11 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 31 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 08, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

Ementa: Disciplina as Licitações, as Compras Corporativas, o Sistema de Registro de Preços e os Contratos e seus Aditamentos, no âmbito da Administração Direta e Indireta, autárquica e fundacional, do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece novo marco regulatório para as licitações e os contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e sistematização dos procedimentos atinentes às licitações, contratos, compras corporativas e registro de preços da administração direta e indireta autárquica e fundacional do Município;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Administração – SAD previstas no inciso VII do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, na redação promovida pela Lei Complementar Municipal nº 41, de 16 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO as atribuições e responsabilidades de todos os agentes públicos que participam das fases internas e externas dos procedimentos licitatórios, bem como daqueles que gerenciam, acompanham e fiscalizam a execução dos contratos e convênios da Administração;

DECRETA:

Art. 1º A Administração Direta e Indireta, autárquica e fundacional, do Município do Jaboatão dos Guararapes, passam a reger-se por este Decreto, quanto às licitações públicas e às contratações diretas, de acordo com a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO, LICITAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL

Art. 2º Os processos e procedimentos de licitação, contratação e execução contratual deverão ser geridos, no âmbito da Administração Pública Municipal, pelas melhores práticas de Governança, Integridade e Gestão de Riscos.

§ 1º. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas que garantam:

I – gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo;

II – promover um ambiente íntegro e confiável;

III – assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias;

IV – promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

§ 2º. Os setores responsáveis pelo planejamento de cada órgão ou entidade autárquica ou fundacional deverão, na forma de instrumento regulamentador, elaborar o Plano de Contratações Anual – PCA, com o objetivo de:

I – racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência;

II – garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico;

III – subsidiar a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), como dispõe o inciso VII do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

§ 3º. Caberá à alta administração do órgão ou entidade o gerenciamento e monitoramento contínuo do Plano de Contratações Anual – PCA, tornando este documento como o instrumento principal de governança das contratações de sua unidade gestora.

§ 4º. Para fins deste artigo, a alta administração do órgão ou entidade serão os titulares das secretarias municipais, das secretarias executivas, das secretarias especiais ou os titulares das autarquias e fundações.

§ 5º. Quanto aos processos de planejamento das contratações, a alta administração do órgão ou entidade, referida no parágrafo anterior, será auxiliada pela Procuradoria Geral do Município quanto aos aspectos da governança jurídica.

I – A Procuradoria Geral do Município, para fins de cumprimento deste parágrafo, poderá, entre outras ações, realizar reuniões orientativas com as equipes e planejamento de contratações e com os titulares dos órgãos e entidades e seus assessores jurídicos;

II – Os titulares dos órgãos e entidades e as equipes de planejamentos das contratações poderão, sempre que necessário e desde que instruído por parecer jurídico da assessoria jurídica, consultar a Procuradoria Geral do Município para orientação quanto aos aspectos jurídicos, controle da legalidade e normatização de assuntos recorrentes;

CAPÍTULO II

DA CENTRALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA

Art. 3º. Os processos de licitação e contratação direta da Administração Pública Municipal deverão ser instruídos pela Equipe de Planejamento de Contratações – EPC das áreas demandantes e serão encaminhadas ao órgão responsável pela centralização de processamento de licitações e contratações diretas, vinculado à Secretaria Municipal de Administração – SAD, para controle, publicação e em caso de processo licitatório, de julgamento.

§ 1º. Estão excetuadas dos procedimentos descritos no caput deste artigo, as contratações diretas por dispensa de licitação fundamentadas em razão do valor, que estão disciplinadas no art. 10 deste Decreto.

§ 2º. Os processos de licitação pública de que trata o caput deste artigo serão publicados e julgados pelos agentes de contratação, ou comissões de contratação, funcionalmente vinculados à SAD, por meio do seu órgão centralizador de processamentos de licitações, e terão como objetivos:

I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV – Incentivar a inovação e o desenvolvimento sustentável.

§ 3º. Excepcionalmente, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo do Município, poderão ser criadas comissões especiais para processamento de contratações específicas.

§ 4º. Anteriormente à publicação do edital ou ratificação de contratação direta deverá haver análise e parecer de controle preventivo do cumprimento das formalidades processuais emitido pelo órgão responsável pela centralização de processamento de licitações e contratações diretas, vinculado à SAD.

§ 5º. Nas contratações a partir de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o parecer de que trata o parágrafo anterior deverá ser chancelado pela Procuradoria Geral do Município, com a emissão, quando cabível, de cota orientativa.

§ 6º. No processamento das licitações serão observados os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, as regras estabelecidos na legislação pertinente de âmbito nacional e local e, em especial, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e a devida aplicação do formalismo moderado dos processamentos e julgamentos dos certames.

