12 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 212 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N⁰ 69/2019 – GP

Ementa: Dispensa e Designa inspetores – Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 225 de 07/03/1996, que instituiu o Estatuto da Guarda Civil Municipal e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, § 3º, art. 8º F da referida lei Municipal nº 225/1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20/10/2017;

RESOLVE:
I – DISPENSAR o Inspetor JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS, matrícula nº 13.892-4, da Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG).
II – DESIGNAR o Inspetor AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 12.854-6, para a Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG), atribuindo–lhe a gratificação correspondente, prevista no § 3º do art. 7º da Lei Municipal nº 225/1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016;
II – Determinar que esta Portaria vigore, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 099/2019 – CG/ 1ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato n. 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 010/2019 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora VANDETE FELIX DE SOUZA, matrícula nº 18.773-9, ocupante do Cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município

 

PORTARIA Nº 101/2019-CG/1ªCPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 012/2019 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 064/2019 – CG/1ª CPIA, datada em 14 de agosto de 2019, publicada no DOM nº 153, de 21 de agosto de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO por 10 dias, com desconto em folha de pagamento em desfavor do servidor MICHERLANGELO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula nº 11.054-0, ocupante do cargo de Agente em Administração Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 100/2019-CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 2663/2019– SMS-CGT – Secretaria Municipal de Saúde/Coordenação de Gestão do Trabalho, de 24 de outubro de 2019;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor GIVANILDO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 15.749-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 027/2019 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
18 º TAMARA CAETANO 4604 NÃO 14/11/2019 09:00
CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
7 º MARIANE TAVARES 2140 NÃO 14/11/2019 09:30
8 º ALENE BEZERRA ARAÚJO SILVA 410 NÃO 14/11/2019 10:00
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
23 º SANDRA CRISTINA LUCAS 5644 NÃO 14/11/2019 10:30

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 291/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada através da Portaria nº 245/2019 – SME, de 12/09/2019, publicada no DOM de nº 171, de 14/09/2019 e prorrogada através da Portaria nº 267/2019–SME, de 04/10/2019, publicada no DOM de nº184, de 05/10/2019;
CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância nº 009/2019-SME;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão da decisão, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 009/2019, instaurado através da Portaria n°245/2019-SME acima referenciada, para apurar a postura da supervisora do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, em relação à comunidade Escolar e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente;

RESOLVE:
I – EXONERAR da função de Supervisora Escolar a servidora GEIZA MARIA CAVALCANTE BRASIL, matrícula nº 14.954-3, com base na apuração do procedimento administrativo na modalidade de Sindicância, acima referenciado e sua remoção do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, a partir da data da publicação desta portaria de DECISÃO.
II- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 292/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2019, para apurar a responsabilidade da gestora da Escola Municipal Alberto Luiz Russo, referente à uma suposta forma de tratamento ofensivo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 02 de outubro de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 010/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 246/2019-SME, datada de 12/09/2019 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 171, de 14/09/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima citados.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2019

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 294/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 036/2018 – SME
CONTRATADA: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES. OBJETO: ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA- AOS 110 (CENTO E DEZ) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE), E 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 03(TRÊS) A 05(CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVO-LINGUÍSTICOS E SOCIAIS, CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 06/12/2018 VIGÊNCIA: 06/12/2018 a 06/12/2019.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 06/12/2018

CONTRATO Nº: 038/2018 – SME
CONTRATADA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA. OBJETO: ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA AOS 120 (CENTO E VINTE) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE), 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 03 (TRÊS) A 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVOS E SOCIAIS, CONFORME PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 07/12/2018 VIGÊNCIA: 07/12/2018 a 07/12/2019.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 07/12/2018

CONTRATO Nº: 002/2019 – SME
CONTRATADA: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS. OBJETO: ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA AOS 120 (CENTO E VINTE) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE), 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 03 (TRÊS) A 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVOS E SOCIAIS, CONFORME PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019. VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 02/01/2019

CONTRATO Nº: 004/2019 – SME
CONTRATADA: LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS LAR DE CLARA. OBJETO: ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA AOS 120 (CENTO E VINTE) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE), 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 02 (DOIS) A 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVOS E SOCIAIS, CONFORME PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019. VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 02/01/2019

