11 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 110 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 68, DE 10 DE JUNHO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 45.855,60 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.035

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0103

FNT 1.500.000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

45.855,60

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 45.855,60

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER

27 812 2029 2.227

– IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTES E DESPORTO E LAZER

Red. 0652

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

45.855,60

ANULAÇÃO R$ 45.855,60

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

70458


ATOS DO DIA 10 DE JUNHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1585/2022 – EXONERAR HELIO GURGEL DE ABREU, matrícula n° 4.0592278.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 10 de junho de 2022.

Ato n.º 1586/2022 – EXONERAR A PEDIDO MARIANA CARNAUBA DA SILVA CRUZ, matrícula n° 4.0911494.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 26 de maio de 2022.

Ato n.º 1587/2022 – EXONERAR CARLOS VALTER CORREIA VASCO, matrícula n° 4.0911204.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1588/2022 – NOMEAR CARLOS VALTER CORREIA VASCO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 02 de junho de 2022.

Ato n.º 1589/2022 – NOMEAR THIAGO CESAR DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 10 de junho de 2022.

Ato n.º 1590/2022 – NOMEAR JULIANA AVELAR DE MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 13 de junho de 2022.

Ato n.º 1591/2022 – EXONERAR MARCELLA BRANCO MARANHAO, matrícula n° 4.0912633.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1592/2022 – NOMEAR MARCELLA BRANCO MARANHAO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de junho de 2022.

Ato n.º 1593/2022 – NOMEAR VIRGÍNIA XAVIER CAVALCANTI BATISTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 13 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

70465


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO Nº 01/2022 – Procuradoria Geral do Município

Pelo presente extrato, dá-se publicidade à decisão proferida no Processo nº 001/2022 que acatou e adotou os fundamentos explicitados no Relatório Final da Comissão de Sindicância, instaurada através da Portaria PGM nº 003/2022, de 18/04/2022, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado, em face do que prevê o art. 20, inciso I, c/c o art. 26, inciso II, ambos da LC nº 32/2017, e decidiu pela CENSURA com fulcro no art. 28 da LC nº 32/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 9 de junho de 2022.

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

70439


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº477/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora EDJA BEZERRA DA SILVA matrícula nº. 8.0762609.5 Cargo Professor 1 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas quintas-feiras, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº478/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2022.0013.000663 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora EDYELLY BRASIL MANSUR RODRIGUES , matrícula nº. 0.0197777.1 Cargo Analista Políticas Sociais Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Recife , periodicamente realizada no período de 28 de março a 22 de dezembro, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 479/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101599292022

AMANDA CRISTINA LOPES

0.0187801.1

Municipal de Educação

2012/2022

18.05.2022 a 13.11.2022

42101584502022

CLAUDIA MARIA FRANCISCA B. DE OLIVEIRA

0.0147460.1

Municipal de Educação

2003/2013

05.04.2022 a 04.05.2022

42101633942022

DJANETE SEVERINA FERREIRA

0.0145343.1

Municipal de Educação

2008/2018

09.05.2022 a 05.10.2022

432751140732021

ELIANE GONÇALVES DE SOUZA PINTO

0.0174319.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

42101676412022

ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA

0.0147591.1

Municipal de Educação

2003/2013

04.04.2022 a 03.05.2022

42101478732021

LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS

0.0125202.1

Municipal de Educação

2010/2020

01.04.2022 a 30.05.2022

432761491242021

MARIA SUELI LEAL DE SOUSA

0.0171280.1

Municipal de Saúde

2006/2016

02.05.2022 a 31.05.2022

42101509732021

MICHELINE DA SILVA CRUZ

0.0188301.1

Municipal de Educação

2012/2022

15.03.2022 a 10.09.2022

42101636132022

MARIA DAS MERCÊS T. DE SOUZA DA SILVA

0.0149659.1

Municipal de Educação

2007/2017

02.05.2022 a 31.05.2022

42101460122021

RUBENICE LINS DE SANTANA

0.0186546.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.04.2022 a 27.09.2022

42101497432021

SEVANIL DE OLIVEIRA LOBO

0.0151297.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.04.2022 a 28.08.2022

42101624842022

TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

0.0181960.1

Municipal de Educação

2011/2021

02.05.2022 a 31.05.2022

432761628362022

TÚLIO CABRAL DE VASCONCELLOS CARDOSO

0.0167169.1

Municipal de Saúde

2011/2021

02.05.2022 a 31.05.2022

42101619482022

TEREZA LÚCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ

0.0186058.1

Municipal de Educação

2011/2021

02.05.2022 a 31.05.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maiio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

70380


PORTARIA Nº 532/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora DÉBORA MÁXIMO DAS NEVES LUNA matrícula nº 0.0215422.1 do cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes 08 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

