11 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 047 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 20.02.2020, às 15:00 horas, na sala de monitoramento do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência da Presidente do Conselho Fiscal da EMLUME, Francisca Maria Azevedo da Silva, com a participação do Presidente da EMLUME, Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros fiscais Fernando Cássio Rodrigues e Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO/2020; REQUALIFICAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PECOM, IMPLANTAÇÃO DE LED NO BINÁRIO DA AVENIDA CASTELO BRANCO, ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMLUME E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho fiscal a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho fiscal aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de janeiro/2020, deu ciência da requalificação e implantação de iluminação pública no PECOM, bem como da implantação de LEDs no binário da Avenida Castelo Branco. Em seguida foi aprovada a alteração no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME, visando a supressão do inciso II do art.96 e do art. 98 na sua totalidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de março de 2020.

23364

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº131/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

   

Considerando solicitação protocolada sob o nº 42777658842020, datado de 31.01.2020.

RESOLVE: 

1-INTERROMPER a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 753/2018, datada 25.06.2018 e retificada pela portaria de n°871/2018, datada de 21.08.2018 da servidora MIKELLY MARIA DE SENA, mat. 18.494-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo a 16.01.2020.

2-EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1, a servidora MIKELLY MARIA DE SENA, mat. 18.494-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo a 17.01.2020

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº132/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

   

Considerando solicitação protocolada sob o nº 42777671432020, datado de 03.02.2020.

RESOLVE: 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista de Controle Interno, a servidora RUSTENI LESSA DORNELAS, mat. 21.741-7, lotada na Controladoria Geral do Município, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 11.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº133/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

   

Considerando solicitação protocolada sob o nº 43275673272020, datado de 05.02.2020.

RESOLVE: 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde/Técnico em Enfermagem, a servidora DANUZA SANTOS DE ALMEIDA, mat. 20.437-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 28.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº134/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

   

Considerando solicitação protocolada sob o nº 43276642172020, datado de 27.01.2020.

RESOLVE: 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde/Técnico em Enfermagem, a servidora LILIANE PRAZERES CEZARIO DE ALBUQUERQUE, mat. 19.694-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 01.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº135/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

   

Considerando solicitação protocolada sob o nº 43278633792020, datado de 22.01.2020.

RESOLVE: 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde/Técnico em Enfermagem, a servidora CAROLINE CRISTINE LIMA DE ASSIS, mat. 20.426-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.01.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº136/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

   

Considerando solicitação protocolada sob o nº 4210700012020, datado de 13.02.2020.

RESOLVE: 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente em Alimentação Escolar, a servidora SANDRA LEONARDO DE SOUZA, mat. 15.917-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 03.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº137/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

43269525332019

ANA LIDIA PRYSTHON DE MELLO CARDOSO

14.027-9

Municipal de Saúde

1996/2006

03.02.2020 a 03.03.2020

4210568952019

ANA PAULA DOS ANJOS BRITO

13.431-7

Municipal de Educação

2000/2010

03.02.2020 a 02.05.2020

4210463522019

ARLEIDE SANTANA VIEIRA

13.361-2

Municipal de Educação

95/05 e 05/15

03.02.2020 a 01.07.2020

4210504562019

ALDENICE LIMA DE SOUZA

12.434-6

Municipal de Educação

2000/2010

03.02.2020 a 02.04.2020

4210487132019

IVANISE FRANCISCA DA SILVA

12.181-9

Municipal de Educação

2010/2020

03.02.2020 a 31.07.2020

42777591172019

JOANA D`ARC SIQUEIRA DE LIMA

13.468-6

Municipal de Educação

2005/2015

03.02.2020 a 31.07.2020

4210497442019

JOSÉ CARLOS DA SILVA

12.254-8

Municipal de Educação

2003/2013

03.02.2020 a 31.07.2020

4210498052019

MARIA AUXILIADORA GOMES

12.129-0

Municipal de Educação

2009/2019

03.02.2020 a 02.05.2020

25131641682020

RIVALDO FRANCISCO MAURÍCIO

11.364-6

Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil

1998/2008

02.03.2020 a 30.04.2020

4210550312019

VALDEANE DO CARMO SILVA

14.524-6

Municipal de Educação

1998/2008

03.02.2020 a 03.03.2020

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº138/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença pra Curso conforme despacho da secretaria, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 31.01.2020, do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