CONTRATO Nº: 001/2019 – SME
CONTRATADA: PEPE MASSANGANA. OBJETO: ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA- AOS 58 (CINQUENTA E OITO) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE), E 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 03(TRÊS) A 05(CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVO-LINGUÍSTICOS E SOCIAIS, CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019. VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 02/01/2019

CONTRATO Nº: 005/2019 – SME
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. OBJETO ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA- AOS 60 (SESSENTA) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE),E NA 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 02(DOIS) A 05(CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVO-LINGUÍSTICOS E SOCIAIS, CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 18/02/2019. VIGÊNCIA: 18/02/2019 a 18/02/2020.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 18/02/2019

CONTRATO Nº: 006/2019 – SME
CONTRATADA: CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DO CARMO. OBJETO ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA- AOS 80 (OITENTA) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE), E 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 03(TRÊS) A 05(CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVO-LINGUÍSTICOS E SOCIAIS, CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE TRABALHO • PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ORIGEM: 003/2018 • VALOR: R$ 249.163,20. DATA DE ASSINATURA: 26/02/2019. VIGÊNCIA: 26/02/2019 a 26/02/2020.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 26/02/2019

CONTRATO Nº: 007/2019 – SME
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO. OBJETO ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA- AOS 173 (CENTO E SETENTA E TRÊS) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE), E 2ª ETAPA (EDUCAÇÃO INFANTIL) NA FAIXA ETÁRIA DE 03 (TRÊS) A 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVO-LINGUÍSTICOS E SOCIAIS, CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE TRABALHO, FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS DE PERNAMBUCO SENDO A INSTITUIÇÃO MANTENEDORA DO CENTRO EDUCACIONAL BÚSSOLA E DO CENTRO EDUCACIONAL MARIA DOS PRAZERES. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2019. VIGÊNCIA: 08/07/2019 a 31/12/2019.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERÍODO: a partir de 08/07/2019

CONTRATO Nº: 003/2019 – SME
CONTRATADA: CASA DA ESPERANÇA. OBJETO ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA- AOS 57 (CINQUENTA E SETE) ALUNOS DOS GRUPOS DA 1ª ETAPA (CRECHE) NA FAIXA ETÁRIA DE01 (UM) A 03 (TRÊS) DE IDADE, EM SEUS ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVO-LINGUÍSTICOS E SOCIAIS, CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE TRABALHO. DATA DE ASSINATURA: 02/01/2019. VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.
GESTOR: Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
MATRÍCULA Nº: 59.268-0
PERIODO: a partir de 02/01/2019

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 017/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
90 º EDSON DE OLIVEIRA SILVA 1004 NÃO AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR 14/11/2019 08:00
91 º MANOEL CARLOS NETO DO NASCIMENTO SILVA 3134 NÃO AUXILIAR DE TRASPORTE ESCOLAR 14/11/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 078/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionado no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
115 º RICARDO LUIZ ALMEIDA VIANNA CABRAL 512 NÃO PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS 14/11/2019 08:00
116 º LUCICLEA CAMPOS DE MORAIS 648 NÃO PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS 14/11/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA 011/2019-SEMASC

O Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC:

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de setembro de 2019, referente a Seleção de Projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSC), PARA EXECUÇÃO DE Serviços Socioassistenciais no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de adendos e esclarecimentos explicitamente formalizados pela administração pública municipal, nos termos do item 7.4.4 do Edital;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de prazo da etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, conforme dispõe o item 7.5.2 do Edital, em virtude da necessidade de análise dos adendos e esclarecimentos requisitados pela administração pública municipal.

RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, nos termos do item 7.5.2 do Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC, por mais 06 (seis) dias corridos, o prazo para conclusão da etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, adequando-se os prazos das demais fases, passando ao cronograma a seguir.