70340


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 005/2022-SAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação emergencial para aquisição produtos de primeira necessidade, visando atendimento emergencial humanitário dos desalojados e desabrigados em decorrência das chuvas que afetaram o município de Jaboatão dos Guararapes/PE, compreendendo: KIT DORMITÓRIO E COLCHÕES, para atender as demandas dos desabrigados provenientes de calamidades e emergências decorrentes das chuvas que afetaram o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para um período de 30 (trinta) dias.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/06/2022 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável: Leonardo Ferreira da Silva

Contato: (81) 99262-6236

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

Leonardo Ferreira da Silva

Coordenação CLICON

70466

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 16/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;

CONSIDERANDO o artigo 30 da Lei 13.303/16, que trata dos casos de Inexigibilidade de licitação no âmbito das empresas estatais;

CONSIDERANDO o disposto no art.28 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, atuar como gestor e fiscal, respectivamente, do contrato celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE:

CONTRATO n° 002/2022-EMLUME

CONTRATADO: ZANINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OBJETO:Contratação do escritório de advocacia para prestação de assessoria jurídica para reformulação da estrutura organizacional da EMLUME, com foco no processo de criação e estruturação na área voltada a novos negócios para a empresa, envolvendo revisões de legislação, normativos internos e do estatuto social, bem como o acompanhamento e monitoramento das ações planejadas e executadas pela área criada.

DATA DA ASSINATURA: 06/06/2022

VIGÊNCIA: 06/06/2022 a 06/06/2023

GESTOR: ROBERTO DE ABREU FERRAZ JÚNIOR, Matrícula nº 5.0913668.2

FISCAL: BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, Matrícula nº 5.0912265.1

Art. 2º.  Caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  9. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  10. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  11. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  12. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Caberá ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  4. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de junho de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Presidente

70425


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Material para instalação de cercas e EPIs, visando acomodação dos equinos sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 15/06/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de junho de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 013/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de material para instalação de cercas e EPIs, visando acomodação dos equinos sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/06/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

70462

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SIN

PORTARIA Nº 006/2022 — SIN

EMENTA: DESIGNAR SERVIDOR PARA GESTOR E ORDENADOR DE DESPESA DO CONTRATO N° 026/2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

O Secretário Municipal de Infraestrutura do município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei n.666/93; RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Diogo Carvalho de Oliveira, Matricula: 40911195- 1 para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor e ordenador de despesas do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO N°: 026/2019 — SEINFRA

CONTRATADA: ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA.

OBJETO: Contratação de serviços especializados de engenharia consultiva para o gerenciamento de obras, apoio técnico e trabalho técnico social na execução das obras de infraestrutura e de edificações, visando atender as necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2019;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Abril de 2022.

Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão os Guararapes, 10 de junho de 2022.

Daniel Nascimento Pereira Júnior

Secretário Municipal de Infraestrutura

70436

ANEXOS

Portaria 006

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 265/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 002/2018 – SMS

EMPRESA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 10,74% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (CHILLER).

DATA DE ASSINATURA: 16/02/2022.

VIGÊNCIA: 16/02/2022 A 16/02/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: BRUNO AGRA LUCAS FERREIRA

MATRÍCULA N°: 09112031

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

70422


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 047/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA. LOTE 01 – ITENS 2 E 3 E LOTE 02 – ITENS 05 E 06. CONTRATADA: MR LICITAÇÕES – LTDA EPP – CNPJ: 41.687.100/0001-15. VALOR: R$ 16.862,50 (dezesseis mil e oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 11/04/2022 a 11/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021 – SIN. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 14,98% no contrato de prestação de serviços para realização das obras de contenção de encostas no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA – CNPJ: 00.749.205/0001-74. VALOR ACRESCIDO: R$ 720.104,98 (setecentos e vinte mil e cento e quatro reais e noventa e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.526.168,44 (cinco milhões quinhentos e vinte e seis mil e cento e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/06/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


