11 de Outubro de 2017 – Ano XXVII – N° 191 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 118, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E  PAVIMENTAÇÃO

15 122 2031 2.023 – MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS  
Red. 0535 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 650.000,00
         

Suplementação Total – R$ 650.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E  PAVIMENTAÇÃO

15 451 1018 1.075 – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO  
Red. 0546 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 650.000,00
         

Anulação Total – R$ 650.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 119, DE DE OUTUBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB no valor de R$ 592.000,00 ( quinhentos e noventa e dois mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 452 1053 1.040 – CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E/OU RECUPERAR OS MERCADOS PÚBLICOS  
Red. 0387 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 592.000,00
         

Suplementação Total – R$ 592.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

Recursos do Tesouro – R$

A) TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

Repasse da União através do Ministério das Cidades ao Município de Jaboatão dos Guararapes, referente a Emenda Parlamentar nº 10710006, nota de empenho nº 2017NE801929, para a Readequação da Etapa II do Mercado de Cavaleiro, localizado no Bairro de Cavaleiro, não previsto no orçamento em vigor., conforme valor abaixo discriminado.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM  R$

 

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 592.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 592.000,00
2471.00.00 Transferências de Convênio da União e de suas Entidades 592.000,00
2471.99.00 Outras Transferências de Convênio da União 592.000,00

TOTAL  R$  592.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  11  de outubro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 99 / 2017-GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Municipal nº 633, de 15/06/2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais;

CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto nº 05, de 19/01/2012, que regulamenta a citada Lei Municipal nº 633/2011, na redação promovida pelo Decreto nº 101, de 29/08/2017;

RESOLVE:
Art. 1º   Designar, para compor o Conselho de Gestão das Organizações Sociais, como Membros Titulares e Membros Suplentes representantes dos órgãos e das entidades indicadas, as seguintes pessoas:

I – Presidente do Conselho
Membro Nato
TITULAR DA SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS

 

II – Representantes do Governo Municipal
Conselheiros Titulares Conselheiros Suplentes
Secretaria Municipal de Educação
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretaria Municipal de Saúde
RENATA GALDIONO CABRAL LUIZ DEMÉSIO DE SOUZA JÚNIOR
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
JOSELITO NUNES ABEL SIQUEIRA PÁDUA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
FERNANDO GUSTAVO VEIGA PEREIRA LEITE BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
ROBERTSON HENRIQUE ALVES DE SOUZA SANDRA DE SOUSA MOTA ARAÚJO
Secretaria Municipal da Fazenda
LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO

 

III – Representantes da Sociedade Civil
Membros Titulares Membros Suplentes
Conselho de Saúde
LUIZ DEMÉSIO DE SOUZA JÚNIOR INALDO XAVIER DA SILVA
Conselho de Gestão Participativa 1
A DESIGNAR A DESIGNAR
Conselho de Políticas das Mulheres
IVONE MARIA ARAÚJO FERREIRA CARLA CRISTINA RAMOS TEIXEIRA
Conselho da Criança e do Adolescente
GEOVANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS
Conselho Municipal de Cultura
JOSÉ BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS GERALDO MELO FILHO
Conselho do Meio Ambiente
ANA PAULA VALDEZ BARBOSA ILMA ALVES DE SOUZA

Art. 2º   Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de setembro de 2017.
Art. 3º   Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 20/2012-GP.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
(1) Conselho extinto. Nova representação a ser deliberada pelo Conselho de Gestão ora composto.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS
ASSESSORIA TÉCNICA DE UNIDADES CONVENIADAS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 2017

 

Edital de Chamamento Público nº 001/2017

1.1 O Município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Educação torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, nº 001, receberá até o dia 13 de novembro de 2017, documentação de entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, localizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, e que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal convênio para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, conforme os critérios especificados a seguir.
1.2 O instrumento convocatório em tela será regido em conformidade com as seguintes leis:

  • Constituição da República, em especial nos seus artigos 205 e 206, 208 e 209, 211 a 214;
  • Lei Federal nº 8.666/1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
  • Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015;
  • Lei Federal nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN;
  • Lei nº Federal nº 8.069/1990- Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, artigos 53 a 59;
  • Constituição do Estado de Pernambuco, artigos 224 a 227;
  • Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, artigo 74 e artigo123 que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Lei Municipal nº 122/1991, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
  • Lei Municipal nº 221/1996, que regulamenta o previsto constitucional do art. 153 da Lei Orgânica Municipal e que coloca à disposição das Escolas Comunitárias recursos públicos municipais;
  • Lei Municipal nº 1.038/2014, que estabelece os parâmetros de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

2.1 Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, interessadas em firmar com a Administração Municipal CONVÊNIO para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento.
2.2 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
– Anexo A – Minuta de Convênio;
– Anexo B – Modelo de Plano de Trabalho;
– Anexo C – Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis/Equipamentos;
– Anexo D – Modelo de Plano de Trabalho – Verba de Implantação;
– Anexo E – Parâmetros básicos para o espaço pedagógico, em conformidade com a Resolução nº 01/2011 do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

3.1 A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes estabelecerá um padrão de conveniamento para ação conjunta com as instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e confessionais, sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, com vista a um atendimento educacional de crianças de zero a cinco anos, não sendo permitido a cobrança de matrículas, mensalidades ou quaisquer outros valores aos pais ou responsáveis dos estudantes.
3.2 O convênio a ser firmado estabelecerá obrigações recíprocas para a execução do atendimento à criança de zero a cinco anos na educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na LDBEN nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 8.069/1990-ECA, na Lei Federal 12.796/2013 que altera a LDBEN/1996 e na instrução normativa de matrícula para o ano de 2018 a ser elaborada pelo Núcleo de Normatização da Secretaria Municipal de Educação.
3.2.1 O recurso financeiro a ser repassado pelo Município será calculado com base no número de crianças atendidas por instituição, segundo faixa etária e período de atendimento (parcial/integral) com os valores e critérios estabelecidos (vide tabela abaixo) e autorizado mediante solicitação de pagamento da Instituição declarando, inclusive, a quantidade de estudantes na ocasião. Além dos valores per capta, a Secretaria Municipal de Educação repassará também a Verba de Implantação que destina-se ao pagamento das despesas iniciais de execução do convênio, com a finalidade de aquisição de utensílios e material de consumo além de melhorias na infraestrutura com prioridade para reparos emergenciais (elétrica e hidráulica) e pintura, possibilitando as condições necessárias ao funcionamento do serviço. A solicitação da Verba de Implantação deverá ser feita pela Entidade, através de Plano de Trabalho (Anexo D), específico, a ser apresentado pela Instituição, justificando os valores através de três cotações, considerando como limite máximo, dois meses do valor mensal do convênio. A Verba de Implantação também poderá ser solicitada nos casos de ampliação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento. A Entidade deverá prestar contas da Verba de Implantação, na conformidade do estabelecido no Termo de Convênio.
3.2.2 O repasse das parcelas referente aos valores per capta será mensal, por um período de 12 (doze) meses. No que se refere à Verba de Implantação o repasse será feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a aprovação do Plano de Trabalho pela Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas. Todos os repasses estarão condicionados à assinatura do convênio e vinculados à aprovação da prestação de contas e do calendário institucional pelos respectivos órgãos ou gerências responsáveis.

