LINS

2155

83.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

12 – AMPLA

SHIRLEY FRANCISCO AIRES

3909

83.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

13 – AMPLA

RAYANE MARIA DA SILVA

3981

82.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

14 – AMPLA

EDINADJA GOMES PEDROSA

4734

80.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

15 – AMPLA

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

4444

80.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

16 – AMPLA

RODRIGO MANOEL DE SANTANA

3468

80.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

17 – AMPLA

JOSINÉA MATOS BARBOSA

3992

78.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

18 – AMPLA

GEOVANE PAULO DE SOUZA

3357

78.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

19 – AMPLA

EDIVAN CLAUDINO DA SILVA

4079

76.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

20 – AMPLA

AMANDA CRISTINA DOS SANTOS

1499

76.00

NÃO

14/02/2022

8h às 13h

21 – AMPLA

EFIGENIA MARIA DE BARROS

2623

74.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

22 – AMPLA

ALEXANDRE VIEIRA LESSA

2267

74.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

23 – AMPLA

VANIA SILVA DE OLIVEIRA

3227

74.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

24 – AMPLA

JOSE VICENTE TEODOZIO

3318

72.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

25 – AMPLA

SUZANA ANDREA DA SILVA

4305

70.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

26 – AMPLA

SILVIA MARIA DA SILVA

1656

70.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

27 – AMPLA

EUNICE ESPINDOLA DE LUCENA

2079

70.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

28 – AMPLA

WENE SHEILA DA SILVA

1701

70.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

29 – AMPLA

JOYCE MARTINS OLIVEIRA DOS SANTOS

1727

70.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

30 – AMPLA

JEREMIAS MARQUES DA SILVA

2215

68.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

31 – AMPLA

THAMIRES LUNA NASCIMENTO

1831

68.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

32 – AMPLA

MICAELA STEFANE DA SILVA FEITOSA

5418

68.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

33 – AMPLA

ALEXSSANDRO LIRA DE LIMA FERREIRA

1962

68.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

34 – AMPLA

RAFAEL IVANILDO DA SILVA BERTINO

1580

67.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

35 – AMPLA

SILVANA COLARES ATANAZIO

4078

63.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

36 – AMPLA

LINDIVANIA MARIA DOS ANJOS

4680

63.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

37 – AMPLA

MARISA LYRA ROMÃO PINTO

3712

60.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

38 – AMPLA

LENIRA MARIA DE MELO SILVA

1412

60.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

39 – AMPLA

MARIA DA PAZ ESPINDOLA DE SOUZA

3582

60.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

40 – AMPLA

GISELMA ARRUDA DE SENA

3339

60.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1 – PCD

FERNANDO GOMES DA MOTA

5436

82.00

SIM

15/02/2022

8h às 13h

1 – AMPLA

RICARDO SEVERIANO DE SOUZA

3480

93.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

2 – AMPLA

JOSÉ REINALDO DE LIMA NETO

3550

83.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

3 – AMPLA

CLAUDIO SOARES DE LIMA

1771

83.00

NÃO

15/02/2022

8h às 13h

(Republicado por incorreção na original)

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

65720

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 002/2022 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SEASC

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR CRIANÇA FELIZ

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1º – AMPLA

ROBERTA SPRESTESOJO DE VASCONCELOS

5554

83.00

NÃO

16/02/2022

09:00

2º – AMPLA

PATRICIA JUPIRACIRA DA SILVA DE ALBUQUERQUE

1383

73.00

NÃO

16/02/2022

09:15

3º – AMPLA

MARIA LÚCIA NOVACOSQUE FEITOSA GUERRA

5712

72.00

NÃO

16/02/2022

09:30

4º – AMPLA

CLAUDIA CELIA ROCHA DE LIMA

2900

72.00

NÃO

16/02/2022

09:45

CARGO/FUNÇÃO: COORDENADOR ACESSUAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1 – AMPLA

ANA ARAÚJO DE QUEIROZ

1367

72.00

NÃO

16/02/2022

10:00

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO SOCIAL ACESSUAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1º – AMPLA

