12 DE JUNHO DE 2020 – XXX – Nº 117 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 73, DE 12 DE JUNHO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre as Festividades Juninas para determinar a adoção de medidas específicas de proibição de eventos, fogueiras e fogos de artifício que produzam fumaça, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, face a pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 24, de 16/03/2020; nº 28, de 18/03/2020; nº 30, de 20/03/2020; e, nº 69, de 25/05/2020, que declara Situação de Emergência e versam sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58, de 11/05/2020, decreta luto oficial no Município durante o Estado de Calamidade Pública, em memória das vítimas da COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação PGJ nº 29/2020, de 04/06/2020, da Procuradoria Geral de Justiça / Ministério Público de Pernambuco, que trata da proibição de acendimento de foqueiras, queima e comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que as festividades juninas tradicionalmente povocam aglomerações, comprometendo o isolamento social como medida de contenção da pandemia, e também emissões de fumaça que elevam os riscos de problemas respiratórios e, fatalmente, o agravamento dos sintomas em pacientes diagnosticados com a COVID-19;

CONSIDERANDO a possibilidade de intoxicação por fumaça e acidentes causados por fogo, comprometendo mais ainda o sistema de saúde;

CONSIDERANDO que, no enfrentamento da pandemia, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social, ficando a cargo do Poder Público as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam canceladas / suspensas, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a realização de manifestações pertinentes ao período junino, que possam gerar aglomeração de pessoas e consequente comprometimento do isolamento social.

Art. 2º Ficam proibidas, em todo território municipal, enquanto perdurar a situação de calamidade na saúde pública, as seguintes atividades, que venham expor a população local à fumaça e/ou gases tóxicos:

I – acender fogueiras em locais públicos e privados;

II – a comercialização de fogos de artifícios e quaisquer outros artifícios pirotécnicos;

III – a queima de fogos de artifícios, das mais variadas formas, ainda que caseiros.

Parágrafo único. Determinar a suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos que comercializem fogos de artifício, assim como a cassação das autorizações porventura já concedidas antes da proibição prevista no inciso II do caput.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

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