TABELA DE VALORES
CRECHE (0 a 3 ANOS) HORÁRIO INTEGRAL R$ 263,54 Por aluno
PRÉ-ESCOLA (4 e 5 ANOS) HORÁRIO PARCIAL R$ 239,58 Por aluno
PRÉ-ESCOLA – GÁS DE COZINHA R$ 60,00
VERBA DE IMPLANTAÇÃO EQUIVALENTE A 2 MESES DE SUBVENÇÃO (valor calculado no período do conveniamento ou da solicitação quando houver a ampliação)

3.2.3 Além do recurso financeiro, cabe à Administração Municipal acompanhar, assessorar e supervisionar as ações pedagógicas, disponibilizar placa indicativa do Convênio com a Prefeitura, merenda e kit de material escolar do estudante, além do Kit da Escola contendo material pedagógico.
3.2.4 Não será permitida a liberação da Verba de Implantação nas renovações do convênio.
3.3 Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração de convênio, cada instituição interessada estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação no presente edital e seus anexos, demonstrando aceitá-las integralmente.

4.1 As instituições interessadas em atender ao Chamamento Público deverão apresentar em envelope lacrado a documentação exigida no subitem 5.1 (sendo um envelope para cada instituição de Educação Infantil), a ser protocolado até às 16h do dia 13 de novembro de 2017, no endereço da Rua Antônio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes – PE, endereçando-o aos cuidados da Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas, conforme indicado no subitem 5.1 do Edital.
4.2 Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferente não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com o Edital.
4.3 O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes
Chamamento Público n° 001/2017
Documentos de Habilitação
Nome da Instituição de Atendimento:………………………………………………………………………
Nome da Entidade Mantenedora:…………………………………………………………………………….
CNPJ: …………………………………………………………………………………………………………………
Endereço da Entidade Mantenedora:……………………………………………………………………….

5.1 Poderão participar do Chamamento Público as instituições que apresentarem os seguintes documentos no envelope descrito no subitem 4.1:
a) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia autenticada do Estatuto Social da Instituição e comprovação de seu registro, na forma da lei;
b) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da Lei;
c) cópia legível do CNPJ da instituição;
d) cópia da Ata de Posse, ou documento similar, comprovando a legitimidade do quadro de dirigentes da instituição;
e) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou RG e CPF do presidente ou representante legal;
f) autorização para funcionamento com a Educação Infantil e comprovante de Credenciamento no Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG ou o “Termo de Compromisso”, se comprometendo a iniciar o processo de regularização imediatamente, de modo que, até o dia 29 do mês de dezembro de 2018, o Credenciamento aprovado pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes tenha sido protocolado e entregue à Secretaria Municipal de Educação, conforme Resolução do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG;
g) certidões de regularidade junto ao INSS e FGTS;
h) certidão de regularidade fiscal da Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
i) certidão de inexistência de débitos inadimplidos da Justiça do trabalho;
j) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia legível autenticada dos diplomas que comprovem a habilitação para o Magistério em Nível Médio ou graduação em Normal Superior ou em Pedagogia que dê direito a docência na educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental, de todos(as) os professores(as) referência de turma;
k) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia legível autenticada do diploma de conclusão de licenciatura na área de educação, ou diploma do curso Normal Superior ou do curso de Pedagogia do(a) coordenador(a) pedagógico(a);
l) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia legível autenticada do certificado de conclusão do ensino fundamental para o auxiliar;
m) as instituições deverão, também, apresentar quadros demonstrativos, devidamente preenchidos, de forma a indicar a quantidade de crianças a serem atendidas, distribuídas por faixa etária e por turmas, em período parcial e/ou integral de atendimento, e quantidade de professores/coordenador contratados;
n) comprovação de possuir no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, através de documentação emitida pela Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Os documentos deverão ser entregues na Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
5.2 Não será aceito “fax” ou e-mail de nenhum documento de habilitação.

6.1 A Secretaria Municipal de Educação designará Comissão Técnica para análise da documentação e verificação in loco das condições de atendimento às crianças, para a habilitação das instituições.
6.2 A referida Comissão Técnica será composta por representantes da própria Secretaria.
6.3 A visita à instituição, para verificação das condições de atendimento às crianças à época do Chamamento Público, será realizada por pelo menos três membros da Comissão Técnica.

7.1 A documentação apresentada será analisada pela Comissão Técnica, que adotará os seguintes critérios para habilitar as instituições que:
a) caracterizem-se como instituições sem fins lucrativos, de caráter comunitário, confessional ou filantrópico, na forma da lei;
b) tenham comprovante de credenciamento ou Termo de Compromisso;
c) comprovem a habilitação de todos os(as) professores(as) referência de turma;
d) comprovem a habilitação do(a) coordenador(a) pedagógico(a);
e) respeitem os critérios estabelecidos para o convênio;
f) comprovem regularidade perante INSS, FGTS, Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como inexistência de débitos trabalhistas.
g) no caso em que ocorrer a inexistência de autorização e de credenciamento, a Instituição deverá se comprometer, através de “Termo de Compromisso”, em iniciar o processo de regularização imediatamente, de modo que, até o dia 29 do mês de dezembro de 2018, o Credenciamento aprovado pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes tenha sido protocolado e entregue à Secretaria Municipal de Educação, conforme Resolução do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG.
7.2 No momento da análise da documentação, para que as instituições sejam habilitadas, a Comissão Técnica verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Secretaria Municipal de Educação.
7.2.1 Quando do conveniamento, a Instituição deverá estar apta a apresentar a atualização de todos os documentos que venceram ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto ao órgão responsável.

8.1 A visita técnica tomará como base para sua verificação: as normas fixadas para autorização de ensino na educação infantil no Conselho Municipal de Educação; nos Parâmetros Básicos de Infra estrutura para as Instituições de Educação Infantil/ Ministério da Educação/2006; e os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil/ Ministério da Educação/2006, Resolução CNE/CEB nº 05/2009, entre outros.
8.2 As visitas terão o objetivo de verificar as condições das unidades de ensino para subsidiar a habilitação e/ou recomendar Notificação para que a Unidade providencie melhorias emergenciais, indicando o prazo máximo e os ajustes recomendados.
8.3 Será emitido relatório da visita que será assinado pelos três membros da Comissão Técnica.
8.4 Serão visitadas apenas as unidades educacionais inscritas que ainda não possuem credenciamento no Conselho Municipal de Educação.

9.1 Após análise sistemática dos documentos apresentados e do relatório da visita, a Secretaria Municipal de Educação publicará o resultado no Diário Oficial do Município/DOM e o divulgará através do endereço eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, www.jaboatao.pe.gov.br
9.2 A Instituição que for declarada NÃO HABILITADA poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação de que trata o item 9.1. O recurso deverá ser encaminhado à Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação, por meio de protocolo, Rua Antonio Ferreira Campos, 2718 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes – PE.
9.3 A DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ATRAVÉS DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO NÃO IMPORTARÁ, PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM OBRIGATORIEDADE DE CONVENIAMENTO COM AS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES, HAJA VISTA QUE ESTES SERÃO FIRMADOS SEGUNDO COTAS E FLUXO DE AUTORIZAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DEFINIDOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

10.1 A celebração do Convênio objetivando o atendimento à Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
10.2 O convênio será firmado para atendimento na educação infantil, com um total estimado em 30 (trinta) crianças no mínimo por instituição e, 120(cento e vinte) crianças no máximo, respeitando-se o limite máximo por turma, conforme Resolução CME nº 01/2011, e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação nº 01/2016, na seguinte ordem:
a) 1ª Etapa: Creches:
1º ano: 15 estudantes – 0  a  01 ano completo ou a completar até 31 de março do ano que   ocorrer a matrícula;
2º ano: 15 estudantes – 01 a 02 anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a matrícula;
3º ano: 20 estudantes – 02 a 03 anos completos ou a completar até  31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
b) 2ª Etapa: Pré Escola:
1º ano: 20 estudantes – 04 anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a    matrícula;
2º ano: 25 estudantes – 05 anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a  matrícula.
10.3 O convênio será firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública e observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
10.4 A Secretaria Municipal de Educação convocará para firmar convênio as instituições que forem declaradas habilitadas através do presente Chamamento Público, nos moldes do instrumento de convênio, devendo a instituição apresentar Plano de Trabalho aprovado pela Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas, constando número de crianças a serem atendidas, professores habilitados e coordenador pedagógico, metas e etapas de execução.
10.5 Havendo possibilidade limitada de ampliação do número de atendimentos para conveniamento, este será distribuído de acordo com a demanda e considerando a proporção entre o atendimento existente na Rede Pública Municipal e a Conveniada para a população de zero a cinco anos.
10.6 As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros dos convênios a serem firmados serão cobertas pelas Dotações Orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
10.7 As Instituições declaradas habilitadas através do presente Chamamento Público deverão manter todas as condições de habilitação vigentes até o momento em que forem convocadas para firmarem convênio, bem como durante todo o período de execução do convênio eventualmente firmado.

