13 de Agosto de 2019 – XXIX – Nº 148 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 74, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 064, de 04 de abril de 2000, e alterações posteriores, para definir as Receitas Tributárias, cujo incremento real integram a base para cálculo da Gratificação de Produtividade sobre Metas (GP/M), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o § 1º, artigo 4º, da Lei Municipal nº 064, de 04 de abril de 2000, que dispõe sobre a Gratificação de Produtividade (GP), na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.341, de 22 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho de Governança e Compliance (CGC), em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2019;

DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas as seguintes receitas tributárias próprias e a receita oriunda das transferências constitucionais, cuja variação servirá de base para apuração do alcance das metas, como previsto no § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 064, de 2000, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.341, de 2017:
I – Receitas Tributárias Próprias, correspondentes aos valores nominais arrecadados, nos períodos estabelecidos:
a)Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
c)Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI);
d)Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia:

d.1) fiscalização em função do funcionamento de estabelecimentos sediados dentro do Município;
d.2) fiscalização em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados;
d.3) fiscalização em função do uso de meios de publicidade em geral;

e)Taxa de Serviços relativa à Limpeza Pública (TLP);
f)Contribuição de Melhoria;
g)Receitas provenientes da atualização monetária, dos juros de mora e das multas de mora ou de ofício, relativas aos tributos elencados nas alíneas “a)” a “f)” deste inciso;
h)Receitas provenientes da Dívida Ativa Tributária do Município e correspondentes multas e juros, efetivamente recebidos, administrativamente, relativas aos tributos elencados nas alíneas “a)” a “f)” deste inciso;

II – Receita oriunda das Transferências Constitucionais, correspondente ao repasse do imposto do Estado sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

§ 1º.A utilização da variação dos impostos e taxas relacionados nas alíneas do inciso I do caputestá condicionada à efetiva apropriação dos valores arrecadados no Sistema de Arrecadação Tributária do Município (SIAT).
§ 2º. Do valor arrecadado, conforme inciso II do caputdeste artigo, serão deduzidos os valores que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Art. 2º A apuração trimestral do alcance das metas estabelecidas nos incisos I a V, art. 4º, da Lei Municipal nº 064, de 2000, e alterações, será formalizada em Relatório, analítico e sintético, elaborado pelo titular da Secretaria Executiva da Receita, homologado pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.

§ 1º.O Relatório de que trata o caput, como estabelece o § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 064, de 2000, e alterações, será integrado por:

I – Incremento Real – a diferença percentual da variação positiva entre o valor nominal total da receita arrecadada, ou transferência recebida, no trimestre, em relação ao valor nominal total daquelas receitas, arrecadadas ou transferência recebida, recebidas no mesmo trimestre do exercício imediatamente anterior, expurgado o percentual da variação do índice de atualização monetária adotado pela legislação tributária e financeira do Município;
II – Acompanhamento e Controle – trabalhos de acompanhamento e controle da Secretaria Municipal, por Receita, que permitam associar a sua variação à efetiva atuação dos servidores ocupantes dos cargos efetivos, lotas na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.

§ 2º.O Relatório de que trata o caput, deverá contemplar, ainda, para fins de estatística e formação de banco de dados, a correlação das receitas definidas no inciso I do art. 1º, deste Decreto, com o quadro das receitas estimadas que integram a Lei Orçamentária Anual, nos respectivos códigos, comparando-as com a Programação Financeira Mensal estabelecida no decreto anual que dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil do exercício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 75, DE 12 DE  AGOSTO DE 2019.

Ementa: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, e alterações posteriores, para definir as Receitas Tributárias, cujo incremento real integram a base para cálculo da Gratificação de Produtividade sobre Atingimento de Metas (GPF/M), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o § 1º, artigo 4º, da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, que dispõe sobre a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.342, de 22 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho de Governança e Compliance (CGC), em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2019;

DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas as seguintes receitas tributárias próprias e a receita oriunda das transferências constitucionais, cuja variação servirá de base para apuração do alcance das metas, como previsto no § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 107, de 2006, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.342, de 2017:
I – Receitas Tributárias Próprias, correspondentes aos valores nominais arrecadados, nos períodos estabelecidos:

a)Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b)Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
c)Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI);
d)Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia:

d.1) fiscalização em função do funcionamento de estabelecimentos sediados dentro do Município;
d.2) fiscalização em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados;
d.3) fiscalização em função do uso de meios de publicidade em geral;

e)Taxa de Serviços relativa à Limpeza Pública (TLP);
f)Contribuição de Melhoria;
g)Receitas provenientes da atualização monetária, dos juros de mora e das multas de mora ou de ofício, relativas aos tributos elencados nas alíneas “a)” a “f)” deste inciso;
h)Receitas provenientes da Dívida Ativa Tributária do Município e correspondentes multas e juros, efetivamente recebidos, administrativamente, relativas aos tributos elencados nas alíneas “a)” a “f)” deste inciso;

