12 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 89 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 66 , DE 11 DE MAIO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 871, de 29/03/2023, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07/02/2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15/02/2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 856.126,52 (Oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte e seis reais, e cinquenta e dois centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

04 244 2041 1.065

– GESTÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL

Red. 0792

FNT 1.660.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

656.126,52

Red. 0794

FNT 1.660.0000

4.4.90.00

– Investimentos

200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 856.126,52

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), financiamento federal repassado ao Município, na modalidade fundo a fundo (Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS), pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD) do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), como estabelecido na Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023, não previstos no orçamento vigente:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.7.0.0.00.0.0.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

856.126,52

1.7.1.0.00.0.0.00

Transferências da União e de Suas Entidades

856.126,52

1.7.1.6.00.0.0.00

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

856.126,52

1.7.1.6.50.0.0.00

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

856.126,52

1.7.1.6.50.1.0.00

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

856.126,52

1.7.1.6.50.1.1.01

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

856.126,52

TOTAL GERAL R$ 856.126,52

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

82709


DECRETO Nº 67, DE 11 DE MAIO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, no valor de R$ 1.377.101,68 (Hum milhão, trezentos e setenta e sete mil, cento e um reais e sessenta e oito centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

04 122 1084 1.082

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 1088

FNT 2.706.3120

4.4.90.00

– Investimentos

1.377.101,68

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.377.101,68

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, recursos oriundos de Emendas Parlamentares Impositivas de Bancada conforme Termo de Repasse de Convênio nº 915.533/2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

82710


PORTARIA Nº 25/2023-GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Portaria nº 70/2018 – GP, de 26/07/2018, que designa os Procuradores Municipais para integrarem o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO o Ofício nº 007/2023, de 27/01/2023, do Procurador Márcio Fábio Florêncio de Azevedo, matrícula nº 17.288-0, que solicita desligamento do referido Conselho Superior;

RESOLVE:

Art.1º. Designar para compor o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município, como integrante, a Procuradora do Município ROBERTA SANTOS BARBOSA TÁVORA, matrícula nº 17.319-3, em substituição ao Procurador do Município MÁRCIO FÁBIO FLORÊNCIO DE AZEVEDO, matrícula nº 17.288-0.

Art.2º. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

82666


GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 26 /2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO Ofício n° 132/2023 – GAB/SEORP, de 27/03/2023, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminha CI n° 093/2023 – SEORP/GCM/CMDO, de 21/03/2023, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

  1. Designar o Inspetor Domingos Sávio Pereira e Sá, matrícula nº 14.069-4, para a Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal , de 1º de fevereiro a 07 de março de 2023, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor Cláudio José de Andrade, matrícula 14.105-4, por motivo de Licença para tratamento de saúde;
  2. Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigo 28 a 31, da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016;
  3. Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

82667


PORTARIA Nº 27/2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018, Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM de nº 179 de 20/09/2022 e Portaria nº 218/2023/SME, datada de 14/04/2023, publicada no DOM de nº 072 de 15/04/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 009/2023-AJUR/SME, datada de 03/05/2023, encaminhada à Secretária Municipal de Educação e Esportes, tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 351/2023-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação e Esportes, datado de 03/05/2023.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

0.0911982.1

JESSÉ PEREIRA DE MEDEIROS

PROFESSOR 2

03/02/2020

10/02/2023

02

0.0911879.1

ALEXSANDRO RAMOS DOS SANTOS

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

03

0.0911972.1

JEFERSON ARAÚJO SILVA

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

04

0.0762206.3

ALBANISE ALMEIDA DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

05

0.0762693.8

JEANE ANDRÉA SILVA ARAÚJO

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

06

0.0140287.2

ANA MARIA CORREIA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

07

0.0911967.1

KELLY KAROLINE FERREIRA DA SILVA SANTANA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

08

0.0911933.1

JAQUELINE LINS DIAS BATISTA

PROFESSOR 1

03/02/2020

18/02/2023

09

0.0589816.4

RITA DE CÁSSIA SILVA DE CARVALHO

CABRAL

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

10

0.0151564.2

EVERALDO FRANCISCO SOARES

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

II- Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

82668


ATO DO DIA 11 DE MAIO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0741/2023 – NOMEAR IRAILSON JOSE DA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0742/2023 – NOMEAR FRANCISCO JOSÉ ALEXANDRINO DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0743/2023 – EXONERAR LIDIANA SILVA NEVES, matrícula n° 4.0910478.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 09 de maio de 2023.

Ato n.º 0744/2023 – NOMEAR LIDIANA SILVA NEVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 10 de maio de 2023.

Ato n.º 0745/2023 – NOMEAR CLAUDIA AMÉLIA BIONE LINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 15 de maio de 2023.

Ato n.º 0746/2023 – EXONERAR THIAGO HENRIQUE DE FALCÃO FIGUEIREDO, matrícula n° 4.0912853.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, com efeito a partir de 08 de maio de 2023.

Ato n.º 0747/2023 – NOMEAR THIAGO HENRIQUE DE FALCÃO FIGUEIREDO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, com efeito a partir de 09 de maio de 2023.

Ato n.º 0748/2023 – NOMEAR CAIQUE RICARDO COSTA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 09 de maio de 2023.

Ato n.º 0749/2023 – NOMEAR DÉBORA JOYCE DO NASCIMENTO CAMILO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0750/2023 – EXONERAR PAULA CORREA LIMA PEREIRA BARBOSA, matrícula n° 4.0592377.5, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 09 de maio de 2023.