ANA ROSA SALES LIRA E SILVA

4221

85.00

NÃO

16/02/2022

10:15

2º – AMPLA

VANIA GOMES VIVEIROS BARRETO

3216

83.00

NÃO

16/02/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO:ORIENTADOR SOCIAL ACESSUAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1º – AMPLA

VALDIRENE MEDEIROS DA SILVA

1600

84.00

NÃO

16/02/2022

10:45

CARGO/FUNÇÃO:CONSULTOR DE ÁREA TÉCNICA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1º – AMPLA

MARIA DO SOCORRO FURTADO BASTOS

5486

100.00

NÃO

16/02/2022

11:00

CARGO/FUNÇÃO:TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1º – AMPLA

MARIA JAMILE DE SANTANA SOUZA

38

88.00

NÃO

16/02/2022

11:15

2º – AMPLA

JOÃO MELQUIAS MOURA HONORIO

3045

86.00

NÃO

16/02/2022

11:30

3º – AMPLA

JAQUELINE BRAZ DE LIMA

1609

86.00

NÃO

16/02/2022

11:45

CARGO/FUNÇÃO:AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1º – AMPLA

ANTONIO CARLOS DA SILVA

5608

92.00

NÃO

16/02/2022

11:30

2º – AMPLA

HELDER MARCIO DE BARROS ALMEIDA

3035

88.00

NÃO

16/02/2022

12:00

3º – AMPLA

MARTA MOREIRA SILVA

4746

84.00

NÃO

16/02/2021

12:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

65724

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 103/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427771545182022

ALVA LUZ T. FERREIRA BRASILEIRO

0.0085359.1

Executivo de Gestão de Pessoas

1995/2005

03.03.2022 a 29.08.2022

432921423662021

CARLAS MIRTES PAULO DE SANTANA

0.0168564.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.02.2022 a 02.03.2022

432971340062021

IRENE RAMOS DOS SANTOS

0.0174769.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

432751442012021

NAIR MARIA VITOR MARCOS

0.0176486.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2022 a 02.03.2022

432761412772021

ROSILENE BARBOSA DA SILVA

0.0176826.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2022 a 02.03.2022

432691364872021

ROSIVALDO TAVARES PESSOA JÚNIOR

0.0143758.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.02.2022 a 02.03.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

65658


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 – SDU PARA ADOÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO

PREÂMBULO

    1. O Município do Jaboatão dos Guararapes, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/CNPJ sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede à Estrada da Batalha, n° 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, por meio da Comissão Especial do Programa de Adoção de Logradouros Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, nomeada pela Portaria SDU nº 001/2022, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de fevereiro de 2022, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO utilizando os dispositivos e princípios da Lei Federal nº 8.666/93, bem como os do Decreto Municipal n° 046/2019 (anexado), e mediante as condições a seguir expressas no presente Edital.

DO OBJETO

    1. O Credenciamento para a ADOÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO a seguir descrito, conforme o PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, na forma do Decreto nº 046, publicado no Diário Oficial do Município em 30 de maio de 2019, que implicará no custeio, pelo particular, do fornecimento, instalação e manutenção de toda a estrutura da base abaixo descrita, não abrangendo contratação de funcionários, visto que as atividades serão desempenhadas por servidores da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes:
      1. Área pública onde funcionará a base do projeto de Monitoramento e Educação Ambiental para Conservação de Tartarugas Marinhas no Município do Jaboatão dos Guararapes (realizado pela Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal e apresentado no arquivo publicado anexo ao presente Edital), situada na faixa de areia da orla de Piedade, Município do Jaboatão dos Guararapes, na altura da Lanchonete Mc Donald’s (que fica situada à Av. Bernardo Vieira de Melo, entre as ruas Frei Pio Moreira e Campina Grande), abrangendo o fornecimento, instalação e manutenção de estação em módulos projetados em contêineres habitáveis, aquário marinho montado sobre deck, cobertura de salão de eventos e placa sinalizadora, com acesso para pessoas com deficiência (PcD), para uso gratuito pela população, tudo sem recursos públicos envolvidos, sendo tal área pública individualizada na seguinte localização: 30 metros confrontando ao sul com a Igreja Nossa Senhora de Piedade, 58 metros confrontando a oeste com a Avenida Sérgio Guerra, 22 metros confrontando ao norte com a faixa de areia e 54 metros confrontando a leste com a faixa de areia, totalizando, aproximadamente, uma área de 1.400 metros quadrados.
      2. Reforma da casa sede do projeto, imóvel já existente nas proximidades, que serve de apoio ao Núcleo de Estudos Marinho do Município, tudo sem recursos públicos envolvidos.

