12 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 218 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 138, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 4.779.460,95 (Quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 752 2025 2.250

– OBRIGAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS DO MUNICÍPIO

Red. 1052

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.779.460,95

SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.779.460,95

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, da Fonte 117 – Recursos de Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -COSIP.

.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

75446


DECRETO Nº 139, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.482, de 2021, LDO 2022, e o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.494, de 2021, LOA 2022;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, Normas Gerais de Direito Financeiro.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 1.636.295,54 (Hum milhão, seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 306 2048 2.073

– PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL ENSINO

Red. 0234

FNT 1.550.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.636.295,54

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.636.295,54

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da União referente Transferência de Salário Educação, proveniente do Excesso de Arrecadação e Remuneração de Depósitos Bancários, não previsto no orçamento vigente, assim descrito:

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00.0

Receitas Correntes

1.518.436,02

1.7.0.0.00.0.00.0

Transferências Correntes

1.518.436,02

1.7.1.4.00.0.00.0

Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE

1.518.436,02

1.7.1.4.50.0.00.0

Transferências do Salário – Educação

1.518.436,02

1.7.1.4.50.0.10.0

Transferências do Salário – Educação – Principal

1.518.436,02

TOTAL R$ 1.518.436,02

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00.0

Receitas Correntes

117.859,52

1.3.2.1.00.0.00.0

Juros e Correções Monetárias

117.859,52

1.3.2.1.01.0.00.0

Remuneração de Depósitos Bancários

117.859,52

1.3.2.1.01.0.19.9

Remuneração de Depósitos Bancários-Recursos Vinculados

117.859,52

TOTAL R$ 117.859,52

TOTAL GERAL R$ 1.636.295,54

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

Secretária Municipal de Educação em exercício

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

75447


DECRETO Nº 140, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações

do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.497.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DE TODAS FONTES R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2009 2.105

– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID 19 – GESTÃO EM SAÚDE

Red. 0309

FNT 1.500.1002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

10.000,00

10 301 2009 2.116

– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID 19 – ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE

Red. 0345

FNT 1.500.1002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000,00

10 302 2009 2.117

– REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID 19 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0349

FNT 1.500.1002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 1034

FNT 1.600.0004

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.287.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.497.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE TODAS FONTES R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS

Red. 1033

FNT 1.600.0004

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

372.000,00

10 301 2005 2.115

– REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0343

FNT 1.600.0006

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

915.000,00

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0405

FNT 1.500.1002

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.210.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.497.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

75448


ATOS DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1989/2022 – NOMEAR DEWAR DA SILVA FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 04 de novembro de 2022.

Ato n.º 1990/2022 – NOMEAR AMANDA KAROLINE JERONIMO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 04 de novembro de 2022.

Ato n.º 1991/2022 – NOMEAR MARIA ALICE DA ROCHA AYRES DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 04 de novembro de 2022.

Ato n.º 1992/2022 – NOMEAR CAROLINA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 04 de novembro de 2022.

Ato n.º 1993/2022 – NOMEAR RAFAELLA GOMES DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 04 de novembro de 2022.

Ato n.º 1994/2022 – NOMEAR FRANCISCA DIANA CAROLINA CABRAL VERAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 16 de novembro de 2022.

Ato n.º 1995/2022 – EXONERAR MARCOS COSTA LIRA, matrícula n° 7.0592527.5, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de novembro de 2022.

Ato n.º 1996/2022 – EXONERAR A PEDIDO STHEFANY DOS SANTOS SILVA, matrícula n° 4.0911210.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 16 de novembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

75478


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°070/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101595182022 e o Parecer nº. 666/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 29.07.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor WILSON BEZERRA matricula nº. 0.0214736.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Letras-PROFLETRAS sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 06.09.2022 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO CAMPUS MATA NORTE com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°071/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101857722022 e o Parecer nº. 757/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 19.08.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora LIBÂNIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO matricula nº. 0.0183016.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação Matemática e Tecnológica -Recife sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 16.09.2022 a 29.02.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°072/2022 – SEGEP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Equiparação Salarial, dotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs130/2022 e131/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

