12 DE AGOSTO DE 2021 – XXXI – Nº 151 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 82 , DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 7.282.000,00 (Sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0213 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.200.000,00

12 361 1013 1.018

– CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Red. 0206 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.600.000,00

12 122 2076 2.196

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Red. 0194 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

563.000,00

12 122 2076 2.195

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARI A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Red. 0191 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

153.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.139

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

Red. 0222 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

766.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.282.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 1010 2.065

– PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DOS ANOS INICIAIS

Red. 0261 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.100.000,00

12 361 2078 2.101

– PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANÇÃO DOS ANOS FINAIS

Red. 0263 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.300.000,00

12 361 2082 2.119

– IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO

Red. 0268 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

12 365 2105 2.129

– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0315 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000,00

12 365 2091 2.150

– PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Red. 0313 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.400.000,00

12 361 2105 2.210

– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

Red. 0284 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

482.000,00

TOTAL R$ 7.282.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação em Exercício

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

58785


DECRETO Nº 83 , DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 502.203,00 (Quinhentos e dois mil, duzentos e três reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2095 2.322

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS

Red. 0105 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.203,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 122 2223 2.524

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0716 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 502.203,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 122 2222 2.522

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0723 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.203,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

17 512 1003 2.632

– ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA

Red. 0937 FNT 111

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

TOTAL R$ 502.203,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

58786


PORTARIA N.º 117/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame;

CONSIDERANDO a determinação judicial através do Agravo de Instrumento sob nº 0013796-44.2021.8.17.9000,, atualmente tombado na 1ª Câmara Direito Público – Recife;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o candidato UBIRATAN ALVES DE FREITAS, inscrição nº 403401, pontuação 77,50 e 213ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

58784


ATOS DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0877/2021 – DESIGNAR a Gerente MAYARA LAÍS DE LIMA BARBOSA, matrícula nº 4.0911165.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município De Jaboatão Dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), durante o afastamento pelo período de 11/08/2021 a 21/08/2021 da Presidente Lucileide Ferreira Lopes.

Ato n.º 0878/2021 – NOMEAR FÁBIO IZAIAS CAVALCANTE SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 21 de junho de 2021. 

Ato n.º 0879/2021 – EXONERAR DIOGO RAPHAEL DE LIMA CABRAL, matrícula n° 4.0911306.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 31 de julho de 2021.

Ato n.º 0880/2021 – NOMEAR DIOGO RAPHAEL DE LIMA CABRAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

58770


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº672/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s. 920/2021, 852/2021, 923/2021, 896/2021, 914/2021, 524/2021, 590/2021 e 777/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 09.06.2021, 28.05.2021, 07.06.2021, 08.06.2021, 30.04.2021, 06.05.2021, 19.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0168327.1

ANTÔNIO CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

06.04.2021

III

E

III

F

02

0.0152650.1

GILVANE MARIA GOMES

AG. ALIM. ESCOLAR

08.04.2021

V

F

V

G

03

0.0153818.1

JULIA ANA DE ALMEIDA

AG. ALIM. ESCOLAR

13.04.2021

IV

F

IV

G

04

0.0159948.1

JANAINA SILVA DE BARROS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

23.04.2021

IV

F

IV

G

05

0.0168335.1

MARIA DA CONCEIÇÃ O MENEZES

AG. MAN.INF. ESCOLAR

03.04.2021

III

E

III

F

06

0.0140988.1

RIVANY FELICIANA DO NASCIMENTO

AG. ALIM. ESCOLAR

29.03.2021

V

H

V

I

07

0.0158550.1

SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA

AG. EM ADM ESCOLAR

29.03.2021

III

F

III

G

08

0.0155390.1

SILVIA CRISTINA G. DE ALBUQUERQUE

AG. EM ADM ESCOLAR

29.03.2021

IV

F

IV

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº673/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s. 898/2021, 969/2021, 897/2021, 837/2021, 888/2021, 968/2021, 967/2021 e 915/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 07.06.2021, 17.06.2021, 27.05.2021, 04.06.2021, 08.06.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0158941.1

EVANDA CAVALCANTI DE ARAÚJO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

13.05.2021

IV

F

IV

G

02

0.0147540.1

ELISABETE CAETANO VENCESLAU DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

