13 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°226 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº89/2016

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no parágrafo único, do inciso II, do art. 163, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, configurando Abandono de Emprego, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o n.º 005/2016 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 005/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 038/2016–CG/2ªCPIA, de 11 de maio de 2016, publicada no D.O.M nº 086 de 19 de maio de 2016, da lavra do Controlador Geral do Município;

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, matrícula n.º 20.006-9, Médico Generalista ESF, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 005/2016 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

 

II – Publique-se e Cumpra-se,

 

Jaboatão dos Guararapes,    06      de     dezembro      de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

PORTARIA SEMAG, Nº 25 , de   12 de dezembro de 2016

 

Dispõe sobre a designação do Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA.

 

O Secretário Executivo do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art.17 do Regimento Interno do CONSEMMA publicado no Diário Oficial nº 217, em 30 de novembro de 2016.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nomear na função de Vice-Presidente, para o Biênio 2016 a 2018, o Sr. RONALDO PAES BARBOZA, CPF: 080.392.404 – 68, membro titular do CONSEMMA, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseccional do Jaboatão dos Guararapes e Moreno

Art.2°. °. Revogam-se as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Dê-se ciência,

Publique-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretário Executivo do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG

 

 

 

 

 

PORTARIA SEMAG, Nº 26 , de   12 de dezembro de 2016

 

Dispõe sobre a designação de Conselheira Suplente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA.

 

O Secretário Executivo do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Designar a Sra. Betânia Enoque Vasconselos Coelho, CPF: 009.772.364 -98, a exercer a titularidade do cargo de suplente para o biênio 2016 a 2018, representando o setor industrial, em substituição a Sra. Amanda Lins de Miranda.

 

Art.2°. °. Revogam-se as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Dê-se ciência,

Publique-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretário Executivo do Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG

 

COMPANHIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO FINAL

 

 PROCESSO Nº. 045/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2016– Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA APOIO À GESTÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA – SPETR/AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira declara Habilitada e vencedora no certame a IPSA – INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS, inscrita no CNPJ/MF nº 40.818.841/0001-25, com o valor total de: R$ 1.077.435,70 (um milhão, setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), nos termos do Relatório de Julgamento. Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 017/2016 – Pregão Presencial nº 008/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24H INTEGRADA (SISTEMAS DE ALARME E DE CIRCUITO FECHADO DE TV DIGITAL – CFTV), INCLUINDO A INSTALAÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO. Empresa classificada: 1) INFODOCTOR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA; 2) ÁLAMO – SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA; 3) RSAT SEGURANÇA ELETRÔNICA – ME e 4) CONSUMA COMERCIAL EIRELI-ME; Empresa Desclassificada: 1) – RCOM COMERCIO E SERVIÇOS ME e 2)NATAL TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA.. Fica desde já designado o dia 15/12/2016 às 09h00min para a etapa de lances e demais atos Processuais, no Auditório da SEAJAD. Comissão de Licitação de Infraestrutura,  Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2016. Carla Cunha – Pregoeira

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Serviço. Homologação do Pregão nº 015/2016, objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO DO PROJETO MULHERES DOS GUARARAPES TECENDO CIDADANIA E CONSTRUINDO A PAZ, VISANDO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL NAS ÁREAS DA COSTURA INDUSTRIAL COM ARTE E DESIGN DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e ADJUDICAÇÃO do objeto a empresa S. MEDEIROS & MORAIS LTDA ME, inscrita sob o CNPJ Nº 05.823.127/0001-24, com endereço na Rua João Wyclif, 111 – sala 704 – Centro Empresarial Jardim Sul, Gleba Fazenda Palhano – Londrina/PR – CEP: 86.050-450, que ofertou o valor global de R$155.998,95 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2016. Ana Selma dos Santos – SECRETÁRIA EXECUTIVA DA MULHER.  (Republicado por incorreção no texto original).

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº. 078/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2016 – CLPS – Aquisição: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS), VISANDO ATENDER A CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ESTAÇÃO FELIZ DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$368.729,59 (trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte nove reais e cinquenta e nove centavos). Data de Abertura: 23/12/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº267/2016 – SEE

 

CONSIDERANDO o processo de votação realizado no dia 06 de outubro de 2016, que elegeu os novos Membros da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA;

 

CONSIDERANDO a Ata de Eleição e Posse, lavrada no dia 10/10/2016, que registra os nomes da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA, para o triênio 2016/2019

 

CONSIDERANDO que o Artigo 57, da Lei nº 176/1995-Estatuto do Magistério, dispõe que o integrante do Grupo Ocupacional do Magistério eleito para a diretoria do Sindicato da Categoria (SINPROJA), no limite de 16 (dezesseis) membros, entre efetivos e suplentes, será colocado à disposição da referida entidade classista, com sua carga horária total, sendo assegurada a percepção dos demais direitos e vantagens;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para disponibilizar servidores municipais para compor a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA.

