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11 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 7 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.544 / 2023, DE 5 JANEIRO DE 2023.

EMENTA: Institui no Calendário do Município do Jaboatão dos Guararapes a Festa de Nossa Senhora do Rosário, Padroeira de Muribeca dos Guararapes, a ser comemorada no Município no último domingo do mês de outubro.

Autoria: Vereador Rogério Francisco de Melo

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituído no Município do Jaboatão dos Guararapes e incluído no Calendário Oficial de Eventos a “Festa de Nossa Senhora do Rosário, Padroeira de Muribeca dos Guararapes”.

Art. 2º Fica oficializado o último domingo do mês de outubro como data comemorativa do evento a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 5 de janeiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

77916


ATO DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 022/2023 – DESIGNAR o Superintendente RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO, matrícula nº 4.0591882.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, no período de 02/01/2023 a 01/02/2023, durante o afastamento da Secretária Executiva Norma Selene Silva Guimaraes, para gozo de férias.

Ato n.º 023/2023 – EXONERAR A PEDIDO JACILEIDE CANDIDA LIMA SCHMID, matrícula n° 7.0592076.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 005/202023, de CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA:

Onde se lê: EXONERAR CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA, matrícula n° 0.0187640.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Leia-se: EXONERAR A PEDIDO CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA matrícula n° 0.0187640.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 05 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

77963


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 012/2023 – SAD

EMENTA: DISPÕE SOBRE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING COM O INTUITO DE CONSTITUIR SUBCOMISSÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL No 12.232/2010.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, artigo 37, XXI; Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666 de junho de 1993.

Considerando a necessidade de pessoa física, para composição dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas empresas de publicidade, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. A seleção será regida da forma abaixo estabelecida:

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público para conhecimento dos interessados que realizará em 25 de Janeiro de 2023 às 09h:00min, na Sala Monitoramento da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado no Complexo Administrativo na Estrada da Batalha, 1200, – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, sorteio para definição da composição da subcomissão técnica que irá analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas no âmbito da licitação para contratação de serviços de publicidade e propaganda.

Art. 2º O sorteio será realizado entre profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, relacionados nas listas do Anexo I e II, onde serão definidos os membros da subcomissão técnica que será composta por 03(três) integrantes.

Art. 3º Das vagas de integrantes da subcomissão técnica, uma será destinada a profissional que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação, sorteado entre aqueles constantes na relação de participantes externos (Anexo I)

Art. 4º Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação de participantes (Anexo I e II), mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

Parágrafo Primeiro. As impugnações deverão ser protocoladas na Superintendência Especial de Comunicação Institucional, no horário das 08h00min às 13h00min, localizada no Complexo Administrativo na Estrada da Batalha, 1200, – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE.

Parágrafo Segundo. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

Parágrafo Terceiro. A abstenção do impugnado ou acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitando o disposto nesse artigo.

Parágrafo Quarto. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto pela Lei no 12.232/2010 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

Parágrafo Quinto. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham vínculo com o órgão ou entidade responsável pela licitação.

Art. 5º Os membros da subcomissão técnica não serão remunerados.

Art. 6º Todas as condições desta portaria serão processadas em conformidade com a Lei Federal no 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei federal 8.666/1993.

Art. 7º Aos integrantes da subcomissão técnica que forem sorteados e participarem do julgamento das propostas será expedido certificado de participação pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2023.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

Cadastramento para subcomissão técnica para análise e julgamento das propostas técnicas

(Sem vínculo funcional ou contratual)

NOME: IVAN MAURÍCIO

FORMAÇÃO: JONALISMO – UNICAP

TRABALHO ATUAL: PODCAST IVAN MAURÍCIO

CARGO: CONSULTOR DE COMUNICAÇÃO / APRESENTADOR

NOME: RODRIGO DAGUAY DA HORA PIMENTA

FORMAÇÃO: COMUNICAÇÃO SOCIAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA

TRABALHO ATUAL: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

CARGO: PROFESSOR ASSISTENTE

NOME: MARIA EDITH CARNEIRO DA CUNHA

FORMAÇÃO: COMUNICAÇÃO SOCIAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA

TRABALHO ATUAL: REDE ORTOESTÉTICA

CARGO: GERENTE DE MARKETING

ANEXO II

Cadastramento para subcomissão técnica para análise e julgamento das propostas técnicas

(Com vínculo funcional ou contratual).