Ato n.º 0751/2023 – NOMEAR PAULA CORREA LIMA PEREIRA BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 10 de maio de 2023.

Ato n.º 0752/2023 – EXONERAR CAMILA DE BRITO MEDEIROS, matrícula n° 4.0913133.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 10 de maio de 2023.

Ato n.º 0753/2023 – NOMEAR CAMILA DE BRITO MEDEIROS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de maio de 2023.

Ato n.º 0754/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0740/2023.

Ato n.º 0755/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0672/2023, de nomeação de NICHOLAS DE OLIVEIRA JERÔNIMO.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

82711


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº476/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432751976692022

ELZINEIDE MUNIZ FERRÂO

0.0174475.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2023 a 31.05.2023

432972042582022

GLAUCIA LÚCIA DE LIMA SANTOS

0.0174688.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2023 a 31.05.2023

432781916392022

IVANE FERNANDES DA SILVA

0.0137235.1

Municipal de Saúde

2012/2022

02.05.2023 a 30.06.2023

251312260642023

LUCIENE DOS SANTOS

0.0121843.1

Executiva de Serviços Urbanos

2003/2013

02.05.2023 a 30.07.2023

432762053622022

MARIA SUELI LEAL DE SOUSA AMORIM

0.0171280.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.04.2023 a 02.05.2023

433262039562022

ROSÂNGELA MARIA DA SILVA SANTOS

0.0181587.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.06.2023 a 30.06.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°477/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2732972227782023, datado de 31.03.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora RENATA CELIA DE LIRA NEVES OLIVEIRA matrícula nº 0.0204013.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 478/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 10.04.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DULCINEA AMORIM DA SILVA matrícula nº 0.0912455.1 cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº479/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 49 (quarenta e nove) dias, retroagindo seus efeitos a 03.04.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora VIVIANE BANDEIRA DA SILVA MARTINS matrícula nº 0.0760071.3 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº480/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 433/2023, de 02 de maio de 2023, publicada no D.O.M n° 82, do dia 03.05.2023, no que concerne ao servidor JOÃO MARTINS SILVA, matrícula 0.0156663.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº481/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°14272251748282022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º.ENQUADRAR a servidora JANIMARIA RIBEIRO DE ALMEIDA, matrícula 0.0143545.1, de FS IV (Lei 176/95) para classe III, com fundamento no art.10,I e da Lei 178/2002.

Art. 2º.ENQUADRAR a servidora JANIMARIA RIBEIRO DE ALMEIDA, matrícula 0.0143545.1, na classe III 4G para Classe III 4H retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.

Art. 3º.RETIFICAR o fundamento jurídico na portaria 837/2013 de 30.10.2013 passando da Lei 178/2022 pare Lei 377/2009 que progrediu da classe II para classe III.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 400/2023, datada de 20.04.2023, publicada no D.O nº 76 de 21.04.2023 que concedeu licença prêmio a servidora RAQUEL DOS SANTOS PASSOS mat. 0.0176575.1.

Portaria 400/2023

Onde se lê: Período de gozo 03.04.2023 a 02.05.2023

Leia-se: Período de gozo 10.04.2023 a 09.05.2023

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82675


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

RESOLUÇÃO Nº 02/2023  DE 11 DE MAIO DE 2023

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS “GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADES DO SINE”, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão ordinária no dia 13 de abril de 2023, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE”, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE”, referente ao exercício de 2022, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude – SETQEJ, e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo da Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, no qual:

I – o órgão gestor demonstrou que realizou parte das ações previstas, e indicou as ações previstas que não foram realizadas, justificando os motivos para a não realização, que envolvem questões vinculadas a desastres naturais e operacionalizações emergenciais no munícipio;

II- O órgão gestor, com base nos indicadores apresentados, demonstrou que a Rede SINE/JG, alcançou todas as metas estabelecidas para 2022;

III – O órgão gestor demonstrou parte da execução das ações e serviços do SINE/JG

IV – O órgão gestor afirmou que não foram executadas despesas relativas ao Plano de Ações de Serviços do exercício de 2022, tendo em vista que a transferência dos recursos federais não foi realizada em tempo hábil;

V – O órgão gestor assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/JG, apesar dos motivos envolvendo questões vinculadas a desastres naturais;

VI – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando mediante valor das transferências, a data das transferências, e o saldo atual dos recursos;

VII – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG, demonstrando que os recursos referentes ao ano 2021 foram transferidos de forma regular e que não foram transferidos recursos destinados ao PAS 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 11 de maio de 2023.

ALBÉRICO MATOS DE LUNA

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

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RESOLUÇÃO Nº 03/2023  DE 11 DE MAIO DE 2023

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS “QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL”, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão ordinária no dia 13 de abril de 2023, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria/SPPE nº 1.881, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Qualificação Social e Profissional”, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Qualificação Social e Profissional”, referente ao exercício de 2022, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude – SETQEJ, e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo da Portaria/SPPE nº 1.881, de 02 de março de 2022, no qual:

I – o órgão gestor demonstrou que não realizou as ações previstas no PAS 2022, justificando os motivos para a não realização, que envolvem questões vinculadas a desastres naturais e operacionalizações emergenciais no munícipio;

II- O órgão gestor, não alcançou metas de resultados estabelecidas no PAS, apresentando justificativas pertinentes para não execução das ações;

III – O órgão gestor não executou as ações e serviços previstos no PAS, apresentando justificativas pertinentes;

IV – O órgão gestor não aplicou os recursos financeiros do FAT, estando os valores integralmente preservados, demonstrado através de extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes –FMT/JG;

V – O órgão gestor não iniciou a execução das ações e serviços da Qualificação Social e Profissional, não havendo descontinuidade;

VI – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando que não houve utilização dos recursos aplicados;

VII – O órgão gestor demonstrou a transferência de recursos advindos do FAT, recebida no mês de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 11 de maio de 2023.