 

 

RESOLVE:

 

I – COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA, para o triênio 2016/2019, os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de Membros da Diretoria Executiva da Entidade, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, em conformidade com o Parágrafo único do Artigo 57, da Lei nº 176/1995-Estatuto do Magistério de Jaboatão dos Guararapes:

 

NOME DO SERVIDOR MAT. FUNÇÃO/CARGO

C. HORÁRIA

ESCOLA CARGO

(SINPROJA)

1 Ronildo Oliveira do Nascimento 12.462-1 Professor 2 210h/a Escola Municipal São Sebastião Presidente

 

2 Eugênia Gonçalves de Lemos 13.301-9 Professor 1/

Supervisora        Escolar

200 h/a

Escola Municipal Augusto de Castro Vice -Presidente
3 Jacqueline Barros Sobral de Macedo 17.306-1 Professor 2

150 h/a

Escola Municipal Rural Maria Feijó Secretária Geral
4 Silvana Andréa dos Santos Silva 11.002-7 Professor 1

180 h/a

Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos Secretária Geral
5 José Roberto da Silva 10.591-0 Agente em Administração Escolar Escola Municipal

Rural Maria Feijó

Secretário de Finanças
6 Frederico Sales de Albuquerque Cunha 15.159-9 Professor 2

230 h/a

Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque Secretário de Finanças
7 João Eudes dos Santos 9.194-4 Professor 2/

Supervisor Escolar

200 h/a

Escola Municipal Dr. José Queiroz Secretário de Assuntos Jurídicos
8 Edson Cunha de Melo 13.155-5 Professor 2

210 h/a

Escola Municipal Augusto de Castro Secretário de Imprensa e Divulgação
9 Séphora Marinho de Freitas 16.401-1 Professora 2

160 h/a

Escola Municipal Vereador Antônio Januário Secretária de Assuntos Educacionais e Culturais
10 Rita de Cássia Lopes 15.534-9 Agente em Manutenção de Infra Estrutura Escolar Escola Municipal

Poeta Castro Alves

Secretaria de Filiação e Patrimônio
11 Ivanildo José da Silva 11.906-7 Professor 2

200 h/a

Escola Municipal Dr. Luiz Gonzaga Maranhão Secretária de Formação
12 José da Silva Bandeira Filho 16.796-7 Agente em Manutenção de Infra Estrutura Escolar Escola Municipal Professora Tecla Teixeira Secretário do Grupo Ocupacional de Apóio Administrativo ao Magistério
13 Ivan José da Silva 15.164-5 Agente em Manutenção de Infra Estrutura Escolar Escola Municipal Elizabeth Menezes Suplente
14 Maviael Frazão 9.346-7 Professor 2

240 h/a

 Escola Municipal São Sebastião Suplente
15 Geiza Maria Cavalcante Brasil 14.954-3 Professor 1

200 h/a

 Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Edvaldo Severiano Suplente
16 Érica Rogéria Cândida da Silva 16.229-9 Professor 1

200 h/a

 Escola Municipal Marcelo Lafayete Suplente

 

II – Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 10 de outubro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 171/2016 – CG/1ª CPIA

 

  O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 018/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 091/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

 

 Determinar a SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 018/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora IRACÉLIA MARIA CABRAL SILVA MELO, matrícula nº 76.092-5, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 181/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 029/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 123/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 029/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora LÍBIA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 19.129-9, Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 182/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 012/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 057/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 06 de julho de 2016, publicada no DOM nº 119, de 07 de julho de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

 R E S O L V E:

 

 Determinar a SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 012/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora VALQUIRIA PAULINO COSTA E SILVA, matrícula nº 76.210-7, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 184/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 017/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 090/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 017/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARIA JOELMA DOS SANTOS, matrícula nº 76.059-3, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 186/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 037/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 131/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

  

Determinar a SUSPENSÃO POR 10 (DEZ) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 037/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MONICA JOSÉ SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 76.216-8, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 187/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 090/2016 – 1ª CPIA, datada de 05 de dezembro de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora EDNALVA NUNES CALÉ DE BARROS, matrícula nº 15.764-3, ocupante do cargo de Técnico em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 188/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 091/2016 – 1ª CPIA, datada de 05 de dezembro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ADRIANA SARAIVA LÚCIO, matrícula nº 20.485-4, ocupante do cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para fins de apuração de supostas infrações de INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO e INCONTINÊNCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA, tipificadas nos artigos 163, III e IV, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município