NOME: PEDRO HENRIQUE ARAUJO DE CARVALHO

FORMAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM MARKETING

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO

NOME: RICARDO DANTAS BARRETO

FORMAÇÃO: JORNALISTA

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CARGO: ASSESSOR ESPECIAL

NOME: CAIO CÉSAR MOURA RODRIGUES

FORMAÇÃO: TURISMO

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CARGO:

NOME: ERIVAN BARBOSA DA SILVA

FORMAÇÃO: ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CARGO: GERENTE

NOME: LORENA VENTURA DE SANTANA MACHADO

FORMAÇÃO: PUBLICITÁRIA

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CARGO: COORDENADORA

NOME: MARGARETTE ANDREA FERNANDES PEREIRA

FORMAÇÃO: JORNALISTA

TRABALHO ATUAL: PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CARGO: GERENTE

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PORTARIA N°. 09 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 005/2023 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 06 de janeiro de 2023, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 791/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, BENEDITO LAURENTINO BEZERRA, matrícula nº 5.0006602.1, VIGIA, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 15/12/2022, o qual se encontrava cedido à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo à 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°. 010/ 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 005/2023 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 06 de janeiro de 2023, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 807/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 24 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, EDSON ARAUJO DOS SANTOS, matrícula nº 5.0006785.1, VIGIA, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 15/12/2022, o qual se encontrava cedido à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°. 011/ 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 005/2023 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 06 de janeiro de 2023, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 794/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, JOSINALDO VELOSO DE MELO, matrícula nº 5.0007064-1, VIGIA, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 15/12/2022, o qual se encontrava cedido à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 022 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 54.393/2023, datado de 02 de janeiro 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 03 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, contido na CI n°002/2023 -ASMOP, datada de 04 de janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 01/2023-SEGEP, datada de 02 de janeiro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Município em 05 de janeiro de 2023, que autorizou a renovação dos servidores desta Prefeitura mediante Permuta com os servidores do Governo do Estado de Pernambuco, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO ALMEIDA

0.0135020.1

PROFESSOR 1

01/01/2023 até 31/12/2023

REGINALDO ARAÚJO DE LIMA

1722301

PROFESSOR

PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA

0.0153630.1

PROFESSOR 2

01/01/2023 até 31/12/2023

JOÃO CAMELO DE ARAÚJO SOBRINHO

2576430

PROFESSOR

ANDRÉA DE KÁSSIA DOS SANTOS SILVA

0.0148377.1

PROFESSOR 1

01/01/2023 até 31/12/2023

JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS

2628872

PROFESSOR

BELX MARIA DE OLIVEIRA

0.0145564.1

PROFESSOR 2

01/01/2023 até 31/12/2023

GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO

2714540

PROFESSOR

RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA

0.0118982.1

PROFESSOR 2

01/01/2023 até 31/12/2023

ALUÍSIO DE MORAIS LIMA FILHO

2515237

PROFESSOR

ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA

0.0153370.1

PROFESSOR 2

01/01/2023 até 31/12/2023

EVALDO NITO DA COSTA

2402939

PROFESSOR

BETAILDE GOMES DA SILVA MAIA

0.0139670.1

PROFESSOR 1

01/01/2023 até 31/12/2023

ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS

2453010

PROFESSOR

LENIRA MARIA MIRANDA VARELA

0.0143499.1

PROFESSOR 1

01/01/2023 até 31/12/2023

GEORGOS DE ASSUNÇÃO SANTOS

1941429

PROFESSOR

OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO

0.0162051.1

PROFESSOR 2

01/01/2023 até 31/12/2023

ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS

1940236

PROFESSOR

SÉRGIO MARTINS DA SILVA

0.0188816.1

PROFESSOR 2

01/01/2023 até 31/12/2023

PATRÍCIA SILVA LEMOS

2496704

PROFESSOR

JOSEBEDE ANGÉLICA GUILHERME DA SILVA

0.0179698.1

PROFESSOR 2

01/01/2023 até 31/12/2023

JUAREZ RIBEIRO FILHO

2635992

PROFESSOR

ANA CATARINA DE SOUZA CABRAL

0.0183148.1

PROFESSOR 2

01/01/2023 até 31/12/2023

LUCINÉIA AVELINO DA SILVA

3821366

PROFESSOR

RICARDO LUIZ DA SILVA FREIRE

0.0143685.1

PROFESSOR 2

01/01/2023 até 31/12/2023

PAULO RICARDO GONÇALVES CABRAL

3784746

PROFESSOR

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05/01/2023.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 014, de 10 de Janeiro de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 13, § 2º, do Decreto Municipal nº 167/2021;

CONSIDERANDO o Chamamento Público oriundo do Processo Administrativo nº 009/2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 073/2022 – JABOATÃOPREV, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 073/2022

CONTRATADA: ACTUARIAL – ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA – EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL, PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E DE SERVIÇOS TÉCNICOS ATUARIAIS, BEM COMO, EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL PERMANENTE AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV.

