11 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 49 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.171.368,92 (Dois milhões, cento e setenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 365 2008 1.015

– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 0890

FNT 2.569.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.366.833,74

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 365 2048 2.089

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

Red. 0891

FNT 2.569.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

505.399,76

12 366 2048 2.095

– PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Red. 0892

FNT 2.569.0000

3.3.20.00

– Outras Despesas Correntes

141.466,79

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0893

FNT 2.569.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

157.668,63

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.171.368,92

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados saldo dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, oriundos de Outras Transferências do FNDE.

.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

66986


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 205/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101380822021 e o Parecer Jurídico nº. 1409/2021 da Secretaria Municipal de Educação datado de 22.10.2021.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora JOSIANE ALMEIDA DA SILVA matrícula nº. 0.0201189.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos de 01.04.2022 até 31.03.2024 , de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 206/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2022.0013.000170 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora CELITA VIEIRA ROCHA VASCONCELOS, matrícula nº. 0.0146900.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, periodicamente realizadas no no período de 21 de janeiro a 22 de dezembro de 2022, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 207/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2022.0013.000218-02 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora EUGENIA PRADAL, matrículas nºs. 0.0153443.1 e 0.0153443.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento no Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas no período de 21 de janeiro a 22 de dezembro de 2022, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 208/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2022.0254.000336/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS, matrícula nº. 0.0133124.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas nos meses de fevereiro a junho, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66942


PORTARIA Nº 214/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 211151637952022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ADRIANA MARTINS IANINO matrícula nº 0.0912054.1 do cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66971


PORTARIA Nº 188/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 073/2022, 072/2022, 014/2022, 059/2022, 056/2022, 053/2022, 054/2022, 071/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 15.02.2022, 14.01.2022, 08.02.2022, 07.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0146935.1

DANIELLE MIRELLI DA SILVA ARAÚJO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

02

0.0188751.1

EDLAMIR COELHO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

03

0.0205443.1

FLÁVIO HENRIQUE B. DE ASSIS CAVALCANTI

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

04

0.0161454.1

JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

II

4

G

II

4

H

05

0.0154105.1

JAMERSON FERREIRA ROMÃO

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

3

E

II

3

F

06

0.0201790.1

JUANITA MARILIA ALVES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

07

0.0188980.1

MARCELIA DE JESUS CARVALHO

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

08

0.0183342.1

NAIRA MARCELA VIANA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 189/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 068/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 15.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0186392.1

VIRGINIA DA FONTE VIEIRA ARCO VERDE

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 190/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 061/2022, 064/2022, 015/2022, 069/2022 e 044/2022 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.02.2022, 11.02.2022, 14.01.2022, 15.02.2022, 02.02.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0184160.1

AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO

PROFESSOR 1

15.10.2021

III

IV

02

0.0187836.1

ILZA MARIA LUSTOSA DE LYRA

PROFESSOR 1

19.10.2021

I

III

03

0.0211311.1

MAYARA VIEIRA DOS SANTOS SERRANO

PROFESSOR 1

01.03.2021

I

III

04

0.0209406.1

MARIA KAROLINE SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

10.08.2020

I

III

05

0.0210862.1

SILVIA MARIA DA COSTA URBANO

PROFESSOR 1

15.07.2021

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 191/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.066/2022, 051/2022 e 052/2022– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 11.02.2022, 07.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0152463.1

CAROLINA DE SOUZA CARDOZO

AG. ALIM. ESCOLAR

12.09.2021

IV

V

02

0.0152579.1

EDNEIDE CORREIA DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

16.12.2021

IV

V

03

0.0158550.1

SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA

AG. ADM. ESCOLAR

15.12.2021

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 192/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101478752021

ADENAIDE CONCEIÇÃO WANDERLEI ARAÚJO

0.0184608.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 193/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441583982022

ADALBERTO FERREIRA CUPERTINO

0.0135151.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2005/2015

01.03.2022 a 30.03.2022

42101484002021

ANA MARIA RABELO DE SENA

0.0130478.1

Municipal de Educação

2002/2012

01.03.2022 a 29.04.2022

42101450522021

FABIANA LIBERATO DA SILVA

0.0160954.1

Municipal de Educação

2007/2017

01.03.2022 a 30.03.2022

42101521572021

LIBÂNIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

0.0183016.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.03.2022 a 29.05.2022