§ 7º. Os atos a serem praticados no processo de contratação pública serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, sendo permitida a identificação e assinatura eletrônica por pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei Federal Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Art. 4º É do ordenador de despesas, autoridade solicitante, a responsabilidade pelos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos, cotações prévias para formação dos preços estimados, estabelecimento de exigências de habilitação e classificação, critério de participação, critério de apresentação de amostra, critério de julgamento, critério de adjudicação e demais documentos e informações necessárias ao processamento das contratações.

§ 1º. Os servidores que participarem da produção dos documentos indicados no caput são responsáveis de forma solidária à autoridade solicitante pelos atos que praticarem, devendo estar identificados com aposição de suas assinaturas com a correspondente identificação.

§ 2º. As modalidades licitatórias deverão ser definidas no termo de referência da contratação, ou projeto básico, se for o caso.

Art. 5º É do ordenador de despesas solicitante a competência para a adjudicação e homologação dos processos licitatórios, bem como para julgamento definitivo de recurso administrativo, quando, uma vez interposto, não houver reconsideração da decisão pelo agente de contratação ou comissão de contratação.

Parágrafo único. Os assessores jurídicos dos órgãos solicitantes deverão emitir cota ou parecer atinente aos procedimentos licitatórios para subsidiar a decisão final dos ordenadores de despesas.

Art. 6º Os agentes de contratação, ou comissões de licitação, serão auxiliados pela EPC e por servidores dos órgãos solicitantes, indicados pelos ordenadores de despesas, no julgamento da habilitação técnica e das propostas técnica e de preço, por meio da emissão de pareceres para subsídio às decisões tomadas nos procedimentos licitatórios.

Parágrafo único. Quando necessário, pela dificuldade ou especificidade na avaliação técnica da proposta, prova de conceito ou avaliação de amostra ofertada pelo licitante, deverá ser designado servidor ou comissão técnica para proferir a devida avaliação, por meio de parecer técnico.

Art. 7º Para fins de planejamento e controle da execução orçamentária e financeira do Município, as solicitações de licitação e contratação direta deverão ser acompanhadas do bloqueio orçamentário, ou declaração de disponibilidade orçamentária, realizados junto ao setor financeiro competente, assinados pelo respectivo ordenador de despesas.

Art. 8º A fase preparatória dos procedimentos de contratações, independente da modalidade licitatória, deverá ser caracterizada pelo planejamento e abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, e deverá conter os seguintes documentos mínimos:

I – estudo técnico preliminar, contendo a descrição da necessidade da contratação fundamentada em que caracterize o interesse público envolvido;

II – o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação e a metodologia utilizada;

III – documento de oficialização de demanda, assinado pelo ordenador de despesas, autorizando a contratação e a comprovação de sua previsão no PCA;

IV – termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso, que contenha a definição do objeto para o atendimento da necessidade, definição dascondições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;

V – edital da licitação e minutas pertinentes;

VI – parecer de conformidade jurídica;

VII – parecer de controle preventivo de conformidade processual.

Parágrafo único. A SAD editará portaria ou instrução normativa que definirá os elementos mínimos necessários para a elaboração dos documentos citados neste artigo, assim como disponibilizará instrumentos padronizados.

Art. 9º A fase preparatória dos procedimentos de aquisições, contratações de serviços e obras, por meio de licitações ou contratações diretas, com exceção das contratações diretas em razão do valor, será instrumentalizada pela Equipe de Planejamento de Contratações – EPC do órgão ou entidade contendo no mínimo os seguintes papéis:

I – gestor de Planejamento de Contratação;

II – responsável pela coordenação dos estudos técnicos preliminares;

III – responsável pela estimativa de preços;

IV – responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo;

V – responsável pela análise jurídica;

Parágrafo único. A EPC será nomeada por meio de portaria, que deverá levar em consideração a segregação de funções, a quantidade de contratações anuais, o volume financeiro e a complexidade dos processos.

CAPÍTULO III

DOS REGRAMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA AS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR

Art. 10. As aquisições de bens e contratações de serviços, por meio de dispensa de licitação, de objeto com valor abaixo dos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, devidamente atualizados, serão processadas, observando os ditames dos princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, pelos órgãos e entidades, sendo obrigatória a publicação de chamamento público prévio à ratificação da escolha do contratado, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

§ 1º. O chamamento público disposto no caput deste artigo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM), em conjunto com as especificações do objeto pretendido, preferencialmente, por meio de Termo de Referência, e todos os documentos adicionais necessários para formulação de propostas, disponibilizados em anexo à publicação eletrônica, bem como deverá indicar a forma e local de envio das propostas.

