13 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 213 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.381 / 2018

EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, REVISÃO 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2018-2021, Revisão para o exercício de 2019, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017, PPA 2018-2021, observando o que estabelece a Lei Municipal nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 (LDO 2019), e, no que couber o artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 02 de julho de 2008, e nos artigos 165 a 167, da Constituição Federal.

§ 1º. O PPA 2018-2021 é o instrumento de planejamento governamental que reflete as diretrizes do Poder Executivo e, por meio dos treze (13) objetivos estratégicos, programas ações e metas, norteia a organização e a atuação da Administração Pública Municipal.
§ 2º. Na revisão para o exercício de 2019 foram consideradas as mesmas conceituações e localização espacial explicitadas, respectivamente, no § 1º e no § 2º ambos do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.336, de 2017, Plano Plurianual 2018-2021.
§ 3º. As diretrizes, programas, ações, objetivos, produtos e metas, para o exercício de 2019, são especificados no Anexo Único da presente Lei, estruturado nos seguintes tópicos:

 Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora;
 Demonstrativo por Tipo de Programa (Gestão Politica, Finalísticos e Apoio Administrativo);
Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos contidos na presente Lei, estão estimados a preços correntes de junho de 2018.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o conteúdo do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, revisão para o exercício de 2019, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019 (LOA 2019).
Art. 4º Esta Lei vigorará durante o período de 2019 a 2021, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12  de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Anexo Único
Programa Plurianual de Trabalho
LEI Nº 1.382 / 2018

EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2019 – LOA 2019.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus órgãos da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, inclusive os Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2019, a que se refere o artigo anterior, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e de Outras Fontes das Entidades Supervisionadas, inclusive Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a Receita em R$ 1.593.493.100,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e três milhões, quatrocentos e noventa e três mil e cem reais), sendo R$ 1.269.670.100,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta mil e cem reais) provenientes de Recursos do Tesouro Municipal e R$ 323.823.000,00 (trezentos e vinte e três milhões, oitocentos e vinte e três mil reais) de Recursos de Outras Fontes, e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 3° A Receita do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1 – Resumo Geral da Receita, que integra a presente Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente.
Art. 4° A Despesa do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 2 – Demonstrativo da Despesa por Função e no Quadro 3 – Demonstrativo da Despesa por Órgão, que integram a presente Lei, e compõem-se segundo as Categorias Econômicas e as Fontes de Recursos.
Art. 5° Atendendo ao disposto no art. 56, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a, durante o exercício de 2019, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:

 cobrir necessidade de manutenção das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos Recursos do Tesouro consignados no orçamento das referidas Entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
 dar, como garantia das operações de crédito de que trata o inciso anterior, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que couberem ao Município do Jaboatão dos Guararapes, para amortizações dessas operações e de seus encargos  financeiros, observada a legislação aplicável.

§ 1º.O percentual de até 30% (trinta por cento) das Receitas desvinculadas, com base na Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, para utilização em ações de infraestrutura, neste Orçamento Fiscal 2019, aplicam-se às seguintes Receitas:

 Multas Previstas em Legislação Específica, receita código nº 1.9.1.0.01.1.1.00, multas aplicadas pela Autoridade de Trânsito;
§ 2º.A desvinculação da receita a que se refere o parágrafo anterior, não interfere no percentual legal integrante do Duodécimo repassado ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 7° As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, não são consideradas créditos adicionais, apenas Remanejamentos sendo realizadas diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária.

§ 1°.Constituem objeto das alterações referidas no caputdeste artigo as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades e as fontes de recursos dos projetos, atividades, subações e operações especiais constantes da Lei Orçamentária 2019 e dos créditos adicionais.
§ 2°.As alterações de que trata este artigo poderão ser realizadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de portaria do titular da Secretaria Municipal da Fazenda, respeitadas as disposições legais específicas.
§ 3°.As modificações a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade e fonte de recurso não previstos nos projetos, atividades, subações e operações especiais, observado o disposto no caputdeste artigo.