410241530932022

LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS

0.0151742.1

Procuradoria Geral do Município

2003/2013

01.03.2022 a 29.04.2022

537141560322022

MANOEL TANCREDO DA ROCHA FILHO

0.0121533.1

Mun. de Desenvolvimento Econom. e Turismo

1989/1999

01.03.2022 a 30.03.2022

420441544922022

NADEILSON DOS SANTOS OLIVEIRA

0.0128180.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2010/2020

01.03.2022 a 30.03.2022

420441593702022

NELSON PINHEIRO DA SILVA FILHO

0.0102873.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.03.2022 a 27.08.2022

227771612142022

NILDA DOS PRAZERES R.BARROS FARIAS

0.0094870.1

Executiva de Gestão de Pessoas

86/96 e 96/06

01.02.2022 a 01.04.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 194/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432771409062021

ADRIANA ARAÚJO BARRETO

0.0139769.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.02.2022 a 01.04.2022

42101459392021

CÍCERA MARIA PANTALEÃO DA CUNHA

0.0124281.1

Municipal de Educação

2000/2010

02.02.2022 a 31.07.2022

432781485792021

EPITÁCIO RODRIGUES DA SILVA

0.0171646.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.02.2022 a 02.03.2022

432771502722021

EGLINE CRISTINA MAGALHÃES DE LIMA

0.0171107.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.02.2022 a 02.03.2022

432951455902021

GINA MARIA LINS TELES

0.0171654.1

Municipal de Saúde

2010/2020

17.01.2022 a 15.02.2022

432691542112022

MÁRCIA GONÇALVES NETO DA SILVA

0.0171638.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.02.2022 a 01.05.2022

432961521392021

MARIA DAS GRAÇAS F. NASCIMENTO

0.0114057.1

Municipal de Saúde

88/98, 98/08 e 08/18

01.03.2022 a 25.03.2023

42101475872021

MARCIA REJANE DA SILVA

0.0139459.1

Municipal de Educação

1996/2006

02.02.2022 a 01.06.2022

42101416102021

POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA

0.0186120.1

Municipal de Educação

2011/2021

02.02.2022 a 02.04.2022

432691316752021

ROSINERE DO REGO BARROS

0.0094455.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.01.2022 a 01.02.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 195/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelo servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

251311527622021

JOSÉ ROBSON F. DOS SANTOS

0.0121800.1

Ex. de Serviços Urbanos e Defesa Civil

2005/2015

01.03.2022 a 27.08.2022

420441603552022

JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR

0.0141852.1

Ex. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.03.2022 a 29.04.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 196/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101517862021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo e parecer 074/2022 da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

RUTH HELENA REINAUX DA SILVA

0.0182044.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 197/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 432791537772022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

EDSON MANOEL DE OLIVEIRA

0.0145904.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 198/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101546902022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo e parecer 083/2022 da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

GUSTAVO COSTA DA SILVA

0.0185752.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 199/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0463/2022 – SMS-CGT, de 14 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0208817.2

KAASY MARY CAVALCANTI DE MELO

Municipal de Saúde

31/01/2022

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0203734.1

AMANDA ROBERTA F. ARAÚO FERREIRA

Municipal de Saúde

01/02/2022

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 200/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o requerimento de nº 42101519682021 , datado de 21.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhar cônjuge, a servidora MICHELLE BATISTA BEZERRA MOURA, matricula nº. 0.0179507.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sem vencimentos, por um período de 02(dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 201/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ANDRÉIA DE FREITAS CÂMARA MACEDO matrícula nº. 0.0150649.1 Cargo Agente em Alimentação Escolar , lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas segundas, quartas e quintas-feiras a partir, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 202/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO TEODÓSIO matrícula nº. 0.0186791.1 Cargo Professor 1 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas segundas, quartas e quintas-feiras, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 203/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2020.0125.002653 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara

do Tribunal do Júri Capital

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MARIA JOSÉ BRITO DO NASCIMENTO matrícula nº. 0.0188786.1 Cargo Professor 2 , lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, periodicamente realizadas nas terças e quintas-feiras, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 204/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 243561553542022.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

ISIS MAHATYMA SABINO DE OLIVEIRA

0.0913420.1

Municipal de Assistência Social e Cidadania

008/2022

11.01.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66917


PORTARIA N°. 215 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1505293 – DGF/GDFF/UNIDADE DE SERVIDORES NÃO EFETIVOS, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 15 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Despacho do Superintendente de Gestão de Pessoas, datado de 07 de março de 2022, que solicitou a alteração da modalidade da cessão da servidora ANA MARIA CARVALHO PESSOA DE BARROS E SILVA, que estava cedida ao Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, da modalidade com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, passando a ser cedida na modalidade sem ônus para o órgão de origem, mediante bloqueio salarial.