§ 2º. Cada órgãos ou entidade contratante deverá manter o processo de contratação de que trata este artigo, identificado, numerado e arquivado, através de controle específico, contendo, entre outros os seguintes documentos:

a) autorização/ratificação da contratação pelo ordenador de despesas;

b) termo de referência, quando necessário;

c) aviso de chamamento publicado;

d) propostas recebidas, com comprovação de recebimento;

e) documentos de habilitação do vencedor da seleção;

f) relatório final, informando participantes, critérios de escolha, vencedor, e, em caso de ausência de propostas, informação de certame deserto;

g) manifestação jurídica da assessoria do órgão quanto a formalidade processual;

h) empenho em favor do fornecedor selecionado;

i) contrato, quando houver, observado o disposto no art. 24 deste Decreto;

§ 3º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, deverão ser observados:

I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 4º A Secretaria Municipal de Administração deverá providenciar sistema informatizado para automatizar o processo de dispensa por valor que deverá ser utilizado por todos os órgãos e entidades autárquicas e fundacionais contratantes.

CAPÍTULO IV

DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

Art. 11. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I – primeira linha de defesa, integrada pelos servidores, agentes de licitação e autoridades que atuam na etapa preparatória da contratação e na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II – segunda linha de defesa, integrada pelos órgãos de assessoramento jurídico das áreas demandantes e pelo órgão responsável pela centralização de processamento de licitações e contratações diretas, vinculado à SAD, indicado no § 4º do art. 3º deste Decreto;

III – terceira linha de defesa, integrada pela Controladoria Geral do Município e pelos tribunais de contas competentes.

CAPÍTULO V

DAS COMPRAS CORPORATIVAS

Art. 12. Os processos licitatórios para as compras corporativas, no âmbito da Administração Direta e Indireta autárquica e fundacional do Município, serão centralizados na SAD, mantendo-se descentralizadas a execução dos contratos, sua gestão, fiscalização, liquidação e o pagamento do objeto.

§ 1º. Entendem-se como compras corporativas os processos de aquisições ou contratações de serviços que atendam às necessidades comuns de órgãos e/ou entidades autárquicas e fundacionais da Administração.

§ 2º. As contratações previstas no caput preferencialmente serão processadas por meio do Sistema de Registro de Preços.

§ 3º. Designados pelos titulares das secretarias municipais das áreas demandantes, os gestores de compras Corporativas ficam responsáveis por fornecer as devidas informações para participação da Intenção de Registro de Preços nos processos corporativos, que se responsabilizarão por suas demandas e pelas demandas dos órgãos e entidades a elas vinculadas.

§ 4º. Nas solicitações de Intenção de Registro de Preços, endereçadas ao órgão gerenciador das compras corporativas, as áreas demandantes, por meio de formulário padronizado a ser definido pela SAD, deverão informar a justificativa detalhada da necessidade e do quantitativo a ser registrado em Ata de Registro de Preços – ARP, sempre observando a finalidade pública e gestão administrativa eficiente.

§ 5º. Fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes a realização de procedimento licitatório ou contratação direta de objetos contidos em Atas de Registro de Preços Corporativas do Município, exceto fundada justificativa.

CAPÍTULO VI

DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 13. Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Jaboatão dos Guararapes poderão se utilizar do Sistema de Registro de Preços como instrumento auxiliar às contratações.

Art. 14. Para fins deste Decreto considera-se:

I – sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

II – ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

III – órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

IV – órgão ou entidade participante: órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços;

V- órgão ou entidade não participante: órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços;

Art. 15. A unidade gerenciadora do registro de preços, na fase preparatória do processo licitatório, deverá realizar procedimento de intenção de registro de preços para possibilitar a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Jaboatão dos Guararapes na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

Parágrafo único. O procedimento previsto no caput deste artigo será dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante.

Art. 16. Se não participarem do procedimento previsto no caput do artigo anterior, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I – apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II – demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21;

III – prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

§ 1º. Poderão ainda, desde que cumpridos os requisitos indicados no caput e seus incisos, os órgãos e entidades da Administração Pública, aderirem, na condição de órgão não participante, a ata de registro de preços gerenciadas por órgãos do Governo Federal, de governos estaduais e do Distrito Federal, ficando vedada a participação em atas de registros de preços gerenciadas por governos municipais.

§ 2º. As aquisições ou as contratações que tratam este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata e, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado.

Art. 17. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais da Lei Federal nº 14.133/21 e deste Decreto Municipal, bem como deverá dispor sobre:

I – as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida;

II – a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida;

III – a possibilidade de prever preços diferentes:

a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;

b) em razão da forma e do local de acondicionamento;

c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;

d) por outros motivos justificados no processo;

IV – a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;

V – o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;

VI – as condições para alteração de preços registrados;

VII – o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação;

VIII – a vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;

IX – as hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências.

§ 1º. O critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital.

§ 2º. Na hipótese de que trata o § 1º deste artigo, observados os parâmetros estabelecidos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade.

§ 3º. É permitido registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:

I – quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores;

II – no caso de alimento perecível;

III – no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.

§ 4º. Nas situações referidas no § 3º deste artigo, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata.