II – Receita oriunda das Transferências Constitucionais, correspondente ao repasse do imposto do Estado sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

§ 1º.A utilização da variação dos impostos e taxas relacionados nas alíneas do inciso I do caput está condicionada à efetiva apropriação dos valores arrecadados no Sistema de Arrecadação Tributária do Município (SIAT).
§ 2º.Do valor arrecadado, conforme inciso II do caputdeste artigo, serão deduzidos os valores que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Art. 2º A apuração trimestral do alcance das metas estabelecidas nos incisos I a V, art. 4º, da Lei Municipal nº 107, de 2006, e alterações, será formalizada em Relatório, analítico e sintético, elaborado pelo titular da Secretaria Executiva da Receita, homologado pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazendo.

§ 1º.O Relatório de que trata o caput, como estabelece o § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 107, de 2006, e alterações, será integrado por:

I – Incremento Real – a diferença percentual da variação positiva entre o valor nominal total da receita arrecadada, ou transferência recebida, no trimestre, em relação ao valor nominal total daquelas receitas, arrecadadas ou transferência recebida, recebidas no mesmo trimestre do exercício imediatamente anterior, expurgado o percentual da variação do índice de atualização monetária adotado pela legislação tributária e financeira do Município;
II – Acompanhamento e Controle – trabalhos de acompanhamento e controle da Secretaria Municipal, por Receita, que permitam associar a sua variação à efetiva atuação, com base na execução das tarefas elencadas nos incisos I a VIII do art. 3º Lei 107, de 2006, e alterações.

§ 2º.O Relatório de que trata o caput, deverá contemplar, ainda, para fins de estatística e formação de banco de dados, a correlação das receitas definidas no inciso I do art. 1º, deste Decreto, com o quadro das receitas estimadas que integram a Lei Orçamentária Anual, nos respectivos códigos, comparando-as com a Programação Financeira Mensal estabelecida no decreto anual que dispõe sobre a execução orçamentária, financeira e contábil do exercício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 76, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 113.866,86 (Cento e treze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: 

  RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 2106 2.231 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Red. 0102 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 113.866,86

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 113.866,86

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 2006 2.325 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Red. 0104 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

113.866,86

ANULAÇÃO TOTAL R$ 113.866,86

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município 

  

ATOS DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0754/2019 – EXONERAR MÔNICA MARIA MUNIZ MALTA, matrícula n° 0.0088560.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 10 de julho de 2019.
Ato n.º 0755/2019 – NOMEAR PAULO ISAAC NOVAES CAHÚ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0756/2019 – EXONERAR LUCIANO DE LIMA CORREIA, matrícula n° 4.0911255.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0757/2019 – EXONERAR JOSE RICARDO GOMES BARBOSA, matrícula n° 4.0910152.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0758/2019 – EXONERAR LUCIELDO ALBERTINO DA SILVA, matrícula n° 4.0911264.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0759/2019 – EXONERAR EDSON PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0910176.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0760/2019 – EXONERAR ALICE CRISTINA SILVA SANTOS, matrícula n° 4.0911217.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0761/2019 – EXONERAR WINGSTON JOSE DA SILVA, matrícula n° 4.0911265.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0762/2019 – EXONERAR ENEIAS EDSON GOMES DA SILVA, matrícula n° 4.0910024.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0763/2019 – EXONERAR ROGÉRIO DIOGO DE MELO, matrícula n° 4.0910174.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0764/2019 – EXONERAR FABIO WAGNER PEREIRA, matrícula n° 4.0910170.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0765/2019 – EXONERAR ALEX JOSÉ DA CONCEIÇÃO, matrícula n° 4.09101158.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de julho de 2019.
Ato n.º 0766/2019 – NOMEAR WAVSON GALDINO GOMES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0767/2019 – NOMEAR MARCELO BENTO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0768/2019 – NOMEAR SAMUEL JOSÉ DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0769/2019 – NOMEAR LUCIANO JOSÉ LINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0770/2019 – NOMEAR JOSÉ AUGUSTO DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0771/2019 – NOMEAR GENILDO JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0772/2019 – NOMEAR SAMUEL JUNIOR DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0773/2019 – NOMEAR JADSON CABRAL DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 22 de julho de 2019.
Ato n.º 0774/2019 – NOMEAR PAULO ANDRADE DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1° de agosto de 2019.
Ato n.º 0775/2019 – EXONERAR JOSE ALEXANDRO GOMES, matrícula n° 4.0592132.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 12 de agosto de 2019.
Ato n.º 0776/2019 – NOMEAR JOSE ALEXANDRO GOMES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 13 de agosto de 2019.
Ato n.º 0777/2019 – EXONERAR CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO, matrícula n° 4.0910352.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.
Ato n.º 0778/2019 – NOMEAR CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 13 de agosto de 2019.
Ato n.º 0779/2019 – NOMEAR ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.
Ato n.º 0780/2019 – EXONERAR CARLOS SOARES SANT ANNA, matrícula n° 4.0911384.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.
Ato n.º 0781/2019 – NOMEAR RENATA GOMES SILVA COELHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de julho de 2019.
Ato n.º 0782/2019 – EXONERAR CAMYLA GABRIELLE BEZERRA SILVA, matrícula n° 4.0592785.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 13 de agosto de 2019.
Ato n.º 0783/2019 – EXONERAR JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, matrícula n° 4.0592897.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 12 de agosto de 2019.
Ato n.º 0784/2019 – NOMEAR JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 13 de agosto de 2019.
Ato n.º 0785/2019 – EXONERAR ANDREA CARLA BARBOSA VIEIRA SILVA, matrícula n° 4.0591906.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 13 de agosto de 2019.
Ato n.º 0786/2019 – NOMEAR MARCO AURÉLIO BARROS DE DEUS E MELLO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 15 de agosto de 2019.
Ato n.º 0787/2019 – NOMEAR NADJA ARCANJO NEVES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 13 de agosto de 2019.