ALBÉRICO MATOS DE LUNA

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 277/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº112/2023-SEG, do dia 08/05/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração do professor MAURILIO FERREIRA PEDROSA, matrícula n°16.440-2 na função de Vice-Diretor Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração do servidor.

RESOLVE:

EXONERAR, o professor, MAURILIO FERREIRA PEDROSA, matrícula n°16.440-2, na função de Vice-Diretor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ana Farias de Sousa, com efeito retroativo ao dia 08 de maio de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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ERRATA: Na publicação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2022 – SME, publicado no DIÁRIO OFICIAL de nº 51, de 16 de março de 2023.

Onde se lê: (…) valor global de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais) (…);

Leia-se: (…) valor global de R$ 3.420,00 (Três mil, quatrocentos e vinte reais) (…).

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023. 

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

EDITAL DE LEILÃO

Leilão 005/2023

(Sucatas Inservíveis)

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público , de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, no dia 30/05/2023 as 09 horas, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, por quilograma, para venda de MATERIAL FERROSO PARA RECICLAGEM, RESULTANTE DA PREPARAÇÃO, COMPACTAÇÃO E TRITURAÇÃO DE VEÍCULOS DE TERCEIROS E COMPONENTES VEICULARES, INCLUSIVE DE BICICLETAS, CLASSIFICADOS COMO SUCATAS INSERVÍVEIS, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

O leilão será realizado no dia 30 DE MAIO DE 2023, à partir das 14:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico:www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. RUDIVAL ALMEIDA GOMESJUNIOR, Matrícula: 02/2009.

1.OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 – Alienações de lotes de veículos SUCATAS INSERVÍVEIS, (motos e carros) apreendidos ou removidos nos pátios da VIP LEILÕES, conforme discriminação feita no anexo único deste edital, inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais, conforme discriminação feita no anexo único deste edital, inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

2.1. Este Leilão é restrito a Interessados (Pessoas Jurídicas, Empresários Individuais), regularmente constituídas, que deverão ter apresentado os documentos necessários na habilitação preliminar, conforme caracterizado neste Edital.

2.2. É vedada a participação de Interessados (Pessoas Jurídicas, Empresários Individuais):

I. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

II. Em dissolução ou em liquidação;

III. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE;

IV. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

V. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;

VI. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

VII. Que possua registro impeditivo da contratação no SICAF ou no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União ou no Cadastro Nacional de Coordenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ.

2.3. Para habilitarem-se no certame, as empresas deverão entregar originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo listados, até 17 h do dia 26 de maio de 2023, no endereço da Vip Leilões, cito a Rua Antônio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife, 51150-320

I – Indicação de representante da empresa. Em se tratando de procurador, procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame;

II – Ato constitutivo e respectivos alterações, devidamente registradas, ou declaração de Firma Individual;

III – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

IV – Alvará de Funcionamento;

V – Contrato(s) com siderúrgica(s) que preveja a venda dos materiais ferrosos adquiridos, ou declaração que é empresa siderúrgica;

VI – Certidão negativa de Falência ou Concordata expedita pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da pessoa jurídica;

VII – Prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, mediante apresentação de certidão expedita conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) e por elas administrados, inclusive relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

VIII – Prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);

IX – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

X – Licença ambiental para recolhimento e armazenagem dos resíduos e reciclagem dos materiais adquiridos ou contrato com empresa do ramo que executará o serviço e tenha a respectiva licença;

XI – Declaração de que observará as normas de saúde, segurança do trabalho e ambientais, em especial quanto ao recolhimento total de resíduos, fluidos e outros poluentes provenientes de sua atividade, responsabilizando-se pelo encaminhamento da matéria-prima apurada à indústria (material ferroso, alumínio e etc), pelo encaminhamento ecológico dos produtos recicláveis e o correto descarte dos demais;

XII – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de quatorze anos;

XIII – Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, do aparelhamento e do pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, discriminados no subitem 2.2;

XIV – Declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.

2.4. Para a satisfatória realização do objeto do certame as empresas deverão dispor de pessoal técnico e dos equipamentos considerados essenciais para a execução contratual, utilizados na descontaminação, da descaracterização, no transporte e na prensagem dos materiais adquiridos, a seguir relacionados:

2.4.1 Prensa móvel com capacidade de receber um ou mais veículos inteiros em seu berço, os prensados e produzindo pacotes de materiais prensado para redução do volume facilitando o transporte até a indústria siderúrgica;

2.4.2 Máquina para drenar e coletar os resíduos líquidos dos veículos (combustível, fluidos e óleos), acessando os recipientes via pistão hidráulico (perfurando tanques, cartes, caixas de câmbio e etc);

2.4.3. No mínimo uma chave de impacto elétrica ou pneumática com capacidade para soltar parafusos de roda;

2.4.4. Empilhada ou pá carregadeira para movimentação das sucatas ferrosas;

2.4.5 caminhões adequados para transporte do material prensado, conforme resolução do CONTRAN;

2.5. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido neste Edital;

2.6. Somente após a análise da documentação solicitada é que a empresa estará devidamente habilitada a participar da hasta pública;

2.6.1. Este leilão é restrito a interessados (pessoas jurídicas, empresários individuais), regulamente constituídas, que deverão ter apresentado os documentos necessários na habilitação preliminar, conforme caracterizado neste edital.

2.7. É vedada a participação de interessados (pessoas jurídicas, empresários individuais)

2.7.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

2.8.2. Em dissolução ou em liquidação;

2.8.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE;

2.8.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

2.8.5. Que estejam proibidas de contratar com a administração pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administração ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;

2.8.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública

2.8.7. Que possua registro impeditivo da contratação no SICAF ou no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas da controladoria geral da união ou no cadastro nacional de coordenações cíveis por ato de improbidade administrativa do CNJ.

3. DA RELAÇÃO DOS BENS E DA QUANTIDADE ESTIMADA

3.1 – A estimativa de quantidade colocada à disposição da hasta pública é de 38.084 (trinta e oito mil e oitenta e quatro ) quilogramas, conforme tabela abaixo:

PESO/QUANTIDADE/ESTIMADA POR TIPO DE VEÍCULO

Tipo

Peso(kg)

Quantidade

Peso Total(kg)

Valor R$ 0,50 x kg

Motos e similares

107

20

2.140

R$

R$ 1.070,00

Veículos de passeio, camioneta, caminhonete

952

22

20.944

R$

R$ 10.472,00

Veículos pesados (Caminhão, Semirreboque, ônibus, micro-ônibus)

7.500

2

15.000

R$

R$ 7.500,00

Total

 

44

38.084

R$

R$ 19.042,00

3.1.1 – Para estimar a quantidade de material ferroso a ser ofertado, inicialmente recorreu-se à uma média aritmética simples por ser bastante intuitiva. Para determinar o peso médio de motocicletas e similares, utilizou-se o peso seco da motocicleta Honda CG125iFAN, que é mais comum no mercado. Para determinar o peso médio de veículos em geral, buscou-se fazer uma média do peso dos veículos de passeio mais comuns no mercado, são eles o Mille, o novo Uno Way, Corsa e o Agile. Para determinar o peso dos veículos pesados, buscou-se como referência o peso de um caminhão MB 1113, que é o chassi referencial de vários outros modelos, inclusive ônibus. Para os semirreboques automotivos, as carretinhas utilizamos o peso apurado médio comercializado no mercado. E para os demais materiais foi utilizado o peso médio de uma bicicleta.

3.2 – A relação de bens levados a hasta pública é a constante no ANEXO I deste edital.

3.3 – A relação dos bens constantes no ANEXO I estará sujeita à alteração em função de restrições administrativas, judiais e regularização que porventura venham a ocorrer até o prazo de retirada, constando a lista ajustada nas Ordens de retirada.

4 PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO

4.1 O leiloeiro dará início aos trabalhos, no dia e horários estipulados neste edital, independentemente da quantidade de participantes e de empresas habilitadas que estiverem no local, e efetuará a leitura do presente edital, sanando quaisquer dúvidas anteriores ao início da hasta pública

4.2. Os participantes, devidamente habilitados, efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de avaliação definido neste Edital, sendo considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas neste edital

4.3 O lance inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em R$ 0,50/KG (quarenta centavos /quilograma)

4.3.1. Na sucessão de lances, o valor não poderá ser inferior ao estabelecido neste edital, podendo o Leiloeiro alterar essa diferença no decorrer do pleito, tornando público a alteração

4.3.2 O lance deverá incluir todos os impostos e despesas com obrigações sociais, fiscais, comerciais e trabalhistas, considerando inclusive repousos renumerados, feriados e pontos facultativos.

5. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

5.1. Realizar a descontaminação consistente na retirada dos filtros de óleo e combustível do veículo, combustível, óleo lubrificante do reservatório do motor (cárter), óleo hidráulico do sistema de freio e do sistema de direção, gases do ar-condicionado e demais fluidos contaminantes, coletando-os em recipientes adequados, para serem, posteriormente, encaminhados para os centros de reciclagem ou processamento;

5.2. Retirar bateria, cilindros de GNV, extintor de incêndio e demais equipamentos que possam causar acidentes/incidentes e/ou danos ao meio ambiente, garantindo assim a segurança nos processos posteriores.

5.3. Promover a descaraterização total dos veículos destinados à reciclagem, no local em que se encontrarem (conforme item 4.2), que consiste na destruição (prensagem) da estrutura do monobloco, carroceria ou chassis dos veículos, de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;

5.3.1. Após realizado o processo de descontaminação, o material deverá ser pesado pela contratada e a informação referente ao peso documentada nos relatórios a serem entregues pela contratada.

5.3.2. Deverá ser fornecida à Comissão de Leilão ou pessoa indicada por esta uma cópia dos tickets de pesagem.

5.4. Transportar, por meios próprios, o material reciclado resultante da prensagem para a indústria siderúrgica, bem como assegurar a disposição final dos resíduos, nos termos da legislação ambiental em vigor.

5.4.1. A Contratada poderá fazer uso de pátio próprio para o recolhimento provisório do material já prensado, antes do encaminhamento definitivo para a siderúrgica.

5.4.2. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, terá livre acesso e poder de fiscalização sobre o pátio da LICITANTE até o cumprimento total da obrigação.

5.5. Só será permitida a comercialização do material ferroso adquiridos/arrematados para a indústria siderúrgica. A siderúrgica deverá possuir licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes à trituração e a reciclagem de sucatas e veículos.

6.6. Observar as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes do processo descrito;

5.6.1. Eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental, correrá por conta da Contratada.

5.7. Fornecer, obrigatoriamente, de acordo com a legislação em vigor e regulamentação do Ministério do Trabalho, sem qualquer custo aos funcionários e a Contratante, todos os equipamentos de proteção individual e segurança do trabalho.

5.8. Fazer a separação e dar a correta destinação para borrachas, rodas/pneus, alumínio e demais materiais recicláveis utilizados como matéria-prima na indústria.

5.8.1. Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório, componente ou peça dos bens para outra finalidade que não seja o encaminhamento para a reciclagem, após o preparo, descontaminação e compactação dos mesmos.

5.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos causados a patrimônio SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, e de terceiros durante os procedimentos relativos à reciclagem.

5.10. Efetuar a pesagem do caminhão que transportará a carga antes e após carregar o material transportado, sob a supervisão da Comissão de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE. A diferença resultante entre as duas pesagens será a base de cálculo para o valor a ser pago.

5.10.1. Ficará a cargo da empresa arrematante/contratada quaisquer despesas com o transporte, inclusive recolhimento de ICMS, quando houver transferência do material recolhido para outros Estados, e de ISS, caso seja exigido por legislação específica.

5.11. Organizar, sob a orientação da Comissão de leilão, o pátio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, E/OU TERCEIRO após a retirada do material arrematado, a fim de não deixar os veículos remanescentes afastados e a mercê de vandalismos.

5.12. Fazer a limpeza total da área utilizada para a compactação de veículos, não deixando qualquer vestígio de material decorrente da sua atividade.

5.13. Manter durante toda a execução do Edital todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

6. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

6.1-. Fica estipulada a VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA. (Leiloeiro) 5% (cinco por centro) a título de comissão, mais 5% (cinco por centro) como reembolso com despesas do evento, perfazendo o total de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) lote(s) arrematado(s), além de 80% (oitenta por cento) do quantum previsto no edital e seu anexo, a ser pago pelo arrematante, antes do início da execução do serviço, por meio de boleto bancário, emitida pela empresa organizadora do leilão, cujo prazo de validade será de até 5 (cinco) dias e de acordo com a quantidade estimada em quilogramas do material constante no referido edital.

6.1.1. O valor de comissão citado no item 6.1 do edital será pago sobre os 80% (oitenta por cento) do quantum previsto no edital e seu anexo, o 20% (vinte por cento) ou seu respectivo saldo de comissão será pago após a pesagem completa e exatidão sobre o serviço executado.

6.1.2. Por não ser possível a previsão exata de preço efetivo de arrematação, já que o quantum só poderá ser atribuído após a pesagem completa do material nos respectivos Pátios da Vip Leilões e da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, os 20% (vinte por centro) ou saldo deverá ser pago após fim da execução completa do serviço aqui estabelecidos no edital de leilão.

7. RETIRADA DOS BENS

7.1. Os bens objetos da presente licitação encontram-se depositados nas localidades descriminadas no anexo único.

7.2. Após o recebimento da Ordem de Retirada, a Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para concluir a retirada do material relacionado. Este prazo poderá ser prorrogado por até igual período, desde que devidamente solicitado e justificado, com antecedência mínima de 10 (trinta dias) do final do prazo, devendo ser autorizado pela Comissão de leilão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP.

7.2.1. Após este prazo, caso não tenham sido concluídos os serviços, a empresa arrematante estará sujeita às sanções previstas neste Edital.

8. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

8.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666, de 1993 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão;

8 2. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e 11, do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei n® 8.666, de 1993;

8.3. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) sobre o quantum previsto no edital e sanções estabelecidas na Lei n° 8.666/93, no que couber.

8.4. As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a fhistrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666, de 1993;

8.5. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capitulo IV, da Lei Lei n^ 8.666, de 1993, que trata dos Crimes e das Penas.

9. IMPUGNAÇÂO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS

8.1. As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes.

9.1.1. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2″ (segunda) via, na VIP Leilões, localizada na Rua Antonio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife, 51150-320, no horário de 08:30h às 16:30, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, contendo no envelope: À Comissão de Leilão – IMPUGNAÇÂO – LEILÃO 03/2023 SUCATAS INSERVIVEIS.

9.1.2. Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

9.1.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à VIP Leilões, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser protocoladas no endereço indicado no Edital.

9.3. Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da publicação do resultado do certame nos termos do artigo 109 da Lei 8.666, de 1993.

9.3.1 Os recursos previstos no art. 109 da Lei n® 8.666, de 1993, deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2* (segunda) via, na VIP Leilões, localizada Rua Antônio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife, 51150-320, no horário de 08:30h às 16:30, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, contendo no envelope: À Comissão de Leilão – RECURSO – LEILÃO 04/2023 SUCATAS INSERVIVEIS.

9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

9.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, bem como disponibilizados no site.

10. DO FORO

10.1. Os foros para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Justiça Federal – Seção Judiciária de PERNAMBUCO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os valores arrecadados com a venda dos veículos serão destinados ao custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes na ordem indicada no art. 328, da Lei n® 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

11.2. Se a arrecadação for insuficiente para a quitação dos débitos, a Comissão de Leilão providenciará os atos necessários aos órgãos para a devida desvinculação, salvo aqueles a vencerem após a data do certame.

11.3. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos participantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de maio 2023.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

ANEXO

LOTE

COD

ITEM

UNIDADE

MARCA

MODELO

TIPO VEÍCULO

1

815719

1

VIP IMBIRIBEIRA PE

SHINERAY

SHINERAY / XY 50-Q

MOTO

1

804939

2

VIP IMBIRIBEIRA PE

SHINERAY

SHINERAY / XY 50-Q

MOTO

1

793428

3

VIP IMBIRIBEIRA PE

 

OUTROS / S10 PICK-UP LTZ 2.5 FLEX 4X4 CD AUT.

VEÍCULO MEDIO

1

791823

4

VIP IMBIRIBEIRA PE

 

FIAT/PALIO EL

VEÍCULO MEDIO

1

787507

5

VIP IMBIRIBEIRA PE

FIAT

FIAT / PALIO ED 1.0 MPI 2P E 4P

VEÍCULO MEDIO

1

785453

6

VIP IMBIRIBEIRA PE

FIAT

PALIO EX

VEÍCULO MEDIO

1

784896

7

VIP IMBIRIBEIRA PE

 

FIAT/DOBLO CARGO

VEÍCULO MEDIO

1

765335

8

VIP IMBIRIBEIRA PE

FIAT / PALIO ED 1.0 MPI 2P E 4P

VEÍCULO MEDIO

1

761770

9

VIP PAULISTA PE

FIAT

PALIO EDX

VEÍCULO MEDIO

1

758727

10

VIP IMBIRIBEIRA PE

 

HONDA/BROS

MOTO

1

747799

11

VIP PAULISTA PE

MARCOPOLO

MARCOPOLO/VOLARE V8 MO

VEÍCULO MEDIO

1

743427

12

VIP PAULISTA PE

OUTROS / GLC 250 COUPE HIGHWAY 4MATIC 2.0 TB AUT.

VEÍCULO MEDIO

1

726542

13

VIP IMBIRIBEIRA PE

 

SHINERAY / XY 50-Q

MOTO

1

723943

14

VIP IMBIRIBEIRA PE

SHINERAY

SHINERAY / XY 50-Q PHOENIX

MOTO

1

723896

15

VIP IMBIRIBEIRA PE

SHINERAY

SHINERAY / RETRO EX 50

MOTO

1

721288

16

VIP IMBIRIBEIRA PE

 

BRANDY / ELEGANT 50

MOTO

1

720390

17

VIP PAULISTA PE

SUCATA DE IVECO DAILY

VEÍCULO PESADO

1

720363

18

VIP PAULISTA PE

IVECO

DAILY55C16

VEÍCULO PESADO

1

716652

19

VIP IMBIRIBEIRA PE

FORD

FORD / KA 1.0 8V/1.0 8V ST FLEX 3P

VEÍCULO MEDIO

1

711022

20

VIP IMBIRIBEIRA PE

FIAT

FIAT / SIENA 1.0 MPI/ 500 1.0 MPI

VEÍCULO MEDIO

1

705086

21

VIP IMBIRIBEIRA PE

 

I/GM CLASSIC SPIRIT

VEÍCULO MEDIO

1

695105

22

VIP IMBIRIBEIRA PE

BRAVA / YB 150T-15 150CC

MOTO

1

693047

23

VIP IMBIRIBEIRA PE

 

HONDA/CG 150 TITAN KS

MOTO

1

691302

24

VIP IMBIRIBEIRA PE

 

FIAT/UNO WAY 1.0 E

VEÍCULO MEDIO

1

667350

25

VIP IMBIRIBEIRA PE

FORD

ESCORT 1.8I GLX

VEÍCULO MEDIO

1

663610

26

VIP IMBIRIBEIRA PE

 

FIAT/PALIO EDX

VEÍCULO MEDIO

1

645118

27

VIP IMBIRIBEIRA PE

SHINERAY

SHINERAY / RETRO EX 50

MOTO

1

645111

28

VIP IMBIRIBEIRA PE

YAMAHA

XTZ 125K

MOTO

1

618584

29

VIP IMBIRIBEIRA PE

FORD

FIESTA GL CLASS

VEÍCULO MEDIO

1

606411

30

VIP IMBIRIBEIRA PE

DAFRA

DAFRA / SMART 125CC

MOTO

1

597692

31

VIP IMBIRIBEIRA PE

FIAT

UNO MILLE ECONOMY

VEÍCULO MEDIO

1

594965

32

VIP IMBIRIBEIRA PE

HONDA

CBX 200 STRADA

MOTO

1

576464

33

VIP PAULISTA PE

HONDA

CIVIC LXL

VEÍCULO MEDIO

1

572797

34

VIP IMBIRIBEIRA PE

FORD

KA GL IMAGE

VEÍCULO MEDIO

1

569348

35

VIP IMBIRIBEIRA PE

FIAT

FIORINO IE

VEÍCULO MEDIO

1

547685

36

VIP PAULISTA PE

GM

S10 DELUXE

VEÍCULO MEDIO

1

547215

37

VIP PAULISTA PE

FIAT

PALIO FIRE FLEX

VEÍCULO MEDIO

1

529628

38

VIP PAULISTA PE

FIAT

PALIO FIRE FLEX

VEÍCULO MEDIO

1

512816

39

VIP PAULISTA PE

HONDA / CG 125

MOTO

1

511490

40

VIP PAULISTA PE

DAFRA / SMART 125CC

MOTO

1

511106

41

VIP PAULISTA PE

WUYANG

WY48Q-2

MOTO

1

491674

42

VIP PAULISTA PE

HONDA

CG 125 TITAN KS

MOTO

1

488809

43

VIP PAULISTA PE

YAMAHA

YBR 125K

MOTO

1

487812

44

VIP PAULISTA PE

YAMAHA

FACTOR YBR125 ED

MOTO

1

487217

45

VIP PAULISTA PE

SHINERAY

XY 150 5

MOTO

82678


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 03 de fevereiro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Credenciamento de empresas especializadas para realizar serviços de remoção, estadia e liberação de veículos ou parte deste, autorização para conserto ou reparo de veículo, vistoria técnica, por motivo de infração à Legislação de Trânsito, bem como a realização de hasta pública, na espécie leilão para alienação dos veículos não retirados no prazo estabelecido nas formas prevista, com base nas Legislações pertinentes, Lei nº 9.503/1997, de veículos abandonados no Município lei nº 579/2011 e demais normas aplicadas pelo Orgão Gestor do Trânsito do Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, § 3º, Lei Federal Nº 14.133/21. Empresa Credenciada: GUARDCAR LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 26.273.047/0001-12, localizado na Rod. BR 101 Sul nº 1590, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.335-000.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2023. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

82705


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA nº 016/2023 – SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal e Gestor Substituto e Fiscal Substituto do Contrato nº 006/2023 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa Caixa Econômica Federal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe considerando o disposto no inciso I do § único, do art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inciso III do art. nº. 104 e no art. nº. 117 da Lei nº. 14.133/2021, cabe à Administração acompanhar a execução, a fiscalização e a avaliação dos contratos celebrados através de um representante designado formalmente pela Administração;

CONSIDERANDO o Contrato nº 006/2023 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Caixa Econômica Federal, com objeto de prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal -DAM, em padrão FEBRABAN, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital; e

CONSIDERANDO a Cláusula Oitava do Contrato nº 006/2023 – SPF, que define as regras gerais da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a exercerem as funções abaixo descritas, do Contrato nº 006/2023 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa Caixa Econômica Federal.

GESTOR: NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, cargo de Assistente de Suporte à Gestão II.

GESTOR SUBSTITUTO: JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA, matrícula nº 59.289-2, cargo de Gerente Nível CPG-4.

FISCAL: ALEXSANDRO NUNES VIANA matrícula 15.374-5, cargo de Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa.

FISCAL SUBSTITUTO: JAMERSON DE LIMA CAVALCANTI, matrícula 20.658-0, cargo de Analista de Suporte à Gestão – Informática.

Art. 2º São competências do Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Efetuar a validação do relatório mensal resultante dos arquivos de retorno no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência;

II – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja eu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no Edital de Credenciamento e conforme pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

XI – Indicar, quando houver, a necessidade de novo credenciamento para a continuidade dos serviços;

XII – Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

Art. 3º São competências do Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos arquivos de retorno no dia de sua disponibilização, notificando a contratada sobre possíveis divergências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 14.133/21 e suas alterações;

VIII – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

IX – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

82669


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 218/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 100/2023 – SMS

EMPRESA: SQUADRA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS

OBJETO: ATA DE REGISTROS DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, A FIM DE COMPOR O LABORATÓRIO MUNICIPAL ZEFERINO VELOSO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 02/05/2023

VIGÊNCIA: 02/05/2023 A 02/05/2024

GESTOR: OTONIEL DE BARROS FREIRE NETO

MATRÍCULA Nº: 592179

FISCAL: MARIA EMÍLIA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 13827-4

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82661


PORTARIA SMS 216/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratado a seguir enunciado:

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 041/2013 – SESAU

CONTRATADO: ERICO LUIZ DE ANDRADE

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL PARA FUNCIONAMENTTO DO USF JARDIM COQUEIRAL.

DATA DE ASSINATURA: 14/04/2023

VIGÊNCIA: 16/04/2023 A 16/04/2023

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL: KALINE MOTA

MATRÍCULA N°: 409161011

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82662


PORTARIA SMS 217/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratado a seguir enunciado:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 001/2022 – SMS

CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE TEM POR OBJETO A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), NO CENTRO DE PARTO NORMAL PERI – HOSPITALAR (CPNp) DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 23/03/2023

VIGÊNCIA: 25/03/2023 A 25/03/2024

GESTORA: JULLYE MARY DA COSTA FERREIRA BELARMINO

MATRÍCULA Nº: 912947

FISCAL: MAURÍCIO DUARTE DA SILVA JUNIOR

MATRÍCULA N°: 4.0914195.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS 215/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 073/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009.2023.AD.009.EPC – SMS.

CONTRATADA:  AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS, SEM REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS.