DO PROGRAMA DE ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

    1. O Programa de Adoção de Logradouros Públicos, instituído pelo Decreto Municipal n° 046/2019, foi criado pela necessidade de valorização do ambiente e logradouros públicos, através da preservação e manutenção dos lugares públicos em prol da população, propiciando espaços de integração social, com segurança, fluidez e conforto na cidade. Poderão ser adotados, através do Programa de Adoção de Logradouros Públicos, praças, prédios, espaços públicos e outros sítios pertencentes ou cedidos ao Município.Tem como objetivos definidos:
      1. Aperfeiçoar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, acessibilidade, limpeza e segurança.
      2. Incentivar a instalação e a manutenção de mobiliário urbano que atenda às melhores práticas de preservação ambiental.
      3. Priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente no Município do Jaboatão dos Guararapes.
      4. Aprimorar a manutenção de espaços públicos.
      5. Implantar e expandir os meios de acesso à internet nos espaços públicos.
      6. Implantar equipamentos de lazer – mobiliário urbano – nos espaços públicos.

DA PARTICIPAÇÃO

    1. Poderão participar do certame instituições civis, com ou sem fins lucrativos, e/ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, condicionado à disponibilidade dos logradouros disponíveis à adoção.
    2. Os interessados deverão escolher o logradouro/espaço público indicado no ítem 2.1.1.
    3. Será firmado Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público, visando a conservação, a execução e a manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em espaços urbanos Municipais que se encontrem sob exclusiva administração da Prefeitura Municipal de acordo com a determinação do uso do espaço público adotado e indicado pela Comissão Especial designada conforme Decreto nº 046/2019, publicado no DOM de 30 de maio de 2019.
    4. O Termo de Cooperação de Logradouro Público a ser firmado terá prazo máximo de vigência de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura, conforme disposto no Decreto Municipal supracitado.
    5. Findo seu prazo de vigência, os Termos de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos não serão renovados automaticamente, devendo eventual novo pedido atender integralmente o disposto no Decreto 046/2019.
    6. De forma a compatibilizar interesses poderá ser firmado Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público

na hipótese de ocorrer mais de um interessado na adoção de uma mesma área, desde que sua habilitação seja feita em conjunto, com responsabilidade conjunta e solidária entre ambos.

    1. Fica vedado ao adotante estabelecer por si próprio Termo de Cooperação de Adoção de Logradouro Público com terceiros.
    2. A participação neste credenciamento importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como a observância das normas administrativas e técnicas aplicáveis.
    3. É vedada ao agente político e ao servidor público, de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.
    4. Não poderão participar do Credenciamento:
      1. Instituições civis ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
      2. Interessados que encontrem-se com débitos junto ao Muncípio.

DAS INFORMAÇÕES

    1. O presente Edital de Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Município, tem o condão de esclarecer todas as dúvidas que eventualmente possam surgir.

DO EDITAL

    1. O procedimento de Adoção de Logradouro Público será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU.
    2. O procedimento para adoção de espaços e equipamentos públicos que integram o patrimônio do Município do Jaboatão dos Guararapes, ou a ele cedidos, por interessados, deverá observar os princípios que regem a Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