ERRATA: No Ato de designação n.º 0731/2019, de GIVANILDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR:

Onde se lê: no período de 15/07/2019 a 30/07/2019;
Leia-se: (…) no período de 01/07/2019 a 30/07/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

PORTARIA N° 009/2019 /SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão de Sindicância, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 06/2019 – SEFAZ, publicada em 14 de junho de 2019, o que mais consta dos autos.

RESOLVE
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade sindicância, instaurado pela Portaria nº 06/2019 – SEFAZ

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Agosto de 2019 

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 018/2019 – SMS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA 40H
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
4 º ADRIANO JOSÉ SABINO XAVIER BIZERRA 3308 NÃO 15/08/2019 09:00
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
33 º MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI VALENCA 4599 NÃO 15/08/2019 09:15
34 º CYBELES DE MOURA FERREIRA 5181 NÃO 15/08/2019 09:30
35 º MARJOIRE AMORIM CORDEIRO 3567 NÃO 15/08/2019 09:45
36 º MAURA LUISA PEREIRA ARAGAO DE BRITO 4115 NÃO 15/08/2019 10:00
37 º ANA CRISTINA FARAH ABDON DA SILVA 5400 NÃO 15/08/2019 10:15
CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
10 º TASSIA FERNANDA LUNA 4120 NÃO 15/08/2019 10:30
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H RAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
17 º ASSUERO TAVARES DE ARAUJO 3050 NÃO 15/08/2019 10:45
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
18 º MIRTIS ROMAO DA SILVA CUNHA 6888 NÃO 15/08/2019 11:00
19 º DELMA GRACIELA DA SILA VANDERLEI 1610 NÃO 15/08/2019 11:15
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
15 º ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA 2656 NÃO 15/08/2019 11:30
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
6 º ELIANE MONTEIRO DA SILVA 4472 NÃO 15/08/2019 11:45

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 028/2018
Edital nº 009/2019 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 028/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por Prazo Determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, no horário e data abaixo indicado, respeitado o prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento desta notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 028/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900
 

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
260 º MARIA DE LOURDES RAMOS DE LIMA 2241 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 15/08/2019 08:00
261 º CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA CORDEIRO 1106 NÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 15/08/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 045/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE 
Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570
CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE IMO/SD
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
35 º ARTUR PINHEIRO DA SILVA JUNIOR 538 NÃO 15/08/2019
36 º THEREZA DE JESUS SIMÕES DE SOUZA 6434 NÃO 15/08/2019

 

CARGO/FUNÇÃO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
2 º ANTONIO CARDOSO DA SILVA JÚNIOR 2875 NÃO 15/08/2019

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 046/2019 – SMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

 

CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO
67 º JOSE CLEIDSON DA SILVA 1135 NÃO 15/08/2019
68 º JORAINE ANGELA DE OLIVEIRA 4856 NÃO 15/08/2019
69 º MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DA SILVA 5511 NÃO 15/08/2019
71 º ANA CAROLINE SANTOS DE SENA 647 NÃO 15/08/2019
72 º JAQUELINE CÁSSIA CORDEIRO DA SILVA 4461 NÃO 15/08/2019

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 047/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
122 º ISMENIA RICHELLE DA SILVA 643 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 15/08/2019 08:00
PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
157 º JUDITH OLIVEIRA LIMA 3336 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 15/08/2019 08:30
158 º ELENICE ANTAO DA SILVA 6289 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 15/08/2019 09:00
159 º EMMANOEL VIEIRA ROCHA 3933 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 15/08/2019 09:30

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2019. 

