12 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 71 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.517/2022.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 09/03/2022, o Projeto de Lei nº. 05/2022, de autoria do Vereador Carlos Alberto Bezerra, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: DECLARA A MÚSICA GOSPEL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Art. 1º. Declara a Música Gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2022.

ADEILDO PEREIRA LINS

PRESIDENTE

68283


PORTARIA Nº 45/2022 – GP

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 10.377.679/0001-96.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei Complementar nº 38 de 05/02/2021 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art.1º Designar o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 59.161-3, CPF: 043.957.578-80, o Secretário Executivo de Finanças e Convênios PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 59.265-4, CPF. 695.229.794-49, a Superintendente RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS, matrícula nº 59.209-5, CPF: 282.846.458-07, o servidor CLAYTON HENRIQUE LIMA DA SILVA, matrícula nº 59.172-5, CPF: 052.759.004-57, como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 10.377.679/0001-96 do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001), à Caixa Econômica Federal (104), ao Banco Santander (033), ao Banco Bradesco S/A (237) e ao Banco Itaú (341).

Parágrafo único. Determinar que a movimentação das contas dar-se-á, sempre, em conjunto de dois.

Art. 2º Ficam autorizados os seguintes poderes:

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contraordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar resgates / aplicações financeiras;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Autorizar débitos em conta relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas depósitos;
  • Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Autorizar cobranças;
  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

68329


ATOS DO DIA 11 DE ABRIL DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 0816/2022 – NOMEAR APARECIDA FERNANDA PEREIRA LYRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0817/2022 – NOMEAR EUDES VALERIO DE OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0818/2022 – NOMEAR LILIA DANIELE NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0819/2022 – NOMEAR JANDELSON GOUVEIA DA SILVA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0820/2022 – NOMEAR GABRIELA DO CARMO BEZERRA TOSCANO DE BRITO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0821/2022 – NOMEAR CARMEM FELIX CORREIA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0822/2022 – NOMEAR SILVIO DE ARAUJO NUNES, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0823/2022 – NOMEAR FLAVIO JOSE MOSTAERT LOCIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0824/2022 – NOMEAR DAIANA FERREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de abril de 2022.

Ato nº 0825/2022 – NOMEAR RODRIGO VALERIO DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0826/2022 – NOMEAR CAIO BATISTA ARRUDA DA SILVA, no cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de abril de 2022.

Ato nº 0827/2022 – EXONERAR KESIA NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 4.0912657.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 11 de abril de 2022.

Ato nº 0828/2022 – NOMEAR MILANEZ RIBEIRO LEITE, no cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de abril de 2022.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0697/2022, de ADRIANO PEREIRA DINIZ:

Onde se lê: (…) CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, (…);
Leia-se: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

68343


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 011/2022 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar competência ao Gerente ÍTALO BRUNO TEIXEIRA PERRELLI – Matricula: 59.225-5 para, respeitando os dispositivos legais, empreender, no âmbito da Superintendência Especial de Comunicação Institucional, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I — Atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

Il — Autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

  1. — Assinar Notas de Empenho, como Ordenador de Despesa;

IV — Autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

V— Autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

Vl — Celebrar contratos e convénios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

VII — Aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e

VIII — Designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

Art. 2° É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

I — Identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

ll — Instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

III— Zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e

IV— Prestar Informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/04/2022.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

68278


PORTARIA Nº 012/2022 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como gestora dos contratos celebrados entre a Superintendência Especial de Comunicação Institucional do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada nos respectivos contratos: 

1 – CONTRATADA: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,

CONTRATO Nº 031/2017 -SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/12/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/12/2017 A 01/12/2022

GESTORA: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza

MATRÍCULA N°: 59.201-8

2 – CONTRATADA: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR AGENCIA DE PROPAGANDA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE CAMPANHA EDUCATIVAS E DE UTILIDADE PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,

CONTRATO Nº 009/2019 -SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20/09/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20/09/2019 a 20/09/2022

GESTORA: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza

MATRÍCULA N°: 59.210-8

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/04/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

68279


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 001/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: FRANSCISCO CÂNDIDO DE MELO FALCÃO NETO

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA ARLINDO DOS SANTOS MACIEL, N°72, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

CONTRATO Nº: 009/2014 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/04/2014

