12 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 181 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 112, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, no valor de R$ 350.564,00 (Trezentos e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 122 2232 2.531

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0720 FNT 123

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.000,00

26 452 2023 2.297

– DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO

Red. 0726 FNT 123

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

346.564,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 350.564,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0707 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

107.783,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 181 2007 2.345

– MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Red. 0721 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

182.781,00

06 182 1085 1.021

– IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURA PELA PAZ

Red. 0722 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

14 121 2023 2.296

– MELHORIA DA CIRCULAÇÃO NO TRÂNSITO

Red. 0723 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

25.000,00

26 452 2023 2.364

– MELHORIA DA CIRCULAÇÃO DO TRÁFEGO

Red. 0727 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

25.000,00

TOTAL R$. 350.564,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

29996

DECRETO Nº 113, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 31, de 8 de maio de 2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC) e institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), para alterar o art. 7º, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto Municipal nº 31, de 8 de maio de 2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC), no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes, institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), e dá outras providências, alterado pelo Decreto Municipal nº 123, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º ( )

I – (Revogado)

( )

V – Titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), que atuará como Presidente do CGC. (NR)

§ 1º. ( )

a) (Revogado)

( )

Art. 2º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto no presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 4 de junho de 2020.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

EDUARDO TORRES CAVALCANTI / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública em exercício

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

30007

ATOS DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0467/2020 – NOMEAR MARCOS ANTONIO GUIMARÃES CAJUEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 04 de setembro de 2020.

Ato n.º 0468/2020 – NOMEAR GEOVANE BENEDITO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 04 de setembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

30006

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1452/2020, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

EMENTA: Institui no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o “Dia do Professor de Zumba”, a ser comemorada anualmente no dia 2 de setembro.

Autoria: Vereador Carlos Eugênio Batista da Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município do Jaboatão dos Guararapes, o Dia do Professor de Zumba, a ser comemorado anualmente no dia 2 de setembro, devendo constar no Calendário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

30008

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 039/2020– CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0648/2020- CGM, de 10/08/2020, expedido pelo Corregedor Geral deste Município, através do qual solicita a Secretaria Municipal de Saúde, indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo, tombado sob nº 015//2019-CG/2ªCPIA, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei 224/1996;

CONSIDERANDO o Ofício nº 01942/2020/SMS – Secretaria Municipal de Saúde, que indica a servidora Roseane Lemos, matrícula nº 20.644-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar nos autos do inquérito como defensor dativo;

RESOLVE:

Nomear a servidora ROSEANE LEMOS, matrícula nº 20.644-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 015/2019-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n º 075/2019-CG-2ª CPIA, de 05 de setembro de 2019, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor ALMIR FILOMENO DE MELO, matrícula nº 16.972-2, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA;

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação, indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2020.

CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município 

29988

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº006/2020 – SAD/GP

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018, resolve:

Considerando requerimento protocolado sob o nº.4210595062020, e Parecer nº.041/2020 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 24.01.2020.

Considerando o que previsto no art. 7 e 11, ambos, da Lei Complementar nº 34/2018, de 02 de janeiro de 2019.

R E SO L V E:

I- CONCEDER Prorrogação de Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação Matemática e Tecnológica, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, a servidora FLÁVIA ANDRÉA DOS SANTOS, matrícula nº 14.501-7, cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 06.03.2020 a 05.03.2022.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 06/03/2020.

III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

29992

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 18/2020-CMDDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, em seu art. 227, que estabelece a absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes, sua condição peculiar de desenvolvimento, proteção integral e melhor interesse, e que deve ser responsabilidade solidária entre Estado, família e sociedade garantir esses direitos;

CONSIDERANDO a necessidade de prever garantias aos adolescentes preservar seus direitos como e evitar a sua institucionalização;

CONSIDERANDO as normativas vigentes para os serviços da Proteção Especial Social , com destaque para a Política Nacional de Assistência Social; a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; a Norma Operacional Básica para Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB RH/SUAS; a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS que possibilitam articulação da rede de atendimento a esse publico prioritário;

CONSIDERANDO a necessidade preeminente de acompanhamento especifico para casos de adolescentes usuários de drogas que necessitam tratamento em comunidade terapêuticas em sistema de acolhimento;

CONSIDERANDO que dentre as funções do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes descritas no Art. 1º II da Lei 1038/2014 estão em estabelecer critérios de utilização de recursos , programas e ações de assistência integral à criança e ao adolescente ;

CONSIDERANDO o Art 1 º inciso V desta mesma Lei supracitada, cabe a este órgão colegiado gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que o Município de Jaboatão dos Guararapes, possui 07 (sete) Conselhos Tutelares que entre as suas atribuições funcionais está a medida de proteção prevista no a Art. 136 “a” do Estatuto da Criança e do Adolescente, que possibilita ao Conselheiro Tutelar a requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