DATA DE ASSINATURA: 04/01/2023.

VIGÊNCIA: 04/01/2023 A 04/01/2024.

GESTOR: KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

MATRÍCULA Nº: 30.200-9

FISCAL: ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 912828

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

05. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

06. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

07. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

08. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 001/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 94/2022 – GP, publicada no D.O.M. nº 249 – datado de 29/12/2022. 

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 069/2022-CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 031/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 97, em 25 de maio de 2022;

Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.

RESOLVE:

Determinar a aplicação da penalidade de 25 (vinte e cinco) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 59, Incisos III da Lei Municipal nº 225/1996, com redação dada pela Lei 1.322/2017, a ser aplicada ao servidor, SUBINSPETOR JOSÉ LIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula nº 14.219-0, lotado na Guarda Civil Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.

Inspetor Jailson Batista da Silva

Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal

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PORTARIA Nº 002/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 94/2022 – GP, publicada no D.O.M. nº 249 – datado de 29/12/2022. 

CONSIDERANDO o teor da C.I. n.º 255/2022 – CPIA-CGCM, datada de 30 de dezembro de 2022, da lavra do Presidente da CPIA.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor da Corregedoria, Inspetor MANUEL GOMES DO NASCIMENTO, matrícula 14.188-7, para substituir o membro da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, Inspetor GUSTAVO SOARES BARBOSA, matrícula 13.778-2;

Art. 2º CONTAR os efeitos retroativo desta designação a partir de 02 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.

Inspetor Jailson Batista da Silva

Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal

77920


EDITAL DE LEILÃO

Leilão 001/2023

(Sucatas Inservíveis)

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade – SEORP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público , de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, no dia 27/01/2023 as 09 horas, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, por quilograma, para venda de MATERIAL FERROSO PARA RECICLAGEM, RESULTANTE DA PREPARAÇÃO, COMPACTAÇÃO E TRITURAÇÃO DE VEÍCULOS DE TERCEIROS E COMPONENTES VEICULARES, INCLUSIVE DE BICICLETAS, CLASSIFICADOS COMO SUCATAS INSERVÍVEIS, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

O leilão será realizado no dia 20 DE JANEIRO DE 2023, à partir das 09:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico:www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. RUDIVAL ALMEIDA GOMESJUNIOR, Matrícula: 02/2009.

1.OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 – Alienações de lotes de veículos SUCATAS INSERVÍVEIS, (motos e carros) apreendidos ou removidos nos pátios da VIP LEILÕES, conforme discriminação feita no anexo único deste edital, inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais, conforme discriminação feita no anexo único deste edital, inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

2.1. Este Leilão é restrito a Interessados (Pessoas Jurídicas, Empresários Individuais), regularmente constituídas, que deverão ter apresentado os documentos necessários na habilitação preliminar, conforme caracterizado neste Edital.

2.2. É vedada a participação de Interessados (Pessoas Jurídicas, Empresários Individuais):

I. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

II. Em dissolução ou em liquidação;

III. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE;

IV. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

V. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;

VI. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

VII. Que possua registro impeditivo da contratação no SICAF ou no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União ou no Cadastro Nacional de Coordenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ.