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR a modalidade da Cessão da servidora desta Prefeitura, cedida ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, para a modalidade SEM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE BLOQUEIO SALARIAL, a partir de 02/02/2022:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ANA MARIA CARVALHO PESSOA DE BARROS E SILVA

0.0132055.1

ANALISTA EM SAÚDE – DENTISTA

Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais condições da cessão, referente ao período de 01/01/2022 até 31/12/2022;

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 216 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 009/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Paulista, datado de 10 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 042/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de março de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura do Paulista, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

FABIANA BELO DOS SANTOS ALMEIDA

0.0209872.1

PROFESSOR I

01/03/2022 até 31/12/2022

GISELE GOMES DOS SANTOS LIRA

14824

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66973


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

PORTARIA N° 001/2022 – SETQE

COMISSÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA – CMEPS

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 0267/2021, publicado no Diário Oficial do Município do dia 17 de fevereiro de 2021.

Considerando a Lei Municipal nº 711 /2011, de 16/12/2011, alterada pela Lei Municipal nº 813/2012, de 26/06/2012, que institui a política de fomento à Economia Popular Solidária e cria o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

Considerando a necessidade de recompor o CMEPS através de eleição dos seus novos membros da sociedade civil;

Considerando a obrigação de atender às determinações legais quanto à atuação do CMEPS;

Considerando o fim do mandato dos conselheiros em 15 de janeiro de 2022, nos termos do inciso II da Portaria nº 06/2019 – GP, que determinou que o mandato dos membros terá duração de 3 (três) anos, iniciando-se a partir do dia 16 de janeiro de 2019 até o dia 15 de janeiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1ª – Convocar as entidades afetas ao desenvolvimento da Economia Popular e Solidária, vinculadas à Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do município de Jaboatão dos Guararapes, Organizações da Sociedade Civil (ONGs) e Instituição de Ensino Superior para participar da eleição do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS – triênio 2022/2025.

Art. 2º – Designar os membros abaixo, para compor a Comissão Eleitoral responsável por elaborar e aprovar o regimento eleitoral, coordenar e regulamentar todo processo da eleição do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS, conforme anexo I, II e III.

PODER PÚBLICO

I – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Rafael Amorim de Paiva – CPF 055.766.434-96

II – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Amanda Gonçalves Pereira – CPF 071.224.714-97

III – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Rodrigo Miguel Casimiro Silva – CPF 064.648.994-14

IV – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Adriana Roberta Lemos – CPF 890.328.454-20

V – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

Gláucio Rodrigues da Silva – CPF 501.675.454-34

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2022.

JORGE JOSÉ LOPES JÚNIOR

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

66948

ANEXOS

ANEXO_I_PORTARIA_ELEI__O_CMEPS

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ANEXO_II_PORTARIA_ELEI__O_CMEPS

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ANEXO_III_PORTARIA_ELEI__O_CMEPS

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

963.489-4

12.966.055/0001-30

Janderley Martins de Souza

16.171/21-7

985.053-8

27.074.576/0001-50

BR Promo Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Ltda

12.353/21-3

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

945.347-4

07.076.983/0001-99

Rangel Comércio, Indústria e Aço Ltda

12.615/22-6

949.698-0

07.869.790/0001-95

Centro de Beleza & Estética Corpo Belo

12.347/21-3

950.565-2

08.321.102/0001-10

Kades – Som e Iluminação Ltda

12.045/21-7

953.902-6

09.324.480/0001-10

Paulo Roberto Monteiro

12.381/21-7

956.169-2

10.434.065/0001-07

Recifexport Distribuidora de Alimentos Ltda

12.607/21-5

963.489-4

12.966.055/0001-30

Janderley Martins de Souza

12.569/21-6

977.936-1

21.874.807/0001-23

Pan Rafa Delicatessen e Minimercado Eireli

12.027/21-9

978.103-0

21.608.675/0001-98

Barbosa & Rosendo Ltda – ME

12.388/21-1

978.708-9

22.387.822/0001-00

Barbara Vanessa Freire de Paiva Oliveira

12.343/21-8

982.844-3

25.004.449/0001-59

J. R. P. de Lacerda

12.052/21-3

988.161-1

13.583.991/0001-24

Jemerson Luiz da Silva

12.064/21-1

988.168-9

18.044.640/0001-63

E. J Ginásio Ltda

11.973/21-8

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

66941


LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2019 – SAD. OBJETO: Renovação, cessão de saldo para Secretaria Executiva de Meio Ambiente e repactuação em razão da CCT de 2020/2021, no percentual aproximado de 13,39% no contrato de prestação de serviços de motoboy/motofrete . CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 48.864,96 (quarenta e oito mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 413.657,28 (quatrocentos e treze mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/12/2021 a 02/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2021. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 024/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173.2021.TP.006.SME.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO PARALISADA DA CRECHE MEDALHA MILAGROSA. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. VALOR: R$ 1.407.083,60 (um milhão quatrocentos e sete mil e oitenta e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 14/02/2022 a 14/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


CONTRATO Nº 011/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2021.AD.009.SMS.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de mão de obra do tipo apoio administrativo com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de segunda a sexta, diurno, visando o atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Lotes: 01 e 04. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR: R$ 2.915.304,00 (dois milhões novecentos e quinze mil e trezentos e quatro reais). VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018 – SMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 7,64%, com base no IPCA, retroagindo seus efeitos para 03/01/2022, referente ao contrato de locação de veículos automotores. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR ACRESCIDO: R$ 115.874,28 (cento e quinze mil e oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.631.482,20 (um milhão seiscentos e trinta e um mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 01, 02, 03, 05, 06, 14 e 15. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 973.922,40 (novecentos e setenta e três mil e novecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 1, 4 e 10. REGISTRADA: DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 34.180.445/0001-12. VALOR: R$ 102.272,00 (cento e dois mil e duzentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 03/02/2022 a 03/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de semente de milho híbrido variedade AG 1051, para atender aos pequenos produtores rurais do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 17/02/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 março de 2022.

DENIS OLIVEIRA SILVA

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.533.492/0001-46 , torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: aquisição de semente de milho híbrido variedade AG 1051, para atender aos pequenos produtores rurais do município do Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/03/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com

Responsável (a): Cinthia Lins

Contato: 81. 99213-1465

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, cujo presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção de vestiários e banheiros no Mercado público das Mangueiras, Cavaleiro e Jaboatão Centro, para atender aos servidores que realizam a higienização e desfinfecção dos referidos Mercados. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 11/03/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.533.492/0001-46 , torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção de vestiários e banheiros no Mercado público das Mangueiras, Cavaleiro e Jaboatão Centro, para atender aos servidores que realizam a higienização e desfinfecção dos referidos Mercados.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/03/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com

Responsável (a): Cinthia Lins

Contato: 81.99213-1465

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, cujo presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Termo de referência