11.1 Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Educação, revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
11.2 A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 Será facultado à Comissão Técnica promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada instituição, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão.
11.4 Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até o penúltimo dia designado para entrega do envelope contendo a documentação.
11.5 Estarão impedidas de participar deste Chamamento Público as instituições cujos representantes se enquadrarem no art. 9º, III, da Lei nº 8.666, de 1993 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.
11.6 A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.
11.7 Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da instituição conveniada poderá ensejar a rescisão ou denúncia do instrumento proveniente deste Edital ou a revisão das condições estipuladas.
11.8 Constituem motivos para rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.9 Os convênios que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Oficial do Município/ DOM do Jaboatão dos Guararapes.

11.10 Os pedidos de informações ou esclarecimentos poderão ser feitos pelo telefone 3468-5511, ramal 216.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

ANEXO A

Convênio nº.         que entre si celebram o MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e a ________________ , na forma abaixo:

O Município do JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, sediado na Av. Barreto de Menezes,  nº 1648, no bairro Prazeres, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, doravante simplesmente denominado PRIMEIRO CONVENENTE, com fulcro na Lei Complementar nº 029/2017 de 28 de Junho de 2017, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação do JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº   524.628.704-15, portadora da cédula de identidade nº  2402347-SSP/PE, e do outro lado a _______________________ , doravante simplesmente denominada SEGUNDO CONVENENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________, com sede na ___________, nesta cidade do JABOATÃO DOS GUARARAPES, neste ato representada pela sua representante legal, ___________, ___________, ___________, ___________, inscrito no CPF/MF nº ___________, portadora da cédula de identidade nº. ___________, residente e domiciliada na ___________, celebram o presente Convênio, regido, no que couber, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelas cláusulas e condições que em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam a seguir:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Convênio tem por objeto o implemento de ação conjunta entre o PRIMEIRO CONVENENTE e o SEGUNDO CONVENENTE, para atendimento na Educação Infantil – primeira etapa da Educação Básica – aos __ (________)  alunos dos grupos ________, na faixa etária de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

DO PLANO DE TRABALHO

CLÁUSULA SEGUNDA: A celebração deste Convênio decorre da aprovação do competente Plano de Trabalho, datado de __ de _________ de _____, parte integrante e inseparável deste instrumento.

DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA TERCEIRA – Os convenentes se comprometem a convergirem esforços e a utilizarem recursos materiais, humanos e financeiros com o propósito de cumprirem o que prescreve o presente instrumento.

I.COMPETE AO PRIMEIRO CONVENENTE
a) Repassar mensalmente ao SEGUNDO CONVENENTE o valor de R$ _____ por criança de __ a __ anos atendida em tempo ________ e R$ 60,00 para aquisição de gás de cozinha.
a.1) este repasse deverá se efetivar até o quinto dia útil do mês subsequente às ações desenvolvidas pelo SEGUNDO CONVENENTE.
a.2) para cálculo dos valores mensais e da verba de implantação serão considerados o número de crianças por faixa etária e Grupos e a jornada de atendimento (parcial/integral), segundo valores especificados no Plano de Trabalho e no quadro abaixo especificado:

Jan/18 Fev/18 Mar/18 Abri/18 Mai/18 Jun/18
Mensal: Mensal: Mensal: Mensal: Mensal: Mensal:
Gás de Cozinha: Gás de Cozinha: Gás de Cozinha: Gás de Cozinha: Gás de Cozinha: Gás de Cozinha:
TOTAL: TOTAL: TOTAL: TOTAL: TOTAL: TOTAL:
Jul/18 Ago/18 Set/18 Out/18 Nov/18 Dez/18
Mensal: Mensal: Mensal: Mensal: Mensal: Mensal:
Gás de Cozinha: Gás de Cozinha: Gás de Cozinha: Gás de Cozinha: Gás de Cozinha: Gás de Cozinha:
TOTAL: TOTAL: TOTAL: TOTAL: TOTAL: TOTAL:
VERBA DE IMPLANTAÇÃO R$ ________
TOTAL GLOBAL R$ _________

a.2.1) a verba de implantação, no valor total de R$ _______ (_______________) será repassada a partir da assinatura do convênio e da apresentação do Plano de Trabalho, documento necessário ao recebimento da verba, com a devida autorização da área de conveniamento, podendo ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste convênio.
a.3) uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba de subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e/ou 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços.
b) Analisar e aprovar a prestação de contas do SEGUNDO CONVENENTE;
c) Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o plano de trabalho apresentado pelo SEGUNDO CONVENENTE;
d) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE gêneros alimentícios, conforme cláusula sexta e kit de material escolar do estudante, além do Kit da Escola com material pedagógico;
e) Acompanhar, supervisionar e avaliar, periódica e sistematicamente, as ações pedagógicas, de saúde, de alimentação e nutrição desenvolvidas pelo SEGUNDO CONVENENTE, através de relatório específico;
f) Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento;
g) Realizar orientação, supervisão e atividades de formação e capacitação, com vista à atualização e aperfeiçoamento dos profissionais do SEGUNDO CONVENENTE;
h) Orientar e acompanhar o processo de inclusão das crianças com deficiência nas INSTITUIÇÕES;
i) Repassar às instituições, à título de cessão de uso, conforme “Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis/Equipamentos”, conforme anexo C do edital nº 001/2017, bens permanentes e equipamentos, a depender da disponibilidade dos itens e de orçamento/financeiro do PRIMEIRO CONVENENTE e Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas da necessidade do SEGUNDO CONVENENTE, conforme parecer técnico da área de Conveniamento.
j) Repassar ao SEGUNDO CONVENENTE a Verba de Implantação, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a aprovação do Plano de Trabalho pela área de conveniamento, destinada ao pagamento das despesas iniciais de execução do convênio, com a finalidade de aquisição de utensílios e material de consumo além de melhorias na infraestrutura com prioridade para reparos emergenciais (elétrica e hidráulica) e pintura, possibilitando as condições necessárias ao funcionamento do serviço.
§1º. A solicitação da Verba de Implantação deverá ser feito pelo SEGUNDO CONVENENTE, através de Plano de Trabalho específico, a ser apresentado pelo SEGUNDO CONVENENTE à área de conveniamento da Secretaria Municipal de Educação, justificando os valores através de três cotações, considerando como limite máximo o valor de dois meses do convênio. A Verba de Implantação também poderá ser solicitada nos casos de ampliação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento.
§2º. O repasse das parcelas referente aos valores per capta será mensal, por um período de 12 (doze) meses, no que se refere à Verba de Implantação o repasse será na assinatura do convênio. Os repasses estarão vinculados à aprovação da prestação de contas e do calendário institucional pelos respectivos órgãos ou gerências responsáveis.
§3º. Nos termos da legislação vigente é vedado ao SEGUNDO CONVENENTE cobrar recursos, de qualquer natureza, das pessoas ou famílias pelos serviços prestados no atendimento na educação infantil.
§4º. Uma vez efetuada a liberação da 1ª (primeira) parcela, as seguintes só serão repassadas mediante a prestação de contas das despesas efetuadas com a verba de subvenção, incluindo a comprovação de quitação do percentual de 5% (cinco por cento) do ISS e/ou 31% (trinta e um por cento) do INSS sobre o valor gasto com pagamento de prestação de serviços.