5472471903262022

DIANA CAVALCANTE SILVA

5.0004928.1

URJ

4110241897992022

JAYME GONÇALVES DOS SANTOS

5.0007110.1

URJ

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

75318


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 15.09.2022, às 10:00 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho Fiscal Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva e do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1)APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE AGOSTO/2022; 2) PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA O VERIFICADOR INDEPENDENTE – PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) APROVAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DE LEI QUE PREVÊ A ABSORÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA URJ NA EMLUME (PDV-PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA); 4)DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 5)OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. Decisão: Os membros do Conselho Fiscal exararam opinativo favorável pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de agosto/2022. O Conselho foi atualizado sobre a publicação do Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 004.2022.PE001.EMLUME, com data de sessão pública prevista para 27.09.2022, visando a contratação do verificador independente para monitorar o desempenho da Concessionária dos serviços de iluminação pública. Cientificado o conselho acerca do projeto de lei do município que prevê a possibilidade de absorção de empregados públicos da Empresa de Urbanização do Jaboatão pela EMLUME, no caso de não adesão ao Programa de Demissão Voluntária. Apresentado o cumprimento de demandas cumpridas pela EMLUME, no mês de agosto/2022. Adentrando-se em assuntos correlatos foi apresentado um plano de ação para a manutenção de IP em 15(quinze) corredores públicos e 29 (vinte e nove) praças, totalizando 48 (quarenta e oito) corredores públicos e 39 (trinta e nove) praças. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de novembro de 2022.

75415


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 15.09.2022, às 11:00 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação do presidente do Conselho Sr. Sérgio Flávio de Avellar, dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e das Conselheiras Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, Tacyana Rose Mendes de A. Sales e Ivaneide Dantas, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1)APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE AGOSTO/2022; 2) PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA O VERIFICADOR INDEPENDENTE – PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) APROVAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DE LEI QUE PREVÊ A ABSORÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA URJ NA EMLUME (PDV-PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA); 4)DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 5)OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. Decisão: O conselho de administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de agosto/2022. O Conselho foi atualizado sobre a publicação do Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 004.2022.PE001.EMLUME, com data de sessão pública prevista para 27.09.2022, visando a contratação do verificador independente para monitorar o desempenho da Concessionária dos serviços de iluminação pública. Cientificado o conselho acerca do projeto de lei do município que prevê a possibilidade de absorção de empregados públicos da Empresa de Urbanização do Jaboatão pela EMLUME, no caso de não adesão ao Programa de Demissão Voluntária. Apresentado o cumprimento de demandas cumpridas pela EMLUME, no mês de agosto/2022. Adentrando-se em assuntos correlatos foi apresentado um plano de ação para a manutenção de IP em 15(quinze) corredores públicos e 29 (vinte e nove) praças, totalizando 48 (quarenta e oito) corredores públicos e 39 (trinta e nove) praças. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de novembro de 2022.

75414


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 13:00h do dia 17 de novembro de 2022, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:

  1. Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de outubro/2022;
  2. Opinativo para aprovação de procedimento administrativo para realização de leilões na EMLUME;
  3. Opinativo para autorização de realização de leilão dos bens inservíveis da EMLUME;
  4. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  5. Atualização do Status da contratação do Verificador Independente – PPP de Iluminação Pública;
  6. Demandas de Iluminação Pública;
  7. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de novembro de 2022.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

75441


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 14h00 do dia 17 de novembro de 2022, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de outubro/2022;
  2. Aprovação de procedimento administrativo para realização de leilões na EMLUME;
  3. Autorização para realização de leilão dos bens inservíveis da EMLUME;
  4. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  5. Atualização do Status da contratação do Verificador Independente – PPP de Iluminação Pública;
  6. Demandas de Iluminação Pública;
  7. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de novembro de 2022.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

75442


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 427/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1987/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 24/2022, datada do dia 07/11/2022 do setor do BDEJAB de que alguns servidores foram contemplados com o BDEJAB Coletivo 2022, ano referência 2021 atendendo aos critérios estabelecidos pela Lei 1059/2014, bem como o Decreto 187/2014 e que seus nomes não foram publicados.

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº389/2022 do dia 12 de outubro de 2022, que publicou a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2022, referência 2021.