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Planilha Orçamentária

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 009.2022.TP.001.SME.CPL1. Natureza do Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Homologação do(a) Tomada de Preço Nº 001.2022, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO, EXECUÇÃO DE ACESSOS, MUROS E ESTACIONAMENTO DE 04 CRECHES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e adjudicação de seus objetos: Adjudicatária 1: M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA. CNPJ/MF: 19.314.966/0001-21, pelo Valor Global de R$ 1.209.163,77 (um milhão duzentos e nove mil e cento e sessenta e três reais e setenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08 de Março de 2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2 – OBJETO: Formação de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o período 12 (doze) meses. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) RM MÓVEIS E COMÉRCIO EIRELI – CNPJ nº. 40.160.185/0001-16, para os ITENS: 01, 36, 48, 49, 51 e 52, totalizando o valor global em R$ 264.946,70 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil, Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Setenta Centavos); 2) VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI – CNPJ nº 35.458.953/0001-82, para os ITENS: 06, 24, 26, 28, 44 e 50, totalizando o valor global em R$ 63.527,72 (Sessenta e Três Mil, Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Setenta e Dois Centavos); 3) DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA – CNPJ nº 40.876.269/0001-50, para o ITEM: 45, com o valor global de R$ 380,40 (Trezentos e Oitenta Reais e Quarenta Centavos); 4) SL DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI – CNPJ nº 29.955.518/0001-60, para o ITEM: 34 e 35, totalizando o valor global em R$ 13.688,60 (Treze Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta centavos); 5) IMPÉRIO SOLUÇÕES ADM. E PÚBLICAS LTDA – CNPJ nº ITENS: 12, 21 e 59, totalizando o valor global em R$ 21.499,96 (Vinte e Um Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos); 6) VMLX ELETRÔNICOS EIRELI-EPP – CNPJ nº 03.800.477/0001-40, para o ITEM: 08, com o valor global de R$ 5.528,00 (Cinco Mil e Quinhentos e Vinte e Oito Reais); 7) ÁUDIOVISÃO ELETROACÚSTICA LTDA – CNPJ nº 00.489.661/0001-22, para o ITEM: 18, com o valor global de R$ 684,00 (Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais); 8) ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI – EPP – CNPJ nº 07.554.943/0001-05, para o ITEM: 47, com o valor global de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais); 9) SÃO BERNARDO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ nº 23.015.239/0001-30, para o ITEM: 41, com o valor global de R$ 8.400,00 (Oito Mil e Quatrocentos Reais); 10) ANGELINA ROSA GIOVANNETTI CALLOU – CNPJ nº 00.463.305/0001-30, para os ITENS: 05, 25, 37, 38, 39 e 55, totalizando o valor global em R$ 52.158,15 (Cinquenta e Dois Mil, Cento e Cinquenta e Oito Reais e Quinze Centavos); 11) LPK LTDA – CNPJ n° 00.535.560/0001-40, para o ITEM: 40, com o valor global de R$ 8.438,10 (Oito Mil, Quatrocentos e Trinta e Oito Reais e Dez Centavos); 12) PABLO LUIS MARTINS – CNPJ nº 09.138.326/0001-54, para o ITEM: 30, com o valor global de R$ 4.020,31 (Quatro Mil, Vinte Reais e Trinta e Um Centavos); 13) CLEBER NASCIMENTO DA ROSA – CNPJ nº 11.142.525/0001-88, para o ITEM: 19, com o valor global de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); 14) SALUTEM COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ nº 20.451.726/0002-39, para o ITEM: 02, com o valor global de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais); 15) DIDAQUE EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ nº 26.854.929/0001-71, para o ITEM: 56, com o valor global de R$ 1.153,90 (Um Mil, Cento e Cinquenta e Três Reais e Noventa Centavos); 16) MP IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ nº 26.962.292/0001-37, para o ITEM: 23, com o valor global de R$ 21.523,30 (Vinte e Um Mil, Quinhentos e Vinte e Três Reais e Trinta Centavos) 17) WM COMÉRCIO E SERVIÇOS E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ nº 28.358.266/0001-20, para os ITENS: 27, 32, 53, 54 e 57, totalizando o valor global em R$ 11.661,94 (Onze Mil, Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Noventa e Quatro Centavos); 18) FUTURA CLIMATIZAÇÃO DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 30.430.226/0005-17, para o ITEM: 22, com o valor global de R$ 16.500,00 (Dezesseis Mil e Quinhentos Reais); 19) C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO – CNPJ nº 32.314.972/0001-47, para os ITENS: 10 e 62, totalizando o valor global em R$ 1.469,00 (Um Mil e Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais); 20) ACARVE COMÉRCIO E LICITAÇÕES EIRELI – CNPJ nº 35.764.167/0001-03, para o ITEM: 13, com o valor global de R$ 47.204,88 (Quarenta e Sete Mil, Duzentos e Quatro Reais e Oitenta e Oito Centavos); 21) GO VENDAS ELETRÔNICAS EIRELI – CNPJ nº 36.521.392/0001-81, para o ITEM: 17, com o valor global de R$ 752,45 (Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos) e 22) S. VASCONCELOS ROSAS – CNPJ n° 40.457.662/0001-00, para os ITENS: 07 e 11, totalizando o valor global em R$ 1.655,95 (Um Mil, Seiscentos e Cinquenta e Cinco Reais e Noventa e Cinco Centavos). Os ITENS: 31, 42, 43 e 63, foram DESERTOS e os ITENS: 03, 04, 14, 15, 16, 20, 29, 33, 46, 58, 60 e 61, foram FRACASSADOS. O ITEM 09, foi publicado anteriormente à licitação como CANCELADO. O valor total homologado da Licitação é de R$ 581.693,36 (Quinhentos e Oitenta e Um Mil, Seiscentos e Noventa e Três Reais e Trinta e Seis Centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde

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