II.COMPETE AO SEGUNDO CONVENENTE
a) Atender a __ (_________) alunos de zero a cinco anos, conforme especificado no Plano de Trabalho;
b) Observar diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do PRIMEIRO CONVENENTE;
c) Manter, na fachada do imóvel e em local visível, placa indicativa do Convênio com a Prefeitura;
d) Facilitar, aos órgãos competentes do PRIMEIRO CONVENENTE, a supervisão e o acompanhamento das ações relativas ao cumprimento do presente Convênio e do Plano de Trabalho dele integrante, assegurando aos mesmos a possibilidade de, a qualquer momento, ter acesso a informações nas áreas contábil, administrativa, pedagógica, de saúde e nutricional;
e) Obter e manter a autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação, doravante denominado CME/JG;
f) Informar à Secretaria Municipal de Educação do JABOATÃO DOS GUARARAPES, o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos;
g) Comunicar, de imediato, à Secretaria Municipal de Educação do JABOATÃO DOS GUARARAPES, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional;
h) Comunicar previamente ao PRIMEIRO CONVENENTE mudança de endereço;
i) Informar às famílias das crianças atendidas sobre as bases do Convênio;
j) Elaborar e executar sua proposta pedagógica, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Política de Ensino da Rede Municipal e as normas do Sistema Municipal de Ensino;
k) Garantir a inclusão e o atendimento de qualidade da criança com deficiência, sob pena de oficiar os órgãos competentes;
l) Recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser desempenhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas na cláusula primeira deste Convênio. As novas contratações de profissionais que lidam diretamente com crianças de zero a cinco anos deverão ter no mínimo formação de magistério / modalidade normal médio, conforme LDB, art. 62 (ou outra legislação municipal, se for o caso);
m) Apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos do Sistema, as ações de formação e capacitação dos seus profissionais;
n) Apresentar mensalmente o controle de frequência das crianças atendidas à área de Conveniamento das pré-escolas e creches comunitárias;
o) Apresentar ao PRIMEIRO CONVENENTE relatório trimestral de desempenho dos componentes: alimentação, assistência, educação e saúde;
p) Aplicar os recursos financeiros repassados nos termos do item I da cláusula terceira, alínea a.2, exclusivamente no cumprimento do objeto de que trata a cláusula primeira do presente instrumento, devendo sua movimentação ser processada em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente/poupança específica, destinada unicamente para este fim;
q) Prestar contas ao PRIMEIRO CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Educação do JABOATÃO DOS GUARARAPES, a cada 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento dos respectivos repasses, de acordo com as instruções da referida Secretaria;
r) Manter todas as condições e critérios avaliados, quando da habilitação, vigentes e válidos durante todo o período do convênio;
s) Convergir esforços para atender crianças indicadas pelos programas sociais do MUNICÍPIO, em especial aquelas encaminhadas pelos Conselhos Tutelares;
t) Apresentar previamente o Calendário Anual de Atividades à área de Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas das pré-escolas e creches comunitárias;
u) Cumprir o prazo estipulado para a obtenção do Certificado de Credenciamento, se for o caso;
v) Comprometer-se em relação aos gêneros alimentícios constantes na cláusula sexta do presente convênio a:

    • acompanhar os servidores e fornecedores da Prefeitura Municipal no descarregamento dos gêneros alimentícios;
    • armazenar os gêneros alimentícios recebidos de forma adequada e zelar pela sua conservação;
    • utilizar os gêneros alimentícios na elaboração do cardápio diário, de acordo com recomendação nutricional da Coordenação de Nutrição e Alimentação da Rede Escolar;
    • controlar o estoque dos gêneros alimentícios recebidos, conforme orientação da nutricionista;
    • permitir e facilitar a supervisão, quanto ao recebimento e utilização dos referidos gêneros alimentícios;
    • disponibilizar equipamentos apropriados para a conservação e armazenamento adequados dos gêneros alimentícios perecíveis, ou seja, geladeira e freezer em números suficientes e de balança para conferência, destinados exclusivamente ao atendimento especificado neste item;
    • encaminhar ao setor competente os funcionários responsáveis pelo preparo e manipulação de alimentos para cursos de formação e aperfeiçoamento na referida área, conforme cronograma de cursos, disponibilidade de vagas e condições de funcionamento do SEGUNDO CONVENENTE;
    • garantir que os funcionários envolvidos na manipulação de alimentos estejam devidamente uniformizados para o exercício das atividades, conforme orientação.

w) Promover a revisão de seu Estatuto Social, de sorte a possibilitar, quando for o caso, a reeleição dos membros da Diretoria, convalidando as atas de eleição em vigor;

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

CLÁUSULA QUARTA: Cabe ao SEGUNDO CONVENENTE, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas da Secretaria Municipal de Educação, elaborar e executar sua proposta político-pedagógica.
§1º. A elaboração da proposta político-pedagógica deve resultar de processo de participação coletiva, envolvendo coordenadores, professores, funcionários, famílias e comunidade de acordo com as normas do Conselho Municipal de Educação-CME/JG e com os princípios e eixos da Política Municipal de Educação.
§2º. A proposta político-pedagógica será acompanhada e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, durante todo o período de vigência deste convênio, no sentido de assegurar o respeito aos direitos das crianças à vivência plena da infância e ao desenvolvimento de suas potencialidades.
§3º. O SEGUNDO CONVENENTE deverá, encaminhar à Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas das pré-escolas e creches comunitárias da Secretaria Municipal de Educação, sua proposta político-pedagógica atualizada para o ano letivo, no início do período de vigência do presente convênio.

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS

CLÁUSULA QUINTA: O SEGUNDO CONVENENTE é o único responsável pelas contratações e dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades.
Parágrafo único – A inadimplência do SEGUNDO CONVENENTE, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma hipótese transfere ao PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade por seu pagamento.

DO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

CLÁUSULA SEXTA: O PRIMEIRO CONVENENTE fornecerá gêneros alimentícios não perecíveis quinzenalmente e perecíveis semanalmente, para os alunos, necessários para a cobertura de 100% (cem por cento) das necessidades nutricionais das crianças atendidas pelo SEGUNDO CONVENENTE, relativos ao período de permanência das crianças no SEGUNDO CONVENENTE, desde que esta atenda aos requisitos da cláusula terceira, item II, alínea v, deste instrumento.
§1º. O fornecimento será realizado exclusivamente para alimentação das crianças matriculadas no SEGUNDO CONVENENTE, referente aos dias letivos de cada mês, durante o período de vigência deste convênio.
§2º. A quantidade de gêneros alimentícios será calculada de acordo com o número de crianças atendidas, a faixa etária, o período de permanência destas e o número de dias letivos de cada mês.

DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

CLÁUSULA SÉTIMA: Compete à Secretaria Municipal de Saúde as ações referentes à prevenção e promoção à saúde, bem como ações relativas ao Programa de Prevenção e Combate à Desnutrição, vigilância sanitária, controle de zoonoses e vigilância à saúde, sendo que o SEGUNDO CONVENENTE deverá respeitar as normas e orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

CLÁUSULA OITAVA: Os recursos repassados, conforme Cláusula terceira, item I, letra “a”, poderão ser aplicados de acordo com os seguintes itens:
a) remuneração de pessoal e encargos;
b) aquisição de material para trabalho de artes e atividades culturais;
c) aquisição de material de consumo;
d) aquisição de material de expediente;
e) aquisição de materiais para pequenos reparos/manutenções;
e) pagamentos de serviços de terceiros;
f) manutenção de equipamentos;
g) pagamentos de conta de água/luz/telefone;
h)aquisição de gás de cozinha para a pré-escola.
§1º. É vedada a aplicação de valores advindos do convênio em quaisquer despesas não previstas nos itens de “a” a “i” desta cláusula, em especial a compra de material permanente e/ou bens com recursos deste convênio.

DA FISCALIZAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO

CLÁUSULA NONA: Compete à Secretaria Municipal de Educação do JABOATÃO DOS GUARARAPES, mediante termo específico (ANEXO 1), do servidor responsável para exercer a fiscalização e acompanhamento deste Convênio, competindo-lhe, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, informar à Administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme o disposto neste Convênio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§1º. O servidor designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei nº 8.666/93 ou aos termos e Cláusulas do presente Convênio, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa.
§2º. O servidor designado deverá tomar ciência de sua incubência de fiscalização e acompanhamento deste Convênio mediante Termo específico, no qual informará sua anuência com sua responsabilização administrativa, civil e criminal no caso das infrações mencionadas no Parágrafo anterior.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

CLÁUSULA DÉCIMA: O SEGUNDO CONVENENTE deve prestar contas ao PRIMEIRO CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Educação do JABOATÃO DOS GUARARAPES, a cada 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento do respectivo repasse das verbas mensais e de implantação, de acordo com as instruções da referida Secretaria, a qual deverá conter:
a) relação de pagamentos;
b) três cotações para as aquisições ou contratação de serviços;
c) cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados pelos funcionários;
d) notas fiscais atestadas e RPAs;
e) extrato bancário completo (aplicações e conta corrente/poupança);
f) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISS, IRRF, FGTS e GFIP);
g) Atestado de Aprovação ou Não Aprovação do Relatório Mensal de Frequência;
h) parecer do Conselho Fiscal da mantenedora ou da instituição de educação infantil;
i) demais encargos a que a instituição estiver sujeita.

DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os recursos financeiros constantes da alínea “a” do item I da Cláusula terceira:
a) serão retidos pelo PRIMEIRO CONVENENTE, nas seguintes ocorrências:
I. quando o SEGUNDO CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelos órgãos competentes do PRIMEIRO CONVENENTE;
II. quando o SEGUNDO CONVENENTE interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia comunicação escrita ao PRIMEIRO CONVENENTE ou quando deixar de cumprir, sem justificativa, o Calendário Anual de Atividades, previamente apresentado ao PRIMEIRO CONVENENTE;
III. o não atendimento à Cláusula décima.
b) verificado o não cumprimento dos compromissos expressos no item II da cláusula terceira, o PRIMEIRO CONVENENTE notificará o SEGUNDO CONVENENTE para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a regularização sob pena de:
I. em não regularizando, porém justificando a ocorrência, a retenção ficará a critério de parecer emitido pelo PRIMEIRO CONVENENTE;
II. em regularizando intempestivamente, a reabilitação do repasse financeiro terá efeito retroativo, se aprovado pelo PRIMEIRO CONVENENTE;
III.em não regularizando, suspender o repasse financeiro a partir do evento e abrir Tomada de Contas Especial.

DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Será instaurada a Tomada de Contas Especial, nos termos da lei, quando constatada a ocorrência de quaisquer dos seguintes fatos:
I. omissão no dever de prestar contas;
II. falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Poder Executivo do Município mediante convênio, nos termos da cláusula oitava;
III. ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
IV. prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qual resulte dano ao Erário;

SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O PRIMEIRO CONVENENTE suspenderá o fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao SEGUNDO CONVENENTE até o saneamento das irregularidades ocorrentes, quando:
a) houver descumprimento das normas técnicas específicas estabelecidas pela (indicar documentos legais e órgão responsável);
b) for comprovada utilização indevida dos gêneros alimentícios fornecidos ao SEGUNDO CONVENENTE pelo PRIMEIRO CONVENENTE;
c) o SEGUNDO CONVENENTE não dispuser de manipulador(es) de alimentação em número proporcional ao número de crianças atendidas;
d) forem detectados desperdícios e negligência no recebimento, estocagem, manipulação e destinação indevida dos gêneros alimentícios fornecidos ao SEGUNDO CONVENENTE pelo PRIMEIRO CONVENENTE;
e) o SEGUNDO CONVENENTE não dispuser de equipamentos e utensílios necessários, em número suficiente e em bom estado de conservação, conforme disposto na letra v, item 1, da cláusula III, do presente instrumento;
f) não permitir ou dificultar o trabalho da supervisora de alimentação;
g) o SEGUNDO CONVENENTE não se disponibilizar a receber qualificação da Coordenação de Nutrição e Alimentação da Rede Escolar do PRIMEIRO CONVENENTE para o monitoramento do correto desenvolvimento das atividades nutricionais.

DOS SALDOS DE CONVÊNIO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os saldos de convênio, enquanto não utilizados pelo SEGUNDO CONVENENTE, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se em prazos menores que um mês, sempre em instituição financeira oficial.
Parágrafo único – As receitas financeiras auferidas na forma desta cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito deste convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E CATEGORIA ECONÔMICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A despesa decorrente do repasse de recursos financeiros deste convênio correrá à conta da dotação orçamentária nº 3.15.101.12.365.2083.2.128 – Elemento de Despesa 335039 – Fonte: 001 da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão.
§1º. Caberá à Entidade Conveniada comprovar a inexistência de débitos perante a área financeira da Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação de certidões negativas do FGTS, INSS e CIM, como condição indispensável ao recebimento dos recursos, objeto deste Convênio.
§2º.É de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação o acompanhamento e cumprimento da exigência de que trata o parágrafo anterior.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este convênio terá a vigência pelo período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo Único – Ao término do prazo referido, o PRIMEIRO CONVENENTE sistematizará o processo de acompanhamento e avaliação das atividades executadas pelo SEGUNDO CONVENENTE neste período, com vistas a decidir sobre sua continuidade.

DA RESPONSABILIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A diretoria do SEGUNDO CONVENENTE e seu representante legal são solidariamente responsáveis pela aplicação dos recursos financeiros estabelecidos na Cláusula Terceira deste instrumento, na forma do art. 265 do Novo Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: A diretoria do SEGUNDO CONVENENTE declara, por este ato, não ter em seus órgãos dirigentes, detentor de mandato eletivo, nem ocupante de cargo comissionado na Administração Direta ou Indireta do PRIMEIRO CONVENENTE, conforme dispõe a Lei nº 8666/93, Artigo 9º – III.

DO PESSOAL

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O SEGUNDO CONVENENTE terá exclusiva responsabilidade pelo pessoal que, a qualquer título, utilizar na execução deste Convênio, sendo-lhe diretamente vinculado e subordinado, inexistindo com o PRIMEIRO CONVENENTE qualquer relação funcional jurídica.

DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este convênio de cooperação poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§1º. Não convindo a qualquer dos Convenentes a continuidade do presente, poderá o mesmo ser denunciado, através de comunicação, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
§2º. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do SEGUNDO CONVENENTE conveniada poderá ensejar a rescisão ou denúncia do instrumento ou a revisão das condições estipuladas.
§3º. Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao PRIMEIRO CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento por meio de transferência bancária, sob pena da imediata instauração de tomada de conta especial do responsável, providenciada pelo órgão competente do PRIMEIRO CONVENENTE.
§4º. O PRIMEIRO CONVENENTE encaminhará ao Ministério Público denúncia contra o SEGUNDO CONVENENTE que aplicar a subvenção em fins diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do previsto neste convênio e à Procuradoria Geral do Município para a cobrança judicial, visando ao ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.
§5º. A inobservância do disposto no §2º. desta Cláusula acarreta a imediata instauração de Tomada de Contas Especial do SEGUNDO CONVENENTE, providenciada pelo PRIMEIRO CONVENENTE.

DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA VIGÉSIMA: É de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação a tempestividade da publicação do extrato deste Convênio no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes.

DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Fica desde já declarado pelos convenentes, com base no Art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93, o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, Município do Estado de Pernambuco, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Convênio.

E, por se acharem, assim, justos e acordados, firmam os Convenentes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem, dando-se ciência da elaboração deste ato à Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes e ficando registrado em livro próprio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº. 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes,         de           de 2017.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
PRIMEIRO CONVENENTE

____________________________
(Nome da Unidade Conveniada)
SEGUNDO CONVENENTE

ANEXO B

 

1. DADOS CADASTRAIS
1.1 – Instituição Proponente (Mantenedora):
Nome: Código:
Logradouro: Bairro:
CEP Telefone: Regional:
CNPJ:
1.2 – Instituição de Creche e/ou Educação Infantil:
Nome: Código:
Logradouro: Bairro:
CEP Telefone: Regional:
CNPJ:
1.3 – Identificação do responsável:
Nome:
C.I.: Órgão Expedidor:
CPF Telefone:
Cargo:
Período de mandato da diretoria:
         

 

2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 – Período de execução:
Início: (data) Término: (data)
2.2 – Objetivos gerais:

 

 

 

 

2.3 – Objetivos específicos:

 

 

 

 

 

 

2.4 – Justificativa:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. QUADROS SÍNTESE
3.1 – CRIANÇAS atendidas

Faixa etária Referência para cálculo da idade da criança Total Geral de crianças por faixa etária
Crianças nascidas entre Nº de crianças
Período Parcial Período Integral
CRECHE
1º Ano da 1ª ETAPA

0 mês a 11 meses

Abril 2017 a Março 2018      
2º Ano da 1ª ETAPA

1 ano a 1 ano e 11 meses

Abril 2016 e Março 2018      
3º Ano da 1ª ETAPA

2 anos a 3 anos e 11 meses

Abril 2014 a Março 2018      
EDUCAÇÃO INFANTIL
1º Ano da 2ª ETAPA

4 anos a 4 anos e 11 meses

Abril 2013 e Março 2018      
2º Ano da 2ª ETAPA

5 anos a 5 anos e 11 meses

Abril 2012 e Março 2018      
Total Geral      
3.4 – Coordenador Pedagógico
Nome Completo Horário de Trabalho
01    
02    
03    
Coord. Pedagógico: com curso completo de licenciatura, modalidade normal ou superior na área de educação

 

3.5 – Professores
Nome Completo Turma / Faixa etária Horário Parcial Horário Integral
01        
02        
03        
04        
05        
06        
07        
08        
09        
10        
Professor (a) com habilitação mínima em: curso completo em nível médio, modalidade normal
4. METAS
Metas Prazo estimado para execução
   
           

 

5. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
5.1. Prazo de convênio:

12 meses

5.2. Valor (Per capita) Total R$

Faixa etária Per capita R$ Nº de crianças atendidas Valor Total Mensal R$
Creche

zero a 3 anos e 11 meses

INTEGRAL 263,54    
Educação Infantil

4 anos a 5 anos e 11 meses

PARCIAL 239,58    
Valor Total Mensal Previsto    
5.3. Natureza da Despesa:

a)      remuneração de pessoal e encargos;
b)      aquisição de material para trabalho de artes e atividades culturais;
c)      aquisição de material de consumo;
d)     aquisição de material de expediente;
e)      aquisição de materiais para pequenos reparos/manutenções;
f)       pagamentos de serviços de terceiros;
g)      manutenção de equipamentos;
h)      pagamentos de conta de água/luz/telefone;
i)        aquisição de gás de cozinha para a pré-escola.

6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1. Município – Concedente – Mensal

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
           
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
           

6.2. Município – Concedente – Verba de Implantação

Parcela Única (100%) Mês: 
 
7. INFORMAÇÕES DA CONTA BANCÁRIA/POUPANÇA
Banco: ____________________________________________

Código da agência: __________________________________

Número da Conta corrente/poupança: ____________________________

Observação: Todas as folhas referentes ao plano de trabalho devem ser rubricadas pela proponente. 

Jaboatão dos Guararapes, _______ de __________________ de ______________

____________________________________________
Assinatura do proponente

De acordo:
______________________________________________________
Assinaturas dos responsáveis

ANEXO C

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS/EQUIPAMENTOS

A CEDENTE, denominada Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes cede ao CESSIONÁRIO (nome da instituição proponente), a título precário, o pleno uso do(s) bem(ns) Móvel(eis)/ equipamento(s) a seguir discriminado(s):

·                    _______________________________________, em perfeito estado funcionamento e conservação patrimoniado sob o nº _____________, consoante Termo de Vistoria e de Entrega dos Móveis/Equipamentos.

·                    _______________________________________, em perfeito estado funcionamento e conservação patrimoniado sob o nº _____________, consoante Termo de Vistoria e de Entrega dos Móveis/Equipamentos.

·                    _______________________________________, em perfeito estado funcionamento e conservação patrimoniado sob o nº _____________, consoante Termo de Vistoria e de Entrega dos Móveis/Equipamentos.

Os bens acima descritos encontram-se em perfeito estado de funcionamento e conservação e deverão ser utilizados exclusivamente pelo CESSIONÁRIO.

Compete ao Cessionário as seguintes obrigações:
I.        Receber, guardar e conservar os equipamentos entregues;
II.      Responsabilizar-se pelos custos operacionais dos equipamentos, bem como pela execução das obras;
III.    Executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção e conservação dos bens preferencialmente em estabelecimento comercial especializado e autorizado, não cabendo indenização pelo CEDENTE pelas despesas satisfeitas;
IV.    Responsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos, utilizando-os para atendimento das finalidades do presente Plano de Trabalho;
V.      Responsabilizar-se por todo e qualquer ato que possa resultar em responsabilidade civil ou criminal decorrente do uso dos equipamentos cedidos;
VI.    Ressarcir a CEDENTE, em caso de perda, a qualquer título, ou dano, pelos prejuízos causados;

Com a extinção/denúncia do Convênio, os bens móveis/equipamentos deverão ser restituídos ao CEDENTE nas mesmas condições em que foram cedidos, ressalvado a depreciação natural pelo seu uso constante.