2.3. Para habilitarem-se no certame, as empresas deverão entregar originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo listados, até 17 h do dia 19 de Janeiro de 2023, no endereço da Vip Leilões, cito a Rua Antonio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife, 51150-320

I – Indicação de representante da empresa. Em se tratando de procurador, procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame;

II – Ato constitutivo e respectivos alterações, devidamente registradas, ou declaração de Firma Individual;

III – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

IV – Alvará de Funcionamento;

V – Contrato(s) com siderúrgica(s) que preveja a venda dos materiais ferrosos adquiridos, ou declaração que é empresa siderúrgica;

VI – Certidão negativa de Falência ou Concordata expedita pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da pessoa jurídica;

VII – Prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, mediante apresentação de certidão expedita conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) e por elas administrados, inclusive relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

VIII – Prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);

IX – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

X – Licença ambiental para recolhimento e armazenagem dos resíduos e reciclagem dos materiais adquiridos ou contrato com empresa do ramo que executará o serviço e tenha a respectiva licença;

XI – Declaração de que observará as normas de saúde, segurança do trabalho e ambientais, em especial quanto ao recolhimento total de resíduos, fluidos e outros poluentes provenientes de sua atividade, responsabilizando-se pelo encaminhamento da matéria-prima apurada à indústria (material ferroso, alumínio e etc), pelo encaminhamento ecológico dos produtos recicláveis e o correto descarte dos demais;

XII – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de quatorze anos;

XIII – Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, do aparelhamento e do pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, discriminados no subitem 2.2;

XIV – Declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.

2.4. Para a satisfatória realização do objeto do certame as empresas deverão dispor de pessoal técnico e dos equipamentos considerados essenciais para a execução contratual, utilizados na descontaminação, da descaracterização, no transporte e na prensagem dos materiais adquiridos, a seguir relacionados:

2.4.1 Prensa móvel com capacidade de receber um ou mais veículos inteiros em seu berço, os prensados e produzindo pacotes de materiais prensado para redução do volume facilitando o transporte até a indústria siderúrgica;

2.4.2 Máquina para drenar e coletar os resíduos líquidos dos veículos (combustível, fluidos e óleos), acessando os recipientes via pistão hidráulico (perfurando tanques, cartes, caixas de câmbio e etc);

2.4.3. No mínimo uma chave de impacto elétrica ou pneumática com capacidade para soltar parafusos de roda;

2.4.4. Empilhada ou pá carregadeira para movimentação das sucatas ferrosas;

2.4.5 caminhões adequados para transporte do material prensado, conforme resolução do CONTRAN;

2.5. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido neste Edital;

2.6. Somente após a análise da documentação solicitada é que a empresa estará devidamente habilitada a participar da hasta pública;

2.6.1. Este leilão é restrito a interessados (pessoas jurídicas, empresários individuais), regulamente constituídas, que deverão ter apresentado os documentos necessários na habilitação preliminar, conforme caracterizado neste edital.

2.7. É vedada a participação de interessados (pessoas jurídicas, empresários individuais)

2.7.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

2.8.2. Em dissolução ou em liquidação;

2.8.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE;

2.8.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

2.8.5. Que estejam proibidas de contratar com a administração pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administração ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;

2.8.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública

2.8.7. Que possua registro impeditivo da contratação no SICAF ou no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas da controladoria geral da união ou no cadastro nacional de coordenações cíveis por ato de improbidade administrativa do CNJ.

3. DA RELAÇÃO DOS BENS E DA QUANTIDADE ESTIMADA

3.1 – A estimativa de quantidade colocada à disposição da hasta pública é de 35.014 (trinta e cinco mil e quatorze) quilogramas, conforme tabela abaixo:

PESO/QUANTIDADE/ESTIMADA POR TIPO DE VEÍCULO

Tipo

Peso(kg)

Quantidade

Peso Total(kg)

Valor R$ 0,70 x kg

Motos e similares

107

18

1.926

R$ 1.348,20

Veículos de passeio, camioneta, caminhonete

952

19

18.088

R$ 12.661,60

Veículos pesados (Caminhão, Semirreboque, ônibus, micro-onibus)

7.500

2

15.000

R$ 10.500

Total

 

39

35.014

R$ 24.509,80

3.1.1 – Para estimar a quantidade de material ferroso a ser ofertado, inicialmente recorreu-se à uma média aritmética simples por ser bastante intuitiva. Para determinar o peso médio de motocicletas e similares, utilizou-se o peso seco da motocicleta Honda CG125iFAN, que é mais comum no mercado. Para determinar o peso médio de veículos em geral, buscou-se fazer uma média do peso dos veículos de passeio mais comuns no mercado, são eles o Mille, o novo Uno Way, Corsa e o Agile. Para determinar o peso dos veículos pesados, buscou-se como referência o peso de um caminhão MB 1113, que é o chassi referencial de vários outros modelos, inclusive ônibus. Para os semirreboques automotivos, as carretinhas utilizamos o peso apurado médio comercializado no mercado. E para os demais materiais foi utilizado o peso médio de uma bicicleta.