§ 5º. O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:

I – realização prévia de ampla pesquisa de mercado;

II – seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;

III – desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;

IV – atualização periódica dos preços registrados;

V – definição do período de validade do registro de preços;

VI – inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.

§ 6º. O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.

Art. 18. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Art. 19. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

Art. 20. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II – necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

CAPÍTULO VII

DO FORMALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, DOS CONTRATOS, E TERMOS ADITIVOS

Art. 21. As atas de registro de preços, os contratos e termos aditivos no âmbito da Administração Pública Municipal serão assinados pelos ordenadores de despesas da respectiva unidade gestora.

§ 1º Havendo designação de ordenação de despesa para agente público de cargo inferior, o contrato deverá ser assinado pela autoridade designadora e a designada, conjuntamente.

§ 2º. As atas de registro de preços, os contratos e termos aditivos do âmbito dos órgãos da administração direta e indireta autárquica e fundacional deverão ser vistados pelos assessores jurídicos.

§ 3º. As solicitações de termos aditivos de contratos administrativos e atas de registro de preços deverão ser acompanhadas da competente justificativa técnica, análise de impacto financeiro, parecer jurídico de viabilidade e nota de empenho, quando for o caso, sem prejuízo dos demais documentos necessários.

Art. 22. As notas de empenho/anulações e as alterações da qualificação das partes do contrato ou ata de registro de preços serão anexadas ao termo original através de apostilamento.

Parágrafo único. Os apostilamentos de que trata o caput serão realizados por meio de procedimento eletrônico, acompanhados dos seus anexos digitais.

Art. 23. Os contratos e atas de registro de preços decorrentes de procedimentos licitatórios e procedimentos de contratação direta serão formalizados de acordo com a previsão constante nos termos de referência ou projeto básico.

§ 1º. Os contratos deverão obrigatoriamente conter a indicação do número da respectiva nota de empenho que irá subsidiar a execução da despesa licitada.

§ 2º. A Administração poderá substituir o contrato por outro instrumento hábil, como Carta- Contrato, Nota de Empenho de despesa, Autorização de Compra ou Ordem de Execução de Serviço, nas seguintes hipóteses:

I – dispensa de licitação em razão de valor;

II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.

Art. 24. Os contratos e termos aditivos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal serão registrados e arquivados na SAD, por meio do seu órgão responsável pela centralização de processamento de licitações e contratos, após a completa formalização.

Art. 25. São solidariamente responsáveis, junto com o ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

§ 1º. Os servidores a que se refere o caput deverão ser identificados por nome e matrícula nas diversas fases de execução do contrato, para fins de segregação das funções e eventual aferição do respectivo grau de responsabilização.

§ 2º. O ordenador de despesas, no momento da assinatura do contrato ou ata de registro de preços, designará o(s) servidor(es) responsável(eis) pela sua gestão e fiscalização, por meio de instrumento próprio contendo a ciência da designação, cujos dados serão publicados junto ao extrato do instrumento.

§ 3º. As obrigações dos gestores e fiscais do contrato estarão descritas no próprio instrumento contratual.

Art. 26. Os novos contratos administrativos, bem como seus aditamentos e apostilamentos, deverão ser assinados pelas partes em formato digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil).

CAPÍTULO VIII

DAS DEFINIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E VEDAÇÕES DE BENS

Art. 27. Para fins de disposto neste Decreto, considera-se:

I – bem de luxo – bem de consumo com qualidade, preço, características técnicas e funcionais superiores às necessárias ao atendimento da demanda identificada, que possui características tais como:

a) ostentação – exaltação de riqueza, expressão de luxo, opulência ou suntuosidade;

b) forte apelo estético – exaltação desproporcional da estética ou marca;

c) requinte – excesso de refinamento;

II – bem de qualidade comum – bem de consumo que atenda restritamente a qualidade, preço, características técnicas e funcionais necessárias ao atendimento da demanda identificada;

III – bem de consumo – todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios:

a) durabilidade – em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de 2 (dois) anos;

b) fragilidade – facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade;

c) perecibilidade – sujeito às modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo;

d) incorporabilidade – destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal;

e) transformabilidade – adquirido para fins de utilização como matéria prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem.

§ 1º. É vedada a aquisição de bens de luxo.

§ 2º. Não será considerado como artigo de luxo aquele que, mesmo enquadrado na definição do inciso I do caput deste artigo:

I – for adquirido por valor equivalente ou inferior ao preço do artigo de qualidade comum similar; ou

II – tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28. O Governo Municipal utilizará recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto neste Decreto.

Art. 29. Fica vedada a utilização da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, como fundamentação legal para publicação de novo processo licitatório e ratificação de nova contratação direta por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Art. 30. As licitações com avisos publicados até 31 de dezembro de 2022 deverão ter suas respectivas atas de registro de preços e seus contratos administrativos fundamentados na legislação adotada no processo licitatório.