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/04/2014 a 01/04/2023

GESTOR: Cesar Augusto Silva dos Santos

MATRÍCULA Nº: 40910369-1

FISCAL: Eduardo Henrique França Lima

MATRÍCULA N°: 91.172-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/04/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

68270


PORTARIA Nº 002/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MEIRELES LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 015/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2017 a 01/05/2022

GESTOR: Cesar Augusto Silva dos Santos

MATRÍCULA Nº: 40910369-1

FISCAL: Eduardo Henrique França Lima

MATRÍCULA N°:91.172-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/04/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

68282


PORTARIA Nº 003/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: NAFAGO LTDA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ZELINDO MARAFANTE, Nº 20, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES / PE, CEP 54400-370, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

CONTRATO Nº: 011/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/05/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/05/2015 a 22/05/2022

GESTOR: Cesar Augusto Silva dos Santos

MATRÍCULA Nº: 40910369-1

FISCAL: Eduardo Henrique França Lima

MATRÍCULA N°:91.172-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/04/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

68284


PORTARIA Nº 004/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MEIRELES LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DA BATALHA, N° 1200, M E O, JARDIM JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, CEP:54.315 – 570, ONDE FUNCIONARÁ O CDOC – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO.

CONTRATO Nº: 005/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/02/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09/02/2018 a 09/07/2025

GESTOR: Cesar Augusto Silva dos Santos

MATRÍCULA Nº: 40910369-1

FISCAL: Eduardo Henrique França Lima

MATRÍCULA N°:91.172-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/04/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

68286


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 067 de 11 de abril de 2022.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 317/2021, de 30 de dezembro de 2021, que concedeu pensão por morte da ex-servidora MARIA DE LOURDES DE BARROS LOPES, matrícula n° 3.066-0, ao beneficiário JOSÉ MOACIR GOMES LOPES, por determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68259


PORTARIA Nº 069 de 11 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.331-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68261


PORTARIA Nº 070 de 11 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELINALVA MARIA PEREIRA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.959-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68262


PORTARIA Nº 071 de 11 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CLEIDE BELARMINO MALAFAIA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.578-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68263


PORTARIA Nº 072 de 11 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ BARBOSA DA SILVA, no cargo de Engenheiro, Especialidade Engenheiro, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8.959-1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68264


PORTARIA Nº 074 de 11 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO BATISTA DE SOUZA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível H, matrícula n° 9.108-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2º e §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68265


PORTARIA N° 068 de 11 de abril de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 24/11/2021 a JOSÉ MOACIR GOMES LOPES, beneficiário da ex-servidora MARIA DE LOURDES DE BARROS LOPES, matrícula n° 3.066-0, falecida em 24/11/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe 1, Nível 7, Referência N, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I e art. 29, inciso II, “f” e art. 31, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24/11/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68266


PORTARIA N° 073, de 11 de abril de 2022.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 13, § 2º, do Decreto Municipal nº 167/2021;

CONSIDERANDO o Chamamento Público oriundo do Processo Administrativo nº 001/2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 004/2022 -SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 004/2022 – SAD

CONTRATADA: 3IT CONSULTORIA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE PERMANENTE À UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA INTEGRADO – SIPREV.

DATA DE ASSINATURA: 04/03/2022.

VIGÊNCIA: 04/03/2022 A 04/03/2023.

GESTOR: KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

MATRÍCULA Nº: 30200-9

FISCAL: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

MATRÍCULA Nº: 30200-0

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

05. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

06. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

07. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

08. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

68268


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Locação de carro de som, Mini trio elétrico e Trio elétrico que serão utilizados na 365ª edição da tradicional Festa de Nossa Senhora dos Prazeres, popularmente conhecida como Festa da Pitomba. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 14/04/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de Abril de 2022.

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA.

68296

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA SMA Nº 002/2022

A SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, tendo em vista as atribuições legais do mesmo, previstas no inciso XXV do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria SDES nº 01, de julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), bem como a Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, que designou servidores para exercerem a função de Agente Ambiental Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2021 – SDU, publicada no Diário Oficial em 22 de setembro de 2021, que delegou competência ao Superintendente de Meio Ambiente para incluir ou excluir servidores no exercício das atividades de fiscalização, em conformidade com a Lei Complementar supramencionada;

CONSIDERANDO a necessidade da exclusão de servidores do rol dos Agentes Ambientais Municipais com poder de polícia administrativa, indicado na Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, visando recomposição do referido rol;

RESOLVE:

Art. 1º. Excluir os servidores abaixo do rol dos Agentes Ambientais Municipais.