DA FASE DE SELEÇÃO
1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1

(…)

4 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela 01/11/2019 a
Comissão de Seleção. 14/11/2019
5 Divulgação do resultado preliminar. 19/11/2019
6 Interposição preliminar. de recursos contra o resultado Até 22/11/2019
7 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. Até 27/11/2019
8 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 30/11/2019

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

PORTARIA Nº 012/2019 – SEMASC

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

CONSIDERANDO o processo investigativo realizado pela Comissão de Sindicância desta Secretaria instaurada através da Portaria nº 004/2019–SEMASC, de 12/08/2019, publicada no DOM de nº 148, de 14/08/2019 e prorrogada através da Portaria nº 005/2019–SEMASC, de 04/09/2019, publicada no DOM de nº 163, de 04/09/2019;
CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância nº 004/2019-SEMASC; 
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante através do seu Relatório Final que é adotado na íntegra para emissão da decisão, o qual é parte integrante do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 004/2019-SEMASC, instaurado através da Portaria n°004/2019-SEMASC, acima referenciada para apurar, identificar e responsabilizar os autores das possíveis irregularidades cometidas nas dependências da CAEF, noticiado através da CI nº 67/2019-CAEF e o que mais consta nos autos e ainda a decisão da autoridade competente;

RESOLVE:
I –DETERMINAR o encaminhamento do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 004/2019-SEMASC, para a Controladoria Geral do Município, a fim de ser instaurado o competente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Inquérito Administrativo, tendo como base tudo quanto foi apurado ao longo de todo Processo Sindicante e a conclusão a que chegou, através do Relatório Final, exarado pela Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2019.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de novembro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem as Leis Municipais nº 828/2012 e nº 837/2012 e Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.

RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a Eleição da 4ª Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa/COMDDIJ – Jaboatão dos Guararapes/PE, biênio 2020-2022, a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2019, de 08h às 16h, na Casa dos Conselhos sito Rua Dona Maria de Souza, 326 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes / PE.
Art. 2º Aprovar o Edital de Convocação para a eleição das entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento as pessoas idosas e Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para participar do processo eleitoral na escolha dos representantes ao mandato da 4ª Gestão do COMDDIJ, biênio 2020-2022, a contar da data de posse dos (as) eleitos (as), conforme Edital anexo;
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão gestor municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2019.

KARINA ANTUNES
Presidenta do COMDDIJ

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO, Nº 01, 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

A Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa/COMDDIJ – Jaboatão dos Guararapes-PE no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Municipais nº 828/2012 e nº 837/2012, com base nos termos do Regimento Interno do COMDDIJ, CONVOCA as Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento as pessoas idosas e Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas-ILPI do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, a fim de participar da Assembleia Eleitoral para integrar a 4ª Gestão do COMDDIJ, biênio 2020-2022, na forma deste Edital.

DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1° – A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do Governo Municipal, a saber: Karina Antunes e Andrea Lemos; e 02 (dois) representantes da sociedade civil, a saber: Euclides Pacheco e Terezinha Pimentel.

§1º – Os (as) integrantes da Comissão Eleitoral, da sociedade civil, ficarão impedidos (as) de serem votados (as) no processo eleitoral.
§2º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;
II – dirigir e acompanhar a realização da Assembleia Eleitoral até o final dos trabalhos;
III– referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos (as) candidatos (as) dos grupos representativos, para serem votados;
IV – julgar as impugnações dos (as) credenciados (as);
V – deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
VI – dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos a este Regimento Eleitoral;
VII – homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembleia Eleitoral, que deverá ser assinada por todos os(as) componentes da Comissão Eleitoral, após o término da referida Assembleia.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2° – Poderão se inscrever as Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento as pessoas idosas e Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas-ILPI do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, que manifestem interesse em integrar a 4ª gestão do COMDDIJ, biênio 2020-2022.
Art. 3° – Essas Entidades e Instituições deverão estar com sua inscrição atualizada no COMDDIJ e/ou no Conselho Municipal de Assistência Social-JG, constituídas e em funcionamento há, pelo menos, 02 (dois) anos.
Art. 4º – As inscrições serão realizadas no período de 25 a 27 de novembro de 2019, no horário das 08h às 13h, na Casa dos Conselhos, sito Rua Dona Maria de Souza, 326 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes / PE, entregar as documentações em envelope conforme estabelecido no Art. 5º deste Edital, no qual deverão constar os seguintes dizeres “ELEIÇÃO PARA O COMDDIJ”, ocasião na qual o portador receberá o comprovante de recebimento do envelope.