13.05.2021

III

F

III

G

03

0.0153044.1

GIRLHEY RAMALHO SOARES

AG. ALIM. ESCOLAR

22.04.2021

II

F

II

G

04

0.0154679.1

JOSIANE ADELAIDE DA SILVA TAVARES

AG. ALIM. ESCOLAR

06.04.2021

III

F

III

G

05

0.0167924.1

KATIA MARIA DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

04.05.2021

III

E

III

F

06

0.0154130.1

LUCIANA ATAIDE DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

12.05.2021

V

F

V

G

07

0.0159883.1

MARLENE BEZERRA MONTEIRO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

13.05.2021

III

F

III

G

08

0.0153192.1

ROSENILDA GOMES DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

27.04.2021

IV

E

IV

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº674/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s. 947/2021, 743/2021, 957/2021, 890/2021, 630/2021, 962/2021, 755/2021 e 891/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 11.06.2021, 17.05.2021, 16.06.2021, 04.06.2021, 10.05.2021, 18.05.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0168157.1

ADRIANO GOMES NOGUEIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

12.05.2021

III

E

III

F

02

0.0151360.1

ALEIDE MARIA CRAVO TEIXEIRA

AG. ALIM. ESCOLAR

15.04.2021

III

F

III

G

03

0.0159964.1

CARLA LUCIANA DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

13.05.2021

III

F

III

G

04

0.0159786.1

JOSENITA SENA SILVEIRA DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

10.05.2021

III

F

III

G

05

0.0166685.1

LUIS EDUARDO DA SILVA LIMA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

06.10.2020

I

B

I

F

06

0.0159913.1

REGINALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

13.05.2021

III

F

III

G

07

0.0149861.1

SUELANE MARIA DA FONSECA GALDINO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

26.03.2021

IV

F

IV

G

08

0.0151955.1

VALÉRIA DE LIMA JORDÃO

AG. ALIM. ESCOLAR

13.05.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº675/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s. 829/2021, 835/2021, 845/2021, 846/2021, 1021/2021, 1020/2021, 521/2021 e 836/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 26.05.2021, 27.05.2021 , 08.07.2021, 30.04.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0150746.1

CLAUDIA DA SILVA DELGADO

AG. ALIM. ESCOLAR

08.04.2021

V

F

V

G

02

0.0152463.1

CAROLINA DE SOUZA CARDOZO

AG. ALIM. ESCOLAR

07.04.2021

IV

F

IV

G

03

0.0166324.1

CLAUDEMIR JOSÉ DE LIMA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

06.04.2021

III

E

III

F

04

0.0151521.1

EDUARDO AUGUSTO AZEVEDO DUTRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

07.04.2021

III

C

III

F

05

0.0153001.1

ELAYNE PATRÍCIA DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

17.05.2021

V

F

V

G

06

0.0150894.1

GEREMIAS FERREIRA DA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

19.05.2021

III

F

III

G

07

0.0166740.1

MARCUS VINÍCIOS BOTELHO DE ARAÚJO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

15.03.2021

III

D

III

F

08

0.0150584.1

VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

06.04.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº676/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 892/2021, 937/2021, 865/2021, 869/2021, 939/2021, 944/2021 e 946/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 04.06.2021, 10.06.2021, 02.06.2021, 11.06.2021

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0182290.1

CRISTIANE RENATA DA SILVA CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2021

V

2

D

V

3

E

02

0.0188565.1

EDILENE GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

03

0.0130419.1

LUCIA HELENA DE QUEIROZ OLIVEIRA CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

M

III

7

N

04

0.0188123.1

MARIZA MARIA DE LIRA MARQUES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

05

0.0164097.1

MARIA JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

06

0.0188352.1

PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

07

0.0193453.1

RINALDO ALVES DE FREITAS

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

58732


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 223/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 008/2017 – SME

CONTRATADA: Parvi Locadora Ltda

OBJETO: Locação anual de veículos administrativos, classificados VS-1, com vistas a atender às necessidades da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 13/09/2017

VIGÊNCIA: 13/09/2017 à 13/09/2021.