NOME

MATRÍCULA

Domingos Sávio Pereira e Sá

14.069-4

Ivanildo Cândido da Silva

13.821-5

Márcio A. Morais Cavalcanti

14.144-5

Mônica Aprígio de Carvalho

14.210-7

Edjan Barbosa de Lima

14.365-0

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2022.

EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Superintendente de Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente

68307


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA

CHAMAMENTO PÚBLICO

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O CREDENCIAMENTO, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022-SEORP/SDU, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25 DE MARÇO DE 2022, PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE. Natureza do objeto: ADOÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO AO CUSTEIO, INSTALAÇÃO, PELO PARTICULAR, DE VIDEOMONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 028/2022. Credenciado: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.601.397/0001-28, localizada na Cidade de Pereiro, estado do Ceará, na Rodovia CE-138 – no trecho Pereiro- CEP: 63.460-600. Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2022. André Ângelo da Silva, Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade. Daniel Nascimento Pereira Júnior, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

68245


SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Contrato Nº 0520.567 – DVº: 68. Contrato de financiamento destinado ao apoio financeiro lastreado em recursos do FGTS, repassado pelo agente operador CAIXA, nas condições estabelecidas no Programa Saneamento Para Todos. PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS. Caixa Econômica Federal – CNPJ: 00.360.305/0001-04. Tomador: Município do Jaboatão dos Guararapes. CNPJ: 10.377.679/0001-96. Valor: R$ 2.051.734,68 (dois milhões, cinquenta e um mil e setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito reais). Prazo: 48 (quarenta e oito) meses. Jaboatão dos Guararpes, 30/03/2022.

Alex Ramos
Secretário Executivo de Saneamento e Elaboração de Projeto de Obras

68271

ANEXOS

Inteiro Teor do Contrato

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 170/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 103/2022 – SMS

REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) GRUPO 5, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 23 E 27.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68315


PORTARIA SMS Nº 170/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 103/2022 – SMS

REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) GRUPO 5, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 23 E 27.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68316


RESOLUÇÃO Nº 002/2022 – CMS

De 07 de abril de 2022.

Dispõe sobre o resultado da eleição das Entidades Eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde do CMS para o Biênio 2022/2023.

O Presidente doConselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012.

Considerando: o resultado da eleição realizada no dia 04 de abril de 2022 para eleger as Entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, durante o Biênio 2022-2023.

RESOLVE:

Art. 1º – Validar o resultado da eleição das Entidades Eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde eleitas para o Biênio 2022/2023, as quais foram:

SEGMENTO USUÁRIOS DO SUS TITULARES:

ENTIDADE

1

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE

2

ONG MOVIMENTO COMUNITARIO

3

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICIENTE E ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR – A.C.B.E.C.R

4

LAR TIA SOCORRO

5

CLUBE DAS IDOSAS NOSSA SENHORA DE CANDEIAS

6

ASSOCIAÇÃO PRO CIDADANIA

7

ASSOCIÇÃO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA DE JARDIM PIEDADE

8

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACENCIAS

SEGMENTO USUÁRIOS DO SUS SUPLENTES:

ENTIDADE

1

UNIÃO DAS ENTIDADES COMUNITARIA JABOATÃO CENTRO

2

UNIÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DE COMPORTA

3

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

SEGMENTO TRABALHADORES DA SAÚDE TITULARES:

ENTIDADE

1

SINDICATOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- SINSMJG

2

SINDICATOS DOS AGENTES COMUNITARIO DE SAÚDE E ENDEMIAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINDACSEJG

3

ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário. 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de abril de 2022.

