12 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 241 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 148, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários.

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município.

Dos Tributos de Natureza Mercantil

Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2021:

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre as atividades exercidas por profissionais autônomos, tributados conforme §§ 1º e 1º-A do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal (CTM);

II – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:

a) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 102, inciso II, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo I dessa Lei;

b) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados, nos termos do art. 102, inciso IV-A, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo II-A dessa Lei;

c) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, nos termos do art. 102, inciso V, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo IV dessa Lei;

d) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária, nos termos do art. 102, inciso IX, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, cujos valores são os constantes do Anexo Único desta última Lei.

Parágrafo único. Não integram o disposto no inciso I do caput deste artigo, os profissionais registrados no Cadastro Mercantil de Contribuintes como Microempreendedores Individuais (MEI) que, com base no art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006, efetuarão o recolhimento do imposto conforme estabelecido naquela Lei Complementar Federal.

Art. 3º As datas de vencimento para pagamento dos tributos previstos no art. 2º deste Decreto são as discriminadas a seguir:

I – para o imposto previsto no inciso I, ISS, o valor do tributo é anual, dividido em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota

Data de Vencimento

10/03/2021

10/08/2021

II – para as taxas previstas no inciso II, Exercício do Poder de Polícia, e alíneas, os valores dos tributos são anuais, divididos em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota

Data de Vencimento

10/03/2021

10/08/2021

Art. 4º Fica estabelecido, nos termos do que determina o art. 50, inciso I, da Lei Municipal nº 155, de 1991, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para prestadores de serviços cujo tributo tenha como critério de apuração da sua base de cálculo, o disposto no art. 39, no art. 39-A e, quando aplicável, no art. 44, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, conforme a seguir:

Competência

Data de Vencimento

01 / 2021

10/02/2021

02 / 2021

10/03/2021

03 / 2021

10/04/2021

04 / 2021

10/05/2021

05 / 2021

10/06/2021

06 / 2021

10/07/2021

07 / 2021

10/08/2021

08 / 2021

10/09/2021

09 / 2021

10/10/2021

10 / 2021

10/11/2021

11 / 2021

10/12/2021

12 / 2021

10/01/2022

Parágrafo único. Especificamente em relação ao imposto devido, cujos fatos geradores estejam previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 da Lei Municipal nº 155, de 1991, o imposto será apurado e pago, pelo contribuinte, nos termos do que dispõe a Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências”.

Dos Tributos de Natureza Imobiliária

Art. 5º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, relativos ao Exercício Fiscal de 2021, com fatos geradores ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, tomando por base os elementos existentes no Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2020, observando o disposto no art. 8º e no art. 9º deste Decreto:

I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos termos do art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 155, de 1991;

II – Taxa de Limpeza Pública – TLP, nos termos do art. 109-A da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Parágrafo único. Os tributos previstos neste artigo, nos termos do art. 113, § 3º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão cobrados de forma conjunta, em um mesmo documento de arrecadação (DAM).

Art. 6º Para efeito de pagamento dos tributos de que trata o art. 5º deste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:

I – para pagamento em quota única, com data de vencimento em 26/02/2021;

II – para pagamento em até 10 (dez) quotas mensais, com as seguintes datas de vencimento:

Quota

Data de Vencimento

26/02/2021

10/03/2021

10/04/2021

10/05/2021

10/06/2021

10/07/2021

10/08/2021

10/09/2021

10/10/2021

10ª

10/11/2021

Art. 7º Para os tributos de que trata o art. 5º deste Decreto são concedidos descontos condicionais, nos termos do art. 22, § 2º, e do art. 113, § 3º, alínea “d”, ambos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecidos os seguintes critérios:

I – para o contribuinte que não apresente, em 24 de dezembro de 2020, débitos tributários vencidos e vincendos:

a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;

b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – para o contribuinte que apresente, em 24 de dezembro de 2020, apenas débitos tributários vincendos:

a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;

b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto.

III – para o contribuinte que apresente, em 24 de dezembro de 2020, débitos tributários vencidos, 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, exclusivamente, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto.

Art. 8º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos no art. 5º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2021, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º e o inciso I do art. 109, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos seguintes critérios:

I – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra até 10 de outubro de 2021, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, poderá ser realizado em quota única ou em, até, 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, desde que respeitada a última data prevista para a 10ª (décima) quota, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra a partir de 11 de outubro de 2021, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais serão efetuados em, até, 2 (duas) quotas, desde que, a data de vencimento da segunda recaia, obrigatoriamente, até 24 de dezembro de 2021.