Art. 31. Fica vedada a utilização dos artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que correspondem ao Capítulo I – Do Regime Diferenciado de Contratos Públicos – RDC, a partir do dia 1º de abril de 2023.

Art. 32. No caso das adesões de que trata o § 1º do art. 16, quando estas forem oriundas de processos licitatórios fundamentados nas leis federais nº 8.666/93 e 10.520/02, os respectivos contratos deverão ser regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, e o processo de adesão deverá seguir o regramento disposto neste Decreto.

Art. 33. A SAD poderá editar normas complementares a este Decreto para o aperfeiçoamento e a melhoria contínua dos processos, bem como adotar instruções normativas, estudos técnicos ou portarias do Estado de Pernambuco ou da União como parâmetro de melhores práticas em licitações, contratos, compras corporativas e registro de preços.

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I – o Decreto Municipal nº 04, de 21 de janeiro de 2023, que uniformiza, sistematiza e regulamenta, os procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, e dá outras providências;

II – as demais normativas municipais anteriores que regulamentem ou contradigam os dispositivos constantes deste Decreto.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ANDREA COSTA DE ARRUDA / Secretária Municipal de Administração

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

79614


ATOS DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0166/2023 – EXONERAR A PEDIDO MARIA JULIA CARRAZZONE GOUVEIA PADILHA, matrícula n° 4.0912952.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0167/2023 – EXONERAR A PEDIDO FRANCIANE ALVES DOS ANJOS, matrícula n° 4.0914585.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0168/2023 – NOMEAR RENATA DA SILVA MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0169/2023 – NOMEAR ALEXANDRE GOMES DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0170/2023 – NOMEAR ALZIENE OLIVEIRA SEVERIANO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0171/2023 – NOMEAR JOSÉ ROMOALDO DAS NEVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0172/2023 – NOMEAR JOSÉ VINÍCIUS FERREIRA DA COSTA PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

79612


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº111/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2023.0013.000079-04 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ELIZANDRA VIANA FEITOZA, matrícula nº. 0.0210501.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, periodicamente realizadas no período de 09 de janeiro até 22 de dezembro, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 112/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o parecer n°. 08/2023 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

CLAUDIA RENATA DA SILVA SANTOS

0.0198250.1

Municipal de Assistência Social e Cidadania

08/2023

06.01.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes,10 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 113/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com a CI nº 002/2023 – ASSEJUR/SAS, datada de 19.01.2023, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

542122116072023

ANNA BÁRBARA BARROS LEITE ARAGÃO

0.0209287.1

Muncipal de Assistência Social e Cidadania

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,10 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº114/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência do requerimento individuail formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 002/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

432752070862022

JOSÉ FERNANDO BATISTA DA SILVA FILHO

0.0109622.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,10 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº115/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência do requerimento individuail formulado pelo servidor abaixo discriminado.

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 001/2023 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor (a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

427772087122022

REGINALDO JOÃO DOS SANTOS

0.0094366.1

Municipal de Saúde

22.12.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes,10 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº116/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada .

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 052/2023, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102085152022

MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE

0.0165581.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 117/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada .

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 050/2023, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102045592022

ALESSANDRA TRAVASSOS DE OLIVEIRA

0.0164321.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°118/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

NATACHA ARAÚJO MESSIAS

8.0136680.4

Médico

Médio

3040/2023

11.01.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes,10 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°119/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

GILCEIA MOURA DOS SANTOS SILVA

0.0190616.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

3041/2023

27.12.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes,10 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº120/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 022/2023, 034/2023, 039/2023, 076/2023, 080/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.01.2023, 10.01.2023, 19.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0202088.1

MARIA DAS GRAÇAS C. DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

02

0.0188867.1

MILENA ARAÚJO SENA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

D

II

3

E

03

0.0183245.1

ROBERTA RAMALHO SOARES

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

04

0.0186449.1

TAMARA MARIA PACHECO MOTA CABRAL

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

05

0.0145351.1

VIRGÍNIA CARLA VERAS CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

5

J

II

6

L

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.1085/2012, datada de 10.12.2012, publicada no D.O nº 235 de 12.12.2012 que concedeu licença prêmio ao servidor EDSON MANOEL DE OLIVEIRA mat. 0.0145904.1.

Portaria 1085/2012

Onde se lê: Decênio 2000/2012

Leia-se: Decênio 2000/2010

Jaboatão dos Guararapes 10 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 723/2022, datada de 28.07.2022, publicada no D.O nº 144 de 30.07.2022 que concedeu vacância a servidora ANA CLAUDIA CABRAL DA SILVA mat. 0.0184675.1.

Portaria 723 /2022

Onde se lê: Cargo de Analista em Saúde

Leia-se: Cargo Professor 1

Jaboatão dos Guararapes 10 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1280/2022, datada de 30.12.2022, publicada no D.O nº 03 de 05.01.2023 que concedeu licença prêmio a servidora LINAETE DOS SANTOS SALVADOR mat. 0.0171670.1.