3.2 – A relação de bens levados a hasta pública é a constante no ANEXO I deste edital.

3.3 – A relação dos bens constantes no ANEXO I estará sujeita à alteração em função de restrições administrativas, judiais e regularização que porventura venham a ocorrer até o prazo de retirada, constando a lista ajustada nas Ordens de retirada.

4 PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO

4.1 O leiloeiro dará início aos trabalhos, no dia e horários estipulados neste edital, independentemente da quantidade de participantes e de empresas habilitadas que estiverem no local, e efetuará a leitura do presente edital, sanando quaisquer dúvidas anteriores ao início da hasta pública

4.2. Os participantes, devidamente habilitados, efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de avaliação definido neste Edital, sendo considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas neste edital

4.3 O lance inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em R$ 0,70/KG (quarenta centavos /quilograma)

4.3.1. Na sucessão de lances, o valor não poderá ser inferior ao estabelecido neste edital, podendo o Leiloeiro alterar essa diferença no decorrer do pleito, tornando público a alteração

4.3.2 O lance deverá incluir todos os impostos e despesas com obrigações sociais, fiscais, comerciais e trabalhistas, considerando inclusive repousos renumerados, feriados e pontos facultativos.

5. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

5.1. Realizar a descontaminação consistente na retirada dos filtros de óleo e combustível do veículo, combustível, óleo lubrificante do reservatório do motor (cárter), óleo hidráulico do sistema de freio e do sistema de direção, gases do ar condicionado e demais fluidos contaminantes, coletando-os em recipientes adequados, para serem, posteriormente, encaminhados para os centros de reciclagem ou processamento;

5.2. Retirar bateria, cilindros de GNV, extintor de incêndio e demais equipamentos que possam causar acidentes/incidentes e/ou danos ao meio ambiente, garantindo assim a segurança nos processos posteriores.

5.3. Promover a descaraterização total dos veículos destinados à reciclagem, no local em que se encontrarem (conforme item 4.2), que consiste na destruição (prensagem) da estrutura do monobloco, carroceria ou chassis dos veículos, de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;

5.3.1. Após realizado o processo de descontaminação, o material deverá ser pesado pela contratada e a informação referente ao peso documentada nos relatórios a serem entregues pela contratada.

5.3.2. Deverá ser fornecida à Comissão de Leilão ou pessoa indicada por esta uma cópia dos tickets de pesagem.

5.4. Transportar, por meios próprios, o material reciclado resultante da prensagem para a indústria siderúrgica, bem como assegurar a disposição final dos resíduos, nos termos da legislação ambiental em vigor.

5.4.1. A Contratada poderá fazer uso de pátio próprio para o recolhimento provisório do material já prensado, antes do encaminhamento definitivo para a siderúrgica.

5.4.2. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, terá livre acesso e poder de fiscalização sobre o pátio da LICITANTE até o cumprimento total da obrigação.

5.5. Só será permitida a comercialização do material ferroso adquiridos/arrematados para a indústria siderúrgica. A siderúrgica deverá possuir licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes à trituração e a reciclagem de sucatas e veículos.

6.6. Observar as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes do processo descrito;

5.6.1. Eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental, correrá por conta da Contratada.

5.7. Fornecer, obrigatoriamente, de acordo com a legislação em vigor e regulamentação do Ministério do Trabalho, sem qualquer custo aos funcionários e a Contratante, todos os equipamentos de proteção individual e segurança do trabalho.

5.8. Fazer a separação e dar a correta destinação para borrachas, rodas/pneus, alumínio e demais materiais recicláveis utilizados como matéria-prima na indústria.

5.8.1. Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório, componente ou peça dos bens para outra finalidade que não seja o encaminhamento para a reciclagem, após o preparo, descontaminação e compactação dos mesmos.

5.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos causados a patrimônio SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, e de terceiros durante os procedimentos relativos à reciclagem.

5.10. Efetuar a pesagem do caminhão que transportará a carga antes e após carregar o material transportado, sob a supervisão da Comissão de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE. A diferença resultante entre as duas pesagens será a base de cálculo para o valor a ser pago.

5.10.1. Ficará a cargo da empresa arrematante/contratada quaisquer despesas com o transporte, inclusive recolhimento de ICMS, quando houver transferência do material recolhido para outros Estados, e de ISS, caso seja exigido por legislação específica.