4210545182019

EDLAMIR COELHO DA SILVA

18.875-1

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº139/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença sem Vencimentos conforme parecer de n°023/2020, da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 17.02.2020, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

247666492020

VIVIANE REZENDE ALVES

21.763-8

Municipal de Assistência Social e Cidadania

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº140/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR as portarias de nºs 254/2018 e 060/2020, datadas de 16.03.2018 e 05.02.2020, publicadas nos D.O nºs 054 de 27.03.2018 e 027 de 07.02.2020, que concedeu licença sem vencimentos a servidora KÁTIA MARIA DA SILVA FISHER mat. 14.094-5.

Portaria 254/2018

Onde se lê: a partir de 01.03.2018

Leia-se: a partir de 01.02.2018

Portaria 060/2020

Onde se lê: a partir de 29.02.2020

Leia-se: a partir de 01.02.2020

Jaboatão dos Guararapes,03 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº141/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 068/2020, datada de 07.02.2020, , publicada no D.O nº 027 de 07.02.2020 que concedeu licença prêmio a servidora MICHELLE EUGÊNIA DO NASCIMENTO mat. 14.803-2.

Portaria 068/2020

Onde se lê: 03.02.2020 a 01.07.2020

Leia-se: 05.02.2020 a 03.07.2020

Jaboatão dos Guararapes,03 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº142/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

LITIAN OLIVEIRA DE LIMA BARROS

19.885-4

Analista em Saúde/Dentista

711/2020

Médio

Máximo

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº143/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

FICA CONVOCADA a servidora ALDECY FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 20.223-1 cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento da 2ª vara do Tribunal do Júri do Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas quartas-feiras e quintas-feiras do exercício corrente, retroagindo a 05 de fevereiro de 2020, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

23400

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016.2020.PE.010.GAB.CPL6 -PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020 – CPL6. Natureza do SERVIÇO. Objeto: Contratação de Empresa representante da fabricante DELL, responsável pela renovação da Garantia dos Servidores (modelo Power Edge R630) desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (PMJG). Valor: máximo de R$ 29.355,52 (vinte nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 26/03/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 26/03/2020 às 09:30. Início da disputa: 26/03/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2020. Bruno Cintra Lira

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 024.2020.INEX.004.SDI.CPL5 que tem como objeto a Contratação da MENDES & LOPES PESQUISA, TREINAMENTO E EVENTOS LTDA – CNPJ n° 07.777.721/0001-51, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA COM ABRANGÊNCIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, QUE DISPONIBILIZE FERRAMENTAS NA WEB ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS (SELIC) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Total: R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais). Fundamentação legal: art. 25, inciso II, combinado com art. 13, VI da Lei Federal n.º 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 09 de Março de 2020.THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES. Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº Nº 020.2020.PE.013.SAS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020 – CPL6. Registro de Preços para futuro fornecimento de refeições prontas, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição para atendimento das necessidades de execução do PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO, conforme especificações constantes no termo de referência, válido por 12 (doze) meses. Valor: máximo de R$ R$ 111.816,00 (cento e onze mil, oitocentos e dezesseis reais). Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 25/03/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 25/03/2020 às 09:30. Início da disputa: 25/03/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2020. Bruno Cintra Lira

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 004/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182.2019.TP.009.SEINFRA.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada para terraplanagem, pavimentação, drenagem, sinalização e acessibilidade da Rua Floresta e Rua Carmem Chaves, do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR: R$ 221.502,00 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e dois reais). VIGÊNCIA: 14/02/2020 a 14/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 002/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128.2019.TP.005.SEINFRA.CPL5. OBJETO: contratação de empresa especializada para terraplanagem,pavimentação, drenagem, sinalização e acessibilidade da Rua Floresta e Rua Carmem Chaves, do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. VALOR: R$ 1.117.211,68 (um milhão cento e dezessete mil, duzentos e onze reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 03/02/2020 a 03/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

23446

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4. OBJETO: Registro de preços para aquisição de material de construção, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos Integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes 15, 23 e 29. REGISTRADA: Licitare Produtos, Materiais e Serviços LTDA – EPP – CNPJ: 18.641.075/0001-17. VALOR: R$ 63.806,89 (sessenta e três mil, oitocentos e seis reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 13/12/2019 a 13/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2019. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2013 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade Saúde da Família Jardim Coqueiral.. CONTRATADA: Erico Luiz de Andrade – CPF: 035.682.094.70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.733,44 (nove mil e setecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/04/2020 a 16/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente – CRESCA.. CONTRATADA: João Roberto de Lima Machado – CPF: 070.605.214.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/02/2020 a 13/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2019.PP.022.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 07 e 17. REGISTRADA: Lagean Comércio e Representação Ltda – CNPJ: 08.819.724/0001-73. VALOR: R$ 246.816,00 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais). VIGÊNCIA: 07/02/2020 a 07/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do Contrato. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 05.834.520/0001-13. PRAZO ACRESCIDO: 9 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/12/2019 a 04/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 003/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 207.2019.DISP.053.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: CIAT – CENTRO INTEGRAGO DE ARMAZENAGEM E TRANPORTE LTDA – ME – CNPJ: 14.408.651/0001-20. VALOR: R$ 1.347.480,00 (um milhão trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 02/07/2020. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Buenos Aires. . CONTRATADA: ANTONIO MARCOS SOARES DE ARAUJO – CPF: 931.578.784.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/04/2020 a 25/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 064, de 10 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a LÚCIA MARINHO DE ARAÚJO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.329-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23430

PORTARIA Nº 065, de 10 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a AMAURI HONÓRIO DE ALBUQUERQUE, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Padrão de Vencimento 2, matrícula nº. 14.168-2, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação da EC nº 41/03, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14/06/2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23437

PORTARIA Nº 066 de 10 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CELINA PEREIRA DA COSTA no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3 , matrícula n° 10.515-5 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23438

PORTARIA Nº 067 de 10 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WILMA LIMA DA SILVA no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.297-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23439

PORTARIA Nº 068 de 10 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a FERNANDO DE CARVALHO RABELLO SOBRINHO no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.531-8, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23440

PORTARIA Nº 069, de 10 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a CLÁUDIA REJANE SOARES DE ARAÚJO LEMOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.886-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23442

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 23/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a lei Complementar nº 34/2018 de 28/12/2018;

CONSIDERANDO a Lei nº 225/1996 e Lei 1322/2017;

CONSIDERANDO o anexo I, da Lei 1268/2016, no que se refere à percepção da Gratificação correspondente a Função.

RESOLVE:

I – Dispensar o Inspetor CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 12.866-0, da Função de Confiança de Comandante de Regional, retirando a gratificação correspondente a função;

II – Designar o Inspetor JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS, matrícula nº 13.892-4, para a Função de Confiança de Comandante de Regional, atribuindo ao mesmo a gratificação correspondente a função.

III – Retroagir os efeitos desta Portaria a partir de 01 de fevereiro de 2020.

IV- Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

23472

DECRETO Nº 16, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, no valor de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0707 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.600.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.600.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.104 – SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

04 121 2061 2.350

– IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Red. 0085 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.600.000,00

TOTAL R$ 1.600.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05 de março de 2020.

.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

23470

DECRETO Nº 17 , DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Ementa: Regulamenta o Fundo Municipal do Idoso – FMI, instituído pela Lei Municipal nº 468, de 9 de novembro de 2010, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 468, de 9 de novembro de 2010, que cria o Fundo Municipal do Idoso – FMI, em especial o que preceitua o art. 3º quanto à sua gestão, orientação e controle;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 828, de 20 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDDPI);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 34, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município;

DECRETA:

Art. 1º O Fundo Municipal do Idoso – FMI, criado pela Lei Municipal nº 468, de 9 de novembro de 2010, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar meios para o financiamento das ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, fica regulamentado por este Decreto e pelas disposições complementares que venham a ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), à qual está vinculado.

Art. 2º A gestão do Fundo Municipal do Idoso – FMI compete à Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDH), à qual caberá:

I – gerir o FMI de acordo com a Lei nº 468, de 2010, e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos sob orientação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI);

II – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal do Idoso;

III – submeter à supervisão e controle do CMDDPI o Plano de Aplicação dos recursos do FMI, elaborado em consonância com o Plano Municipal do Idoso e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV – submeter ao CMDDPI as demonstrações trimestrais de receita e despesa do Fundo, para controle e fiscalização;

V – subdelegar competência aos responsáveis pelas organizações e unidades que prestam serviços de amparo ao idoso integrantes da rede municipal, atendida a legislação pertinente.

Parágrafo único. A gestão do FMI observará a orientação e o controle do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI), instituído pela Lei Municipal nº 828, de 20 de agosto de 2012.

Art. 3º Os recursos provenientes do FMI serão aplicados da seguinte maneira:

I – 20% (vinte por cento) para estruturação, manutenção, capacitação, projetos, programas, planos e ações voltadas à Pessoa Idosa, por execução direta da administração municipal, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDH);

II – 80% (oitenta por cento) para estruturação, manutenção, capacitação, projetos, programas, planos e ações voltadas à Pessoa Idosa, executados através de organizações e entidades de amparo ao idoso, contratadas ou conveniadas via edital e ampla concorrência, segundo as regras aplicáveis de acordo com critérios estabelecidos pelo CMDDPI, mediante convênios e contratos.

Art. 4º Na gestão dos recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso – FMI serão responsáveis pela autorização da despesa o titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS) e o titular da Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDH), sempre conjuntamente.

Art. 5º O FMI está sujeito à prestação de contas de sua gestão ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI), à Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), bem como ao Estado e à União, quanto aos recursos por estes transferidos ao Fundo, conforme a legislação pertinente.

Art. 6º As organizações de direito público ou privado que receberem recursos transferidos do Fundo, a título de subvenções, auxílios, contratos, convênios ou transferências a qualquer título, serão obrigadas a comprovar a aplicação dos recursos recebidos segundo os fins a que se destinarem, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além de responsabilização civil, criminal e administrativa.

Art. 7º A prestação de contas de que trata o artigo anterior será feita por cada transferência realizada, no período subsequente ao recebimento.

§ 1º. A prestação de contas de subvenções e auxílios sociais compor-se-á de:

a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;

b) plano de aplicação a que se destinou o recurso;

c) nota de empenho;

d) liquidação total/parcial de empenho;

e) quadro demonstrativo das despesas efetuadas;

f) notas fiscais de compras ou prestação de contas de serviços;

g) recibos, quando for o caso de trabalhador avulso, sem vínculo empregatício;

h) ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de material ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em legislação específica;

i) extratos bancários;

j) avisos de créditos bancários.

§ 2º. A prestação de contas de contratos e convênios compor-se-á de:

a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;

b) cópia do contrato, convênio e respectivo termo aditivo (quando houver);

c) publicação da deliberação do contrato ou convênio pelo CMDDPI, quando for o caso;

d) publicação do contrato ou convênio e termo aditivo (quando houver) no Diário Oficial;

e) Resolução do CMDDPI para assinatura do contrato ou convênio;

f) nota de empenho;

g) liquidação total/parcial de empenho;

h) quadro demonstrativo das despesas efetuadas;

i) notas fiscais de compras ou prestações de serviços;

j) recibos, quando se tratar de trabalhador avulso, sem vínculo empregatício;

k) ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de materiais ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em legislação específica;

l) avisos de créditos bancários;

m) parecer contábil;

n) parecer técnico e laudo do engenheiro responsável, caso o objeto do contrato ou convênio seja a realização de obras.

Art. 8º As despesas necessárias à execução deste decreto correrão pelas verbas orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

23471