Portaria 1280/2023

Onde se lê: Período 01.12.2022 a 30.12.2022

Leia-se: Período 21.12.2022 a 19.01.2023

Jaboatão dos Guararapes 10 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 10/2023, datada de 07.01.2023, publicada no D.O nº 5 de 07.01.2023 que concedeu licença prêmio a servidora CLAUDIANE LOPES DA SILVA mat. 0.0173924.1.

Portaria 10/2023

Onde se lê: Período 02.01.2023 a 31.01.2023

Leia-se: Período 05.01.2023 a 03.02.2023

Jaboatão dos Guararapes 10 de fevereiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 001/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, na 1ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, de forma híbrida, realizada no dia 08 de fevereiro de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS;

Considerando, o Ofício nº 008/2023 – SAS;

Considerando, o Parecer CFCR nº 001/2023;

Considerando, a decisão do Pleno.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2022 – Recursos Fundo a Fundo (FAF) do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

79549


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 002/2022 – SETUC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva De Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Trio elétrico tipo carreta grande porte, para serviços tipo arrastão ou parado e Trio elétrico tipo truck, parado ou em movimento, conforme especificação do termo de referência, para o período carnavalesco do município de Jaboatão dos Guararapes, compreendido entre o dia 17 à 21 de fevereiro de 2023. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até o dia 15/02/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis). E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com; o termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2023. Pedro Henrique Carvalho De Araújo – Secretário Executivo De Turismo E Cultura

79613

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de armários em inox (aço). PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 15/02/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de fevereiro de 2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – SEMAM
PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de armários de aço (02 portas), estantes de aço (06 prateleiras), bandejas (89,6 x 35 cm), bandeja (89 x 40 cm), tribuna em aço inox e com chave.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/02/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Rebeka Oliveira dos Santos

Contato: (81) 9.3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a

autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

79590

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 047/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o relato em folha de atendimento à Coordenação de Gestão Democrática com denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Rural de Tempo Integral Nícia Anacleto Cahú;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 020/2022, instaurado através da Portaria nº 439, de 23/11/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 020/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre fatos ocorridos na Escola Municipal Rural de Tempo Integral Nícia Anacleto Cahú;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79558


PORTARIA Nº 041/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 12/2023-GGE, do dia 30/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da função da professora ERIKA XAVIER SOARES DO NASCIMENTO, matrícula n° 19.303-8

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora ERIKA XAVIER SOARES DO NASCIMENTO, matrícula n° 19.303-8, da função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais) com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79560


PORTARIA Nº 042/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 13/2023-GGE, do dia 30/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora ADELAIDE CRISTINA ROCHA MONTENEGRO HOLANDA, matrícula n° 16.449-6

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora ADELAIDE CRISTINA ROCHA MONTENEGRO HOLANDA, matrícula n° 16.449-6, da função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais) com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79561


PORTARIA Nº 043/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 14/2023-GGE, do dia 30/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da função do professor TIAGO RAFAEL BEZERRA, matrícula n° 20.686-5

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Coordenador Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido o professor TIAGO RAFAEL BEZERRA, matrícula n° 20.686-5, da função de Coordenador Educacional, com 200 h/a, da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais) com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79562


PORTARIA Nº 045/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 17/2023-GGE, do dia 30/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da função da professora LÍVIA SANTOS DAS CHAGAS, matrícula n° 20.345-9

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora LÍVIA SANTOS DAS CHAGAS, matrícula n° 20.345-9, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Albenice Maria da Silva com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79563


PORTARIA Nº 046/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 17/2023-GGE, do dia 30/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora CÍCERA MARIA VERÇOSA PEREIRA, matrícula n° 18.793-3

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora CÍCERA MARIA VERÇOSA PEREIRA, matrícula n° 18.793-3, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Ana Farias de Souza com efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79564


ERRATA: Na Portaria 362/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 219, de 17 de novembro de 2022;

Onde se lê: (…),EXONERAR, a pedido, a professora FLÁVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA, matrícula n° 16.136-5, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Professor Sávio Santos Farias, com efeito retroativo, ao dia 29 de agosto 2022.

NOMEAR, a professora FLÁVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA, matrícula n° 16.136-5, da função de Gestora Escolar, com 200 horas, Escola Municipal Professor Sávio Santos Farias, com efeito retroativo, ao dia 30 de agosto 2022.

Leia-se: (…), EXONERAR, a pedido, a professora FLÁVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA, matrícula n° 16.136-5, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias, com efeito retroativo, ao dia 29 de agosto 2022.