DAS QUALIFICAÇÕES
Art. 5° – Será considerada, qualificada a participar da Assembleia de Eleição a Entidade e Instituição que apresentar a seguinte documentação:
I – Ofício em cópia original dirigido a Presidente do COMDDIJ, solicitando a qualificação da Entidade para participar do processo eletivo, na condição de “eleitor” ou “candidato”, informando a área de atuação em que a entidade é qualificada para participar, concorrer, de acordo com o artigo 9º deste Edital;
II – Cópia do Estatuto ou Contrato Social atualizado, registrado em cartório;
III – Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV- Cópia do CNPJ;
V – Cópia do CPF e RG da Diretoria (Presidente e Vice – Presidente).
VI – Cópia do CPF e RG do (a) representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da eleição.

Art. 6º – As Entidades e Instituições estarão aptas a concorrer na condição de eleitor (a) ou candidata ao processo eleitoral, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no Art. 5º deste Edital.

DA ELEIÇÃO
Art. 7º – Os representantes da sociedade civil organizada no COMDDIJ serão eleitos (as) em Assembleia, a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2019, das 08h às 16h, na Casa dos Conselhos, sito Rua Dona Maria de Souza, 326 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes / PE.

Parágrafo Único: A Assembleia de Eleição terá duração máxima de 08 (oito0 horas, podendo, com anuência dos presentes, encerrarem-se antecipadamente quando todas as entidades/instituição habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado.

Art. 8º – A Assembleia será presidida pela Comissão Eleitoral, conforme Resolução nº04/2019.
Art. 9º – Os representantes da sociedade civil organizada no COMDDIJ, observados os requisitos apontados no art. 2º, serão eleitos dentre as entidades e instituições qualificadas que atuam nas seguintes áreas e de acordo com a distribuição de vagas:
I – 05 (cinco) vagas – Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento as pessoas idosas e
II – 01 (uma) vaga – Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI.

DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS
Art. 10º – Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:

DATA OCORRÊNCIA
Até 12/11/2019 Publicação do Edital de Convocação
25 a 27/11/2019 Período de Inscrição das Entidades e Instituições
29/11/2019 Divulgação da relação das Entidades e Instituições habilitadas e não habilitadas no painel da Casa dos Conselhos
03/12/2019 Recebimento de Recursos
06/12/2019 Análise, julgamento e divulgação

dos Recursos

18/12/2019 Assembleia de Eleição
19/12/2019 Divulgação das Entidades e Instituições eleitas no painel da Casa dos Conselhos

Art. 11º – A entidade e Instituição qualificada a participar da Assembleia será representada por seu presidente ou, na impossibilidade do seu comparecimento, pelo vice-presidente ou por representante designado mediante ofício em papel timbrado.
Art. 12º – O representante de uma entidade qualificada não poderá representar outra entidade que esteja concorrendo a acento no COMDDIJ.
Art. 13º – A eleição será por voto secreto, cada entidade/instituição terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula única eleitoral, podendo votar em até 05 (cinco) entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações nas diversas áreas de atendimento as pessoas idosa e 01 (um) Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas-ILPI, não podendo ultrapassar o número, sob pena da anulação automática do voto.
Art. 14º – Será considerada eleita, na condição de titular, as 06 (seis) entidades/instituição que receber em maior número de votos em cada área de atuação e de acordo com o número de vagas estabelecido no art. 9º deste Edital. Serão proclamadas eleitas como suplentes as 06 (seis) entidades/instituição imediatamente mais votadas, respectivamente em cada área de atuação, critério adotado para que haja uma maior participação das entidades da sociedade civil no COMDDIJ.
Art. 15º – No caso de empate no número de votos, que impossibilite o preenchimento da(s) vaga(s) em cada área de atuação, será escolhida a entidade cujo Estatuto tenha o registro mais antigo, em cartório.
Art. 16º – Concluída a Assembleia de Eleição, a Comissão Eleitoral assinará a Ata aprovada, a qual conterá a relação das entidades eleitas conforme área de atuação, e a enviará a Presidência do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – COMDDIJ, para publicação no Diário Oficial do município.

DA NOMEAÇÃO
Art. 17º – Os (as) conselheiros (as) titulares e seus respectivos (as) suplentes eleitos (as), serão nomeados (as) membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDDIJ, garantindo a efetivação da Lei Estadual nº 15.446//2014 em reunião ordinária no dia 07 de fevereiro de 2019, registrado em Ata e publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.
Art. 18º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral
Art. 19º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 20º – Revogam-se as disposições em contrário.

Karina Antunes
Presidente do COMDDIJ

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de outubro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que conferem as Leis Municipais nº 828/2012 e nº 837/2012 e Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.