18º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2011 – SEO. OBJETO: Acréscimo qualitativo, no percentual aproximado de 0,60%, e supressão no percentual aproximado de 9,71% no contrato de execução de obras de macrodrenagem para contenção de inundações e deságuos finais da Bacia do Rio Jaboatão. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR SUPRIMIDO: R$ 5.172.613,77 (cinco milhões cento e setenta e dois mil e seiscentos e treze reais e setenta e sete centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 289.544,22 (duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 48.366.351,51 (quarenta e oito milhões,trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2020 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 1,86% no contrato de prestação de serviços de locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI LTDA – CNPJ: 01.663.156/0001-15. VALOR ACRESCIDO: R$ 148.293,91 (cento e quarenta e oito mil e duzentos e noventa e três reais e noventa e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 8.095.651,75 (oito milhões noventa e cinco mil e seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2019 – SMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 17,36% do contrato para a construção da Unidade de Atenção Especializada em Saúde no Bairro de Marcos Freire do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP – CNPJ: 27.848.815/0001-81. VALOR ACRESCIDO: R$ 374.201,10 (trezentos e setenta e quatro mil e duzentos e um reais e dez centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.529.737,39 (dois milhões quinhentos e vinte e nove mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2021 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: retificação do percentual constante no terceiro considerando, o valor e percentual do item “b” e tabela constante na CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO e o valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR do 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021 – SME. CONTRATADA: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – CNPJ: 08.975.727/0001-04. Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2012 – SEDES. OBJETO: RENOVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE INPC PARA IGPM NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO. CONTRATADA: COLONIA SALESIANA SÃO SEBASTIÃO – CNPJ: 10.423.770/0001-09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 41.881,32 (quarenta e um mil e oitocentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/06/2022 a 06/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de pessoa jurídica especializada no gerenciamento, implantação e operação de um sistema informatizado/integrado com fornecimento/utilização de cartões eletrônicos microprocessados com chip utilizados na operação, lubrificantes, filtros, pneus, manutenção leve e pesada (peças e serviços) em rede credenciada para uso da frota da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.000.100,00 (um milhão e cem reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/06/2022 a 21/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SME. OBJETO: Renovação e alteração do índice da cláusula do reajuste no Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DOM CARLOS COELHO. CONTRATADA: Paroquia Santo Antonio dos Guararapes – CNPJ: 01.735.672/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 332.391,36 (trezentos e trinta e dois mil e trezentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2022 a 19/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste, no contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL SANTA EDWIRGES, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2022, com acréscimo no percentual aproximado de 10,79%, totalizando o valor de R$ 23.435,71 (vinte e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), passando o contrato para o valor consolidado de R$ 240.491,71 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos). CONTRATADA: EDUCAP – GESTÃO DE IMOVEIS LTDA – CNPJ: 00.381.102/0001-02. Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2021 – SME. OBJETO: Alteração da Contratada, em razão da incorporação da empresa San Marino Ônibus Ltda, inscrita sob CNPJ nº 93.785.822/0001-06, pela empresa Ciferal Indústria de Ônibus Ltda, inscrita sob CNPJ nº 30.314.561/0006-30. CONTRATADA: CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA – CNPJ: 30.314.561/0006-30. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SEMECELJ. OBJETO: Renovação e alteração do índice de reajuste de INPC para IGPM, com percentual máximo de 7%, no contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS. CONTRATADA: Maria do Carmo Barbosa – CPF: 069.178.874.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/05/2022 a 29/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 059/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2022.DISP.014.SME.CPL5. OBJETO: Locação de Imóvel situado na Rua Alameda dos Eucaliptos nº 47 – Cajueiro Seco – Jaboatão dos Guararapes – PE, para funcionar a ESCOLA MUNICIPAL POETISA FRANCISCA ISIDORA. CONTRATADA: Rafael da Silva Melo – CPF: 380.387.948.50. VALOR: R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 12/05/2022 a 12/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ERRATA DE RATIFICAÇÃO

Na publicação do Diário Oficial do Município nº. 106, de 07 de junho de 2022, referente a publicação do PROCESSO Nº 077.2022.DISP.019.SAS.CPL6 – DISPENSA Nº 019/2022, onde se lê: “inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.088.039/0003-50”, leia-se: “inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.088.039/0001-99”.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

70408


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO nº 028.2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS, PARA O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DE COMBATE AS ARBOVIROSES, ATRAVÉS DA ELIMINAÇÃO DAS LARVAS DO MOSQUITO AEDES AEGIPTY, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 62.021,80 (sessenta e dois mil, vinte e um reais e oitenta centavos). Recebimento das Propostas até: 28/06/2022 às 10:00. Abertura das Propostas e Início da Disputa: 28/06/2022 às 10:00. Sistema Eletrônico Utilizado: COMPRASNET ? CÓD. UASG: 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2022. CPL 2. Maria Emilia de Souza Ferraz ? Presidente da CPL2.


Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 082.2022.DISP.022.SAS.CPL6 DISPENSA Nº 022/2022 – OBJETO: Contratação emergencial para fornecimento de COLCHÃO para atender as demandas dos desabrigados provenientes de calamidades e emergências decorrentes das chuvas ocorridas no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por um período de até 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTO: artigo 24, inciso IV, da Lei Nº 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratada: MEL INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA, inscrita no CNPJ 24.846.094/0001-82. Valor Global de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Prazo: 60 (sessenta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2022

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 002/2022 – EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2022.INEX.001.EMLUME. OBJETO: Contratação do escritório de advocacia para prestação de assessoria jurídica para reformulação da estrutura organizacional da EMLUME, com foco no processo de criação e estruturação na área voltada a novos negócios para a empresa, envolvendo revisões de legislação, normativos internos e do estatuto social, bem como o acompanhamento e monitoramento das ações planejadas e executadas pela área criada. CONTRATADA: ZANINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF 43.734.058/0001-71.VALOR DO CONTRATO: R$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 06/06/2022 a 06/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/06/2022. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente.

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