Art. 8° As alterações orçamentárias que modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.
Art. 9° Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.
Art. 10. As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, especificadas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, desde que não comprometidos, serão as seguintes:

 os provenientes de excesso de arrecadação;
 o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Art. 11. As receitas resultantes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados e não previstos na Lei Orçamentária de 2019 serão consideradas excesso de arrecadação, e utilizadas como fonte de recursos para abertura de crédito adicional.
Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2018, ao serem reabertos, na forma do art. 167, § 2º, da Constituição Federal, e do art. 128, § 2º, da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 13. Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 44, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 14. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidade de aplicação.
Art. 15. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, especificando o elemento de despesa.
Art. 16. Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, até 30 de junho de 2019, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais, na forma da autorização constante da Lei Orçamentária ou de lei específica.
Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2019, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 18. O Orçamento Anual, objeto desta Lei, atende ao estabelecido na Lei Municipal nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 (LDO 2019), observando o que estabelecem a Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017, PPA 2018-2021 e revisão, a Seção IV – Dos Orçamentos, artigos 82 a 87, Título V, Capitulo I, da Lei Orgânica do Município, e, no que couber, o artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 02 de julho de 2008, e nos artigos 165 a 167, da Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Nº 101/2000).
Parágrafo único. Integram a presente Lei, sob a forma de Anexo – Orçamento Fiscal 2019, resumos, quadros, demonstrativos, especificações, descrições e programa de trabalho, os quais em seu conjunto atendem ao disposto no caput.
Art. 19. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2019, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

Quadro 1 – RESUMO GERAL DA RECEITA

Orçamento Fiscal 2019 R$ 1,00
Código Especificação Tesouro Outras Total
I – TOTAL DA RECEITA CORRENTE 1.335.065.500 312.827.100 1.647.892.600
1000.00.000 Receitas Correntes 1.335.065.500 245.139.500 1.580.205.000
1.1.0.0.00.0.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 308.186.700 308.186.700
1.2.0.0.00.0.00 Contribuições 45.335.000 44.312.100 89.647.100
1.3.0.0.00.0.00 Receita Patrimonial 139.500 11.106.700 11.246.200
1.7.0.0.00.0.00 Transferências Correntes 968.346.400 185.292.800 1.153.639.200
1.9.0.0.00.0.00 Outras Receitas Correntes 13.057.900 4.427.900 17.485.800
7000.00.000   67.687.600 67.687.600
7.2.0.0.00.0.00 67.687.600 67.687.600
II – TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 51.600.000 10.995.900 62.595.900
2000.00.000 Receitas de Capital 51.600.000 10.995.900 62.595.900
2.1.0.0.00.0.00 Operações de Crédito 51.600.000 51.600.000
2.4.0.0.00.0.00 Transferências de Capital 10.995.900 10.995.900
III – DEDUÇÕES 116.995.400   116.995.400
9000.00.000 DEDUÇÕES 116.995.400   116.995.400
9.7.0.0.00.0.00 Transferências Correntes 116.995.400 116.995.400
  Total 1.269.670.100 323.823.000 1.593.493.100

Quadro 2 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO

Orçamento Fiscal 2019 R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas Recursos do Tesouro
Denominação Corrente Capital Reserva Total
LEGISLATIVA 31.663.800 288.300   31.952.100
ADMINISTRAÇÃO 188.624.800 13.122.000   201.746.800
SEGURANÇA PÚBLICA 17.485.900 270.000   17.755.900
ASSISTENCIA SOCIAL 18.512.000 590.000   19.102.000
PREVIDENCIA SOCIAL 81.388.000 31.500   81.419.500
SAUDE 110.005.800 29.005.700   139.011.500
TRABALHO 19.271.000 595.000   19.866.000
EDUCAÇÃO 384.216.700 37.835.100   422.051.800
CULTURA 1.223.000 840.000   2.063.000
DIREITOS DA CIDADANIA 9.260.800 1.900.400   11.161.200
URBANISMO 107.422.400 141.543.300   248.965.700
HABITAÇÃO 210.000 0   210.000
SANEAMENTO 3.202.300 20.000   3.222.300
GESTÃO AMBIENTAL 1.797.600 921.600   2.719.200
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 49.000 1.000   50.000
AGRICULTURA 365.000 100.000   465.000
INDÚSTRIA 246.000 0   246.000
COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.118.800 143.600   1.262.400
ENERGIA 32.790.000 7.000.000   39.790.000
TRANSPORTE 2.781.000 0   2.781.000
DESPORTO E LAZER 623.300 2.438.400   3.061.700
ENCARGOS ESPECIAIS 3.035.000 4.232.000   7.267.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0 0 13.500.000 13.500.000
  Total 1.015.292.200 240.877.900 13.500.000 1.269.670.100
Orçamento Fiscal 2019 R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas Recursos de Outras Fontes
Denominação   Corrente Capital Total
ASSISTÊNCIA SOCIAL   9.930.000 1.070.000 11.000.000
PREVIDÊNCIA SOCIAL   59.349.300 68.185.000 127.534.300
SAÚDE   127.503.300 57.785.400 185.288.700
  Total 196.782.600 127.040.400 323.823.000