NOMEAR, a professora FLÁVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA, matrícula n° 16.136-5, da função de Gestora Escolar, com 200 horas, na Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias, com efeito retroativo ao dia 30 de agosto 2022.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

79555


ERRATA: Na Portaria 351/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 219, de 18 de novembro de 2022;

Onde se lê: (…),EXONERAR a pedido o professor GILVADO WASHINGTON CABRAL DE VASCONCELOSmatrícula n° 20.261-4, da função de Gestor Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com efeito retroativo ao dia 16 de agosto de 2022.

NOMEAR o professor GILVADO WASHINGTON CABRAL DE VASCONCELOSmatrícula n° 20.261-4, na função de Planejador Educacional, com 200 h/a na SEGPPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais) , com efeito retroativo ao dia 17 de agosto de 2022.

Leia-se: (…), EXONERAR a pedido o professor GIVALDO WASHINGTON CABRAL DE VASCONCELOSmatrícula n° 20.261-4, da função de Gestor Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com efeito retroativo ao dia 16 de agosto de 2022.

NOMEAR o professor GIVALDO WASHINGTON CABRAL DE VASCONCELOSmatrícula n° 20.261-4, na função de Planejador Educacional, com 200 h/a na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais) , com efeito retroativo ao dia 17 de agosto de 2022.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

79556


ERRATA: Na Portaria 397/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 239, de 15 de dezembro de 2022;

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora, CÁSSIA FERNANDA VIANA SANTOS, matrícula nº 20.184-7, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de setembro de 2022.

Leia-se: (…), NOMEAR, a professora, CÁSSIA FERNANDA VIANA DOS SANTOS, matrícula nº 20.184-7, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de setembro de 2022.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

79557


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 059/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 044/2022 –SMS- PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 108/2022.

CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO) AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), CENTRO DE PARTO NORMAL (CPNP) E AO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 15/12/2022

VIGÊNCIA: 15/12/2022 A 15/06/2023

FISCAL TITULAR: JULIANA LOPES.

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS.

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL TITULAR: ELIS PEREIRA FALCÃO.

MATRÍCULA N°: 0.0205583.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 454/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Fevereiro de 2023

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

79554


LICITAÇÕES E CONTRATOS

7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO- AEEC/PE – CNPJ: 12.858.189/0001-37. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 248.684,04 (duzentos e quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 44 . REGISTRADA: OMEGA PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 31.354.105/0001-72. VALOR: R$ 5.538,60 (cinco mil e quinhentos e trinta e oito reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 09/02/2023 a 09/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021 – SDE. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços para a contratação de Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco-CIEE/PE . CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE/PE – CNPJ: 10.998.292/0001-57. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 264.576,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e setenta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/07/2022 a 30/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2022. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.2022.PE.064.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 20 e 49 . REGISTRADA: DELCA ARTIGOS MEDICOS LTDA – CNPJ: 31.940.808/0001-82. VALOR: R$ 47.451,60 (quarenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 09/02/2023 a 09/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários, afim de compor a Rede de Atenção à Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 33. REGISTRADA: DG Industria e Distribuição Limitada – CNPJ: 41.944.789/0001-16. VALOR: R$ 19.496,73 (dezenove mil e quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos). VIGÊNCIA: 09/02/2023 a 09/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2011 – SESA. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento provisório da Policlínica Mariinha Melo. CONTRATADA: JOÃO SEVERINO CAZÉ DA SILVA – CPF: 377.919.404.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/11/2022 a 08/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023 – SMS . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.2022.PE.064.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 7 . REGISTRADA: GRADUAL COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 12.040.718/0001-90. VALOR: R$ 116.220,00 (cento e dezesseis mil e duzentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 09/02/2023 a 09/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2023-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2022.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos, Grupo 1, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 06, 16, 18, 22 e 30. REGISTRADA: CIRURGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ: 31.908.034/0001-02. VALOR: R$ 8.687,25 (oito mil e seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 09/02/2023 a 09/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167.2022.PE.081.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de equipamentos de alta densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE composta por 06 Policlínicas, 03 Centros de Reabilitação,01 Centro de Referência de Saúde da Mulher, 01 Unidade Pronto Atendimento (UPA) e 01 Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU). Item 4. REGISTRADA: SAFE SUPORTE A VIDA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA – CNPJ: 08.675.394/0001-90. VALOR: R$ 53.960,00 (cinquenta e três mil e novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 09/02/2023 a 09/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167.2022.PE.081.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de equipamentos de alta densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE composta por 06 Policlínicas, 03 Centros de Reabilitação,01 Centro de Referência de Saúde da Mulher, 01 Unidade Pronto Atendimento (UPA) e 01 Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), item 6. REGISTRADA: LUANNA FREIRE FELIX LTDA, – CNPJ: 13.200.879/0001-67. VALOR: R$ 67.399,98 (sessenta e sete mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). VIGÊNCIA: 09/02/2023 a 09/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 005/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023. OBJETO: Prestação de serviço de buffet. CONTRATADA: EXCLUSIVE EVENTOS LTDA – CNPJ: 11.091.809/0001-92. VALOR: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). VIGÊNCIA: 08/02/2023 a 08/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