Data, ____ de _________ de _____

___________________________________         ___________________________________
Assinatura da CEDENTE                                     Assinatura do CESSIONÁRIO

ANEXO D 

PLANO DE TRABALHO – VERBA DE IMPLANTAÇÃO 

1. DADOS CADASTRAIS
1.1 – Instituição Proponente (Mantenedora):
Nome: Código:
Logradouro: Bairro:
CEP Telefone: Regional:
CNPJ:
1.2 – Instituição de Creche e/ou Educação Infantil:
Nome: Código:
Logradouro: Bairro:
CEP Telefone: Regional:
CNPJ:
1.3 – Identificação do responsável:
Nome:
C.I.: Órgão Expedidor:
CPF Telefone:
Cargo:
Período de mandato da diretoria:
         

 

2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 – Período de execução:
Início: (data) Término: (data)
2.2 – Objeto:

 

 

 

 

 

 

 

 

2.3 – Justificativa:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – FÍSICO/FINANCEIRO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/AQUISIÇÃO PERÍODO PARA EXECUÇÃO/ AQUISIÇÃO VALOR PERÍODO PARA O DESEMBOLSO
1.      
2.      
3.      
4.      
5.      

Jaboatão dos Guararapes, ________de ______________________ de _________

 

________________________________________
Assinatura do Responsável pela Entidade

PARECER TÉCNICO DA ASSESSORIA TÉCNICA DE UNIDADES CONVENIADAS

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes, ________ de ____________________ de _________

 

_______________________________________
Assinatura da Técnica

O presente plano de trabalho deve vir acompanhado de três cotações, justificando os valores solicitados, conforme item 3.2.1 constante no edital.

ANEXO E

PROCEDIMENTOS:

1. REQUERIMENTO DIRIGIDO AO(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SOLICITANDO:
a) Visita Prévia;
b) Credenciamento da instituição de ensino

2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO:
I. Em relação à instituição:
a) Regimento Escolar – 3 vias (todas as páginas rubricadas e assinada a última via);
b) Proposta Pedagógica – 3 vias (todas as páginas rubricadas e assinada a última via);
c) Projeto Político Pedagógico – PPP – 3 vias (todas as páginas rubricadas e assinada a última via);
d) Cópia do relatório da visita prévia;
e) Atestado/declaração do cumprimento das Normas Técnicas- Lei nº 10.098/2000-capítulo IV, artigos 11 e 12 (3 vias),

II. Em relação ao mantenedor:
a)   Parecer técnico assinado por profissional da área de engenharia registrado no CREA/PE (3 vias);
b)  Cópia autenticada do ato constitutivo   registrado (CNPJ) e do ato da criação da instituição (3 vias);
c) Alvará de funcionamento fornecido pela  Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes(3 vias);
d) CPF e RG do(a) mantenedor(a) (3 vias)
e) Comprovante de residência ( 3 vias).

III. Em relação ao(a) gestor(a):
a) Comprovação de graduação plena em curso de licenciatura ( 3 vias);
b) Requerimento solicitando autorização para gestor (a) da Instituição;
c) Requerimento solicitando autorização para Professor (a) da Instituição.

IV. Em relação ao pessoal docente:
a) Comprovação de graduação plena em curso de licenciatura ou outros de graduação com formação pedagógica especial para a docência na Educação Básica, admitida a formação do professor em nível médio, na modalidade Normal, para docência na Educação Infantil.

V. Em relação ao pessoal administrativo:
a) Secretário(a):
Comprovação de conclusão do curso magistério ou normal médio para as unidades escolares de Educação Infantil.
b) Apoio administrativo:
Escolaridade em nível médio.

VI. Em relação às instalações físicas:
a) Laudo elaborado por profissional registrado no CREA/PE, atestando as condições de habitabilidade e segurança do prédio e do cumprimento das normas técnicas estabelecidas na Lei Federal nº 10.098/2000, capítulo IV, art. 11 e 12, que definem condições de acessibilidade aos edifícios públicos ou coletivos para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
b) Comprovação de ocupação legal do prédio;
c) Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros 3 vias).

3. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS COM RELAÇÃO À ESTRUTURA DO PRÉDIO DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SOLICITANTE:
I. Atendimento da Educação Infantil:
a. sala de aula com área mínima de 1m2 por estudante, ventilação, iluminação e equipamentos adequados, de acordo com o  Projeto Político Pedagógico – PPP – da instituição;
b. salas de aula separadas entre si, do piso ao teto, não sendo permitidas divisórias de madeira, eucatex ou similares;
c. área destinada à prática de recreação, expressões físicas, artísticas e de lazer;
d. sala da secretaria;
e. sala de supervisão pedagógica;
f. almoxarifado;
g. sala para refeição;
h. cozinha com instalações e equipamentos para preparo, armazenamento e distribuição de alimentos que atendam as exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança, no caso de oferecimento de alimentação;
i. bebedouros com equipamentos que assegurem água tratada e filtrada;
j. instalações sanitárias completas, suficientes e próprias para o uso das crianças e dos adultos;
k. instalações adequadas para lavagem e acondicionamento das roupas, quando houver atendimento a crianças de 0 a 3 anos de idade;
l. berçário provido de berços individuais, ou colchonetes em espaços adequados ao descanso, área de circulação e locais próprios para o lactário e higienização, quando houver atendimento a crianças de 0 a 3 anos de idade.

4. QUANTO A DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL:
I. Deverá conter expressões em vernáculo, admitindo-se nomes próprios em outro idioma.
II. Não poderá conter expressões chulas ou inadequadas;
III. Não poderá coincidir com denominação de instituição educacional já existente no âmbito deste sistema.

5. DO CREDENCIAMENTO:
Será efetuado através de portaria com publicações no Diário Oficial do Município.

6. DO PRAZO:
I. Para credenciamento de instituições que irão funcionar em 2018 o prazo expira em 30/06/2017 (são 180 dias antecedentes ao início do funcionamento da instituição do ano que sucederá);
II. Para credenciamento de instituições que irão funcionar em 2019, o prazo expira em 30/06/2018;
III. A instituição de ensino terá um prazo de 90 (noventa dias) para atender as exigências solicitadas pelo Núcleo de Normatização da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação. O não cumprimento do prazo determinado acarretará o arquivamento de todo o processo.

 

PORTARIA Nº 202/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 142/2017-GGEA, do dia 19/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido da professora Silvânia Ferreira dos Santos, matrícula n° 13.933-5, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Silvânia Ferreira dos Santos, matrícula n° 13.933-5, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal de Tempo Integral Vidal de Negreiros, com data retroativa ao dia 07/08/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 203/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 142/2017-GGEA, do dia 19/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Silvânia Ferreira dos Santos, matrícula n° 13.933-5, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal de Tempo Integral Nossa Senhora Aparecida;

CONSIDERANDO o Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Educacional.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Silvânia Ferreira dos Santos, matrícula n° 13.933-5, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal de Tempo Integral Nossa Senhora Aparecida, com data retroativa ao dia 08/08/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 204/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a CI nº 156/2017-GGEA, do dia 02/10/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a retificação da Portaria nº 121/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município da Jaboatão dos Guararapes nº 142, do dia 03/08/2017, que nomeou a professora Heloisa Maria Amorim da Silva, matricula 09.796-9 na função de Gestora Escolar;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 121/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 142 do dia 03/08/2017.

Onde se Lê: “matrícula 09.796-9”.
Leia-se: “matrícula n° 14.768-0”. 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 205/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 157/2017-GGEA, do dia 04/10/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, a professora Valéria Cristine Peres da Silva, matrícula n° 18.254-0, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Santa Edwirgens;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:
EXONERAR, a professora Valéria Cristine Peres da Silva, matrícula n° 18.254-0, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Santa Edwirgens, com data retroativa ao dia 22/07/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTROLADORIA GERAL

 

EXTRATO DE TERMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2017
Partícipes: Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco.
Objeto: Constitui objeto do presente acordo a integração de metodologias entre os partícipes, bem como o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, de forma a incrementar as ações de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas do Estado de Pernambuco e do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE (ODP.municipal – Observatório da Despesa Pública).