DOS PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO

    1. Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Município – DOM, através da apresentação de requerimento endereçado a Comissão Especial de Adoção de Logradouros Públicos, comissão subordinada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, situada à Estrada da Batalha, N° 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário do expediente comercial, contendo as seguintes informações:
      1. Indicação do(s) logradouro(s) ou espaços(s) públicos de interesse.
      2. Proposta de manutenção, obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores.
      3. Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes.
      4. Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso.
      5. Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
      6. Certidões negativas de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União (ambas solicitadas junto ao Ministério da Fazenda – Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda, respectivamente), do Município, do FGTS, da Justiça do Trabalho e do Estado da Federação.
    2. Recebido o requerimento, caberá à Comissão Especial constituída avaliar a conveniência da proposta no aspecto de serviço público e verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste Edital e na legislação aplicável.
    3. No prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento do requerimento, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, através da Comissão Especial, expedirá comunicado com todas as condições e prazos para a análise e decisões sobre a proposta mais conveniente, a fim de dar conhecimento público da Proposta de Cooperação e Adoção de Logradouros Públicos, contendo o objeto da cooperação proposto.
    4. Caberá a Comissão Especial de Adoção de Logradouros Públicos instruir os interessados com informações acerca da natureza do espaço público, de modo a esclarecer o tipo de logradouro, com a indicação de suas dimensões, dos equipamentos e mobiliários urbanos instalados, espécies arbóreas existentes e informações sobre seu estado de conservação.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/REQUERIMENTO

    1. A escolha do adotante será fundamentada, observando-se os seguintes critérios:
  1. Terão prioridades as propostas que atenderem aos requisitos estabelecidos no art.5º, do Decreto 046/2019, que dispõe das Normais Gerais Técnicas.
  2. Em caso de haver mais de um interessado pelo mesmo logradouro e não houver o interesse de adoção conjunta, de forma a compatibilizar interesses, será escolhido aquele que oferecer, no ato da proposta, o projeto que contemplar melhor vantagem ao logradouro adotado.
  3. O julgamento para estabelecer a proposta mais vantajosa ocorrerá na escolha da proposta com mais elementos vinculantes ao que foi previsto no termo de referência, e, no caso de empate, haverá sorteio como previsto na Lei 8.666/1993.
    1. A decisão de escolha da melhor proposta, bem como sua fundamentação, será registrada em ata da Comissão.
    2. A eventual impugnação ao presente edital deve ser apresentada por escrito até 05 (cinco) dias antes da data prevista para o final da etapa de credenciamento.
    3. Aos credenciados será assegurado o direito de impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação da lavratura da ata, que deverá ser dirigido ao presidente da Comissão, nos casos de:
  4. habilitação ou inabilitação do adotante;
  5. julgamento das propostas.
    1. Após divulgação e homologação do resultado, as partes celebrarão o Termo de Cooperação.

DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

    1. Os serviços realizados em razão do Termo de Cooperação celebrado serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN, e os projetos que contemplem construção civil e paisagismo serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente – SEMAM e pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação – SEPUR, considerando a competência de cada um desses órgãos, de modo que não venham a ser desvirtuados ou causar prejuízo ao bem público ou a terceiros, tudo de acordo com os arts. 12, 13, 14 e 15 do Decreto 046/2019, publicado no DOM de 30 de maio de 2019.
    2. Os serviços a serem executados pelos adotantes compreenderão, entre outros, no que couber, conforme a natureza da área:
  1. Urbanização e requalificação da área adotada, de acordo com projeto aprovado pela Secretaria competente do Executivo Municipal;
  2. Construção de equipamentos públicos, recuperação/restauração de monumentos e prédios públicos, implantação de mobiliários urbanos e soluções de acessibilidade e recuperação de passeios de acordo com projeto aprovado pela Secretaria competente do Executivo Municipal;
  3. Executar projetos de arborização e paisagismo;
  4. Conservação e manutenção da área adotada
    1. Caberá à instituição civil e/ou pessoa jurídica de direto público ou privado adotante:
  5. A responsabilidade pela aprovação e execução dos projetos, com verba e materiais próprios;
  6. A preservação e manutenção dos equipamentos adotados, conforme estabelecido no termo celebrado e no projeto apresentado e aprovado.