CONSIDERANDO que para pagamento do Bônus os servidores necessitam da publicação da Portaria

CONSIDERANDO que os servidores em anexo, de acordo com a CI 024/2022 atenderam os critérios estabelecidos em Lei 1059/2014 e Decreto 187/2014, fazendo jus ao BDEJAB 2022, referência 2021

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para inclusão dos servidores contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2022, ano referência 2021.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação complementar dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2022, referência 2021, conforme ANEXO que se constitui parte integrante desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2022.

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício

75405

ANEXOS

ANEXO ÚNICO DA CI 24/2022 – Complemento da Portaria nº 389/2022 ( REFERENTE AO BDEJAB COLETIVO 2022, ANO DE REFERÊNCIA 2021 – SERVIDORES CONTEMPLADOS)

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PORTARIA Nº 428/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1987/2022;

CONSIDERANDO o Ofício 005/2022 da Controladoria Geral do Município e o Ofício 001/2022 da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, referentes à denúncias contra servidores desta Unidade Educacional;

CONSIDERANDO que o servidor denunciado encontra-se de licença médica;

CONSIDERANDO que o referido servidor apresentou resultado da perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social, atestando incapacidade laborativa e concessão de benefício até 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que o referido servidor apresentou novo atestado médico, declarando impossibilidade de exercer suas atividades trabalhistas de 03 de outubro de 2022 até 02 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, no que concerne ao asseguramento da ampla defesa ao servidor;

CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 034/2022-SME, do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 02/2022, instaurado de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a prorrogação do sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 02/2022, através da Portaria nº 178/2022-SME, e a necessidade de sua prorrogação;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação da paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, até cessar o período de licença médica e/ou concessão de benefício do investigado.

RESOLVE:

I- DETERMINAR a prorrogação do SOBRESTAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 02/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 034/2022-SME, datada de 03/02/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 025, de 05/02/2022, a fim de aguardar o término da licença médica do investigado, paralisando o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, desta Secretaria.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de NOVEMBRO de 2022.

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício

75437


PORTARIA Nº 430/2022-SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,em exercício, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº  1987/2022;

Considerando a Lei Federal nº 8.666/1993, a qual dispõe sobre chamamento público;

Considerando a necessidade de uma Chamada Pública para o credenciamento de Cartório de Registro apto a prestar serviços cartorários notariais e de registro extrajudiciais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, a fim de realizar atos cartorários em geral (registro de ata, autenticação, reconhecimento de firma, certidões e outros), para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com a Tabela de Emolumentos vigente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE.

RESOLVE:

I- NOMEAR, para compor a Comissão Especial de Credenciamento de chamada publica e em suas atribuições: publicações, análise dos documentos de habilitação jurídica da Chamada Pública do processo credenciamento e habilitação de Cartório de Registro apto a prestar serviços cartorários notariais e de registro extrajudiciais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

Tiago Tenório Cavalcanti Batista

Coordenador de Licitações – SEGAE

Matricula nº 91.450-2

Virgínia Xavier Cavalcanti Batista

Assessora Jurídica

Matrícula – 91.448-2

Janaina da Silva Lima

Gerente de Licitações – SEGAE

Matricula nº 59.268-6

Ana Karina de Lima

Representando Superintendência Especial de Licitações e Contratos

Matricula nº 4.0592768.1

II– Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2022. 

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício

75459


ERRATA: Na publicação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 – SME, publicado no DIÁRIO OFICIAL de nº 213, de 05 de novembro de 2022.

Onde se lê: (…) Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de julho de 2022 (…);

Leia-se: (…) Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de novembro de 2022 (…).

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2022. 

