12 DE MARÇO DE 2021 – XXXI – Nº 048 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 11 DE MARÇO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0552/2021 – NOMEAR GLEDSON RODRIGUES DE SENA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2021.

Ato n.º 0553/2021 – NOMEAR ROSÂNIA DA PAZ ARAÚJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2021.

Ato n.º 0554/2021 – NOMEAR REINALDO DE MESQUITA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 08 de março de 2021.

Ato n.º 0555/2021 – EXONERAR TASMANIA HENRIQUE DE MELO, matrícula nº 4.0912525.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2021.

Ato n.º 0556/2021 – NOMEAR LÚCIO ALEX FRANCISCO GOMES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de março de 2021.

Ato n.º 0557/2021 – EXONERAR EDUARDO MARIANO DE ALMEIDA MELO, matrícula nº 4.0912385.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2021.

Ato n.º 0558/2021 – NOMEAR NANCY BARROS LEITE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 10 de março de 2021.

Ato n.º 0559/2021 – NOMEAR ANDRÉ CARLOS FERREIRA DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2021.

Ato n.º 0560/2021 – NOMEAR CARLOS FRED MENDONÇA DA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de março de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

38871


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL

COMISSÃO ESPECIAL INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 007 – CG/ COMISSÃO ESPECIAL

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 13, § 3º e 4º, da Lei 038/2021, publicada no DOM nº 024, em 06/02/2021, como também no Ato nº 318/2021, de 18/02/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Comissão Especial para a conclusão de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 003/2020- CG/1ºCPIA, Instaurada pela Portaria nº 47/2020, de 28 de agosto de 2020, em desfavor de DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 21.388-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, surtindo efeito a partir de 17 de março 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

38614


PORTARIA CGM Nº 004/2021

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão; no uso das atribuições que lhe foram delegadas e consolidadas pela Lei Complementar nº 029/2017, de 28 de junho de 2017, com alterações, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal 24/2020 declarandoSituação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 072/2020 dispondo sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a necessidade de continuidade no andamento dos Processos Administrativos existentes no Munícipio.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL de inquérito administrativo, com o escopo de dar andamento aos processos administrativos provenientes da 1ª e 2ª CPIA existentes no Município.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES – matrícula nº. 91118-4 PRESIDENTE;

CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15210-2, MEMBRO;

ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº.14.258-1, MEMBRO.

Art. 2º. Fica mantida no que couber a Portaria nº 003, de 24 de julho de 2020.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021.

Andréa Costa de Arruda
Controladora-Geral do Município

(Republicado por Incorreção)

38651


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL

COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 006 – CG/ COMISSÃO ESPECIAL

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 13, § 3º e 4º, da Lei 038/2021, publicada no DOM nº 024, em 06/02/2021, como também no Ato nº 318/2021, de 18/02/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 0524 de 2021/SMS-CGT datado de 22 de fevereiro de 2021, bem como os documentos em anexo ao citado Ofício.

RESOLVE:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 179 da Lei 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor de servidor WELLINGTON BENEDITO DA SILVA, matrícula nº 15947-6, ocupante do Cargo de Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

38245


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA – PMJG/SAD N.01 DE 11 DE MARÇO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre os procedimentos gerais para composição das siglas das Secretarias Municipais, Secretarias Executivas, Secretarias Especiais e Superintendências Especiais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 38, de 06 de Fevereiro de 2021:

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem observados na composição das siglas das Secretarias Municipais, Secretarias Executivas, Secretarias Especiais, bem como das Superintendências Especiais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, visando à melhoria da comunicação institucional e a padronização das Unidades Organizacionais.

RESOLVE:

Art.1º Instituir a presente Instrução Normativa para disciplinar, no âmbito da Administração Direta do Município, as siglas das Secretarias Municipais, Secretarias Executivas, Secretarias Especiais e Superintendências Especiais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art.2º Para fins desta Instrução Normativa foram adotados os seguintes conceitos, sugeridos pelo Manual de Elaboração de Textos da Consultoria Legislativa do Senado Federal (1999) e na Nova Gramática do Português Contemporâneo (2017):

  1. SIGLA: Constitui-se do resultado das somas das iniciais de um título;
  2. Unidades Organizacionais: Unidade formal da Administração Pública, criada por instrumento normativo específico de estrutura regimental, constituinte de estrutura hierarquizada;
  3. Comunicação Institucional: É o processo de comunicação que tem por objetivo intermediar o relacionamento de uma organização com todos os seus públicos.

Art.3º As siglas dos órgãos de que trata esta Instrução Normativa serão compostas com base na seguinte padronização:

NÍVEL HIERÁRQUICO

PREFIXO

COMPLEMENTO

COMPOSIÇÃO FINAL

Secretaria Municipal

S

2 Letras

3 Letras

Secretaria Executiva

SE

De 2 a 3 letras

De 4 a 5 letras

Secretaria Especial

SES

De 2 a 3 letras

De 5 a 6 letras

Superintendência Especial

SU

De 2 a 4 letras

De 4 a 6 letras

Parágrafo Único: No que se refere à Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor, fica denominada a sigla PROCON, nos termos do §2º, do art. 6 da Lei Complementar nº 38/2021.

Art.4º A aplicação da padronização prevista no art. 3º resulta na seguinte composição final das siglas das Secretarias Municipais, Secretarias Executivas, Secretarias Especiais e Superintendências Especiais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes:

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

SIGLAS

SECRETARIAS MUNICIPAIS

Procuradoria Geral do Município

PGM

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

SDU

Secretaria Municipal de Administração

SAD

Secretaria Municipal de Saúde

SMS

Secretaria Municipal de Educação

SME

Secretaria Municipal de Infraestrutura

SIN

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

SDE

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

SAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda

SPF

CONTROLADORIA

Controladoria Geral do Município

CGM

SECRETARIAS EXECUTIVAS

Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Captação de Recursos

SEPOM

Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras

SESPO

Secretaria Executiva de Assistência Social

SEASO

Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

SEGEP

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa

SEGAD

Secretaria Executiva de Atenção à Saúde

SEASA

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde

SEGAF

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

SEGAE

Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

SEGPE

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil

SESUC

Secretaria Executiva de Obras

SEOB

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico

SEDEC

Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade

SEORP

Secretaria Executiva de Turismo e Cultura

SETUC

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SETQE

Secretaria Executiva de Meio Ambiente

SEMAM

Secretaria Executiva da Família e Política sobre Drogas

SEPOD

Secretaria Executiva da Mulher

SEMUL

Secretaria Executiva de Direitos Humanos

SEDHU

Secretaria Executiva de Juventude, Esportes e Lazer

SEJEL

Secretaria Executiva de Finanças e Convênios

SEFIC

Secretaria Executiva da Receita

SEREC

Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação

SEPUR

Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal

SEBAN

SECRETARIAS ESPECIAIS

Secretaria Especial de Relações Institucionais

SESRI

Secretaria Especial de Regionalização da Gestão

SESRE

SUPERINTENDÊNCIAS ESPECIAIS

Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor

PROCON

Superintendência Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

SUTECC

Superintendência Especial de Comunicação Institucional

SUCOIN

Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados

SUPTID

Art.5º Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas competentes, que eventualmente se apliquem à matéria.

Art.6º Todos os gestores e servidores das Unidades Organizacionais se obrigam a cumprir e a fazer cumprir esta Instrução Normativa.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa PJG/SDI nº 02 de dezembro de 2019.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

38684


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 054/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2020, ano de referencia 2019;

Considerando a Portaria 227/2020 publicada no dia 08 de Outubro de 2020 que publicou a relação nominal dos servidores contemplados com o BDEJAB Coletivo;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para complementação de relação nominal dos professores contemplados com o BDEJAB COLETIVO, ano referencia 2019, publicado na portaria 227/2020;

Considerando que o mesmo faz parte do Grupo de servidores administrativos Educacionais.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a relação complementar nominal a Portaria nº227/2020, ano contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2020, referência 2019, com fulcro na Lei nº 1.059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme quadro abaixo:

MATRICULA

SERVIDOR

LOTAÇÃO

12.435-4

Adriana Lopes de Paula- Professor I

ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR

ANTONIO JANUÁRIO

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

38717


PORTARIA Nº 036/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando o processo de votação realizado no dia 01 e outubro de 2019, que elegeu os novos Membros da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a Ata de Eleição e Posse lavrada no dia 10/10/2019, que registra os nomes da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhos em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA, para o triênio 2019/2022;

Considerando que o Artigo 57, da Lei nº176/1995- Estatuto do Magistério dispõe que o integrante do Grupo Ocupacional do Magistério eleito para a diretoria do Sindicato da Categoria (SINPROJA), no limite de 16 (dezesseis) membros, entre efetivos e suplentes, será colocado à disposição da referida entidade classista, com sua carga horária total, sendo assegurada a percepção dos demais direitos e vantagens;

Considerando a Portaria nº 21/2021- GP, datado de 06/03/2021, a qual homologou a estabilidade funcional com efeitos retroativos;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para disponibilizar servidores municipais para compor a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes- SINPROJA.

RESOLVE:

Art. 1º. COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes- SINPROJA, para o triênio 2019/2022, os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de Membros da Diretoria Executiva da Entidade, sem prejuízos do vencimento e vantagens, em conformidade com o Paragrafo Único do Artigo 57, da Lei nº 176/1995- Estatuto do Magistério de Jaboatão dos Guararapes:

NOME DA SERVIDORA

MAT.

FUNÇÃO E C.HORÁRIA

ESCOLA MUNICIPAL

SECRETARIA

TAMIRES CARNEIRO DA SILVA

20999-6

PROF 1 180 H/A

CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR

POLITICAS SOCIAIS IGUALDADE RACIAL E DE GENEROS

ELYANE CAVALCANTI DOS REIS

21106-0

PROF 1 180H/A

CEMEI Prof.ª Maria de Fátima da Silva

POLITICAS SOCIAIS IGUALDADE RACIAL E DE GENEROS

Art. 2º Esta portaria tem efeitos da sua data.

Art. 3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(Republicado por Incorreção no Original)

38721


PORTARIA Nº 048/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB INDIVIDUAL será atribuído às Unidades Educacionais que não alcançarem as metas de projeção de crescimento do IDEJAB.

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL, referência 2019

Considerando que a Unidade de Ensino de Lotação da Servidora foi contemplada com o BDEJAB Individual

Considerando que a servidora foi contemplada com o Bdejab individual.

Considerando a necessidade da publicação do servidor contemplado, complementando o disposto na Portaria n° 260/2018, no BDEJAB INDIVIDUAL, com ano de referência 2019.

Considerando que a servidora foi contemplada com o Bdejab individual.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR  a complementação da Portaria nº260/2020, no sentido de incluir o nome da servidora abaixo em razão da Unidade de Ensino que a servidora estava lotada ter sido contemplada com o BDEJAB INDIVIDUAL, referencia 2019, conforme quadro abaixo.

MATRICULA

NOME

CARGO

ESCOLA

14.5114

ANA MOREIRA MARTINS MARQUES

PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G

ESCOLA PORTO DA CIDADANIA

Art. 2º. O valor correspondente ao BDEJAB COLETIVO, será o Piso Salarial Nacional, para os professores titulares dos Cargos Efetivos de Professor 1 e Professor 2, bem como, o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente, para os Servidores Administrativos Educacionais em efetivo exercício nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único, conforme artigo 8º da Lei nº 10.059/2014.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

38725


PORTARIA Nº 050/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais das Sindicâncias, durante a pandemia, no ano de 2020;

CONSIDERANDO que após o término dessa suspensão foram encaminhados para instauração de inquéritos administrativos;

CONSIDERANDO que tais processos já estavam com o prazo extrapolado;

CONSIDERANDO que não existe respaldo na Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, para continuidade do Processo de Sindicância, além do prazo determinado pela referida legislação;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 02/2020, instaurado através da Portaria nº 042/2020, em desfavor do servidor MARCELO SALES GALDINO, matrícula nº 15.451-9;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

RESOLVE:

I-ARQUIVAR o referido processo em epígrafe, sem resolução do mérito.

II –DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, adotando os termos a que chegou a referida Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

38740


PORTARIA Nº 049/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais das Sindicâncias, durante a pandemia, no ano de 2020;

CONSIDERANDO que após o término dessa suspensão foram encaminhados para instauração de inquéritos administrativos;

CONSIDERANDO que tais processos já estavam com o prazo extrapolado;

CONSIDERANDO que não existe respaldo na Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, para continuidade do Processo de Sindicância, além do prazo determinado pela referida legislação;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 01/2020, instaurado através da Portaria nº 040/2020, em desfavor do servidor JADSON ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.704-6;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o referido processo em epígrafe, sem resolução do mérito.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, adotando os termos a que chegou a referida Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

38737


PORTARIA Nº 053/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 003/2021 – SME

CONTRATADA: BOA VISTA DISTRIBUIDORA EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

DATA DE ASSINATURA: 22/01/2021.