DAS OBRIGAÇÕES DO ADOTANTE E DA CONTRAPARTIDA PELA ADOÇÃO DA ÁREA PÚBLICA

    1. Custear as despesas necessárias ao cumprimento e ao objetivo deste Termo.
    2. Responsabilizar-se, através da adoção, pelo logradouro/espaço público.
    3. As entidades ou pessoas jurídicas que vierem a participar do Programa de Adoção de Logradouros Públicos assumirão as responsabilidades nos limites do ora pactuado, inclusive acerca de eventuais prejuízos decorrentes de danos contra terceiros.
    4. Para a realização dos serviços, a Prefeitura exigirá, quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
    5. Como contrapartida pela adoção assumida, o adotante ficará autorizado, após a assinatura do termo de cooperação, a fazer, na área adotada, exploração de logomarca e logotipo nas dependências do empreendimento, execução de projetos de educação ambiental na área adotada, identidade visual do adotante nas peças de comunicação e materiais do empreendimento, fazendo alusão ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, conforme especificações constantes no Decreto Municipal n° 046/2019.
    6. O ônus em relação à execução das contrapartidas serão de inteira responsabilidade do adotante, observados os critérios estabelecidos constantes no Decreto Municipal n° 046/2019.

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Supervisionar o termo ora celebrado, ressalvando ainda que a adotante não poderá explorar ou autorizar a exploração de qualquer atividade comercial e de serviços.

Autorizar a colocação de placa ou painel indicativo, com mensagens de cunho educacional e/ou institucional alusivo à adoção, na área ADOTADA e em local apropriado, de acordo com critérios e especificações estabelecidos no Decreto Municipal n° 046/2019.

    1. Observar o interesse da Municipalidade ao efetuar qualquer mudança nos padrões do logradouro adotado (urbanísticos, arquitetônicos ou nos equipamentos e atividades).

DAS BENFEITORIAS

    1. Ficam incorporadas ao patrimônio do Município toda e qualquer benfeitoria realizada na área com recursos da ADOTANTE, não lhe cabendo qualquer direito à indenização ou ressarcimento por despesas realizadas.

DA RESCISÃO

    1. O presente TERMO poderá ser rescindido, de pleno direito, nas hipóteses previstas a seguir, sem direito a restituição do aporte financeiro:
  1. por não cumprimento ou infração das normas do Decreto nº 046/2019 ou de qualquer cláusula deste TERMO;
  2. por dissolução ou falência da ADOTANTE;
  3. sempre que verificado o interesse público, não gerando para a ADOTANTE direito a qualquer indenização;
    1. A rescisão, administrativa ou amigável, deverá ser precedida de comunicação, escrita e fundamentada, desde que pré-avisada com antecedência de 30 (trinta) dias, permanecendo, em qualquer hipótese, a obrigação da ADOTANTE em concluir a execução de todas as instalações, estruturas, melhorias e obras descritas neste Edital e aprovadas pela Comissão na análise da proposta apresentada, conforme Termo de Cooperação formalizado.
    2. No caso de descumprimento do Termo de Cooperação, o adotante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização, sob pena de rescisão do Termo de Cooperação de Adoção de Logradouros Públicos.

DAS NORMAS GERAIS

    1. O Termo de Cooperação não compreenderá concessão ou permissão de uso, nem qualquer tipo de uso à entidade adotante, exceto aqueles previstos na norma pertinente.
    2. A adoção não gera qualquer direito ao adotante de exploração comercial da área ou indenização pelas benfeitorias, nem altera a natureza do uso comum do povo.
    3. A minuta do Termo de Parceria, a Tabela de pontuação, anexo I e anexo II, são partes integrantes deste Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2022.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

ANEXO I

Critérios para escolha do adotante – Programa de Adoção de Logradouro Público

ITEM

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

1

Utilização de tecnologias sustentáveis

peso 3

2

Quantidade de equipamentos novos a serem instalados em

substituição aos existentes

peso 2

3

Melhoria das condições de infraestrutura e paisagismo

peso 2

4

Menor prazo de implantação da proposta apresentada

peso 1

5

Proteção e preservação da paisagem natural existente

peso 1

6

Incremento da iluminação de forma a atender à demanda

peso 1

O critério de avaliação para pontuação e escolha do adotante levou em consideração a utilização de tecnologias sustentáveis no item 1 com peso 3. Os itens 2 e 3, por apresentarem condições técnicas que valorizam o espaço a ser adotado, peso 2. Os itens 4,5 e 6 receberam peso 1, devendo ser analisada a preservação da paisagem a fim de permitir ao usuário o melhor uso do espaço, o incremento da iluminação e o prazo de implantação da proposta. Todos os itens devem ser pontuados para definição da escolha do adotante.