5.11. Organizar, sob a orientação da Comissão de leilão, o pátio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, E/OU TERCEIRO após a retirada do material arrematado, a fim de não deixar os veículos remanescentes afastados e a mercê de vandalismos.

5.12. Fazer a limpeza total da área utilizada para a compactação de veículos, não deixando qualquer vestígio de material decorrente da sua atividade.

5.13. Manter durante toda a execução do Edital todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

6. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

6.1-. Fica estipulada a VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA. (Leiloeiro) 5% (cinco por centro) a título de comissão, mais 5% (cinco por centro) como reembolso com despesas do evento, perfazendo o total de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) lote(s) arrematado(s), além de 80% (oitenta por cento) do quantum previsto no edital e seu anexo, a ser pago pelo arrematante, antes do início da execução do serviço, por meio de boleto bancário, emitida pela empresa organizadora do leilão, cujo prazo de validade será de até 5 (cinco) dias e de acordo com a quantidade estimada em quilogramas do material constante no referido edital.

6.1.1. O valor de comissão citado no item 6.1 do edital será pago sobre os 80% (oitenta por cento) do quantum previsto no edital e seu anexo, o 20% (vinte por cento) ou seu respectivo saldo de comissão será pago após a pesagem completa e exatidão sobre o serviço executado.

6.1.2. Por não ser possível a previsão exata de preço efetivo de arrematação, já que o quantum só poderá ser atribuído após a pesagem completa do material nos respectivos Pátios da Vip Leilões e da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, os 20% (vinte por centro) ou saldo deverá ser pago após fim da execução completa do serviço aqui estabelecidos no edital de leilão.

7. RETIRADA DOS BENS

7.1. Os bens objetos da presente licitação encontram-se depositados nas localidades descriminadas no anexo único.

7.2. Após o recebimento da Ordem de Retirada, a Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para concluir a retirada do material relacionado. Este prazo poderá ser prorrogado por até igual período, desde que devidamente solicitado e justificado, com antecedência mínima de 10 (trinta dias) do final do prazo, devendo ser autorizado pela Comissão de leilão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP.

7.2.1. Após este prazo, caso não tenham sido concluídos os serviços, a empresa arrematante estará sujeita às sanções previstas neste Edital.

8. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

8.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666, de 1993 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão;

8 2. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e 11, do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei n® 8.666, de 1993;

8.3. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) sobre o quantum previsto no edital e sanções estabelecidas na Lei n° 8.666/93, no que couber.

8.4. As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a fhistrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666, de 1993;

8.5. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capitulo IV, da Lei Lei n^ 8.666, de 1993, que trata dos Crimes e das Penas.

9. IMPUGNAÇÂO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS

8.1. As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes.

9.1.1. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2″ (segunda) via, na VIP Leilões, localizada na Rua Antonio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife, 51150-320, no horário de 08:30h às 16:30, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, contendo no envelope: À Comissão de Leilão – IMPUGNAÇÂO – LEILÃO 01/2023 SUCATAS INSERVIVEIS.

9.1.2. Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

9.1.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à VIP Leilões, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser protocoladas no endereço indicado no Edital.

9.3. Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da publicação do resultado do certame nos termos do artigo 109 da Lei 8.666, de 1993.

9.3.1 Os recursos previstos no art. 109 da Lei n® 8.666, de 1993, deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2* (segunda) via, na VIP Leiões, localizada Rua Antonio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife, 51150-320, no horário de 08:30h às 16:30, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, contendo no envelope: À Comissão de Leilão – RECURSO – LEILÃO 01/2023 SUCATAS INSERVIVEIS.

9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

9.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, bem como disponibilizados no site.

10. DO FORO

10.1. Os foros para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Justiça Federal – Seção Judiciária de PERNAMBUCO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os valores arrecadados com a venda dos veículos serão destinados ao custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes na ordem indicada no art. 328, da Lei n® 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

11.2. Se a arrecadação for insuficiente para a quitação dos débitos, a Comissão de Leilão providenciará os atos necessários aos órgãos para a devida desvinculação, salvo aqueles a vencerem após a data do certame.