José Bartolomeu Fernandes dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE

68238


ERRATA – AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 12 (doze) veículos oficiais, sendo 11 ( onze ) ambulâncias e 01 (uma) motocicleta que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 11 de abril de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

ONDE SE LÊ:

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/04/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

LEIA-SE:

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/04/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

ONDE SE LÊ:

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocomprasjaboatao@gmail.com

LEIA-SE:

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 12(doze) veículos oficiais, sendo 11 ( onze ) ambulâncias e 01 (uma) motocicleta que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros,, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/04/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

MARCA

MODELO

PLACA

ANO MOD

ANO FAB

RENAVAN

CHASSIS

SITUAÇÃO

LOTAÇÃO

01

RENAULT

MASTER/L2H2

PCJ 2598

2018

2019

1160936851

93YMAFEXCKJ422812

ATIVA

SAMU

02

RENAULT

MASTER/L2H2

PCA 0136

2018

2019

1174676423

93YMAFEXCKJ648063

ATIVA

SAMU

03

RENAULT

MASTER/L2H2

OYZ 7066

2018

2019

1174675630

93YMAFEXCKJ648064

ATIVA

SAMU

04

RENAULT

MASTER/L2H2

PEA 6485

2018

2019

1173999423

93YMAFEXCKJ475490

ATIVA

SAMU

05

RENAULT

MASTER/L2H2

PEA 6625

2018

2019

1173422436

93YMAFEXCKJ475640

ATIVA

SAMU

06

RENAULT

MASTER/L2H2

PEA 6595

2018

2019

1179596282

93YMAFEXCKJ475770

ATIVA

SAMU

07

MERCEDES

SPRINTER

PGZ 3546

2018

2019

1174478036

8AC906633KE152983

ATIVA

SAMU

08

MERCEDES

SPRINTER

PGZ 3516

2018

2019

1174477404

8AC906633KE152984

ATIVA

SAMU

9

MERCEDES

SPRINTER

PGY 9816

2018

2019

1174351788

8AC906633KE152982

ATIVA

SAMU

10

MERCEDES

SPRINTER

PDY 8918

2018

2019

1195749012

8AC906633KE161352

ATIVA

SAMU

11

MERCEDES

SPRINTER

PDV 8207

2018

2019

1195667547

8AC906633KE161329

ATIVA

SAMU

12

YAMAHA

LANDER

KHZ 3454

2008

2008

555744680

9C6KG021080029693

ATIVA

SAMU

68267

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


ERRATA – AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitac¸a~o. OBJETO: Aquisição de Leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 11 de abril de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

ONDE SE LÊ:

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/04/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

LEIA-SE:

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/04/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

ONDE SE LÊ:

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocomprasjaboatao@gmail.com

LEIA-SE:

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/04/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

COMPLEMENTO ALIMENTAR – Suplemento alimentar nutricionalmente completo em pó hipercalórico, (de 1,25 à 1,5 Kcal/ml), hiperproteico ( 20% VCT), rico em vitaminas e minerais. Enriquecido com mix de fibras solúveis. Apresentação sem sabor, isento de glúten e lactose. Acondicionado em lata com no mínimo 700g.

LATA

3.700

02

DIETA EM PÓ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL OU ORAL – Alimento nutricionalmente completo em pó para nutrição enteral ou oral para crianças de 01 a 10 anos; hipercalórica com densidade calórica de 1.5 kcal/m na diluição padrão. Isenta de lactose e glúten. Sabor neutro. Acondicionado em lata de 400g.

LATA

6.500

03

GLUTAMINA- Módulo de glutamina. Caixa com 40 envelopes de 10g.

ENVELOPE

200

68272

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2021 – SME. OBJETO DA ATA: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Notebook, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. Item 01. REGISTRADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 04.602.789/0001-01. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços corporativos para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 41. REGISTRADA: SÃO BERNARDO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ: 23.015.239/0001-30. VALOR: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 23/03/2022 a 23/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2022.PE.006.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Kit Lanches destinados aos profissionais que estão trabalhando nos pontos de vacinação modalidade DRIVE THRU e FAST TRACK do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 e 02. REGISTRADA: FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO EIRELI – CNPJ: 34.333.903/0001-06. VALOR: R$ 161.128,80 (cento e sessenta e um mil e cento e vinte e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 25/03/2022 a 25/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 007/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, “identificação por radiofrequência”, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 601.029,60 (seiscentos e um mil e vinte e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 30/03/2022 a 30/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200.2021.PE.130.SAS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes. Item 09. REGISTRADA: WM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 28.358.266/0001-20. VALOR: R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 25/03/2022 a 25/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.