65746

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº052/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a Folha de Despacho protocolo 4121331582302022 com despacho da Coordenadora de Gestão de Pessoa a qual solicita a suspensão da Gratificação da função com fundamento no art.3º da Lei nº228/1996 da professora FLAVIA LUIZA DE LIRA, matrícula n° 14.627-7, em virtude de Licença para Curso.

CONSIDERANDO a Portaria nº048/2010-SAD/GP de 01/03/2010 que nomeou o servidor na Função de Coordenador Educacional da Secretaria Municipal de Educação a partir de 30/01/2010.

CONSIDERANDO a Portaria nº045/2021- SAD/GP de 21/12/2021 que concedeu licença para Curso de Pós Graduação Stricto Sensu– Doutorado com efeitos retroativos a 03.11.2021 a 03.11.2023.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais.

RESOLVE:

SUSPENDER a gratificação da função de Coordenador Educacional do professor FLAVIA LUIZA DE LIRA, matrícula n° 14.627-7, com efeito, a partir de 03.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

65697


PORTARIA Nº 053/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 008/2022 – SME

CONTRATADA:  N. S. KARYDI EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 18/01/2022.

VIGÊNCIA: 18/01/2022 a 18/01/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 18/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

65700


PORTARIA Nº 054/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 014/2022 – SME

CONTRATADA: ANDIVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS LÚDICOS PARA ATENDER AS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 19/01/2022.

VIGÊNCIA: 19/01/2022 a 19/01/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 19/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

65701


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2022 – SEREC

NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS MERCANTIS e o COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC, no âmbito de suas atribuições e com base no disposto no Decreto nº 146, de 3 de dezembro de 2021 – Decreto 146/21, comunicam o seguinte:

1) Os contribuintes e responsáveis tributários dos seguintes tributos ficam notificados dos respectivos lançamentos tributários, para o Exercício Fiscal de 2022.

a) do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, incidente sobre as atividades exercidas por profissionais autônomos, com respectivas datas de vencimento previstas no art. 3º, inciso I do Decreto 146/21;

b) das taxas pelo exercício do poder de polícia, a seguir discriminadas, com respectivas datas de vencimento previstas no art. 3º, inciso II do Decreto 146/21:

b.1) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes;

b.2) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados;

b.3) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral;

b.4) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária;

c) do imposto predial e territorial urbano – IPTU e da taxa de limpeza pública – TLP, incidentes sobre as unidades imobiliárias constantes no Cadastro Imobiliário em 31 de dezembro de 2021 e demais unidades que venham a ser constituídas, ao longo do exercício de 2022, com o(a)s respectivo(a)s:

c.1) datas de vencimento, previstas no art. 6º do Decreto 146/21; e

c.2) descontos, quando for o caso, previstos no art. 7º do Decreto 146/21;

2) O contribuinte ou responsável tributário receberá, no endereço constante do Cadastro Mercantil e/ou do Cadastro Imobiliário, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento dos tributos de sua competência, em quaisquer dos agentes arrecadadores credenciados, descritos no art. 10 do Decreto 146/21;

3) Na hipótese do não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o referido documento estará disponível:

a) para emissão no Portal do Contribuinte através do endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável deverá clicar no LINK “PORTAL DO CONTRIBUINTE”;

b) em quaisquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, localizadas nos endereços abaixo:

b.1) Sede – Avenida Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres;

b.2) Regional 1 – Avenida Barão de Lucena, s/n Centro (antiga sede da Prefeitura);

b.3) Regional 2 – Praça Severina Rita Coelho, 20, COAME – Cavaleiro; e

b.4) Regional 3 – Rua 02, S/N – Curado IV.

4) O pagamento do tributo devido poderá, ainda, ser realizado por meio de Cartão de Crédito e/ou Débito, em instituições operadoras credenciadas ou que venham a ser credenciadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019.

