13 de Junho de 2017 – Ano XXVII – N° 108 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no próximo dia 15 de junho, quinta-feira, consagrado a Corpus Cristi, haverá expediente normal nos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura, sendo considerado ponto facultativo o dia 23 de junho de 2017, mantendo-se o Feriado Municipal do dia 24 de junho (São João), com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2017.

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
Chefe de Gabinete do Prefeito

 

DECRETO Nº 63, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE  
Red. 0294 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 8.000.000
         

Suplementação Total – R$ 8.000.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2242 2.527 – ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTES DOS SERVIDORES DA SAÚDE  
Red. 0268 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.000.000
         

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS  
Red. 0272 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.000.000
         

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE  
Red. 0268 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.000.000
         

Anulação Total – R$ 8.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  12  de junho de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 64, DE  12  DE JUNHO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA  
Red. 0204 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 2.000.000
         

Suplementação Total – R$ 2.000.000,00

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO

15 451 1086 1.081 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO DA ORLA – JABOATÃO DOS GUARARAPES PE  
Red. 0550 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 2.000.000
         

Anulação Total – R$ 2.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

ERRATA

NA PORTARIA Nº 57/2017 -GP, DE 26/05/2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 95 DE 26.05.2017 – REF. NOMEAÇÃO PARA CARGOS ANEXO ÚNICO: CARGO: PROFESSOR II 6º AO 9º ANO – LÍNGUA INGLESA

ONDE SE LÊ: 
… 10 – DÉBORA ARAÚJO RODRIGUES – INSCRIÇÃO Nº   09784140
LEIA-SE: 
… 10 – DÉBORA PAULA BEZERRA FELIS – INSCRIÇÃO Nº 09790758

Jaboatão dos Guararapes, 12 de  junho de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

ERRATA

NA PORTARIA Nº 57/2017 -GP, DE 26/05/2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 95 DE 26.05.2017 – REF. NOMEAÇÃO PARA CARGOS  ANEXO ÚNICO : CARGO: PROFESSOR I 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

ONDE SE LÊ: 
…235 – FERNANDA MARIA ALBUQUERQUE SANTANA…INSCRIÇÃO Nº 08978479.
…311 – MARIA ESTER PEREIRA DOS PRAZERES …INSCRIÇÃO Nº 08965287. 
LEIA-SE: 
...235 – FERNANDA MARIA ALBUQUERQUE SANTANA…INSCRIÇÃO Nº 08941535.
…311 – MARINA ESTER PEREIRA DOS PRAZERES …INSCRIÇÃO Nº 08965287.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de  junho de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA Nº 61/2017 – GP

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2017.

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2839382017, e Parecer nº. 249/2017 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 20.04.2017.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Doutorado em Estudos da Linguagem, na UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN, ao servidor LEONILDO LEAL GOMES , matricula nº 18.281-8, cargo Professor 2 Classe-II-1A, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 08.03.2017 a 30.01.2021.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 08/03/2017.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 62/2017 – GP

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2017.

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2807972017, e Parecer nº. 240/2017 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 12.04.2017.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE, a servidora ELISANGELA PAIVA DE OLIVEIRA, matricula nº 19.306-2, cargo Professor 2 Classe- I -1A, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 30.03.2017 a 30.03.2019.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 30/03/2017.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito 

 

PORTARIA Nº 63/2017 – GP

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2017.

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2831082017, e Parecer nº. 28/2017 – Assessoria Jurídica/ASJUR, datado de 10.04.2017.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Realização de Projeto – Doutorado em Síndrome Congênita do Vírus Zika, no HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS/SES, a servidora NATACHA CALHEIROS DE LIMA, matricula nº 17.254-5, cargo Médico II, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 30(trinta) dias a partir de 09.01.2017.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 09/01/2017.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 64/2017 – GP

Jaboatão dos Guararapes, 12  de junho de 2017.

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2837162017, e Parecer nº. 282/2017 – Assessoria Jurídica/AJUR, datado de 10.05.2017.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Mestrado Acadêmico em Educação Física, na UNIVERSIDADE FEDRAL DE PERNAMBUCO-UFPE, ao servidor PÚBLIO GOMES FLORÊNCIO JÚNIOR, matricula nº 18.357-1, cargo Professor 2 Classe-II-1A, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 28.03.2017 a 28.02.2019.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 28/03/2017.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

CONTROLADORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 008/2017 – CGM 

EMENTA: Exonerar servidor da Função Gratificada – FGS – CPIA.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Leis Complementares nºs. 021/2015, de 12 de março de 2015 e 027/2016, de 31 de dezembro de 2016, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula 13.256-0, cargo de Professor II, lotada na 1ª Comissão de Inquérito Administrativo, solicitando sua devolução para a Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a Portaria nº 335/2011, datada de 11/05/2011, publicada no DOM nº 88 de 12/05/2011, que a nomeou como membro permanente da 1ª Comissão de Inquérito Administrativo – 1ª CPIA.

RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, da função gratificada de membro permanente da 1ª Comissão de Inquérito Administrativo, Controladoria Geral do Município – Corregedoria Geral, a servidora MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula 13.256-0, cargo de Professor II, a partir de 1º de junho de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2017.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município