11.3. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos participantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de Janeiro 2023.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e Mobilidade

77921

ANEXOS

ANEXO 1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 014/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 043/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES D`ANDRADE LIMA – HOSPITAL MEMORIAL DO JABOATÃO

OBJETO: SUPRESSÃO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 15% ACRÉSCIMO QUALITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 20,75% E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,65% NO CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA, DE NATUREZA PRIVADA, COM OU SEM FINS ECONÔMICOS, PARA OFERTA DE LEITOS, ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS, E CIRURGIAS, EM AMBIENTE HOSPITALAR SITUADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 23/11/2022.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 591.885

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77901


PORTARIA SMS 015/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 161/2022 – SMS

EMPRESA: MALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S, PARA DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 05/01/2023

VIGÊNCIA: 05/01/2023 A 05/01/2024.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: VÂNIA FREITAS

MATRÍCULA N°: 59217-2

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77903


PORTARIA SMS 016/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 187/2022 – SMS

EMPRESA: R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICMENTOS, GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 05/01/2023

VIGÊNCIA: 05/01/2023 A 05/01/2024.

GESTOR: RAVENNA GABRIELA SOARES DA SSILVA

MATRÍCULA Nº: 0913591

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77905


AVISO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº 126/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USUÁRIO DE DEMANDA SOCIAL, DEXPANTENOL 50MG/G POMADA 30G E CETAPHIL ADVANCED LOÇÃO 473 ML. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme razões de interesse público contido na Comunicação Interna n. 007/2023 – Gerência de Cotações e Compras, datada de 05/01/2023, uma vez que ocorrera mudança de exercício financeiro com a necessidade de nova instrução processual no exercício vigente. Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde – PMJG.

77923


AVISO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº 162/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAS, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIDOR DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO (PEC) NO COMPLEXO ADMINISTRATIVO. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme razões de interesse público contido na Comunicação Interna n. 007/2023 – Gerência de Cotações e Compras, datada de 05/01/2023, uma vez que ocorrera mudança de exercício financeiro com a necessidade de nova instrução processual no exercício vigente. Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde – PMJG.

77925


AVISO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº 113/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CERCA ELÉTRICA, SISTEMA DE CÂMERAS CFTV, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COM SENSOR DE PRESENÇA, COM INSTALAÇÃO DE TODOS OS ITENS. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme razões de interesse público contido na Comunicação Interna n. 007/2023 – Gerência de Cotações e Compras, datada de 05/01/2023, uma vez que ocorrera mudança de exercício financeiro com a necessidade de nova instrução processual no exercício vigente. Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2023.Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde – PMJG.

77926


AVISO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº 133/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USUÁRIO DE DEMANDA SOCIAL. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme razões de interesse público contido na Comunicação Interna n. 007/2023 – Gerência de Cotações e Compras, datada de 05/01/2023, uma vez que ocorrera mudança de exercício financeiro com a necessidade de nova instrução processual no exercício vigente. Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde – PMJG.

77939


AVISO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº 052/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO – MESILATO DE LANVANTINIBE 4MG (COMPRIMIDO) PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL DE USUÁRIO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme razões de interesse público contido na Comunicação Interna n. 007/2023 – Gerência de Cotações e Compras, datada de 05/01/2023, uma vez que ocorrera mudança de exercício financeiro com a necessidade de nova instrução processual no exercício vigente. Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde – PMJG.

77940


AVISO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº 135/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE INFORMÁTICA. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme razões de interesse público contido na Comunicação Interna n. 007/2023 – Gerência de Cotações e Compras, datada de 05/01/2023, uma vez que ocorrera mudança de exercício financeiro com a necessidade de nova instrução processual no exercício vigente. Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde – PMJG.

77941


AVISO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº 140/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TENDA ARTICULADA 3X3M ALUMÍNIO. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme razões de interesse público contido na Comunicação Interna n. 007/2023 – Gerência de Cotações e Compras, datada de 05/01/2023, uma vez que ocorrera mudança de exercício financeiro com a necessidade de nova instrução processual no exercício vigente. Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde – PMJG.

77942


AVISO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº 082/2022. OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE GERADOR, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SMS. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme razões de interesse público contido na Comunicação Interna n. 007/2023 – Gerência de Cotações e Compras, datada de 05/01/2023, uma vez que ocorrera mudança de exercício financeiro com a necessidade de nova instrução processual no exercício vigente.Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde – PMJG.