GESTOR:  Armando Monteiro Neto
MATRÍCULA Nº: 
91.118-6

FISCAL:  Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA Nº: 91.116-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel Jose Lemos de Barros

MATRÍCULA: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

PERÍODO: a partir de 19/07/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2021.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação em Exercício

58771


PORTARIA Nº 227/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 024/2021 – SME

CONTRATADA: PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE CARGA DE GÁS PARA BOTIJÕES 45KG DE GÁS, LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), COMPOSTO DE PROPANO E BUTANO, PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DO MINICÍPIO.

DATA DE ASSINATURA: 28/04/2021.

VIGÊNCIA: 28/04/2021 a 28/04/2022.

GESTOR: Ivanilson José da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.037-4

FISCAL: Kesia Nascimento Santos

MATRÍCULA N°: 91.265-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 28/04/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2021.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

58775


PORTARIA Nº 226/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 007/2017 – SEPLAG

CONTRATADA: Locserv Locadora de Veículos Ltda

OBJETO: Prestação de serviço de locação de veículos para atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 27/04/2017

VIGÊNCIA: 27/04/2017 à 27/04/2022.

GESTOR:  Armando Monteiro Neto
MATRÍCULA Nº: 
91.118-6

FISCAL:  Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA Nº: 91.116-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel Jose Lemos de Barros

MATRÍCULA: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

PERÍODO: a partir de 19/07/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2021.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação em Exercício

58774


PORTARIA Nº 224/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 034/2018 – SME

CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no gerenciamento, implantação e operação de um sistema informatizado/integrado com fornecimento/utilização de cartões eletrônicos microprocessados com chips utilizados na operação, lubrificantes, filtros, pneus, manutenção leve e pesada (peças e serviços) em rede credenciada para uso da frota da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 21/06/2018

VIGÊNCIA: 21/06/2018 à 21/06/2022.

GESTOR:  Armando Monteiro Neto
MATRÍCULA Nº: 
91.118-6

FISCAL:  Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA Nº: 91.116-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel Jose Lemos de Barros

MATRÍCULA: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

PERÍODO: a partir de 19/07/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2021.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação em Exercício

58772


PORTARIA Nº 225 /2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 021/2019 – SME

CONTRATADA: RADIONET LTDA

OBJETO: Prestação de Serviço de Rastreamento e Monitoramento de veículos, com implantação de uma central de Monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamentos de controle nos veículos a Serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Disponibilização de software de gerenciamento com acesso via WEB.

DATA DE ASSINATURA: 05/02/2019

VIGÊNCIA: 05/02/2019 à 05/02/2022.

GESTOR:  Armando Monteiro Neto
MATRÍCULA Nº: 
91.118-6

FISCAL:  Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA Nº: 91.116-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel Jose Lemos de Barros

MATRÍCULA: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

PERÍODO: a partir de 19/07/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2021.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação em Exercício

58773


PORTARIA Nº 204/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO o teor do Relatório da Escola Municipal Rural Maria Feijó, referente ao não preenchimento dos diários de classe por parte do Professor MARCELO ANDERSON BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 13.185-7;

CONSIDERANDO que no referido relatório, o professor acima referenciado não preenchia os diários de classe de acordo com as orientações do Núcleo de Normatização desta Secretaria;

CONSIDERANDO a gravidade do caso e a necessidade de esclarecimentos sobre o assunto;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos no âmbito daquela unidade de ensino;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar as possíveis irregularidades denunciadas pela requerente;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância para apurar a responsabilidade do fato, objeto desta Sindicância;

II – DESIGNAR os servidores: MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula nº 40912633-1, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, e JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS, matrícula nº 18.615-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2021

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício

(Republicada por Incorreção na Original)

58779


PORTARIA Nº 221/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 067/2018 – SME

CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli.

OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento de frota, com implantação de sistema informatizado e integrado, através da internet, e tecnologia para registro de transações por meio de cartões magnéticos na rede de postos credenciados e disponibilizados em todo o território nacional, especialmente no Estado de Pernambuco, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 23/11/2018

VIGÊNCIA: 23/11/2018 à 23/11/2021.

GESTOR:  Armando Monteiro Neto
MATRÍCULA Nº: 
91.118-6

FISCAL:  Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA Nº: 91.116-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel Jose Lemos de Barros

MATRÍCULA: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

PERÍODO: a partir de 19/07/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2021.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação em Exercício

58763


PORTARIA Nº 222/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 061/2020 – SME

CONTRATADA: Império Serviços Agropecuários e Locações de Veículos Eireli – Epp.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de caminhão tipo baú, por demanda, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 28/09/2020

VIGÊNCIA: 28/09/2020 à 28/09/2021.

GESTOR:  Armando Monteiro Neto
MATRÍCULA Nº: 
91.118-6

FISCAL:  Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA Nº: 91.116-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel Jose Lemos de Barros

MATRÍCULA: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

PERÍODO: a partir de 19/07/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2021.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação em Exercício

58765


PORTARIA Nº 220/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 083/2016 – SEDEMS

CONTRATADA: MF Serviços e Locação de Veículos Eireli Epp.

OBJETO: Contratação de serviços especializados em locação de veículos diversos com combustível, para suprir as necessidades da secretaria executiva de educação de Jaboatão dos Guararapes (lote 02).

DATA DE ASSINATURA: 16/09/2016

VIGÊNCIA: 16/09/2016 à 16/09/2021.

GESTOR:  Armando Monteiro Neto
MATRÍCULA Nº: 
91.118-6

FISCAL:  Alberes Carlos Pereira

MATRÍCULA Nº: 91.116-2

FISCAL ADMINISTRATIVO: Josuel Jose Lemos de Barros

MATRÍCULA: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

– Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

PERÍODO: a partir de 19/07/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Agosto de 2021.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação em Exercício

58762


ERRATA

Na PORTARIA Nº 206/2021-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 10 de Agosto de 2021 – XXXI de nº 149.

ONDE SE LÊ:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância para as oitivas de 04 (quatro) testemunhas indicadas pela servidora Juçara Gibson Notaro, matrícula nº 218.623-6.

LEIA-SE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância para as oitivas de 04 (quatro) testemunhas indicadas pela servidora Juçara Gibson Notaro, matrícula nº 18.623-6.

 ONDE SE LÊ:

II – DESIGNAR os servidores: MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula 40912633-1, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, e JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS, matrícula nº 18.615-5 , para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

LEIA-SE:

II – DESIGNAR os servidores: MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula 40912633-1, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, e BÊTHANE KALLISE RAMOS CAVALCANTI, matrícula nº 14688-9, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2021.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício.

58783


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 131/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 026/2021 – SMS

REGISTRADA: IBF – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 10 E 11.

DATA DE ASSINATURA: 16/07/2021

VIGÊNCIA: 16/07/2021 A 16/07/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da Ata de Registro de Preços acima especificada.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

58759


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 117.2021.PE.082.SME.CPL01. Pregão Eletrônico 082.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de vasilhame para água mineral com capacidade de 20 litros para Escolas e unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação. Valor Máximo Aceitável: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 24/08/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 24/08/2021 às 10:00. Início da disputa: 24/08/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL1JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 09 de Agosto de 2021. CPL 1. Sérgio Bacelar.

58735


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 004.2021.AD.004.SAS.CPL6 – Adesão 004/2021 à Ata de Registro de Preços nº 146/202 – SMS – decorrente do Pregão Eletrônico nº 042/2020 – Processo Licitatório Nº 125/2020 da Secretaria Municipal de Saúde. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção predial, para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania deste Município.. com fundamento no Parecer nº. 121/2021. Empresa Contratada: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.465.222/0001-01. Valor total: R$ 170.475,00 ( cento e setenta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AVISO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 100.2021.PE.066.SAS.CPL6. Pregão Eletrônico 066/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) NOTEBOOKS para atender as necessidades do Programa de Combate ao Racismo Institucional- Por um Jaboatão inclusivo, conforme plano de trabalho vinculado ao convênio nº 834402/2016- SINCOV. No uso das atribuições legais, torno público a todos os interessados que a referida licitação foi declarada FRACASSADA em razão da desclassificação das propostas ofertadas. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

58705