CONSIDERANDO está previsto na LOA 2020 – descrição do programa de trabalho – ÓRGÃO 32602 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCCENTE – FMCA, Programa 1031: Atenção à Criança e as adolescente , ATIVIDADE – 0218- Atender usuários de substancias psicoativas , em situação de risco pessoal e social, recursos para a garantia de contratação de órgão ou entidade que promova o atendimento à adolescentes enquadrados nesse perfil,com qualidade e tendo como base o disposto na Resolução 03-2020 de 24 de julho de 2020 do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas ;

CONSIDERANDO a decisão do pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes, em 31 de agosto de 2020, na qual estabeleceu que e que seja feito um instrumento legal , prevendo em média 15( quinze) à 20 ( vinte ) adolescentes de ambos os sexos .

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conjunto com a equipe da Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre Drogas, após análise técnica, atesta a instituição para atendimento deste publico COMUNIDADE TERAPEUTICA COMPAIXÃO, Igarassu/ PE, visto que a instituição enquadra-se nas disposições da Resolução 03/2020 de 24 de julho de 2020;

Resolve:

Art. 1º: Tendo como base o Artigo 30 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, APROVAR a confecção de instrumento legal apara contratação da instituição COMUNIDADE TERAPEUTICA COMPAIXÃO, CMPJ: 29.708.669/0001-14, Estrada de Nova Cruz , s/n, Nova Cruz , Igarassu/ PE visando ao atendimento de 20 (vinte) usuários, sendo 20% deste público do sexo feminino, entre 13 a 17 anos e seis meses, por um ano, havendo possibilidade de renovação nos termos da legislação em vigor;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;

Art.4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2020.

IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA

Presidente do CMDDCA-JG

30009

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

AVISO DE REABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018/SETQE – Credenciamento de entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente para contratação de aprendizes nos termos da Lei nº 10.097/2000 e suas alterações, para atender as necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes .  REABERTURA A PARTIR DE 18/09/2020. DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES. CONFORME AS CONDIÇÕES DO EDITAL ORIGINAL. Informações e solicitação do edital: licitacao.setqe@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de setembro de 2020.

Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite

Secretário Executivo

29855

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 038/2020

EMENTA: Republica o Edital do Processo de Seleção Simplificada nº. 003/2020 – SMS para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o Relatório Preliminar de Auditoria realizado pelo TCE/PE cujo objetivo foi verificar a regularidade do Edital nº 003/2020 de Seleção Pública Simplificada da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em face dos princípios da Administração Pública, insculpidos na Constituição Fedral e de normas atinentes, por meio do PETCE nº 23024/2020;

CONSIDERANDO a conclusão da Auditoria quanto à retificação apenas do item 4.6 relativo ao critério de classificação na seleção pública simplificada;

CONSIDERANDO  também a necessidade identificada por parte desta Administação Pública de retificação no Anexo I referente ao Cargo de Médico Neurologista Infantil, onde constava como requisito Residência ou Título de especialista em Infectologia, onde deveria constar como título, Residência ou Título de especialista em Neurologista Infantil/Neuropediatria.

CONSIDERANDO  também a necessidade de prorrogação do prazo de inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, para o preenchimento das vagas disponibilizadas;

RESOLVE:

Art. 1º. Republicar a Seleção Simplificada nº 003/2020 retificada, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Edital e seus anexos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

(Republicada por incorreção)

29995

ANEXOS

EDITAL

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Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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Anexo IV

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Anexo V

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Anexo VI

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Anexo VII

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Anexo VIII

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SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018.2020.PE.012.SME.CPL3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ, POR DEMANDA,PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES . Considerando a desistência da empresa vencedora do certame, conforme consta nos autos, bem como, a retomada para fase de convocação dos licitantes remanescentes com o aproveitamento da Licitação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, comunica-se que a segunda colocada, Empresa IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI – EPP formalizou interesse pelo valor apresentado pela primeira colocada, nos termos do artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93, conforme consta nos autos do processo. Dessa forma, resolve adjudicar e homologar o objeto do presente certame à empresa vencedora: IMPÉRIO SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.657.444/0001-09, referente ao ITEM ÚNICO, com valor global de R$ 109.200,00 (Cento e nove mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação

29739

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

AVISO DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO COM COTA RESERVADA PARA ME EPP MEI

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME

PROCESSO LICITATÓRIO Nº149.2020.PE.056.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2020 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO/ITEM, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de Insumos para o Programa de Diabetes, para atender às necessidades das Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações constantes no termo de referência. Valor máximo de R$ 8.736.380,00 (oito milhões, setecentos e trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais). Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 28/09/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 28/09/2020 às 09:30. Início da disputa: 28/09/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975-1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

30005