CONSIDERANDO a Eleição da 4ª Gestão do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes / PE, mandato 2020-2022, conforme resolução nº03/2019, será formada uma Comissão Eleitoral composta por conselheiros (as) da Sociedade Civil e Governo do COMDDIJ;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do COMDDIJ;

RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DA 4ª GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES / PE:

GOVERNO SOCIEDADE CIVIL
C KARINA ANTUNES

C ANDREA LEMOS

EUCLIDES PACHECO

TEREZINHA PIMENTEL

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2019.

KARINA ANTUNES
Presidenta do COMDDIJ

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 087.2019.CONC.005.SEINFRA.CPL1. Natureza do Objeto: OBRAS. Homologação do(a) Concorrência Nº 005/2019, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T6.. 1: , e adjudicação de seus objetos: Adjudicatária 1: Prisma Engenharia LTDA – EPP. CNPJ/MF: 12.644.934/0001-45, pelo Valor Global de R$ 2.757.211,27 (dois milhão setecentos e cinquenta e sete mil e duzentos e onze reais e vinte e sete centavos). Valor Global Total: R$ 2.757.211,27 (dois milhão setecentos e cinquenta e sete mil e duzentos e onze reais e vinte e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Novembro de 2019.

Eduardo Torres Cavalcanti.
Secretário Executivo de Obras e Edificações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 156.2019.PE.061.SMS.CPL2. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Homologação do Pregão Eletrônico Nº 061/2019, para Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística, distribuição em condições higiênico-sanitárias adequadas conforme norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS’s que compõem a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do pregão, comunica-se sua homologação e seu objeto à empresa vencedora do certame: Cristal Buffet & Eventos Eireli. CNPJ/MF: 19.206.070/0001-29, pelo Valor Global de R$ 882.070,56 (oitocentos e oitenta e dois mil, setenta reais e cinquenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Outubro de 2019.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa.
Secretária Municipal de Saúde

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2019.PP.009.SDES.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos, Feiras Livres e seus entornos, do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender as demandas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB. Lote 01. REGISTRADA: INOVA COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 19.867.301/0001-45. VALOR: R$ 37.049,97 (trinta e sete mil e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 22/08/2019 a 22/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2019.

Eurico da Silva Moura.
Presidente da COMAB.

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2019.PP.009.SDES.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos, Feiras Livres e seus entornos, do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender as demandas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB. Lote 02. REGISTRADA: LIMP SAFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 08.973.252/0001-09. VALOR: R$ 44.399,99 (quarenta e quatro mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: 22/08/2019 a 22/08/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2019.

Eurico da Silva Moura.
Presidente da COMAB.

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083.2019.PE.030.SDES.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de saco de lixo reforçado para realizar higienização e desinfecção nos mercado públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes, visando atender as demandas da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB. Lote I.. REGISTRADA: NORLUX LTDA ME – CNPJ: 04.004.741/0001-00. VALOR: R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 16/09/2019 a 16/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2019.

Eurico da Silva Moura.
Presidente da COMAB.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 169.2019.CONC.008.SEINFRA.CPL1. Concorrência 008.2019. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de pavimentação e drenagem das ruas do Lote 8.. Valor Máximo Aceitável: R$ 12.026.557,86 (doze milhão vinte e seis mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 13/12/2019 10:00 Auditório da Selic, Estrada da Batalha, 1200. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Novembro de 2019. .

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.
CPL 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 175.2019.PP.019.SDI.CPL4 – PREGÃO PRESENCIAL – COMPRA – OBJETO: Registro de preços, para aquisição e instalação de APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL, PISO/TETO) e de JANELA. Valor estimado: R$ 2.552.723,29 (dois milhões quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e vinte nove centavos). Recebimento e abertura das propostas até: 28/11/2019 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

Francisco José Oliveira
Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171.2019.PP.018.SMS.CPL2 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019–CPL 2. NATUREZA DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO . OBJETO DA LICITAÇÃO: contratação de empresa especializada em GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA REVERSA DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme quantidades e especificações contidas nos anexos do edital. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão de decisão da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos e a Controladoria Geral do Município, tendo em vista necessidade de análise e ajustes no Edital. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: [email protected]. e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2019.

Maria Emília de Souza Ferraz 
Pregoeira da CPL 2.