Vigência: 60 (sessenta meses), a partir da data de sua publicação.
Valor: Não implica compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes.
Base Legal: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO é firmado com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), no que couber.
Assinam: Andréa Costa de Arruda – Controladora Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE e Ruy Bezerra de Oliveira Filho – Secretário da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2017. 

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

JABOATÃOPREV

                                                                  

PORTARIA Nº 243, de 27 de setembro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA DO MONTE PHAELANTE DE MOURA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe IV, Nível G, matrícula n° 13.410-4, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Republicada por Incorreção

 

PORTARIA Nº 248, de 02 de outubro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.019-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Republicada por Incorreção 

 

PORTARIA Nº 250, de 02 de outubro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a DORIAN MONTEIRO DE SOUZA, no cargo de Agente Administrativo PL – 6, matrícula n°. 0274-7, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Republicada por Incorreção 

 

PORTARIA Nº 254, de 06 de outubro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a TEREZA CRISTINA SOUZA ALVES DA SILVA, no cargo de Técnico de Gestão da Receita, Especialidade Técnico de Contabilidade, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.381-0, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Republicada por Incorreção

 

Portaria nº 258, de 10 de setembro de 2017.

ANULAÇÃO

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 090, de 05 de julho de 2016, publicada no D.O.M. em 06/07/2016, que concedeu o benefício de pensão por morte a DORIS FERREIRA DE MELO, beneficiária do ex-servidoro MARCONIEDSON RODRIGUES MOREIRA, matrícula nº 4264-1.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 259, de 10 de outubro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 12/05/2016 a DORIS FERREIRA DE MELO, beneficiária do ex-servidor MARCONIEDSON RODRIGUES MOREIRA, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 5, Referência I, matrícula n° 4264-1, falecido em 12/05/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal nº.102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/07/2016. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

Portaria nº 260, de 10 de setembro de 2017.

ANULAÇÃO

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 107, de 27 de julho de 2016, publicada no D.O.M. em 28/07/2016, que concedeu o benefício de pensão por morte a MARIA LUCIA PASCOAL, beneficiária do ex-servidor EDSON PEDRA RICA, matrícula nº 4120-3.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 261, de 10 de outubro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 31/03/2016 a MARIA LUCIA PASCOAL, beneficiária do ex-servidor EDSON PEDRA RICA, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão I, Especialidade Motorista, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 4120-3, falecido em 31/03/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/07/2016. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

Portaria nº 262, de 10 de setembro de 2017.

ANULAÇÃO

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 043, de 05 de maio de 2016, publicada no D.O.M. em 07/05/2016, que concedeu o benefício de pensão por morte a JOÃO BARBOSA DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora LINDINALVA BRAZ DOS SANTOS, matrícula nº 8588-0.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

Portaria nº 263, de 10 de setembro de 2017.

ANULAÇÃO

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 229, de 25 de setembro de 2017, publicada no D.O.M. em 27/10/2017, que concedeu o benefício de pensão por morte a JOÃO BARBOSA DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora LINDINALVA BRAZ DOS SANTOS, matrícula nº 8588-0.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 264, de 10 de outubro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 07/09/2015 a JOÃO BARBOSA DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora LINDINALVA BRAZ DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8588-0, falecida em 07/09/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 27/10/2017. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2015-SEDEMS. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS, EM 09 (NOVE) UNIDADES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. CONTRATADO: MULTISET ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF SOB O N.º 03.539.154/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 30.874,74 (TRINTA MIL OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). VALOR SUPRIMIDO: R$ 30.874,77 (TRINTA MIL OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.028.544,00. (TRÊS MILHÕES, VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS).

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28/07/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
(republicado por incorreção do extrato)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 015/2015 – SEINFRA. PROCESSO Nº: 025/2015 CPL DE INFRAESTRUTURA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACO EM PMF, EM VIAS URBANAS, NAS SETE REGIONAIS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – LOTE I. CONTRATADO: BR CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 00.739.106/0001-01. VALOR: R$ 3.860.000,00. VIGÊNCIA: 02/09/2015 A 02/09/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21/08/2017.

CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
(Republicado por incorreção no extrato)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 005/2017-SMECELJ. Processo Nº: 008/2017- CPL DEMAIS. Aquisição de kits escolares, para estudantes da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, para alunos de educação infantil e 1º ano, ensino fundamental (2º ao 9º ano/EJA), da Rede Municipal de Ensino do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contratado: MEGABAG INDÚSTRIA DE BOLSAS LTDA. CNPJ n° 11.907.846/0001-26. Prazo acrescido: 180 dias. Nova Vigência: 01/02/2017 a 15/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 003/2017-SMECELJ. Processo Nº: 003/2017- CPL DEMAIS. Aquisição de mochilas escolares, para estudantes da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, para alunos de educação infantil e 1º ano, ensino fundamental (2º ao 9º ano/EJA), da Rede Municipal de Ensino do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contratado: MEGABAG INDÚSTRIA DE BOLSAS LTDA. CNPJ n° 11.907.846/0001-26. Prazo acrescido: 120 dias. Nova Vigência: 01/02/2017 a 28/09/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 087/2016-SEDEMS. Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros), para atender a Casa de Acolhida para Crianças e Adolescentes do Município do Jaboatão dos Guararapes (lotes 01, 02 e 03). Contratada: NUTRINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. – ME.  CNPJ: 11.030.605/0001-41. Valor Acrescido: R$ 28.338,83 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos). Valor atual do Contrato: R$ 142.166,16 (cento e quarenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e dezesseis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2017.

Ana Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Queiroz
Secretaria Executiva de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2017-SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 035/2017; COMISSÃO DE LICITAÇÃO DEMAIS SECRETARIAS; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017; OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, FARDAMENTO E EPI’S PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB. FORNECEDOR: EVALDO RUI DUQUE VILAR – ME –  CNPJ: 41.073.677/0001-37. VIGÊNCIA: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE IMPRORROGÁVEL DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA; JABOATÃO DOS GUARARAPES, 05/10/2017. AMAURI CÂNDIDO DA SILVA – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB. OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

           
LOTE 22
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO R$ PREÇO ESTIMADO TOTAL R$
1 Calça Brim tipo Pijama – Azul Royal Tamanhos P,M,G e GG UNID 125  R$ 40,00  R$ 5.000,00
2 Camisa Brim com Gola V – Azul Royal Tamanhos P,M,G e GG com estampa na frente e atrás UNID 125  R$ 38,00  R$ 4.750,00
3 Boné – Azul Royal com estampa UNID 125  R$ 9,70  R$ 1.212,50
4 Camisa Polo, com bolso – Azul Royal Tamanhos P,M,G e GG com estampa na frente e atrás UNID 35  R$ 29,90  R$ 1.046,50
TOTAL LOTE  R$ 12.009,00
           
LOTE 23
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO ESTIMADO UNITÁRIO R$ PREÇO ESTIMADO TOTAL R$
1 Calça Brim tipo Pijama – Azul Royal Tamanhos P,M,G e GG UNID 125  R$ 40,00  R$ 5.000,00
2 Camisa Brim com Gola V – Azul Royal Tamanhos P,M,G e GG com estampa na frente e atrás UNID 125  R$ 38,00  R$ 4.750,00
3 Boné – Azul Royal com estampa UNID 125  R$ 9,70  R$ 1.212,50
4 Camisa Polo, com bolso – Azul Royal Tamanhos P,M,G e GG com estampa na frente e atrás UNID 15  R$ 29,90  R$ 448,50
TOTAL LOTE  R$ 11.411,00