DATA DE ASSINATURA: 05/05/2023

VIGÊNCIA: 05/05/2023 A 05/05/2023

GESTORA: NATASHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO

MATRÍCULA N°: 910307

FISCAL TITULAR: RAFAELA TRANQUILINO LEMOS

MATRÍCULA N°: 912631

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2022 – SAS. OBJETO: Renovação de contrato de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com aquisição de combustíveis, através da tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, ‘identificação por radiofrequência’, visando atendimento dos serviços executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 580.185,42 (quinhentos e oitenta mil e cento e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2023 a 09/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do imóvel, destinado ao funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA . CONTRATADA: MARCIA NASCIMENTO DE LIMA – CPF: 936.313.164.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.597,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e noventa e sete reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2023 a 11/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação referente a Locação de imóvel para funcionamento do anexo da Escola Municipal Cláudio Agrício. CONTRATADA: AÍLTON JOSÉ DOS SANTOS – CPF: 404.320.924.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 20.145,48 (vinte mil e cento e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2023 a 31/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SPF. OBJETO: Renovação de Contrato de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, identificação por radiofrequência, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 14.408,00 (catorze mil, quatrocentos e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.

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CONTRATO Nº 002/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184.2022.PE.090.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros. Lotes 01 e 02. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta reais). VIGÊNCIA: 08/05/2023 a 08/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2023. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174.2022.PE.084.SMS.CPL2 . OBJETO: Registro de Preços para aquisição de refeições e kits lanches, incluindo o aprovisionamento dos gêneros alimentícios, preparo, logística e distribuição em condições higiênico-sanitárias adequadas, conforme norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para atender as necessidades da rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Lote único. REGISTRADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR: R$ 1.434.998,88 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 10/05/2023 a 10/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 008/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 03. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16. VALOR: R$ 67.032,00 (sessenta e sete mil e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 10/05/2023 a 10/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2023. Mariana Lins Aragão Borges. Secretária Executiva de gestão e planejamento urbano e habitação.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAD Nº 03/2023

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 038/2021,

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional.

CONSIDERANDO a publicação de Decreto Municipal regulamentador da referida lei, que estabelece sobre a uniformização, sistematização e regulamentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, dos procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais,

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar de nº 41/2021, art. 8º, §2º,b, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública de âmbito Municipal direta, autárquica e fundacional deverão observar os regramentos estabelecidos na presente Instrução Normativa, para todos os processos de contratação e licitatórios, fundamentados na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO II

DA DESIGNAÇÃO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Art.3º Os agentes de contratação serão designados mediante portaria da Secretaria Municipal de Administração, dentre servidores dos quadros permanentes da administração pública de quaisquer esferas, que tenham formação e/ou experiência na área, e exercerão suas atividades na condução da fase externa dos processos licitatórios.

§ 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, designados nos termos do disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 2º A autoridade competente poderá designar, em ato próprio, mais de um agente de contratação, e deverá dispor sobre a forma de coordenação entre eles.

EQUIPE DE APOIO

Art.4º A equipe de apoio de que trata o art. 8º, §1º da Lei nº 14.133/2021, será composta pelos membros da Equipe de Planejamento de Contratação – EPC que instruíram a fase interna do procedimento licitatório, designados permanentemente por meio de Portaria, nos termos do Decreto Municipal regulamentador.

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO OU DE LICITAÇÃO

Art. 5º A comissão de contratação ou de licitação e seus respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, conforme os requisitos estabelecidos no art. 8º, §2º da Lei nº 14.133/2021, entre um conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Art. 6º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão será composta de pelo menos 1 (hum) servidor efetivo ou empregado público pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

CAPÍTULO III

DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Seção I

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

ATUAÇÃO

Art. 7º. Caberá ao agente de contratação, em especial:

I- receber os editais e anexos das licitações distribuídas em seu nome e analisar os requisitos formais de publicação;

II- cadastrar e publicar as licitações nos sistemas de disputa, de controle interno e externo e nos portais de transparência;

III- Conduzir a licitação em sua fase externa, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às Equipes de Planejamento de Contratação e as Equipes Técnicas Especialistas, para saneamento de algum ato administrativo, caso necessário;

IV- conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:

a) receber e examinar os pedidos de esclarecimentos, dúvidas e impugnações;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos do edital;

c) verificar e julgar a qualificação técnica e as demais condições de habilitação;

d) coordenar a sessão pública;

e) realizar diligências acerca dos documentos apresentados pelos licitantes, se houver necessidade;

f) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; g) proceder com o início da fase recursal;

h) receber e encaminhar as razões e contrarrazões recursais, e, em caso de defesa de seus atos, emitir relatório à autoridade julgadora, que poderá pedir informações à Equipe de Planejamento de Contratações e Equipe Técnica Especialista, se estas forem responsáveis pelos fundamentos das decisões recorrida;

i) indicar o vencedor do certame;

j) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

III- proceder o encerramento da licitação nos portais de disputa, de transparência e de controle externo;

IV – proceder à finalização do processo com o arquivamento de seu inteiro teor em ordem cronológica, paginação e organização.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, pela equipe de apoio de que trata o art. 4º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro;

§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater apenas à verificação de conformidade dos documentos elaborados nesta fase e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e editais.

§ 3º Constatado por parte do agente de contratação, eventual desconformidade ou vício de legalidade nos documentos inerentes a instrução da fase preparatória de planejamento da contratação, deverá o mesmo apontar as inconformidades em despacho saneador, requerendo aos agentes responsáveis pela elaboração dos documentos, as correções necessárias.

Art. 8º. O agente de contratação poderá solicitar manifestação da Equipe de Planejamento de Contratações, da Equipe Técnica Especialista, da Assessoria Jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões.

Parágrafo único. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as manifestações de que tratam o caput, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a eficiência da medida que será adotada.

Art. 9. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 3 de maio de 2023.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

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