77943


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021 – SME. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de aproximadamente 6,47%, referente ao período de 2022/2023, no contrato de Cessão de uso de Conjunto Modular Habitável, com Montagem e Desmontagens . CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 05.624.386/0001-26. VALOR ACRESCIDO: R$ 187.202,87 (cento e oitenta e sete mil e duzentos e dois reais e oitenta e sete centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.080.600,87 (três milhões oitenta mil e seiscentos reais e oitenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/11/2022 a 04/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

77927


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. – CNPJ: 09.246.068/0001-20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.191.990,00 (um milhão cento e noventa e um mil e novecentos e noventa reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/11/2022 a 19/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

77928


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 192/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 30, 40, 48 e 50;. REGISTRADA: CIRURGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ: 31.908.034/0001-02. VALOR: R$ 187.826,00 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos e vinte e seis reais). VIGÊNCIA: 09/01/2023 a 09/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

77929


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação excepcional e reajuste no percentual aproximado de 5,98% de empresa especializada para prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação – tic, para implementação do novo ambiente de gestão de recursos humanos, incluindo sustentação, capacitação gerencial e operacional, suporte e assistência técnica, manutenção e atualização dos programas aplicativo de gestão e recursos humanos. CONTRATADA: HMS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA-EPP – CNPJ: 24.441.966/0001-22. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 289.699,38 (duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 02/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2023. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

77930


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 13. REGISTRADA: VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA ME – CNPJ: 70.066.840/0001-32. VALOR: R$ 48.984,00 (quarenta e oito mil e novecentos e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

77931


CONTRATO Nº 099/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129.2022.PE.058.SME.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 01. CONTRATADA: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA – CNPJ: 08.934.225/0001-27. VALOR: R$ 439.375,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e trezentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 09/01/2023 a 09/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/01/2023. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

77932


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2019 – SME. OBJETO: Repactuação sobre o Montante A, em face da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2021, no percentual aproximado de 15,10%, e Reajuste sobre o Montante B, corresponde ao percentual aproximado de 2,69%, em razão do IPCA, no Contrato para execução de Serviços de Transporte Escolar destinado aos Alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA – CNPJ: 13.161.079/0001-84. VALOR ACRESCIDO: R$ 368.831,54 (trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.441.275,26 (dois milhões quatrocentos e quarenta e um mil e duzentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

77933


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato de fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam os serviços públicos municipais . CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.030.358,56 (cinco milhões trinta mil e trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/10/2022 a 08/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/10/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

77934


CONTRATO Nº 027/2022-SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142.2022.RDC.005.SIN.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de pavimentação, drenagem e sinalização da Rua Artur Xavier, Socorro/ Engenho Velho, no município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 11.717.420/0001-00. VALOR: R$ 748.666,76 (setecentos e quarenta e oito mil e seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 02/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

77935


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação, Supressão no valor de R$ 48.752,50 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), equivalente ao percentual aproximado de 0,17%, Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 0,54%, Repactuação em razão da CCT 2022/2022, no percentual aproximado de 7,33% e Reajuste, referente ao período de 2022/2023, no percentual aproximado de 2,75% no contrato de coleta, limpeza e manutenção urbana. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 35.474.949/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.024.324,20 (três milhões vinte e quatro mil e trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.801.630,14 (trinta milhões oitocentos e um mil e seiscentos e trinta reais e quatorze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2022 a 30/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

77936


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste, em razão da variação do INCC, referente ao período de 2020/2023, no percentual aproximado de 33,98% no contrato de serviços de limpeza de canais. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP – CNPJ: 03.492.867/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.374.201,23 (dois milhões trezentos e setenta e quatro mil e duzentos e um reais e vinte e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 9.359.928,63 (nove milhões trezentos e cinquenta e nove mil e novecentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

77937


REABERTURA DE PROCESSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184.2022.PE.090.SAD.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2022 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), DISTRIBUÍDOS EM 04 (QUATRO) LOTES, SOB A MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Tendo em vista a desclassificação da empresa COMERCIAL IDAL DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 32.353.943/0001-94, mediante a mudança de posicionamento do parecer técnico da Coordenação de Compras Corporativas área demandante, e retornando o processo para etapa de convocação das empresas remanescentes. Portanto, fica agendada a SESSÃO DE REABERTURA do certame em epígrafe para a próxima quinta-feira, 12/01/2023 às 13:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Todos os interessados devem estar presentes à sessão eletrônica, pois poderá haver convocação para entrega de documentos. Informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail cpl3.2jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de janeiro de 2023.

RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS – PREGOEIRO DA CPL3

77906


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial