11 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 047 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1464/2021, de 10 de março de 2021.

EMENTA: Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e seu decreto federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Art. 2º O Protocolo de Intenções, após sua ratificação, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.

Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art.8º da Lei Federal 11.107, de 2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

38281

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 32/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR II – 6° AO 9° ANO – GEOGRAFIA;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0014241-42.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR II – 6° AO 9° ANO – GEOGRAFIA, a candidata LIDIANA CUNHA RORIZ TORRES DE MORAIS, inscrição nº 09527610, pontuação 80.00 e 100ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

38256


PORTARIA N.º 33 /2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0014075-10.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata ELBA CONCEICAO DA SILVA CONEGUNDES, inscrição nº 08956645, pontuação 75.00 e 903ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

38259


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 005/2021-CG/COMISSÃO ESPECIAL

 

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 009/2020-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 045/2020, de 23 de outubro de 2020, publicada no DOM nº 208, de 24 de outubro de 2020, em desfavor de TIAGO BEZERRA DE BARROS, matrícula nº 21.509-0, a partir de 11 de março de 2021, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da Comissão Especial, na CI nº 003, datada de 10 de março de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

38168


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 008/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 031/2021 – GP, publicada em 10/03/2021 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Anaelize Dos Anjos Oliveira

08973213

75,00

868

Maria Viviane Da Silva

08990837

75,00

869

Haila Ivanilda Da Silva

08909392

75,00

870

Silvia Tiago Ferreira

08933467

75,00

871

Rayanne Oliveira Silva

08977702

75,00

872

Adeluzia Rosaly Galvão Faria

0890101066

75,00

873

Gabriela De Carvalho Varejão

08948332

75,00

874

Irlaine Cavalcanti Dos Santos

08967831

75,00

875

Andrezza Carneiro E Silva Teixeira

08923493

75,00

876

CARGO 468 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – CIÊNCIAS

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Luiz Henrique Acioli Nogueira

09302143

85,55

114

Ana Paula Da Silva Barros

0930123259

85,55

115

Manoel Eugenio De Souza Junior

09317968

85,50

116

Carla Patricia Câmara De Vasconcelos

09394954

85,50

117

CARGO 471 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – HISTÓRIA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Lucimar Avelino Da Silva

09657894

88,45

75

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

38153


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 20/2020-CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, que em seu Art. 30 estabelece que “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa.”.

CONSIDERANDO o regimento interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a resolução Nº 013/2020 do CMDDCA/JG, que criar a comissão especial de avaliação para possível instauração de processo administrativo;

CONSIDERANDO o deliberado em parecer emitido pela comissão criada através da Resolução Nº 013/2020 do CMDDCA/JG;

Resolve:

Art. 1º – ARQUIVAMENTO do procedimento interno de apuração de denúncia de número 01/2020;

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020.

IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA

Presidente da Comissão

(Republicado por incorreção no original).

38234


RESOLUÇÃO 21/2020-CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, que em seu Art. 30 estabelece que “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa.”.

CONSIDERANDO o regimento interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a resolução Nº 016/2020 do CMDDCA/JG, que criar a comissão especial de avaliação para possível instauração de processo administrativo;

CONSIDERANDO o deliberado em parecer emitido pela comissão criada através da Resolução Nº 016/2020 do CMDDCA/JG;

Resolve:

Art. 1º – ARQUIVAMENTO do procedimento interno de apuração de denúncia de número 02/2020;

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2020.

IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA

Presidente da Comissão

(Republicado por incorreção no original).

38238


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA  CULTURAL (CMPC). 

 EDITAL Nº. 001/2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS PARA O CONSELHO MUNICIPAL POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. BIÉNIO 2021-2022.

MANDATO: BIÉNIO 2021- 2022.

O Conselho Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal  nº 1299/2020, faz saber a todos que exercem à cultura municipal, o presente edital, que se encontra aberto Processo Eleitoral para o provimento de cargos de Conselheiros(as) não governamentais para o Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Jaboatão dos Guararapes, no período de 02 de fevereiro  de 2021 a 11 de março 2021, para o preenchimento de 7 vagas para titulares e 7 vagas para suplentes dos seguintes segmentos:

  1. a) 1(um) titular e 1(um) suplente Fórum Setorial de Música (Popular e Erudita)
  2. b) 1(um) titular e 1(um) Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Ópera, Circo e Comédia);
  3. c) 1(um) titular e 1(um) Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca;
  4. d) 1(um) titular e 1(um) Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-brasileira;
  5. e) 1(um) titular e 1(um) Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital (cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanato, fotografia, desenho industrial, desenho gráfico, design de moda, design de interiores e arte decorativa);
  6. f) 1(um) titular e 1(um) Fórum Setorial de Patrimônio Cultural (Histórico (Material e Imaterial), Arquivo, Arqueologia, Museu, Arquitetura e Urbanismo e Gastronomia;
  7. g) 1(um) titular e 1(um) Fórum Setorial de Audiovisual (vídeo, produção cinematográfica, cineclube, TV).

1.       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) O Processo Eleitoral destina-se a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiros não governamentais de Politica cultural, com mandato para o Biénio de 2021 a 2022.

b) O Processo Eleitoral reger-se-á por este Edital e pelos dispositivos legais que regulamenta este ato, (leis, decretos, resoluções e atos deliberativos).

2.       DO CARGO

O Processo Eleitoral destina-se ao preenchimento de 7 (sete) vagas para  titulares  e 7(sete) vagas para suplentes,  conforme a Lei Municipal nº 1299/2016.

3.       DAS VAGAS

Estão abertas 07(sete) vagas para titulares e 7 (sete ) para suplentes Conselheiros não governamentais de Politica Cultural, nos seguintes segmentos:

1. a) 1(um) titular e 1(um) suplente Fórum Setorial de Música (Popular e Erudita)

2. b) 1(um) titular e 1(um) Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Ópera, Circo e Comédia);

3. c) 1(um) titular e 1(um) Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca;

4. d) 1(um) titular e 1(um) Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-brasileira;

5. e) 1(um) titular e 1(um) Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital (cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanato, fotografia, desenho industrial, desenho gráfico, design de moda, design de interiores e arte decorativa);

6. f) 1(um) titular e 1(um) Fórum Setorial de Patrimônio Cultural (Histórico (Material e Imaterial), Arquivo, Arqueologia, Museu, Arquitetura e Urbanismo e Gastronomia;

7. g) 1(um) titular e 1(um) Fórum Setorial de Audiovisual (vídeo, produção cinematográfica, cineclube, TV).

Paragrafo primeiro – O fórum Eleitoral, para preenchimento das vagas, será realizados em um só dia, no mesmo local e data e será precedido por pré Fóruns virtuais, onde serão escolhidos os participantes para Fórum eleitoral. Serão escolhidos nos fóruns virtuais no máximo 10(dez) representantes de cada segmentos e no mínimo 5(cinco) representantes para o Fórum Eleitoral.

Paragrafo segundo – O Fórum Eleitoral do dia 26/04/2021, obedecerá os decretos municipais, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19 do excelentíssimo senhor prefeito Anderson Ferreira;

Paragrafo terceiro – As vagas não terão caráter remuneratório.

4.       DAS INSCRIÇÕES DOS PRÉ FORUNS VIRTUAIS.

a) A inscrição para seleção dos participantes para os Pré Fóruns virtuais,  compreenderá de 2 (duas) fases, sendo:

PRELIMINAR– Cadastramento junto a Comissão Eleitoral para os pré fóruns, através do Link: https://forms.gle/QiLrK1sL8x4au63E9.

FORUNS VIRTUAIS ELEITORAIS

DATA/HORA

PERIODO DE INSCRIÇÃO

  1. Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca.

05/04/2021 20:00h

Até 31 de março

  1. Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Ópera, Circo e Comédia)

07/04/2021 20:00h

Até 31 de março

  1. Fórum Setorial de Música (Popular e Erudita)

09/04/2021 20:00h

Até 31 de março

  1. Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-brasileira.

12/04/2021 20:00h

Até 31 de março

  1. Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital (cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanato, fotografia, desenho industrial, desenho gráfico, design de moda, design de interiores e arte decorativa);

14/04/2021 20:00h

Até 31 de março

  1. Fórum Setorial de Patrimônio Cultural (Histórico (Material e Imaterial), Arquivo, Arqueologia, Museu, Arquitetura e Urbanismo e Gastronomia).

16/04/2021 20:00h

Até 31 de março

  1. Fórum Setorial de Audiovisual (vídeo, produção cinematográfica, cineclube, TV).

19/04/2021 20:00h

Até 31 de março

 DEFINITIVA –  homologação das inscrições pela comissão eleitoral dos selecionados no fóruns virtual para Forum Eleitoral.

4 -FORMA DE INSCRIÇÃO REMOTA

4.2 – As inscrição serão realizada de forma não presencial, através de plataforma criada pela Comissão Eleitoral, utilizando ou não o Cadastro Municipal de Cultura.

Paragrafo Único – A comissão utilizará o email : eleicaocultura@gmail.com

 5.       DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES.

5.1 – Serão deferidas as inscrições que preencherem os seguintes requisitos:

a- Ser morador do Município do Jaboatão dos Guararapes a mais 12 meses;   

b- Exercer ou ter exercício por mais de 12 meses atividades culturais comprovadas por: Foto, vídeos, reportagens ou carteira de classe ou está inscrito no Cadastro Municipal de Cultura;

 6.       DOS IMPEDIMENTOS

a –     Não ter participados dos pré fóruns virtuais;

b –     São impedidos de servir no Conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou sogra e genro ou nora, irmãos ou cunhados;

c –         Comprovada má fé na documentação ou ficha de inscrição, o participante será excluído sumariamente do fórum eleitoral.

Paragrafo único – Não poderá se inscrever produtores ou proprietários de instituições que não sejam artistas.

 7.       DOS ELEITORES

  1. São eleitores todos inscritos que participarem do FORUM ELEITORAL de acordo com o seu segmento e participaram dos fóruns virtuais.
  2. Cada eleitor só poderá participar e votar em um único seguimento cultural, não sendo permitido participar em mais de um seguimento, mesmo tendo alguma identidade profissional com mais 1(um) segmento.
  3. DO PROCESSO ELEITORAL

 8.2 – Os conselheiros titulares e suplentes serão eleitos pelo Fórum correspondente ao seu segmento cultural.

 8.3 – A eleição será no dia  dos fóruns de cada segmento cultural.

 8.4 – A eleição correrá nas datas abaixo:

FORUM ELEITORAL

DATA/HORA

LOCAL

  1. Fórum Setorial de Literatura, Livro e Leitura e Biblioteca.

26/04/2021 de 08:00 às 17:00 horas

Casa dos Conselhos

Rua Dona Maria de Souza,326 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes – PE

  1. Fórum Setorial de Artes Cênicas (Teatro, Dança, Ópera, Circo e Comédia)

26/04/2021 de 08:00 às 17:00 horas

Casa dos Conselhos

Rua Dona Maria de Souza,326 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes – PE

  1. Fórum Setorial de Música (Popular e Erudita)

26/04/2021 de 08:00 às 17:00 horas

Casa dos Conselhos

Rua Dona Maria de Souza,326 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes – PE

  1. Fórum Setorial de Cultura Popular, Tradicional, Indígena e Afro-brasileira.

26/04/2021 de 08:00 às 17:00 horas

Casa dos Conselhos

Rua Dona Maria de Souza,326 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes – PE

  1. Fórum Setorial de Artes Visuais e Arte Digital (cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanato, fotografia, desenho industrial, desenho gráfico, design de moda, design de interiores e arte decorativa);

26/04/2021 de 08:00 às 17:00 horas

Casa dos Conselhos

Rua Dona Maria de Souza,326 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes – PE

  1. Fórum Setorial de Patrimônio Cultural (Histórico (Material e Imaterial), Arquivo, Arqueologia, Museu, Arquitetura e Urbanismo e Gastronomia).

26/04/2021 de 08:00 às 17:00 horas

Casa dos Conselhos

Rua Dona Maria de Souza,326 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes – PE

  1. Fórum Setorial de Audiovisual (vídeo, produção cinematográfica, cineclube, TV).

26/04/2021 de 08:00 às 17:00 horas

Casa dos Conselhos

Rua Dona Maria de Souza,326 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes – PE

 

d) O fórum será realizado na casa dos conselhos.

e) A votação e proclamação dos eleitos será no Fórum Eleitoral e registrado em ata específica.

f) A votação ocorrerá de forma presencial, onde os eleitores devidamente inscritos e participantes dos fóruns que ocorreram, irão preencher uma cédula de votação e depositar na urna em local e horário conforme quadro acima.

