11 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 086 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 018/2021– CG/COMISSÃO ESPECIAL

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 007/2020 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n°037/2020-CG/2ªCPIA, publicada no DOM Nº172, de 29 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Especial de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° n° 007/2020 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor DAVSON SOBRAL CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula n° 21.718-2.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2021.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 117, de 10 de maio de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 16/02/2021 a NOELIA GABRIEL DA SILVA ROCHA E ISMAELY ALMEIDA GABRIEL, beneficiárias do ex-servidor ISMAEL DE ALMEIDA ROCHA, matrícula n° 7.179-0, falecido em 16/02/2021, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os art. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/02/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

. PORTARIA Nº 128/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO que o Processo de Sindicância tombado sob o nº 007/2021, encontra-se em fase final de finalização;

CONSIDERANDO que o mesmo foi instaurado através da Portaria nº 087/2021-GAB/SME;

CONSIDERANDO que a servidora SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA REIS, matrícula nº 14.672-2, membro integrante da Comissão Sindicante instituída pela portaria acima, encontrar-se afastada por motivo de doença em pessoa da família;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da substituição do referido membro para encerrar os trabalhos do procedimento em apreço;;

RESOLVE:

SUBSTITUIR o membro da Comissão Sindicante, SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA REIS, matrícula nº 14.672-2, pela servidora CAROLINE NUNES PROCÓPIO matrícula nº 18.499-3, até o encerramento do referido Processo.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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. PORTARIA Nº 127/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendência da Secretaria Municipal de Educação, determinando a abertura de processo de Sindicância para apuração da responsabilidade pelo pagamento de estagiário sem contrato;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 007/2021, instaurado através da Portaria nº 062/2021, de 12/03/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitiva, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR por perca de objeto, o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 007/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme artº 173-I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 032/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração tem como finalidade a manutenção do Programa de Proteção à vida (PPVIDA) do município do Jaboatão dos Guararapes, realizando serviços que contribuam para a preservação da vida de até 50 pessoas/ano e/ou 1500 diárias. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES. – CNPJ: 10.333.399/0001-86. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 94.513,87 (noventa e quatro mil e quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2021 a 28/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2021. Claudia Baltar Freire De Almeida . Secretária Executiva de Direitos Humanos.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021 – SME. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro no percentual aproximado de 3,44%, retroagindo seus efeitos para o dia 15 de abril de 2021, e inclusão de fonte de recurso 104, no contrato de fornecimento de Kit Alimentar. CONTRATADA: JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – EIRELI – CNPJ: 05.242.978/0001-83. VALOR ACRESCIDO: R$ 204.717,48 (duzentos e quatro mil e setecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 16.076.188,12 (dezesseis milhões setenta e seis mil e cento e oitenta e oito reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


TERMO DE REVOGAÇÃO

REVOGO o PROCESSO LICITATÓRIO nº. 204.2020.PE.096.SDI.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº.096/2020, cujo objeto consiste Registro de Preços para contratação de empresa especializada na confecção e instalação de placas de sinalização, tendo em vista a realização de ajustes, levando em consideração os diversos pedidos de impugnação, conforme justificativa e especificações do Termo de Referência. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal nº. 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2021. Maria Gentila Guedes. Secretária Municipal de Administração

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