§ 1º. O vencimento da quota única ou da 1ª (primeira) quota, conforme for o caso, para os tributos de que trata este artigo, será em até 30 (trinta) dias, a contar das seguintes datas:

I – da concessão do “habite-se” ou “aceite-se” ou, ainda, quando constatada a conclusão da construção ou reforma, independentemente da expedição dos referidos alvarás;

II – da aprovação do projeto de parcelamento do solo, pelo órgão competente do Município, desde que o referido parcelamento não seja destinado à construção de moradias populares, como as definidas na Legislação Urbanística do Município, cuja incidência dos tributos será definida nos termos dos §§ 2º ao 6º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;

III – do desmembramento ou remembramento de imóveis prediais e/ou territoriais, com base nos parâmetros do(s) novo(s) imóvel(is) constituído(s).

§ 2º. Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, calculados proporcionalmente, os descontos condicionados previstos no art. 7º deste Decreto.

Da Atualização Monetária

Art. 9º Para fins do disposto no art. 2º, caput, e inciso I, da Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001, na redação promovida pela Lei Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2002, os valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2021, com base no índice de 3,9182% (três inteiros, nove mil, cento e oitenta e dois milésimos por cento).

Parágrafo único. O índice adotado no caput deste artigo corresponde à variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativa ao período de novembro de 2019 a outubro de 2020.

Disposições Finais

Art. 10. O pagamento dos tributos municipais de que trata este Decreto, poderá, a critério do contribuinte ou responsável tributário, ser efetuado em um dos seguintes Agentes Arrecadadores:

a) Banco Santander S/A;

b) Banco do Brasil S/A;

c) Banco Bradesco S/A;

d) Banco Itaú Unibanco S/A;

e) Caixa Econômica Federal;

f) Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. O pagamento poderá, ainda, ser realizado por meio de Cartão de Crédito e Débito, em instituições operadoras credenciadas ou que venham a ser credenciadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, e do Decreto Municipal nº 126, de 2 de dezembro de 2019.

Art. 11. Se a data de vencimento recair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DOMINICI SÁVIO RAMOS COLEHO MORORÓ / Procurador Geral do Município em exercício

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

34519


ATOS DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0561/2020 – EXONERAR VALDECI JOSE ELOY, matrícula n° 4.0586397.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0562/2020 – DESIGNAR a servidora MÁRCIA MARIA CAVALCANTI DE LIMA, matrícula n° 4.0591937.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenadoria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no período de 01/12/2020 a 30/12/2020, durante o afastamento do Coordenador Francisco Edson Alves França, em gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 016/2020 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 147/2020 – GP, publicada em 10/12/2020 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Neuza Stephanie Silva Sales

04290034

99,60

11

CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Luciano Camelo De Andrade

08294430

77,50

50

Adriano Roberto Nascimento Gomes

08274506

77,50

51

Ramon De Freitas Rodrigues

08288330

77,50

52

CARGO 413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Marcilene Guilherme Da Silva Santos

03086309

88,70

38

Raquel Ferreira Lopes

03095073

88,70

39

Carla Gardênia Santana Santos Litsas

03087596

88,70

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ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 054/2020

EMENTA: Divulga o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nos termos do Edital nº 004/2020- SMS.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que a COVID-19, doença causada pelo Novo Coronavírus (denominada SARS-CoV-2), foi classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, e o Decreto Municipal nº 28, de 18/03/2020, que declara Situação de Emergência, no Município do Jaboatão dos Guararapes, e determinam a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 7/2020 – COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, de 08/04/2020, do Ministério da Saúde, que trata das orientações a serem adotadas na atenção à saúde das gestantes no contexto da pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

CONSIDERANDO a Recomendação nº 039, de 12/05/2020, do Conselho Nacional de Saúde, que trata do estabelecimento de medidas emergenciais de proteção social e garantia dos direitos das mulheres;

CONSIDERANDO o perfil demográfico da população brasileira composta por um elevado número de crianças sob risco de complicações agudas e tardias, com especial preocupação com crianças de maior risco (prematuridade, condições crônicas complexas de saúde e vulnerabilidade social);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por intermédio do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e da Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno (COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS), assim como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e Organização Pan Americana de Saúde (OPAS) reconhecem a necessidade de alertar à comunidade pediátrica, reforçando a importância do diagnóstico e tratamento precoces da Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Crianças e Adolescentes associada à COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 1, de 16/04/2020, Conselho Nacional de Justiça / Conselho Nacional do Ministério Público / Ministério da Cidadania / Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo território nacional e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à pandemia em questão;

CONSIDERANDO as manifestações das organizações internacionais quanto à premência dos cuidados em saúde mental na pandemia da COVID-19, cabendo ressaltar que o Ministério da Saúde também enfatizou a relevância questão no País sobre as sequelas da pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a assistência à saúde da população, através do preenchimento do déficit resultante do afastamento de profissionais que integram o grupo de risco (maiores de 60 anos e com comorbidades), do desligamento de servidores (aposentadorias, demissões, afastamentos);

CONSIDERANDO a necessidade de prestação da assistência, adequada e efetiva, por profissionais com perfil para controlar a disseminação do vírus e atender às demandas advindas das especificidades dos diferentes grupos da população (gestantes, crianças, mulheres, portadores de transtornos psiquiátricos, entre outros);

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX do art. 37 da CF/88, e o inciso VIII do art. 13 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99, de 24/04/2001, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2262/2020 – SMS/GAB, de 22/10/2020, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o Ofício nº 1759/2020 – PGMJG, de 11/11/2020, da Procuradoria Geral do Município e o Ofício nº 897/2020 – SAD, de 13/11/2020, da Secretaria Municipal de Administração (SAD), STDoc nº 27 10 09 83 22 – 2020, sobre seleção simplificada, Edital 004/2020, para contratação por tempo determinado de 26 profissionais da área da saúde, necessários ao fortalecimento da rede de saúde municipal no enfrentamento ao COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e incisos da Lei Municipal nº 99 / 2001, quanto à prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo como condição para contratação de pessoal por prazo determinado;

CONSIDERANDO a autorização da contratação de pessoal por tempo determinado para, no âmbito da Secretária Municipal de Saúde (SMS), atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Decreto nº 137, de 16 de novembro de 2020.

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, para o preenchimento das vagas disponibilizadas, em razão do numero insuficiente de candidatos inscritos, por meio da Portaria SMS n. 050/2020;

CONSIDERANDO o Cronograma previsto quanto à divulgação do Resultado Final da avaliação curricular;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar o Resultado Final da Seleção Simplificada nº 004/2020, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Anexo Único, que segue em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 013/2020 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2020, dispensa nº 001/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços convergentes de telecomunicação e de telefonia móvel afim de atender a necessidade da autarquia municipal Jaboatão Prev., localizado na Rua Coronel Waldemar Basgal, nº 576, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ: 05.423.963/0001-11. VALOR: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 26/10/2020 a 26/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2020. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2020.PE.056.2020.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de Insumos para o Programa de Diabetes, para atender às necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 01. REGISTRADA: ACCUMED PRODUTOS MÉDICO – HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 06.105.362/0001-23. VALOR: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2020.PE.056.2020.SMS.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de Insumos para o Programa de Diabetes, para atender às necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITEM 3. REGISTRADA: SOARES & SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ: 97.532.879/0001-54. VALOR: R$ 603.750,00 (seiscentos e três mil e setecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020 – SIN. OBJETO: Acréscimo qualitativo de 1,25% e supressão de 7,25% referente ao contrato para realização dos serviços de pavimentação e drenagem das ruas do lote t1.. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR SUPRIMIDO: R$ 215.100,00 (duzentos e quinze mil e cem reais). VALOR ACRESCIDO: R$ 37.220,00 (trinta e sete mil e duzentos e vinte reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.964.380,98 (dois milhões novecentos e sessenta e quatro mil e trezentos e oitenta reais e noventa e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEINFRA. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSE IIA E CLASSE II B DA COLETA DE LIXO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ECOPESA AMBIENTAL S.A – CNPJ: 08.165.091/0002-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.063.400,00 (quatorze milhões sessenta e três mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/11/2020 a 12/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/10/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2020.PE.077.SME.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DE FORMA PARCELADA – SOB DEMANDA, UTILIZANDO O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, QUE SERÁ APLICADO SOBRE O VALOR DE CAPA OU VALOR DE TABELA, PRATICADO PELAS EDITORAS/DISTRIBUIDORAS, VISANDO ATENDER AOS ESTUDANTES E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 2.. REGISTRADA: DIZ EDITORA PRODUÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA – ME – CNPJ: 09.107.637/0001-56. VALOR: R$ 2.015.991,29 (dois milhões quinze mil e novecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: 04/12/2020 a 04/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 063/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição de material médico-hospitalares – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI?S, para COVID – 19, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 12. CONTRATADA: BETÂNIAMED COMERCIAL EIRELI EPP – CNPJ: 09.560.267/0001-08. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VIGÊNCIA: 01/10/2020 a 01/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo Quantitativo e Qualitativo no percentual aproximado de 16,39% referente ao Contrato de Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde da Família – USF Muribeca.. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 04.393.361/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 22.190,42 (vinte e dois mil e cento e noventa reais e quarenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 157.590,42 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos e noventa reais e quarenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 086/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167.2020.DISP.068.SMS.CPL2. OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA CARDEAL, nº 120, SUCUPIRA, CEP: 54.280-647, JABOATÃO DOS GURARAPES-PE, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – SÍTIO DAS QUEIMADAS.. CONTRATADA: MACIEL GOMES DE SANTANA – CPF: 581.808.504.04. VALOR: R$ 12.360,00 (doze mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 26/11/2020 a 26/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de Imóvel, destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Marcos Freire. CONTRATADA: Algenir Carmo do Nascimento – CPF: 361.009.864.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.003,72 (doze mil e três reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DA II REGIONAL. CONTRATADA: Rosa Maria Barbosa da Silva – CPF: 032.654.204.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.616,52 (vinte e dois mil e seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 174.2020.PE.073.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2020. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE RAÇÃO A FIM DE ALIMENTAR OS ANIMAIS DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1) BRUNO E PAULA RAÇÕES LTDA ME, CNPJ Nº 07.762.730/0001-79, para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 com valor total da proposta de R$ 84.092,10 (oitenta e quatro mil, noventa e dois reais e dez centavos). O valor global homologado da Licitação é de R$ 84.092,10 (oitenta e quatro mil, noventa e dois reais e dez centavos.Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº º 186.2020.PE.082.SME.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2020 – OBJETO: Registro de preços com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material bibliográfico – ESPECIFICO PARA O PROGAMA APROVA BRASIL, a serem trabalhados no ano letivo de 2021, para melhoria das proficiências em língua portuguesa e matemática, com vistas ao aumento do desempenho dos estudantes do ensino fundamental (anos iniciais e anos finais), de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO ITEM, que será aplicado sobre o “valor de capa” ou “valor de tabela”, praticado pelas editoras/distribuidoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades a serem estabelecidas neste instrumento. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto a empresa vencedora do certame: EDITORA MODERNA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 62.136.304/0001-38, com endereço na Rua Padre Adelino, 758 – Quarta Parada – São Paulo/SP – Cep 03.303-904, Lotes I e II, com valor total de R$ 5.793.613,39 (cinco milhões setecentos e noventa e três mil seiscentos e treze reais e trinta e nove centavos), com percentual de desconto de 32% e considerando Lei Municipal nº. 400/2010. Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação


AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 188.2020.PE.084.SMS.CPL2- Pregão Eletrônico nº 084/2020. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Formação de Registro de preço, para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos e insumos para o laboratório de controle da qualidade da água para consumo humano, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência (Anexo I), do Edital. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: 71.784,20 (Setenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/12/2020, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/12/2020, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 29/12/2020, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo E-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com, Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.

Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163.2020.PE.067.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2020. OBJETO: FORMAÇÃO REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO E CUIDADO DOS ANIMAIS RECOLHIDOS AO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) BRUNO E PAULA RAÇÕES LTDA ME, CNPJ Nº 07.762.730/0001-79, para os itens 1, 2, 3, 5, 6, 12, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 36, 37, 39 e 40, com valor total da proposta de R$ 16.292,06 (dezesseis mil, duzentos e noventa e dois reais e seis centavos); 2) MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 20.637.873/0001-17, para os itens 7, 8, 9, 10, 11, 14, 16, 19, 23, 24, 34, 35 e 41, com valor total da proposta de R$ 6.959,62 (seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos); 3) AGRO RIOS – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – EIRELI, CNPJ Nº 27.875.589/0001-28, para os itens 4, 13, 28 e 33, com valor total da proposta de R$ 3.078,74 (três mil, setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) e 4) VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 28.591.670/0001-49, para o item 38, com valor total da proposta de R$ 312,85 (trezentos e doze reais e oitenta e cinco centavos. O valor global homologado da Licitação é de R$ 26.643,27 (vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e três reais e vinte centavos).Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 198.2020.RDC.013.SIN.CPL1 – RDC Nº 013/2020 – CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA RUA ALTO SANTA ISABEL NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPESVALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 492.362,19 (Quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos), Transferência Especial, Processo nº 59000.022234/2019-79. SESSÃO INICIAL: 12/01/2021. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/01/2021, às 9:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/01/2021, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 12/01/2021, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2020. Sérgio Bacelar Pregoeiro da CPL 1.

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AVISO DE REABERTURA DA LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 178.2020.PE.077.SME.CPL6. Pregão Eletrônico 077/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material bibliográfico, de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, que será aplicado sobre o ?valor de capa? ou ?valor de tabela?, praticado pelas editoras/distribuidoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades a serem estabelecidas no Edital . Após processamento do pregão, a licitante vencedora CONESUL COMERCIAL E TECNOLOGIA EDUCACIONAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.896.401/0005-19, para o item 01, solicitou desistência da Ata de Registro de Preços. Referência de Tempo: Horário de Brasília. SESSÃO DE REABERTURA: 15/12/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2020. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.