09 – DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS

a) A Comissão Eleitoral é a instância máxima do processo eleitoral, acatando apenas, ordem judicial:

b) São membros da Comissão Eleitoral:

   COMISSÃO ELEITORAL

Representação

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Governamental

Fillipe Fortunato P. Lamartine de Almeida

Governamental

Maraçane de França Amorin

Não Governamental

Walter Araújo Ferreira

Não Governamental

10 – COMPETE À COMISSÃO ELEITORAL:

·   Coordenar todo processo de escolha dos membros não governamentais do Conselho;

·   Fiscalizar  os Fóruns culturais ,verificando a sua idoneidade legal;

·   Analisar e homologar o resultado de cada fóruns de acordo com o seu segmento;

·   Relacionar os componentes das mesas receptoras e realizar a apuração dos votos;

·   Processar e julgar os recursos interpostos pelos candidatos conforme prazos de 48 horas após o termino da eleição;

·   Receber denúncias contra candidato, adotando providências para a sua apuração, processando e decidindo em primeira instância sobre a cassação do registro;

11 – DAS MESAS RECEPTORAS E DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO

a –     Para conduzir os trabalhos, a Comissão Eleitoral formará 01 (uma) ou mais mesas receptoras, as quais serão instaladas no Fórum Eleitoral;

b –     A votação será realizada no Fórum Eleitoral;

c –     O início da votação ocorrerá no fim das discussões do Fórum Eleitoral;

d –     Na mesa receptora haverá no mínimo 3(três) membros da Comissão eleitoral;

e –      O eleitor, após ter devidamente comprovada a sua identificação assinará a lista onde constará seu nome;

 12- DA FISCALIZAÇÃO DE TODO O PROCESSO DE ELEITORAL E DA APURAÇÃO FINAL

a- A fiscalização de todo Processo Eleitoral será realizada pela comissão eleitoral.

b- O início da apuração ocorrerá no final das discussões do Fórum Eleitoral;

c- Em cada mesa apuradora haverá uma lista de eleitores e candidatos;

13 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

Serão considerados eleitos  TITULAR e SUPLENTE para Conselho Municipal de Política  Cultural os candidatos que :

13.1 – TITULAR, candidato, mais votado no seu segmento;

13.2 – SUPLENTE, candidato com segunda maior votação no seu segmento;

14 – DA POSSE

Os membros do Conselho serão empossados em sessão solene pela Comissão Eleitoral, pelo Secretaria Executivo de Cultura ou Prefeito do Município;

A data da posse será determinada pela Comissão Eleitoral em conformidade com a Secretaria Executiva de Cultura.

 15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

a)- O presente edital encontra respaldo na Lei Municipal nº 1299/2016.

b)- Casos omissos a este Edital serão dirimidos pelas Leis supra citadas e decididos pela Comissão Eleitoral que atuará em ultimo instância municipal.

c) Para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido e publicado o presente edital no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2021.

Roberto José dos Santos Vasconcelos Maraçane de França Amorin

Membro da Comissão Eleitoral Membro da Comissão Eleitoral

Fillipe Fortunato P. Lamartine de Almeida Walter Araújo Ferreira

Membro da Comissão Eleitoral Membro da Comissão Eleitoral

37998


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 025/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 035/2018 – SMS

CONTRATADA: IURY HERLEN DE SOUZA DOS SANTOS EIRELI

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de veículos automotores, sem motorista e sem combustível, visando o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 11/06/2018

VIGÊNCIA: 11/06/2018 a 11/06/2021

CONTRATO Nº: 025/2017 – SMS

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias, no atendimento às necessidades contínuas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Secretaria de Saúde).

DATA DE ASSINATURA: 09/08/2017

VIGÊNCIA: 09/08/2017 a 08/08/2021

CONTRATO Nº: 026/2017 – SMS

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: Prestação de serviços de auxiliar administrativo e supervisores em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 29/08/2017

VIGÊNCIA: 29/08/2017 a 29/08/2021

CONTRATO Nº: 040/2017 – SMS

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS B, C e D, COM VISTAS A ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 26/12/2017

VIGÊNCIA: 26/12/2017 a 26/12/2021

CONTRATO Nº: 088/2020 – SMS

CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção predial, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene das Policlínicas, UBS/USF e dos prédios administrativos, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 30/11/2020

VIGÊNCIA: 30/11/2020 a 30/11/2021

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Rafaella Lemos

MATRÍCULA N°: 912631

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

38067


PORTARIA SMS Nº 026/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 006/2018 – SMS

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO IMPRESSÃO E REPROGRAFIA.