79606


CONTRATO Nº 004/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 27.272,64 (vinte e sete mil e duzentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 09/02/2023 a 09/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

79607


CONTRATO Nº 010/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3.. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 01, 02, 08 e 14. CONTRATADA: BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA ME – CNPJ: 14.934.850/0001-71. VALOR: R$ 41.522,00 (quarenta e um mil e quinhentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 10/02/2023 a 10/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

79608


CONTRATO Nº 007/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132.2022.PE.060.SME.CPL4 . OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de máscaras de tecido. Itens: 01, 02 e 03. CONTRATADA: LANCELETTE BIOMEDICAL EIRELI – EPP – CNPJ: 10.795.950/0001-03. VALOR: R$ 549.601,80 (quinhentos e quarenta e nove mil e seiscentos e um reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA:10/02/2023 a 10/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

79609


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Centro de Administração/Base de Serviço de atendimento de urgência. CONTRATADA: Julieta Estima Borba – CPF: 194.402.004.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2022 a 22/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

79610


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 005.2023.INEX.001.SDE.CPL4. INEXIGIBILIDADE nº 001.2023. Objeto: Contratação de artistas, bandas e orquestras musicais, envolvendo artistas/cantores para o Carnaval 2023 que foram selecionados no Edital de credenciamento nº 001/2023, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no Município de Jaboatão dos Guararapes, tendo como objeto sócio cultural, fundir, difundir e promover o Carnaval de Jaboatão dos Guararapes através dos blocos e troças comunitárias, fomentando o Carnaval de bairro, na sua capacidade de transformação social, além da massificação do carnaval popular e espontâneo. Contratados:

Contratada

CNPJ nº

Artista/Banda

Valor

1

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA EVOÉ

3.500

2

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA TROPICANA 2001

3.500

3

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

WALTER E SUA ORQUESTRA

3.500

4

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA FREVOSTYLLO

3.500

5

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES

3.500

6

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO

3.500

7

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA FREVO NO PÉ

3.500

8

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ZITTO E SUA ORQUESTRA

3.500

9

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA W.M

3.500

10

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ALISSON PRINCIPE

3.500

11

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA W.M

3.500

12

T&M PRODUÇÕES

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA BIG FREVO

3.500

13

T&M PRODUÇÕES

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA AMIZART

3.500

14

T&M PRODUÇÕES

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA AMIZART

3.500

15

T&M PRODUÇÕES

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA MULTISHOW

3.500

16

T&M PRODUÇÕES

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA BANDA FREVO

3.500

17

T&M PRODUÇÕES

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA MAGIA

3.500

18

T&M PRODUÇÕES

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA BIG FREVO

3.500

19

T&M PRODUÇÕES

13.260.340/0001-01

ORQUESTRA J.JUNIOR

3.500

20

GREMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA

01.539.415/0001-09

ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RITMOS

3.000

Valor total de R$ 69.500,00 (Sessenta e nove mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO: Artigo 74, II, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo e Cultura.

79602


DECISÃO DE RECURSO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 174.2022.PE.084.SMS.CPL2 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES E KITS LANCHES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, CONFORME NORMA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS´S QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto e nas contrarrazões recebidas, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, considerando o princípio da autotutela da Administração Pública, TORNO SEM EFEITO a decisão de HABILITAÇÃO da empresa CRISTAL EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.206.070/0001-29 para o Grupo 1, DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO da empresa MCP REFEIÇÕES LTDA. – NUTRIHOUSE, CNPJ/MF nº 06.088.039/0001-99, devendo o presente Pregão retornar a fase de julgamento e habilitação, em sessão previamente agendada para o dia 14/02/2023, às 10:30 horas no mesmo ambiente digital que se deu a disputa.

Jaboatão dos Guararapes- PE, 10 de fevereiro de 2023.

Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira CPL 2.

79603


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO

DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 150.2022.PE.071.SME.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2022RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. – CNPJ sob o nº 13.343.833/0001-05. Tendo como RECORRIDA: REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA LTDA -CNPJ sob o nº 24.154.455/0001-20. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, nos termos do artigo 8°, inciso XII, alínea I, do Decreto n° 10.024, de 2019, conheço do Recurso Administrativo; DECIDO pela manutenção da decisão do Pregoeiro que declara VENCEDOR o fornecedor: REFERENCIALSEGURANCA PRIVADA LTDA – CNPJ sob o nº 24.154.455/0001-20. ADJUDICO os seus objetos ao fornecedor: REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA LTDA – CNPJ sob o nº 24.154.455/0001-20, com o valor total de R$ 4.493.315,40 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e quinze reais e quarenta centavos). E HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº150.2022.PE.071.SME.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Fevereiro 2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

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