VIGÊNCIA: 22/01/2021 a 22/07/2021.

GESTOR: Michelle Vanilly Menezes Barbosa

MATRÍCULA Nº: 59.277-4

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA N°: 40587870

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 22/01/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

38745


PORTARIA Nº 052/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais das Sindicâncias, durante a pandemia, no ano de 2020;

CONSIDERANDO que após o término dessa suspensão foram encaminhados para instauração de inquéritos administrativos;

CONSIDERANDO que tais processos já estavam com o prazo extrapolado;

CONSIDERANDO que não existe respaldo na Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, para continuidade do Processo de Sindicância, além do prazo determinado pela referida legislação;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 04/2020, instaurado através da Portaria nº 056/2020, em desfavor da servidora PATRÍCIA SILVA LEMOS, matrícula nº 17.204-9;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o referido processo em epígrafe, sem resolução do mérito.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, adotando os termos a que chegou a referida Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

38742


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

1

ADEILDO JOSE DO NASCIMENTO

2019

15333396

2020.011535-3

2

ANA VIVIANE SANTANA DA SILVA

2019

15308723

15308731

15308740

10254331

2019.023410-0

3

CRISTINA LÚCIA CORREIA DE LIMA

2017 a 2019

15323323

2019.024887-9

4

EDJANE MARIA ROSA DA SILVA

2016 a 2019

15330354

2019.001698-6

5

ELIZABETH DUBOURCQ FONSECA LIMA

2016 a 2019

10018182

2019.011409-0

6

ELZA RODRIGUES AGUILERA

2016 a 2019

10353488

2019.030545-7

7

ESPOLIO DE AMARO JOSÉ FARIAS

2017 e 2018

14920328

2019.018890-6

8

ESPOLIO DE CARLOS JANSEN XAVIER DE VASCONCELOS

2017 a 2019

10073388

2019.015513-7

9

ESPÓLIO DE HELENA FERREIRA DE AMORIM

2016 a 2019

12849200

2020.011784-4

10

ESPÓLIO DE JOÃO ALMEIDA

2016 a 2019

12068691

2019.018853-1

11

ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO ALVES CORDEIRO

2016

10030786

2020.006513-5

12

ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO

2018 e 2019

12159085

2020.002804-3

13

ESPOLIO EDNALDO ANTONIO N DE OLIVEIRA

2016 a 2019

10377239

2011.026537-2

14

ESPÓLIO HERMES GUSMÃO DE SÁ

2016 a 2019

10072080

2019.029664-4

15

ESPOLIO MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA

2018 e 2019

14905450

2020.002729-2

16

FILIPPO CUSCITO

2017 a 2019

10126821

2019.002582-9

17

GAUBI JOSÉ DOS SANTOS

2016 a 2018

12019780

2017.012950-5

18

GILDO ANTUNES FREIRE

2018 e 2019

10098682

2017.017763-1

19

JOEL SEVERINO PEDROSA

2017 a 2019

14094517

2019.024942-5

20

JOSÉ FABIANO DA SILVA

2017 a 2019

15308588

2019.022128-8

21

JOSÉ MARIO DOS SANTOS FILHO

2016 a 2019

15301915

e

15301923

2019.007198-7

22

JOSE MIGUEL DOS ANJOS

2019

12677809

2019.005548-5

23

LEONARDO JOSE VICENTE

2018 e 2019

14769700

2019.019460-4

24

MARCOS BEZERRA DE LIMA

2019

14666839

12050059

2016.007023-0

25

MARIO JOSE DE OLIVEIRA

2019

12521450

2020.011535-3

26

PATRICIA RENATA DA SILVA

2016 a 2019

14765934

2020.008140-8

27

REJANE ROSA DA SILVA

2016 a 2019

15342310

15342328

2020.012381-0

28

SEVERINO JOSE DOS SANTOS

2019

15302822

15302830

15302849

15302857

15298957

15298965

15298973

15298981

15298990

15299007

15299015

15299023

15299031

15299040

15299058

10035281

2019.018089-1

29

VELCEDINO ANTONIO LUCIAN

2016 a 2019

12619540

12619558

2020.009821-1

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 9 de março de 2021.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

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