DATA DE ASSINATURA: 08/03/2018

VIGÊNCIA: 08/03/2018 À 08/03/2021

CONTRATO Nº: 013/2017 – SMS

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, LOTE 01, ITEM 05 E 07.

DATA DE ASSINATURA: 31/05/2017

VIGÊNCIA: 31/05/2021 À 31/05/2021

CONTRATO Nº: 061/2016 – SMS

CONTRATADA: WORDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE INFOVIA JABOATÃO DIGITAL PARA CONECTAR OS ORGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LOTE 1. DATA DE ASSINATURA: 25/08/2016

VIGÊNCIA: 25/08/2016 À 25/08/2021

CONTRATO Nº: 022/2015

CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET MÓVEL BANDA LARGA SEM FIO COM TAXA DE TRANSMISSÃO NOMINAL DE ATÉ 1MBPS E PACOTE DE DADOS ILIMITADO DE NO MÍNIMO 5GB, ITEM 20 DA PLANILHA, PARA SUPRIR ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SÁUDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 25/05/2015

VIGÊNCIA: 21/05/2015 À 21/05/2021

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Egídio Neto

MATRÍCULA N°: 163155

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

38068


PORTARIA SMS Nº 027/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 029/2016 – SMS

CONTRATADA: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde – RSS, caracterizados como dos grupos A, B e E, gerados pelas unidades de saúdo do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 15/06/2016

VIGÊNCIA: 15/06/2016 a 15/06/2021

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Raquel Maciel

MATRÍCULA N°: 911142

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

38070


PORTARIA SMS Nº 027/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 029/2016 – SMS

CONTRATADA: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde – RSS, caracterizados como dos grupos A, B e E, gerados pelas unidades de saúdo do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DE ASSINATURA: 15/06/2016

VIGÊNCIA: 15/06/2016 a 15/06/2021

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Raquel Maciel

MATRÍCULA N°: 911142

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

38071


PORTARIA SMS Nº 028/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 032/2018 – SMS

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO TERRITÓRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018

VIGÊNCIA: 31/05/2018 À 08/05/2021

CONTRATO Nº: 033/2018 – SMS

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO TERRITÓRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018

VIGÊNCIA: 31/05/2018 À 08/05/2021

GESTOR: NATASHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO

MATRÍCULA Nº: 91.030-7

FISCAL: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA N°: 59.296-5

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

38072


PORTARIA SMS Nº 029/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, em obediência ao Decreto Municipal nº 035/2019, de 18 de Maio de 2019, que regula Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração pública municipal, RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública, através da presente Portaria, a Comissão de condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados.

Art. 2º Designar para a Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados, os seguintes servidores:

NOME

CARGO CPAAP

MATRÍCULA

Roseane da Silva Lemos

Presidente

4.0206440.1

Rogério Walace Povoa De Aguiar

Membro

4-0911350.1

Art.3º Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 1º de março de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2018 – SDES. OBJETO: Renovação do Contrato, no que tange aos itens 2, 4 e 6, referente à solução para gestão de licenciamento ambiental urbanístico e da vigilância sanitária. CONTRATADA: MÉTODO PLANEJAMENTO E GESTÃO LTDA EPP – CNPJ: 22.189.065/0001-60. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 724.824,00 (setecentos e vinte e quatro mil e oitocentos e vinte e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/09/2020 a 18/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2020. ISAAC AZOUBEL ABRAM. SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA.


AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO SINE DIE

Processo Licitatório Nº: 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 001/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão da necessidade da Secretaria demandante analisar as impugnações e esclarecimentos protocolados. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 028.2021.PE.018.SDE.CPL1. Pregão Eletrônico nº 018/2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NA ORLA DAS PRAIAS DE PIEDADE, CANDEIAS E BARRA DE JANGADA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: METRICA ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 29.347.132/0001-76, no VALOR GLOBAL de R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021. André Trajano de Oliveira. Secretário Executivo de Turismo e Cultura.

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