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

PORTARIA Nº 200, de 12 de Agosto de 2019. 

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 108/2001, resolve: 

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Revisão de Benefícios para, dentre outras atribuições, executar controle interno de benefícios visando economicidade e eficiência na manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Art. 2º A Comissão Permanente será composta pelos servidores  comissionados   abaixo indicados pelo JaboatãoPrev:
I    – Karla de Sá Ramires Wanderley, no cargo de Presidente da Comissão;
II   – Lúcia Lessa de Azevedo Rocha, no cargo de Representante da Assessoria Jurídica;
III – Ângela Maria de Oliveira Almeida;
IV – Pierre Leon Castanha de Lima Filho.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos.

Art. 3º À Comissão compete:
I – Analisar os pedidos de revisão de aposentadoria e pensão por morte;
II – Proceder com a revisão administrativa de todos os benefícios de forma contínua;
III – Instaurar processo administrativo de revisão de benefícios, garantindo a ampla defesa e o contraditório;
IV – Manter atualizada a legislação municipal acerca das matérias de competência do Instituto.  

Art. 4º A Comissão reunir-se-á mensalmente.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a portaria 070 – PJP Publicada no DOM em 15 de Março de 2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 015/2016 – SEAJAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação ao terceiro termo aditivo do contrato nº 015/2016 – SEPLAG – Sendo assim, onde se lê: ‘2° Termo Aditivo ao Contrato ‘, leia-se: ‘3° Termo Aditivo ao contrato’. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eirelli – EPP – CNPJ: 12.039.966/0001-11.

Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2019.

Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO 

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – SEINFRA. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do valor constante na Cláusula Segunda – DO OBJETO do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2017 – SEINFRA. Onde se lê: R$ R$ 14.645.041,00; Leia-se: R$ R$ 14.645.041,91. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54.

Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2019.
Carlos Alberto de Araújo Silva. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do prazo. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2019 a 01/06/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2019.

Daniel Nascimento Pereira Júnior. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076.2019.PE.027.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE INSUMOS PARA O PROGRAMA DE DIABETES (APARELHO GLICOSÍMETRO, LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL, CANETA LANCETADORA, TIRAS REAGENTES PARA AFERIÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE E SERINGAS PARA INSULINA), PARA ATENDER OS DIABÉTICOS USUÁRIOS DE INSULINA E AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 05.343.029/0001-90, situada à Rua Dois, S/N, Quadra 008, Lote 008, Civit I, Serra – ES, CEP: 29.168-030 , para o LOTE 1 – item 01, com o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais) e item 2, com o valor de R$ 1.700.000,00 (Um Milhão e Setecentos Mil Reais), totalizando o valor de R$ 1.736.000,00 (Um Milhão e Setecentos e Trinta e Seis Mil Reais); 2) ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – CPNJ Nº 06.105.362/0001-23, situada à Rodovia Washington Luiz, nº 4370, Galpão L e H, Duque de Caxias – CEP: 25.055-009, Rio de Janeiro – RJ , para o LOTE 2 – item 1, com o valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e Sessenta Mil Reais), item 2, com o valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais) e item 3, com o valor de R$ 24.960,00 (Vinte e Quatro Mil e Novecentos e Sessenta Reais), totalizando o valor de R$ 689.960,00 (Seiscentos e Oitenta e Nove Mil e Novecentos e Sessenta Reais) e 3)  HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 08.774.906/0001-75, situada à Avenida das Nações, Quadra 08, Lote 02/16, Vera Cruz, Aparecida de Goiânia, CEP: 74.976-190, para o LOTE 3 – item 1, com o valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais), item 2, com o valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais) e item 3, com o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), totalizando o valor de R$ 1.290.000,00 (Um Milhão e Duzentos e Noventa Mil Reais). O valor global da licitação é de R$ 3.715.960,00 (Três Milhões, Setecentos e Quinze Mil e Novecentos e Sessenta Reais).

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal de Saúde.