5) Na forma prevista no art. 141, inciso II, da Lei Municipal nº 155/91 – Código Tributário Municipal, o contribuinte ou responsável tributário tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação deste Edital, para apresentar reclamação contra o(s) lançamento(s).

6) A não realização do procedimento previsto no Item “5” deste Edital, importará no reconhecimento do débito, importando, assim, na constituição definitiva do(s) crédito(s) tributário(s), sujeitando o contribuinte ou responsável tributário à cobrança administrativa, inscrição dos valores devidos na Dívida Ativa do Município e à sua cobrança judicial.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022.

LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS

Auditora Fiscal Tributária

Coordenadora de Tributos Mercantis

MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO

Auditor Fiscal Tributário

Coordenador de Tributos Imobiliários

65694


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 091/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

CONTRATO Nº: 001/2021 – SMS

CONTRATADO: ADEILDO JOSÉ DO NASCIMENTO.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA BARRAS, Nº 2568, LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, QUADRA 0000A, LOTE 0001 E 0002, E SALA ANEXA AO LOTE 002, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.490-064, PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – CURCURANA I.

DATA DE ASSINATURA: 20/01/2021.

VIGÊNCIA: 20/01/2021 A 20/01/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: MANUELA GOMES DE PENEDO.

MATRÍCULA N°: 163651

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 089/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65702


PORTARIA SMS Nº 092/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratada a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 056/2021 – SMS

CONTRATADO: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL A4. ITENS 01 E 02.

DATA DE ASSINATURA: 30/12/2021.

VIGÊNCIA: 30/12/2021 A 30/12/2022.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES.

MATRÍCULA Nº: 40912356-1

FISCAL TITULAR: EGÍDIO JOSÉ DE MOURA NETO.

MATRÍCULA N°: 16.315-5

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65706


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 005/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

36 º

GISELLE PINHO COSTA SOUZA

65

2.00

14/02/2022

09:00

37 º

JULIANA BACCAGLINI VENTURA POLESI

27

2.00

14/02/2022

09:15

38 º

SAMY SCHERB STEINBERG

184

2.00

14/02/2022

09:30

39 º

MARIA LIANA BARRETO BANDEIRA DE MORAIS

93

2.00

14/02/2022

09:45

40 º

DANIELLE LEAL MARTINS FERREIRA LIMA

111

2.00

14/02/2022

10:00

41 º

VANESSA PINTO RODRIGUES

145

2.00

14/02/2022

10:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 004/2021 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098.2021.PE.064.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de Papel A4. Itens 01 e 02. CONTRATADA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ME – CNPJ: 23.417.238/0001-12. VALOR: R$ 13.144,00 (treze mil e cento e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 22/09/2021 a 22/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2021. Plínio Serrano de Andrade Junior. Secretário Executivo de Finanças e Convênios.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SAS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO EM PAPEL, E VALE ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO ELETRÔNICO. ITENS 1,2 E 3. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 92.559.830/0001-71. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 369.145,73 (trezentos e sessenta e nove mil e cento e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2022 a 01/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186.2021.PE.119.SME.CPL2. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de impressoras, notebooks, plastificadoras, encadernadoras e estabilizadores para adaptações pedagógicas para estudantes com deficiência e com autismo da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 02 e 03. REGISTRADA: SICOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA – EPP – CNPJ: 67.642.736/0001-34. VALOR: R$ 84.100,00 (oitenta e quatro mil e cem reais). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 007/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: Aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item: 13. CONTRATADA: L. O. SOARES DE MORAES – ME – CNPJ: 08.576.285/0001-15. VALOR: R$ 6.320,00 (seis mil e trezentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 18/01/2022 a 18/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2019 – SDES. OBJETO: Prorrogação do Contrato referente à Construção de três quadras Poliesportivas localizadas nos bairros de Piedade e Barra de Jangada. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA ME – CNPJ: 05.834.520/0001-13. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/01/2022 a 19/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2022.

Pedro Henrique Araújo De Carvalho. Secretário Executivo de Juventude, Esportes e Lazer.

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