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

75457


CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2022

CREDENCIAMENTO Nº 001/2022

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 e CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 SME. Objeto: Credenciamento de Cartório de Registro apto a prestar serviços cartorários notariais e de registro extrajudiciais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, a fim de realizar atos cartorários em geral (registro de ata, autenticação, reconhecimento de firma, certidões e outros), para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com a Tabela de Emolumentos vigente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE. Valor: R$ 92.473,20 (noventa e dois mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte centavos). Vem realizar Chamada Pública para Credenciamento de Cartório de Registro apto a prestar serviços cartorários notariais e de registro extrajudiciais, destinado ao realizar atos cartorários em geral (registro de ata, autenticação, reconhecimento de firma, certidões e outros), para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes. Os interessados, exclusivamente Cartórios que mantenham em seus quadros, escrivães e tabeliães que sejam devidamente juramentados pelo Poder Judiciário e estejam localizados na Cidade de Jaboatão dos Guararapes, deverão apresentar a documentação para habilitação até às 09h30min do dia 01/12/2022. A Sessão Pública, contecerá no dia 01/12/20122 às 9h30min na Sede da Prefeitura, situada na Av. Gal Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900, na sala de reunião da Gerência de Gestão Educacional. Os interessados poderão obter cópia do edital diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação e Informações adicionais no endereço sitado de segunda à sexta-feira das 8h às 16h, ou pelo e-mail: chamamentocartoráriojaboatao@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

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ANEXOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 PREÂMBULO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 063/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando o inteiro teor da C.I. nº 232/2022 – CPIA/CGCM, datada de 09 de novembro de 2022, da lavra do Presidente da CPIA/CGCM, Inspetor Jorge Luiz Pyrrho de Freitas.

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 16/11/2022, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCMJG, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 073/2022 – CPIA/CGCM.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

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PORTARIA Nº 064/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 233/2022 – CPIA/CGCM, datada de 10 de novembro de 2022, da lavra do Presidente da CPIA, para o Corregedor da GCMJG, onde solicita a nomeação de um servidor para atuar nos autos do Inquérito Administrativo tombado sob nº 069/2022 – CPIA/CGCM, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:

NOMEAR o servidor, Inspetor EDVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 13.532-1, lotado na Guarda Civil Municipal, órgão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, para exercer nos autos do Inquérito Administrativo nº 069/2022-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 031/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, publicada em 19 de maio de 2022, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor da Guarda Civil Municipal, cuja revelia foi declarada pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA/CGCM.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 418/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 055/2018 – SMS

CONTRATADA: INSTITUTO RICARDO SELVA.

OBJETO: ACRÉSCIMO QUALITATIVO POR INCREMENTO TEMPORÁRIO DE APROXIMADAMENTE 9,26%, NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE HOSPITALAR.

DATA DE ASSINATURA: 10/08/2022

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES.

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: FÁBIO SOARES FRANCISCO.

MATRÍCULA N°: 591.895

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Novembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2018 – SME. OBJETO: Renovação no contrato de prestação de serviço de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.187.225,06 (dois milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 18/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SME. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, e Repactuação em razão da CCT 2022/2022, no percentual aproximado de 11,29%, no contrato de prestação de serviços de vigilância armada. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – CNPJ: 13.343.833/0001-05. VALOR ACRESCIDO: R$ 509.151,60 (quinhentos e nove mil e cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.017.161,60 (cinco milhões dezessete mil e cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/09/2022 a 01/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 087/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2022.PE.011.SME.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE AÇO PARA ATENDER AS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. – ITEM 10. CONTRATADA: COMPAKTO – DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA ME – CNPJ: 14.136.133/0001-02. VALOR: R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 01/11/2022 a 01/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Otávio Miranda. CONTRATADA: ENEDINA PESSOA DE MELLO – CPF: 643.956.854.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.907,88 (dezenove mil e novecentos e sete reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/11/2022 a 09/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação no contrato de Pavimentação e Drenagem de diversas Ruas no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 02.724.778/0001-79. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/08/2022 a 07/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de empresa especializada na pavimentação de vias dentro do perímetro urbano e obras de urbanização (recuperação de calçadas, construção de calçadões, recuperação de meio fio e linha d’água) no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/10/2022 a 16/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 026/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131.2022.PE.059.SDE.CPL3. OBJETO:  Aquisição de equipamentos e materiais permanentes visando à implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes, a fim de atender as necessidades dos serviços da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. Item 03. CONTRATADA: TECHNO SOFT SYSTENS LTDA EPP – CNPJ: 44.798.010/0001-90. VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VIGÊNCIA: 01/11/2022 a 01/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

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