Quadro 3 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO

Orçamento Fiscal 2019 R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas Recursos do Tesouto
Denominação Corrente Capital Reserva Total
CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 35.642.100 319.800   35.961.900
GABINETE DO PREFEITO 7.094.100 1.470.000   8.564.100
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 48.825.200 9.729.000 13.500.000 72.054.200
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 173.577.000 4.296.000   177.873.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 384.216.700 37.835.100   422.051.800
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 110.005.800 29.005.700   139.011.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 80.135.900 14.932.000   95.067.900
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 23.195.300 2.857.000   26.052.300
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA 130.216.100 140.423.300   270.639.400
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 22.384.000 10.000   22.394.000
  Total 1.015.292.200 240.877.900 13.500.000 1.269.670.100
Orçamento Fiscal 2019 R$ 1,00
Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas Recursos de Outras Fontes
Denominação   Corrente Capital Total
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO   59.349.300 68.185.000 127.534.300
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE   127.503.300 57.785.400 185.288.700
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA   9.930.000 1.070.000 11.000.000
  Total 196.782.600 127.040.400 323.823.000

Anexo Único
Orçamento Fiscal 2019
LOA 2019 -Lei 1.382 de 2018 (completa)

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE REVOGAÇÃO 

Revogo o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 201.2018.CONV.006.SEPLAG.CPL4, tendo por justificativa o ofício 195/2018 da SELIC, cujo objeto consiste na contratação de consultoria através de empresa especializada  que tem por objetivo a análise e diagnóstico do modelo atual de gestão de pessoas aplicado na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme exigências, especificações e quantidades contidas nos Anexos do Edital.  Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal nº. 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
AVISO DE LICITAÇÃO

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018.

Bruno Cintra
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
CONVOCAÇÃO

http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2018.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 384/2018 – SME

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Secretária Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Damaris Pessoa da Silva, matrícula n° 15.012-6, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Dom Bosco, com data retroativa ao dia 17/11/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 385/2018 – SME

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Damaris Pessoa da Silva, matrícula n° 15.012-6, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes, com data retroativa ao dia 19/11/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 386/2018 – SME

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Ligia Helena Soares Steedman, matrícula n° 18.474-8, da função de Supervisora Escolar PRÓ-TEMPORE, do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, com data retroativa ao dia 30/11/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 387/2018 – SME

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Ligia Helena Soares Steedman, matrícula n° 18.474-8, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Professora Estelita Maria Mendes, com data retroativa ao dia 01/12/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 388/2018 – SME

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Tayse Renara Pereira de Souza, matrícula n° 18.805-0, na função de Coordenadora Educacional da SEGP- Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com data retroativa ao dia 19/10/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1269/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal da servidora abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3135812018 JOAQUINA SOLANGE DE LIMA SILVA 10.120-6 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1270/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme os Pareceres nºs. 1315/2018 e 1325/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, datados de 13.11.2018 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3110802018 CILEIDY SILVA DE MIRANDA 14.747-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3110522018 GESIANE BEZERRA MACIEL 16.610-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1271/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
Onde se lê: ADELINO FERREIRA DA COSTA 
Leia-se: ADELINE FERREIRA DA COSTA 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1274/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 343/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JOZIANE CLARINDO DE SOUZA mat. 19.114-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.03.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1275/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 353/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SHEYLA GOMES PEREIRA mat. 18.164-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Combate as Endemias, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.10.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1276/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº334/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JEANINE PONTES FERRAZ, mat. 16.743-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 2D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 08.10.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1277/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº347/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA mat. 18.498-5 / 16.145-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 1B/ Professor 1 Classe II 4G, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 27.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1278/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº346/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CLEYSE ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA, mat. 16.502-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 3F, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.09.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 1279/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº345/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, mat. 18.123-4 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate às Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 18.09.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1280/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº350/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS, mat. 15.147-5, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar III-E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.11.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1281/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº351/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora MARIA CRISTIANE MUNIZ CAMPOS, mat. 15.485-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III 1B, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 12.11.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1282/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº352/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANA CRISTINA LOPES DE SIQUEIRA mat. 15.065-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1 Classe III 3F, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 31.10.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1283/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.348/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 25.10.2018 a servidora VERÔNICA LUCIENE BELO DE SENA LIMA, mat. nº18.182-0, lotada na Secretaria de Saúde no cargo de Agente Combate as Endemias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA N° 333, de 13 de dezembro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 027, editada em 29 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município em 30/01/2018, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a ZILDECLEIDE ALVES DE LIMA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 12.398-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/01/2018. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 052/2018 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso X , datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

RESOLVE:
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 053/2018 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso X , datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

RESOLVE:
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 054/2018 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso X , datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

RESOLVE:
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 055/2018 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso X , datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

RESOLVE:                                                                                                                                     
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 056/2018 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso X , datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

RESOLVE:
Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal